| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2220790/2020 | 27º D.P. IBIRAPUERA | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 9006931 | 27º D.P. IBIRAPUERA | São Paulo-SP |
| Portaria | 2220790 | 27º D.P. IBIRAPUERA | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
MATEUS SILVA DE ARAUJO
Advogada: Tatiana Mahfuz Adamo |
| Advogado | Hebert Cardoso |
| Advogado | Rogerio Nunes |
| Advogado | Rogerio Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2026 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0012943-18.2026.8.26.0041 Parte: 6 - MATEUS SILVA DE ARAUJO |
| 23/07/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de MATEUS SILVA DE ARAUJO enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de MATEUS SILVA DE ARAUJO enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. Motivo: - Ausente mandado de prisão temporária e respectiva certidão de cumprimento - item 8.1 do Comunicado 455/2025. |
| 06/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2026 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0012943-18.2026.8.26.0041 Parte: 6 - MATEUS SILVA DE ARAUJO |
| 23/07/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de MATEUS SILVA DE ARAUJO enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de MATEUS SILVA DE ARAUJO enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. Motivo: - Ausente mandado de prisão temporária e respectiva certidão de cumprimento - item 8.1 do Comunicado 455/2025. |
| 21/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de MATEUS SILVA DE ARAUJO enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 20/07/2026 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 757 transitou em julgado em 03/07/2024 para o Ministério Público. Nada Mais. São Paulo, 20 de julho de 2026. Eu, ___, Marcelle Monalisa Vera Pereira Atalla, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/07/2026 |
Guia de Recolhimento Juntada
|
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PÓS SENTENÇA - expedição de guia |
| 15/07/2026 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.26.70137451-4 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 15/07/2026 17:09 |
| 14/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: F. retro: considerando que o valor da pena de multa é inferior a dois salários-mínimos, enquadrando-se em hipótese prevista no art. 1º, § 2.º, I, da Resolução 1.229/2020-PGJ-CGMP, alterada pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 16 de outubro de 2025, acolho a manifestação ministerial como razão de decidir, com fundamento no art. 66, II, da Lei n. 7.210/1984, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. Ausente interesse recursal, desde já certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Juízo da Execução competente. Serve a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
F. retro: considerando que o valor da pena de multa é inferior a dois salários-mínimos, enquadrando-se em hipótese prevista no art. 1º, § 2.º, I, da Resolução 1.229/2020-PGJ-CGMP, alterada pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, de 16 de outubro de 2025, acolho a manifestação ministerial como razão de decidir, com fundamento no art. 66, II, da Lei n. 7.210/1984, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. Ausente interesse recursal, desde já certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Juízo da Execução competente. Serve a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80281946-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2026 10:04 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 02/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2026/162700-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - CLARICE MARIA ALVES |
| 02/07/2026 |
Saldo da Pena de Multa Expedido
Certidão de multa e taxa judiciária (ESTAGIÁRIOS) |
| 02/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 02/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2026 Teor do ato: F. 865/879: Cumpra-se o v. Acórdão. Cadastre-se no histórico de partes. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de MATEUS SILVA DE ARAUJO, CPF 900.759.698-58 (validade 19/05/2042). Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. Se o caso, comunique-se a(s) vítima(s), pelo correio, endereço eletrônico ou telefone/WhatsApp eventualmente constantes dos autos, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público. Nos termos do artigo 479, § 1º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento das custas no prazo de 60 dias; transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do artigo 1.098 das NSCGJ. Anoto que a eventual suspensão da exigibilidade do pagamento por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser aferida na fase de execução. Nesse sentido: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. MOMENTO DE AFERIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório. 3. Agravo regimental não provido." (STJ. AgRg no AREsp n. 394.701/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.) e "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. (...) 2. A concessão do benefício da justiça gratuita não exime o condenado do pagamento das custas processuais, operando-se apenas a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, conforme previsão legal. 3. A avaliação da capacidade financeira do condenado para fins de dispensa ou cobrança de custas processuais deve ser realizada pelo Juízo da execução, não competindo à instância superior realizar tal juízo antecipadamente. (...)" (STJ. AgRg no REsp n. 2.138.983/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.) Anote-se a incineração dos bens (f. 1151/1153). Com relação ao(à)(s) demais objetos apreendidos, aguarde-se por 90 dias a contar do trânsito em julgado eventual pedido de restituição. Transcorrido o prazo sem requerimentos, certifique-se e proceda-se na forma do art. 123 do CPP. Cumprido integralmente o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se e abra-se vista às partes. P.I.C. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
F. 865/879: Cumpra-se o v. Acórdão. Cadastre-se no histórico de partes. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de MATEUS SILVA DE ARAUJO, CPF 900.759.698-58 (validade 19/05/2042). Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. Se o caso, comunique-se a(s) vítima(s), pelo correio, endereço eletrônico ou telefone/WhatsApp eventualmente constantes dos autos, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público. Nos termos do artigo 479, § 1º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento das custas no prazo de 60 dias; transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do artigo 1.098 das NSCGJ. Anoto que a eventual suspensão da exigibilidade do pagamento por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser aferida na fase de execução. Nesse sentido: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. MOMENTO DE AFERIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório. 3. Agravo regimental não provido." (STJ. AgRg no AREsp n. 394.701/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.) e "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. (...) 2. A concessão do benefício da justiça gratuita não exime o condenado do pagamento das custas processuais, operando-se apenas a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, conforme previsão legal. 3. A avaliação da capacidade financeira do condenado para fins de dispensa ou cobrança de custas processuais deve ser realizada pelo Juízo da execução, não competindo à instância superior realizar tal juízo antecipadamente. (...)" (STJ. AgRg no REsp n. 2.138.983/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.) Anote-se a incineração dos bens (f. 1151/1153). Com relação ao(à)(s) demais objetos apreendidos, aguarde-se por 90 dias a contar do trânsito em julgado eventual pedido de restituição. Transcorrido o prazo sem requerimentos, certifique-se e proceda-se na forma do art. 123 do CPP. Cumprido integralmente o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se e abra-se vista às partes. P.I.C. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Aguarde-se por 90 (noventa) dias; após proceda-se à pesquisa sobre o andamento processual no sítio do Colendo Superior Tribunal de Justiça, tornando os autos conclusos. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 90 (noventa) dias; após proceda-se à pesquisa sobre o andamento processual no sítio do Colendo Superior Tribunal de Justiça, tornando os autos conclusos. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 01/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 01/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PÓS SENTENÇA - Cumprimento |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Preliminarmente, certifique-se o trânsito e julgado da r. sentença de fls. 757/772 com relação aos réus Thais dos Santos Giovanelli, Matheus Medeiros Miranda e Edson Marley Oliveira Silva. Na sequência, expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD quanto a eles, bem como procedam-se as anotações no sistema e a baixa necessária do presente feito com relação aos referidos réus. 2 - Fls. 901: Quanto à ré Thais Araujo de Carvalho, ante a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal, oficie-se ao IIRGD comunicando-se. A seguir, cumpra-se o disposto no artigo 379-E das normas de serviço da CGJ, anotando-se no histórico de partes o evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido, procedendo-se a baixa necessária. 3 - Fls. 885: Quanto à representação da D. Autoridade Policial para destruição dos objetos apreendidos, elencados às fls. 895/896, na esteira da manifestação do Ministério Público de fl. 899, determino que se aguarde o trânsito em julgado do presente feito, que tramita exclusivamente em face do réu Mateus Silva de Araújo, para oportuna apreciação. Oficie-se à Delegacia de origem com cópia do presente despacho para conhecimento. 4 - No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Preliminarmente, certifique-se o trânsito e julgado da r. sentença de fls. 757/772 com relação aos réus Thais dos Santos Giovanelli, Matheus Medeiros Miranda e Edson Marley Oliveira Silva. Na sequência, expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD quanto a eles, bem como procedam-se as anotações no sistema e a baixa necessária do presente feito com relação aos referidos réus. 2 - Fls. 901: Quanto à ré Thais Araujo de Carvalho, ante a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal, oficie-se ao IIRGD comunicando-se. A seguir, cumpra-se o disposto no artigo 379-E das normas de serviço da CGJ, anotando-se no histórico de partes o evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido, procedendo-se a baixa necessária. 3 - Fls. 885: Quanto à representação da D. Autoridade Policial para destruição dos objetos apreendidos, elencados às fls. 895/896, na esteira da manifestação do Ministério Público de fl. 899, determino que se aguarde o trânsito em julgado do presente feito, que tramita exclusivamente em face do réu Mateus Silva de Araújo, para oportuna apreciação. Oficie-se à Delegacia de origem com cópia do presente despacho para conhecimento. 4 - No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. Int. |
| 13/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80618162-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 31/07/2025 14:21 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vista ao Ministério Público. (Fls. 895/896) |
| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 889: Excepcionalmente, oficie-se à d. Autoridade Policial (fls. 885) para que informe quais objetos encontram-se apreendidos aguardando destinação. Consigno o prazo de 10 (dez) dias para resposta, certificando-se em caso de inércia. 2 - Com a resposta, vista ao Ministério Público, tornando conclusos a seguir. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 889: Excepcionalmente, oficie-se à d. Autoridade Policial (fls. 885) para que informe quais objetos encontram-se apreendidos aguardando destinação. Consigno o prazo de 10 (dez) dias para resposta, certificando-se em caso de inércia. 2 - Com a resposta, vista ao Ministério Público, tornando conclusos a seguir. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80588280-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 22/07/2025 18:30 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 885: Ante a manifestação/informação retro, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 885: Ante a manifestação/informação retro, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a assistente de acusação para contrarrazoar o apelo defensivo, no prazo legal, sem assim desejar. Findo o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, procedendo-se às anotações de praxe. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a assistente de acusação para contrarrazoar o apelo defensivo, no prazo legal, sem assim desejar. Findo o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, procedendo-se às anotações de praxe. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70510124-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/08/2024 14:02 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno MATEUS SILVA DE ARAÚJO como incurso nas sanções impostas no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea h, por três vezes, a última, combinada com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, caput, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 8 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, e a 28 dias-multa, fixada no mínimo legal, atualizada desde a data dos fatos. Defiro o direito de responder em liberdade a eventual recurso. Julgo extinto o presente processo em relação aos réus THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, MATHEUS MEDEIROS MIRANDA e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, sem resolução do mérito, pela litispendência, na forma do artigo 485, V, do CPC, porque julgados nos autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 790: Ante a manifestação da assistente de acusação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 790: Ante a manifestação da assistente de acusação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70430200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 16:16 |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno MATEUS SILVA DE ARAÚJO como incurso nas sanções impostas no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea h, por três vezes, a última, combinada com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, caput, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 8 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, e a 28 dias-multa, fixada no mínimo legal, atualizada desde a data dos fatos. Defiro o direito de responder em liberdade a eventual recurso. Julgo extinto o presente processo em relação aos réus THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, MATHEUS MEDEIROS MIRANDA e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, sem resolução do mérito, pela litispendência, na forma do artigo 485, V, do CPC, porque julgados nos autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a assistente de acusação Neide Saad Malke, por seu advogado constituído, Dr. Cristiano Medina da Rocha, OAB/SP 184.310 (fls. 630/631), da sentença de fls. 757/772. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a assistente de acusação Neide Saad Malke, por seu advogado constituído, Dr. Cristiano Medina da Rocha, OAB/SP 184.310 (fls. 630/631), da sentença de fls. 757/772. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Matheus à fl. 778. Considerando o disposto no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo e cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Matheus à fl. 778. Considerando o disposto no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens desse Juízo e cautelas de praxe. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70400447-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 13:07 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno MATEUS SILVA DE ARAÚJO como incurso nas sanções impostas no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea h, por três vezes, a última, combinada com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, caput, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 8 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, e a 28 dias-multa, fixada no mínimo legal, atualizada desde a data dos fatos. Defiro o direito de responder em liberdade a eventual recurso. Julgo extinto o presente processo em relação aos réus THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, MATHEUS MEDEIROS MIRANDA e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, sem resolução do mérito, pela litispendência, na forma do artigo 485, V, do CPC, porque julgados nos autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno MATEUS SILVA DE ARAÚJO como incurso nas sanções impostas no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea h, por três vezes, a última, combinada com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, caput, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 8 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, e a 28 dias-multa, fixada no mínimo legal, atualizada desde a data dos fatos. Defiro o direito de responder em liberdade a eventual recurso. Julgo extinto o presente processo em relação aos réus THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, MATHEUS MEDEIROS MIRANDA e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, sem resolução do mérito, pela litispendência, na forma do artigo 485, V, do CPC, porque julgados nos autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.752/753: Ciente. Tratando-se de processo que será julgado em conjunto com os autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228, aguarde-se o cumprimento das intimações determinadas naqueles autos. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.752/753: Ciente. Tratando-se de processo que será julgado em conjunto com os autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228, aguarde-se o cumprimento das intimações determinadas naqueles autos. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70267314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 08:08 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 748: Observo que já houve apresentação de Memoriais pela Defesa do réu Matheus às fls. 714/732. Assim, intime-se, por derradeiro, a Defesa constituída do réu Edson a apresentar Alegações finais, no prazo legal, sob pena de imposição de multa. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 748: Observo que já houve apresentação de Memoriais pela Defesa do réu Matheus às fls. 714/732. Assim, intime-se, por derradeiro, a Defesa constituída do réu Edson a apresentar Alegações finais, no prazo legal, sob pena de imposição de multa. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.743: Ciente da Renúncia. Retire-se o nome do subscritor dos autos. Ainda, para fins de regularização da prova e organização do processo, junte-se o link de acesso às imagens das câmeras do condomínio, que foi juntado às fls.723 dos autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228, também nestes autos. Anoto que as partes já tiveram vista das filmagens nos mencionados autos. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Osmar Justino dos Reis (OAB 176285/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.743: Ciente da Renúncia. Retire-se o nome do subscritor dos autos. Ainda, para fins de regularização da prova e organização do processo, junte-se o link de acesso às imagens das câmeras do condomínio, que foi juntado às fls.723 dos autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228, também nestes autos. Anoto que as partes já tiveram vista das filmagens nos mencionados autos. Int. |
| 23/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBFU.24.70226760-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/04/2024 09:11 |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.24.70186637-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/04/2024 08:31 |
| 31/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70173543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2024 23:34 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as Defesas constituídas para apresentação de Alegações finais, no prazo legal, sob pena de imposição de multa. Com a regularização dos autos, tornem conclusos para prolação da sentença. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Osmar Justino dos Reis (OAB 176285/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as Defesas constituídas para apresentação de Alegações finais, no prazo legal, sob pena de imposição de multa. Com a regularização dos autos, tornem conclusos para prolação da sentença. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Ficam as Defesas intimadas a apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Osmar Justino dos Reis (OAB 176285/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as Defesas intimadas a apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias. |
| 23/02/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.24.70093561-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/02/2024 09:15 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta da Corregedoria da Polícia Militar oficiada nos autos apensos nº 1518870-19.2020.8.26.0228. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Osmar Justino dos Reis (OAB 176285/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a resposta da Corregedoria da Polícia Militar oficiada nos autos apensos nº 1518870-19.2020.8.26.0228. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado nos autos apensos 1518870-19.2020.8.26.0228, cobrando-se a vinda das mídias pela autoridade policial. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038S/P), Osmar Justino dos Reis (OAB 176285/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado nos autos apensos 1518870-19.2020.8.26.0228, cobrando-se a vinda das mídias pela autoridade policial. Int. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70283619-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2023 11:29 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 12/05/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Em 12 de maio de 2022, às 13 horas e 30 minutos, diante da pandemia de Covid-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, a audiência foi realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, com a anuência das partes, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais apresentaram-se o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). OTÁVIO FERREIRA GARCIA, o Assistente de Acusação, Dr. LEONARDO SOUZA COSTA, OAB/SP, 312.543/SP, o(a) Defensor(a), Dr(a). OSMAR JUSTINO DOS REIS, OAB 176.285/SP, constituído pela ré Thais, o Dr. ARNALDO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, OAB 343.958/SP, constituído pelo Réu Matheus, o Dr. ROGERIO NUNES, OAB 110.038/SP constituído pelo réu Edson, a Dra. TATIANA MAHFUZ ADAMO, OAB 213.328/SP, constituída pelo réu Mateus, o(s) Réu(s) MATHEUS MEDEIROS MIRANDA, EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA e THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, preso(s) e devidamente escoltado(s), que permaneceu(ram) algemado(s) em audiência, vez que o responsável pela escolta afirmou ser imprescindível para a segurança do seguinte ato e o Réu MATEUS SILVA DE ARAUJO. Ausente a(s) vítima(s) PAULETTE KAY JANUS. Iniciados os trabalhos, não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todos os depoimentos foram captados em áudio e vídeo, ressaltando que toda a instrução criminal foi gravada pela ferramenta Microsoft Teams ou pelo sistema SAJ. O arquivo com a gravação da audiência será salvo neste termo, ou em certidão própria, conforme item "3" do Comunicado CG 1350/2020. Pelo Juízo foi dito: conforme certificado, em fls. 636, bem como ausentes aportes de novos endereços da vítima PAULETTE KAY JANUS, ficam as partes informadas. Pelo representante do Parquet, seguido das Defesas, foi manifestado a desistência na oitiva da testemunha ausente. Pelo MM Juiz foi dito: homologo as desistências da oitiva da vítima PAULETTE KAY JANUS, hoje ausente. Foi assegurado o direito de entrevista do(s) acusado(s) com seu(sua) Defensor(a), em reunião virtual apartada e privada. Ao final, foi(ram) interrogado(s) o(s) réu(s). Pelo(a) representante do Ministério Público foi dito: MM. Juiz: insisto sejam cobrados: a) os laudos de constatação dos rompimentos dos obstáculos; b) a resposta do AIRBNB (vide fls.580 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228); c) o carregamento das imagens (vide requisição de fl.530 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228). Pelo Assistente de Acusação não foram feitos requerimentos. Pelas Defesas não foram feitos requerimentos. Pelo MM Juiz foi decidido: defiro o requerimento do Parquet. Cobrem-se, com urgência, a vinda dos a) os laudos de constatação dos rompimentos dos obstáculos; b) a resposta do AIRBNB (vide fls.580 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228); c) o carregamento das imagens (vide requisição de fl.530 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228). Com a juntada, abra-se vista ao Parquet, seguido ao Assistente de Acusação e, por último, às Defesas, para requererem o que de Direito, bem como apresentação de alegações finais escritas. Com as juntadas, encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de Sentença. |
| 11/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 20/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 20/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 Página: 2879 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: *Certifico e dou fé que por um lapso deste escrevente, constou no termo a data de audiência para 12/07/22 às 13h30min, porém, a data correta é a de 12/05/22 às 13h30min. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Osmar Justino dos Reis (OAB 176285/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o certificado às fls.639, retifico o termo de audiência. A audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, em continuação, fica designada para 12 de maio de 2022, às 13:30 horas. Expeça-se o necessário, na forma determinada às fls.633/635. Int. |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Certifico e dou fé que por um lapso deste escrevente, constou no termo a data de audiência para 12/07/22 às 13h30min, porém, a data correta é a de 12/05/22 às 13h30min. |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Em 18 de novembro de 2021, às 13 horas, diante da pandemia de Covid-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, a audiência foi realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, com a anuência das partes, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais apresentaram-se o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). OTÁVIO FERREIRA GARCIA, o Assistente de Acusação Dr. CRISTIANO MEDINA DA ROCHA, OAB/SP 184.310, os(a) Defensores(a), Dr(a). OSMAR JUSTINO DOS REIS, OAB 176.285/SP, constituídos representando a Ré Thais, o Dr. ARNALDO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, OAB 343.958/SP, constituído, representando o Réu Matheus Medeiros, o Dr. ROGERIO NUNES, OAB 110.038/SP, constituído, representando o Réu Edson, a Dra. TATIANA MAHFUZ ADAMO, OAB 213.328/SP, constituída, representado o Réu Mateus Silva, o(s) Réu(s) EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, MATHEUS MEDEIROS MIRANDA e THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, preso(s) e devidamente escoltado(s), que permaneceu(ram) algemado(s) em audiência, vez que o responsável pela escolta afirmou ser imprescindível para a segurança do seguinte ato, o Réu MATEUS SILVA DE ARAUJO, a(s) vítima(s) NEIDE SAAD MALKE e CARLOS EDUARDO MASSAD CURI e a(s) testemunha(s) BRUNO MELO DOS SANTOS, JAIR ARAUJO SILVA, JOSE APARECIDO ALBERTO, FÁBIO MORAES MENDES e DANILO AUGUSTO MILAN. Ausente a testemunha PAULETTE KAY JANUS. Antes do início dos trabalhos, o réu(ré) MATHEUS MEDEIROS MIRANDA foi citado(a), do inteiro teor da Denúncia, através da ferramenta Microsoft Teams. Pelo(a) Defesa dos Réus Thais e Matheus Medeiros foi requerida a palavra: "protesto pela inocência do réu. Defesa ao final. Arrolo as mesmas testemunhas da acusação, sem prejuízo de eventual substituição." Pelo MM. Juiz foi dito: "não sendo hipótese de absolvição sumária, fica ratificado o recebimento da denúncia". Analisando a petição, de fls. 630, bem como a manifestação do Parquet, fls. 632, cadastre-se o Dr. CRISTIANO MEDINA DA ROCHA, OAB/SP 184.310, como Assistente de Acusação. Iniciados os trabalhos, não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todos os depoimentos foram captados em áudio e vídeo, ressaltando que toda a instrução criminal foi gravada pela ferramenta Microsoft Teams ou pelo sistema SAJ. O arquivo com a gravação da audiência será salvo neste termo, ou em certidão própria, conforme item "3" do Comunicado CG 1350/2020. Pelo juízo foi dito: estabelecida a instrução una, em conjunto com o processo 1518870-19.2020.8.26.0228, conforme constante da gravação, procedeu-se a(s) oitiva(s) da(s) vítima(s), seguida da(s) oitiva(s) da(s) testemunha(s). Para segurança da(s) vítima(s), fica deferida a possibilidade de realização do depoimento da(s) vítima(s) apenas por áudio, sem o acionamento do dispositivo de vídeo. O que foi acordado pelas partes. Pelo representante do Ministério Público foi requerida a palavra: desisto da oitiva das testemunhas DANILO AUGUSTO MILAN e JAIR ARAUJO SILVA e da vítima PAULETTE KAY JANUS. Ainda, MM. Juiz: respeitosamente, requeiro sejam cobrados da d. autoridade policial: a) os laudos de constatação dos rompimentos dos obstáculos; b) a resposta do AIRBNB (vide fls.580 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228); c) o carregamento das imagens (vide requisição de fl.530 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228); d) laudos de perícias de confrontos de impressões papilares. Pelas Defesas foi requerida a palavra: desistimos da oitiva das testemunhas DANILO AUGUSTO MILAN e JAIR ARAUJO SILVA, porém insistimos na oitiva da vítima PAULETTE KAY JANUS, hoje ausente, requerendo a expedição de ofício à representação dos EUA para que informe o domicílio da vítima Paulette no país. Pelo MM Juiz foi decidido: defiro os requerimentos. Designo audiência, VIRTUAL, de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de julho de 2022 às 13h30min. Requisitem-se os Réus. Expeça-se ofício para requisição da informação junto à embaixada dos EUA. Cobrem-se a autoridade policial o laudo pericial referente ao rompimento de obstáculo. Cobrem-se a resposta da empresa AIRBNB. Cobrem-se a vinda das imagens já requisitadas.Cobrem-se, ainda a vinda do laudo de perícias de confrontos de impressões papilares. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 12/05/2022 Hora 13:30 Local: Sala 171 Situacão: Realizada |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70456251-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2021 12:53 |
| 18/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.21.70456084-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2021 11:36 |
| 17/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/11/2021 |
Ofício Expedido
AUDIÊNCIA VIRTUAL TEAMS - Requisição de Réu Preso |
| 16/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70431838-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2021 16:47 |
| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/167287-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2021 Local: Oficial de justiça - Elen Pereira Zamith |
| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/167285-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2021 |
Laudo Juntado
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| 20/10/2021 |
Laudo Juntado
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| 20/10/2021 |
Laudo Juntado
|
| 20/10/2021 |
Laudo Juntado
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| 20/10/2021 |
Laudo Juntado
|
| 20/10/2021 |
Laudo Juntado
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| 20/10/2021 |
Laudo Juntado
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| 20/10/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 20/10/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/10/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/10/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/149344-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2021 Local: Oficial de justiça - Elen Pereira Zamith |
| 27/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/149343-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2021 Local: Oficial de justiça - Elen Pereira Zamith |
| 27/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/149342-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2021 Local: Oficial de justiça - Elen Pereira Zamith |
| 27/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/149318-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2021 Local: Oficial de justiça - MARILDA LACE |
| 27/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/149317-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2021 Local: Oficial de justiça - Odair Carlos Rodello |
| 27/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2021/149316-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2021 Local: Oficial de justiça - Valdemir Amorim da Silva |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 47/49 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI E OUTROS, PROCESSO Nº 1523839-29.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). José Paulo Camargo Magano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RéuRéuRéu e Réu MATHEUS MEDEIROS MIRANDA, EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, MATEUS SILVA DE ARAUJO e THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 18/11/2021 às 13:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 171, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de setembro de 2021. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato ordinatório
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI E OUTROS, PROCESSO Nº 1523839-29.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). José Paulo Camargo Magano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RéuRéuRéu e Réu MATHEUS MEDEIROS MIRANDA, EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, MATEUS SILVA DE ARAUJO e THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 18/11/2021 às 13:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 171, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de setembro de 2021. |
| 23/09/2021 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 23/09/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Policiais - Requisição para depoimento como testemunha |
| 23/09/2021 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Policiais - Requisição para depoimento como testemunha |
| 23/09/2021 |
Ofício Expedido
AUDIÊNCIA VIRTUAL TEAMS - Requisição de Réu Preso |
| 23/09/2021 |
Ofício Expedido
AUDIÊNCIA VIRTUAL TEAMS - Requisição de Réu Preso |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Apresentada a resposta à acusação pelo réu EDSON, não vislumbro, de plano, elementos aptos a ensejar a absolvição sumária dele. As alegações de referida peça confundem-se com o mérito e serão com ele analisadas caso reiteradas em sede de debates. Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia. No tocante a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pela acusação e, eventual substituição, defiro. Designo audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de novembro de 2021, às 13:00 horas. Ressalto que a audiência deste feito será realizada em conjunto com a do feito de nº 1518870-19.2020.8.26.0228, por se tratarem dos mesmos fatos, para julgamento em conjunto. Requisitem-se os réus THAIS E EDSON (presos por outros feitos) e os policiais arrolados às fls.291. Diligenciem-se os e-mails dos policiais civis, pois pendentes. Intimem-se MP, defesas, réus e as vítimas. Remetam-se os convites para acesso das partes e das testemunhas à Plataforma Microsoft Teams. Por cautela, expeça-se edital para a intimação dos réus. Int. |
| 03/09/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/11/2021 Hora 13:00 Local: Sala 171 Situacão: Realizada |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Em 28/07/2021 às 16:00h, diante da pandemia de Covid-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, a audiência foi realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, com a anuência das partes, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de proposta de acordo de não persecução penal nestes Cumpridas as formalidades legais apresentaram-se o(a) Promotor(a) de Justiça autos, Dr(a). MATHEUS JACOB FIALDINI, o(a) Defensor(a) constituído, Dr(a). HEBERT CARDOSO, OAB/SP 288.258, e a parte Ré THAIS ARAUJO DE CARVALHO. Antes da audiência, foi assegurado o direito de entrevista do(a) acusado(a) com seu(sua) Defensor(a), em reunião virtual apartada e privada. Iniciados os trabalhos, pela ordem requereu a palavra o(a) representante do Ministério Público e por este foi dito que a parte ré faz jus à proposta de acordo de não persecução penal que aqui é oferecida mediante as seguintes condições: a) confissão integral e circunstanciada do crime; b) prestação de serviços à comunidade, pelo período de oito meses, à razão de uma hora por dia, nos termos do artigo 46 do Código Penal (artigo 28-A, inciso III, CPP); c) o não cumprimento de quaisquer das parcelas avençadas implicará a rescisão do acordo efetuado e prosseguimento do feito criminal. Após, em entrevista prévia com a Defesa e com a sua aquiescência, o(a) acusado(a) THAIS ARAUJO DE CARVALHO concordou integralmente, de forma voluntária e espontânea, com todos os termos do acordo formulado, confessando circunstanciadamente os fatos apontados na inicial. A seguir, pelo MM Juiz foi decidido: uma vez presentes as condições genéricas e específicas presentes em lei, mostrando-se estas adequadas, suficientes e proporcionais, verificada a sua legalidade e voluntariedade, por meio de oitiva da parte investigada na presença de sua defensora, com fundamento no artigo 28-A, §4º do CPP, com a redação da Lei 13.964/19, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público (para que dê início ao cumprimento do acordo perante o Juízo das execuções). Certifique-se, aguardando-se os autos, em cartório (por trinta dias, NSCGJ, art. 379-B, § 1º), a notícia da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de execuções. Não havendo comunicação da distribuição da execução, intime-se o Parquet (NSCGJ, art. 379-D, § 3º). Nos termos do § 10º do art. 28-A, do CPP, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar este Juízo para fins de sua rescisão e prosseguimento do feito (no caso, já oferecida a denúncia, que foi recebida). Como se trata de audiência telepresencial, pelo MM.Juízo foi determinado o envio de cópia deste termo de audiência para a ré, observando-se o endereço eletrônico existente nos autos, qual seja aptasolange@terra.com.br. Cumpra-se. Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70296786-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2021 17:22 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70295681-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/07/2021 11:38 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1930/1931 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o requerido pelo Ministério Público, cadastre-se o patrono constituído pelo réu Mateus Medeiros Miranda no feito nº 1518870-19.2020.8.26.0228 nestes autos, intimando-o para que apresente Defesa Prévia, no prazo legal. No mais, aguarde-se a audiência de ANPP já designada. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o requerido pelo Ministério Público, cadastre-se o patrono constituído pelo réu Mateus Medeiros Miranda no feito nº 1518870-19.2020.8.26.0228 nestes autos, intimando-o para que apresente Defesa Prévia, no prazo legal. No mais, aguarde-se a audiência de ANPP já designada. Int. |
| 20/07/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.21.70286637-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/07/2021 23:11 |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70268229-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2021 10:30 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a vinda dos e-mails da ré Thais Araújo, designo audiência VIRTUALpara tentativa de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para o dia 28 de julho de 2021, às 16:00 horas. Em caso de não aceitação, o feito terá seu regular seguimento. Remetam-se os convites para acesso das partes à Plataforma Microsoft Teams. Int. |
| 02/07/2021 |
Designada Audiência de Suspensão do Processo Penal (Art. 89, Lei nº 9.099/95)
Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 28/07/2021 Hora 16:00 Local: Sala 171 Situacão: Realizada |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/080181-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70217613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 10:01 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2481/2482 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a defesa da ré Thais Araújo de Carvalho para que informe seu e-mail e da ré para a designação de audiência de acordo de não persecução penal. Prazo de 05 dias. Int, Advogados(s): Hebert Cardoso (OAB 288258/SP) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a defesa da ré Thais Araújo de Carvalho para que informe seu e-mail e da ré para a designação de audiência de acordo de não persecução penal. Prazo de 05 dias. Int, |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70211439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 23:45 |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Ante da análise das defesas prévias, abra-se vista à Defensoria Pública para que apresente defesa em favor dos réus THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, por decorrido o prazo para constituição de advogado. Intime-se a defesa da ré THAIS ARAÚJO DE CARVALHO para que manifeste sobre a proposta de acordo de não persecução penal de fls.476/477, no prazo de 10 dias. Anoto, para meu controle, que apenas o réu Matheus Medeiros Miranda ainda não foi citado. Assim,expeça-se novo mandado para tentativa de citação dele. Int. |
| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 24/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Baia Grande 744 onde constatei tratar-se de um condomínio de prédios. Conversando na portaria, fui informada que o réu reside no bloco IV apto 23. Aí sendo, CITEI |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70197643-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2021 16:49 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70197136-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 24/05/2021 14:43 |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70194098-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2021 10:22 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70193905-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 20/05/2021 22:30 |
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.441/442: Sobre o e-mail do d.Oficial de Justiça, oficie-se para que aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais para cumprimento do mandado. Fls.446: Citada a ré Thais Araújo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia. Int. |
| 12/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1873 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.434/438: Ciente. Anote-se. Citados os réus, intime-se a Defesa constituída pelo réu Mateus Silva Araújo às fls.297/298, para que apresente defesa prévia, no prazo legal. Decorrido o prazo para constituição de advogado pela ré Thais, abra-se vista à Defensoria Pública. Cobre-se o cumprimento do mandado de fls.415/416, pois pendente desde 26/03/2021. Aguarde-se o retorno integral da Central de Mandados. Após, expeça-se novo mandado de citação para o réu Matheus Medeiros Miranda. Int. Advogados(s): Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP) |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.434/438: Ciente. Anote-se. Citados os réus, intime-se a Defesa constituída pelo réu Mateus Silva Araújo às fls.297/298, para que apresente defesa prévia, no prazo legal. Decorrido o prazo para constituição de advogado pela ré Thais, abra-se vista à Defensoria Pública. Cobre-se o cumprimento do mandado de fls.415/416, pois pendente desde 26/03/2021. Aguarde-se o retorno integral da Central de Mandados. Após, expeça-se novo mandado de citação para o réu Matheus Medeiros Miranda. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/046216-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Aparecido da Paixão |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2296/2297 |
| 29/03/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/03/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/03/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/03/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/03/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/046207-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2021 Local: Oficial de justiça - MARILDA LACE |
| 29/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/046222-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2021 Local: Oficial de justiça - Tania Maria Kammer |
| 29/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/046212-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 29/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/046200-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2021 Local: Oficial de justiça - Geraldo Luiz Soprani |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: 1)Ante a manifestação Ministerial, apense-se o presente feito ao 1518870-19.2020.8.26.0228, para julgamento em conjunto das demandas, considerando a correlação dos fatos. 2) Presentes os indícios de autoria e materialidade, recebo a denúncia em desfavor de THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, MATHEUS MEDEIROS MIRANDA, EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 288, "caput" c/c artigo 61, II, "j", ambos do Código Penal; MATEUS SILVA DE ARAUJO dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 288, caput, art. 155, §§1º e 4º, incisos I, II e IV c.c. art. 61, inciso II, alínea h (vítima maior de 60 anos), art. 155, §§1º e 4º, incisos I, II e IV, todos c.c. art. 61, inciso II, alínea j e na forma do art. 69 do Código Penal e THAIS ARAUJO DE CARVALHO, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 288, caput e art. 180, caput c.c. art. 61, inciso II, alínea h (vítima maior de 60 anos), todos c.c. art. 61, inciso II, alínea j e na forma do art. 69 do Código Penal; 3) Nos termos do art. 396 do CPP, cite(m)-se o(s) Réu(s) para que responda(m) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possui(em) condições de constituir defensor ou se pretende a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário. No mesmo ato, a parte ré deverá fornecer ao Oficial de Justiça seu e-mail, para fins de convites virtuais a eventuais audiências telepresenciais. 4) Determino a expedição da Folha de Antecedentes do(s) Réu(s), e certidões do que nelas constar, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Cobrem-se os laudos periciais faltantes. 5) Saliento que, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, não serão deferidas oitivas de testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas, bem como não serão ouvidas testemunhas que possuam grau de parentesco com o réu, salvo quando não for possível, por outro modo, obter ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 6) Sobre o item "4" da Cota Ministerial de fls. 287, não havendo elementos aptos a configurar crime, acolho o pedido de arquivamento em face de MARÍLIA SILVA DE ARAÚJO e YASMIN MORAIS DO CARMO, ressalvado o disposto no artigo 18 do CPP. 7) Por fim,após a citação, diligencie a serventia a obtenção dos e-mails das testemunhas e vítimas, para eventual envio de convites virtuais relacionados a audiências telepresenciais. 8) Cópia desta servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. 9) Int. Advogados(s): Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP) |
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1518870-19.2020.8.26.0228 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Furto Qualificado |
| 24/03/2021 |
Recebida a denúncia
1)Ante a manifestação Ministerial, apense-se o presente feito ao 1518870-19.2020.8.26.0228, para julgamento em conjunto das demandas, considerando a correlação dos fatos. 2) Presentes os indícios de autoria e materialidade, recebo a denúncia em desfavor de THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, MATHEUS MEDEIROS MIRANDA, EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 288, "caput" c/c artigo 61, II, "j", ambos do Código Penal; MATEUS SILVA DE ARAUJO dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 288, caput, art. 155, §§1º e 4º, incisos I, II e IV c.c. art. 61, inciso II, alínea h (vítima maior de 60 anos), art. 155, §§1º e 4º, incisos I, II e IV, todos c.c. art. 61, inciso II, alínea j e na forma do art. 69 do Código Penal e THAIS ARAUJO DE CARVALHO, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 288, caput e art. 180, caput c.c. art. 61, inciso II, alínea h (vítima maior de 60 anos), todos c.c. art. 61, inciso II, alínea j e na forma do art. 69 do Código Penal; 3) Nos termos do art. 396 do CPP, cite(m)-se o(s) Réu(s) para que responda(m) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possui(em) condições de constituir defensor ou se pretende a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário. No mesmo ato, a parte ré deverá fornecer ao Oficial de Justiça seu e-mail, para fins de convites virtuais a eventuais audiências telepresenciais. 4) Determino a expedição da Folha de Antecedentes do(s) Réu(s), e certidões do que nelas constar, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Cobrem-se os laudos periciais faltantes. 5) Saliento que, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, não serão deferidas oitivas de testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas, bem como não serão ouvidas testemunhas que possuam grau de parentesco com o réu, salvo quando não for possível, por outro modo, obter ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 6) Sobre o item "4" da Cota Ministerial de fls. 287, não havendo elementos aptos a configurar crime, acolho o pedido de arquivamento em face de MARÍLIA SILVA DE ARAÚJO e YASMIN MORAIS DO CARMO, ressalvado o disposto no artigo 18 do CPP. 7) Por fim,após a citação, diligencie a serventia a obtenção dos e-mails das testemunhas e vítimas, para eventual envio de convites virtuais relacionados a audiências telepresenciais. 8) Cópia desta servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. 9) Int. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70107560-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2021 18:08 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 23/03/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 23/03/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 23/03/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 23/03/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 23/03/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 23/03/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o retorno do feito à este Juízo, retomo a marcha processual. Abra-se vista ao Ministério Público sobre o despacho de fls. 299, visando evitar a duplicidade de julgamento e eventual bis in idem. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS.382 |
| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1532074-82.2020.8.26.0050 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Quadrilha ou Bando |
| 16/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/02/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Em cumprimento ao r. despacho de fls. 378/381, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo suscitado (MM. Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital). Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/02/2021 |
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
Certidão de cadastro do incidente ao 2º grau |
| 08/02/2021 |
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
Ofício - Conflito de Competência |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3241/3242 |
| 28/01/2021 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.21.70027921-1 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 28/01/2021 17:13 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: E) Dispositivo Por todo o exposto: E.1 - Afirmo a incompetência desta 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital para conhecer do presente feito, e suscito conflito negativo de Jurisdição. E.2 - Tendo em vista a dependência dos autos n. 1518870-19.2020.8.26.0228 relativamente ao presente feito, e considerando que tais autos retornaram à Vara de origem (11ª Vara Criminal) nesta data, por determinação deste Magistrado em decisão anterior, oficie-se à 11ª Vara Criminal solicitando a devolução dos autos n. 1518870-19.2020.8.26.0228 a este Juízo para que seja, lá também, pelas vias legais, suscitado o devido conflito negativo de jurisdição. E.3 - em razão do conflito, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada em desfavor do denunciado MATEUS SILVA DE ARAUJO e concedo-lhe liberdade provisória. Sem prejuízo, nos termos do art. 282 c.c. o art. 319, ambos do CPP, imponho, ao denunciado MATEUS SILVA DE ARAUJO, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: (i) Comparecimento mensal em juízo, tão logo se restabeleça o atendimento presencial no fórum; (ii) Manutenção de seu endereço atualizado nos autos; (iii) Atender às determinações judiciais de comparecimento em juízo. O descumprimento de qualquer das medidas alternativas à prisão ensejará a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, parágrafo 4º, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com a respectiva intimação das cautelares acima referidas. E. 4 - Após cumprido o alvará de soltura, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP) |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1707/1707 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 27/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2021 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
E) Dispositivo Por todo o exposto: E.1 - Afirmo a incompetência desta 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital para conhecer do presente feito, e suscito conflito negativo de Jurisdição. E.2 - Tendo em vista a dependência dos autos n. 1518870-19.2020.8.26.0228 relativamente ao presente feito, e considerando que tais autos retornaram à Vara de origem (11ª Vara Criminal) nesta data, por determinação deste Magistrado em decisão anterior, oficie-se à 11ª Vara Criminal solicitando a devolução dos autos n. 1518870-19.2020.8.26.0228 a este Juízo para que seja, lá também, pelas vias legais, suscitado o devido conflito negativo de jurisdição. E.3 - em razão do conflito, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada em desfavor do denunciado MATEUS SILVA DE ARAUJO e concedo-lhe liberdade provisória. Sem prejuízo, nos termos do art. 282 c.c. o art. 319, ambos do CPP, imponho, ao denunciado MATEUS SILVA DE ARAUJO, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: (i) Comparecimento mensal em juízo, tão logo se restabeleça o atendimento presencial no fórum; (ii) Manutenção de seu endereço atualizado nos autos; (iii) Atender às determinações judiciais de comparecimento em juízo. O descumprimento de qualquer das medidas alternativas à prisão ensejará a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, parágrafo 4º, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com a respectiva intimação das cautelares acima referidas. E. 4 - Após cumprido o alvará de soltura, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 27/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2021 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Ante a instalação das Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital, determino a remessa destes autos e dos autos dependentes 1518870-19.2020.8.26.0228 (que tratam do mesmo fato), via Cartório Distribuidor, a uma daquelas Varas Especializadas, com as homenagens de estilo. Ressalto que, caso o digno Juízo de destino não se entenda competente para o conhecimento deste feito, esta decisão fica, desde já, valendo como razões de eventual suscitação de conflito negativo de competência. Int. Advogados(s): Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP) |
| 26/01/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FL. 311 |
| 26/01/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FL. 311 |
| 26/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/01/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/12/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Ante a instalação das Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital, determino a remessa destes autos e dos autos dependentes 1518870-19.2020.8.26.0228 (que tratam do mesmo fato), via Cartório Distribuidor, a uma daquelas Varas Especializadas, com as homenagens de estilo. Ressalto que, caso o digno Juízo de destino não se entenda competente para o conhecimento deste feito, esta decisão fica, desde já, valendo como razões de eventual suscitação de conflito negativo de competência. Int. |
| 17/12/2020 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WBFU.20.70381547-4 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 11/12/2020 17:00 |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70388280-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2020 14:58 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2020 |
Decisão
Tendo em vista a distribuição deste feito em correlação aos fatos do feito 1518870-19.2020.8.26.0228 e considerando a pena máxima dos crimes em que réus estão sendo acusados nos dois feitos, além da quantidade de pessoas envolvidas, abra-se vista ao Ministério Público para análise da competência da Vara Especializada de Crimes Organizados. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP.FL.299 |
| 11/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Ficam as partes intimadas do despacho de fls. 299 que determinou a remessa do r. processo à 11ª vara criminal para apensamento ao processo deles 1518870-19.2020.8.26.0228. |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho
Despachos Diários |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/12/2020 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 10/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70378990-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2020 13:53 |
| 10/12/2020 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70378970-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 10/12/2020 13:47 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2020 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 09/12/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.20.80178695-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 09/12/2020 08:55 |
| 04/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70375048-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2020 18:39 |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Decisão
Pelo exposto, restando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, CONVERTO a prisão temporária de MATEUS SILVA DE ARAUJO, qualificado nos autos, em preventiva, com fulcro nos artigos 311, I, 312 e 313 do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de reanálise quando novos elementos fáticos, probatórios ou processuais permitirem. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1532073-97.2020.8.26.0050 - Classe: Pedido de Prisão Temporária - Assunto principal: Quadrilha ou Bando |
| 04/12/2020 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.20.80177828-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 04/12/2020 14:01 |
| 16/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1524682-91.2020.8.26.0050 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Quadrilha ou Bando |
| 06/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 06/10/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 02/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 02/10/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.80140034-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/10/2020 11:29 |
| 28/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.20.80136208-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 28/09/2020 14:11 |
| 21/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1523949-28.2020.8.26.0050 - Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Assunto principal: Quadrilha ou Bando |
| 11/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 02/10/2020 |
Pedido de Prazo |
| 04/12/2020 |
Relatório Final |
| 04/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 10/12/2020 |
Denúncia |
| 10/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2020 |
Termo de Ciência |
| 16/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2021 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 23/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2021 |
Defesa Prévia |
| 21/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2021 |
Defesa Prévia |
| 24/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 27/07/2021 |
Defesa Prévia |
| 27/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2024 |
Alegações Finais |
| 31/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Alegações Finais |
| 23/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 31/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 03/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2026 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1532074-82.2020.8.26.0050 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 16/02/2021 | |
| 1532073-97.2020.8.26.0050 | Pedido de Prisão Temporária | 04/12/2020 | |
| 1524682-91.2020.8.26.0050 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 16/11/2020 | |
| 1523949-28.2020.8.26.0050 | Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico | 21/09/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/07/2021 | Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) | Realizada | 1 |
| 18/11/2021 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 12/05/2022 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/12/2020 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 12/09/2020 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |