| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 1459/2016 | 27º Distrito Policial - Campo Belo | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JOAO CAETANO LAMIM
Advogado: Victor Miranda de Toledo Advogada: Juliana de Fatima Oliveira Salles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3185: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a realização das diligências necessárias. Decorridos, vistas ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver (OAB 235045/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Alberto Zacharias Toron (OAB 65371/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3185: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a realização das diligências necessárias. Decorridos, vistas ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3185: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a realização das diligências necessárias. Decorridos, vistas ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver (OAB 235045/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Alberto Zacharias Toron (OAB 65371/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3185: Defiro o requerido pelo Ministério Público. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a realização das diligências necessárias. Decorridos, vistas ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80329876-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2026 11:33 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público - fls. 3135 e ss. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 04/12/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70706311-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/12/2023 13:56 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a diligência determinada pela Colenda segunda Instância. Vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões recursais. Após, tornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver (OAB 235045/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Alberto Zacharias Toron (OAB 65371/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a diligência determinada pela Colenda segunda Instância. Vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões recursais. Após, tornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70572195-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2023 14:19 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público a fls. 2486/2503e pelo Assistente de Acusação a fls. 2512/2520. Jonas Francisco Duarte interpôs recurso de apelação, requerendo a apresentação das respectivas razões diretamente na Colenda Segunda Instância (fls. 2521). João Caetano Lamim apresentou contrarrazões ao recurso do assistente da acusação 2528/2542 e a fls. 2587/2601 quanto ao recurso do Órgão Ministerial. Jonas Francisco Correa Duarte e Francisco Correa Duarte apresentaram contrarrazões ao recurso do Parquet a fls. 2603/2622. Jonas Francisco Correa Duarte, Francisco Correa Duarte e Francisco Correa Duarte ofertaram contrarrazões ao recurso do assistente da acusação a fls. 2626/2655. A sentença penal transitou em julgado para os acionados Jonas Francisco Correa Duarte e Francisco Correa Duarte, consoante certidão de fls. 2624. É o resumo do necessário. Torne-se sem efeito as contraminutas apresentadas por João Caetano Lamim a fls. 2544/2559, vez que protocoladas em duplicidade como afirmado pela Defesa a fls. 2659. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o denunciado João Caetano Lamim. Devidamente regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, anotando-se que a prescrição ocorrerá aos 28/08/2035 para o réu Jonas Francisco Duarte e aos 18/07/2031 para os réus Francisco Correa Duarte, Jonas Francisco Correa Duarte e João Caetano Lamim. Observe-se que as oitivas e o interrogatório foram gravados no Sistema SAGPJ5 na sequência de fls. 980, 1141, 1290 e 1309. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público a fls. 2486/2503e pelo Assistente de Acusação a fls. 2512/2520. Jonas Francisco Duarte interpôs recurso de apelação, requerendo a apresentação das respectivas razões diretamente na Colenda Segunda Instância (fls. 2521). João Caetano Lamim apresentou contrarrazões ao recurso do assistente da acusação 2528/2542 e a fls. 2587/2601 quanto ao recurso do Órgão Ministerial. Jonas Francisco Correa Duarte e Francisco Correa Duarte apresentaram contrarrazões ao recurso do Parquet a fls. 2603/2622. Jonas Francisco Correa Duarte, Francisco Correa Duarte e Francisco Correa Duarte ofertaram contrarrazões ao recurso do assistente da acusação a fls. 2626/2655. A sentença penal transitou em julgado para os acionados Jonas Francisco Correa Duarte e Francisco Correa Duarte, consoante certidão de fls. 2624. É o resumo do necessário. Torne-se sem efeito as contraminutas apresentadas por João Caetano Lamim a fls. 2544/2559, vez que protocoladas em duplicidade como afirmado pela Defesa a fls. 2659. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o denunciado João Caetano Lamim. Devidamente regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, anotando-se que a prescrição ocorrerá aos 28/08/2035 para o réu Jonas Francisco Duarte e aos 18/07/2031 para os réus Francisco Correa Duarte, Jonas Francisco Correa Duarte e João Caetano Lamim. Observe-se que as oitivas e o interrogatório foram gravados no Sistema SAGPJ5 na sequência de fls. 980, 1141, 1290 e 1309. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70560812-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 18:15 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, intimem-se as defesas para que esclareçam as juntadas duplicadas de contrarrazões, oportunidade em que deverão indicar quais peças devem ser consideradas. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, intimem-se as defesas para que esclareçam as juntadas duplicadas de contrarrazões, oportunidade em que deverão indicar quais peças devem ser consideradas. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70552123-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/09/2023 18:15 |
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/09/2023 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70532340-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2023 15:38 |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70531652-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2023 13:39 |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70531334-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2023 12:17 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a retificação apresentada a fls. 2524 a fim de constar que os réus Jonas Francisco Corrêa Duarte e Francisco Correa Duarte não apelaram da r. Sentença prolatada, sendo recorrente tão somente o sentenciado Jonas Francisco Duarte. Via de consequência, certifique-se eventual trânsito em julgado para os denunciados Jonas Francisco Corrêa Duarte e Francisco Correa Duarte. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a retificação apresentada a fls. 2524 a fim de constar que os réus Jonas Francisco Corrêa Duarte e Francisco Correa Duarte não apelaram da r. Sentença prolatada, sendo recorrente tão somente o sentenciado Jonas Francisco Duarte. Via de consequência, certifique-se eventual trânsito em julgado para os denunciados Jonas Francisco Corrêa Duarte e Francisco Correa Duarte. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70527231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 14:28 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. Recurso e Razões Recursais do Parquet recebidos a fls. 2509. Recebo o Recurso e as Razões Recursais interpostos pelo Assistente da Acusação, bem como o Recurso interposto pelos réus Jonas Francisco Duarte, Francisco Corrêa Duarte e Jonas Francisco Corrêa Duarte. Intimem-se as Defesas para apresentação das Contrarrazões Recursais. Anoto que os réus Jonas Francisco Duarte, Francisco Corrêa Duarte, Jonas Francisco Corrêa Duarte para apresentarão as Razões Recursais diretamente na Colenda Segunda Instância. Aguarde-se o decurso do prazo para trânsito em julgado com relação ao réu João Caetano Lamin. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recurso e Razões Recursais do Parquet recebidos a fls. 2509. Recebo o Recurso e as Razões Recursais interpostos pelo Assistente da Acusação, bem como o Recurso interposto pelos réus Jonas Francisco Duarte, Francisco Corrêa Duarte e Jonas Francisco Corrêa Duarte. Intimem-se as Defesas para apresentação das Contrarrazões Recursais. Anoto que os réus Jonas Francisco Duarte, Francisco Corrêa Duarte, Jonas Francisco Corrêa Duarte para apresentarão as Razões Recursais diretamente na Colenda Segunda Instância. Aguarde-se o decurso do prazo para trânsito em julgado com relação ao réu João Caetano Lamin. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70522042-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/09/2023 18:07 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70520654-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/09/2023 14:18 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo o Recurso e as Razões Recursais interpostos pelo Ministério Público. Intime-se as Defesa para apresentação das Contrarrazões Recursais. Aguarde-se o decurso do prazo para trânsito em julgado com relação aos réus Jonas Francisco Duarte, Francisco Corrêa Duarte, Jonas Francisco Corrêa Duarte e João Caetano Lamin, bem como ao Assistente da Acusação. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o Recurso e as Razões Recursais interpostos pelo Ministério Público. Intime-se as Defesa para apresentação das Contrarrazões Recursais. Aguarde-se o decurso do prazo para trânsito em julgado com relação aos réus Jonas Francisco Duarte, Francisco Corrêa Duarte, Jonas Francisco Corrêa Duarte e João Caetano Lamin, bem como ao Assistente da Acusação. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/184728-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2023 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70507661-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/08/2023 14:20 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 28/08/2023 foi tornada pública em cartório a respeitável sentença de fls.2418/2479. |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para ABSOLVER os réus Francisco Corrêa Duarte, Jonas Francisco Corrêa Duarte e João Caetano Lamin das imputações que contra eles pesavam, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e para declarar o réu Jonas Francisco Duarte como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por onze vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de vinte e cinco dias-multa. Os réus responderam ao processo enquanto soltos, sem causar embaraços. Assim, poderão recorrer em liberdade. Custas na forma da lei. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo R$1.477.494,34 como o valor mínimo de reparação, com correção monetária de acordo com a tabela do TJSP, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data de cada uma das infrações. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. e C. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2413: aceito a conclusão em 12 de julho de 2023, data que retornei de afastamento regulamentar. Segue sentença em separado. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 28/08/2023 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para ABSOLVER os réus Francisco Corrêa Duarte, Jonas Francisco Corrêa Duarte e João Caetano Lamin das imputações que contra eles pesavam, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e para declarar o réu Jonas Francisco Duarte como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por onze vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de vinte e cinco dias-multa. Os réus responderam ao processo enquanto soltos, sem causar embaraços. Assim, poderão recorrer em liberdade. Custas na forma da lei. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo R$1.477.494,34 como o valor mínimo de reparação, com correção monetária de acordo com a tabela do TJSP, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data de cada uma das infrações. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. e C. |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2413: aceito a conclusão em 12 de julho de 2023, data que retornei de afastamento regulamentar. Segue sentença em separado. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70367984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:26 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70362469-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 17:12 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70361381-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2023 13:46 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Ministério Público e Assistente da Acusação dos documentos acostados pela Defesa. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 21/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70360092-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/06/2023 19:24 |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao Ministério Público e Assistente da Acusação dos documentos acostados pela Defesa. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70354486-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/06/2023 21:21 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos para apresentação dos Memoriais por escrito. Concedo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para que as Alegações Finais sejam juntadas aos autos pelo Assistente de Acusação e pelas Defesas, respectivamente. Decorrido o aludido lapso, consertem-se os autos e tornem-os conclusos para prolação da Sentença. NADA MAIS, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo cientes os presentes. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Ficam as Defesas intimadas para apresentarem memoriais escritos em 05 dias. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP), Juliana de Fatima Oliveira Salles (OAB 361717/SP) |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos para apresentação dos Memoriais por escrito. Concedo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para que as Alegações Finais sejam juntadas aos autos pelo Assistente de Acusação e pelas Defesas, respectivamente. Decorrido o aludido lapso, consertem-se os autos e tornem-os conclusos para prolação da Sentença. NADA MAIS, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo cientes os presentes. |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Ficam as Defesas intimadas para apresentarem memoriais escritos em 05 dias. |
| 11/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70335784-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/06/2023 11:17 |
| 07/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Teleaudiência RÉU CITADO - Dra. Erica |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70314736-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/05/2023 23:33 |
| 25/05/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 07/06/2023 Hora 16:00 Local: Sala 1-304 Situacão: Realizada |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1278/1280: indefiro o pedido de redesignação da audiência. Os documentos juntados pela defesa justificam a impossibilidade de comparecimento dos réus Jonas Francisco Correa Duarte, internado para tratamento de saúde na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Beneficiência Portuguesa, conforme comprovado pelo documento de fls. 1282, e Francisco Correa Duarte, seu acompanhante, conforme comprovado pelo documento de fls. 1281. Observo que o réu Francisco Correa Duarte é mero acompanhante, podendo perfeitamente ser substituído por outra pessoa pelo período de tempo em que estiver presente em audiência futura. Se é certo ser direito do idoso ter acompanhante em tempo integral, não é menos certo que tal acompanhante pode ser qualquer pessoa de seu relacionamento inexistindo direito a um único acompanhante específico. Redesigno seu interrogatório para o dia 7 de junho de 2023, às 16 horas, oportunidade em que também será interrogado o réu Jonas Francisco Correa Duarte. Caso ainda internado, será o interrogatório dele, Jonas Francisco Correa Duarte, marcado para data futura. Deixo de determinar a intimação dos réus, ante a revelia decretada pelo não comparecimento à audiência realizada no dia 23 de março. Como os documentos não comprovam a impossibilidade de comparecimento das defensoras do réu e as testemunhas a serem ouvidas são de defesa, que nada sabem sobre os fatos, não há justificativa para o adiamento do ato em sua integralidade. As defensoras acompanham o processo desde seu início, já demonstraram, nas inúmeras audiências realizadas, profundo conhecimento da prova e para a oitiva de testemunhas de antecedentes não se faz imprescindível a presença dos acusados. Quando à redesiganação do interrogatório de Jonas Francisco Duarte, o requerimento também há de ser indeferido. A informação de que estaria no momento da audiência em um voo internacional foi substituída pela alegação de que está a procura de passagens para vir para o Brasil. Nesta circunstância, pode ele perfeitamente comparecer à audiência por meio virtual, vez que ainda está na Austrália. Não foram juntados documentos médicos que demonstrem a impossibilidade dele participar do ato. Decisão em sentido contrário violaria o princípio da Princípio da Duração Razoável do Processo, cuja instrução se arrasta desde 01 de dezembro de 2021, data da primeira audiência. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Teleaudiência RÉU CITADO - Dra. Erica |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1278/1280: indefiro o pedido de redesignação da audiência. Os documentos juntados pela defesa justificam a impossibilidade de comparecimento dos réus Jonas Francisco Correa Duarte, internado para tratamento de saúde na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Beneficiência Portuguesa, conforme comprovado pelo documento de fls. 1282, e Francisco Correa Duarte, seu acompanhante, conforme comprovado pelo documento de fls. 1281. Observo que o réu Francisco Correa Duarte é mero acompanhante, podendo perfeitamente ser substituído por outra pessoa pelo período de tempo em que estiver presente em audiência futura. Se é certo ser direito do idoso ter acompanhante em tempo integral, não é menos certo que tal acompanhante pode ser qualquer pessoa de seu relacionamento inexistindo direito a um único acompanhante específico. Redesigno seu interrogatório para o dia 7 de junho de 2023, às 16 horas, oportunidade em que também será interrogado o réu Jonas Francisco Correa Duarte. Caso ainda internado, será o interrogatório dele, Jonas Francisco Correa Duarte, marcado para data futura. Deixo de determinar a intimação dos réus, ante a revelia decretada pelo não comparecimento à audiência realizada no dia 23 de março. Como os documentos não comprovam a impossibilidade de comparecimento das defensoras do réu e as testemunhas a serem ouvidas são de defesa, que nada sabem sobre os fatos, não há justificativa para o adiamento do ato em sua integralidade. As defensoras acompanham o processo desde seu início, já demonstraram, nas inúmeras audiências realizadas, profundo conhecimento da prova e para a oitiva de testemunhas de antecedentes não se faz imprescindível a presença dos acusados. Quando à redesiganação do interrogatório de Jonas Francisco Duarte, o requerimento também há de ser indeferido. A informação de que estaria no momento da audiência em um voo internacional foi substituída pela alegação de que está a procura de passagens para vir para o Brasil. Nesta circunstância, pode ele perfeitamente comparecer à audiência por meio virtual, vez que ainda está na Austrália. Não foram juntados documentos médicos que demonstrem a impossibilidade dele participar do ato. Decisão em sentido contrário violaria o princípio da Princípio da Duração Razoável do Processo, cuja instrução se arrasta desde 01 de dezembro de 2021, data da primeira audiência. Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1278/1280: indefiro o pedido de redesignação da audiência. Os documentos juntados pela defesa justificam a impossibilidade de comparecimento dos réus Jonas Francisco Correa Duarte, internado para tratamento de saúde na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Beneficiência Portuguesa, conforme comprovado pelo documento de fls. 1282, e Francisco Correa Duarte, seu acompanhante, conforme comprovado pelo documento de fls. 1281. Observo que o réu Francisco Correa Duarte é mero acompanhante, podendo perfeitamente ser substituído por outra pessoa pelo período de tempo em que estiver presente em audiência futura. Se é certo ser direito do idoso ter acompanhante em tempo integral, não é menos certo que tal acompanhante pode ser qualquer pessoa de seu relacionamento inexistindo direito a um único acompanhante específico. Redesigno seu interrogatório para o dia 7 de junho de 2023, às 16 horas, oportunidade em que também será interrogado o réu Jonas Francisco Correa Duarte. Caso ainda internado, será o interrogatório dele, Jonas Francisco Correa Duarte, marcado para data futura. Deixo de determinar a intimação dos réus, ante a revelia decretada pelo não comparecimento à audiência realizada no dia 23 de março. Como os documentos não comprovam a impossibilidade de comparecimento das defensoras do réu e as testemunhas a serem ouvidas são de defesa, que nada sabem sobre os fatos, não há justificativa para o adiamento do ato em sua integralidade. As defensoras acompanham o processo desde seu início, já demonstraram, nas inúmeras audiências realizadas, profundo conhecimento da prova e para a oitiva de testemunhas de antecedentes não se faz imprescindível a presença dos acusados. Quando à redesiganação do interrogatório de Jonas Francisco Duarte, o requerimento também há de ser indeferido. A informação de que estaria no momento da audiência em um voo internacional foi substituída pela alegação de que está a procura de passagens para vir para o Brasil. Nesta circunstância, pode ele perfeitamente comparecer à audiência por meio virtual, vez que ainda está na Austrália. Não foram juntados documentos médicos que demonstrem a impossibilidade dele participar do ato. Decisão em sentido contrário violaria o princípio da Princípio da Duração Razoável do Processo, cuja instrução se arrasta desde 01 de dezembro de 2021, data da primeira audiência. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70279493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 18:20 |
| 20/04/2023 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 17/05/2023 Hora 13:30 Local: Sala 1-304 Situacão: Realizada |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Informado pela Defesa os números de telefone e endereço eletrônico em que encontrável a testemunha Patrícia Boureau, diligencie a Serventia a intimação da depoente para participação na audiência atermada por via remota. Cumpra-se as determinações faltantes de fls. 1238. Aguarde-se o ato agendado (dia 17 de maio de 2023, às 13:30 horas) Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informado pela Defesa os números de telefone e endereço eletrônico em que encontrável a testemunha Patrícia Boureau, diligencie a Serventia a intimação da depoente para participação na audiência atermada por via remota. Cumpra-se as determinações faltantes de fls. 1238. Aguarde-se o ato agendado (dia 17 de maio de 2023, às 13:30 horas) Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70187153-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:25 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo a substituição da testemunha Carlos Átila Álvares da Silva pena testemunha Patrícia Boureau Álvares da Silva. Intime-se a Defesa para informar, no prazo de cinco dias, o número de telefone celular e endereço eletrônico da depoente a fim de viabilizar a participação no ato atermado por via remota. Diligencie a Serventia a intimação da testemunha Ricardo Talamini para participação na audiência atermada através do número de telefone celular e endereço eletrônico informados a fls. 1148 para participar da audiência por via remota. Indefiro a cessação dos efeitos da revelia dos acusados Francisco Correa Duarte e Jonas Francisco Correa Duarte. A despeito das informações quanto ao atual endereço dos réus, como expressamente advertido ao defensor quando da audiência realizada aos 22 de março p.p. a revelia somente será levantada mediante comparecimento espontâneo à audiência designada (dia 17 de maio de 2023, às 13:30 horas). Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a substituição da testemunha Carlos Átila Álvares da Silva pena testemunha Patrícia Boureau Álvares da Silva. Intime-se a Defesa para informar, no prazo de cinco dias, o número de telefone celular e endereço eletrônico da depoente a fim de viabilizar a participação no ato atermado por via remota. Diligencie a Serventia a intimação da testemunha Ricardo Talamini para participação na audiência atermada através do número de telefone celular e endereço eletrônico informados a fls. 1148 para participar da audiência por via remota. Indefiro a cessação dos efeitos da revelia dos acusados Francisco Correa Duarte e Jonas Francisco Correa Duarte. A despeito das informações quanto ao atual endereço dos réus, como expressamente advertido ao defensor quando da audiência realizada aos 22 de março p.p. a revelia somente será levantada mediante comparecimento espontâneo à audiência designada (dia 17 de maio de 2023, às 13:30 horas). Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70167861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 18:18 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: "Pelo(a) MM(ª) Juiz(a) foi DELIBERADO o seguinte: 1) Defiro o pedido da defesa em relação ao endereço do réu FRANCISCO CORREA DUARTE, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa informe o endereço atualizado. Advirto a defesa que a revelia somente será levantada mediante comparecimento espontâneo à audiência designada. 2) Concedo ainda prazo concomitante de 05 (cinco) dias para que a defesa se manifeste acerca da testemunha falecida CARLOS ÁTILA ÁLVARES DA SILVA e da testemunha não localizada RICARDO TALAMINI CARDOSO, ausente ao ato. Ato contínuo, consertados os autos, voltem conclusos para deliberação. 3) Designo audiência mista em continuação, para o dia 17/05/2023 às 13:30h." Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
"Pelo(a) MM(ª) Juiz(a) foi DELIBERADO o seguinte: 1) Defiro o pedido da defesa em relação ao endereço do réu FRANCISCO CORREA DUARTE, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa informe o endereço atualizado. Advirto a defesa que a revelia somente será levantada mediante comparecimento espontâneo à audiência designada. 2) Concedo ainda prazo concomitante de 05 (cinco) dias para que a defesa se manifeste acerca da testemunha falecida CARLOS ÁTILA ÁLVARES DA SILVA e da testemunha não localizada RICARDO TALAMINI CARDOSO, ausente ao ato. Ato contínuo, consertados os autos, voltem conclusos para deliberação. 3) Designo audiência mista em continuação, para o dia 17/05/2023 às 13:30h." |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Teleaudiência RÉU CITADO - Dra. Erica |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70155727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 19:37 |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 07/02/2023 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 31/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 31/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando os ofícios recebidos a fls. 1035/1040 e 1041/1043, a necessária celeridade processual, tendo em conta as Resoluções CNJ nº 313/2020 e 314/2020, e o Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, que instituíram o trabalho remoto no Poder Judiciário, após declaração de pandemia de COVID-19 pela OMS, e dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, que diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams e a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, designo audiência em continuação, para o dia 22 de março de 2023, às 14:30 horas, a ser realizada por via mista, com observância ao devido processo legal. Intimem-se os réus Francisco Correa Duarte, João Caetano Lamim e Jonas Francisco Correa, bem como os assistentes da acusação para comparecimento pessoal perante o Juízo. Intime-se o réu Jonas Francisco Duarte na pessoa de seu advogado (fls. 774) para comparecimento remoto. Oficie-se aos MM. Juízos de Direito deprecados da Vara de Precatórios do Distrito Federal, 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais-PR e 10ª Vara Criminal de Manaus-AM para reserva de salas de video conferência, intimando-se as testemunhas RICARDO TALAMINI CARDOSO, CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA e MARCOS ANTONIO PAES. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: http://bit.ly/3kMkL5q (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). Faculto à defesa o envio do link para suas testemunhas, independentemente das providencias dos juízos deprecados. A audiência será realizada no formato misto, faculto aos participantes o requerimento para participação na modalidade virtual. Na sequência das oitivas das testemunhas serão os réus interrogados. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo no dia anterior ao da audiência. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) - Ingresso pelo link Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 30/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/015730-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2023 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Antonio Vicente |
| 30/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/015729-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2023 Local: Oficial de justiça - Danilo Ribeiro Monteiro |
| 30/01/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Inquirição de Testemunha - Videoconferência - Crime |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando os ofícios recebidos a fls. 1035/1040 e 1041/1043, a necessária celeridade processual, tendo em conta as Resoluções CNJ nº 313/2020 e 314/2020, e o Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, que instituíram o trabalho remoto no Poder Judiciário, após declaração de pandemia de COVID-19 pela OMS, e dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, que diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams e a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, designo audiência em continuação, para o dia 22 de março de 2023, às 14:30 horas, a ser realizada por via mista, com observância ao devido processo legal. Intimem-se os réus Francisco Correa Duarte, João Caetano Lamim e Jonas Francisco Correa, bem como os assistentes da acusação para comparecimento pessoal perante o Juízo. Intime-se o réu Jonas Francisco Duarte na pessoa de seu advogado (fls. 774) para comparecimento remoto. Oficie-se aos MM. Juízos de Direito deprecados da Vara de Precatórios do Distrito Federal, 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais-PR e 10ª Vara Criminal de Manaus-AM para reserva de salas de video conferência, intimando-se as testemunhas RICARDO TALAMINI CARDOSO, CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA e MARCOS ANTONIO PAES. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: http://bit.ly/3kMkL5q (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). Faculto à defesa o envio do link para suas testemunhas, independentemente das providencias dos juízos deprecados. A audiência será realizada no formato misto, faculto aos participantes o requerimento para participação na modalidade virtual. Na sequência das oitivas das testemunhas serão os réus interrogados. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo no dia anterior ao da audiência. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) - Ingresso pelo link Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os ofícios recebidos a fls. 1035/1040 e 1041/1043, a necessária celeridade processual, tendo em conta as Resoluções CNJ nº 313/2020 e 314/2020, e o Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, que instituíram o trabalho remoto no Poder Judiciário, após declaração de pandemia de COVID-19 pela OMS, e dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, que diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams e a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, designo audiência em continuação, para o dia 22 de março de 2023, às 14:30 horas, a ser realizada por via mista, com observância ao devido processo legal. Intimem-se os réus Francisco Correa Duarte, João Caetano Lamim e Jonas Francisco Correa, bem como os assistentes da acusação para comparecimento pessoal perante o Juízo. Intime-se o réu Jonas Francisco Duarte na pessoa de seu advogado (fls. 774) para comparecimento remoto. Oficie-se aos MM. Juízos de Direito deprecados da Vara de Precatórios do Distrito Federal, 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais-PR e 10ª Vara Criminal de Manaus-AM para reserva de salas de video conferência, intimando-se as testemunhas RICARDO TALAMINI CARDOSO, CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA e MARCOS ANTONIO PAES. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: http://bit.ly/3kMkL5q (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). Faculto à defesa o envio do link para suas testemunhas, independentemente das providencias dos juízos deprecados. A audiência será realizada no formato misto, faculto aos participantes o requerimento para participação na modalidade virtual. Na sequência das oitivas das testemunhas serão os réus interrogados. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo no dia anterior ao da audiência. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) - Ingresso pelo link Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Designada Audiência de Oitiva
Oitiva Data: 22/03/2023 Hora 14:30 Local: Sala 1-304 Situacão: Redesignada |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. Comunique-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais que a Carta Precatória expedida destina-se a oitiva da testemunha por aquele Juízo em data que por bem houver designar, prescindindo da designação de ato por esta Vara. Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunique-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais que a Carta Precatória expedida destina-se a oitiva da testemunha por aquele Juízo em data que por bem houver designar, prescindindo da designação de ato por esta Vara. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Vistos. Verte dos autos que a carta precatória expedida ao Juízo de Direito do Distrito Federal somente foi distribuída aos 07/10/2022 (fls. 1020), ao Juízo de Direito da Comarca de São José dos Pinhais aos 06/10/2022 (fls. 1021) e ao Juízo de Direito da Comarca de Manaus aos 14/10/2022 (fls. 1022). Prematuro, por conseguinte, ser dado prosseguimento ao feito. Indefiro o pedido. Solicite-se aos juízos deprecados informações acerca do cumprimento das deprecatas. Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verte dos autos que a carta precatória expedida ao Juízo de Direito do Distrito Federal somente foi distribuída aos 07/10/2022 (fls. 1020), ao Juízo de Direito da Comarca de São José dos Pinhais aos 06/10/2022 (fls. 1021) e ao Juízo de Direito da Comarca de Manaus aos 14/10/2022 (fls. 1022). Prematuro, por conseguinte, ser dado prosseguimento ao feito. Indefiro o pedido. Solicite-se aos juízos deprecados informações acerca do cumprimento das deprecatas. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70509865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 17:26 |
| 20/10/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 14/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite-se aos Juízos Deprecados informações acerca do andamento das cartas precatórias expedidas, bem assim como senha de acesso aos autos para acompanhamento. Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se aos Juízos Deprecados informações acerca do andamento das cartas precatórias expedidas, bem assim como senha de acesso aos autos para acompanhamento. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70370673-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 16:06 |
| 20/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Oitiva da Vítima - Infância |
| 20/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Oitiva da Vítima - Infância |
| 20/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Oitiva da Vítima - Infância |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos de fls. 980 as defesas desistiram da oitiva das testemunhas Patrícia Boureau Álvares da Silva, Tânia Boureau Álvares da Silva e Rachel de Fátima Gomes Moura e a fls. 981 a desistência do depoente Carlos Alberto Arantes Gonçalves Rosa. Faltando a oitiva das testemunhas de defesa Marcos Antônio Paes, Ricardo Talamini Cardoso e Carlos Átila Álvares da Silva. Certificado pela Serventia (fls. 1002) sequer constar a distribuição das deprecatas, expeçam-se novas cartas precatórias para oitiva de Marcos Antônio (Manaus/AM), Ricardo Talamini (São José dos Pinhais/PR) e Carlos Átila (Brasília/DF), As cartas precatórias deverão ser encaminhadas diretamente ao Distribuidor Criminal de cada Comarca. Decorrido o prazo de cinco dias, confirme-se as distribuições e requisitem-se senhas de acesso aos autos para acompanhamento. Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos de fls. 980 as defesas desistiram da oitiva das testemunhas Patrícia Boureau Álvares da Silva, Tânia Boureau Álvares da Silva e Rachel de Fátima Gomes Moura e a fls. 981 a desistência do depoente Carlos Alberto Arantes Gonçalves Rosa. Faltando a oitiva das testemunhas de defesa Marcos Antônio Paes, Ricardo Talamini Cardoso e Carlos Átila Álvares da Silva. Certificado pela Serventia (fls. 1002) sequer constar a distribuição das deprecatas, expeçam-se novas cartas precatórias para oitiva de Marcos Antônio (Manaus/AM), Ricardo Talamini (São José dos Pinhais/PR) e Carlos Átila (Brasília/DF), As cartas precatórias deverão ser encaminhadas diretamente ao Distribuidor Criminal de cada Comarca. Decorrido o prazo de cinco dias, confirme-se as distribuições e requisitem-se senhas de acesso aos autos para acompanhamento. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2022 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
ETIQUETA 9020000002880 |
| 22/03/2022 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
ETIQUETA 9020000002879 |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 17/12/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Defesa quanto à oitiva da testemunha Carlos Alberto Arantes Gonçalves Rosa. Anote-se os dados da testemunha Marcos Antônio Paes no sistema informatizado para futuras intimações. Cobre-se a devolução das cartas precatória para intimação de PATRICIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, TANIA BOUREAU ALVARES DA SILVA e RACHEL DE FATIMA GOMES MOURA, independente de cumprimento. Requisitem-se informações acerca das cartas precatórias para intimação de RICARDO TALAMINI CARDOSO e CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA. Intime-se. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 07/12/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Pelo presente, em atenção ao ofício da Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Criminal, datado do dia 13 de outubro de 2021, a fim de instruir o julgamento do HABEAS CORPUS nº 2238642-92.2021.8.26.0000 , em que é paciente Jonas Francisco Duarte, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as seguintes informações complementares: Em 01 de dezembro de 2021, em audiência de instrução e julgamento, homologuei a desistência das Defesas do paciente e corréus em relação à oitiva das seguintes testemunhas: ANA CAROLINA DE ANDRADE BITTENCOURT TEIXEIRA, BRUNO ESTEVÃO DE ANDRADE BITTENCOURT, MENESIO ANASTACIO PEREIRA FILHO, MARCEL FRANÇA MORENO, FRANCISCO DUARTE NETO, PATRICIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, TANIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, RACHEL DE FÁTIMA GOMES MOURA e ANTONIA AURINEIDE FERNANDES DA SILVA (fl. 979). Posteriormente, em 06 de dezembro de 2021, homologuei a desistência da Defesa do paciente quanto à oitiva da testemunha CARLOS ALBERTO GONÇALVES ROSA (fl. 982). Entendo serem estas informações complementares suficientes para o deslinde da questão, inclusive para eventual decisão sobre a perda de objeto do writ em questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Defesa quanto à oitiva da testemunha Carlos Alberto Arantes Gonçalves Rosa. Anote-se os dados da testemunha Marcos Antônio Paes no sistema informatizado para futuras intimações. Cobre-se a devolução das cartas precatória para intimação de PATRICIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, TANIA BOUREAU ALVARES DA SILVA e RACHEL DE FATIMA GOMES MOURA, independente de cumprimento. Requisitem-se informações acerca das cartas precatórias para intimação de RICARDO TALAMINI CARDOSO e CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70482261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 16:48 |
| 01/12/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Teleaudiência RÉU CITADO - Dra. Erica |
| 01/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
. |
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2706-2707 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Não localizadas as testemunhas Marcos Antônio Paes e Carlos Alberto Arantes Gonçalves Rosa nos endereços declinado pelas Defesa, intime-se-a para apresentar os depoentes ao ato agendado (dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas) independentemente de intimação. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Não localizada a testemunha André Ivathkovitch no endereço declinado pela Defesa, intime-se-a para apresentar o depoente ao ato agendado (dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas) independentemente de intimação. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Vistos. Não localizadas as testemunhas Marcos Antônio Paes e Carlos Alberto Arantes Gonçalves Rosa nos endereços declinado pelas Defesa, intime-se-a para apresentar os depoentes ao ato agendado (dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas) independentemente de intimação. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Vistos. Não localizada a testemunha André Ivathkovitch no endereço declinado pela Defesa, intime-se-a para apresentar o depoente ao ato agendado (dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas) independentemente de intimação. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Jovina, 368, e lá DEIXEI DE INTIMAR ANDRÉ IVATHKOVITCH, pois não há a indicação do apartamento e não há registro dele como morador, conforme informação prestada por Júlio, funcionário da administração do condomínio. |
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 2382-2383 |
| 08/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/173213-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2021 Local: Oficial de justiça - Fábio Zimbardi |
| 08/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/173212-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2021 Local: Oficial de justiça - Paula Rovai |
| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: C 1402/19 - Vistos. Intime-se os réus JONAS FRANCISCO DUARTE, FRANCISCO CORREA DUARTE e JOAO CAETANO LAMIM, nos endereços constantes dos autos. Certificada a negativa de intimação por meio diverso do pessoal (fls.890), e inexistindo nos autos outros elementos que permitam a intimação por meio diverso do pessoal, aos de fora da terra, determino a expedição de carta precatória. Desde já, expeça-se edital de intimação, com prazo de 10 dias, para os réus comparecerem ao ato designado. Junte-se pesquisa DVC para constatar eventual prisão. São Paulo, 04 de novembro de 2021. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 05/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 05/11/2021 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70439403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 15:03 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 2524-2526 |
| 04/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 04/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 04/11/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 04/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/172240-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2021 Local: Oficial de justiça - ANTONIO RESTANI |
| 04/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/172235-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2021 Local: Oficial de justiça - Elen Pereira Zamith |
| 04/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/172234-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2021 Local: Oficial de justiça - Waldyr Fernandes de Oliveira Junior |
| 04/11/2021 |
Decisão
C 1402/19 - Vistos. Intime-se os réus JONAS FRANCISCO DUARTE, FRANCISCO CORREA DUARTE e JOAO CAETANO LAMIM, nos endereços constantes dos autos. Certificada a negativa de intimação por meio diverso do pessoal (fls.890), e inexistindo nos autos outros elementos que permitam a intimação por meio diverso do pessoal, aos de fora da terra, determino a expedição de carta precatória. Desde já, expeça-se edital de intimação, com prazo de 10 dias, para os réus comparecerem ao ato designado. Junte-se pesquisa DVC para constatar eventual prisão. São Paulo, 04 de novembro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Informado pela Defesa de Jonas Francisco Duarte seu endereço eletrônico (fls. 872) encaminhe-se-lhe link de acesso ao ato agendado (dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas), intimando-o pela mesma via. Sem prejuízo, considerando a divergência nos informes prestados pela própria defesa alegando a fls. 752 que o réu reside na Austrália e a fls. 872 que seu endereço é na Av. Divino Salvador, 12, Apto.194. Bloco A, Planalto Paulista, CEP 04075-010, São Paulo- SP, mantenho a expedição de edital de intimação. Cumpra-se a determinações faltantes de fls. 870. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para a Defesa de Jonas Francisco Duarte informar o número de telefone celular e endereço eletrônico de seu constituinte. Após, vista ao Ministério Público para requerer o quê de direito. Desde já, expeça-se edital de intimação, com prazo de 10 dias, para o réu comparecer ao ato designado. Junte-se pesquisa DVC para constatar eventual prisão. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 04/11/2021 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Pelo presente, em atenção ao ofício da Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Criminal, datado do dia 13 de outubro de 2021, a fim de instruir o julgamento do HABEAS CORPUS nº 22238642-92.2021.8.26.0000, em que é paciente Jonas Francisco Duarte, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as seguintes informações: O paciente foi denunciado como incurso no art. 155, §4°, inciso II, do Código Penal, por onze vezes, na forma do art. 71, caput, do mesmo Codex nos termos da denúncia (fls. 502/507). A denúncia veio acompanhada do inquérito policial e foi recebida em 19 de julho de 2019 (fls. 515/516). O paciente foi regularmente citado (fl. 722) e apresentou resposta à acusação (fl. 624). Foi determinado à defesa do paciente que adequasse o rol de testemunhas a fls. 779, por decisão proferida em 13 de março de 2020. A audiência de instrução e julgamento estava designada para o dia 27 de maio de 2020 (fls. 776/781). Ante o disposto no provimento CSM 2549/2020, a audiência foi prejudicada (fls. 782). Em 10 de fevereiro de 2021, foi a defesa intimada para informar o número de telefone celular e endereço eletrônico dos réus, bem como de suas testemunhas, no prazo de 20 dias, visando proporcionar subsídios para eventual realização de audiência virtual. A defesa requereu a fls. 789/801 que fosse realizada audiência presencial. A fls. 810/813, a defesa requereu a oitiva de todas as testemunhas arroladas. A decisão de fls. 814 foi proferida nos seguintes termos: "A denúncia imputa aos réus a prática de onze delitos de furto qualificado, em continuidade delitiva, em um mesmo contexto fático, portanto, pois do contrário seria hipótese de concurso material. É assim possível a limitação do número de testemunhas a oito pessoas, não se afigurando razoável proceder-se como se cada imputação o fosse de maneira independente, sobretudo porque a defesa não especificou a relevância de cada depoimento de forma autônoma em relação a cada fato. Se assim não fosse, legítima seria a oitiva de oitenta e oito testemunhas de antecedentes, em evidente absurdo. Como é sabido, o direito à prova não é absoluto, podendo o magistrado indeferir aquelas que entender irrelevantes, impertinentes ou protelatória, devendo os princípios do contraditório e da ampla defesa serem interpretados em conformidade com os princípios do devido processo legal e da celeridade processual. Não se requereu ao Ministério Público que justificasse o depoimento de suas testemunhas pois foram elas arroladas respeitando o número legal e, além disto, todas elas prestaram anterior depoimento, bastando a leitura do inquérito policial para se concluir pela relevância do depoimento. Assim, ante o determinado pela artigo 401 do Código de Processo Penal, na audiência a ser designada serão ouvidas apenas oito testemunhas de defesa, a não ser que expressamente justificada a necessidade de oitiva da testemunha excedente arrolada." Como se depreende da leitura da decisão, considerando a continuidade delitiva, a testemunha excedente poderá ser ouvida caso seja justificada em audiência a necessidade de seu depoimento, Neste momento, aguarda-se a realização da audiência de instrução e julgamento, designada para 01 de dezembro de 2021, às 14h30min. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 14/10/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Vistos. Informado pela Defesa de Jonas Francisco Duarte seu endereço eletrônico (fls. 872) encaminhe-se-lhe link de acesso ao ato agendado (dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas), intimando-o pela mesma via. Sem prejuízo, considerando a divergência nos informes prestados pela própria defesa alegando a fls. 752 que o réu reside na Austrália e a fls. 872 que seu endereço é na Av. Divino Salvador, 12, Apto.194. Bloco A, Planalto Paulista, CEP 04075-010, São Paulo- SP, mantenho a expedição de edital de intimação. Cumpra-se a determinações faltantes de fls. 870. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70406794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 11:26 |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para a Defesa de Jonas Francisco Duarte informar o número de telefone celular e endereço eletrônico de seu constituinte. Após, vista ao Ministério Público para requerer o quê de direito. Desde já, expeça-se edital de intimação, com prazo de 10 dias, para o réu comparecer ao ato designado. Junte-se pesquisa DVC para constatar eventual prisão. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70386895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 10:46 |
| 25/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 20/09/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 20/09/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 20/09/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 16/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2367-2371 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Tendo em conta as Resoluções CNJ nº 313/2020 e 314/2020, e o Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, que instituíram o trabalho remoto no Poder Judiciário, após declaração de pandemia de COVID-19 pela OMS, e dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, que diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams e a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas, a ser realizada por via remota, com observância ao devido processo legal. Intimem-se os réus JONAS FRANCISCO DUARTE, RG 2432240, pai JONAS FRANCISCO CORREA DUARTE, mãe ANNAMARIA ESPOSITO DUARTE, Nascido 20/04/1973, natural de São Paulo - SP, com endereço à Av. Divino Salvador, 12, Apto.194. Bloco A, Planalto Paulista, CEP 04075-010, São Paulo - SP, (11) 99933-9555, FRANCISCO CORREA DUARTE, RG 29578979-7, pai JONAS FRANCISCO CORREA DUARTE, mãe ANNAMARIA ESPOSITO DUARTE, Nascido 26/04/1980, natural de São Paulo - SP, com endereço à Alameda Nothmann, 585, Aptp.12, Campos Eliseos, CEP 01216-000, São Paulo - SP, (11) 94335-7304; JOAO CAETANO LAMIM, RG 50321089-4, pai ALEXANDRE LAMIM FILHO, mãe MARIANGILA PEREIRA, Nascido 25/09/1993, natural de Camboriu - SC, com endereço à Praca Peru, 31, Jardim Novo Jaguari, CEP 13919-098, Jaguariuna SP, (19) 97410-9444 e JONAS FRANCISCO CORREA DUARTE, RG 4325750, pai JOSE DUARTE, mãe ISA RODRIGUES CORREA DUARTE, Nascido 10/08/1949, natural de Tiete - SP, com endereço à Av. da Invernada, 450, Vila Congonhas, CEP 04615-060, São Paulo SP, (11) 94166-7666. Intimem-se o Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesas Constituídas, encaminhando-se, por e-mail, o link para ingresso na audiência remota. Intimem-se as Defesas para apresentarem, no prazo de dez dias, o número de telefone celular e endereço eletrônico das testemunhas defensivas faltantes. Faculto a apresentação das testemunhas no escritório do defensor, devendo ser informado ao Juízo tal opção no prazo anteriormente assinalado. As testemunhas deverão prestar depoimento em sala separada, sem que uma ouça o depoimento da outra ou nele interfira, preservando-se a incomunicabilidade, prevista no artigo 210, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Intime-se a Defesa de Jonas Francisco Duarte para informar o número de telefone celular e endereço eletrônico de seu cliente, bem como adequar o rol de testemunhas como já determinado a fls. 816. Para maior celeridade, deverá o funcionário autorizado providenciar a intimação das vítimas Francisco José Siqueira Bittencourt, RG 17997395-2, pai FRANCISCO DE SÁ BITTERNCOURT, mãe BEATRIZ DE SIQUEIRA BITTENCOURT, Nascido 14/12/1945, natural de Rio de Janeiro - RJ, (11) 5686-7880, Rua Evangelina de Toledo Pizza Wodianer, 163, CASA 2, fbittencourt@framar.com.br, Jardim Cordeiro, CEP 04640-055, São Paulo SP, 99957-3345 e Viviana de Andrade Bittencourt, RG 179974907, pai DELPHIM MOREIRA DE ANDRADE, mãe MARIA APARECIDA MOREIRA DE ANDRADE, Nascida 19/06/1950, natural de Rio de Janeiro - RJ, (11) 5686-7880, Rua Evangelina de Toledo Pizza Wodianer, 163, CASA 2, viviananutri@hotmail.com, Jardim Cordeiro, CEP 04640-055, São Paulo SP, 99234-3604, e das testemunhas ANA FLAVIA DE ANDRADE BITTENCOURT, RG 22726475, pai FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA BITTENCOURT, mãe VIVIANA DE ANDRADE BITTENCOURT, Nascida 20/04/1973, natural de Rio de Janeiro - RJ, Rua Pensilvania, 114, Apto.81- Torre Horizonte, flavia@framar.com, Cidade Monções, CEP 04564-000, São Paulo SP, 98595-2000; MAURO DOS SANTOS BIANI, RG 18832863-4, pai JOÃO BIANI, mãe TEREZA SURMANI BIANI, Nascido 29/06/1967, natural de Colorado - PR, R. Serra de Bragança, 1556, Apto.162 A, Tatuapé, CEP 03317-001, São Paulo SP, maurobiani@uol.com.br, (11) 99522-5152; RAIMUNDO ENOCH ARRUDA DE OLIVEIRA, RG 18588598, pai JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, mãe VIOLETA ARRUDA DE OLIVEIRA, Nascido 16/03/1965, natural de Balsas - MA, Rua Marco Aurelio, 145, Apto.403, Vila Romana, CEP 05048-000, São Paulo SP, (11) 99620-9146, enoch@bancodaycoval.com.br; MARCOS ANTONIO PAES, Rua Adalberto Kemeny, 82, APTO 23, Parque Industrial Tomas Edson - CEP 01139-050, São Paulo-SP, mpaeslogos@gmail.com, (11) 99134-4272; FERNANDO LELIS BEBIANO, Rua Escobar Ortiz, 203, Vila Nova Conceicao - CEP 04512-050, São Paulo-SP, flelis@me.com, (11) 97559-2656; JOAO CARLOS SCHNEIDER, Avenida Sao Jose, 450, Ayrosa - CEP 06283-120, Osasco-SP, joao_cas@hotmail.com, (11) 99620-1790; ANDRE IVATHKOVITCH, Rua Jovina, 368, Vila Mascote - CEP 04363-080, São Paulo-SP, andreivat@ig.com.br, (11) 99973-7572; MARCEL FRANÇA MORENO, Rua Fradique Coutinho, 294, APTO 112B, Pinheiros - CEP 05416-000, São Paulo-SP, mfmoreno8@mail.com, (11) 98597 9906; WENDELL NOVAIS RODRIGUES, Rua Capitao Alberto Mendes Junior, 71, TORRE 1, APTO 123, Agua Fria - CEP 02335-010, São Paulo-SP, wendellnovais@hotmail.com, (11) 94201 0222; RUI FERNANDO MARTELO MENDES, Brasileiro, Rua Sao Bento, 470, 17º ANDAR, Centro - CEP 01010-001, São Paulo-SP, rfm@arenor.Es, 98979 0133; ROBERTA RIBEIRO LANDIN, QI 25, LOTE 6, APTO 503, RESIDENCIAL GARDEN, GARUA - CEP 71060-250, Brasilia-DF, betalandin@gmail.com, (61) 92487670; GLEISSON GOMES PESSOA MACHADO, QUADRA QC 11, RUA E, CASA 22, CONDOMINIO JARDINS DO ANGELIS, SÃO SEBASTIÃO - CEP 71699-623, Brasilia-DF, gleissonmachado@gmail.com, (61) 996869655; ANNA GABRIELA DA CUNHA, QUADRA QC 11, RUA E, CASA 22, CONDOMINIO JARDINS DO ANGELIS, SÃO SEBASTIÃO - CEP 71699-623, Brasilia-DF, gabriana@gmail.com, (61) 998636336; FRANCISCO DUARTE NETO, RUA HERVAL, 515, SERRA - CEP 30240-010, Belo Horizonte-MG, franciscoduarteneto@yahho.Com.br, (31) 988059963; JACQUES FRANCOIS ROMAGUERA, Brasileiro, RUA LEONEL TOMAZ BARBOSA, 562 - CEP 58280-000, Mamanguape-PB, jfromag@gmail.com, (83) 993113223; BRUNO ESTEVÃO DE ANDRADE BITTENCOURT, Avenida Moaci, 1220, Planalto Paulista - CEP 04083-003, São Paulo-SP, bruno@framar.Com.br, 11 97499-7329; Ana Carolina de Andrade Bittencourt Teixeira, acabittencourt@hotmail.com, 12 99763-9826, providenciando contato preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e email da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, certificando-se a providência nos autos. Negativo o contato por meio diverso do pessoal, fica, desde já, autorizada a intimação por oficial de justiça, para que sejam fornecidas tais informações, a fim de possibilitar a participação remota na audiência. Sem prejuízo do anteriormente exposto, intimem-se as testemunhas RACHEL DE FATIMA GOMES MOURA, CARLOS ALBERTO ARANTES GONÇALVES ROSA, ANTONIA AURINEIDE FERNANDES DA SILVA, MENESIO ANASTACIO PEREIRA FILHO, RICARDO TALAMINI CARDOSO, CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA, PATRICIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, TANIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, para o ato bem como para informarem o número de seus telefones celulares e endereços eletrônicos. Anoto, quanto às testemunhas de fora da terra, que inexistem nos autos elementos que permitam a intimação por meio diverso do pessoal, motivo pelo qual determino a expedição de cartas precatórias. Requisite-se Certidão Estadual de Distribuição Criminal dos réus atualizada. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://bit.ly/3yCGRIJ (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara (sp22cr@tjsp.jus.br), com cópia para (jtavares@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa; - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo no dia anterior ao da audiência. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) - Ingresso pelo link Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. São Paulo, 02 de setembro de 2021. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 14/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 14/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 14/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 14/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 14/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 14/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 14/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 14/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 14/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/143030-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2021 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 14/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/143029-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2021 Local: Oficial de justiça - Lúcia Zamith Di Domenico |
| 03/09/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 01/12/2021 Hora 14:30 Local: Sala 1-304 Situacão: Parcialmente Realizada |
| 02/09/2021 |
Decisão
c 1402/19 - Vistos. Tendo em conta as Resoluções CNJ nº 313/2020 e 314/2020, e o Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, que instituíram o trabalho remoto no Poder Judiciário, após declaração de pandemia de COVID-19 pela OMS, e dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, que diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams e a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 01 de dezembro de 2021, às 14:30 horas, a ser realizada por via remota, com observância ao devido processo legal. Intimem-se os réus JONAS FRANCISCO DUARTE, RG 2432240, pai JONAS FRANCISCO CORREA DUARTE, mãe ANNAMARIA ESPOSITO DUARTE, Nascido 20/04/1973, natural de São Paulo - SP, com endereço à Av. Divino Salvador, 12, Apto.194. Bloco A, Planalto Paulista, CEP 04075-010, São Paulo - SP, (11) 99933-9555, FRANCISCO CORREA DUARTE, RG 29578979-7, pai JONAS FRANCISCO CORREA DUARTE, mãe ANNAMARIA ESPOSITO DUARTE, Nascido 26/04/1980, natural de São Paulo - SP, com endereço à Alameda Nothmann, 585, Aptp.12, Campos Eliseos, CEP 01216-000, São Paulo - SP, (11) 94335-7304; JOAO CAETANO LAMIM, RG 50321089-4, pai ALEXANDRE LAMIM FILHO, mãe MARIANGILA PEREIRA, Nascido 25/09/1993, natural de Camboriu - SC, com endereço à Praca Peru, 31, Jardim Novo Jaguari, CEP 13919-098, Jaguariuna SP, (19) 97410-9444 e JONAS FRANCISCO CORREA DUARTE, RG 4325750, pai JOSE DUARTE, mãe ISA RODRIGUES CORREA DUARTE, Nascido 10/08/1949, natural de Tiete - SP, com endereço à Av. da Invernada, 450, Vila Congonhas, CEP 04615-060, São Paulo SP, (11) 94166-7666. Intimem-se o Ministério Público, Assistente da Acusação e Defesas Constituídas, encaminhando-se, por e-mail, o link para ingresso na audiência remota. Intimem-se as Defesas para apresentarem, no prazo de dez dias, o número de telefone celular e endereço eletrônico das testemunhas defensivas faltantes. Faculto a apresentação das testemunhas no escritório do defensor, devendo ser informado ao Juízo tal opção no prazo anteriormente assinalado. As testemunhas deverão prestar depoimento em sala separada, sem que uma ouça o depoimento da outra ou nele interfira, preservando-se a incomunicabilidade, prevista no artigo 210, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Intime-se a Defesa de Jonas Francisco Duarte para informar o número de telefone celular e endereço eletrônico de seu cliente, bem como adequar o rol de testemunhas como já determinado a fls. 816. Para maior celeridade, deverá o funcionário autorizado providenciar a intimação das vítimas Francisco José Siqueira Bittencourt, RG 17997395-2, pai FRANCISCO DE SÁ BITTERNCOURT, mãe BEATRIZ DE SIQUEIRA BITTENCOURT, Nascido 14/12/1945, natural de Rio de Janeiro - RJ, (11) 5686-7880, Rua Evangelina de Toledo Pizza Wodianer, 163, CASA 2, fbittencourt@framar.com.br, Jardim Cordeiro, CEP 04640-055, São Paulo SP, 99957-3345 e Viviana de Andrade Bittencourt, RG 179974907, pai DELPHIM MOREIRA DE ANDRADE, mãe MARIA APARECIDA MOREIRA DE ANDRADE, Nascida 19/06/1950, natural de Rio de Janeiro - RJ, (11) 5686-7880, Rua Evangelina de Toledo Pizza Wodianer, 163, CASA 2, viviananutri@hotmail.com, Jardim Cordeiro, CEP 04640-055, São Paulo SP, 99234-3604, e das testemunhas ANA FLAVIA DE ANDRADE BITTENCOURT, RG 22726475, pai FRANCISCO JOSE DE SIQUEIRA BITTENCOURT, mãe VIVIANA DE ANDRADE BITTENCOURT, Nascida 20/04/1973, natural de Rio de Janeiro - RJ, Rua Pensilvania, 114, Apto.81- Torre Horizonte, flavia@framar.com, Cidade Monções, CEP 04564-000, São Paulo SP, 98595-2000; MAURO DOS SANTOS BIANI, RG 18832863-4, pai JOÃO BIANI, mãe TEREZA SURMANI BIANI, Nascido 29/06/1967, natural de Colorado - PR, R. Serra de Bragança, 1556, Apto.162 A, Tatuapé, CEP 03317-001, São Paulo SP, maurobiani@uol.com.br, (11) 99522-5152; RAIMUNDO ENOCH ARRUDA DE OLIVEIRA, RG 18588598, pai JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, mãe VIOLETA ARRUDA DE OLIVEIRA, Nascido 16/03/1965, natural de Balsas - MA, Rua Marco Aurelio, 145, Apto.403, Vila Romana, CEP 05048-000, São Paulo SP, (11) 99620-9146, enoch@bancodaycoval.com.br; MARCOS ANTONIO PAES, Rua Adalberto Kemeny, 82, APTO 23, Parque Industrial Tomas Edson - CEP 01139-050, São Paulo-SP, mpaeslogos@gmail.com, (11) 99134-4272; FERNANDO LELIS BEBIANO, Rua Escobar Ortiz, 203, Vila Nova Conceicao - CEP 04512-050, São Paulo-SP, flelis@me.com, (11) 97559-2656; JOAO CARLOS SCHNEIDER, Avenida Sao Jose, 450, Ayrosa - CEP 06283-120, Osasco-SP, joao_cas@hotmail.com, (11) 99620-1790; ANDRE IVATHKOVITCH, Rua Jovina, 368, Vila Mascote - CEP 04363-080, São Paulo-SP, andreivat@ig.com.br, (11) 99973-7572; MARCEL FRANÇA MORENO, Rua Fradique Coutinho, 294, APTO 112B, Pinheiros - CEP 05416-000, São Paulo-SP, mfmoreno8@mail.com, (11) 98597 9906; WENDELL NOVAIS RODRIGUES, Rua Capitao Alberto Mendes Junior, 71, TORRE 1, APTO 123, Agua Fria - CEP 02335-010, São Paulo-SP, wendellnovais@hotmail.com, (11) 94201 0222; RUI FERNANDO MARTELO MENDES, Brasileiro, Rua Sao Bento, 470, 17º ANDAR, Centro - CEP 01010-001, São Paulo-SP, rfm@arenor.Es, 98979 0133; ROBERTA RIBEIRO LANDIN, QI 25, LOTE 6, APTO 503, RESIDENCIAL GARDEN, GARUA - CEP 71060-250, Brasilia-DF, betalandin@gmail.com, (61) 92487670; GLEISSON GOMES PESSOA MACHADO, QUADRA QC 11, RUA E, CASA 22, CONDOMINIO JARDINS DO ANGELIS, SÃO SEBASTIÃO - CEP 71699-623, Brasilia-DF, gleissonmachado@gmail.com, (61) 996869655; ANNA GABRIELA DA CUNHA, QUADRA QC 11, RUA E, CASA 22, CONDOMINIO JARDINS DO ANGELIS, SÃO SEBASTIÃO - CEP 71699-623, Brasilia-DF, gabriana@gmail.com, (61) 998636336; FRANCISCO DUARTE NETO, RUA HERVAL, 515, SERRA - CEP 30240-010, Belo Horizonte-MG, franciscoduarteneto@yahho.Com.br, (31) 988059963; JACQUES FRANCOIS ROMAGUERA, Brasileiro, RUA LEONEL TOMAZ BARBOSA, 562 - CEP 58280-000, Mamanguape-PB, jfromag@gmail.com, (83) 993113223; BRUNO ESTEVÃO DE ANDRADE BITTENCOURT, Avenida Moaci, 1220, Planalto Paulista - CEP 04083-003, São Paulo-SP, bruno@framar.Com.br, 11 97499-7329; Ana Carolina de Andrade Bittencourt Teixeira, acabittencourt@hotmail.com, 12 99763-9826, providenciando contato preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e email da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, certificando-se a providência nos autos. Negativo o contato por meio diverso do pessoal, fica, desde já, autorizada a intimação por oficial de justiça, para que sejam fornecidas tais informações, a fim de possibilitar a participação remota na audiência. Sem prejuízo do anteriormente exposto, intimem-se as testemunhas RACHEL DE FATIMA GOMES MOURA, CARLOS ALBERTO ARANTES GONÇALVES ROSA, ANTONIA AURINEIDE FERNANDES DA SILVA, MENESIO ANASTACIO PEREIRA FILHO, RICARDO TALAMINI CARDOSO, CARLOS ATILA ALVARES DA SILVA, PATRICIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, TANIA BOUREAU ALVARES DA SILVA, para o ato bem como para informarem o número de seus telefones celulares e endereços eletrônicos. Anoto, quanto às testemunhas de fora da terra, que inexistem nos autos elementos que permitam a intimação por meio diverso do pessoal, motivo pelo qual determino a expedição de cartas precatórias. Requisite-se Certidão Estadual de Distribuição Criminal dos réus atualizada. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://bit.ly/3yCGRIJ (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara (sp22cr@tjsp.jus.br), com cópia para (jtavares@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa; - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo no dia anterior ao da audiência. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) - Ingresso pelo link Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. São Paulo, 02 de setembro de 2021. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1941-1947 |
| 23/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/111304-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Tatiane Alzira Vicentin Mazo |
| 23/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/111303-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2021 Local: Oficial de justiça - Patrícia Honda Gerage |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 803. A denúncia imputa aos réus a prática de onze delitos de furto qualificado, em continuidade delitiva, em um mesmo contexto fático, portanto, pois do contrário seria hipótese de concurso material. É assim possível a limitação do número de testemunhas a oito pessoas, não se afigurando razoável proceder-se como se cada imputação o fosse de maneira independente, sobretudo porque a defesa não especificou a relevância de cada depoimento de forma autônoma em relação a cada fato. Se assim não fosse, legítima seria a oitiva de oitenta e oito testemunhas de antecedentes, em evidente absurdo. Como é sabido, o direito à prova não é absoluto, podendo o magistrado indeferir aquelas que entender irrelevantes, impertinentes ou protelatória, devendo os princípios do contraditório e da ampla defesa serem interpretados em conformidade com os princípios do devido processo legal e da celeridade processual. Não se requereu ao Ministério Público que justificasse o depoimento de suas testemunhas pois foram elas arroladas respeitando o número legal e, além disto, todas elas prestaram anterior depoimento, bastando a leitura do inquérito policial para se concluir pela relevância do depoimento. Assim, ante o determinado pela artigo 401 do Código de Processo Penal, na audiência a ser designada serão ouvidas apenas oito testemunhas de defesa, a não ser que expressamente justificada a necessidade de oitiva da testemunha excedente arrolada. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Informado pelo Assistente da Acusação que as testemunhas Francisco José, Viviana de Andrade e Ana Flávia serão apresentadas à audiência no escritório do advogado, aguarde-se agendamento de audiência. Publique-se com urgência a decisão de fls. 776/781. Tendo em conta que o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme Comunicado CG nº 653/2021, expeça-se mandado para cumprimento sem deslocamento para intimação das testemunhas de acusação MAURO DOS SANTOS BIANI, (11) 99522-5152 e RAIMUNDO ENOCH ARRUDA DE OLIVEIRA, (11) 99620-9146, com a finalidade na obtenção de seus endereços eletrônicos. Homologo a desistência quanto à oitiva da testemunha de defesa Rodrigo dos Santos Menon apresentada pelo réu Jonas Francisco Duarte. O pedido de audiência presencial de fls. 798/801 será apreciado em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70291007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 11:31 |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se o despacho de fls. 814, com urgência. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 803. A denúncia imputa aos réus a prática de onze delitos de furto qualificado, em continuidade delitiva, em um mesmo contexto fático, portanto, pois do contrário seria hipótese de concurso material. É assim possível a limitação do número de testemunhas a oito pessoas, não se afigurando razoável proceder-se como se cada imputação o fosse de maneira independente, sobretudo porque a defesa não especificou a relevância de cada depoimento de forma autônoma em relação a cada fato. Se assim não fosse, legítima seria a oitiva de oitenta e oito testemunhas de antecedentes, em evidente absurdo. Como é sabido, o direito à prova não é absoluto, podendo o magistrado indeferir aquelas que entender irrelevantes, impertinentes ou protelatória, devendo os princípios do contraditório e da ampla defesa serem interpretados em conformidade com os princípios do devido processo legal e da celeridade processual. Não se requereu ao Ministério Público que justificasse o depoimento de suas testemunhas pois foram elas arroladas respeitando o número legal e, além disto, todas elas prestaram anterior depoimento, bastando a leitura do inquérito policial para se concluir pela relevância do depoimento. Assim, ante o determinado pela artigo 401 do Código de Processo Penal, na audiência a ser designada serão ouvidas apenas oito testemunhas de defesa, a não ser que expressamente justificada a necessidade de oitiva da testemunha excedente arrolada. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70230344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 16:18 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2160-2163 |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 803, com a possível brevidade. |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Concorde o Ministério Público ADMITO BVA & Filhos Empreendimentos e Participações Sociedade Simples Ltda., Francisco José de Siqueira Bittencourt e Viviana de Andrade Bittencourt como assistentes da acusação. Proceda-se às anotações necessárias. João Caetano: defesa prévia apreciada a fls. 552/553. Fase dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Acionados citados (Francisco Correa - fls. 559; Jonas Francisco Correa - fls. 772 e Jonas Francisco Duarte - fls. 752/753 com procuração específica a fls. 774), sendo as respostas escritas apresentadas por advogados constituídos (fls. 574/585, 624/635 e 776/773, respectivamente). É o relato do necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores de indícios da autoria e materialidade delitiva. Ab initio de observar-se que nas águas rasas do recebimento da denúncia incomportável imiscuir na tese de negativa de autoria quando a providência requer aguçado exame e valoração probatória. Trata-se de furto qualificado em que subtraído o valor de R$1.477.494,34 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). No caso concreto, impende reconhecer que, além de significativo valor atribuído a res furtivae, não houve a recuperação dos valores empalmados, havendo então efetivo prejuízo. Requer a defesa do réu Francisco Correia Duarte a fls. 574/585 e a defesa do réu Jonas Francisco Correa Duarte a fls. 624/635, a rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal e, subsidiariamente, a absolvição sumária nos termos do artigo 396, inciso III, do Código de Processo Penal. Os argumentos da defesa não podem ser acolhidos neste momento processual. Alega a defesa do réu Francisco Correa Duarte que este não fazia parte dos quadros da empresa DJM Engenharia e Planejamento S.C., tendo sido admitido como sócio apenas em 13 de junho de 2013. Segundo a defesa, o réu teria residido em Portugal e somente retornado ao Brasil no início de 2011. Embora a entrada do réu apenas no de 2013 se encontre comprovada documentalmente desde o inicio do processo (fls. 102/169), bem como tenham sido juntados os documentos de fls. 586/599 e 603/604, também devem ser consideradas neste momento as declarações dos réus à autoridade policial. O réu Francisco Correa Duarte a fls. 306 dos autos declara: "há muito tempo, o seu irmão Jonas pediu para utilizar a conta da empresa DJM para receber alguns valores relativos a comissões, em face da consultoria que prestava para o Sr. Francisco. Como os numerários eram provenientes de acordos entre eles, autorizei as transações, sendo que os valores entravam num dia e no outro já estava na conta de seu irmão. (...) que seu pai nem mesmo ficou sabendo destas transações que datam desde 2009, pois é o depoente que cuida de forma exclusiva, da contabilidade da empresa e seu pai somente é responsável pela área técnica". A declaração do réu Jonas Francisco Correa Duarte a fls. 307 também é neste sentido: "é sócio da empresa DJM juntamente com seu filho, sendo que faz parte do contrato apenas pela responsabilidade técnica; que não gerencia a empresa há muitos anos, o que fica a cargo de seu filho, Francisco Correa, o qual também é sócio; não teve conhecimento, à época, das operações efetuadas através da empresa". É possível assim que embora não compusesse o quadro social da empresa, o réu Francisco Correa Duarte dela fosse o administrador de fato, como expressamente declarado à autoridade policial por ele e pelo réu Jonas Francisco Correia Duarte. Há de ser observado que o réu na época estava acompanhado por um advogado, Dr. Marco Aurélio Ramos de Carvalho, OAB/SP 145.934. Quanto a Jonas Francisco Correa Duarte, formalmente era ele o administrador da empresa e estava ciente das transferências, segundo sua defesa (fls. 630). Não há como acolher, nesta fase processual, ainda, a alegação da defesa de que os réus Francisco Correia Duarte e Jonas Francisco Correia Duarte apenas pretendiam ajudar o réu Jonas Francisco Duarte, bem como que o réu Jonas Francisco Correa Duarte e a empresa DJM Engenharia e Planejamento S.C. jamais foram beneficiadas com nenhum recurso advindo das vítimas e de seu fundo de investimento BVA. Estas questões demandam dilação probatória. Aduz a defesa dos réus que Jonas Francisco Duarte trabalhava concomitantemente ao seu emprego regular junto ao Banco Daycoval para a vítima Francisco Siqueira como consultor de investimentos, de forma velada, pois conflitante com os interesses da instituição financeira empregadora. As remunerações recebidas a título de comissão seriam previamente ajustadas entre Jonas e Francisco Siqueira, não poderiam ser depositadas na conta pessoal daquele, a fim de evitar que a atividade paralela fosse descoberta pelo compliance do Banco Daycoval. A alternativa encontrada pelo réu Jonas, com a concordância de Francisco Siqueira, seria utilizar a conta bancária da empresa DJM. A transferência dos valores da conta da empresa vítima foi efetivada na conta da empresa dos réus DJM, o que impediu como admitido pela própria defesa a imediata identificação da ilicitude da transação pelo Banco Daycoval. Assim, por ora, evidenciada a justa causa para a instauração da ação penal. A inicial acusatória descreve com suficiência a participação dos réus Francisco Correia Duarte e Jonas Francisco Correia Duarte. Como já decidido a fls. 552/553, não é necessário, no caso de concurso de agentes, que a inicial narre de forma exaustiva o comportamento de cada um dos autores do delito. A inicial foi formulada de modo a propiciar aos réus a compreensão da acusação e o exercício do direito de defesa. O argumentado pela defesa do réu Jonas Francisco Duarte a fls. 766/773 se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, eis que as vítimas BVA & Filhos E. P. Sociedade Simples Ltda., Francisco José Siqueira Bittencourt e Viviana Andrade Bittencourt negam tal versão dos fatos em seus depoimentos à autoridade policial (fls. 221/222, 224, 226/227). Não são avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no artigo 395, do Código de Processo Penal, tal como hipóteses de absolvição sumária, então, descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 27 de maio de 2.020, às 13h30min. Intimem-se os réus residentes no Brasil, devendo a Defesa de Jonas Francisco Duarte, residente na Austrália, se pretende a dispensa de seu constituinte da audiência ou o apresentará independentemente de intimação. Intimem-se as vítimas e testemunhas de acusação. Intimem-se as testemunhas defensivas da terra. Quanto as de fora da terra, tendo em conta o extenso número e diversas localidades (fls. 541, 584/585, 635 e 773) esclareçam os causídicos se tais depoentes o são do caso concreto ou de antecedentes. Tratando-se da segunda hipótese deverão apresentá-las por declarações. Intime-se a Defesa de Jonas Francisco Duarte adequar o rol de testemunhas nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal. Indefiro a expedição de ofícios ao Banco Daycoval (itens 1, 2 e 3 de fls. 771/772). Determina a LC 105/2001, em seu artigo 1o que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. Em seu artigo 4, dispõe referida lei que a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa. Embora o rol citado seja meramente exemplificativo, as vítimas não estão sendo investigadas no presente processual e para a quebra de sigilo financeiro deve haver justa causa. Acerca do tema a lição da doutrina: " Certo é que são necessários indícios que apontem a prática de uma infração penal pelo titular das informações sigilosas afetadas pela decisão. (...) Em consonância com o exposto, a coação processual em epígrafe não pode ser determinada quando ainda não instaurado o inquérito destinado à apuração da conduta criminosa a ser provada". (Belloque, Juliana Garcia. Sigilo Bacário: análise crítica da LC 105/2001. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003). Indefiro, ainda, o quanto requerido a fls. 772, item 2. Não importa aos autos como eram encaminhados extratos bancários aos correntistas, isto nada esclareceria sobre os fatos. De qualquer maneira, a vítima juntou aos autos a fls. 386/402 os extratos que lhe foram enviados pelo réu Jonas Francisco Duarte e posteriormente pela testemunha Marcos Antônio Paes, ex-funcionário do Banco Daycoval que prestou depoimento neste sentido a fls. 351/353. Por fim, cópias das atas de assembléia realizadas para a aprovação de demonstrações do Fundo BVA não elidem o crime e não interessam ao processo, pois o numerário foi destinado à conta da empresa DJM Engenharia e Planejamento S.C. e ao réu João Caetano Lamim e não ao referido fundo. Indefiro o requerimento de fls. 772, item 3. Ciência ao Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70215617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 13:56 |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Vistos. Informado pelo Assistente da Acusação que as testemunhas Francisco José, Viviana de Andrade e Ana Flávia serão apresentadas à audiência no escritório do advogado, aguarde-se agendamento de audiência. Publique-se com urgência a decisão de fls. 776/781. Tendo em conta que o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme Comunicado CG nº 653/2021, expeça-se mandado para cumprimento sem deslocamento para intimação das testemunhas de acusação MAURO DOS SANTOS BIANI, (11) 99522-5152 e RAIMUNDO ENOCH ARRUDA DE OLIVEIRA, (11) 99620-9146, com a finalidade na obtenção de seus endereços eletrônicos. Homologo a desistência quanto à oitiva da testemunha de defesa Rodrigo dos Santos Menon apresentada pelo réu Jonas Francisco Duarte. O pedido de audiência presencial de fls. 798/801 será apreciado em momento oportuno. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70124008-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 18:17 |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70122604-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 11:54 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 2131-2132 |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se os números de telefone celular e endereço eletrônico das vítimas e testemunhas informadas pelo Assistente da Acusação no sistema informatizado. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Defesa. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: c 1402/19 - Vistos. Cadastre-se as testemunhas defensivas no sistema informatizado. Em decorrência do artigo 1º, do Provimento CSM nº 2545/2020, que suspendeu os processos pelo período inicial de 30 dias (a partir de 16/03/2020), e posteriormente pelo Provimento CSM nº 2549/2020, o qual proibiu o acesso a todos os prédios do Poder Judiciário (artigo 2º, parágrafo único), pelo Provimento nº 2566, 2567/2020 que disciplinam o retorno gradual às atividades presenciais, e, por fim, pelo Provimento nº 2587/2021 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 28 de fevereiro de 2021. Com intuito de possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere e não submeter o processo ao aguardo do término do período de pandemia, sendo certo que haverá uma sobrecarga das audiências presenciais, diligencie a Serventia por telefone contato com as testemunhas ANA FLAVIA DE ANDRADE BITTENCOURT, (11) 98595-2000, MAURO DOS SANTOS BIANI, (11) 99522-5152 e RAIMUNDO ENOCH ARRUDA DE OLIVEIRA, (11) 99620-9146, com a finalidade na obtenção de seu endereço eletrônico e confirmação de seu número de telefone celular, certificando-se. Negativa a diligência, expeça-se mandado de intimação para mesma finalidade acima. Intimem-se as Defesas para informarem o número de telefone celular e endereço eletrônico de seus constituintes, bem como de suas testemunhas, no prazo de 20 dias. Idêntica providência deverá providenciar o Assistente da Acusação em relação às vítimas, tudo visando proporcionar subsídios para eventual realização de audiência virtual. Faculto a apresentação dos réus, vítimas e testemunhas nos escritórios dos respectivos advogados, incumbindo aos causídicos informar tal opção ao Juízo no prazo acima assinalado. Intime-se. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70090217-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 09:41 |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Vistos. Cadastre-se as testemunhas defensivas no sistema informatizado. Em decorrência do artigo 1º, do Provimento CSM nº 2545/2020, que suspendeu os processos pelo período inicial de 30 dias (a partir de 16/03/2020), e posteriormente pelo Provimento CSM nº 2549/2020, o qual proibiu o acesso a todos os prédios do Poder Judiciário (artigo 2º, parágrafo único), pelo Provimento nº 2566, 2567/2020 que disciplinam o retorno gradual às atividades presenciais, e, por fim, pelo Provimento nº 2587/2021 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 28 de fevereiro de 2021. Com intuito de possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere e não submeter o processo ao aguardo do término do período de pandemia, sendo certo que haverá uma sobrecarga das audiências presenciais, diligencie a Serventia por telefone contato com as testemunhas ANA FLAVIA DE ANDRADE BITTENCOURT, (11) 98595-2000, MAURO DOS SANTOS BIANI, (11) 99522-5152 e RAIMUNDO ENOCH ARRUDA DE OLIVEIRA, (11) 99620-9146, com a finalidade na obtenção de seu endereço eletrônico e confirmação de seu número de telefone celular, certificando-se. Negativa a diligência, expeça-se mandado de intimação para mesma finalidade acima. Intimem-se as Defesas para informarem o número de telefone celular e endereço eletrônico de seus constituintes, bem como de suas testemunhas, no prazo de 20 dias. Idêntica providência deverá providenciar o Assistente da Acusação em relação às vítimas, tudo visando proporcionar subsídios para eventual realização de audiência virtual. Faculto a apresentação dos réus, vítimas e testemunhas nos escritórios dos respectivos advogados, incumbindo aos causídicos informar tal opção ao Juízo no prazo acima assinalado. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBFU.21.70001123-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 07/01/2021 14:22 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1667-1670 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: C 1402/19 - Em decorrência do artigo 2º, do Provimento CSM nº 2549/2020, o qual proibiu o acesso a todos os prédios do Poder Judiciário (artigo 2º, parágrafo único) e suspendeu os processos no período de 25 de março a 30 de abril de 2020 (artigo 1º), e mais recentemente pelo artigo 1º do Provimento nº 2556/2020, que estendeu o sistema remoto de trabalho até 31 de maio de 2020, restou prejudicada a audiência designada para 27 de maio de 2020 (fl. 779). Aguarde-se o restabelecimento de acesso público ao Fórum Criminal da Barra Funda para que seja designada nova data. Ciência ao Ministério Público, Defesa e Assistente de Acusação. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 21/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Proferido Despacho
C 1402/19 - Em decorrência do artigo 2º, do Provimento CSM nº 2549/2020, o qual proibiu o acesso a todos os prédios do Poder Judiciário (artigo 2º, parágrafo único) e suspendeu os processos no período de 25 de março a 30 de abril de 2020 (artigo 1º), e mais recentemente pelo artigo 1º do Provimento nº 2556/2020, que estendeu o sistema remoto de trabalho até 31 de maio de 2020, restou prejudicada a audiência designada para 27 de maio de 2020 (fl. 779). Aguarde-se o restabelecimento de acesso público ao Fórum Criminal da Barra Funda para que seja designada nova data. Ciência ao Ministério Público, Defesa e Assistente de Acusação. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 27/05/2020 Hora 13:30 Local: Sala 1-304 Situacão: Cancelada |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Concorde o Ministério Público ADMITO BVA & Filhos Empreendimentos e Participações Sociedade Simples Ltda., Francisco José de Siqueira Bittencourt e Viviana de Andrade Bittencourt como assistentes da acusação. Proceda-se às anotações necessárias. João Caetano: defesa prévia apreciada a fls. 552/553. Fase dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Acionados citados (Francisco Correa - fls. 559; Jonas Francisco Correa - fls. 772 e Jonas Francisco Duarte - fls. 752/753 com procuração específica a fls. 774), sendo as respostas escritas apresentadas por advogados constituídos (fls. 574/585, 624/635 e 776/773, respectivamente). É o relato do necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores de indícios da autoria e materialidade delitiva. Ab initio de observar-se que nas águas rasas do recebimento da denúncia incomportável imiscuir na tese de negativa de autoria quando a providência requer aguçado exame e valoração probatória. Trata-se de furto qualificado em que subtraído o valor de R$1.477.494,34 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). No caso concreto, impende reconhecer que, além de significativo valor atribuído a res furtivae, não houve a recuperação dos valores empalmados, havendo então efetivo prejuízo. Requer a defesa do réu Francisco Correia Duarte a fls. 574/585 e a defesa do réu Jonas Francisco Correa Duarte a fls. 624/635, a rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal e, subsidiariamente, a absolvição sumária nos termos do artigo 396, inciso III, do Código de Processo Penal. Os argumentos da defesa não podem ser acolhidos neste momento processual. Alega a defesa do réu Francisco Correa Duarte que este não fazia parte dos quadros da empresa DJM Engenharia e Planejamento S.C., tendo sido admitido como sócio apenas em 13 de junho de 2013. Segundo a defesa, o réu teria residido em Portugal e somente retornado ao Brasil no início de 2011. Embora a entrada do réu apenas no de 2013 se encontre comprovada documentalmente desde o inicio do processo (fls. 102/169), bem como tenham sido juntados os documentos de fls. 586/599 e 603/604, também devem ser consideradas neste momento as declarações dos réus à autoridade policial. O réu Francisco Correa Duarte a fls. 306 dos autos declara: "há muito tempo, o seu irmão Jonas pediu para utilizar a conta da empresa DJM para receber alguns valores relativos a comissões, em face da consultoria que prestava para o Sr. Francisco. Como os numerários eram provenientes de acordos entre eles, autorizei as transações, sendo que os valores entravam num dia e no outro já estava na conta de seu irmão. (...) que seu pai nem mesmo ficou sabendo destas transações que datam desde 2009, pois é o depoente que cuida de forma exclusiva, da contabilidade da empresa e seu pai somente é responsável pela área técnica". A declaração do réu Jonas Francisco Correa Duarte a fls. 307 também é neste sentido: "é sócio da empresa DJM juntamente com seu filho, sendo que faz parte do contrato apenas pela responsabilidade técnica; que não gerencia a empresa há muitos anos, o que fica a cargo de seu filho, Francisco Correa, o qual também é sócio; não teve conhecimento, à época, das operações efetuadas através da empresa". É possível assim que embora não compusesse o quadro social da empresa, o réu Francisco Correa Duarte dela fosse o administrador de fato, como expressamente declarado à autoridade policial por ele e pelo réu Jonas Francisco Correia Duarte. Há de ser observado que o réu na época estava acompanhado por um advogado, Dr. Marco Aurélio Ramos de Carvalho, OAB/SP 145.934. Quanto a Jonas Francisco Correa Duarte, formalmente era ele o administrador da empresa e estava ciente das transferências, segundo sua defesa (fls. 630). Não há como acolher, nesta fase processual, ainda, a alegação da defesa de que os réus Francisco Correia Duarte e Jonas Francisco Correia Duarte apenas pretendiam ajudar o réu Jonas Francisco Duarte, bem como que o réu Jonas Francisco Correa Duarte e a empresa DJM Engenharia e Planejamento S.C. jamais foram beneficiadas com nenhum recurso advindo das vítimas e de seu fundo de investimento BVA. Estas questões demandam dilação probatória. Aduz a defesa dos réus que Jonas Francisco Duarte trabalhava concomitantemente ao seu emprego regular junto ao Banco Daycoval para a vítima Francisco Siqueira como consultor de investimentos, de forma velada, pois conflitante com os interesses da instituição financeira empregadora. As remunerações recebidas a título de comissão seriam previamente ajustadas entre Jonas e Francisco Siqueira, não poderiam ser depositadas na conta pessoal daquele, a fim de evitar que a atividade paralela fosse descoberta pelo compliance do Banco Daycoval. A alternativa encontrada pelo réu Jonas, com a concordância de Francisco Siqueira, seria utilizar a conta bancária da empresa DJM. A transferência dos valores da conta da empresa vítima foi efetivada na conta da empresa dos réus DJM, o que impediu como admitido pela própria defesa a imediata identificação da ilicitude da transação pelo Banco Daycoval. Assim, por ora, evidenciada a justa causa para a instauração da ação penal. A inicial acusatória descreve com suficiência a participação dos réus Francisco Correia Duarte e Jonas Francisco Correia Duarte. Como já decidido a fls. 552/553, não é necessário, no caso de concurso de agentes, que a inicial narre de forma exaustiva o comportamento de cada um dos autores do delito. A inicial foi formulada de modo a propiciar aos réus a compreensão da acusação e o exercício do direito de defesa. O argumentado pela defesa do réu Jonas Francisco Duarte a fls. 766/773 se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, eis que as vítimas BVA & Filhos E. P. Sociedade Simples Ltda., Francisco José Siqueira Bittencourt e Viviana Andrade Bittencourt negam tal versão dos fatos em seus depoimentos à autoridade policial (fls. 221/222, 224, 226/227). Não são avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no artigo 395, do Código de Processo Penal, tal como hipóteses de absolvição sumária, então, descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 27 de maio de 2.020, às 13h30min. Intimem-se os réus residentes no Brasil, devendo a Defesa de Jonas Francisco Duarte, residente na Austrália, se pretende a dispensa de seu constituinte da audiência ou o apresentará independentemente de intimação. Intimem-se as vítimas e testemunhas de acusação. Intimem-se as testemunhas defensivas da terra. Quanto as de fora da terra, tendo em conta o extenso número e diversas localidades (fls. 541, 584/585, 635 e 773) esclareçam os causídicos se tais depoentes o são do caso concreto ou de antecedentes. Tratando-se da segunda hipótese deverão apresentá-las por declarações. Intime-se a Defesa de Jonas Francisco Duarte adequar o rol de testemunhas nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal. Indefiro a expedição de ofícios ao Banco Daycoval (itens 1, 2 e 3 de fls. 771/772). Determina a LC 105/2001, em seu artigo 1o que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. Em seu artigo 4, dispõe referida lei que a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa. Embora o rol citado seja meramente exemplificativo, as vítimas não estão sendo investigadas no presente processual e para a quebra de sigilo financeiro deve haver justa causa. Acerca do tema a lição da doutrina: " Certo é que são necessários indícios que apontem a prática de uma infração penal pelo titular das informações sigilosas afetadas pela decisão. (...) Em consonância com o exposto, a coação processual em epígrafe não pode ser determinada quando ainda não instaurado o inquérito destinado à apuração da conduta criminosa a ser provada". (Belloque, Juliana Garcia. Sigilo Bacário: análise crítica da LC 105/2001. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003). Indefiro, ainda, o quanto requerido a fls. 772, item 2. Não importa aos autos como eram encaminhados extratos bancários aos correntistas, isto nada esclareceria sobre os fatos. De qualquer maneira, a vítima juntou aos autos a fls. 386/402 os extratos que lhe foram enviados pelo réu Jonas Francisco Duarte e posteriormente pela testemunha Marcos Antônio Paes, ex-funcionário do Banco Daycoval que prestou depoimento neste sentido a fls. 351/353. Por fim, cópias das atas de assembléia realizadas para a aprovação de demonstrações do Fundo BVA não elidem o crime e não interessam ao processo, pois o numerário foi destinado à conta da empresa DJM Engenharia e Planejamento S.C. e ao réu João Caetano Lamim e não ao referido fundo. Indefiro o requerimento de fls. 772, item 3. Ciência ao Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.20.70016604-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2020 12:28 |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70014671-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 20/01/2020 19:52 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1992-1994 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: c 1402/19 - "Fls. 752/753: defiro. Intime-se a defesa constituída de Jonas Francisco Duarte para apresentar resposta à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, juntando, no mesmo prazo, procuração com poderes específicos para receber citação." Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1815/1817 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70329322-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2019 16:25 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: c 1402/19 - Fls. 752/753: defiro. Intime-se a defesa constituída de Jonas Francisco Duarte para apresentar resposta à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, juntando, no mesmo prazo, procuração com poderes específicos para receber citação. Advogados(s): Victor Miranda de Toledo (OAB 243323/SP) |
| 26/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70323398-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2019 13:19 |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação expressa quanto à admissão, ou não, das vítimas na qualidade de assistentes de acusação. Fls. 752/753: defiro. Intime-se a defesa constituída de Jonas Francisco Duarte para apresentar resposta à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, juntando, no mesmo prazo, procuração com poderes específicos para receber citação. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70319364-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 19:44 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70318356-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2019 15:01 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70311695-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 13:00 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação |
| 08/10/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70274782-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2019 15:31 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2019 |
Decisão
c 1402/19 - Fls. 752/753: defiro. Intime-se a defesa constituída de Jonas Francisco Duarte para apresentar resposta à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, juntando, no mesmo prazo, procuração com poderes específicos para receber citação. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70245936-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/09/2019 21:07 |
| 09/09/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70241813-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 09/09/2019 15:05 |
| 06/09/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 28/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1953/1955 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: c 1402/19 - Fls. 556/557: defiro. Intime-se as defensoras constituídas pelo réu Francisco Correa Duarte para apresentarem resposta à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Advogados(s): Simone Haidamus (OAB 112732/SP), Egle Massae Sassaki Santos (OAB 273319/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
c 1402/19 - Fls. 556/557: defiro. Intime-se as defensoras constituídas pelo réu Francisco Correa Duarte para apresentarem resposta à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 23/08/2019 |
Certidão Criminal Juntada
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| 21/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70220539-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/08/2019 19:24 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 14/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 13/08/2019 |
Decisão
c 1402/19 - "Fls. 752/753: defiro. Intime-se a defesa constituída de Jonas Francisco Duarte para apresentar resposta à acusação nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, juntando, no mesmo prazo, procuração com poderes específicos para receber citação." |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70209534-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 09/08/2019 19:42 |
| 05/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 02/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 02/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 02/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 01/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2019/155295-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2019 Local: Cartório da 22ª Vara Criminal |
| 01/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2019/155300-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2019 Local: Cartório da 22ª Vara Criminal |
| 01/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2019/155297-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2019 Local: Cartório da 22ª Vara Criminal |
| 01/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 01/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 01/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 01/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Certidão Juntada
|
| 19/07/2019 |
Decisão
Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A denúncia encontra-se formalmente em ordem, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Não vislumbro as hipóteses para sua rejeição previstas no artigo 395 do CPP. Desta forma, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, recebo a denúncia ofertada em desfavor dos réus. FRANCISCO CORREA DUARTE, JOAO CAETANO LAMIM, JONAS FRANCISCO CORREA DUARTE e JONAS FRANCISCO DUARTE. Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, fazendo constar as advertências de praxe. Caso não ofereçam a resposta nem constituam defensor, certificado, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo para a sua defesa, abrindo-se-lhe vista para fins do artigo 396 do CPP. Oferecida a resposta, tornem conclusos. Requisite-se F.A. e certidões que dela constar, inclusive nas Execuções Criminais. Tendo em vista a pena cominada ao delito, anoto inviabilidade de proposta de suspensão nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Anoto não haver laudos periciais a serem cobrados da autoridade policial, posto que o único laudo produzido pelo IC durante a fase de inquérito, neste caso, foi juntado às fls. 455/458. |
| 18/07/2019 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 18/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 18/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 18/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 18/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 18/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 28/06/2019 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.70164179-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 27/06/2019 18:59 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 27/06/2019 |
Laudo Juntado
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| 27/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 27/06/2019 |
Requisição IC Juntado
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| 27/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 27/06/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2019 |
Requisição IC Juntado
|
| 27/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2019 |
Requisição IC Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
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| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Auto de Colheita de Material Gráfico Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
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| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
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| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 27/06/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Intimação Juntada
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Intimação Juntada
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
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| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
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| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2019 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
|
| 27/06/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 31/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/07/2019 |
| 23/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
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| 15/05/2019 |
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 15/05/2019 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
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| 15/05/2019 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
Tipo de local de destino: Central Facilitadora / Tramitação Direta Especificação do local de destino: Central Facilitadora / Tramitação Direta |
| 12/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Instituto de Criminalística
ao ic em 24/08/2018 conf. of 1524/18 do 27º dp |
| 29/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 27º Distrito Policial - Campo Belo Vencimento: 01/10/2018 |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1803/1804 |
| 19/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2018 |
| 19/06/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 13/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Despacho - Cópias Defiro - Após DP e-ou MP ou aguardar - DIPO 4 (GERAL) Advogados(s): Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP) |
| 23/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Cópias Defiro - Após DP e-ou MP ou aguardar - DIPO 4 (GERAL) |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2018 |
Recebidos os Autos do DIPO
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| 07/05/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 31/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 27º Distrito Policial - Campo Belo Vencimento: 02/04/2018 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 846/847 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 331/334: Defiro, se em termos, vista dos autos em Cartório, bem como a extração de cópias pelo TJSP, às expensas do requerente, com exceção de eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça.2 - Aguarde-se por 48 horas, decorrido o prazo, tornem os Autos ao DELPOL de Origem.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP) |
| 18/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fls. 331/334: Defiro, se em termos, vista dos autos em Cartório, bem como a extração de cópias pelo TJSP, às expensas do requerente, com exceção de eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça.2 - Aguarde-se por 48 horas, decorrido o prazo, tornem os Autos ao DELPOL de Origem.Int.São Paulo, data supra. |
| 17/01/2018 |
Processo Autuado
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| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2018 |
Petição Juntada
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| 12/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Tornem a DELPOL - Cumprimento da Cota - (DIPO 4 - GERAL) |
| 09/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 30/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2017 |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 04/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 2ª Seccional - Sul Vencimento: 04/09/2017 |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 29/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2017 |
| 29/06/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
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| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: 2ª Seccional - Sul Vencimento: 20/04/2017 |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 15/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2017 |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 07/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2019 |
Denúncia |
| 09/08/2019 |
Defesa Prévia |
| 20/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 09/09/2019 |
Defesa Prévia |
| 11/09/2019 |
Defesa Prévia |
| 08/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2020 |
Defesa Prévia |
| 22/01/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 07/01/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/06/2023 |
Alegações Finais |
| 19/06/2023 |
Alegações Finais |
| 21/06/2023 |
Alegações Finais |
| 22/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Razões de Apelação |
| 04/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 04/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/12/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/08/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/05/2020 | Instrução, Debates e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 01/12/2021 | Instrução, Debates e Julgamento | Parcialmente Realizada | 2 |
| 22/03/2023 | Oitiva | Redesignada | 2 |
| 17/05/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 07/06/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/04/2023 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Evolução por saneamento conforme "Comunicado Conjunto nº 215/2023" |
| 07/02/2017 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |