| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos |
| Exectdo |
Bjp Comércio de Plásticos Ltda Me
Advogado: Livan Pereira da Silva Advogada: Julilene Samara de Lima Guilherme |
| TerIntCer |
Janaina Paula Alves Silva Souza
Advogada: Julilene Samara de Lima Guilherme |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Marcio Lopes Avila
Advogado: Mario Prado Kamimura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70025479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 10:23 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/445: manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/445: manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70025479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 10:23 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/445: manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/445: manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024178-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 20:22 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70023174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 10:13 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Carta Expedida
REMESSA DE PROCESSO PARA A FILA DE PESQUISA |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70021384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 17:32 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestarem sobre a certidão supra, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestarem sobre a certidão supra, no prazo de 05 dias. |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 412. Defiro. Já tendo sido expedida a Carta de Arrematação (fl. 415), resta apenas a expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. Fl. 416. Dada a rejeição à impugnação do bloqueio de valores, converto os bloqueios de fls. 369/401 em penhora e autorizo o soerguimento das quantias pelo exequente, conforme requerido. No mais, certifique a z. Serventia se houve o levantamento da parte cabente à terceira interessada Janaína Paula Alves Silva Souza em relação à reserva de sua fração ideal no produto da arrematação, conforme restou determinado a fl. 319. Caso ainda não tenha sido soerguido o valor correspondente, intime-se a terceira interessada, na pessoa de sua patrona, para que junte aos autos formulário específico para tanto, no prazo de cinco dias, expedindo-se mandado de levantamento em seu favor. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no feito, no prazo de cinco dias, recolhendo as despesas processuais necessárias para tanto, no mesmo prazo, sob pena de arquivamento, que fica desde já deferido em caso de inércia. Intime-se. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 412. Defiro. Já tendo sido expedida a Carta de Arrematação (fl. 415), resta apenas a expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. Fl. 416. Dada a rejeição à impugnação do bloqueio de valores, converto os bloqueios de fls. 369/401 em penhora e autorizo o soerguimento das quantias pelo exequente, conforme requerido. No mais, certifique a z. Serventia se houve o levantamento da parte cabente à terceira interessada Janaína Paula Alves Silva Souza em relação à reserva de sua fração ideal no produto da arrematação, conforme restou determinado a fl. 319. Caso ainda não tenha sido soerguido o valor correspondente, intime-se a terceira interessada, na pessoa de sua patrona, para que junte aos autos formulário específico para tanto, no prazo de cinco dias, expedindo-se mandado de levantamento em seu favor. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no feito, no prazo de cinco dias, recolhendo as despesas processuais necessárias para tanto, no mesmo prazo, sob pena de arquivamento, que fica desde já deferido em caso de inércia. Intime-se. Vencimento: 30/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70018395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:20 |
| 12/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - AG. CUMPRIMENTO - AA |
| 10/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70016589-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/03/2026 15:44 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestar no prazo de 15 dias. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Vistos. (i) Fls. 327/328. Defiro o pedido de soerguimento de 50% do valor da arrematação em favor do exequente, na forma indicada. (ii) Sem prejuízo, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s): Evandro Dias de Souza e Bjp Comércio de Plásticos Ltda Me; Valor atualizado: R$ 773.610,21. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, o qual inclui operadoras de crédito e fintechs, vez que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, até o limite do cálculo apresentado. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, deve o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. (iii) No mais, recolhidas as despesas processuais correlatas, expeça-se a Carta de Arrematação ao adquirente, conforme restou determinado no V. Acórdão (fl. 319, em especial). (iv) Por fim, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo de fls. 337/338, no prazo de cinco dias. Ao Assessor. Int. (Nota da serventia: Ciência ao requerido sobre os bloqueios que recairam sobre suas contas, podendo apresentar impugnação no prazo legal). Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/354: o bloqueio deu-se em decorrência da decisão de fls. 361/362, que estava sob sigilo em razão da sua natureza. Com efeito, nenhuma irregularidade a ser sanada. Em termos de prosseguimento, aguarde-se a data limite da repetição da ordem de bloqueio. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 351/354: o bloqueio deu-se em decorrência da decisão de fls. 361/362, que estava sob sigilo em razão da sua natureza. Com efeito, nenhuma irregularidade a ser sanada. Em termos de prosseguimento, aguarde-se a data limite da repetição da ordem de bloqueio. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70004727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 08:11 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70004545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 15:58 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada da certidão supra sobre a expedição do MLE. Após conferência e assinatura, a transferência eletrônica será efetivada por meio do Banco do Brasil. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Julilene Samara de Lima Guilherme (OAB 369131/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da certidão supra sobre a expedição do MLE. Após conferência e assinatura, a transferência eletrônica será efetivada por meio do Banco do Brasil. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70002880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 15:27 |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70002684-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 09:14 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAIA.26.70002144-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2026 15:14 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fl. 321. Autos com vista à parte interessada para comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26 (FEDTJ cód. 130-9). Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Nota de cartório: Fl. 321. Autos com vista à parte interessada para comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 71,26 (FEDTJ cód. 130-9). |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1954/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1954/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 310/319, que deu provimento ao agravo interposto pelo exequente, para reconhecer a validade do leilão, resguardada a fração ideal da co-proprietária no produto da arrematação, e determinar a expedição de carta de arrematação em favor do agravante. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 310/319, que deu provimento ao agravo interposto pelo exequente, para reconhecer a validade do leilão, resguardada a fração ideal da co-proprietária no produto da arrematação, e determinar a expedição de carta de arrematação em favor do agravante. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Autos com vista à parte interessada para informar a solução do agravo de instrumento (fls. 246/248), prazo de 05 dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Autos com vista à parte interessada para informar a solução do agravo de instrumento (fls. 246/248), prazo de 05 dias. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se solução do agravo de instrumento (fls. 246/248). Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se solução do agravo de instrumento (fls. 246/248). Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70037158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:08 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao advogado do arrematante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019) para promover o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao advogado do arrematante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019) para promover o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/248: a fim de instruir o agravo de instrumento, comunique-se, com presteza, a homologação de acordo firmado pelas partes. No mais, aguarde-se o cumprimento da avença. Intime-se. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 246/248: a fim de instruir o agravo de instrumento, comunique-se, com presteza, a homologação de acordo firmado pelas partes. No mais, aguarde-se o cumprimento da avença. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao advogado da parte interessada, conforme decisão de fls. 200/221, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019) para promover o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao advogado da parte interessada, conforme decisão de fls. 200/221, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019) para promover o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Fls. 233/236: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 15.03.2030, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Assim, defiro unicamente a expedição de certidão de atuação parcial em favor do patrono nomeado, mediante manifestação do interessado. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 25/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 233/236: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 15.03.2030, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Assim, defiro unicamente a expedição de certidão de atuação parcial em favor do patrono nomeado, mediante manifestação do interessado. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70018597-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/02/2025 09:06 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pelo arrematante e pelo leiloeiro, sob a alegação de houve preclusão. Ocorre que os requerentes não apresentaram qualquer prova capaz de ensejar entendimento diverso do já adotado. Nessa senda, verificando os peticionantes que houve má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, deve intentar o recurso adequado para tanto. Por tudo isso, mantenho a decisão de fls. 220/221 por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pelo arrematante e pelo leiloeiro, sob a alegação de houve preclusão. Ocorre que os requerentes não apresentaram qualquer prova capaz de ensejar entendimento diverso do já adotado. Nessa senda, verificando os peticionantes que houve má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, deve intentar o recurso adequado para tanto. Por tudo isso, mantenho a decisão de fls. 220/221 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70016755-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:01 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70015001-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 19:12 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Assim, REJEITO a impugnação ofertada, mas pela razão supramencionada, nos termos do artigo 903, § 1º, I, do CPC, DECLARO INVÁLIDO o leilão realizado. Devolva o leiloeiro a comissão paga pelo arrematante e expeça a z. serventia MLE em seu favor de eventuais valores depositados nos autos destinados à arrematação. Preclusa esta decisão, em termos de prosseguimento, determino a realização de mova hasta pública, devendo o leiloeiro providenciar a expedição de um novo edital, constando a informação de que apenas 50% do bem está sendo leiloado. Intimem-se. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, REJEITO a impugnação ofertada, mas pela razão supramencionada, nos termos do artigo 903, § 1º, I, do CPC, DECLARO INVÁLIDO o leilão realizado. Devolva o leiloeiro a comissão paga pelo arrematante e expeça a z. serventia MLE em seu favor de eventuais valores depositados nos autos destinados à arrematação. Preclusa esta decisão, em termos de prosseguimento, determino a realização de mova hasta pública, devendo o leiloeiro providenciar a expedição de um novo edital, constando a informação de que apenas 50% do bem está sendo leiloado. Intimem-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70009713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 19:30 |
| 22/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAIA.25.70005138-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2025 17:08 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70001458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 16:02 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Nota do cartório: intimação das partes para se manifestarem sobre a arrematação, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: intimação das partes para se manifestarem sobre a arrematação, no prazo de cinco dias. |
| 27/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70150606-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/12/2024 23:59 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70150059-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 16:45 |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70138239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 12:11 |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, aprovo a minuta do edital de fls. 133/137, inclusive com a avaliação imobiliária apresentada pelo leiloeiro, sem oposição do credor. Prossiga-se com a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação, aprovo a minuta do edital de fls. 133/137, inclusive com a avaliação imobiliária apresentada pelo leiloeiro, sem oposição do credor. Prossiga-se com a alienação judicial. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70119015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:39 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/132: manifestem-se as partes sobre a resposta do leiloeiro, no prazo de 5 dias. A seguir, tornem conclusos, inclusive, para análise de nomeação de avaliador judicial. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 130/132: manifestem-se as partes sobre a resposta do leiloeiro, no prazo de 5 dias. A seguir, tornem conclusos, inclusive, para análise de nomeação de avaliador judicial. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70115339-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 18:45 |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70111229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:54 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70111178-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 15:58 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) - Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 23/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do ato nomeio leiloeiro(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com) - Jucesp 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do profissional em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70106099-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:48 |
| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702434255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Janaina Paula Alves Silva Souza Diligência : 02/08/2024 |
| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO - CARTA - AA - com atos - sem prazo |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70078679-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:03 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 72-73, no prazo de 10 dias, a fim de que seja(m) devidamente intimado(s), indique o exequente o(s) endereço(s) de eventual(is): a) cônjuge; b) credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário (quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária); c) titular de usufruto, uso ou habitação (quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação); d) promitente comprador (quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada); e) promitente vendedor (quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada); f) superficiário, enfiteuta ou concessionário (em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso g) proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso (quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário). Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 72-73, no prazo de 10 dias, a fim de que seja(m) devidamente intimado(s), indique o exequente o(s) endereço(s) de eventual(is): a) cônjuge; b) credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário (quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária); c) titular de usufruto, uso ou habitação (quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação); d) promitente comprador (quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada); e) promitente vendedor (quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada); f) superficiário, enfiteuta ou concessionário (em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso g) proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso (quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário). |
| 06/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70075935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 08:45 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 03/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70073020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 13:55 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte autora que oboletopara registro da penhora pelo sistemaARISP, com vencimento para o dia 08/07/2024, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência à parte autora que oboletopara registro da penhora pelo sistemaARISP, com vencimento para o dia 08/07/2024, encontra-sedisponívelpara impressão e pagamento. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70054872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:43 |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 Página: 1214/1220 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO IN ALBIS |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 Página: 1511/1518 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo firmado pelas partes, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 122.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 66/67), em nome do executado Evaristo Dias de Souza. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, aguarde-se cumprimento da avença. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 25/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do acordo firmado pelas partes, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 122.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 66/67), em nome do executado Evaristo Dias de Souza. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, aguarde-se cumprimento da avença. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.24.70028186-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 10:45 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Fls. 62/65: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 15.03.2030, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 14/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 62/65: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 15.03.2030, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAIA.24.70026222-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/03/2024 08:55 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto aos Avisos de Recebimento (ARs) Negativos retro juntados. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto aos Avisos de Recebimento (ARs) Negativos retro juntados. Prazo: 05 dias. |
| 16/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA636172998TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bjp Comércio de Plásticos Ltda Me |
| 08/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA636172984TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evandro Dias de Souza |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) |
| 09/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/02/2025 |
Impugnação |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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