| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Manoel Camilo do Carmo
Advogada: Alessandra Tamer Torres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2011 |
Aguardando
Volume: 0, Caixa: 0/0 |
| 31/08/2011 |
Decisão Interlocutória Proferida
Arquivamento - Ao arquivo |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 26/07/2011 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
|
| 14/07/2011 |
Sentença Proferida
Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Livro nº 603, fls. 72/75, sob o nº 514, em 15/07/2011. |
| 31/08/2011 |
Aguardando
Volume: 0, Caixa: 0/0 |
| 31/08/2011 |
Decisão Interlocutória Proferida
Arquivamento - Ao arquivo |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 26/07/2011 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
|
| 14/07/2011 |
Sentença Proferida
Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Livro nº 603, fls. 72/75, sob o nº 514, em 15/07/2011. |
| 11/07/2011 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2010 |
Aguardando Audiência
|
| 29/11/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 16/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 18/03/2010 |
Aguardando Intimação
Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs 2 dias |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs |
| 11/03/2010 |
Aguardando Audiência
|
| 11/03/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 11/02/2010 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 13/01/2010 |
Aguardando Publicação
1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. Anote-se na autuação que a prescrição em abstrato ocorrerá aos 22 de outubro de 2021. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3. Em não sendo oferecida a resposta e nem constituído defensor, após certificado nos autos, nomeio as Defensoras Públicas, que atuam nesta Vara, dando-se-lhes vista dos autos por igual prazo. 4. Cumpra-se o mandado de citação no prazo de 10 dias. Se o acusado residir em outra Comarca, depreque-se a sua citação, via ?fax?, no prazo de 10 dias. 5. Apresentada à resposta à acusação, tornem os autos conclusos. 6. No mais, defiro a cota do representante do Ministério Público, procedendo-se na forma requerida. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Intimação
1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. Anote-se na autuação que a prescrição em abstrato ocorrerá aos 22 de outubro de 2021. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3. Em não sendo oferecida a resposta e nem constituído defensor, após certificado nos autos, nomeio as Defensoras Públicas, que atuam nesta Vara, dando-se-lhes vista dos autos por igual prazo. 4. Cumpra-se o mandado de citação no prazo de 10 dias. Se o acusado residir em outra Comarca, depreque-se a sua citação, via ?fax?, no prazo de 10 dias. 5. Apresentada à resposta à acusação, tornem os autos conclusos. 6. No mais, defiro a cota do representante do Ministério Público, procedendo-se na forma requerida. 2 dias |
| 23/10/2009 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 23/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Recebimento da Denúncia - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. |
| 13/10/2009 |
Denúncia Oferecida
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/10/2010 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 07/06/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
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