| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 686/2014 | 78º Distrito Policial - Jardins | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogada | Danubia Azevedo Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Vistos. Comunicado, pelo Ministério Público, o envio da certidão criminal. Cadastrada a guia de recolhimento definitiva, expedida certidão de sentença e encaminhados os demais ofícios que, porventura, revelarem-se necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação Cód. 61619 e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunicado, pelo Ministério Público, o envio da certidão criminal. Cadastrada a guia de recolhimento definitiva, expedida certidão de sentença e encaminhados os demais ofícios que, porventura, revelarem-se necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação Cód. 61619 e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Vistos. Comunicado, pelo Ministério Público, o envio da certidão criminal. Cadastrada a guia de recolhimento definitiva, expedida certidão de sentença e encaminhados os demais ofícios que, porventura, revelarem-se necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação Cód. 61619 e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunicado, pelo Ministério Público, o envio da certidão criminal. Cadastrada a guia de recolhimento definitiva, expedida certidão de sentença e encaminhados os demais ofícios que, porventura, revelarem-se necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação Cód. 61619 e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80201165-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2026 10:18 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 632: - Proceda-se com os informes solicitados (dados de qualificação da vítima). Outrossim, dê-se ciência ao Ministério Público da certidão de págs. 623/624. Servirá o presente, por cópia, como ofício. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 632: - Proceda-se com os informes solicitados (dados de qualificação da vítima). Outrossim, dê-se ciência ao Ministério Público da certidão de págs. 623/624. Servirá o presente, por cópia, como ofício. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 16/10/2023 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0021618-45.2023.8.26.0050 Parte: 2 - ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR |
| 09/10/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 15/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 15/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando as penas restritivas de direito substitutivas da pena privativa de liberdade, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo das execuções. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022 desta E. Corte, o qual alterou os artigos 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença (Categoria 2, Modelo - 505791) e, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para fins do artigo 51 do Código Penal. Cadastrada a guia de recolhimento definitiva, expedida certidão de sentença e encaminhados os demais ofícios que, porventura, revelarem-se necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação Cód. 61619 e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Eventual pedido formulado pelo Ministério Público de declaração da extinção da punibilidade do sentenciado quanto à pena de multa em razão do valor irrisório, em que pese ser sua apreciação de competência do juízo da execução, face o princípio da economia processual, desde já HOMOLOGO, anote-se. No mais, cumpram-se as determinações dos §§ do art. 480 das NSCGJ. Com relação à taxa judiciária, proceda-se à inscrição em dívida ativa do Estado, na forma do art. 1.098 das NSCGJ. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as penas restritivas de direito substitutivas da pena privativa de liberdade, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo das execuções. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022 desta E. Corte, o qual alterou os artigos 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença (Categoria 2, Modelo - 505791) e, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para fins do artigo 51 do Código Penal. Cadastrada a guia de recolhimento definitiva, expedida certidão de sentença e encaminhados os demais ofícios que, porventura, revelarem-se necessários, proceda-se ao lançamento da movimentação Cód. 61619 e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Eventual pedido formulado pelo Ministério Público de declaração da extinção da punibilidade do sentenciado quanto à pena de multa em razão do valor irrisório, em que pese ser sua apreciação de competência do juízo da execução, face o princípio da economia processual, desde já HOMOLOGO, anote-se. No mais, cumpram-se as determinações dos §§ do art. 480 das NSCGJ. Com relação à taxa judiciária, proceda-se à inscrição em dívida ativa do Estado, na forma do art. 1.098 das NSCGJ. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. Apresentadas as contrarrazões, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresentadas as contrarrazões, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70382570-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/09/2022 13:04 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da defesa de que irá arrazoar em Superior Instância, com as cautelas de estilo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a manifestação da defesa de que irá arrazoar em Superior Instância, com as cautelas de estilo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70301827-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2022 11:16 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença lançada às págs. 453/480 destes autos, objetivando o esclarecimento da ambiguidade suscitada, qual seja, se o valor fixado à título de prestação pecuniária seria no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando que naquele édito condenatório consta erroneamente o seguinte excerto "no valor de R$ 100.000,00 (vinte e cinco mil reais)". É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Quanto à ambiguidade apontada, razão assiste ao Ministério Público. Conforme bem apontado, de fato houve erro material quando da escrita do número por extenso. Portanto, onde se lê "R$ 100.000,00 (vinte e cinco mil reais)" (pág. 478), leia-se "R$ 100.000,00 (cem mil reais)". Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, tão somente para correção do erro material, na forma acima descrita. P.R.I.C. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença lançada às págs. 453/480 destes autos, objetivando o esclarecimento da ambiguidade suscitada, qual seja, se o valor fixado à título de prestação pecuniária seria no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando que naquele édito condenatório consta erroneamente o seguinte excerto "no valor de R$ 100.000,00 (vinte e cinco mil reais)". É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Quanto à ambiguidade apontada, razão assiste ao Ministério Público. Conforme bem apontado, de fato houve erro material quando da escrita do número por extenso. Portanto, onde se lê "R$ 100.000,00 (vinte e cinco mil reais)" (pág. 478), leia-se "R$ 100.000,00 (cem mil reais)". Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, tão somente para correção do erro material, na forma acima descrita. P.R.I.C. |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Intimem.-se os assistentes de acusação da r. Sentença de fls. 453/480 "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, RG nº 7.510.001, qualificado nos autos (pág. 3), às penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial ABERTO, ficando a pena corporal substituída por 2 (duas) restritivas de direitos, na forma acima fixada, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no mínimo unitário, pela prática dos crimes previstos no art. 168, §1º, incisos II e III, por 47 (quarenta e sete vezes), nos termos do art. 71, ambos do Código Penal. O sentenciado poderá apelar em liberdade, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeçam-se os ofícios necessários. Taxa judiciária pelo acusado. P.R.I.C." * Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70219517-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2022 14:12 |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem.-se os assistentes de acusação da r. Sentença de fls. 453/480 "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, RG nº 7.510.001, qualificado nos autos (pág. 3), às penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial ABERTO, ficando a pena corporal substituída por 2 (duas) restritivas de direitos, na forma acima fixada, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no mínimo unitário, pela prática dos crimes previstos no art. 168, §1º, incisos II e III, por 47 (quarenta e sete vezes), nos termos do art. 71, ambos do Código Penal. O sentenciado poderá apelar em liberdade, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeçam-se os ofícios necessários. Taxa judiciária pelo acusado. P.R.I.C." * |
| 03/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 24/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/092905-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - Lúcia Zamith Di Domenico |
| 24/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os assistentes de acusação, na forma requerida. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os assistentes de acusação, na forma requerida. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70194502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 14:20 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 483/484:-Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa, que informou que pretende arrazoar em instância superior. Aguarde-se a intimação pessoal do réu, bem como a intimação do Assistente de Acusação e do Ministério Público, este mediante vista dos autos. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. Advogados(s): Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Páginas 483/484:-Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa, que informou que pretende arrazoar em instância superior. Aguarde-se a intimação pessoal do réu, bem como a intimação do Assistente de Acusação e do Ministério Público, este mediante vista dos autos. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70104204-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 19:31 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, RG nº 7.510.001, qualificado nos autos (pág. 3), às penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial ABERTO, ficando a pena corporal substituída por 2 (duas) restritivas de direitos, na forma acima fixada, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no mínimo unitário, pela prática dos crimes previstos no art. 168, §1º, incisos II e III, por 47 (quarenta e sete vezes), nos termos do art. 71, ambos do Código Penal. O sentenciado poderá apelar em liberdade, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeçam-se os ofícios necessários. Taxa judiciária pelo acusado. P.R.I.C. Advogados(s): Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP) |
| 09/03/2022 |
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação Pecuniária
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, RG nº 7.510.001, qualificado nos autos (pág. 3), às penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial ABERTO, ficando a pena corporal substituída por 2 (duas) restritivas de direitos, na forma acima fixada, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no mínimo unitário, pela prática dos crimes previstos no art. 168, §1º, incisos II e III, por 47 (quarenta e sete vezes), nos termos do art. 71, ambos do Código Penal. O sentenciado poderá apelar em liberdade, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeçam-se os ofícios necessários. Taxa judiciária pelo acusado. P.R.I.C. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Tornem conclusos para julgamento, encaminhando-se para a fila "Conclusos-Sentença". Advogados(s): Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem conclusos para julgamento, encaminhando-se para a fila "Conclusos-Sentença". |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70042795-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 22:57 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da parte final do despacho de página 434, Intime-se a Defesa, pelo diário oficial eletrônico, para tomar ciência da manifestação do Assistente de Acusação. Após, tornem os autos conclusos para julgamento da ação penal. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2022. Advogados(s): Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos da parte final do despacho de página 434, Intime-se a Defesa, pelo diário oficial eletrônico, para tomar ciência da manifestação do Assistente de Acusação. Após, tornem os autos conclusos para julgamento da ação penal. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2022. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70022688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 11:35 |
| 17/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2021 |
Documento Juntado
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| 17/11/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Decisão
Decisao Genérica Crime |
| 16/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.21.70411357-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/10/2021 21:24 |
| 01/10/2021 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2254 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: *Intime-se a assistente de acusação para a apresentação de seus memoriais. Após, a defesa. Advogados(s): Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Intime-se a assistente de acusação para a apresentação de seus memoriais. Após, a defesa. |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a assistente de acusação para a apresentação de seus memoriais. Após, a defesa. Sobrevindo as alegações finais de ambas, retornem conclusos os autos. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.21.70352433-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/09/2021 08:43 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 25/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2021 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 2178 |
| 19/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Ficam os defensores e o assistente da acusação intimados para audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 25 de agosto de 2.021, às 13h30min, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Advogados(s): Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP) |
| 18/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os defensores e o assistente da acusação intimados para audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 25 de agosto de 2.021, às 13h30min, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. |
| 17/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/126755-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Duque de Almeida |
| 17/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/126751-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Duque de Almeida |
| 17/08/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 25/08/2021 Hora 13:30 Local: Sala 1-457 - Titular Situacão: Realizada |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Páginas 2240/241:- Havendo concordância do Ministério Público, admito o Condomínio Edifício Plaza Regency, vítima, como assistente da acusação, nos termos dos artigos 268 e seguintes do CPP. ANOTE-SE. 2. Após, proceda-se com o encaminhamento do link/convite aos endereços de correio eletrônico informados à pág. 402. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70319252-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 15:02 |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda-se com o encaminhamento do link/convite aos endereços de correio eletrônico informados às págs. 399/400. Por ora, mantida a revelia do acusado, a qual poderá ser revista caso este compareça no ato telepresencial. Cumpram-se as demais determinações contidas no decisum retro. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70316501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 10:34 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2012 |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Inicialmente, considerando a manifestação da defesa, passo a apreciar a resposta à acusação trazida às págs. 275/287. Observo que as teses e demais argumentos apresentados pela defesa confundem-se com o mérito e com ele devem ser analisados após cognição plena, observando-se o princípio do contraditório, e em exame percuciente da prova produzida em Juízo. Não foram suscitadas matérias preliminares ou prejudiciais de mérito. Além disso, não estão presentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária previstas no artigo 397 e seus incisos do Código de Processo Penal. Necessária, portanto, a instrução probatória, a fim de apurar a autoria, a conduta, a culpabilidade e a responsabilidade penal do acusado ante os fatos delituosos descritos na denúncia, cujo recebimento anterior ora ratifico. 2. Por outro lado, em que pesem os argumentos trazidos à baila pela douta defesa, diferentemente od quanto alegado, tem-se que o endereço apontado à pág. 288 foi objeto de diligência, conforme carta precatória expedida à pág. 372, com a sua devolução às págs. 381/383, dando conta de que o acusado ali não foi encontrado, apesar das diversas tentativas efetuadas pelo oficial de justiça quando do cumprimento da diligência. Desse modo, por entender insuficientes as razões apresentadas, bem como a citação por edital do acusado (págs. 373/374), a decretação de sua revelia é medida que se impõe, conforme, inclusive, pela inteligência do artigo 366 do Código de Processo Penal, interpretado a contrario sensu. Nesse sentido a jurisprudência consolidada do C. STJ: "ART 366, DO CPP. RÉU FORAGIDO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1 (...) 2. A suspensão do processo, nos termos do art. 366, do CPP. Não pode acontecer se o réu, apesar de foragido, e por isso mesmo, citado por edital, constitui advogado que postula nos autos. 3 Ordem denegada." (STJ HABEAS CORPUS HC 14367 MS 2000/0097175-8 02/04/2001); E ainda: STJ HABEAS CORPUS HC 409270 RS 2017/0179356-6 (STJ) (data de publicação 29/05/2018). Com efeito, conforme lição de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, o objetivo da Lei nº 9.271/1996, que alterou a redação do artigo 366 do Código de Processo Penal, foi evitar que o réu, citado por edital, fosse processado e por vezes até condenado sem sequer saber da existência da ação penal. assim acontecendo muitos erros judiciários eram consagrados, pois a defesa efetiva não tinha ocorrido, podendo uma pessoa ser processada em lugar de outra (no caso de ter havido furto de documentos, por exemplo). Nessa hipótese, a decisão já estaria consolidada, quando o sujeito inocente (vítima do furto de seus documentos pessoais, usados pelo verdadeiro agente) fosse localizado e preso (Código de Processo Penal Comentado, São Paulo: RT, 2012, p. 710). Portanto, a contrário senso, quando o réu tem plena ciência de que contra ele há ação penal em curso, não há que se falar em suspensão do feito. Não pode o Poder Judiciário ser-lhe condescendente suspendendo o processo. Não com a afirmativa de que não sabe que está sendo processado. Nesse sentido os seguintes julgados: Na hipótese, nem sequer havia razão para a suspensão do processo, tanto que, percebido o equívoco,o Magistrado determinou o prosseguimento do curso processual, uma vez que presente nos autos Advogada constituída pelo Réu. 4. No caso dos autos, aplicam-se as disposições legais referentes ao procedimento comum após as modificações realizadas pela Lei n.º 11.719/08. Decretada a revelia do Paciente, o Juízo processante determinou o prosseguimento do feito em 12/09/2008 (portanto, quando já em vigor as modificações promovidas pela referida norma). Dessa forma, o Magistrado,ante a ausência de apresentação de resposta à acusação pelo defensor constituído, pela legislação processual penal em vigor é obrigado a nomear defensor público ao Paciente para que a apresente (HC 153718/RJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJe 03/04/2012). "Da leitura do dispositivo legal (art. 366 do CPP), observa-se que a suspensão do processo penal e do prazo prescricional somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado. Ausente uma das hipóteses, o processo deve ter o seu curso normal, cessando a suspensão, caso determinada" (REsp-1.425.339/SP, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 9/6/2016). Na hipótese, embora o acusado tenha sido citado por edital, pois não fora localizado pessoalmente, constituiu advogada nos autos com amplos poderes, o que demonstra seu conhecimento da imputação contra ele dirigida. Portanto, DECRETO A REVELIA do acusado e determino prosseguimento do ato, com a colheita da prova oral, acompanhada por sua advogada constituída nos autos. 3. Por fim, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao processo, em observância ao princípio contido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal e, em atenção aos COMUNICADOS CG nº 284 e 317/2020 e à Resolução do CNJ de nº 317/2020,DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2.021, às 13h30min, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, nos demais termos ali explanados. I.Intime-se por edital o denunciado revel da data da audiência, bem como para que forneça endereço de correio eletrônico (e-mail) para a sua participação no ato telepresencial. II. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). III. Intime-se a Defesa constituída do acusado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu endereço de correio eletrônico (e-mail), bem como do acusado, para a participação do ato nos termos supra, através da ferramenta Microsoft Teams, bem como deverá indicar e-mail da testemunha por ela arrolada (pág. 287) que, porventura, venha a arrolar, para o mesmo fim. Dê-se ciência à defesa ainda de que, na discordância da realização do ato no formato telepresencial, será redesignada a audiência em formato semipresencial ou presencial, para data igualmente próxima. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara sp26cr@tjsp.jus.br, com cópia para hidekil@tjsp.jus.br; feliper@tjsp.jus.br e marcia.teodoro@tjsp.jus.br; no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelosoftware Microsoft Teams, a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - As testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS CIVIS E VÍTIMAS Encaminhar seu número telefônico aos e-mails: hidekil@tjsp.jus.br e feliper@tjsp.jus.br, para eventual auxílio no acesso da ferramenta Microsoft Teams, caso entenda necessário. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links:um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via software/app Microsoft Teams ou pela Web, com antecedência mínima de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Ciência às partes. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70308296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 10:32 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: *Intime-se a defesa constituída do acusado para que, no prazo de 3 (três) dias, informe endereço no qual ele possa ser localizado pessoalmente para a sua citação, sob pena de ser decretada a sua revelia nestes autos. Advogados(s): Lia Felberg (OAB 96157/SP), Danubia Azevedo Barbosa (OAB 301505/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: 1 - Não vislumbrando a presença de nenhuma das hipóteses de rejeição liminar, recebo a denúncia e determino a citação do(s) réu(s) para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma da nova redação dos artigos 396 e 396-A, do C.P.P.2 Requisitem-se as certidões constantes da folha de antecedentes do réu.Intime-se. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP) |
| 28/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Intime-se a defesa constituída do acusado para que, no prazo de 3 (três) dias, informe endereço no qual ele possa ser localizado pessoalmente para a sua citação, sob pena de ser decretada a sua revelia nestes autos. |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho
Despacho Genérico Crime |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 60 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0076781-25.2014.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, Brasileiro, RG 7.510.001, pai JOSE MARIA SCOBAR NETO, mãe DALILA AMELIA SCOBAR, Nascido/Nascida 24/10/1968, natural de Londrina - PR, com endereço à Rua da Paz, 186, Alto da Boa Vista, CEP 04713-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0076781-25.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " Nos dias 29 de abril de 2011, 01 de junho de 2011, 27 de junho de 2011, 28 de junho de 2011, 06 de julho de 2011, 21 de julho de 2011, 28 de julho de 2011, 19 de agosto de 2011, 22 de agosto de 2011, 05 de dezembro de 2011, 13 de dezembro de 2011, 15 de dezembro de 2011, 09 de janeiro de 2012, 10 de janeiro de 2012, 23 de janeiro de 2012, 31 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro de 2012, 04 de abril de 2012, 23 de abril de 2012, 17 de maio de 2012, 31 de maio de 2012, 04 de junho de 2012, 06 de junho de 2012, iMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 13 de junho de 2012, 21 de junho de 2012, 20 de setembro de 2012, 21 de setembro de 2012, 25 de setembro de 2012, 01 de outubro de 2012, 18 de outubro de 2012, 06 de novembro de 2012, 09 de novembro de 2012, 19 de novembro de 2012, 05 de dezembro de 2012, 10 de dezembro de 2012, 12 de dezembro de 2012, 26 de dezembro de 2012, 28 de janeiro de 2013, 08 de fevereiro de 2013, 14 de fevereiro 2013 e 25 de fevereiro de 2013, em horários indeterminados, na Av. Ipiranga, nº conjunto 584 (endereços comerciais do denunciado), na Rua Dr. Vila Nova, n° 62, Vila Buarque, e na Agência Bancária nº 2965 (conta corrente 02422-3) do Banco Itaú, localizada na Rua Maria Antônia, n° 356, todos nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR apropriou-se indebitamente, na qualidade de síndico e em razão de ofício e profissão, das quantias de, respectivamente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 4.000,00 (quatro mil reais); R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 30.000,00 (trinta mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 20.000,00 (vinte mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$6.000,00 (seis mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reis); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 833,89 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 5.000,00 (cinco mil reais), pertencentes ao Condomínio Edifício Plaza Regency Residence Service.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2020. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP), Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles (OAB 307130/SP) |
| 28/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 24/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 30/07/2020 |
Proferido Despacho
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0076781-25.2014.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, Brasileiro, RG 7.510.001, pai JOSE MARIA SCOBAR NETO, mãe DALILA AMELIA SCOBAR, Nascido/Nascida 24/10/1968, natural de Londrina - PR, com endereço à Rua da Paz, 186, Alto da Boa Vista, CEP 04713-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0076781-25.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " Nos dias 29 de abril de 2011, 01 de junho de 2011, 27 de junho de 2011, 28 de junho de 2011, 06 de julho de 2011, 21 de julho de 2011, 28 de julho de 2011, 19 de agosto de 2011, 22 de agosto de 2011, 05 de dezembro de 2011, 13 de dezembro de 2011, 15 de dezembro de 2011, 09 de janeiro de 2012, 10 de janeiro de 2012, 23 de janeiro de 2012, 31 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro de 2012, 04 de abril de 2012, 23 de abril de 2012, 17 de maio de 2012, 31 de maio de 2012, 04 de junho de 2012, 06 de junho de 2012, iMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 13 de junho de 2012, 21 de junho de 2012, 20 de setembro de 2012, 21 de setembro de 2012, 25 de setembro de 2012, 01 de outubro de 2012, 18 de outubro de 2012, 06 de novembro de 2012, 09 de novembro de 2012, 19 de novembro de 2012, 05 de dezembro de 2012, 10 de dezembro de 2012, 12 de dezembro de 2012, 26 de dezembro de 2012, 28 de janeiro de 2013, 08 de fevereiro de 2013, 14 de fevereiro 2013 e 25 de fevereiro de 2013, em horários indeterminados, na Av. Ipiranga, nº conjunto 584 (endereços comerciais do denunciado), na Rua Dr. Vila Nova, n° 62, Vila Buarque, e na Agência Bancária nº 2965 (conta corrente 02422-3) do Banco Itaú, localizada na Rua Maria Antônia, n° 356, todos nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR apropriou-se indebitamente, na qualidade de síndico e em razão de ofício e profissão, das quantias de, respectivamente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 4.000,00 (quatro mil reais); R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 30.000,00 (trinta mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 20.000,00 (vinte mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$6.000,00 (seis mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reis); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 833,89 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 5.000,00 (cinco mil reais), pertencentes ao Condomínio Edifício Plaza Regency Residence Service.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2020. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70214870-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2020 16:55 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiro, tente-se a citação do acusado, no endereço constante na procuração à p. 288. Ademais, cadastre-se no sistema a d. advogada constituída, habilitando-a. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que tome ciência da vasta documentação juntada pelo acusado e, em querendo, manifeste-se sobre os termos da resposta à acusação. Após a citação do acusado, tornem os autos conclusos para saneamento do processo. Int. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70194032-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 13/07/2020 13:55 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 60 |
| 01/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0076781-25.2014.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, Brasileiro, RG 7.510.001, pai JOSE MARIA SCOBAR NETO, mãe DALILA AMELIA SCOBAR, Nascido/Nascida 24/10/1968, natural de Londrina - PR, com endereço à Rua da Paz, 186, Alto da Boa Vista, CEP 04713-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0076781-25.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " Nos dias 29 de abril de 2011, 01 de junho de 2011, 27 de junho de 2011, 28 de junho de 2011, 06 de julho de 2011, 21 de julho de 2011, 28 de julho de 2011, 19 de agosto de 2011, 22 de agosto de 2011, 05 de dezembro de 2011, 13 de dezembro de 2011, 15 de dezembro de 2011, 09 de janeiro de 2012, 10 de janeiro de 2012, 23 de janeiro de 2012, 31 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro de 2012, 04 de abril de 2012, 23 de abril de 2012, 17 de maio de 2012, 31 de maio de 2012, 04 de junho de 2012, 06 de junho de 2012, iMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 13 de junho de 2012, 21 de junho de 2012, 20 de setembro de 2012, 21 de setembro de 2012, 25 de setembro de 2012, 01 de outubro de 2012, 18 de outubro de 2012, 06 de novembro de 2012, 09 de novembro de 2012, 19 de novembro de 2012, 05 de dezembro de 2012, 10 de dezembro de 2012, 12 de dezembro de 2012, 26 de dezembro de 2012, 28 de janeiro de 2013, 08 de fevereiro de 2013, 14 de fevereiro 2013 e 25 de fevereiro de 2013, em horários indeterminados, na Av. Ipiranga, nº conjunto 584 (endereços comerciais do denunciado), na Rua Dr. Vila Nova, n° 62, Vila Buarque, e na Agência Bancária nº 2965 (conta corrente 02422-3) do Banco Itaú, localizada na Rua Maria Antônia, n° 356, todos nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR apropriou-se indebitamente, na qualidade de síndico e em razão de ofício e profissão, das quantias de, respectivamente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 4.000,00 (quatro mil reais); R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 30.000,00 (trinta mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 20.000,00 (vinte mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$6.000,00 (seis mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reis); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 833,89 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 5.000,00 (cinco mil reais), pertencentes ao Condomínio Edifício Plaza Regency Residence Service.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2020. Advogados(s): Camila Felberg (OAB 163212/SP), Lia Felberg (OAB 96157/SP) |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. I. Cite-se o acusado por edital. II. Decorrido o prazo in albis, não comparecendo em juízo, tampouco constituindo advogado, com fulcro no art. 396-A, §2º, do CPP, ficar-se-ão nomeados para a sua defesa os Defensores Públicos atuantes nesta vara. III. Na ocorrência desta hipótese, dê-se os autos ao Ministério Público e, após, à Defensoria Pública para que se manifestem sobre a regularidade da citação editalícia e sobre a possibilidade de suspensão do processo nos termos do artigo 366 do CPP. IV. Sem prejuízo, proceda a Z. Serventia à realização de pesquisa a fim de verificar se o acusado não foi preso, após o transcurso do prazo editalício. Ciência às partes. Int. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70214081-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2019 17:07 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2018/085981-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2018 |
| 15/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2018/085980-5 Situação: Não cumprido em 23/05/2018 |
| 15/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2018/085979-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2018 Local: Cartório da 26ª Vara Criminal |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70070272-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2018 16:05 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70065105-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2018 18:33 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2018/026628-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2018 |
| 04/03/2018 |
Proferido Despacho
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0076781-25.2014.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR, Brasileiro, RG 7.510.001, pai JOSE MARIA SCOBAR NETO, mãe DALILA AMELIA SCOBAR, Nascido/Nascida 24/10/1968, natural de Londrina - PR, com endereço à Rua da Paz, 186, Alto da Boa Vista, CEP 04713-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0076781-25.2014.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " Nos dias 29 de abril de 2011, 01 de junho de 2011, 27 de junho de 2011, 28 de junho de 2011, 06 de julho de 2011, 21 de julho de 2011, 28 de julho de 2011, 19 de agosto de 2011, 22 de agosto de 2011, 05 de dezembro de 2011, 13 de dezembro de 2011, 15 de dezembro de 2011, 09 de janeiro de 2012, 10 de janeiro de 2012, 23 de janeiro de 2012, 31 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro de 2012, 04 de abril de 2012, 23 de abril de 2012, 17 de maio de 2012, 31 de maio de 2012, 04 de junho de 2012, 06 de junho de 2012, iMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 13 de junho de 2012, 21 de junho de 2012, 20 de setembro de 2012, 21 de setembro de 2012, 25 de setembro de 2012, 01 de outubro de 2012, 18 de outubro de 2012, 06 de novembro de 2012, 09 de novembro de 2012, 19 de novembro de 2012, 05 de dezembro de 2012, 10 de dezembro de 2012, 12 de dezembro de 2012, 26 de dezembro de 2012, 28 de janeiro de 2013, 08 de fevereiro de 2013, 14 de fevereiro 2013 e 25 de fevereiro de 2013, em horários indeterminados, na Av. Ipiranga, nº conjunto 584 (endereços comerciais do denunciado), na Rua Dr. Vila Nova, n° 62, Vila Buarque, e na Agência Bancária nº 2965 (conta corrente 02422-3) do Banco Itaú, localizada na Rua Maria Antônia, n° 356, todos nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado ALEXANDRE AUGUSTO SCOBAR apropriou-se indebitamente, na qualidade de síndico e em razão de ofício e profissão, das quantias de, respectivamente: R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 4.000,00 (quatro mil reais); R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 30.000,00 (trinta mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 20.000,00 (vinte mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$6.000,00 (seis mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reis); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 833,89 (oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos); R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 2.000,00 (dois mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 5.000,00 (cinco mil reais), pertencentes ao Condomínio Edifício Plaza Regency Residence Service.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2020. |
| 03/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 05/02/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70017100-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2018 17:33 |
| 10/07/2017 |
Decisão
1 - Não vislumbrando a presença de nenhuma das hipóteses de rejeição liminar, recebo a denúncia e determino a citação do(s) réu(s) para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma da nova redação dos artigos 396 e 396-A, do C.P.P.2 Requisitem-se as certidões constantes da folha de antecedentes do réu.Intime-se. |
| 08/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/06/2017 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 26/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/06/2017 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.17.70086779-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 22/06/2017 18:09 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2017 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 22/06/2017 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Relatório Final Juntado
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| 22/06/2017 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Intimação Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 22/06/2017 |
Sentença Digitalizada
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Intimação Juntada
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| 22/06/2017 |
Intimação Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Sentença Digitalizada
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Sentença Digitalizada
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| 22/06/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Decisão Digitalizada
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Intimação Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 22/06/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 22/06/2017 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Documento Juntado
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| 22/06/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
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| 22/06/2017 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2017 |
Inquérito Policial Juntado
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| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 22/06/2017 |
Processo Digitalizado
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| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.1.2 |
| 06/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2017 |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 07/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 1ª Seccional - Centro Vencimento: 10/04/2017 |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 02/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
P/ PUBLICAR |
| 25/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fls. 204: Defiro, se em termos, vista dos autos em Cartório, bem como a extração de cópias pelo TJSP, às expensas do requerente, com exceção de eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça.2 - Aguarde-se por 48 horas, decorrido o prazo, tornem os Autos ao Ministério Público.Int.São Paulo, data supra. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Fls. 204 - Hartmann e Felberg Avogados |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 78º Distrito Policial - Jardins Vencimento: 05/09/2016 |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 10/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/07/2016 |
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 15/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 1ª Seccional - Centro Vencimento: 16/11/2015 |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do DIPO
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| 09/09/2015 |
Remetidos os Autos para o DIPO
Tipo de local de destino: DIPO Especificação do local de destino: Seção do DIPO 1.2.3 |
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 dias para prosseguimento das diligências , mais 15 dias para trânsito, contados da saída do DIPO (que deverá constar nos autos) para a Delegacia Seccional, e desta para a Delegacia de origem. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2015 |
Serventuário
Guivane - rep. do escritório peticionário obteve vista dos autos |
| 24/08/2015 |
Petição Juntada
as fls. 176 - Hartmann e Felberg - Advogados Associados |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.1.2 |
| 11/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/09/2015 |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: DIPO Especificação do local de destino: Seção do DIPO 1.2.1 |
| 05/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 1ª Seccional - Centro |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: DIPO Especificação do local de destino: Seção do DIPO 1.2.3 |
| 02/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: DIPO Especificação do local de destino: Seção do DIPO 1.2.1 |
| 24/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 1ª Seccional - Centro Vencimento: 24/11/2014 |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: DIPO Especificação do local de destino: Seção do DIPO 1.2.3 |
| 11/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2014 |
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 04/09/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.1.2 |
| 27/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2017 |
Denúncia |
| 05/02/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 16/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 23/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2020 |
Defesa Prévia |
| 29/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Alegações Finais |
| 13/10/2021 |
Alegações Finais |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/05/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/08/2021 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/07/2017 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 28/08/2014 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |