| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2104019/2018 | 05º D.P. ACLIMACAO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2308436 | 05º D.P. ACLIMACAO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 7399/18/342 | 05º D.P. ACLIMACAO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2104019 | 05º D.P. ACLIMACAO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 7399/18/342 | 05º D.P. ACLIMACAO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2104019 | 05º D.P. ACLIMACAO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 7399/18/342 | 05º D.P. ACLIMACAO | São Paulo-SP |
| Advogado | Ariovaldo Vitzel Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 04/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE. Nº da CDA: 142170/2814 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 04/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE. Nº da CDA: 142170/2814 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 529: Intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do saldo remanescente das custas. No silêncio, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do saldo remanescente das custas. Dê-se ciência. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 529: Intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do saldo remanescente das custas. No silêncio, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do saldo remanescente das custas. Dê-se ciência. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a comprovação das parcelas restantes no que tange ao parcelamento das custas processuais com relação à acusada Sonia, conforme deferido em fls. 511, certificando-se nos autos eventual ausência. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a comprovação das parcelas restantes no que tange ao parcelamento das custas processuais com relação à acusada Sonia, conforme deferido em fls. 511, certificando-se nos autos eventual ausência. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70668892-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 09:17 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 519: Manifeste-se a defesa no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do saldo remanescente das custas. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 519: Manifeste-se a defesa no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do saldo remanescente das custas. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70475873-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 15:18 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70383225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 13:41 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o parcelamento da taxa judiciária em 10 parcelas de R$ 319,70, conforme requerido pela defesa da sentenciada SONIA, com início de pagamento a partir de junho do corrente ano consignando-se, ademais, que os pagamentos deverão ser comprovados nos autos mês a mês sob pena de inscrição do saldo na dívida ativa do Estado. Intime-se a ré na pessoa de seu procurador. Int. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o parcelamento da taxa judiciária em 10 parcelas de R$ 319,70, conforme requerido pela defesa da sentenciada SONIA, com início de pagamento a partir de junho do corrente ano consignando-se, ademais, que os pagamentos deverão ser comprovados nos autos mês a mês sob pena de inscrição do saldo na dívida ativa do Estado. Intime-se a ré na pessoa de seu procurador. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70264453-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2024 10:47 |
| 07/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70261500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 13:22 |
| 26/04/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0002462-15.2024.8.26.0510 Parte: 2 - SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/086841-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2024 Local: Oficial de justiça - LUCIANO ROBERTO DO AMARAL MENEZES |
| 24/04/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE enviada para: Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70231795-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2024 14:11 |
| 24/04/2024 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 24/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 24/04/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vista à defesa constituída de Sonia Cristina Malfacini de Andrade para que se manifeste sobre o recolhimento do valor referente à taxa judiciária no importe de 100 UFESPs, ou R$ 3.197,00 (três mil, cento e noventa e sete reais). Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vista à defesa constituída de Sonia Cristina Malfacini de Andrade para que se manifeste sobre o recolhimento do valor referente à taxa judiciária no importe de 100 UFESPs, ou R$ 3.197,00 (três mil, cento e noventa e sete reais). |
| 23/04/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, CUMPRA-SE integralmente o despacho de fls. 474/475. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, CUMPRA-SE integralmente o despacho de fls. 474/475. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se guia de recolhimento definitiva da sentenciada SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE, encaminhando-se à VEC respectiva, bem como os ofícios de praxe. 2 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, proceda a Serventia, primeiramente, os cálculos dos valores a serem recolhidos. Em havendo fiança depositada, a título de compensação, nos termos do que prescreve o artigo 336 do Código de Processo Penal, determino a expedição de ofício ao gerente do Banco do Brasil deste Complexo Judiciário, a fim de que seja efetuada a transferência da mencionada importância em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP comunicando-se a este juízo. Em não havendo fiança ou sendo esta insuficiente, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se guia de recolhimento definitiva da sentenciada SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE, encaminhando-se à VEC respectiva, bem como os ofícios de praxe. 2 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, proceda a Serventia, primeiramente, os cálculos dos valores a serem recolhidos. Em havendo fiança depositada, a título de compensação, nos termos do que prescreve o artigo 336 do Código de Processo Penal, determino a expedição de ofício ao gerente do Banco do Brasil deste Complexo Judiciário, a fim de que seja efetuada a transferência da mencionada importância em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP comunicando-se a este juízo. Em não havendo fiança ou sendo esta insuficiente, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70396699-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/07/2023 18:13 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70367652-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/06/2023 13:21 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela sentenciada às fls. 433/435. 2. Intime-se a defesa técnica da sentenciada para que tome ciência da sentença de fls. 391/396, bem como para que apresente as razões de recurso. Com as razões, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. 3. A seguir, observadas as formalidades legais, SUBAM estes os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, para julgamento, com nossas homenagens e anotações de estilo. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pela sentenciada às fls. 433/435. 2. Intime-se a defesa técnica da sentenciada para que tome ciência da sentença de fls. 391/396, bem como para que apresente as razões de recurso. Com as razões, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. 3. A seguir, observadas as formalidades legais, SUBAM estes os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, para julgamento, com nossas homenagens e anotações de estilo. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 08/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 28/04/2023 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
CERT Trânsito MP (Vários Acusados no Processo - Selecionar 1 Réu Apenas) |
| 26/04/2023 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 17/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
CP - Intimação da Sentença |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2023 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.23.70196436-0 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 10/04/2023 18:15 |
| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Termo de Publicação de Sentença |
| 10/04/2023 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 10/04/2023 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para CONDENAR o réuSONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE, qualificada nos autos, como incurso no art. 171, §4º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 14 (catorze) dias-multa, em seu valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade fica substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo período da pena substituída e pena de prestação pecuniária, nos termos acima delineados; Considerando a pena imposta e sua natureza, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. Assim, expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em favor de Sonia Cristina Malfacini de Andrade Cumpra a serventia o determinado às fls. 375/376, item II, riscando nome da vitima e testemunha protegidas do documento de fls. 21/23. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE, encaminhando-se cópia à vítima. P. I.C. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/02/2023 |
Denúncia Juntada
|
| 08/02/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70068132-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/02/2023 10:30 |
| 07/02/2023 |
Termo de Audiência Expedido
termo de audiencia mista |
| 06/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000433-52.2022.8.26.0545 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70059545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:49 |
| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 13/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/004262-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Camargo Dias |
| 12/01/2023 |
Termo de Audiência Expedido
termo de audiencia mista |
| 10/01/2023 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 06/02/2023 Hora 16:00 Local: Rua 2 - Sala 1-103 Situacão: Realizada |
| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70002744-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/01/2023 15:05 |
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 25/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/225604-6 Situação: Cancelado em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Antonio Vicente |
| 24/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/225613-5 Situação: Cancelado em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Manoel de Souza Ferreira Junior |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/11/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 07/11/2022 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0029989-32.2022.8.26.0050, em relação a(s) parte(s) GILSON RODRIGUES DOS SANTOS, Justiça Pública |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. Afim de que os autos sejam regularizados, expeça-se contramandado de prisão ao acusado Gilson Rodrigues dos Santos nestes autos, expedindo-se novo mandado de prisão em desfavor do mesmo nos autos desmembrados. No mais, cumpra-se fls. 252/253. Intime-se. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 04/11/2022 |
Contramandado de Prisão Expedido
Contramandado de Prisão - Crime - (BNMP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Afim de que os autos sejam regularizados, expeça-se contramandado de prisão ao acusado Gilson Rodrigues dos Santos nestes autos, expedindo-se novo mandado de prisão em desfavor do mesmo nos autos desmembrados. No mais, cumpra-se fls. 252/253. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: - Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
- |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/242: Indefiro. Como bem ressaltou o douto Promotor de Justiça, não há qualquer dado novo apto a justificar a mudança de posicionamento adotado, mais especificamente quanto a necessidade da manutenção da custódia da ré. Observo que o prejuízo causado a idosa foi relevantissimo e não há a menor indicação de que os referidos bens lhe tenham sido devolvidos, fato que faz incidir a causa de aumento de pena prevista pelo § 4º do artigo 171 do CP. A prisão sem pena, neste caso, a prisão preventiva é legal e necessária. Pelas razões já mencionadas por este juízo a fls. 154/155, as quais reitero nesta oportunidade. No mais, já recebida a denúncia, verifico que a resposta escrita de fls. 206/209 não traz elementos suficientes para que seja possível a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. O reconhecimento fotográfico, é verdade, não é suficiente a fundamentar uma condenação mas certamente o é para fundamentar o prosseguimento de uma ação penal. Naturalmente que em juízo eventual reconhecimento seguirá a risca o que determina a lei processual. 10/01/23 às 13h30 Assim, designo o dia 10 de janeiro de 2023, às 13:30 horas, para a realização de audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento, oportunidade em que a ré deverá deverá ser requisitada a este fórum, bem como intime-se a vitima e demais testemunhas arroladas pelo Ministério Público, as quais são as mesmas arroladas em Defesa previa. Quanto ao corréu, desmembre-se o presente feito abrindo-se nova conclusão nos autos desmembrados para a avaliação dos requerimentos de fls. 228, itens 3 e 4. Proceda a Defesa de Sonia, em 10 dias, a regularização da procuração eis que outorgada pela genitora e não pela denunciada, fls. 182. Intime-se. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 240/242: Indefiro. Como bem ressaltou o douto Promotor de Justiça, não há qualquer dado novo apto a justificar a mudança de posicionamento adotado, mais especificamente quanto a necessidade da manutenção da custódia da ré. Observo que o prejuízo causado a idosa foi relevantissimo e não há a menor indicação de que os referidos bens lhe tenham sido devolvidos, fato que faz incidir a causa de aumento de pena prevista pelo § 4º do artigo 171 do CP. A prisão sem pena, neste caso, a prisão preventiva é legal e necessária. Pelas razões já mencionadas por este juízo a fls. 154/155, as quais reitero nesta oportunidade. No mais, já recebida a denúncia, verifico que a resposta escrita de fls. 206/209 não traz elementos suficientes para que seja possível a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. O reconhecimento fotográfico, é verdade, não é suficiente a fundamentar uma condenação mas certamente o é para fundamentar o prosseguimento de uma ação penal. Naturalmente que em juízo eventual reconhecimento seguirá a risca o que determina a lei processual. 10/01/23 às 13h30 Assim, designo o dia 10 de janeiro de 2023, às 13:30 horas, para a realização de audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento, oportunidade em que a ré deverá deverá ser requisitada a este fórum, bem como intime-se a vitima e demais testemunhas arroladas pelo Ministério Público, as quais são as mesmas arroladas em Defesa previa. Quanto ao corréu, desmembre-se o presente feito abrindo-se nova conclusão nos autos desmembrados para a avaliação dos requerimentos de fls. 228, itens 3 e 4. Proceda a Defesa de Sonia, em 10 dias, a regularização da procuração eis que outorgada pela genitora e não pela denunciada, fls. 182. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 10/01/2023 Hora 13:30 Local: Rua 2 - Sala 1-103 Situacão: Redesignada |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cobre-se, com a máxima urgência, devolução da precatória de citação expedida em relação ao acusado Gilson, as fls. 235/237. Após, conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias, inclusive sobre os pedidos formulados pela defesa da acusada Sonia as fls. 240/242. Intime-se. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, cobre-se, com a máxima urgência, devolução da precatória de citação expedida em relação ao acusado Gilson, as fls. 235/237. Após, conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias, inclusive sobre os pedidos formulados pela defesa da acusada Sonia as fls. 240/242. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70453622-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2022 12:03 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70428347-8 Tipo da Petição: Pedido de Alvará de Soltura Data: 03/10/2022 10:01 |
| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
CP - Citação - Lei 11.719-2008 |
| 12/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pelo Dr. Promotor de Justiça as fls. 228, itens "3" e "4", consignado que se trata de processo que envolve corré presa, motivo pelo qual pede-se urgência no cumprimento da carta precatória a ser expedida à comarca de Curitiba/PR. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerido pelo Dr. Promotor de Justiça as fls. 228, itens "3" e "4", consignado que se trata de processo que envolve corré presa, motivo pelo qual pede-se urgência no cumprimento da carta precatória a ser expedida à comarca de Curitiba/PR. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70371660-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2022 22:47 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, ante a falta de resposta à diligência empreendida pela parte. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70314116-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2022 01:37 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2206/209 e 212/217: Dê-se vista ao Ministério Público. Após conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2206/209 e 212/217: Dê-se vista ao Ministério Público. Após conclusos. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. Cobre-se, com urgência, a devolução da precatória expedida as fls. 167/169 em relação ao acusado Gilson, devidamente cumprida. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se, com urgência, a devolução da precatória expedida as fls. 167/169 em relação ao acusado Gilson, devidamente cumprida. Após, conclusos. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70304202-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/07/2022 10:58 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Fica a defesa intimada a oferecer resposta escrita à acusação, no prazo legal. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica a defesa intimada a oferecer resposta escrita à acusação, no prazo legal. |
| 26/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/135014-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2022 Local: Oficial de justiça - Gessy Apª Louzada Gomes Lauro |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Verifique-se o local em que a acusada Sonia encontra-se recolhida, expedindo-se mandado de citação pessoal. Sem prejuízo, verifique-se se o corréu Gilson encontra-se recolhido no cárcere. 2. Cobre-se a devolução das cartas precatórias expedidas as fls. 164/166 e 167/169, devidamente cumpridas. 3. Fls. 182: Cadastre-se no sistema SAJPG5. 4. Acolho a manifestação ministerial lançada as fls. 189/190, e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor da acusada Sonia. Com efeito, está ela respondendo por delito de natureza grave, apenado com reclusão, que coloca em constante desassossego a sociedade, contribuindo para instabilizar as relações de convivência social. Ademais disso, as alegações da combativa defesa, no sentido de que a acusada é primária, possui bons antecedentes e residência fixa, não constituem razão suficiente para a concessão da pleiteada benesse. Não são poucos os ensinamentos pretorianos sustentando o descabimento do benefício da liberdade em casos que tais -primariedade, residência fixa e profissão definida - fatores esses que por si sós não autorizam a medida postulada. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal já decidiu "(...) Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si sós, não afastam a possibilidade da preventiva. Precedentes." (STF 2ª T. - HC 106816/PE Relª. Minª. Ellen Gracie - j. 31.05.2011 - Je. 17.06.2011). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou: "(...) Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ - 5? T. - HC 204.355/ES Relª. Minª. Laurita Vaz - j. 21.06.2011 - DJe 28.06.2011). Por fim, encontram-se presentes, ainda, as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar, a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo insuficiente, ainda, a aplicação de qualquer medida cautelar prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Int. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Verifique-se o local em que a acusada Sonia encontra-se recolhida, expedindo-se mandado de citação pessoal. Sem prejuízo, verifique-se se o corréu Gilson encontra-se recolhido no cárcere. 2. Cobre-se a devolução das cartas precatórias expedidas as fls. 164/166 e 167/169, devidamente cumpridas. 3. Fls. 182: Cadastre-se no sistema SAJPG5. 4. Acolho a manifestação ministerial lançada as fls. 189/190, e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor da acusada Sonia. Com efeito, está ela respondendo por delito de natureza grave, apenado com reclusão, que coloca em constante desassossego a sociedade, contribuindo para instabilizar as relações de convivência social. Ademais disso, as alegações da combativa defesa, no sentido de que a acusada é primária, possui bons antecedentes e residência fixa, não constituem razão suficiente para a concessão da pleiteada benesse. Não são poucos os ensinamentos pretorianos sustentando o descabimento do benefício da liberdade em casos que tais -primariedade, residência fixa e profissão definida - fatores esses que por si sós não autorizam a medida postulada. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal já decidiu "(...) Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si sós, não afastam a possibilidade da preventiva. Precedentes." (STF 2ª T. - HC 106816/PE Relª. Minª. Ellen Gracie - j. 31.05.2011 - Je. 17.06.2011). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou: "(...) Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ - 5? T. - HC 204.355/ES Relª. Minª. Laurita Vaz - j. 21.06.2011 - DJe 28.06.2011). Por fim, encontram-se presentes, ainda, as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar, a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo insuficiente, ainda, a aplicação de qualquer medida cautelar prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70281141-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2022 19:42 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2022 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 29/06/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70258464-0 Tipo da Petição: Pedido de Alvará de Soltura Data: 29/06/2022 13:47 |
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
CP - Citação - Lei 11.719-2008 |
| 10/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
CP - Citação - Lei 11.719-2008 |
| 10/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/06/2022 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1. Recebo a denúncia oferecida a fls. 01/03, contra SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE e GILSON RODRIGUES DOS SANTOS, com qualificações nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. 2. Citem-se os acusados, expedindo-se os respectivos mandados ou, se necessário, cartas precatórias, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3. Em não sendo oferecidas as respostas e nem constituído defensores, após, certificado nos autos, dê-se vista à Defensoria Pública para apresentar as respostas preliminares, no mesmo prazo. 4. Cumpra-se o mandado de citação no prazo de 10 (dez) dias. 5. Apresentadas a respostas à acusação, tornem os autos conclusos. 6. No mais, ACOLHO o requerimento formulado pelo Ilustre Dr. Promotor de Justiça (fls. 04, item 4). Com efeito, os fatos narrados na exordial acusatória se revestem de especial gravidade, já que dão conta da audaciosa ação dos acusados, que, induziram e mantiverem a vítima, uma idosa que contava com 80 anos de idade à época dos fatos, em erro mediante fraude consistente no "golpe do bilhete premiado", através de plano minuciosamente arquitetado, causando-lhe um prejuízo estimado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em jóias e US$ 15.000,00 (quinze mil dólares) em espécie, circunstâncias que demonstram destemor e extrema audácia, revelando acentuada periculosidade, a fundamentar a necessidade da segregação cautelar, como meio de resguardar a ordem pública, pelo risco concreto de reiteração delitiva. Não bastasse, o crime possui gravidade em concreto elevada, na medida que causaram um gave prejuízo econômico a uma vítima idosa. Tais circunstâncias, bem demonstram a periculosidade dos executores e revelam o risco que oferece à ordem pública, que merece ser preservada. Por fim, os acusados não foram localizados pela polícia, havendo grave risco de que, em liberdade, para além da continuidade de golpes, ambos frustrem a aplicaçaõ da lei penal A medida extrema encontra fundamento também na conveniência da instrução criminal, na medida que não foram localizados pela polícia para oitiva, havendo grave risco de que, em liberdade, para além da continuidade de golpes, ambos não se furtem à ação da Justiça, diante da elevada pena em abstrato para os delito em questão. Pelo exposto, estando previstos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, hei por bem determinar a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados SONIA CRISTINA MALFACINI DE ANDRADE e GILSON RODRIGUES DOS SANTOS. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 06/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 06/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 06/06/2022 |
Classe Retificada
|
| 03/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/05/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70213225-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 31/05/2022 16:49 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.80070483-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 12/04/2022 14:13 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 07/01/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80003861-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/01/2022 16:45 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70473489-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2021 14:38 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que decorreu o prazo de permanência do presente IP na Delegacia. Diante disso, abro nova vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 19/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 19/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80153869-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/08/2021 12:16 |
| 04/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 05/07/2021 |
Manifestação MP ao Delegado Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70263598-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Delegado Data: 05/07/2021 19:51 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que decorreu o prazo de permanência do presente IP na Delegacia. Diante disso, abro nova vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 15/10/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/10/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80146848-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2020 10:34 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 24/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/06/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80076218-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/06/2020 18:34 |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 07/02/2020 |
Manifestação MP ao Delegado Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70027791-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Delegado Data: 31/01/2020 15:30 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que decorreu o prazo concedido nos autos, sem que houvesse qualquer manifestação. Diante disso, abro nova vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - (Uso Exclusivo DIPO) |
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - (Uso exclusivo DIPO) |
| 24/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/09/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.80074425-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/09/2019 17:32 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Em 11 de julho de 2019, faço a remessa destes autos ao Distrito Policial de origem pelo prazo de 60 dias. |
| 18/01/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Em 18 de janeiro de 2019, faço a remessa destes autos ao Distrito Policial de origem pelo prazo de 90 dias. |
| 09/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.80000786-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/01/2019 12:48 |
| 09/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/01/2019 |
Pedido de Prazo |
| 23/09/2019 |
Pedido de Prazo |
| 31/01/2020 |
Manifestação MP ao Delegado |
| 23/06/2020 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2020 |
Pedido de Prazo |
| 05/07/2021 |
Manifestação MP ao Delegado |
| 19/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 30/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 07/01/2022 |
Pedido de Prazo |
| 12/04/2022 |
Relatório Final |
| 31/05/2022 |
Denúncia |
| 29/06/2022 |
Pedido de Alvará de Soltura |
| 12/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2022 |
Defesa Prévia |
| 02/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2022 |
Pedido de Alvará de Soltura |
| 14/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Alegações Finais |
| 10/04/2023 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 26/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 07/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000433-52.2022.8.26.0545 | Comunicado de Mandado de Prisão | 06/02/2023 | Cumprir despacho fls. 12. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/01/2023 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 1 |
| 06/02/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2022 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 10/01/2019 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |