| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 6415/2016 | 10º Distrito Policial - Penha | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial (Flagrante) | 971/2016 | 10º Distrito Policial - Penha | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Ré | ELIANE APARECIDA MONTEIRO |
| Def. Púb | Defensoria Pública /SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80352708-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2026 18:27 |
| 17/08/2026 |
Autos no Prazo
366 - Ré Eliane Vencimento: 17/08/2027 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do artigo 402 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, emiti folha de antecedentes em nome da parte ré Eliane Aparecida Monteiro e constatei que não há notícia de prisão, nem endereço inédito para tentativa de citação. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2026. Eu, Maria Vitória Costa Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/08/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80352708-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2026 18:27 |
| 17/08/2026 |
Autos no Prazo
366 - Ré Eliane Vencimento: 17/08/2027 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do artigo 402 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, emiti folha de antecedentes em nome da parte ré Eliane Aparecida Monteiro e constatei que não há notícia de prisão, nem endereço inédito para tentativa de citação. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2026. Eu, Maria Vitória Costa Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/08/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/08/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - SANEAMENTO - 366 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
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| 22/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 22/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/175487-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Katia Oka |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Pré-Sentença - Cumprimento |
| 29/07/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 22/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/116449-9 Situação: Não cumprido em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - DEOMARA CYRINO |
| 21/05/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Pré-Sentença - Cumprimento |
| 14/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 30/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de Publicação |
| 13/03/2024 |
Sentença de Revelia
Vistos. Conforme o teor do artigo 2º, X do Decreto n. 11.846/2023, pertinente aos indultos natalinos, as penas de multa ainda não quitadas, ainda que aplicadas cumulativamente com pena privativa de liberdade como ocorre no presente feito serão indultadas, desde que não superem o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. Segundo o artigo 1º, II, da Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, tal valor mínimo corresponde ao montante de R$20.000,00 (vinte mil reais). No presente feito, o acusado foi condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 7 dias multa no valor mínimo legal (fls. 243/249). Transitada em julgado a sentença condenatória, determinou-se, entre outras providências, a elaboração da certidão de multa penal, a qual, devidamente calculada conforme fls. 317/318, perfaz o montante de R$271,67 (duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Desta feita, tem-se que a pena de multa aplicada é alcançada pelo aludido indulto, já que inferior a R$ 20.000,00, bem como é decorrente de condenação por tipo penal não previsto nas exceções do artigo 1º do Decreto nº11.846/23. Diante do exposto, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto e da legislação correlata, conforme já mencionado, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado ROBSON JOSÉ DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 2º, inciso X, do Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023 c.c. Portaria MF n. 75 de 22 de março de 2012. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Ofício Expedido
IIRGD - Suspensão 366 |
| 21/11/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 21/11/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 25/10/2023 |
Suspensão Condicional do Processo
366 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70364448-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2023 14:32 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0030856-25.2022.8.26.0050 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 29/11/2022 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0013372-96.2022.8.26.0502 Parte: 2 - ROBSON JOSE DA SILVA |
| 25/11/2022 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de ROBSON JOSE DA SILVA enviada para: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ. |
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2022 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 24/11/2022 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 23/11/2022 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 16/11/2022 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 16/11/2022 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70112793-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2022 08:40 |
| 24/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 24/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidao multa |
| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. O réu ROBSON JOSE DA SILVA, já qualificado nos autos, foi condenado às penas de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 07 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 155, § 4º, IV, c.C. Artigo 14, II, ambos do Código Penal (fls. 248). O réu não foi localizado, sendo intimado por edital. Certifique-se o trânsito em julgado às partes. Expeça-se mandado de prisão e a Guia de Recolhimento definitiva. Providencie-se a serventia o calculo e cobrança da pena de multa, a despeito da previsão do artigo 51 do Código Penal, atendendo-se neste ponto ao Provimento 04/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Abra-se vista às partes quanto ao calculo, considerando-se-o homologado desde já caso não haja impugnação. Ato contínuo expeça-se o necessário para fins de intimação do réu ROBSON JOSE DA SILVA, para que, no prazo de 15 dias, pague a multa estipulada na sentença (Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta 139.521-1, Titular Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo). Na hipótese de quitação, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham conclusos para declaração da extinção da punibilidade da pena de multa. Quanto aos fios e baterias apreendidos (fls. 19), tratando-se de bem sem qualquer manifestação por parte de eventual proprietário, decorrido prazo de 90 dias após o transito em julgado, determino sua perda em favor da União, nos termos do artigo 123 do CPP, autorizando desde já a venda em leilão, cujo valor apurado deverá ser revertido em favor do Fundo Penitenciário. Quanto as ferramentas (auto de exibição e apreensão de fls. 19), tratando-se de instrumentos do crime, autorizo a destruição, nos termos do artigo 124 do CPP, oficiando-se ao Setor de Armas e Objetos. Comunique-se a condenação com trânsito ao IIRGD e TRE. Após o cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70321290-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/08/2021 14:19 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/05/2021 |
Edital Juntado
|
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 04/03/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação de Sentença - Crime |
| 17/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2020/081054-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2020 Local: Oficial de justiça - MARIO ROBERTO VIANA |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de Publicação |
| 04/03/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Deliberação com sentença em aud. |
| 04/03/2020 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Depoimento TA (gravado) |
| 04/03/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Assentada |
| 28/02/2020 |
Edital Juntado
|
| 21/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 03/02/2020 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 29/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 28/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2020/015529-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2020 Local: Oficial de justiça - Dércio Joaquim dos Santos |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70021373-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2020 13:11 |
| 27/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/10/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/06/2019 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 04/03/2020 Hora 13:30 Local: Sala 1 - 290 - Dra. Renata William Rached Catelli Situacão: Realizada |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Os réus ROBSON JOSÉ DA SILVA E ELIANE APARECIDA MONTEIRO, já qualificado nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 155, § 4º IV, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, porque no dia 27 de julho de 2016, teriam tentado subtrair para si, em concurso de agentes, seis metros de cabos telefônicos pertencentes a empresa Vivo. A denuncia foi recebida às fls. 161. O corréu Robson foi citado em cartório às fls. 188 e apresentou Resposta a acusação (fls. 202), não estando presentes as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Suspendeu-se o feito para Elaine, termos do art. 366, do CPP. Para Robson, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 4 de março 2020, às 13:30. A prova produzida será aproveitada como antecipação para a corré Eliane, na forma do artigo 366 do CPP, já que as duas testemunhas são policiais que se depararam com grande número de casos cotidianamente, trazendo-se risco de perecimento da memória, o que justifica a excepcionalidade da medida, conforme jurisprudência do STJ: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 366 DO CPP. SÚMULA 455/STJ. TEMPERAMENTO. RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA. TESTEMUNHAS. POLICIAL MILITAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 4. Hipótese em que a paciente é acusada de ter matado seu filho logo após o parto, colocando-o dentro de uma mochila e, em seguida, jogando-o em um córrego. O crime ocorreu há mais de 7 anos, sendo que das testemunhas arroladas no caso, duas são policiais militares, o que, em virtude da natureza da atividade desempenhada, por atenderem diversas ocorrências, pode comprometer a coleta tardia de provas. (STJ. HC 420.160, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 15/08/2018) Requisitem-se os policiais. Intime-se o corréu Robson, pessoalmente e por edital. Ciência ao MP e Defensoria |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2018 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70029628-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 26/02/2018 15:38 |
| 24/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/10/2017 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.17.70092174-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2017 11:20 |
| 02/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.17.70080801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 15:12 |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Declaro, nos termos do artigo 366, do C.P.P., com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96, suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Registre-se e comunique-se.Agende-se o prazo de 12 meses. Findo o prazo, junte-se aos autos F(s).A(s). atualizada(s) e informações da S.A.P. e tornem os autos conclusos, após as respectivas juntadas.Cientifique-se o M.P. |
| 23/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/05/2017 |
Certidão Juntada
|
| 08/05/2017 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Réus – Eliane Aparecida e Robson Jose da Silva |
| 06/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2017 |
Laudo Juntado
|
| 08/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/12/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/12/2016 |
Laudo Juntado
|
| 05/12/2016 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2016/206105-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2017 Local: Cartório da 21ª Vara Criminal |
| 31/08/2016 |
Alvará Juntado
|
