| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Prisão Preventiva | 652/2017 | 99º Distrito Policial - Campo Grande | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA
Réu Preso
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Advogado | Julio Mario Chaim |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Advogado | Flavio Roberto Moura de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2021 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0013228-89.2018.8.26.0041 Parte: 5 - WILLIAN WAGNER DE PAULA DA SILVA |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70122935-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2021 13:49 |
| 03/04/2021 |
Autos no Prazo - Execução da Multa Penal
|
| 03/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2021 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 03/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 03/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 31/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 31/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 03/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 03/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2020/106280-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2020 Local: Oficial de justiça - Shiro Yokota |
| 03/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2020/106281-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Mendes |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2020 |
Documento Juntado
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| 31/07/2020 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 31/07/2020 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 31/07/2020 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1863-1866 |
| 30/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime - (BNMP) |
| 30/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime - (BNMP) |
| 29/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 29/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeçam-se aditamentos às guias de recolhimento provisórias no tocante aos réus Willian e Wesley e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica, observando-se a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena. Com relação à ré Bárbara, por sua vez, expeça-se alvará de soltura e ofícios de comunicação, uma vez que absolvida pelo V. Acórdão. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive; Nos termos do disposto no Provimento CG 04/2020, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, intimem-se os réus para pagamento; efetivada a transação ou efetuado o pagamento, comunique-se à VEC competente; ausente o pagamento ou não localizados os réus para intimação pessoal após diligenciados todos os endereços disponíveis, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição / leilão dos objetos apreendidos tanto que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados; SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 23 de julho de 2020. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Flavio Roberto Moura de Campos (OAB 359872/SP) |
| 27/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2020 |
Certidão Juntada
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| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeçam-se aditamentos às guias de recolhimento provisórias no tocante aos réus Willian e Wesley e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica, observando-se a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena. Com relação à ré Bárbara, por sua vez, expeça-se alvará de soltura e ofícios de comunicação, uma vez que absolvida pelo V. Acórdão. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive; Nos termos do disposto no Provimento CG 04/2020, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, intimem-se os réus para pagamento; efetivada a transação ou efetuado o pagamento, comunique-se à VEC competente; ausente o pagamento ou não localizados os réus para intimação pessoal após diligenciados todos os endereços disponíveis, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição / leilão dos objetos apreendidos tanto que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados; SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 23 de julho de 2020. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, conforme pesquisa realizada no banco de dados do SIVEC, verifiquei que a sentenciada Barbara Quirino de Oliveira, encontra-se em cumprimento de pena em regime aberto. Sendo assim, deixei de expedir alvará de soltura e encaminhei cópia da comunicação para a 4ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo/SP. Nada Mais. São Paulo, 14 de maio de 2020. Eu, ___, Renato Pereira Correa, Coordenador. |
| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2019 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0010486-66.2018.8.26.0502 Parte: 3 - BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
PACOTE 7466/2019 |
| 22/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Presentes as razões de apelação das Defesas de WILLIAN, WESLEY e BARBARAe contrarrazões do Ministério Público, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo e as devidas homenagens. No termos do provimento 03/94, anoto o lapso prescricional : 09/08/2030 (Willian) e 09/08/2024 (Barbara e Wesley). Ciência ao MP. Int. e dilig. São Paulo, 12 de novembro de 2018. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70229851-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2018 19:35 |
| 01/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2018 |
Ofício Urgente Expedido
São Paulo, quinta-feira, 01 de novembro de 2018. Senhor(a) Relator(a), Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as informações que me foram solicitadas por ofício, relativamente ao Habeas Corpus sob nº 2229266-87.2018.8.26.0000, em que é paciente Barbara Querino de Oliveira. A paciente foi denunciada, em 04 de dezembro de 2017, como incursa no artigo 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 61, inciso II, letra "h", por três vezes, nos termos do artigo 70, todos do Código Penal (fls. 01/03). A denúncia foi recebida preliminarmente em 13 de dezembro de 2017, sendo decretada a prisão preventiva da denunciada, para fins de conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal (fls. 120/121). Apresentada resposta à acusação (fls. 330/335), confirmado o recebimento da denúncia (fls. 346), foi realizada instrução criminal durante a qual foram ouvidas as vítimas (fls. 367/368 e 475/482), uma testemunha de acusação (fls. 369), quatro testemunhas de defesa (fls. 370 e 463/474), com final interrogatório da paciente (fls. 483/488) e dos corréus (fls 489/503). Oferecidas as alegações finais do Ministério Público (fls. 506/510) e das Defesas de Bárbara (fls. 548/559) e dos corréus (fls.514/547 e 573/579), foi proferida sentença na qual julgou-se parcialmente procedente a denúncia para condenar Bárbara e os corréus Wesley e William ao cumprimento, cada qual, de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de treze dias-multa, no piso mínimo, por subsumirem-se ao disposto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, absolvendo-se os corréus Renato e Felipe, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (fls. 586/594). A sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 17 de agosto de 2018 (fls. 664). Após a prolação da sentença, a Defesa da paciente juntou os documentos de fls. 672/696. Interposto recurso de apelação pelas Defesas dos corréus William (fls. 624/663) e Wesley (fls. 714/718) e pela Defesa da paciente (fls. 759/793), o feito foi remetido ao Ministério Público para contrarrazões. Era o que havia a informar. Para melhor esclarecer, envio senha de acesso ao processo digital. Coloco-me inteiramente à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outros esclarecimentos e aproveito o ensejo para apresentar meus respeitosos cumprimentos. KLAUS MAROUELLI ARROYO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao (À) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) GUILHERME DE SOUZA NUCCI M.D. Relator(a) 16 ª Câmara da Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 01/11/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 31/10/2018 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70221166-1 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 31/10/2018 13:02 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Recebo em seus regulares efeitos o recurso interposto pela Defesa de BARBARA e suas razões (fls. 759/793). 2) Abra-se vista ao MP para contrarrazões e conclusos. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 29 de outubro de 2018 |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70218396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 09:13 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1767 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: FICA intimado o Dr. Flávio Roberto Moura de Campos - OAB/SP nº 359.872 para a apresentar as razões de apelação, no prazo legal. Advogados(s): Flavio Roberto Moura de Campos (OAB 359872/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICA intimado o Dr. Flávio Roberto Moura de Campos - OAB/SP nº 359.872 para a apresentar as razões de apelação, no prazo legal. |
| 19/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70211159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 09:46 |
| 15/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 09/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 09/10/2018 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2018 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/10/2018 |
Documento Juntado
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| 26/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/200346-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 26/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 18/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2018 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0014655-24.2018.8.26.0041 Parte: 4 - WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA |
| 11/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 11/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2018 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 11/09/2018 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70179167-2 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento Data: 11/09/2018 14:49 |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Intime-se a ré BARBARA para que constitua novo defensor, no prazo de 10 dias ou, desde logo, manifeste interesse em ser representada pela Defensoria Pública. 2) Recebo em seus regulares efeitos o recurso interposto pelo réu WESLEY (fls. 710) e suas razões (fls. 714/718). Int. São Paulo, 10 de setembro de 2018. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70176909-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2018 18:45 |
| 06/09/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70176908-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/09/2018 18:44 |
| 06/09/2018 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Documento Juntado
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| 05/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Recebo em seus regulares efeitos o recurso interposto pela Defesa de WILLIAM e suas razões (fls. 624/663). 2) Fls. 704: ante a renúncia do Defensor constituído e documento de fls. 705, nomeio os advogados da DPE em exercício nesta Vara, como defensores da ré BARBARA QUERINO DE OLIVEIRA. Providencie a serventia para que sejam intimados da nomeação, de todo o processado, bem como para apresentação de razões de apelação. 3) Após, vista ao MP para contrarrazões. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2018. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70175051-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/09/2018 11:33 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2165-2166 |
| 04/09/2018 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA enviada para: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ. |
| 04/09/2018 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 672/696: Considerando-se que as alegações foram trazidas aos autos após a prolação da sentença, deverão ser aduzidas em sede recursal. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2018. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP), Daniela Oliveira da Fonseca (OAB 401182/SP), Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 03/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 672/696: Considerando-se que as alegações foram trazidas aos autos após a prolação da sentença, deverão ser aduzidas em sede recursal. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2018. |
| 31/08/2018 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento provisória de BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA enviada para: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ. Motivo: AUSÊNCIA DE PEÇA: = Favor encaminhar a 2ª folha do mandado de prisão cumprido em 15/01/2018.. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70168685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 09:40 |
| 22/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2018 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de WILLIAN WAGNER DE PAULA DA SILVA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1652-1653 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1651-1652 |
| 21/08/2018 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
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| 21/08/2018 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA enviada para: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ. |
| 21/08/2018 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento provisória de BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA enviada para: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ. Motivo: AUSÊNCIA DE PEÇA(S): Trânsito em julgado para o MP. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 21/08/2018 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/08/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70158495-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2018 10:36 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo em seus regulares efeitos o recurso interpostopela Defesa de BARBARA (fls. 609). 2) Intime-se o(a) Defensor(a) constituído(a) para razões. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 13 de agosto de 2018. Advogados(s): Daniela Oliveira da Fonseca (OAB 401182/SP), Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: FICA intimado o Dr. BRUNO ALVES - OAB/RJ. Nº 187.097; para a apresentação de razões de apelação, no prazo legal de 08 (OITO) dias; Advogados(s): Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICA intimado o Dr. BRUNO ALVES - OAB/RJ. Nº 187.097; para a apresentação de razões de apelação, no prazo legal de 08 (OITO) dias; |
| 15/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Recebo em seus regulares efeitos o recurso interpostopela Defesa de BARBARA (fls. 609). 2) Intime-se o(a) Defensor(a) constituído(a) para razões. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 13 de agosto de 2018. |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2103-2104 |
| 14/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2018 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA enviada para: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ. |
| 14/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 14/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 14/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime |
| 14/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime |
| 14/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime |
| 13/08/2018 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
|
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: FICAM intimados o Dr. BRUNO ALVES - OAB/RJ nº 187.097; Dra. DANIELA OLIVEIRA DA FONSECA - OAB/SP. Nº 401.182; Dr. JÚLIO MÁRIO CHAIM - OAB/SP. Nº 288.992; do tópico final da sentença deste Juízo de 10/08/2018, a seguir transcrito, bem como do prazo legal de 05 (CINCO) dias para apelação: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para: I - Condenar WILLIAM WAGNER DE PAULA DA SILVA, WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA e BÁRBARA QUIRINO DE OLIVEIRA, qualificados às fls. 49, 69 e 84, ao cumprimento, cada qual, de cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de treze dias-multa, no piso mínimo, por subsumirem-se ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal. II Absolver RENATO WILLIAN SOUZA SANTOS e FELIPE FRANCISCO PEREIRA, qualificados às fls. 57 e 113, fazendo-o com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Barbara, Willian e Wesley não fazem jus a qualquer benefício, mormente o apelo em liberdade, porquanto as custódias decorrentes do flagrante foram revigoradas pela prolação deste "decisum". Recomendem-se na prisão em que se encontram. Iniciarão o desconto das reprimendas corporais em regime fechado, único afeto aos praticantes da criminalidade violenta, como o roubo armado em comparsaria, consoante iterativa orientação jurisprudencial. Vide, nesse rumo: "HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO CONCRETO DA CAUSA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já proclamou a "impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, bem como na mecânica delitiva do crime, notadamente diante do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente" (5ª Turma, HC n.º 223.771/SP, Rel. Min. Março Aurélio Bellizze, DJe 01/6/2012) 2. Não por outro motivo, na espécie, a utilização do argumento da periculosidade do agente, tendo em vista, entre outras circunstâncias, o uso de arma de fogo, configura-se elemento concreto da causa, por que, ainda que usual em hipótese que tais, o emprego de revólver ou pistola não é circunstância ínsita à realização da conduta, não se confundindo, portanto, com a gravidade abstrata do delito. 3. Assim, em que pese a aplicação de pena abaixo do patamar de 8 anos de reclusão, a imposição do regime mais gravoso para o início do cumprimento da reprimenda, escora-se em elementos que encontram ressonância na dinâmica do crime, tais como o próprio uso da arma de fogo e o concurso de pessoas, demonstrativos da periculosidade do paciente, não se podendo falar na aplicação da Súmula 440-STJ e 718 e 719-STF. 4. Habeas corpus não conhecido." (STJ - HC: 240679 SP 2012/0085302-8, Relator: Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Data de Julgamento: 18/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2013. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes no rol dos culpados. Expeça a serventia os alvarás de soltura em favor de Renato e Felipe. P.R.I.C..".; Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP), Daniela Oliveira da Fonseca (OAB 401182/SP), Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70153864-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/08/2018 13:11 |
| 13/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/163668-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 13/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/163669-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICAM intimados o Dr. BRUNO ALVES - OAB/RJ nº 187.097; Dra. DANIELA OLIVEIRA DA FONSECA - OAB/SP. Nº 401.182; Dr. JÚLIO MÁRIO CHAIM - OAB/SP. Nº 288.992; do tópico final da sentença deste Juízo de 10/08/2018, a seguir transcrito, bem como do prazo legal de 05 (CINCO) dias para apelação: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para: I - Condenar WILLIAM WAGNER DE PAULA DA SILVA, WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA e BÁRBARA QUIRINO DE OLIVEIRA, qualificados às fls. 49, 69 e 84, ao cumprimento, cada qual, de cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de treze dias-multa, no piso mínimo, por subsumirem-se ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal. II Absolver RENATO WILLIAN SOUZA SANTOS e FELIPE FRANCISCO PEREIRA, qualificados às fls. 57 e 113, fazendo-o com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Barbara, Willian e Wesley não fazem jus a qualquer benefício, mormente o apelo em liberdade, porquanto as custódias decorrentes do flagrante foram revigoradas pela prolação deste "decisum". Recomendem-se na prisão em que se encontram. Iniciarão o desconto das reprimendas corporais em regime fechado, único afeto aos praticantes da criminalidade violenta, como o roubo armado em comparsaria, consoante iterativa orientação jurisprudencial. Vide, nesse rumo: "HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO CONCRETO DA CAUSA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já proclamou a "impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, bem como na mecânica delitiva do crime, notadamente diante do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente" (5ª Turma, HC n.º 223.771/SP, Rel. Min. Março Aurélio Bellizze, DJe 01/6/2012) 2. Não por outro motivo, na espécie, a utilização do argumento da periculosidade do agente, tendo em vista, entre outras circunstâncias, o uso de arma de fogo, configura-se elemento concreto da causa, por que, ainda que usual em hipótese que tais, o emprego de revólver ou pistola não é circunstância ínsita à realização da conduta, não se confundindo, portanto, com a gravidade abstrata do delito. 3. Assim, em que pese a aplicação de pena abaixo do patamar de 8 anos de reclusão, a imposição do regime mais gravoso para o início do cumprimento da reprimenda, escora-se em elementos que encontram ressonância na dinâmica do crime, tais como o próprio uso da arma de fogo e o concurso de pessoas, demonstrativos da periculosidade do paciente, não se podendo falar na aplicação da Súmula 440-STJ e 718 e 719-STF. 4. Habeas corpus não conhecido." (STJ - HC: 240679 SP 2012/0085302-8, Relator: Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Data de Julgamento: 18/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2013. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes no rol dos culpados. Expeça a serventia os alvarás de soltura em favor de Renato e Felipe. P.R.I.C..".; |
| 10/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2018 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 10/08/2018 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 10/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2018 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para: I - Condenar WILLIAM WAGNER DE PAULA DA SILVA, WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA e BÁRBARA QUIRINO DE OLIVEIRA, qualificados às fls. 49, 69 e 84, ao cumprimento, cada qual, de cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de treze dias-multa, no piso mínimo, por subsumirem-se ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal. II Absolver RENATO WILLIAN SOUZA SANTOS e FELIPE FRANCISCO PEREIRA, qualificados às fls. 57 e 113, fazendo-o com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Barbara, Willian e Wesley não fazem jus a qualquer benefício, mormente o apelo em liberdade, porquanto as custódias decorrentes do flagrante foram revigoradas pela prolação deste "decisum". Recomendem-se na prisão em que se encontram. Iniciarão o desconto das reprimendas corporais em regime fechado, único afeto aos praticantes da criminalidade violenta, como o roubo armado em comparsaria, consoante iterativa orientação jurisprudencial. Vide, nesse rumo: "HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO CONCRETO DA CAUSA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte já proclamou a "impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, bem como na mecânica delitiva do crime, notadamente diante do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente" (5ª Turma, HC n.º 223.771/SP, Rel. Min. Março Aurélio Bellizze, DJe 01/6/2012) 2. Não por outro motivo, na espécie, a utilização do argumento da periculosidade do agente, tendo em vista, entre outras circunstâncias, o uso de arma de fogo, configura-se elemento concreto da causa, por que, ainda que usual em hipótese que tais, o emprego de revólver ou pistola não é circunstância ínsita à realização da conduta, não se confundindo, portanto, com a gravidade abstrata do delito. 3. Assim, em que pese a aplicação de pena abaixo do patamar de 8 anos de reclusão, a imposição do regime mais gravoso para o início do cumprimento da reprimenda, escora-se em elementos que encontram ressonância na dinâmica do crime, tais como o próprio uso da arma de fogo e o concurso de pessoas, demonstrativos da periculosidade do paciente, não se podendo falar na aplicação da Súmula 440-STJ e 718 e 719-STF. 4. Habeas corpus não conhecido." (STJ - HC: 240679 SP 2012/0085302-8, Relator: Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Data de Julgamento: 18/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2013. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes no rol dos culpados. Expeça a serventia os alvarás de soltura em favor de Renato e Felipe. P.R.I.C.. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 10/08/2018 |
Decisão
Absolver RENATO WILLIAN SOUZA SANTOS e FELIPE FRANCISCO PEREIRA, qualificados às fls. 57 e 113, fazendo-o com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Expeça a serventia os alvarás de soltura em favor de Renato e Felipe. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70147507-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/08/2018 19:32 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o Ministério Público se manifeste sobre as preliminares de fls. 529 e 548. Após, tornem conclusos. Int. Ciência à DPE. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 24/07/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/07/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.18.70127272-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/07/2018 15:06 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública (reitera - memoriais). |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública (memoriais). |
| 20/06/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.18.70112353-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2018 13:33 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao mandado foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.18.70104493-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/06/2018 14:38 |
| 10/06/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.18.70104491-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/06/2018 14:32 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 1948 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Ficam as defesas intimadas para apresentar os memoriais, no prazo legal. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP), Daniela Oliveira da Fonseca (OAB 401182/SP), Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as defesas intimadas para apresentar os memoriais, no prazo legal. |
| 30/05/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.18.70098494-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/05/2018 16:58 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (memoriais). |
| 29/05/2018 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 28/05/2018 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 28/05/2018 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 28/05/2018 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA K |
| 28/05/2018 |
Termo de Audiência Expedido
ASSENTADA |
| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 418: anote-se. Fls. 424/425 e 453: aguarde-se a audiência designada. Int. São Paulo, 25 de maio de 2018. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70094775-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 24/05/2018 23:48 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70093049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 15:34 |
| 18/05/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70090226-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/05/2018 18:39 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1807-1808 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 384/391: Os requerimentos da Defesa serão apreciados em audiência. Quanto à oitiva do Delegado de Polícia, em se tratando de testemunha referida, terá sua pertinência avaliada, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal. Ciência ao MP.Int. São Paulo, 14 de maio de 2018. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP) |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 384/391: Os requerimentos da Defesa serão apreciados em audiência. Quanto à oitiva do Delegado de Polícia, em se tratando de testemunha referida, terá sua pertinência avaliada, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal. Ciência ao MP.Int. São Paulo, 14 de maio de 2018. |
| 14/05/2018 |
Documento Juntado
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| 14/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 14/05/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70084850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2018 22:31 |
| 20/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/077061-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 19/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Chamo o feito à conclusão. Intime-se pessoalmente a vítima Tomas Alem Gil para a audiência redesignada para o dia 28/05/2018 às 14:50 horas, ocasião em que será ouvida como testemunha do juízo. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 18 de abril de 2018. |
| 19/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 19/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 19/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 19/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 19/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/074925-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 18/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/074924-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 18/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/074923-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 17/04/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 28/05/2018 Hora 14:50 Local: Sala 1-317 Situacão: Realizada |
| 17/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA K |
| 17/04/2018 |
Audiência Realizada
ACUSAÇÃO K |
| 17/04/2018 |
Audiência Realizada
ACUSAÇÃO K |
| 17/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
VITIMA_DR.KLAUS |
| 17/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
ASSENTADA |
| 17/04/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70065610-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 17/04/2018 12:39 |
| 17/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 17/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1524-1526 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Presentes os indícios de autoria e materialidade e não sendo caso de absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia de fls. 01/03, em relação aos réus FELIPE e BARBARA, eis que as alegações preliminares das Defesas (fls. 290/327 e 330/335) dizem respeito ao mérito da causa, sendo necessária, portanto, a realização de instrução probatória, com a oitiva das vítimas e testemunhas, sob o crivo do contraditório.Não há que se falar em nulidade dos autos do Inquérito Policial, em virtude do reconhecimento fotográfico, eis que o reconhecimento nos moldes do artigo 226 do Código de Processo Penal deverá ser realizado quando possível, sendo esse, inclusive, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABEAS CORPUS com pedido liminar. Suposta prática de roubo duplamente majorado. Prisão temporária decretada nos autos, em virtude de reconhecimento fotográfico por parte da vítima no curso das investigações. Defesa pleiteia a expedição de contramandado de prisão, alegando que o reconhecimento fotográfico foi precário, não servindo para embasar a decisão que decretou a prisão temporária. Alega afronta ao art. 226 e incisos, do Código Penal. Sem razão. O art. 226, em seu inciso II, não estipula obrigatoriedade de se cotejar a pessoa que se pretenda reconhecer com outras que com ela guardem semelhança, devendo tal procedimento ser feito somente quando possível. Paciente reincidente, com péssimos antecedentes criminais, além de permanecer foragida até o presente momento. Constrangimento ilegal não configurado. Decisão bem fundamentada. Decreto mantido. Ordem denegada. (TJSP - HC 2007134-20.2018.8.26.0000; Rel. Des. Andrade Sampaio; Julg. 08/03/2018). Quanto ao pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa de BARBARA, não vislumbrando alteração fática ou jurídica que justifique a revogação da preventiva decretada, ao menos por, mantenho a decisão de fls. 238 por seus próprios fundamentos. No mais, intime-se a Defesa da ré para que ajuste o rol de testemunhas ao número legal, nos termos do artigo 401 do CPP, devendo indicar endereço para localização, eis que não se trata de diligência a ser realizada pelo Juízo. Ciência ao MP. Intime(m)-se os Defensores constituídos. São Paulo, 04 de abril de 2018. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP), Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Presentes os indícios de autoria e materialidade e não sendo caso de absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia de fls. 01/03, em relação aos réus FELIPE e BARBARA, eis que as alegações preliminares das Defesas (fls. 290/327 e 330/335) dizem respeito ao mérito da causa, sendo necessária, portanto, a realização de instrução probatória, com a oitiva das vítimas e testemunhas, sob o crivo do contraditório.Não há que se falar em nulidade dos autos do Inquérito Policial, em virtude do reconhecimento fotográfico, eis que o reconhecimento nos moldes do artigo 226 do Código de Processo Penal deverá ser realizado quando possível, sendo esse, inclusive, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABEAS CORPUS com pedido liminar. Suposta prática de roubo duplamente majorado. Prisão temporária decretada nos autos, em virtude de reconhecimento fotográfico por parte da vítima no curso das investigações. Defesa pleiteia a expedição de contramandado de prisão, alegando que o reconhecimento fotográfico foi precário, não servindo para embasar a decisão que decretou a prisão temporária. Alega afronta ao art. 226 e incisos, do Código Penal. Sem razão. O art. 226, em seu inciso II, não estipula obrigatoriedade de se cotejar a pessoa que se pretenda reconhecer com outras que com ela guardem semelhança, devendo tal procedimento ser feito somente quando possível. Paciente reincidente, com péssimos antecedentes criminais, além de permanecer foragida até o presente momento. Constrangimento ilegal não configurado. Decisão bem fundamentada. Decreto mantido. Ordem denegada. (TJSP - HC 2007134-20.2018.8.26.0000; Rel. Des. Andrade Sampaio; Julg. 08/03/2018). Quanto ao pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa de BARBARA, não vislumbrando alteração fática ou jurídica que justifique a revogação da preventiva decretada, ao menos por, mantenho a decisão de fls. 238 por seus próprios fundamentos. No mais, intime-se a Defesa da ré para que ajuste o rol de testemunhas ao número legal, nos termos do artigo 401 do CPP, devendo indicar endereço para localização, eis que não se trata de diligência a ser realizada pelo Juízo. Ciência ao MP. Intime(m)-se os Defensores constituídos. São Paulo, 04 de abril de 2018. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70055098-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2018 19:25 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 330/338: vista ao MP quanto à preliminar de nulidade e pedido de liberdade provisória. Após, conclusos.São Paulo, 02 de abril de 2018. |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1844 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1980-1982 |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2018 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70052342-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 28/03/2018 15:37 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Presentes os indícios de autoria e materialidade e não sendo caso de absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia de fls. 01/03, em relação ao réu FELIPE, eis que as alegações preliminares da Defesa (fls. 290/327) dizem respeito ao mérito da causa, sendo necessária, portanto, a realização de instrução probatória, com a oitiva das vítimas e testemunhas, sob o crivo do contraditório.Aguarde-se a citação dos demais réus. Intime-se o Defensor constituído de BARBARA para que apresente resposta à acusação. Ciência ao MP. Intime-se o Defensor constituído.São Paulo, 27 de março de 2018. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP) |
| 27/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Presentes os indícios de autoria e materialidade e não sendo caso de absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia de fls. 01/03, em relação ao réu FELIPE, eis que as alegações preliminares da Defesa (fls. 290/327) dizem respeito ao mérito da causa, sendo necessária, portanto, a realização de instrução probatória, com a oitiva das vítimas e testemunhas, sob o crivo do contraditório.Aguarde-se a citação dos demais réus. Intime-se o Defensor constituído de BARBARA para que apresente resposta à acusação. Ciência ao MP. Intime-se o Defensor constituído.São Paulo, 27 de março de 2018. |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Fica a defesa da ré Bárbara intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a defesa da ré Bárbara intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2018 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70050702-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 26/03/2018 18:34 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1896 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Intimação da defesa do réu Felipe para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP) |
| 19/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da defesa do réu Felipe para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. |
| 19/03/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.18.70045491-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2018 16:44 |
| 19/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 01/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2018 |
Ofício Urgente Expedido
São Paulo, quinta-feira, 01 de março de 2018.Senhor(a) Relator(a),Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as informações que me foram solicitadas por ofício, relativamente ao Habeas Corpus sob nº 2024880-95.2018.8.26.0000, em que é paciente Barbara Quirino de Oliveira.A paciente foi denunciada, em 04 de dezembro de 2017, como incursa no artigo 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 61, inciso II, letra "h", por três vezes, nos termos do artigo 70, todos do Código Penal (fls. 01/03).A denúncia foi recebida preliminarmente em 13 de dezembro de 2017, sendo decretada a prisão preventiva da denunciada, para fins de conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal (fls. 120/121). O feito encontra-se na fase de citação e resposta à acusação, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17 de abril de 2018 às 14:55 horas (fls. 142). Foi formulado pedido de liberdade provisória pela Defesa da paciente (fls. 181/196), que restou indeferido, nos termos da decisão de fls. 238. Era o que havia a informar. Para melhor esclarecer, envio senha de acesso ao processo digital.Coloco-me inteiramente à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outros esclarecimentos e aproveito o ensejo para apresentar meus respeitosos cumprimentos. KLAUS MAROUELLI ARROYO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo (À) Excelentíssimo(a) Desembargador(a)GUILHERME DE SOUZA NUCCIM.D. Relator(a) 16 ª Câmara da Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 28/02/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1647-1649 |
| 23/02/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/02/2018 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 181/196: Em que pesem as alegações da Defesa, a manutenção da prisão preventiva se impõe para garantia da instrução criminal, eis que necessária a presença da acusada em audiência para fins de reconhecimento pessoal, uma vez que, não localizada na fase policial, o reconhecimento foi realizado via fotografias. Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo, sendo as demais alegações da defesa relativas ao mérito da causa e dependentes de instrução criminal, ao menos por ora, indefiro o pedido de liberdade provisória. Ciência ao MP. Intime-se o Defensor constituído, inclusive para que apresente resposta à acusação. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Bruno Alves (OAB 187097/RJ) |
| 23/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
. |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 181/196: Em que pesem as alegações da Defesa, a manutenção da prisão preventiva se impõe para garantia da instrução criminal, eis que necessária a presença da acusada em audiência para fins de reconhecimento pessoal, uma vez que, não localizada na fase policial, o reconhecimento foi realizado via fotografias. Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo, sendo as demais alegações da defesa relativas ao mérito da causa e dependentes de instrução criminal, ao menos por ora, indefiro o pedido de liberdade provisória. Ciência ao MP. Intime-se o Defensor constituído, inclusive para que apresente resposta à acusação. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70026474-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2018 13:58 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto às alegações da Defesa de BARBARA de fls. 181/185 e fls. 223/224, bem como no tocante aos documentos apresentados às fls. 198/209 e 225. Após, conclusos. São Paulo, 20 de fevereiro de 2018. |
| 19/02/2018 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 19/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 18/02/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70024270-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/02/2018 19:51 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2248-2249 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70023770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 15:55 |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.18.70023592-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2018 14:28 |
| 16/02/2018 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (pedido de revogação da prisão - fls. 181/196). |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Fica a defesa dos réus Willian e Felipe intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Advogados(s): Julio Mario Chaim (OAB 288992/SP) |
| 15/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a defesa dos réus Willian e Felipe intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. |
| 14/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 14/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 08/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2018 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 05/02/2018 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 05/02/2018 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 05/02/2018 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 05/02/2018 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 05/02/2018 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 01/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/016116-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 01/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/016117-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 01/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2018/016124-7 Situação: Cumprido parcialmente em 20/04/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 01/02/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 01/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 01/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 31/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2018 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2018 |
Mandado Juntado
|
| 16/01/2018 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 15/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista a prisão do réu Renato (fls. 140/141), por fins de celeridade processual, desde logo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, para o dia 17 de abril de 2018 às 14:55 horas, quando serão inquiridas as testemunhas indicadas pela acusação, pela defesa, seguindo-se os interrogatórios do réus. Requisite-se e intime-se o réu Renato.Intimem-se os réus Bárbara, Wesley, Willian e Felipe. Sem prejuízo, expeça-se edital de citação e intimação com relação a estes réus.Intime(m)-se as vítimas e requisite(m)-se os policiais militares arrolados na denúncia. Com a resposta à acusação, conclusos, para eventual ratificação do recebimento preliminar da denúncia. |
| 15/01/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 17/04/2018 Hora 14:55 Local: Sala 1-317 Situacão: Realizada |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2018 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 19/12/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 19/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2017/239143-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 19/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2017/239140-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2018 Local: Cartório da 23ª Vara Criminal |
| 19/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 18/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Feito já autuado e registrado. Diante dos indícios de autoria e materialidade, recebo preliminarmente a denúncia de fls. 01/03. Cite(m)-se os réus para responder(em) à acusação no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, por meio de defensor constituído ou defensor dativo, caso seja solicitado desde logo. Não sendo apresentada resposta deverá ser nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la, no prazo de 10 dias. Comunique-se ao IIRGD.Requisite(m)-se certidões de objeto e pé de eventuais processos indicados na FA.Fls. 04 - item "3": Não havendo indícios suficientes para a configuração do delito de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, acolho o pedido de arquivamento no tocante ao referido crime em relação aos réus WILLIAM WAGNER DE PAULA DA SILVA, RENATO WILLIAN SOUZA SANTOS, WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA, FELIPE FRANCISCO PEREIRA, e BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.Fls. 05 - item "4": O pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público merece acolhida. Ao que consta dos autos, trata-se de crime de roubo praticado mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, sendo que os réus WILLIAM, RENATO, WESLEY e FELIPE foram presos em flagrante, cerca de dois meses após os fatos apurados nestes autos, na prática de crime da mesma natureza, na mesma rua em que se deu a ocorrência que versa a presente denúncia, justificada a necessidade da cautelar para garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração delitiva, bem como para conveniência da instrução criminal, já que será necessária a presença dos acusados em audiência para fins de reconhecimento. Quanto à corré BARBARA, a prisão se impõe, ainda, para garantir a aplicação da lei penal, eis que, reconhecida pelas vítimas, não foi localizada para prestar esclarecimentos no Distrito Policial, razão pela qual foi indiciada indiretamente. Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva dos denunciados WILLIAM WAGNER DE PAULA DA SILVA, RENATO WILLIAN SOUZA SANTOS, WESLEY VICTOR QUERINO DE OLIVEIRA, FELIPE FRANCISCO PEREIRA e BARBARA QUIRINO DE OLIVEIRA.Expeça(m)-se os mandados de prisão.Ciência ao MP. São Paulo, 13 de dezembro de 2017. |
| 13/12/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 06/12/2017 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/12/2017 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.17.70187378-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/12/2017 16:51 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2017 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Relatório Final Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/12/2017 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 05/12/2017 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Certidão Juntada
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| 05/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/12/2017 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 05/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/12/2017 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 05/12/2017 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/12/2017 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento de Pessoa Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 05/12/2017 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Auto de Reconhecimento Fotográfico Juntado
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| 05/12/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 05/12/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 05/12/2017 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 05/12/2017 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 05/12/2017 |
Documento Juntado
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| 05/12/2017 |
Portaria Juntada
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| 05/12/2017 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 05/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
segue representação de pp Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 01/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
segue representação de pp Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2017 |
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 01/12/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da DIPO 4 - Seção 4.2.3 |
| 01/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Denúncia |
| 16/02/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/02/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2018 |
Defesa Prévia |
| 28/03/2018 |
Defesa Prévia |
| 03/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2018 |
Rol de Testemunha |
| 13/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Rol de Testemunha |
| 30/05/2018 |
Alegações Finais |
| 10/06/2018 |
Alegações Finais |
| 10/06/2018 |
Alegações Finais |
| 20/06/2018 |
Alegações Finais |
| 11/07/2018 |
Alegações Finais |
| 03/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 13/08/2018 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2018 |
Razões de Apelação |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/09/2018 |
Razões de Apelação |
| 06/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido com Impedimento |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 09/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/04/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 28/05/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/12/2017 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 02/12/2017 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |