| Reqte |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado: Dalcilo Luis Caffarate Advogado: Eduardo Cunha Costa Advogado: Juliana Forgiari Pereira Advogada: Adriana Bertolin |
| Reqdo |
Ernesto Jose Binatti
Advogado: Marcos Tadeu Contesini |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Daniel Melo Cruz Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70030701-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 11:07 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de intimação de páginas 115/116 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 29/04/2026. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70030701-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 11:07 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de intimação de páginas 115/116 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 29/04/2026. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas designadas para o leilão, quais sejam: o 1º Leilão com início em 18/05/2026, às 00:00h, encerrando no dia 22/05/206, às 16:13 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, encerrando em 25/06/2026 às 16:13 horas. Comunique o leiloeiro e providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum, em local de costume. Observe-se, ainda, as providências já determinadas ao Exequente na decisão anterior (págs. 95/98) e, tanto recolhidas as despesas necessárias, providencie a serventia a intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Eduardo Cunha Costa (OAB 69442/RS), Juliana Forgiari Pereira (OAB 49939/RS) |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir o mandado de intimação do executado por falta de depósito das diligências do oficial de justiça, que poderá ser emitida através do link: abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Eduardo Cunha Costa (OAB 69442/RS), Juliana Forgiari Pereira (OAB 49939/RS) |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminhei o edital de intimação de páginas 115/116 para publicação no DEJESP, bem como imprimi uma cópia para afixação no saguão do Fórum, local público de costume. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP), Eduardo Cunha Costa (OAB 69442/RS), Juliana Forgiari Pereira (OAB 49939/RS) |
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital de intimação de páginas 115/116 para publicação no DEJESP, bem como imprimi uma cópia para afixação no saguão do Fórum, local público de costume. Nada Mais. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de expedir o mandado de intimação do executado por falta de depósito das diligências do oficial de justiça, que poderá ser emitida através do link: abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as datas designadas para o leilão, quais sejam: o 1º Leilão com início em 18/05/2026, às 00:00h, encerrando no dia 22/05/206, às 16:13 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, encerrando em 25/06/2026 às 16:13 horas. Comunique o leiloeiro e providencie a serventia a afixação de cópia do edital no átrio deste Fórum, em local de costume. Observe-se, ainda, as providências já determinadas ao Exequente na decisão anterior (págs. 95/98) e, tanto recolhidas as despesas necessárias, providencie a serventia a intimação do executado. Intime-se. |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70025315-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 17:05 |
| 07/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70024503-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2026 16:27 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação supra procedi as devidas no sistema SAJ/PG5 e ainda no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça/TJSP quanto à nomeação do leiloeiro. Certifico, ainda, que providenciei a intimação do Juízo Deprecante conforme e-mail que junto a seguir. Nada Mais. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Se necessário, proceda-se a constatação e reavaliação do bem penhorado, expedindo-se o necessário. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou observando-se os termos do parcelamento previstos no artigo 895 do CPC. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Daniel Melo Cruz ("Leiloeiro") habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 1125, e pela Gestora Judicial GRUPO LANCE, por meio de seu portal na rede mundial de computadores, com telefone para contato 3003-0577 e endereço eletrônico www.grupolance.com.br ou contato@grupolance.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, de forma integral à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e em jornais de grande circulação (artigo 275 das NSCGJ). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, observando-se que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início do leilão nem superior a 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80 em seu artigo 22 § 1º. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante nos termos do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, fica determinado que será devida a comissão do leiloeiro. Todavia, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, conforme prevista no § 1º do artigo 7º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se a exequente do teor deste despacho, bem como para que providencie o cálculo atualizado do débito, se necessário. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado, do Juízo Deprecante para eventual intimação da empresa executada (EURO PAINT INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA) no endereço consignado na página 03 destes autos e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS), Eduardo Cunha Costa (OAB 69442/RS) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. Se necessário, proceda-se a constatação e reavaliação do bem penhorado, expedindo-se o necessário. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. Eventuais propostas de aquisição por valor inferior serão, no entanto, consignadas nos autos para exame. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou observando-se os termos do parcelamento previstos no artigo 895 do CPC. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Daniel Melo Cruz ("Leiloeiro") habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 1125, e pela Gestora Judicial GRUPO LANCE, por meio de seu portal na rede mundial de computadores, com telefone para contato 3003-0577 e endereço eletrônico www.grupolance.com.br ou contato@grupolance.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, de forma integral à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e em jornais de grande circulação (artigo 275 das NSCGJ). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, observando-se que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início do leilão nem superior a 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80 em seu artigo 22 § 1º. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante nos termos do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, fica determinado que será devida a comissão do leiloeiro. Todavia, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, conforme prevista no § 1º do artigo 7º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se a exequente do teor deste despacho, bem como para que providencie o cálculo atualizado do débito, se necessário. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado, do Juízo Deprecante para eventual intimação da empresa executada (EURO PAINT INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA) no endereço consignado na página 03 destes autos e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, procedi à reativação do processo supra. Nada Mais |
| 03/03/2026 |
Reativação do Processo
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| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do contido à página 89, determino o desarquivamento e a reativação desta Carta Precatória no sistema SAJ para prosseguimento, certificando. Após, tornem para cumprimento do ato deprecado à página 02 (nomeação de leiloeiro para realização de hastas Públicas do veículo CHEVROLET/MONTANA SPORT, placas ISP5859). Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do contido à página 89, determino o desarquivamento e a reativação desta Carta Precatória no sistema SAJ para prosseguimento, certificando. Após, tornem para cumprimento do ato deprecado à página 02 (nomeação de leiloeiro para realização de hastas Públicas do veículo CHEVROLET/MONTANA SPORT, placas ISP5859). Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.26.70009014-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 10/02/2026 19:42 |
| 09/06/2025 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedo nesta data as devidas anotações de baixa quanto ao arquivamento e a devolução destes autos (MALOTE DIGITAL). Nada Mais. |
| 27/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 27/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 048.2025/009005-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2025 Local: Oficial de justiça - Ozeas Alves das Neves Filho |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da revogação da liminar, prossiga-se com o cumprimento da presente carta precatória. Todavia, a fim de viabilizar a realização do leilão judicial eletrônico, determino que seja realizada a constatação e avaliação do veículo bloqueado. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da revogação da liminar, prossiga-se com o cumprimento da presente carta precatória. Todavia, a fim de viabilizar a realização do leilão judicial eletrônico, determino que seja realizada a constatação e avaliação do veículo bloqueado. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 13/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos o e-mail recebido da 22ª Câmara Cível do TJRS, comunicando a revogação da liminar concedida. Nada Mais. |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAIA.25.70041424-4 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 27/04/2025 19:06 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decidido nos autos da ação rescisória oposta em desfavor do Estado de Rio Grande do Sul (processo nº 5205143-51.2024.8.21.7000/RS), suspenda-se o andamento da presente Carta Precatória até que haja novas determinações. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do decidido nos autos da ação rescisória oposta em desfavor do Estado de Rio Grande do Sul (processo nº 5205143-51.2024.8.21.7000/RS), suspenda-se o andamento da presente Carta Precatória até que haja novas determinações. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação supra verifiquei a regularidade da presente carta precatória e que o endereço indicado pertence à Comarca de Atibaia (páginas 03 e 48). Certifico ainda que o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD encontra-se na página 47. Nada Mais. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se a carta precatória está devidamente instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta comarca. Em caso positivo, certifique e tornem para indicação de leiloeiro de gestora habilitada para realizar o leilão eletrônico. Caso a carta precatória não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, solicite-se a providencia por e-mail, se for o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Dalcilo Luis Caffarate (OAB 34450/RS) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a serventia se a carta precatória está devidamente instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta comarca. Em caso positivo, certifique e tornem para indicação de leiloeiro de gestora habilitada para realizar o leilão eletrônico. Caso a carta precatória não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, solicite-se a providencia por e-mail, se for o caso. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 10/02/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 07/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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