| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2075879/2020 | 102º D.P. SOCORRO | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 10642443 | 102º D.P. SOCORRO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1051/20/375 | 102º D.P. SOCORRO | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2075879 | 102º D.P. SOCORRO | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1051/20/375 | 102º D.P. SOCORRO | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogada | Edna Alves da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 19/09/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 19/09/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Diante do comprovante de fls. 471, declaro extinta a pena de multa, pelo adimplemento. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD, Tribunal Regional Eleitoral e Vara das Execuções Criminais. Advogados(s): Edna Alves da Costa (OAB 252806/SP) |
| 01/09/2023 |
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
Diante do comprovante de fls. 471, declaro extinta a pena de multa, pelo adimplemento. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD, Tribunal Regional Eleitoral e Vara das Execuções Criminais. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70511401-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2023 16:37 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (multa paga) |
| 10/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO DESCONTO DA MULTA |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70297502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 12:11 |
| 22/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0010040-85.2023.8.26.0050 Parte: 2 - MICAEL COSTA MIRANDA |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor recolhido a título de fiança R$500, fls. 26 não atualizado monetariamente, servirá ao pagamento da pena de multa. Ofício expedido ao Banco do Brasil, em 19/4/2023, aguarda-se extrato comprobatório quanto ao desconto do valor da multa do dinheiro recolhido como fiança. Pois a Defesa ora afirma haver depositado em Juízo, e não em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, o valor de R$460,20, e assim requer seja julgada extinta a pena de multa (fls. 208/211). Opôs-se o Ministério Público, pois o numerário foi transferido da conta bancária da Patrona (fls. 214). É o relatório. Decido. Deixo de declarar extinta a pena de multa, pois havido o pagamento em duplicidade. Há que se aguardar informe do Banco do Brasil quanto à transferência de parte da fiança ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Respondido o ofício, tornem conclusos. Isto posto, fica autorizada a Patrona a proceder ao levantamento do valor equivocadamente depositado em conta judicial. Intimem-se. Advogados(s): Edna Alves da Costa (OAB 252806/SP) |
| 16/05/2023 |
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor recolhido a título de fiança R$500, fls. 26 não atualizado monetariamente, servirá ao pagamento da pena de multa. Ofício expedido ao Banco do Brasil, em 19/4/2023, aguarda-se extrato comprobatório quanto ao desconto do valor da multa do dinheiro recolhido como fiança. Pois a Defesa ora afirma haver depositado em Juízo, e não em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, o valor de R$460,20, e assim requer seja julgada extinta a pena de multa (fls. 208/211). Opôs-se o Ministério Público, pois o numerário foi transferido da conta bancária da Patrona (fls. 214). É o relatório. Decido. Deixo de declarar extinta a pena de multa, pois havido o pagamento em duplicidade. Há que se aguardar informe do Banco do Brasil quanto à transferência de parte da fiança ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Respondido o ofício, tornem conclusos. Isto posto, fica autorizada a Patrona a proceder ao levantamento do valor equivocadamente depositado em conta judicial. Intimem-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de MICAEL COSTA MIRANDA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. |
| 16/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70271301-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2023 14:52 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70245585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 14:44 |
| 02/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2023 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de MICAEL COSTA MIRANDA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. Motivo: Faltam peças essenciais elencadas no artigo 467 da NSCGJ.(Acórdão de 17/06/20 e cert. De trânsito em julgado Defesa em 12/08/20; Acórdão 14/12/22 e cert. Trânsito em julgado Defesa em 06/02/23 e MP em 07/02/23).. |
| 17/04/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de MICAEL COSTA MIRANDA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. |
| 28/03/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO DESCONTO DA MULTA |
| 28/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2023 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO DESCONTO DA MULTA |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Na hipótese de quitação da multa, observando-se que já houve intimação conforme sentença, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham conclusos para declaração da extinção da punibilidade da referida pena. Caso inadimplida, expeça-se certidão de sentença e encaminhe-se ao Ministério Público para execução, nos termos do artigo 480 das NSCGJ. Em relação à fiança recolhida (fls. 26 R$500), servirá para pagamento da condenação, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, e decisão de eventual valor remanescente ficará a encargo da Vara das Execuções Criminais competente; Cumpra-se a parte final da sentença. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe. Após, não havendo outras providências, regularize-se o "histórico de partes" do SAJ e encaminhem-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Edna Alves da Costa (OAB 252806/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Na hipótese de quitação da multa, observando-se que já houve intimação conforme sentença, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham conclusos para declaração da extinção da punibilidade da referida pena. Caso inadimplida, expeça-se certidão de sentença e encaminhe-se ao Ministério Público para execução, nos termos do artigo 480 das NSCGJ. Em relação à fiança recolhida (fls. 26 R$500), servirá para pagamento da condenação, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, e decisão de eventual valor remanescente ficará a encargo da Vara das Execuções Criminais competente; Cumpra-se a parte final da sentença. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe. Após, não havendo outras providências, regularize-se o "histórico de partes" do SAJ e encaminhem-se os autos ao arquivo. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 27/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de encaminhar os autos à conclusão, vez que a Defesa interpusera o recurso de apelação por ocasião da audiência, tendo sido recebido pelo Juízo e determinado seu processamento em 20/6/2022 (fls. 361, em negrito). Nada mais, sobem hoje os autos, pois se optou pelo arrazoado na forma do artigo 600, §4º, do CPP. |
| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70249388-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 17:04 |
| 20/06/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiencia - Dra VIRTUAL |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
uma vez que o endereço nele constante não pertence a uma área "coberta" por este Oficial. Pelo exposto, devolvo este mandado para uma nova distribuição ao cep nº 04711-035. |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício-AUD VIRTUAL-Req Funcionário Público-DRA. FERNANDA |
| 27/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/096165-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lúcia Zamith Di Domenico |
| 27/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/096159-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Elen Pereira Zamith |
| 23/05/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiencia - Dra VIRTUAL |
| 23/05/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 20/06/2022 Hora 13:00 Local: Sala 1-386 Situacão: Realizada |
| 18/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/086217-8 Situação: Emitido em 16/05/2022 17:45:18 Local: Cartório da 19ª Vara Criminal |
| 17/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/086181-3 Situação: Emitido em 16/05/2022 17:35:11 Local: Cartório da 19ª Vara Criminal |
| 17/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/086180-5 Situação: Emitido em 16/05/2022 17:36:14 Local: Cartório da 19ª Vara Criminal |
| 17/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/086179-1 Situação: Emitido em 16/05/2022 17:27:47 Local: Cartório da 19ª Vara Criminal |
| 17/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/086126-0 Situação: Emitido em 16/05/2022 16:54:47 Local: Cartório da 19ª Vara Criminal |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 16/05/2022 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
|
| 16/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício-AUD VIRTUAL-Req Funcionário Público-DRA. FERNANDA |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Fls. 284/292: não houve alteração do quadro apontado inicialmente. A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias. Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantém-se o recebimento da denúncia. A alegação defensiva toca o mérito e depende de dilação probatória, de sorte que será enfrentada após regular instrução. Considerando-se as medidas de isolamento social adotadas, restritivas quanto à circulação de pessoas, que culminaram na adoção das audiências virtuais, nos termos do artigo 185, § 2º, IV, do Código de Processo Penal e do artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil (aplicável consoante dispõe o artigo 3º do Código de Processo Penal), a fim de garantir celeridade processual, a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 23/05/2022, às 14h30. Observe o Ofício Judicial as orientações para esta modalidade de audiência. Intime-se e requisite-se o réu, se preso por outro processo. No caso de réu solto, intime-se, observando-se eventual contato anterior via telefone ou e-mail ou WhatsApp ou mensagem de texto (telefone declarado a fls. 253), certificando-se, e via mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, ou carta precatória. Deverá o réu encaminhar seu e-mail para gabfalmeida@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual (no assunto deverá constar o número do processo). Caso não tenha e-mail, deverá enviar mensagem de texto ou WhatsApp para o celular (11) 96036-1992 (este telefone é exclusivo para mensagem e não recebe ligações). Caso não possua dispositivos para audiência on line, deverá ir ao fórum presencialmente, informando isso por meio de mensagem ou WhatsApp para o celular (11) 96036-1992. Tudo sob pena de ser decretada a revelia. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação (testemunha Regivan). No caso de vítima e testemunha civil, observe-se o mesmo procedimento acima descrito e expeça-se mandado judicial. Se for o caso, expeça-se carta precatória para intimação a fim de participar da audiência on line. Caso a pessoa não seja encontrada, intime-se a parte para que indique novo endereço e, após, adite-se o mandado. Desde já se concede o prazo de 30 dias antes da data da audiência designada para a juntada de novo endereço, independentemente de nova vista ou decisão, sob pena de preclusão. Cobrem-se os laudos e certidões faltantes, certificando-se. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Quanto à benesse doANPP, cuidando-se de réu primário e de bons antecedentes (fls. 36), sem embargo do parecer ministerial desfavorável, fundado na ausência de confissão formal e circunstanciada, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião na qual as partes serão instadas a encetar eventual tratativa em prol de solução consensual. Anota-sehaver fiança recolhida a fls. 26, no importe de R$500. A Patrona constituída deverá informar endereço eletrônico e telefone atualizados ao juízo, seu e do cliente, via petição nos autos, a fim de receberem o link de ingresso à audiência, que desde logo se disponibiliza: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZWEyNWFlYmEtZGUyZC00NTllLTgzZGQtODRkYzE4MWVjZjc1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227bea7d5b-036d-4c66-a7c2-9833e1754143%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=c477d7e5-009c-4f4a-917d-e8e3adb86b79&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ON LINE: A parte deverá encaminhar seu e-mail diretamente para: gabfalmeida@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual (no assunto deverá constar o número do processo). Caso não tenha e-mail, deverá enviar mensagem de texto ou whatsapp para celular (11) 96036-1992 (este telefone é exclusivo para mensagem e não recebe ligações). Para ingressar na audiência on line, que é feita pelo aplicativo Teams, basta ter acesso à internet e clicar no link recebido, por meio de celular, tablet ou computador. Ingressar no ambiente de audiência com 10 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, se for o caso. Iniciada a audiência, a pessoa deve permanecer em espera até ser admitido na audiência por funcionário do Tribunal de Justiça. Ao ingressar em audiência, a parte deverá acionar o microfone e a câmera clicando nos ícones da barra de ferramentas do aplicativo (imagens de microfone e de câmera). Caso não possua dispositivos para audiência on line, deverá ir ao fórum presencialmente, informando isso por meio de mensagem ou whatsapp para o celular (11) 96036-1992. A pessoa deve portar RG ou CNH ou outro documento no momento da audiência, seja virtual ou presencial. Reitera-se que o número de telefone informado é exclusivo para realização de audiências virtuais e não serve para fornecer informações às partes sobre andamento processual ou receber ligações. Intimem-se. Advogados(s): Edna Alves da Costa (OAB 252806/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 284/292: não houve alteração do quadro apontado inicialmente. A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias. Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantém-se o recebimento da denúncia. A alegação defensiva toca o mérito e depende de dilação probatória, de sorte que será enfrentada após regular instrução. Considerando-se as medidas de isolamento social adotadas, restritivas quanto à circulação de pessoas, que culminaram na adoção das audiências virtuais, nos termos do artigo 185, § 2º, IV, do Código de Processo Penal e do artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil (aplicável consoante dispõe o artigo 3º do Código de Processo Penal), a fim de garantir celeridade processual, a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 23/05/2022, às 14h30. Observe o Ofício Judicial as orientações para esta modalidade de audiência. Intime-se e requisite-se o réu, se preso por outro processo. No caso de réu solto, intime-se, observando-se eventual contato anterior via telefone ou e-mail ou WhatsApp ou mensagem de texto (telefone declarado a fls. 253), certificando-se, e via mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, ou carta precatória. Deverá o réu encaminhar seu e-mail para gabfalmeida@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual (no assunto deverá constar o número do processo). Caso não tenha e-mail, deverá enviar mensagem de texto ou WhatsApp para o celular (11) 96036-1992 (este telefone é exclusivo para mensagem e não recebe ligações). Caso não possua dispositivos para audiência on line, deverá ir ao fórum presencialmente, informando isso por meio de mensagem ou WhatsApp para o celular (11) 96036-1992. Tudo sob pena de ser decretada a revelia. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação (testemunha Regivan). No caso de vítima e testemunha civil, observe-se o mesmo procedimento acima descrito e expeça-se mandado judicial. Se for o caso, expeça-se carta precatória para intimação a fim de participar da audiência on line. Caso a pessoa não seja encontrada, intime-se a parte para que indique novo endereço e, após, adite-se o mandado. Desde já se concede o prazo de 30 dias antes da data da audiência designada para a juntada de novo endereço, independentemente de nova vista ou decisão, sob pena de preclusão. Cobrem-se os laudos e certidões faltantes, certificando-se. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Quanto à benesse doANPP, cuidando-se de réu primário e de bons antecedentes (fls. 36), sem embargo do parecer ministerial desfavorável, fundado na ausência de confissão formal e circunstanciada, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião na qual as partes serão instadas a encetar eventual tratativa em prol de solução consensual. Anota-sehaver fiança recolhida a fls. 26, no importe de R$500. A Patrona constituída deverá informar endereço eletrônico e telefone atualizados ao juízo, seu e do cliente, via petição nos autos, a fim de receberem o link de ingresso à audiência, que desde logo se disponibiliza: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZWEyNWFlYmEtZGUyZC00NTllLTgzZGQtODRkYzE4MWVjZjc1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227bea7d5b-036d-4c66-a7c2-9833e1754143%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=c477d7e5-009c-4f4a-917d-e8e3adb86b79&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ON LINE: A parte deverá encaminhar seu e-mail diretamente para: gabfalmeida@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência virtual (no assunto deverá constar o número do processo). Caso não tenha e-mail, deverá enviar mensagem de texto ou whatsapp para celular (11) 96036-1992 (este telefone é exclusivo para mensagem e não recebe ligações). Para ingressar na audiência on line, que é feita pelo aplicativo Teams, basta ter acesso à internet e clicar no link recebido, por meio de celular, tablet ou computador. Ingressar no ambiente de audiência com 10 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, se for o caso. Iniciada a audiência, a pessoa deve permanecer em espera até ser admitido na audiência por funcionário do Tribunal de Justiça. Ao ingressar em audiência, a parte deverá acionar o microfone e a câmera clicando nos ícones da barra de ferramentas do aplicativo (imagens de microfone e de câmera). Caso não possua dispositivos para audiência on line, deverá ir ao fórum presencialmente, informando isso por meio de mensagem ou whatsapp para o celular (11) 96036-1992. A pessoa deve portar RG ou CNH ou outro documento no momento da audiência, seja virtual ou presencial. Reitera-se que o número de telefone informado é exclusivo para realização de audiências virtuais e não serve para fornecer informações às partes sobre andamento processual ou receber ligações. Intimem-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 23/05/2022 Hora 14:30 Local: Sala 1-386 Situacão: Realizada |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70167219-8 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 04/05/2022 14:16 |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Fica a defesa intimada a apresentar defesa preliminar dentro do prazo legal. Advogados(s): Edna Alves da Costa (OAB 252806/SP) |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Fica a defesa intimada a apresentar defesa preliminar dentro do prazo legal. |
| 26/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70068827-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 14:10 |
| 22/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 14/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/196368-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo de Tarso de Souza |
| 14/12/2021 |
Recebida a denúncia
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria consubstanciados nos elementos dos autos do inquérito policial. Assim, RECEBO a denúncia. Nos termos dos artigo 396, caput e artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal, cite(m)-se pessoalmente o(a) réu(ré)(s), via remota e mandado judicial, em todos os endereços fornecidos e constantes do sistema informatizado e intime(m)-se pessoalmente para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado, com a ressalva de que poder-se-á arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Desde logo, observa-se que testemunhas de antecedentes poderão ser substituídas por declarações escritas. O oficial de justiça deverá perguntar para o(a)(s) réu(ré)(s) se possui(em) defensor constituído, certificando-se. Caso não se constitua defensor ou decorra o prazo sem qualquer manifestação, nomeia-se a Defensoria Pública para que atue em sua(s) defesa(s), abrindo-se vista, se for o caso. Caso o Advogado constituído renuncie, intime-se para constituição de novo Defensor, em 5 dias. No silêncio e caso o Patrono constituído não apresente defesa escrita, será nomeada a Defensoria Pública, abrindo-se vista se for o caso. Caso haja Defensor constituído deverá informar, imediatamente, via petição nos autos, telefone de contato e e-mail para que seja possível a realização de audiência virtual. Caso o(a)(s) denunciado(a)(s) não seja(m) encontrado(a)(s), pesquise-se no sistema informatizado, e, caso negativo, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, acionar o NI. Fornecido novo endereço, cite(m)-se. Novos endereços deverão ser juntados independentes de nova vista, no prazo de 15 dias. Se for o caso, certifique-se e cite(m)-se por edital, com prazo de 15 dias, vindo, após vista ao Ministério Público, conclusos para fins do artigo 366 do Código de Processo Penal. Requisitem-se folha de antecedentes criminais e certidões do que nela constar. Requisitem-se eventuais laudos. Apresentada a resposta à acusação, venham conclusos. Fica desde já deferida a gratuidade caso o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) assistido(a)(s) pela Defensoria Pública ou pobre na acepção jurídica do termo. São Paulo, 14 de dezembro de 2021. FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito |
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 08/11/2021 |
Documento Juntado
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| 31/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 13/05/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70117120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 15:24 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/04/2020 |
Concedido efeito suspensivo a Recurso
Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, já arrazoado (fls. 45/49). Desde já, mantém-se a decisão recorrida pelos próprios fundamentos. Nomeio a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do denunciado. Abra-se vista para contrarrazões. Não havendo outras providências a tomar, atualize-se o "histórico de partes" no SAJ e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2020 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WBFU.20.70113167-5 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 27/04/2020 18:03 |
| 28/04/2020 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1507691-40.2020.8.26.0050/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Inquérito Policial - Assunto principal: Receptação |
| 28/04/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 27/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2020 |
Rejeitada a denúncia
Diante do exposto, com fundamento no artigo 395, II, do Código de Processo Penal, REJEITO a denúncia. P.R.I.C. Em relação aos bens apreendidos, cumpra-se o artigo 123 do Código de Processo Penal. Façam-se as comunicações; atualize-se o histórico de partes; levante-se a fiança em favor do denunciado; e, oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2020 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 06/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/04/2020 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70095707-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 06/04/2020 16:12 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/03/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.20.80036654-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 24/03/2020 19:18 |
| 20/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito de acusado da prática de crime cuja legislação em vigor admite a fixação de fiança pela autoridade policial, cometido sem violência. DECIDO. No âmbito da ciência do flagrante (artigo 310 do Código de Processo Penal), verifico que o Auto de Prisão em Flagrante delito encontra-se regular, formal e materialmente, não faltando qualquer formalidade exigida pela Lei. Observo que a autoridade policial fixou regularmente fiança, a qual já foi recolhida, com o indiciado colocado em liberdade. Portanto, nada há a ser deliberado nos presentes autos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria. |
| 20/03/2020 |
Documento Juntado
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| 20/03/2020 |
Documento Juntado
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| 20/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 06/04/2020 |
Denúncia |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Resposta à Acusação |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2020 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1507691-40.2020.8.26.0050 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 28/04/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/05/2022 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 20/06/2022 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/05/2020 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 08/04/2020 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 20/03/2020 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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