| 29/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2016 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Estando presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida a fls. 150. Apesar da reincidência do acusado, observo que suas penas foram extintas há 3 anos, e tratando-se de acusação de crime de furto tentado, concedo, excepcionalmente, a liberdade provisória do acusado, expedindo-se alvará de soltura. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, fazendo constar as advertências de praxe, para os fins do art. 396-A, do CPP. Caso não ofereça a resposta nem constitua defensor, certificado, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo para a defesa da ré, abrindo-se-lhe vista para fins do artigo 396 do CPP. Oferecida a resposta, tornem conclusos. Arrolando as defesas testemunhas, deverão esclarecer se referidas testemunhas são de antecedentes, cujos informes são, no mais da vezes, irrelevantes ao exame do mérito da ação. Para maior agilidade na designação de datas, os depoimentos podem ser substituídos por declarações escritas, que poderão ser juntadas com a resposta à acusação.Requisite-se F.A. e certidões que dela constar, inclusive nas Execuções Criminais. Desnecessária a requisição do BOPM relativos aos fatos tratados nos autos, certo que, em havendo interesse das partes, poderão diligenciar a seu critério, e por sua conta, na obtenção do aludido documento, cujo acesso não se mostra sigiloso, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11 e Decreto Estadual nº 58.052/12, assim, não reclamando a intervenção Judicial a tanto. Em relação a corré Eliane, que encontra-se solta, cobre-se certidões da VEC e com o encarte, abra-se vista dos autos ao MP. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de suspensão condicional do processo e se possível a realização da audiência no mesmo dia. Intimem-se a defesa, réu e testemunhas, requisitando-se e deprecando-se, se o caso. Cientifique-se o Ministério Público. |
| 17/08/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/08/2016 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/08/2016 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.16.70041023-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 10/08/2016 17:41 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2016 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 10/08/2016 |
Comunicação de Prisão em Flagrante Juntado
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| 10/08/2016 |
Petição Juntada
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| 10/08/2016 |
Relatório Final Juntado
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| 10/08/2016 |
Documento Juntado
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| 10/08/2016 |
Documento Juntado
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| 10/08/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/08/2016 |
Nota de Culpa Juntada
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| 10/08/2016 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 10/08/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/08/2016 |
Nota de Culpa Juntada
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| 10/08/2016 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 10/08/2016 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 10/08/2016 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
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| 10/08/2016 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 10/08/2016 |
Documento Juntado
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| 10/08/2016 |
Documento Juntado
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| 10/08/2016 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 10/08/2016 |
Recibo de Entrega de Preso (art.304 CPP) Juntado
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| 10/08/2016 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 10/08/2016 |
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
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| 10/08/2016 |
Inquérito Policial - flagrante Juntado
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| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 09/08/2016 |
Processo Digitalizado
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| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
reu preso |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
reu preso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 3 - Seção 3.2.2 |
| 08/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
reu preso Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2016 |
| 08/08/2016 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO AUTOS PRINCIPAIS |
| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos da Sala de Audiência de Custódia
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| 28/07/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 3 - Seção 3.2.2 |
| 27/07/2016 |
Ofício de Encaminhamento Assistencial Expedido
Ofício - Audiência de Custódia - CEAPIS - Encaminhamento Assistencial - Crime - DIPO |
| 27/07/2016 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Audiência de Custódia - Com Medida Cautelar - Crime - DIPO |
| 27/07/2016 |
Convertido(a) o(a) Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
Termo de Audiência de Custódia - Flagrante Convertido em Preventiva - Crime - DIPO |
| 27/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Audiência de Custódia - IML - Exame de Corpo de Delito - Crime - DIPO |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 27/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Sala de Audiência de Custódia
Tipo de local de destino: Sala de Audiêcia de Custódia Especificação do local de destino: Sala de Audiêcia de Custódia |
| 27/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2016 |
Denúncia |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 26/02/2018 |
Defesa Prévia |
| 27/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 12/08/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0030856-25.2022.8.26.0050 | Comunicado de Mandado de Prisão | 21/03/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/03/2020 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/01/2017 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 10/08/2016 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 28/07/2016 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |