| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2191035/2020 | 98º Distrito Policial - Jardim Miriam | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 3025/2020 | 98º Distrito Policial - Jardim Miriam | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogada | Andréia Assis Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 15/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão de Cartório - Arquivamento |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica |
| 15/03/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 15/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão de Cartório - Arquivamento |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 302: Considerando a inércia, tente-se contato telefônico com o DEECRIM, certificando-se nos autos as informações obtidas com a ligação. Sem prejuízo do contato telefônico, reitere-se o pedido por e-mail. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302: Considerando a inércia, tente-se contato telefônico com o DEECRIM, certificando-se nos autos as informações obtidas com a ligação. Sem prejuízo do contato telefônico, reitere-se o pedido por e-mail. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica |
| 15/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica |
| 31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 291: Defiro, devendo a Z. Serventia providenciar o necessário para o devido levantamento. Por fim, não havendo o que ser requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 291: Defiro, devendo a Z. Serventia providenciar o necessário para o devido levantamento. Por fim, não havendo o que ser requerido, arquivem-se os autos. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.23.70151545-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/09/2023 10:31 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, e considerando a sentença absolutória proferida às fls 217/221, bem como do Acórdão de fls. 262/268 que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, já com transitado em julgado para as partes (fls. 276), determino a restituição da quantia paga (fiança) conforme comprovante de fl. 29, à Adriana Aparecida dos Santos, nos termos do artigo 337, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
IIRGD-DECISÃO CRIME-2 |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, e considerando a sentença absolutória proferida às fls 217/221, bem como do Acórdão de fls. 262/268 que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, já com transitado em julgado para as partes (fls. 276), determino a restituição da quantia paga (fiança) conforme comprovante de fl. 29, à Adriana Aparecida dos Santos, nos termos do artigo 337, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica |
| 30/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as determinações constantes da sentença de fls. 217/221 e do V. Acórdão de fls. 262/268 e não havendo o que ser requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpridas as determinações constantes da sentença de fls. 217/221 e do V. Acórdão de fls. 262/268 e não havendo o que ser requerido, arquivem-se os autos. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 15/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/03/2023 |
Certidão Urgente Expedida
Processo Digital - Certidão de remessa à Superior Instância |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie, a Z. Serventia a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso interposto, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie, a Z. Serventia a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso interposto, com as nossas homenagens. Cumpra-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70044516-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2023 07:58 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a apresentação das razões recursais pelo Ministério Público, cumpra-se a decisão de fl. 216. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a apresentação das razões recursais pelo Ministério Público, cumpra-se a decisão de fl. 216. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70040815-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/03/2023 11:25 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Termo de Publicação de Sentença |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, ABSOLVO a ré ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, da prática do crime de tentativa de furto indicada na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 15/03/2023 |
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, ABSOLVO a ré ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, da prática do crime de tentativa de furto indicada na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. |
| 15/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
TEAMS - réu solto |
| 10/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70032696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:09 |
| 02/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Dos Vianas, 2073, e aí sendo fui atendida pela mulher de Rafael Valentim dos Santos, Simone, que informou o telefone celular do marido, qual seja: (11) 98044 4284, com quem deixei a cópia do mandado. Entrei então em contato com ele via whatsapp, informando seu endereço de e-mail: rafaelvalentimdossantos@gmail.com, confirmando o recebimento da contrafé, estando ciente de todo teor do mandado. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2023/003002-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2023 Local: Oficial de justiça - PATRICIA DE AZEVEDO MARQUES TOSI |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da cota ministerial retro, intime-se o representante da vítima Rafael, nos endereços fornecidos pelo Ministério Público (fls. 188/190). Todavia, tendo em vista a proximidade da audiência instrução e julgamento designada para o dia 15/03/2023 às 14h30 (fl. 165), e para se evitar nova redesignação de data, desde já autorizo que a referida intimação poderá ser realizada via carta precatória, ou, se o caso, via plantão judicial, ou uso da central compartilhada, devendo constar do documento que cabe ao Sr. Oficial de Justiça explicar a ele que o ato será realizado de forma telepresencial e colher os dados necessários ao envio do link de audiência (e-mail e celular). Ademais, deverá constar no mandado que, somente não se obtendo êxito na intimação pessoal da parte, ficará facultada a intimação por meio remoto. Neste caso, deverá o Oficial de Justiça cuidar para que a parte forneça cópia de seu documento pessoal, juntando-a nos autos. Cumpra-se, com a devida urgência. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da cota ministerial retro, intime-se o representante da vítima Rafael, nos endereços fornecidos pelo Ministério Público (fls. 188/190). Todavia, tendo em vista a proximidade da audiência instrução e julgamento designada para o dia 15/03/2023 às 14h30 (fl. 165), e para se evitar nova redesignação de data, desde já autorizo que a referida intimação poderá ser realizada via carta precatória, ou, se o caso, via plantão judicial, ou uso da central compartilhada, devendo constar do documento que cabe ao Sr. Oficial de Justiça explicar a ele que o ato será realizado de forma telepresencial e colher os dados necessários ao envio do link de audiência (e-mail e celular). Ademais, deverá constar no mandado que, somente não se obtendo êxito na intimação pessoal da parte, ficará facultada a intimação por meio remoto. Neste caso, deverá o Oficial de Justiça cuidar para que a parte forneça cópia de seu documento pessoal, juntando-a nos autos. Cumpra-se, com a devida urgência. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70013655-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2023 13:51 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Policial para Audiência |
| 14/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Policial para Audiência |
| 13/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2023/000554-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE RYUZO EGUTHI |
| 13/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2023/000553-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Eduardo Freire Santos |
| 13/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, conforme informado na certidão de fls. 164, formalizo a redesignação da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/03/2023 às 14:30h. Providencie a Z. Serventia o necessário para realização do ato, conforme determinações constantes na decisão de fls. 155/156. Por fim, ante a redesignação da audiência, libere-se a pauta de audiências em relação à data anteriormente designada para audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, conforme informado na certidão de fls. 164, formalizo a redesignação da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/03/2023 às 14:30h. Providencie a Z. Serventia o necessário para realização do ato, conforme determinações constantes na decisão de fls. 155/156. Por fim, ante a redesignação da audiência, libere-se a pauta de audiências em relação à data anteriormente designada para audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 15/03/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Autos no Prazo
ag. audiência Vencimento: 03/04/2023 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente dos dados informados às fls. 159. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 155/156, intimando-se oportunamente a ré e demais participantes da audiência ali designada. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente dos dados informados às fls. 159. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 155/156, intimando-se oportunamente a ré e demais participantes da audiência ali designada. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70071290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 11:57 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro possibilidade de absolvição sumária, já que não estamos diante de nenhuma das situações elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Observo que a materialidade delitiva e os indícios de autoria, com relação aos fatos descritos na exordial acusatória, estão demonstrados, por ora, haja vista que segundo o quanto narrado pelo supervisor do supermercado vítima (fls. 10), após ser informado pela central de monitoramento de que uma mulher havia passado pelo setor dos caixas sem efetuar o pagamento de produtos que havia colocado na sacola, logrou alcançá-la e a surpreendeu na posse de duas calças e uma camiseta. As vestimentas foram apreendidas e restituídas (fls. 11), e a ré confessou a prática do crime à Autoridade Policial (fls. 16). Anoto não ser invocável o princípio da insignificância ante o valor total das res furtivae e o mau antecedente ostentado pela acusada, específico pela prática de crime de natureza patrimonial, conforme muito bem expôs a D. Representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 153/154. Assim, e tendo em conta que a resposta apresentada nestes autos não tem o condão de alterar o teor da decisão que recebeu a denúncia, necessitando o feito de dilação probatória para apuração definitiva dos fatos, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de março de 2023, às 14h30min, ato que deverá ser realizado na modalidade telepresencial, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Assim sendo, deverá a z. serventia requisitar as testemunhas policiais para participação na audiência telepresencial, devendo ser solicitados os e-mails e/ou telefones celulares para encaminhamento do link de acesso. No mais, com relação à ré e ao representante do supermercado vítima, deverá a z. serventia expedir mandados para intimação pessoal, facultando-se desde já a expedição de Carta Precatória, em sendo o caso, devendo constar dos documentos que cabe ao senhor Oficial de Justiça explicar a eles que o ato será realizado de forma telepresencial e colher os dados necessários ao envio do link de audiência (e-mail e celular). Ademais, deverá constar do mandado que, somente não se obtendo êxito na intimação pessoal da parte, ficará facultada a intimação por meio remoto. Neste caso, o Oficial de Justiça cuidará para que a parte forneça cópia de seu documento pessoal, juntando-a nos autos. Intime-se. A Patrona da ré fica ciente de que deverá informar seus dados (e-mail e número de telefone), para o envio do convite que viabilizará sua participação na audiência telepresencial. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 27/05/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Não vislumbro possibilidade de absolvição sumária, já que não estamos diante de nenhuma das situações elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Observo que a materialidade delitiva e os indícios de autoria, com relação aos fatos descritos na exordial acusatória, estão demonstrados, por ora, haja vista que segundo o quanto narrado pelo supervisor do supermercado vítima (fls. 10), após ser informado pela central de monitoramento de que uma mulher havia passado pelo setor dos caixas sem efetuar o pagamento de produtos que havia colocado na sacola, logrou alcançá-la e a surpreendeu na posse de duas calças e uma camiseta. As vestimentas foram apreendidas e restituídas (fls. 11), e a ré confessou a prática do crime à Autoridade Policial (fls. 16). Anoto não ser invocável o princípio da insignificância ante o valor total das res furtivae e o mau antecedente ostentado pela acusada, específico pela prática de crime de natureza patrimonial, conforme muito bem expôs a D. Representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 153/154. Assim, e tendo em conta que a resposta apresentada nestes autos não tem o condão de alterar o teor da decisão que recebeu a denúncia, necessitando o feito de dilação probatória para apuração definitiva dos fatos, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de março de 2023, às 14h30min, ato que deverá ser realizado na modalidade telepresencial, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Assim sendo, deverá a z. serventia requisitar as testemunhas policiais para participação na audiência telepresencial, devendo ser solicitados os e-mails e/ou telefones celulares para encaminhamento do link de acesso. No mais, com relação à ré e ao representante do supermercado vítima, deverá a z. serventia expedir mandados para intimação pessoal, facultando-se desde já a expedição de Carta Precatória, em sendo o caso, devendo constar dos documentos que cabe ao senhor Oficial de Justiça explicar a eles que o ato será realizado de forma telepresencial e colher os dados necessários ao envio do link de audiência (e-mail e celular). Ademais, deverá constar do mandado que, somente não se obtendo êxito na intimação pessoal da parte, ficará facultada a intimação por meio remoto. Neste caso, o Oficial de Justiça cuidará para que a parte forneça cópia de seu documento pessoal, juntando-a nos autos. Intime-se. A Patrona da ré fica ciente de que deverá informar seus dados (e-mail e número de telefone), para o envio do convite que viabilizará sua participação na audiência telepresencial. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 06/03/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Redesignada |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70064825-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2022 12:15 |
| 17/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Suspensão do processo no art. 366 do CPP |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da citação pessoal da acusada, certificada às fls. 146, razão pela qual, neste ato, revogo a suspensão do processo e da fluência do prazo prescricional decretada às fls. 98. Façam-se as devidas anotações. Aguarde-se no mais a manifestação do Ministério Público, procedendo-se em seguida de conformidade com o já determinado às fls. 139. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da citação pessoal da acusada, certificada às fls. 146, razão pela qual, neste ato, revogo a suspensão do processo e da fluência do prazo prescricional decretada às fls. 98. Façam-se as devidas anotações. Aguarde-se no mais a manifestação do Ministério Público, procedendo-se em seguida de conformidade com o já determinado às fls. 139. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 12/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2022/010292-7 Situação: Cancelado em 13/05/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 11/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, para manifestação. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o teor das alegações formuladas na resposta à acusação de fls. 129/137, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, e também para que diga se deseja oferecer algum dos institutos despenalizadores previstos em lei. Após, caso apresentados pelo órgão ministerial os termos da proposta de aplicação de algum dos benefícios, intime-se a defesa constituída para que diga se a ré os aceita, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, com a manifestação da defesa, tornem novamente conclusos para deliberações. Advogados(s): Andréia Assis Macedo (OAB 407514/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor das alegações formuladas na resposta à acusação de fls. 129/137, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, e também para que diga se deseja oferecer algum dos institutos despenalizadores previstos em lei. Após, caso apresentados pelo órgão ministerial os termos da proposta de aplicação de algum dos benefícios, intime-se a defesa constituída para que diga se a ré os aceita, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, com a manifestação da defesa, tornem novamente conclusos para deliberações. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70054248-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 02/05/2022 12:18 |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tente-se a citação da acusada no endereço indicado na procuração de fls. 127 como sendo pertencente a ela. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WDDA.22.70050248-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2022 08:44 |
| 17/03/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 161.2021/020380-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2021 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Gondim Oliveira |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tente-se a citação da ré no endereço indicado às fls. 115 como sendo a ela pertencente, com as advertências contidas na decisão de fls. 80. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de mais 12 (doze) meses, procedendo-se em seguida de conformidade com o determinado no despacho de fls. 98, último parágrafo, sem prejuízo do atendimento ao quanto requerido às fls. 107. Ciência ao Ministério Público. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Suspensão do processo no art. 366 do CPP |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70077034-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2021 17:20 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. (Art. 366, CPP) |
| 16/06/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/06/2021 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Vistos. A ré foi citada por edital e, conforme certificado nos autos, não apresentou qualquer manifestação ou constituiu advogado para sua defesa. Em face disso, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos determinados pelo artigo 366 do Código de Processo Penal. Considerando a pena máxima prevista para o delito em tela, já considerada a causa de diminuição no patamar mínimo, em virtude da tentativa, o processo ficará suspenso pelo prazo de 08 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, retornando a prescrição a correr em 14/06/2029. Deixo de determinar a colheita de prova antecipada, por entende-la desnecessária no caso dos autos e, pela mesma razão, também não será decretada a prisão cautelar do réu. Por fim, determino que a z. serventia extraia informes da D.V.C. e da rede COESPE, como forma de tentativa de localização do réu, remetendo-se em seguida ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70075040-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2021 11:00 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos para nova deliberação. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 17/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 16/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2021 |
Ofício Expedido
Solicita certidão - MODELO 27 - para o Distribuidor local |
| 15/03/2021 |
Ofício Expedido
IIRGD - Comunica recebimento ou rejeição da denúncia |
| 01/12/2020 |
Recebida a denúncia
Vistos. Como não vislumbro causa de rejeição liminar da denúncia oferecida, nos termos do que dispõe o artigo 395 do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei Federal 11.719/2008), a RECEBO, ordenando, desde já, ante a ausência de novos endereços diligenciáveis, a citação da denunciada por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, através de advogado que entender por bem constituir, sendo que se não tiver condições para tanto, deverá comparecer perante a Defensoria Pública para tratar com o defensor que realizará sua defesa técnica nos autos. No mais, deverá a serventia providenciar, também, a imediata extração da folha de antecedentes criminais da acusada, requisitando informes do Distribuidor Criminal, e, também, todos os laudos periciais faltantes, se o caso. Com a resposta da Defesa, tornem conclusos. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/11/2020 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70151077-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 28/11/2020 17:47 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2020 |
Audiência Não Realizada
Termo de audiência preliminar - transação penal |
| 18/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/11/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 161.2020/023764-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2020 Local: Oficial de justiça - SILMARA CRISTINA BASSETO |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tente-se a intimação da averiguada no novo endereço informado às fls. 63/65 e ainda não diligenciado. Tendo em vista a proximidade da audiência preliminar designada às fls. 53, determino o cumprimento do mandado por Oficial de Justiça em regime de plantão. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70144252-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2020 15:38 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. (Indiciada não localizada - fls. 58) |
| 11/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 161.2020/021274-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2020 Local: Oficial de justiça - Nathália Pompeo Almada |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 51/52, designando audiência preliminar para o dia 18 de novembro de 2020, às 13h00, a ser realizada virtualmente, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se a autora dos fatos para que participe do ato, devendo o senhor Oficial de Justiça anotar o e-mail e número de telefone para envio do convite. Notifique-se a D. Promotoria. |
| 20/09/2020 |
Designada Audiência Preliminar
Preliminar Data: 18/11/2020 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Não Realizada |
| 20/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70117524-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2020 08:58 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2020 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitar informações da VEC - local |
| 17/08/2020 |
Ofício Expedido
Solicita certidão - MODELO 27 - para o Distribuidor local |
| 17/08/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a z. serventia a juntada da folha de antecedentes criminais, bem como da certidão do distribuidor criminal em nome da averiguada. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação quanto a eventual aplicação de algum dos institutos despenalizadores previstos em lei. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70097578-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2020 15:35 |
| 06/08/2020 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WDDA.20.80010306-8 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 06/08/2020 15:02 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial. |
| 06/08/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 05/08/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Ato Ordinatório às fls. 22. Foro destino: Foro de Diadema |
| 05/08/2020 |
Certidão Juntada
|
| 05/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2020 |
Relatório Final |
| 06/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 13/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2020 |
Denúncia |
| 12/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2022 |
Resposta à Acusação |
| 19/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Razões de Apelação |
| 23/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/11/2020 | Preliminar | Não Realizada | 1 |
| 06/03/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Redesignada | 7 |
| 15/03/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 7 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/12/2020 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebimento da denúncia |
| 19/08/2020 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 06/08/2020 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |