| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2206355/2020 | 63º D.P. VILA JACUI | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 8842513 | 63º D.P. VILA JACUI | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 3183/20/326 | 63º D.P. VILA JACUI | São Paulo-SP |
| Portaria | 2206355 | 63º D.P. VILA JACUI | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Advogada | Suselei Perri Gonzalez |
| Advogada | Suselei Perri Gonzalez |
| Advogada | Suselei Perri Gonzalez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Ciência final Advogados(s): Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência final |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Ciência final Advogados(s): Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência final |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA (GENÉRICO) |
| 17/11/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: TIAGO ROBERTO GOUVEA. Nº da CDA: 1412429879 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/10/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: LUCAS DE SOUZA DA SILVA. Nº da CDA: 1401662081 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0015231-77.2024.8.26.0050 Parte: 4 - LUCAS DE SOUZA DA SILVA |
| 23/07/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de LUCAS DE SOUZA DA SILVA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. |
| 22/07/2024 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 19/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 19/07/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação RJI - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, com relação ao réu Lucas, cumpra-se o determinado, expedindo-se guia(s) de execução. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias (modelos 1188 e 500934). I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. II - MULTA/TAXA (sem fiança): PRELIMINARMENTE, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA, nos termos do Decreto nº 11.846/23, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, ficando as partes cientes. II-1 - Ciência às partes dos cálculos retro de multa (incluindo substituta, se o caso) e/ou taxa judiciária retro, se houver, facultada eventual impugnação em 5 dias. II-2 - Não havendo impugnação, fica desde já facultado o pagamento da multa (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP - art. 481 das NSCGJ) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 5 dias do decurso do item II.1, valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 10 dias da ciência do item II.1), expeça-se certidão da multa para execução pelo Ministério Público dando-se ciência a este para tal. II-3- Fica da mesma forma desde já facultado o pagamento da taxa judiciária (via Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 de 20/02/2017) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 60 dias do decurso do item II-1 (art. 1.098 das NSCGJ), valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 65 dias da ciência do item II.1), faça-se a comunicação à PGE para cobrança. II-4 - Havendo pagamento da multa e/ou taxa, tornem conclusos para apreciação. III - DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, com relação ao réu Lucas, cumpra-se o determinado, expedindo-se guia(s) de execução. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias (modelos 1188 e 500934). I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. II - MULTA/TAXA (sem fiança): PRELIMINARMENTE, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA, nos termos do Decreto nº 11.846/23, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, ficando as partes cientes. II-1 - Ciência às partes dos cálculos retro de multa (incluindo substituta, se o caso) e/ou taxa judiciária retro, se houver, facultada eventual impugnação em 5 dias. II-2 - Não havendo impugnação, fica desde já facultado o pagamento da multa (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP - art. 481 das NSCGJ) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 5 dias do decurso do item II.1, valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 10 dias da ciência do item II.1), expeça-se certidão da multa para execução pelo Ministério Público dando-se ciência a este para tal. II-3- Fica da mesma forma desde já facultado o pagamento da taxa judiciária (via Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 de 20/02/2017) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 60 dias do decurso do item II-1 (art. 1.098 das NSCGJ), valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 65 dias da ciência do item II.1), faça-se a comunicação à PGE para cobrança. II-4 - Havendo pagamento da multa e/ou taxa, tornem conclusos para apreciação. III - DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/06/2024 |
Atestado de Pena Expedido
3VT2 - CERTIDÃO - RESULTADO DE PENA TRANSITADA |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0008632-25.2024.8.26.0050 Parte: 3 - TIAGO ROBERTO GOUVEA |
| 03/05/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de TIAGO ROBERTO GOUVEA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara das Execuções Criminais. |
| 03/05/2024 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 02/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 02/05/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. A) Em relação ao réu Tiago: I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado, expedindo-se guia(s) de execução. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias (modelos 1188 e 500934). I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. II - MULTA/TAXA (sem fiança): PRELIMINARMENTE, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA, nos termos do Decreto nº 11.846/23, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, ficando as partes cientes. II-1 - Ciência às partes dos cálculos retro de multa (incluindo substituta, se o caso) e/ou taxa judiciária retro, se houver, facultada eventual impugnação em 5 dias. II-2 - Não havendo impugnação, fica desde já facultado o pagamento da multa (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP - art. 481 das NSCGJ) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 5 dias do decurso do item II.1, valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 10 dias da ciência do item II.1), expeça-se certidão da multa para execução pelo Ministério Público dando-se ciência a este para tal. II-3- Fica da mesma forma desde já facultado o pagamento da taxa judiciária (via Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 de 20/02/2017) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 60 dias do decurso do item II-1 (art. 1.098 das NSCGJ), valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 65 dias da ciência do item II.1), faça-se a comunicação à PGE para cobrança. II-4 - Havendo pagamento da multa e/ou taxa, tornem conclusos para apreciação. B) Em relação ao réu Lucas: Aguarde-se pelo prazo de seis meses o julgamento do recurso. Decorrido o prazo, faça-se pesquisa através da Internet junto ao Superior Tribunal de Justiça quanto à eventual decisão. Pendente ainda de julgamento, aguarde-se por mais seis meses, repetindo-se a pesquisa até a conclusão. Int. Advogados(s): Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A) Em relação ao réu Tiago: I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado, expedindo-se guia(s) de execução. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias (modelos 1188 e 500934). I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. II - MULTA/TAXA (sem fiança): PRELIMINARMENTE, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA, nos termos do Decreto nº 11.846/23, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, ficando as partes cientes. II-1 - Ciência às partes dos cálculos retro de multa (incluindo substituta, se o caso) e/ou taxa judiciária retro, se houver, facultada eventual impugnação em 5 dias. II-2 - Não havendo impugnação, fica desde já facultado o pagamento da multa (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP - art. 481 das NSCGJ) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 5 dias do decurso do item II.1, valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 10 dias da ciência do item II.1), expeça-se certidão da multa para execução pelo Ministério Público dando-se ciência a este para tal. II-3- Fica da mesma forma desde já facultado o pagamento da taxa judiciária (via Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 de 20/02/2017) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 60 dias do decurso do item II-1 (art. 1.098 das NSCGJ), valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 65 dias da ciência do item II.1), faça-se a comunicação à PGE para cobrança. II-4 - Havendo pagamento da multa e/ou taxa, tornem conclusos para apreciação. B) Em relação ao réu Lucas: Aguarde-se pelo prazo de seis meses o julgamento do recurso. Decorrido o prazo, faça-se pesquisa através da Internet junto ao Superior Tribunal de Justiça quanto à eventual decisão. Pendente ainda de julgamento, aguarde-se por mais seis meses, repetindo-se a pesquisa até a conclusão. Int. |
| 19/04/2024 |
Atestado de Pena Expedido
3VT2 - CERTIDÃO - RESULTADO DE PENA TRANSITADA |
| 19/04/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1526195-94.2020.8.26.0050 - Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Assunto principal: Estelionato |
| 29/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0018479-85.2023.8.26.0050, em relação a(s) parte(s) RAFAELA DOS SANTOS GOMES |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação de Sentença |
| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 30/08/2023 |
Autos no Prazo
Suspensão - Prazo 20 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 24/08/2023 |
Suspensão Condicional do Processo
AUD SUSP - VIRTUAL |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70494051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 09:39 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. Deliberação preliminar: 1- Nos termos da sentença de fls. 1063/1069, e observando a identidade de situações e a concordância expressa do Ministério Público a fls. 1138/1139, por economia processual, julgo diretamente o processo e ABSOLVO o réu Vanderson Henrique Gouvea, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias em relação a ele. 2- Designo audiência de suspensão condicional do processo para a ré Rafaela, observando que as intimações devem ser feitas mediante aplicativo Whatsapp, ante a proximidade. Audiência Virtual: 23/08/2023 às 16:45h - link: https://bit.ly/3sa2oLp Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276 ou pelo e-mail acveloso@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual. Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço). Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço. Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deliberação preliminar: 1- Nos termos da sentença de fls. 1063/1069, e observando a identidade de situações e a concordância expressa do Ministério Público a fls. 1138/1139, por economia processual, julgo diretamente o processo e ABSOLVO o réu Vanderson Henrique Gouvea, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias em relação a ele. 2- Designo audiência de suspensão condicional do processo para a ré Rafaela, observando que as intimações devem ser feitas mediante aplicativo Whatsapp, ante a proximidade. Audiência Virtual: 23/08/2023 às 16:45h - link: https://bit.ly/3sa2oLp Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276 ou pelo e-mail acveloso@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual. Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço). Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço. Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos. |
| 17/08/2023 |
Audiência de Conciliação
Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 23/08/2023 Hora 16:45 Local: Sala Auxiliar Situacão: Realizada |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70478780-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2023 12:43 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 14/08/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70473877-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/08/2023 16:18 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 8 DIAS |
| 08/08/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70461152-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/08/2023 16:25 |
| 08/08/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70460720-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/08/2023 15:00 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 8 DIAS |
| 04/08/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.80232514-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/08/2023 00:32 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Recebo o recurso da Defensoria em favor de Lucas e Rafaela. Abra-se vista para razões. Em seguida aguarde-se eventual recurso de Tiago. Em havendo, abra-se, se o caso, vista para razões. Certificado o trânsito para o MP, abra-se vista para manifestação na forma do determinado na sentença. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recebo o recurso da Defensoria em favor de Lucas e Rafaela. Abra-se vista para razões. Em seguida aguarde-se eventual recurso de Tiago. Em havendo, abra-se, se o caso, vista para razões. Certificado o trânsito para o MP, abra-se vista para manifestação na forma do determinado na sentença. |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70445039-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/08/2023 11:38 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/159084-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2023 Local: Oficial de justiça - Roberto Guimarães Braga |
| 31/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/159068-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2023 Local: Oficial de justiça - Roberto Guimarães Braga |
| 31/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 31/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Isto posto, julgo a presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar Lucas de Souza Silva, como incurso 2 vezes no art. 171, caput, uma das quais na forma do art. 14, II, e ambas na forma do art. 71, do Código Penal, à pena de 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão, e 11 dias-multa; Tiago Roberto Gouvea, como incurso 3 vezes no art. 171, caput, c.c. 71 do Código Penal, e Rafaela dos Santos Gomes, esta como incursa 1 vez no art. 171, caput, do Código Penal, ambos à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, e 12 dias-multa. O regime inicial será o semiaberto para todos, e o dia-multa no piso legal, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta equivalente ao prejuízo causado por cada um dos réus (R$ 3.838,00 para Lucas, em prejuízo do Itaú - fls. 529 e 549; R$ 5.890,00 para Rafaela, em prejuízo do Santander - fls. 1024/1025; e R$ 17.310,00 para Tiago, pelos fatos envolvendo os dados de Liliane, Janira e Vanderson, conforme fls. 1024 e ss.), estes a serem depositados em juízo e reverterem às vítimas como ressarcimento. E ABSOLVO-OS das demais imputações, assim como absolvo Liliane Batista Gouvea e Janira Maria de Abreu Batista de todas as imputações, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Os réus poderão apelar em liberdade. Tendo o próprio MP pugnado pela absolvição de Liliane e Janira, e sendo idêntica a situação de Vanderson (para quem o processo está suspenso), irmão de Tiago, este que assumiu a prática dos fatos utilizando os dados dele, após o trânsito em julgado para a Acusação abra-se vista ao MP para que se manifeste, por medida de economia, pela extensão da absolvição desde logo ao réu VANDERSON. Ainda, para Rafaela, ante a condenação por um único crime, deverá o MP também manifestar-se, após o trânsito para a Acusação, quanto à suspensão condicional do processo para ela. Oficie-se desde já comunicando a liberação da apreensão de objetos por estes autos, ficando autorizada sua devolução ou, na inércia, destruição. Custas pelo(a)(s) condenado(a)(s), na forma do artigo 4°, § 9°, a, da Lei n° 11.608/03, observando que a gratuidade decorrente da atuação da Defensoria Pública não exclui a responsabilidade final, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3° da Lei n° 13.105/15, que modificou a Lei n° 1.060/50, e que só se efetiva, por ser executada como dívida de valor, sobre o patrimônio do devedor, não implicando em nenhum risco à sua subsistência, podendo ser cobrada se demonstrada alteração de situação econômica. P.R.I.C. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência da r. Sentença à Defensoria Pública. São Paulo, 31 de julho de 2023. Eu, ____, Silvia Keiko Samejima Moribe, Escrivã Judicial. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Publicação de Sentença |
| 31/07/2023 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Isto posto, julgo a presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar Lucas de Souza Silva, como incurso 2 vezes no art. 171, caput, uma das quais na forma do art. 14, II, e ambas na forma do art. 71, do Código Penal, à pena de 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão, e 11 dias-multa; Tiago Roberto Gouvea, como incurso 3 vezes no art. 171, caput, c.c. 71 do Código Penal, e Rafaela dos Santos Gomes, esta como incursa 1 vez no art. 171, caput, do Código Penal, ambos à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, e 12 dias-multa. O regime inicial será o semiaberto para todos, e o dia-multa no piso legal, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta equivalente ao prejuízo causado por cada um dos réus (R$ 3.838,00 para Lucas, em prejuízo do Itaú - fls. 529 e 549; R$ 5.890,00 para Rafaela, em prejuízo do Santander - fls. 1024/1025; e R$ 17.310,00 para Tiago, pelos fatos envolvendo os dados de Liliane, Janira e Vanderson, conforme fls. 1024 e ss.), estes a serem depositados em juízo e reverterem às vítimas como ressarcimento. E ABSOLVO-OS das demais imputações, assim como absolvo Liliane Batista Gouvea e Janira Maria de Abreu Batista de todas as imputações, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Os réus poderão apelar em liberdade. Tendo o próprio MP pugnado pela absolvição de Liliane e Janira, e sendo idêntica a situação de Vanderson (para quem o processo está suspenso), irmão de Tiago, este que assumiu a prática dos fatos utilizando os dados dele, após o trânsito em julgado para a Acusação abra-se vista ao MP para que se manifeste, por medida de economia, pela extensão da absolvição desde logo ao réu VANDERSON. Ainda, para Rafaela, ante a condenação por um único crime, deverá o MP também manifestar-se, após o trânsito para a Acusação, quanto à suspensão condicional do processo para ela. Oficie-se desde já comunicando a liberação da apreensão de objetos por estes autos, ficando autorizada sua devolução ou, na inércia, destruição. Custas pelo(a)(s) condenado(a)(s), na forma do artigo 4°, § 9°, a, da Lei n° 11.608/03, observando que a gratuidade decorrente da atuação da Defensoria Pública não exclui a responsabilidade final, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3° da Lei n° 13.105/15, que modificou a Lei n° 1.060/50, e que só se efetiva, por ser executada como dívida de valor, sobre o patrimônio do devedor, não implicando em nenhum risco à sua subsistência, podendo ser cobrada se demonstrada alteração de situação econômica. P.R.I.C. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/07/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.80224360-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/07/2023 18:43 |
| 23/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vista à Defensoria para memoriais. Prazo para a Defensoria: 5 dias. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista à Defensoria para memoriais. Prazo para a Defensoria: 5 dias. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vista às Defesas para memoriais (facultada a ratificação dos já apresentados, o que será considerado como ocorrido na inércia), ante os documentos acrescidos e os novos memoriais do MP. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista às Defesas para memoriais (facultada a ratificação dos já apresentados, o que será considerado como ocorrido na inércia), ante os documentos acrescidos e os novos memoriais do MP. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70362058-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/06/2023 15:47 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 14/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Fl. 1011: Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fl. 1011: Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70271217-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2023 14:42 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
CIÊNCIA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70270265-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 09:55 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Fl. 977: Intimem-se os representantes da empresa vítima Zurich para que apresentem os comprovantes dos pagamentos do sinistro, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Fl. 977: Intimem-se os representantes da empresa vítima Zurich para que apresentem os comprovantes dos pagamentos do sinistro, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70255805-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/05/2023 16:01 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70240043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 09:33 |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70179216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 12:32 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Intime-se os advogados do Banco Itaú e Zurich Santander Brasil Seguros do despacho de fls. 931. Advogados(s): Flavia Lima de Oliveira (OAB 358719/SP), Antônio Alves da Silveira Neto (OAB 443860/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Bruna Alexandrino Santos (OAB 411850/SP), Thainá Gonçalves Costa (OAB 398303/SP), Maria Ignes Cruz Francelino (OAB 151372/SP), Regina Mara Raymundo (OAB 351304/SP), Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP), Elissandra Martinez Guimarães (OAB 217154/SP), Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Aires Fernando Cruz Francelino (OAB 189371/SP) |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 20/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Ato ordinatório
Intime-se os advogados do Banco Itaú e Zurich Santander Brasil Seguros do despacho de fls. 931. |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Acolho o pedido ministerial de fls. 911. Oficie-se ao Banco Itaú (fls. 558/567) e à Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência (fls. 529 e ss.), relacionando os réus, com suas qualificações (especialmente CPF, se houver, e instruído com cópia da denúncia e senha do processo), solicitando que informem, para cada um dos réus, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020, se houve pedidos de indenização de seguro da natureza mencionada na denúncia, discriminando quando feitos, se foram pagos ou negados, e, caso pagos, como foi feito tal pagamento (qual a conta/titular de crédito, ou saque). Sem prejuízo, intimem-se também os advogados destas empresas, que manifestaram-se no feito, a providenciarem a vinda de tais informações detalhadas. Com a resposta, dê-se ciência ao MP. Advogados(s): Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho o pedido ministerial de fls. 911. Oficie-se ao Banco Itaú (fls. 558/567) e à Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência (fls. 529 e ss.), relacionando os réus, com suas qualificações (especialmente CPF, se houver, e instruído com cópia da denúncia e senha do processo), solicitando que informem, para cada um dos réus, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020, se houve pedidos de indenização de seguro da natureza mencionada na denúncia, discriminando quando feitos, se foram pagos ou negados, e, caso pagos, como foi feito tal pagamento (qual a conta/titular de crédito, ou saque). Sem prejuízo, intimem-se também os advogados destas empresas, que manifestaram-se no feito, a providenciarem a vinda de tais informações detalhadas. Com a resposta, dê-se ciência ao MP. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/03/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.23.70149023-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/03/2023 21:10 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70147481-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/03/2023 14:06 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vista à defesa para apresentação de memoriais, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP) |
| 10/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Vista à defesa para apresentação de memoriais, pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70129444-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2023 19:50 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Audiência Realizada
T AUD VIRT - Genérico |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70096842-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2023 14:55 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido de redesignação, primeiro porque a data foi informada em audiência, inclusive quando as partes foram especificamente indagadas quando a algum impedimento, nada tendo sido manifestado nesse sentido, além de que eventual impossibilidade por compromisso anterior, se não comunicada no ato, o deveria ser no máximo nos dias seguintes, e não apenas 3 semanas depois, a poucos dias do ato marcado, inclusive quando as intimações já todas feitas; e segundo porque a audiência trabalhista referida está designada para às 12h20, ou seja, mais de 4 horas antes da audiência destes autos (que está designada para 16h30, e não 16h00, como mencionado a fls. 884), sendo esta aqui na forma virtual, podendo a defesa participar de qualquer local, inexistindo necessidade de deslocamento, nada indicando, assim, a impossibilidade de participação. Advogados(s): Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o pedido de redesignação, primeiro porque a data foi informada em audiência, inclusive quando as partes foram especificamente indagadas quando a algum impedimento, nada tendo sido manifestado nesse sentido, além de que eventual impossibilidade por compromisso anterior, se não comunicada no ato, o deveria ser no máximo nos dias seguintes, e não apenas 3 semanas depois, a poucos dias do ato marcado, inclusive quando as intimações já todas feitas; e segundo porque a audiência trabalhista referida está designada para às 12h20, ou seja, mais de 4 horas antes da audiência destes autos (que está designada para 16h30, e não 16h00, como mencionado a fls. 884), sendo esta aqui na forma virtual, podendo a defesa participar de qualquer local, inexistindo necessidade de deslocamento, nada indicando, assim, a impossibilidade de participação. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 22/02/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBFU.23.70093376-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 22/02/2023 06:39 |
| 02/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/018134-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2023 Local: Oficial de justiça - Issamu Yoshioka |
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Audiência redesignada
link |
| 31/01/2023 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 28/02/2023 Hora 16:30 Local: Sala Auxiliar Situacão: Realizada |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70049116-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 12:30 |
| 31/01/2023 |
Laudo Juntado
|
| 31/01/2023 |
Laudo Juntado
|
| 31/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: 1- Fls. 813: não havendo, por ora tempo hábil para coleta da manifestação do MP, esta será colhida em audiência, sendo conveniente, se possível, que a testemunha indicada compareça no horário independente de intimação para possível oitiva. 2- Fls. 791 e ss.: observo, inicialmente, estar preclusa a oportunidade para resposta escrita. Quanto ao ANPP, o MP já tinha manifestado as razões de não propositura, devidamente fundada, sendo que é prerrogativa sua a formulação ou não de proposta de acordo. Alegação de excesso de prazo na investigação não tem relevância alguma agora, se o feito está já em fase de ação penal. E a decadência, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, só ocorre de não manifestada a representação no prazo de 6 meses a partir de quando a vítima souber do crime e autoria, e não há notícia de que as vítimas já soubessem dos fatos como crime em lapso superior a este antes, sendo que o disposto no art. 91 da Lei n° 9.099/95, como ali expressamente previsto, aplica-se aos casos daquela lei, que não é o dos autos. E não cabe a suspensão do processo, ante a pluralidade de delitos imputados. Quanto ao mais, matéria de mérito, será apreciado quando da sentença, após a instrução. E a destinação de objetos apreendidos será apreciada quando da sentença. 3- Anote-se o ingresso de defensor, e aguarde-se a audiência. Advogados(s): Marina Giantomassi Della Torre Canheu (OAB 204338/SP), Suselei Perri Gonzalez (OAB 423323/SP), Cristiane Pelizari Avancini (OAB 446625/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 813: não havendo, por ora tempo hábil para coleta da manifestação do MP, esta será colhida em audiência, sendo conveniente, se possível, que a testemunha indicada compareça no horário independente de intimação para possível oitiva. 2- Fls. 791 e ss.: observo, inicialmente, estar preclusa a oportunidade para resposta escrita. Quanto ao ANPP, o MP já tinha manifestado as razões de não propositura, devidamente fundada, sendo que é prerrogativa sua a formulação ou não de proposta de acordo. Alegação de excesso de prazo na investigação não tem relevância alguma agora, se o feito está já em fase de ação penal. E a decadência, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, só ocorre de não manifestada a representação no prazo de 6 meses a partir de quando a vítima souber do crime e autoria, e não há notícia de que as vítimas já soubessem dos fatos como crime em lapso superior a este antes, sendo que o disposto no art. 91 da Lei n° 9.099/95, como ali expressamente previsto, aplica-se aos casos daquela lei, que não é o dos autos. E não cabe a suspensão do processo, ante a pluralidade de delitos imputados. Quanto ao mais, matéria de mérito, será apreciado quando da sentença, após a instrução. E a destinação de objetos apreendidos será apreciada quando da sentença. 3- Anote-se o ingresso de defensor, e aguarde-se a audiência. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70046225-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 14:24 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70046052-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2023 13:56 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 28/01/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70044417-6 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 28/01/2023 15:54 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação sobre petição de fls. 774-775. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70040797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:47 |
| 24/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/010069-6 Situação: Emitido em 23/01/2023 12:06:43 Local: Cartório da 3ª Vara Criminal |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70032035-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2023 11:15 |
| 18/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70020590-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2023 14:26 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 17/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA480155835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário : Aires Fernando Cruz Francelino Diligência : 15/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 08/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 08/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/234510-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/12/2022 Local: Oficial de justiça - José Francisco Rodrigues da Cruz |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70555261-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2022 17:23 |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/233617-1 Situação: Cumprido parcialmente em 15/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ricardo Duque de Almeida |
| 07/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 07/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/233609-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2022 Local: Oficial de justiça - Issamu Yoshioka |
| 07/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/233608-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2022 Local: Oficial de justiça - Issamu Yoshioka |
| 07/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/233607-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2022 Local: Oficial de justiça - Issamu Yoshioka |
| 07/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/233606-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2023 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 07/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/233605-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2023 Local: Oficial de justiça - PATRÍCIA LUTFI MORGADO |
| 07/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deliberação preliminar: Ratifico o recebimento da denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada, observada a inexistência de alegações preliminares pela defesa, devendo as questões de mérito serem apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Audiência: 31/01/2023 às 16:00h Considerando o recente aumento de casos de COVID, recomendando a adoção preventiva de medidas de cuidado, seja para preservação da saúde dos envolvidos, seja para evitar-se que eventual audiência designada na forma presencial venha a restar prejudicada, e ante a comprovada eficácia demonstrada durante a pandemia de Covid-19, além de a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), e especialmente em consideração às testemunhas, evitando a necessidade de deslocamentos que podem levar horas nesta capital, determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informe tal opção, por e-mail, com ao menos 3 dias de antecedência, e que chegue ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência ou uso do Teams poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual. Caso não conste dos autos, a Defesa deverá informar em 5 dias o telefone, e-mail e endereço de eventuais testemunhas arroladas, para contato e intimação, assim como do(a)(s) acusado(a)(s) (este, se tratar-se de defesa constituída). Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final, se o caso. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://bit.ly/3VUzecW (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). Utilize preferencialmente um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. Lembre-se de estar portando um documento oficial com foto. Poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso algum dos participantes da audiência (parte ou testemunha) tenha dúvidas quanto ao uso do TEAMS, poderá solicitar a realização de uma chamada teste enviando um email para acveloso@tjsp.jus.br com antecedência de pelo menos 2 dias da data designada. |
| 05/12/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 31/01/2023 Hora 16:00 Local: Sala Auxiliar Situacão: Realizada |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70546459-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 02/12/2022 14:31 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70544759-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2022 18:58 |
| 01/12/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não localizado pessoalmente o réu Vanderson Henrique Gouveia para citação, e decorrido o prazo do edital, sem que tenham ingressado nos autos, declaro sua revelia, suspendendo o processo e a prescrição em relação a ele, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, sem prejuízo de novas tentativas de citação pessoal dos mesmos. E, em caráter excepcional, considerando que a coleta da prova oral de acusação irá se fazer de qualquer forma ante a existência de acusados citados pessoalmente, determino que tal instrução seja feita também como produção antecipada em relação ao réu citado por edital, sem prejuízo da possibilidade de reinquirição futura de tais testemunhas, caso assim seja requerido pelo defensor, quando da retomada do processo. Tal medida visa, na verdade, resguardar a própria defesa deste acusado, permitindo ao mesmo contar com defensor a seu favor durante a coleta da prova oral feita em relação aos outros acusados. Além disso, em sendo desde já assegurado a repetição futura do ato mediante simples requerimento da parte, não se vislumbra nenhum prejuízo. Por outro lado, caso no futuro, quando da retomada do processo, por qualquer razão não venha a ser possível nova oitiva de alguma das testemunhas, então restará não provável, mas sim materializado em concreto o perigo de perecimento, autorizador da validade da prova colhida antecipadamente. E tudo isso não sem considerar também o natural enfraquecer da memória humana, a corroborar a necessidade da produção antecipada. E este tipo de providência encontra respaldo no próprio Supremo Tribunal Federal, como se vislumbra da seguinte jurisprudência, extraída do Informativo Mensal 21, de agosto de 2012, adotando-se as razões ali mencionadas, inclusive quanto ao risco de perecimento da prova ou perda de qualidade pela fragilidade da memória humana com o decurso do tempo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO - 1 A 2ª Turma denegou habeas corpus em que se pleiteava a nulidade de produção antecipada de prova testemunhal, em face de alegada ausência de fundamentação válida da decisão que a teria determinado sem indicação da necessária urgência. Na espécie, denunciado pela suposta prática de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, IV), depois de citado por edital, não constituíra defensor nem manifestara resposta. Por sua vez, o corréu, citado pessoalmente, apresentara defesa. O juízo de origem, a seu turno, designara audiência de instrução e julgamento, consignando que o ato, em relação ao paciente, constituiria realização antecipada de provas nos termos do art. 366 do CPP (Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312). HC 110280/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 7.8.2012. (HC-110280) (Informativo 674, 2ª Turma) PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO - 2 Assinalou-se que, na situação vertente, o adiantamento daquela prova configurar-se-ia medida necessária em virtude da possibilidade concreta de perecimento (fato teria ocorrido em 2008). Aduziu-se que, além disso, a prova fora efetuada durante audiência de instrução e julgamento de corréu, na presença da Defensoria Pública. Sublinhou-se que, se comparecesse ao processo, o acusado poderia requerer a realização de provas, inclusive a repetição daquela praticada em antecipação, desde que apresentasse argumentos idôneos. Destacou-se, assim, que os embasamentos adotados pelo juízo de origem a limitação da memória humana e o comprometimento da busca da verdade real seriam aptos a justificar a determinação da antecipação de prova testemunhal. HC 110280/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 7.8.2012. (HC-110280) (Informativo 674, 2ª Turma) Para defesa deste réu, nomeio a Defensoria Pública, dando-se-lhe ciência e abrindo-se vista para apresentar resposta escrita em relação aos demais réus. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446989763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAFAELA DOS SANTOS GOMES Diligência : 14/09/2022 |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA446989777TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAFAELA DOS SANTOS GOMES |
| 15/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA446989746TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAFAELA DOS SANTOS GOMES |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA446989785TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : VANDERSON HENRIQUE GOUVEA |
| 14/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA446989794TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : VANDERSON HENRIQUE GOUVEA |
| 14/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA446989750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAFAELA DOS SANTOS GOMES Diligência : 09/09/2022 |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
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| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Tel.: (11) 9 - 8768-9371 E-mail : TIAGOLILIANERYAN@GMAIL.COM |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Informou que não condições financeiras de constituir defensor, requer nomeação de Advogado do Estado. NADA MAIS. |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/119060-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Valter Pereira Lima |
| 29/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/119059-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Valter Pereira Lima |
| 29/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/119058-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Valter Pereira Lima |
| 29/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/119056-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Valter Pereira Lima |
| 29/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/119055-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2022 Local: Oficial de justiça - Issamu Yoshioka |
| 29/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/119054-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2022 Local: Oficial de justiça - Issamu Yoshioka |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Evoluída a Classe
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| 23/06/2022 |
Recebida a denúncia
Vistos, etc. 1- Presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo. Deverá constar no mandado a advertência de que deverá manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do art. 367 do CPP, e a determinação de que colha-se desde logo sua manifestação caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Deverá, também, o OFICIAL DE JUSTIÇA, sem prejuízo do acima, colher no mandado desde logo o endereço de e-mail e telefone, preferencialmente celular com WhatsApp, da parte. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-se-o desde logo para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o(a)(s) ré(u)(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, desde já nomeio o Defensor Público em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Caso o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) localizado(s) pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha(m) defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis (Receita Federal e Banco Central), além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP e Delegacia de Capturas (através do sistema Intinfo/Sivec), tentando-se novamente a citação caso venha informação nova. Para endereços de fora da comarca poderá ser enviada carta AR intimando para que entre em contado com a serventia para formalização da citação por meio virtual. Do contrário, certifique-se se foi procurado(a) em todos endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Em sendo a informação de endereço do(a) ré(u) nos autos recente, com menos de 6 meses, nada indicando que cadastros públicos tenham informações mais atualizadas, caso não seja localizado pessoalmente faça-se desde logo a citação por edital, sem prejuízo apenas da pesquisa sobre eventual nova prisão, e, em tendo sido fixada cautelar de comparecimento periódico, anote-se para que, em cumprindo tal obrigação, seja feita a citação em balcão ou, não comparecendo, aguarde-se o dobro do prazo fixado, tornando então conclusos com certidão quanto a tal ausência e o decurso do prazo do edital. 6- Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota introdutória, encaminhando cópia da mesma e senha de longo prazo para acesso aos autos, ficando consignado que o novo inquério a ser instaurado para apuração de outros delitos deve ser objeto de distribuição livre, eis que, como dito, irá apurar outros crimes.. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 20/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 20/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Inquérito Policial Juntado
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| 01/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 31/05/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70211989-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 31/05/2022 12:05 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2022 |
Petição Juntada
|
| 24/04/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.80080671-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 24/04/2022 12:15 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 05/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80062033-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/04/2022 13:21 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 02/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80036813-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/03/2022 13:41 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Remessa ao Distrito Policial de origem por 30-60-90 dias - Digital |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/01/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80014783-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/01/2022 13:31 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Remessa ao Distrito Policial de origem por 30-60-90 dias - Digital |
| 10/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/12/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80248334-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/12/2021 18:03 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Remessa ao Distrito Policial de origem por 30-60-90 dias - Digital |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80228871-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/11/2021 14:41 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetidos os Autos ao Distrito Policial, conforme despacho de retro, bem como nos termos do Provimento CSM nº 2.519/2019. Nada Mais. |
| 15/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 13/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80177337-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/09/2021 17:04 |
| 05/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 20/06/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetidos os Autos ao Distrito Policial, conforme despacho de retro, bem como nos termos do Provimento CSM nº 2.519/2019. Nada Mais. |
| 16/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80102504-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/06/2021 11:20 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80054917-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/04/2021 19:10 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetidos os Autos ao Distrito Policial, conforme despacho de retro, bem como nos termos do Provimento CSM nº 2.519/2019. Nada Mais. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80027114-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/02/2021 15:47 |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 12/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/12/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80188374-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/12/2020 18:36 |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 29/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
|
| 29/10/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80161028-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/10/2020 13:05 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 25/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1522868-44.2020.8.26.0050 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Estelionato |
| 23/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/09/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80132930-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/09/2020 10:02 |
| 01/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.20.80116176-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 01/09/2020 16:15 |
| 01/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 23/09/2020 |
Pedido de Prazo |
| 29/10/2020 |
Pedido de Prazo |
| 29/12/2020 |
Pedido de Prazo |
| 23/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 05/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 16/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 13/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 29/11/2021 |
Pedido de Prazo |
| 29/12/2021 |
Pedido de Prazo |
| 26/01/2022 |
Pedido de Prazo |
| 02/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 04/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/04/2022 |
Relatório Final |
| 31/05/2022 |
Denúncia |
| 01/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2022 |
Resposta à Acusação |
| 07/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/01/2023 |
Resposta à Acusação |
| 30/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 23/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/03/2023 |
Alegações Finais |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Alegações Finais |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2023 |
Alegações Finais |
| 26/07/2023 |
Alegações Finais |
| 01/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/08/2023 |
Razões de Apelação |
| 08/08/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/08/2023 |
Razões de Apelação |
| 14/08/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1526195-94.2020.8.26.0050 | Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico | 03/10/2023 | |
| 1522868-44.2020.8.26.0050 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 25/09/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/01/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 28/02/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 23/08/2023 | Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/07/2022 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 02/09/2020 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |