| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2051434/2019 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 3755582 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Portaria | 2051434 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 384/19/004 | 06º D.P. METROPOLITANO | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Averiguada | DESCONHECIDO TORCEDOR |
| Réu |
RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Advogado | Guilherme Henrique Souza Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CYNTHIA - ART. 402, NSCGJ - ART. 366 |
| 06/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 03/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS. Nº da CDA: 143083/7665 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 14/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CYNTHIA - ART. 402, NSCGJ - ART. 366 |
| 06/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 03/08/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS. Nº da CDA: 143083/7665 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: VISTOS. Em relação ao réu NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS, ante o não pagamento da taxa judiciária, expeça-se e encaminhe-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal - Procuradoria Geral do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Guilherme Henrique Souza Oliveira (OAB 508309/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Em relação ao réu NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS, ante o não pagamento da taxa judiciária, expeça-se e encaminhe-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal - Procuradoria Geral do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Expedição de documento
15 VC - Consulta |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 28/02/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0002514-95.2025.8.26.0309 Parte: 9 - NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS |
| 27/02/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS enviada para: Foro de Jundiaí - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.. |
| 27/02/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 25/02/2025 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. Motivo: Guia não consta o endereço do sentenciado, favor regularizar. |
| 18/02/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. |
| 18/02/2025 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80118952-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2025 15:04 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 14/02/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 14/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 14/02/2025 |
Relatório Juntado
|
| 14/02/2025 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Expeça-se guia definitiva Intimado a comprovar cumprimento da pena pecuniária a contar do trânsito em julgado, o réu não o fez. Expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ (código 505791). Após, abra-se vista ao Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução (§ 1º, art. 479-B, NSCGJ). Expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD e TRE. Trânsito em julgado em 18/10/2024. Decorrido o prazo previsto no artigo 123, do Código de Processo Penal, sem a manifestação de eventual interessado, fica declarado o perdimento dos bens e valores ainda apreendidos. Oficie-se se ao setor competente para as devidas providências, servindo o presente, por cópia como ofício. Oficie-se para solicitar informações acerca da arma de fogo apreendida nos autos, se houve devolução à CPTM. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/10/2024 |
Autos no Prazo
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70642731-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2024 16:07 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comparecimento espontâneo do réu RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA ou constituição de defensor, tampouco notícia de prisão ou qualquer outra informação acerca de óbito ou novo endereço, conforme folha de antecedentes retro juntada, nos termos do art. 402 das NSCGJ do TJSP. Nada Mais. São Paulo, 10 de outubro de 2024. Eu, ___, BIANCA GOMES SILVA, Estagiário Nível Superior |
| 11/10/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 10/10/2024 |
Autos no Prazo
|
| 30/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 28/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70314880-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2024 18:09 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70307299-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/05/2024 18:37 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/04/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
VISTOS. Recebo o recurso defensivo de fl. 467. Dê-se vista às partes para as razões e contrarrazões de apelação. Conforme determinado no artigo 152, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, certifique a z. Serventia se o(s) registro(s) de audiovisual se encontra(m) em perfeito estado, de modo a possibilitar a reprodução, se o caso. Após, ante a edição do Prov. CSM 1490/08, disponibilizado no D.J.E. de 09/04/08, proceda-se à revisão das folhas dos autos. Certifiquem-se eventuais suspensões de expediente ocorridas após a intimação da sentença às partes. Atualize-se o sistema informatizado e, com as devidas anotações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Com o retorno, cumpra-se integralmente o V.Acórdão. Int. |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70182124-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/04/2024 15:37 |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 461: Passo à retificação da sentença de fls. 452/458, ficando fixado o regime aberto para início de cumprimento de pena fixada de um ano de reclusão, permanecendo a conversão em em proibição de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de um ano, nos termo do § 2o do artigo 41-B da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor). Passa a constar o dispositivo tal como segue: "Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 201, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 14.597/2023 , às penas de um ano de reclusão em regime inicial aberto, convertida em proibição de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de um ano e dez dias-multa, calculado o seu valor unitário no mínimo legal, inexistindo razões para sua exasperação e para ABSOLVÊ-LO da imputação que contra eles pesava de infração ao artigo 16, parágrafo único, inciso III, da Lei 10.826/03 c.c. artigo 41-B, §1º, inciso II da Lei 10.671/03, e artigo 129, caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.". No mais, permanece a sentença tal como consta. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/064100-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2024 Local: Oficial de justiça - Fabio Frederico Storari |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 201, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 14.597/2023 , às penas de um ano de reclusão, convertida em proibição de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de um ano e dez dias-multa, calculado o seu valor unitário no mínimo legal, inexistindo razões para sua exasperação e para ABSOLVÊ-LO da imputação que contra eles pesava de infração ao artigo 16, parágrafo único, inciso III, da Lei 10.826/03 c.c. artigo 41-B, §1º, inciso II da Lei 10.671/03, e artigo 129, caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Certifico e dou fé, nesta data, que, s.m.j., revendo as laudas do presente feito constatei que o processo está em termos para sentença. Nada mais. |
| 17/11/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70674696-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/11/2023 16:27 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/10/2023 |
Audiência Realizada
TERMO DE GRAVAÇÃO- AUDIENCIA REMOTA - VITIMAS E TESTEMUNHAS |
| 24/10/2023 |
Audiência Realizada
Aos 23 de outubro de 2023, às 15:00h, com a anuência das partes, instaurou-se audiência remota via aplicativo TEAMS, sob a presidência da MM. Juíza de Direito, Drª. FABIOLA OLIVEIRA SILVA, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado; foi aberta a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra DESCONHECIDO TORCEDOR e outros. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a Digna Promotora de Justiça, Drª. Michaela Carli Gomes, o i. Defensor Público, Dr. Raul Carvalho Nin Ferreira e a vítima JOSE LUIS DA COSTA. AUSENTE, o réu NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS. Iniciados os trabalhos, pela MM. Juíza foi dito: "O réu Natã, regularmente citado (fl.362), com resposta à acusação (fls. 370/371), não compareceu ao presente ato, embora ciente. Assim, decreto sua revelia. Anote-se". Na sequência, foi inquirida a vitima. Declarações colhidas pelo aplicativo TEAMS. Pela MM. Juíza de Direito foi dito: "Declaro encerrada a instrução". Pelas partes, nada foi requerido na fase do artigo 402, do CPP. Dada a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim se expressou: "MM. Juíza, consta do incluso inquérito policial, iniciado por meio de portaria, que, no dia 17 de fevereiro de 2019, por volta das 15 horas e 00 minutos, na região da estação de trem Corinthians-Itaquera, Itaquera, nesta cidade e comarca da Capital, RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA e NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS, qualificações constantes às fls. 04 e 05, previamente ajustados entre si, possuíam e portavam, artefatos explosivos, consistentes em rojões caseiros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar conforme Boletim de Ocorrência às fls. 03/08, autos de exibição e apreensão às fls. 10/11. Consta, ainda, que, na mesma ocasião, RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA e NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS, qualificação a fls. 04 e 05, previamente ajustados entre si, promoveram tumulto, praticaram e incitaram a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento, bem como portaram, detiveram e transportaram, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, instrumentos que serviram para a prática de violência. Consta, por fim, que, na mesma ocasião, RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA e NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS, qualificação a fls. 04 e 05, previamente ajustados entre si, ofenderam a integridade corporal ou a saúde das vítimas José Luis da Costa e Gledes Marcia Linhares Ribeiro, causando-lhes lesões corporais de natureza leve. Segundo o apurado, no intuito de participarem de forma violenta do jogo de futebol entre São Paulo e Corinthians, bem como provocarem e incitarem violência nas proximidades do estádio, os denunciados se dirigiram ao local dos fatos, munidos de artefatos explosivos, na companhia de outros sujeitos desconhecidos. Nessas circunstâncias, previamente ajustado com NATÃ, na região das catracas da estação Corinthians-Itaquera, o denunciado RENATO deliberou agredir fisicamente o vigilante José Luiz da Costa, com um chute, fazendo com que vários outros torcedores se aglomerassem na área de bloqueios, com o escopo de cercar os funcionários ali presentes. Então, para dispersar o tumulto gerado por esses indivíduos, agentes de segurança empregaram gás de gengibre no ar, fazendo com que parte daquelas pessoas arremessassem gradis, enquanto NATÃ detonou artefatos explosivos (rojões), tudo direcionado aos funcionários da CPTM. Na ocasião, a agente de segurança Gledes acabou sendo atingida pelos estilhaços dos rojões, sofrendo lesões leve. Em razão do tumulto, parte dos agentes conseguiram se proteger atrás de um totem publicitário, contudo, o agente de segurança Samuel visualizou que um dos torcedores, muito exaltado, teria começado a fazer ameaças e fez menção de sacar uma arma de fogo, momento no qual o segurança efetuou dois disparos de arma de fogo, atingindo NATÃ. Após os disparos, os torcedores finalmente se dispersaram de forma definitiva. Então, baleado na perna esquerda, abaixo do joelho, NATÃ foi socorrido ao PS Planalto, onde ficou internado. Ao ser questionado acerca dos fatos, RENATO admitiu que agrediu de forma covarde o vigilante, e que não teve nenhum motivo para assim agir. Às fls. 202 e 255, Samuel reconheceu, em grau de certeza, NATÃ como o autor que fez menção de estar armado e o responsável por deflagrar rojões contra as equipes de segurança. Igualmente, às fls. 233, José Luís procedeu ao reconhecimento de RENATO como a pessoa que lhe desferiu um chute por trás. Laudo de exame de corpo de delito realizado nos agentes de segurança Gledes e José Luiz, acostados a fls. 116/1117 e 118/119 informam que ambos sofreram lesões corporais de natureza leve. Ademais, uma bomba de fabricação artesanal (artefato explosivo) restou apreendido, após ter sido abandonado por um torcedor desconhecido. Também foi apreendida uma touca ninja e um dos rojões acionados nas dependências da estação. Denúncia oferecida e recebida, o acusado Natã Vargem Ferreira dos Santos foi citado pessoalmente e ofertou defesa prévia. Por seu turno, o corréu Renato Francisco Travasso Bahia não foi localizado, razão pela qual foi citado por edital e o processo suspenso com relação a ele, com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal. É o relato do necessário. A ação penal é procedente. O acusado Natã não compareceu para audiência de interrogatório, razão pela qual teve decretada a revelia. Kleiton Gonçalves agente de segurança, em Juízo, disse que na data estávamos de serviço na estação de Itaquera da CPTM; por volta das 13:30hs a funcionária Fátima disse que havia problemas na área de bloqueio; chegamos lá e vimos um torcedor agredindo um funcionário; tentamos verbalizar e vieram outros torcedores para resgatá-lo; vimos que eles tinham um artefato explosivo na cintura; conseguimos tomar deles o artefato; eles arremessaram grades na gente; meu parceiro teve que fazer disparo de arma de fogo para conter a torcida, pois eles estavam bem agressivos. O que estava com artefato explosivo foi conduzido até a Delegacia de Polícia. Eu fiz a condução dele juntamente com Samuel Correia. Ele foi o rapaz que agrediu o vigilante. O Natã estava no tumulto, ele foi atingido pelo disparo de arma de fogo e foi encaminhado ao DP Santa Marcelina; o Natã estava no tumulto, colocava a mão na cintura, disparando fogos de artifício, jogando grades e extintores contra os funcionários da CPTM. Natã não foi preso e conduzido no dia dos fatos pois estava hospitalizado, mas foi colocado no boletim de ocorrência. José Luis da Costa vigilante, à época trabalhava na CPTM, disse que trabalhava na estação Itaquera, quando vieram pessoas por traz tentando me agredir; me deram socos e pontapés; eu reconheci uma pessoa na Delegacia de Polícia; não me lembro o nome. Gledes Márcia Linhares Ribeiro vigilante, em Juízo, disse que trabalhava na CPTM no dia dos fatos, na estação Itaquera, quando ingressaram um grupo de corintianos tumultuando, logo cedo, por volta das 9hs; as 15hs eles voltaram e ocorreu; eu fui atingida por vestígios do rojão e fui levada para a UPA; eu não vi meu colega ser agredido; eu o ouvi pedir apoio, quando sai correndo para ajudá-lo. Alexandre da Mata da Silva agente de segurança, disse que na data dos fatos prestava serviços na Estação de Itaquera; solicitaram apoio na região de bloqueio; eu e meus colegas de profissão fomos até o local e vimos Renato chutar um funcionário; eles começaram a soltar rojões contra a equipe, jogar gradil e extintores contra a equipe; não presenciei o Renato agredir o funcionário; o Renato foi detido em razão da agressão; nós prendemos ele e conduzimos à Delegacia; com ele nada foi encontrado no momento. Posteriormente foi informado que Natã havia sido ferido e levado ao Pronto Socorro. Fatima Rosangela Normino metroviária, em Juízo, disse que estava na linha de bloqueio com José Luiz trabalhando quando chegaram torcedores pelas nossas costas e agrediram o senhor Luiz; eu vi o torcedor que agrediu o Luiz; eu estava do lado dele; tal pessoa foi detida e levada a Delegacia de Polícia. Afirma lembrar perfeitamente dele; no dia não teve dúvida em identificar; antes dos outros vieram, ele chegou sozinho primeiro agredindo; não me recordo a roupa que ele vestia no dia dos fatos; afirma que ele vestia uma camiseta branca. Samuel Correia Santos agente de segurança, em Juízo, disse que foi chamado para dar apoio por volta das 15hs, teve um tumulto da torcida; agrediram covardemente o vigilante pelas costas; quando descemos no local já estava um tumulto; avistei uma bomba caseira na cintura de um deles; após começou rojão para tudo o que era lado; eles vieram para cima de nossa equipe; para nos proteger acabei dando dois disparos de arma de fogo e acabou por atingir Natã; a bomba estava com um rapaz de camiseta amarela regata; a bomba não estava com Natã; Renato foi detido e foi ele que foi agrediu o vigilante; operacional e vigilante nos contataram que ele agrediu; eram elas Fátima e Gledes. Provada autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia, requeiro a condenação de NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS como incursos no artigo 16, parágrafo único, inciso III, da Lei 10.826/03 c.c. artigo 41-B, §1º, incisos I e II da Lei 10.671/03, e artigo 129, caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal. Na dosimetria, em primeira fase, entendo que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, nos moldes do artigo 33 do Código Penal e réu poderá apresentar recurso solto. Logo depois, dada a palavra à DEFESA, esta assim se pronunciou: "MM. Juíza, requeiro prazo para apresentação de memoriais escritos". Ato contínuo, a MM. Juíza de Direito decidiu o seguinte: "Vistos. Defiro o requerido, abrindo-se vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação de memoriais escritos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Os presentes estão intimados deste termo". Faço constar que, nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NJCGJ), atualizadas até 29 de maio de 2023, Tomo I, Capítulo XI, que trata do Processo Eletrônico, por se tratar de processo digital, os termos de depoimentos, interrogatório e da audiência por mim lavrado são assinados eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito (art. 1269 NJCGJ) e poderão ser visualizados no sistema informatizado. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Jessica Andrade Mendes Priante, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Alameda Nothmann, 712, onde encontrei imóvel fechado, indagando na vizinhança, apurando que o imóvel encontra-se vazio, nada apurando a respeito da vítima Jose Luis da Costa. Ainda na Alamenda Nothmann, não logrei localizar o nº 818, indagando na vizinhança nada se pôde apurar a respeito do numeral e da vítima. Informado que a vítima tem para contato o telefone de nº 11-93002-7349, encaminhei cópia do presente mandado através do aplicativo "WhatsApp", informando que tem para contato o telefone de nº 11-93002-9349. |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/10/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/09/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
VISTOS. O réu RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA, denunciado como incurso no artigo 16,parágrafo único, inciso III, da Lei 10.826/03 c.c. artigo 41-B, §1º, incisos I e II da Lei10.671/03, e artigo 129, caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, atualmente em local incerto e não sabido, foi citado por edital (págs. 387/389). Decorrido o prazo legal, não apresentou resposta à inicial, tampouco constituiu advogado, razão pela qual determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. A pena máxima prevista para o crime em tela é de anos, cuja prescrição se dá em 2 anos (art. 109, V, do Código Penal). A denúncia foi recebida em 23/09/2022(Denúncia) (págs. 303/304), não tendo ocorrido a prescrição entre essa e a data do fato (17/02/2019), havendo, contudo, interrupção do prazo prescricional, a partir do recebimento da denúncia. Conforme decisão unânime proferida em 7.12.2020 pelo Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 438 da Repercussão Geral (RE 600851/DF), firmou-se a seguinte tese: "Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso". Nesse diapasão, a suspensão do curso processual, certificado o não comparecimento do acusado, citado por edital, pessoalmente ou por defensor constituído, nos termos do artigo 366 do CPP, persistirá até o comparecimento espontâneo do acusado ou a sua localização pelo Estado acusatório ou o atingimento do termo final do lapso prescricional estabelecido de acordo com o artigo 109 do CP. Objetivamente, o curso processual permanece suspenso até a implementação de uma das situações mencionadas no parágrafo anterior, cumprindo anotar que, para a segunda, o cômputo do prazo prescricional inicia-se ao término de prazo equivalente ao período correspondente ao lapso prescricional, também apurado de acordo com o artigo 109 do Código Penal, como já estabelece a Súmula n. 415, STJ, ratificada pelo V. Acórdão em comento. À vista do decidido, mantida a inatividade processual do réu, considerado o período de prescrição fluído entre o recebimento da denúncia e a presente data, o termo final da prescrição será atingido em 22/09/2030. (SE O CASO) Não se vislumbra razão concreta para a produção antecipada de provas, mormente em face do teor da Súmula nº 455/STJ, que estabelece que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366, do CPP, deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". Tampouco encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva ensejadores do decreto da custódia cautelar (art. 312, CPP). Junte-se pesquisa SIVEC e folha de antecedentes a cada 12 meses, abrindo-se vista para manifestação do Ministério Público, nos termos do artigo 402, das NSGCJ. Às anotações necessárias; tarje-se a ação e comunique-se o IIRGD. Dê-ciência ao Ministério Público. |
| 11/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/192306-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2023 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/187851-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2023 Local: Oficial de justiça - Sergio Missao |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70488113-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2023 12:59 |
| 15/08/2023 |
Audiência Realizada
Aos 14 de agosto de 2023, às 16:00h, com a anuência das partes, instaurou-se audiência remota via aplicativo TEAMS, sob a presidência da MM. Juíza de Direito, Drª. FABIOLA OLIVEIRA SILVA, comigo Assistente Judiciário ao final nomeado; foi aberta a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra DESCONHECIDO TORCEDOR e outros. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a Digna Promotora de Justiça, Drª. Michaela Carli Gomes, o réu NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS , acompanhado de seu defensor, Dr. Raul Carvalho Nin Ferreira, Defensor Público, a vítima GLEDES MARCIA LINHARES RIBEIRO e as testemunhas KLEITON GONÇALVES, FÁTIMA ROSANGELA NORMINO, SAMUEL CORREIA SANTOS E ALEXANDRE DA MATA DA SILVA. AUSENTES, o réu RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA e a testemunha JOSE LUIS DA COSTA". Iniciados os trabalhos, a MM. Juíza decidiu o seguinte: "Vistos. -Mantenho a decisão que recebeu a denúncia porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária. Na sequência, foram inquiridas a vitima e testemunhas. Declarações E depoimentos colhidos pelo aplicativo TEAMS. Dada a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim se expressou: "MM. Juíza, insisto na oitiva da testemunha JOSE LUIS DA COSTA, requerendo vista dos autos para oficiar ao NI". Ato contínuo, a MM. Juíza de Direito decidiu o seguinte: "Vistos. Designo para Audiência em Continuação o dia 23 de outubro de 2023 Às 15 horas, via remota. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público conforme requerido, para oficiar a(o) NI. Com a resposta, intime-se a(s) vítima(s) JOSE LUIS DA COSTA, pessoalmente nos endereços informados, expedindo-se carta precatória se necessário. Observe a z. Serventia que eventuais telefones do(a) intimando(a) deverão constar do mandado e/ou deprecata com o fim de facilitar a localização e intimação. Sem prejuízo, intime-se a testemunha no endereço de fl. 402. O réu sai pessoalmente intimado. Quanto ao corréu Renato, tornem os autos conclusos para determinações. Os presentes estão intimados deste termo". Faço constar que, nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NJCGJ), atualizadas até 29 de maio de 2023, Tomo I, Capítulo XI, que trata do Processo Eletrônico, por se tratar de processo digital, os termos de depoimentos, interrogatório e da audiência por mim lavrado são assinados eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito (art. 1269 NJCGJ) e poderão ser visualizados no sistema informatizado. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, MARINA DIAS PAIXAO, Assistente Judiciário, digitei. |
| 14/08/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 23/10/2023 Hora 15:00 Local: Juiz Titular - 1221 Situacão: Realizada |
| 14/08/2023 |
Audiência Realizada
TERMO DE GRAVAÇÃO- AUDIENCIA REMOTA - VITIMAS E TESTEMUNHAS |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70472873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 13:01 |
| 10/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública sobre a manifestação de fl. 393. |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70460996-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2023 15:48 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo edital acima, visando a citação do réu RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA, bem como, decorreu o prazo sem que constituísse defensor e/ou apresentasse defesa preliminar. |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70339358-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2023 14:13 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70275649-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2023 16:16 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
à Av Senador Teotônio Vilela onde não localizei o número 6400, sendo que a numeração passa do 6360 (Posto de Gasolina) para o 6598. No local conversei com a funcionária Kelly que declarou desconhecer o réu. Como existem outros endereços a serem diligenciados, devolvo o presente mandado pra sua REDISTRIBUIÇÃO. |
| 17/04/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70213489-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 17/04/2023 17:27 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70039664-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2023 13:41 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/234665-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/12/2022 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Décio da Silva |
| 12/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/234664-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ciro Brugnaro Junior |
| 08/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 08/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70555968-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2022 22:23 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70543565-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2022 14:24 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/187290-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2022 Local: Oficial de justiça - Norberto Gonçalves Murtinho |
| 28/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/187289-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2022 Local: Oficial de justiça - ANTONIO AUGUSTO OLIVIERI |
| 27/09/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 27/09/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Evoluída a Classe
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| 25/09/2022 |
Recebida a denúncia
AUDIÊNCIA: 14 de agosto de 2023, às 16 horas. VISTOS. 1. Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada contra NATÃ VARGEM FERREIRA DOS SANTOS e RENATO FRANCISCO TRAVASSO BAHIA, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) Art. 16 "único", III do(a) LEI 10.826/03 c/c Art. 41-B § 1º, I, II do(a) LEI 10.671/03 e Art. 129 "caput" (duas vezes), 69 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), ficando deferida a cota ministerial lançada. Providencie a serventia o necessário. 2. Designo, desde já, visando a celeridade processual e garantia da duração razoável do processo, tendo em vista estar o(s) réu(s) preso(s) pelo feito, audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2023, às 16 horas. Se houver, após a apresentação da defesa preliminar, absolvição sumária, será dada baixa na pauta de audiências. Providencie-se o necessário. Designo tal data, em dia mais avançado, para que seja possível todo o trâmite processual necessário até o ato. 3. Nos termos do art. 396 do CPP, cite(m)-se o(s) acusado(s) para que responda(m) à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 4. Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos § 2º do mencionado artigo legal. 5. Havendo defensor constituído, intime-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu. Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. 6. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes(s) do sistema informatizado do TJ, para a celeridade do feito. 7. Em relação ao crime de associação criminosa previsto no artigo 288, caput do Código Penal, fica homologado o arquivamento promovido pelo Ministério Público, com a ressalva do artigo 18 do CPP. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 23/09/2022 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 14/08/2023 Hora 16:00 Local: Juiz Titular - 1221 Situacão: Realizada |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/09/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz Titular II vaga 2 (16ª Vara Criminal) para Titular vaga 1 (16ª Vara Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/07/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70309271-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 29/07/2022 13:49 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80157260-8 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 19/07/2022 17:10 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Faço remessa destes autos à Delegacia de Origem, por 60 dias para o cumprimento das diligências retro requeridas pelo MP, nos termos do PROVIMENTO CSM n° 2.519/2019 (TRAMITAÇÃO DIRETA). |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70280794-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2022 17:31 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70280737-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2022 17:13 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80117967-1 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 17/05/2022 17:53 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Faço remessa destes autos à Delegacia de Origem, por 60 dias para o cumprimento das diligências retro requeridas pelo MP, nos termos do PROVIMENTO CSM n° 2.519/2019 (TRAMITAÇÃO DIRETA). |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70158850-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2022 18:30 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80071890-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 13/04/2022 16:19 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 29/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80057143-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/03/2022 12:13 |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prosseguimento das investigações no prazo concedido à autoridade policial e a juntada do documento pelo Ministério Público. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70033005-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2022 14:40 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Em cumprimento à r. Decisão retro, faço remessa destes autos à Delegacia de Polícia de Origem com o prazo de 60 dias, para as providências necessárias da i. Autoridade Policial. (ProvimentoCSMnº2.519/2019). |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem os autos à autoridade policial para diligências requeridas pelo Ministério Público. Prazo: 60 dias. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para juntada do resultado da pesquisa do Núcleo de Investigação. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70406957-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2021 13:16 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2021 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80196326-6 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 06/10/2021 16:59 |
| 30/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 11/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 11/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80144329-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/08/2021 11:50 |
| 05/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Faço remessa destes autos à Delegacia de Origem, por 60 dias para o cumprimento das diligências retro requeridas pelo MP, nos termos do PROVIMENTO CSM n° 2.519/2019 (TRAMITAÇÃO DIRETA). |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70210895-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/06/2021 18:01 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80091582-9 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 31/05/2021 12:06 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 03/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 30/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80071772-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/04/2021 11:52 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80027602-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/02/2021 11:11 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 24/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 21/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80170949-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/11/2020 14:42 |
| 21/11/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.20.80170948-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 21/11/2020 14:41 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 06/10/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80143728-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/10/2020 16:46 |
| 06/10/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.20.80143719-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 06/10/2020 16:39 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2020 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 05/05/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80051866-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/05/2020 13:24 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 02/04/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.20.80039798-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 02/04/2020 17:35 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 21/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 21/02/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80021767-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/02/2020 13:13 |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70003198-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2020 13:40 |
| 08/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (prazo regular). |
| 02/01/2020 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.20.80000127-3 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 02/01/2020 11:49 |
| 11/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.19.80109254-8 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 11/12/2019 11:45 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 26/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.80101630-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/11/2019 10:12 |
| 20/11/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.19.80100274-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/11/2019 10:33 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - (Uso Exclusivo DIPO) |
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - (Uso exclusivo DIPO) |
| 13/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.80067145-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/09/2019 11:42 |
| 10/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.19.80067126-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 10/09/2019 11:03 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - (Uso Exclusivo DIPO) |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - (Uso exclusivo DIPO) |
| 26/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 25/06/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.19.80040838-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/06/2019 19:58 |
| 08/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Pedido de Prazo |
| 10/09/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 10/09/2019 |
Pedido de Prazo |
| 20/11/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 25/11/2019 |
Pedido de Prazo |
| 11/12/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 02/01/2020 |
Relatório Final |
| 09/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2020 |
Pedido de Prazo |
| 02/04/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 05/05/2020 |
Pedido de Prazo |
| 06/10/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 06/10/2020 |
Pedido de Prazo |
| 21/11/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 21/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 24/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 30/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 31/05/2021 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 01/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 06/10/2021 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 08/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 13/04/2022 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 28/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2022 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 12/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2022 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 29/07/2022 |
Denúncia |
| 01/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2023 |
Resposta à Acusação |
| 15/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/11/2023 |
Alegações Finais |
| 03/04/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 28/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/08/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 23/10/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2022 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 09/04/2019 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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