| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2004904/2021 | DHPP - 3A. DELEGACIA DA D.A.S. | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 11167307 | DHPP - 3A. DELEGACIA DA D.A.S. | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 58/21/356 | DHPP - 3A. DELEGACIA DA D.A.S. | São Paulo-SP |
| Portaria | 2004904 | DHPP - 3A. DELEGACIA DA D.A.S. | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Averiguada | AUTOR 1 - DESCONHECIDO |
| Réu |
ANTONIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Indiciado | CAIO CESAR CIANFA |
| Advogado | Guilherme Gouvea Picolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70730040-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2023 09:05 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70730040-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2023 09:05 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 24/11/2023 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0015722-93.2023.8.26.0996 Parte: 6 - ANTONIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de ANTONIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS enviada para: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70670290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 11:53 |
| 14/11/2023 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 10/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 10/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 10/11/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 10/11/2023 |
Saldo da Pena de Multa Expedido
Certidão Cálculo de multa |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 10/11/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. À vista da fase em que o processo se encontra, deverão ser adotadas as seguintes PROVIDÊNCIAS: A Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados (se o caso), expedindo-se a Guia de Recolhimento (art. 467/474, das NSCGJ), a ser encaminhada ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (art. 372, das NSCGJ). B Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos art. 372, 393 e 398, das NSCGJ. C SUSPENSA a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, nos termos do que colocado na sentença (fls. 450/453). D Em estrito respeito ao que determina o art. 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias. Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. E Encaminhe-se cópia da sentença condenatória à vítima, nos termos do art. 399, das NSCGJ. F Oportunamente, arquivem-se os autos, cientificando-se Ministério Público/Defesa/Defensoria Pública, atentando-se ao que determinam os art. 177 e 1.283, das NSCGJ. Ainda, nos termos do art. 480, § 1º, das NSCGJ, providencie, a serventia, o lançamento da movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, certo que, comunicada a extinção das penas, pelo Juízo da Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente (art. 480, § 4º, das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da fase em que o processo se encontra, deverão ser adotadas as seguintes PROVIDÊNCIAS: A Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados (se o caso), expedindo-se a Guia de Recolhimento (art. 467/474, das NSCGJ), a ser encaminhada ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (art. 372, das NSCGJ). B Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos art. 372, 393 e 398, das NSCGJ. C SUSPENSA a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, nos termos do que colocado na sentença (fls. 450/453). D Em estrito respeito ao que determina o art. 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias. Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. E Encaminhe-se cópia da sentença condenatória à vítima, nos termos do art. 399, das NSCGJ. F Oportunamente, arquivem-se os autos, cientificando-se Ministério Público/Defesa/Defensoria Pública, atentando-se ao que determinam os art. 177 e 1.283, das NSCGJ. Ainda, nos termos do art. 480, § 1º, das NSCGJ, providencie, a serventia, o lançamento da movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, certo que, comunicada a extinção das penas, pelo Juízo da Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente (art. 480, § 4º, das NSCGJ). Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.23.70635809-3 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 30/10/2023 07:36 |
| 20/10/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Réu condenado em definitivo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, regime semiaberto, e ao pagamento de 10(dez) dias-multa, por infringência ao artigo 155, §4º, IV do Código Penal. (Fls.500/505 e 518). Nos termos do Comunicado CG nº 628/2022, item "5", encontrando-se o réu preso, expeça-se mandado de prisão que deverá ser encaminhado para cumprimento junto ao local em que encontra-se recolhido. (Pen.Pacaembú). Validade: 03/09/27. Juntado o mandado devidamente cumprido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Réu condenado em definitivo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, regime semiaberto, e ao pagamento de 10(dez) dias-multa, por infringência ao artigo 155, §4º, IV do Código Penal. (Fls.500/505 e 518). Nos termos do Comunicado CG nº 628/2022, item "5", encontrando-se o réu preso, expeça-se mandado de prisão que deverá ser encaminhado para cumprimento junto ao local em que encontra-se recolhido. (Pen.Pacaembú). Validade: 03/09/27. Juntado o mandado devidamente cumprido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Fls. 507: Ciente do V. Acórdão. Por ora, aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 507: Ciente do V. Acórdão. Por ora, aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/05/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Recurso interposto devidamente processado. Regularizados, subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo, anotando-se que a prescrição ocorrerá em 02/04/31 (art. 380, § 3º, das NSCGJ). Observe-se que as oitivas e o interrogatório foram gravados no Sistema SAJPJ5, na sequência de fls. 449. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recurso interposto devidamente processado. Regularizados, subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo, anotando-se que a prescrição ocorrerá em 02/04/31 (art. 380, § 3º, das NSCGJ). Observe-se que as oitivas e o interrogatório foram gravados no Sistema SAJPJ5, na sequência de fls. 449. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70186535-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/04/2023 12:21 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70184066-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/04/2023 15:32 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: RECEBO o Recurso de Apelação interposto, posto que aviado a tempo e modo (art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I-das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II-das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior) Processe-se o Recurso, então, oportunizando a apresentação das razões do inconformismo no prazo legal (art. 600, caput, do CPP). Após, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 03/04/2023 |
Trânsito em Julgado ao Réu
sentença réu Ricardo - fls. 434 |
| 03/04/2023 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
sentença réu Ricardo - fls. 434 |
| 31/03/2023 |
Recebido o recurso
RECEBO o Recurso de Apelação interposto, posto que aviado a tempo e modo (art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I-das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II-das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior) Processe-se o Recurso, então, oportunizando a apresentação das razões do inconformismo no prazo legal (art. 600, caput, do CPP). Após, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para CONDENAR o réu ANTONIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de pena pecuniária em valor equivalente a quinze dias multa, fixados no valor unitário mínimo, por infringência ao disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Defiro o apelo em liberdade. Transitada esta em julgado, que seja o nome do réu lançados no rol dos culpados. Arcará o condenado, com o pagamento das custas do processo, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, porém, nos termos e limites do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes cientes e intimados. P.R.I.C. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recurso - COVID - Dr Marcio |
| 28/03/2023 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para CONDENAR o réu ANTONIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de pena pecuniária em valor equivalente a quinze dias multa, fixados no valor unitário mínimo, por infringência ao disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Defiro o apelo em liberdade. Transitada esta em julgado, que seja o nome do réu lançados no rol dos culpados. Arcará o condenado, com o pagamento das custas do processo, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, porém, nos termos e limites do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes cientes e intimados. P.R.I.C. |
| 28/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Novo Modelo - Simples - Dr Marcio |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/03/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 28/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: RICARDO Consoante verte dos autos, o investigado cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal proposto (fls.411/412, 424/427). Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acionado RICARDO EDSON SOUSA, o que faço com espeque no disposto no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Transitada esta em julgado, que sejam feitas as anotações e comunicações necessárias (art. 379-E, das NSCGJ - Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido. Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, lançará a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente e remeterá o processo ao arquivo), inclusive para os fins e efeitos do que determina o art. 28-A, § 2º, inciso III, e § 12, do Código de Processo Penal (art. 28-A, § 2º, inciso III. O disposto nocaputdeste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:(...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo). P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. No mais, no tocante ao corréu Antonio, à vista da certidão de fls. 432, a testemunha Rafael Rodrigues da Silva encontra-se ciente da audiência designada. Assim, aguarde-se o ato. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 24/03/2023 |
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
RICARDO Consoante verte dos autos, o investigado cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal proposto (fls.411/412, 424/427). Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acionado RICARDO EDSON SOUSA, o que faço com espeque no disposto no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Transitada esta em julgado, que sejam feitas as anotações e comunicações necessárias (art. 379-E, das NSCGJ - Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido. Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, lançará a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente e remeterá o processo ao arquivo), inclusive para os fins e efeitos do que determina o art. 28-A, § 2º, inciso III, e § 12, do Código de Processo Penal (art. 28-A, § 2º, inciso III. O disposto nocaputdeste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:(...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo). P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. No mais, no tocante ao corréu Antonio, à vista da certidão de fls. 432, a testemunha Rafael Rodrigues da Silva encontra-se ciente da audiência designada. Assim, aguarde-se o ato. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70160280-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2023 14:39 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70158561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 18:55 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: Excepcionalmente, defiro a participação remota da vítima Ali Nabil Nasser na audiência designada a fls. 354/355, mantendo a necessidade de comparecimento presencial dos demais (audiência híbrida). Providencie o servidor responsável o envio de link de acesso ao ambiente virtual para os advogados que subscrevem a petição em referência, incumbidos, portanto, de retransmiti-lo a seu cliente. No mais, expeça-se com urgência o mandado de intimação mencionado no despacho de fls. 415. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418/419: Excepcionalmente, defiro a participação remota da vítima Ali Nabil Nasser na audiência designada a fls. 354/355, mantendo a necessidade de comparecimento presencial dos demais (audiência híbrida). Providencie o servidor responsável o envio de link de acesso ao ambiente virtual para os advogados que subscrevem a petição em referência, incumbidos, portanto, de retransmiti-lo a seu cliente. No mais, expeça-se com urgência o mandado de intimação mencionado no despacho de fls. 415. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70142869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 18:44 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. RICARDO: Homologado o ANPP, aguarde-se o cumprimento de suas condições, certificando-se oportunamente (fls. 411/412). ANTONIO: Designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 28 de março de 2023 (fls. 354/355), expeça-se, com urgência, mandado de intimação para a testemunha Rafael junto ao endereço informado pelo Ministério Público, a fls. 396, sem prejuízo de tentativa de contato remoto através do celular e e-mail apresentados a fls. 414. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. RICARDO: Homologado o ANPP, aguarde-se o cumprimento de suas condições, certificando-se oportunamente (fls. 411/412). ANTONIO: Designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 28 de março de 2023 (fls. 354/355), expeça-se, com urgência, mandado de intimação para a testemunha Rafael junto ao endereço informado pelo Ministério Público, a fls. 396, sem prejuízo de tentativa de contato remoto através do celular e e-mail apresentados a fls. 414. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70135997-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2023 16:44 |
| 07/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70121560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 22:11 |
| 13/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1504538-62.2021.8.26.0050 - Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Assunto principal: Furto Qualificado |
| 13/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/027428-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2023 Local: Oficial de justiça - PAULO COSME DA CRUZ |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Através da pesquisa de fls. 402/404, não consta endereço novo da testemunha Rafael a ser diligenciado, restando somente o endereço declinado as fls. 396. Todavia, ante a proximidade da audiência , não há mais tempo hábil para expedição do mandado de intimação, sua remessa à Central de Mandados para cumprimento. Por outro lado, no tocante ao número de celular constante nos autos, não houve êxito na diligência, conforme certidão de fls. 405. Assim, aguarde-se o ato. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Através da pesquisa de fls. 402/404, não consta endereço novo da testemunha Rafael a ser diligenciado, restando somente o endereço declinado as fls. 396. Todavia, ante a proximidade da audiência , não há mais tempo hábil para expedição do mandado de intimação, sua remessa à Central de Mandados para cumprimento. Por outro lado, no tocante ao número de celular constante nos autos, não houve êxito na diligência, conforme certidão de fls. 405. Assim, aguarde-se o ato. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70058223-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2023 12:22 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Aguarde-se resposta do Núcleo de Informação, por trinta dias. No silêncio, nova vista ao Ministério Público, para que providencie o que de direito. Oportunamente, expeça-se mandado de intimação para os endereços da testemunha, a serem informados pelo Órgão Ministerial, bem como para aquele declinado a fls. 396. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se resposta do Núcleo de Informação, por trinta dias. No silêncio, nova vista ao Ministério Público, para que providencie o que de direito. Oportunamente, expeça-se mandado de intimação para os endereços da testemunha, a serem informados pelo Órgão Ministerial, bem como para aquele declinado a fls. 396. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70042385-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2023 12:12 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2023 |
Designada Audiência de Oitiva
Oitiva Data: 13/02/2023 Hora 14:00 Local: Sala 1-303 Situacão: Pendente |
| 27/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. Frente ao informado a fls. 384/387, designo audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e o denunciado RICARDO EDSON SOUZA para a data de 13 de fevereiro de 2.023, às 14h00min, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, a ser realizado remotamente, via Microsoft Teams. Providencie o servidor responsável o quanto necessário para a realização do ato. Observo que os dados para contato e envio do link para o acusado encontram-se consignados a fls. 387 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Frente ao informado a fls. 384/387, designo audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e o denunciado RICARDO EDSON SOUZA para a data de 13 de fevereiro de 2.023, às 14h00min, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, a ser realizado remotamente, via Microsoft Teams. Providencie o servidor responsável o quanto necessário para a realização do ato. Observo que os dados para contato e envio do link para o acusado encontram-se consignados a fls. 387 dos autos. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70029517-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2023 14:12 |
| 18/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/005376-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2023 Local: Oficial de justiça - PAULO COSME DA CRUZ |
| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/005374-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - PAULO COSME DA CRUZ |
| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/005370-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - Vicente Gonçalves de Oliveira Neto |
| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2023/005355-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2023 Local: Oficial de justiça - Flávio Alberto Mori Kleine |
| 16/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 16/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 358: Ciente o Juízo. Aguarde-se notícia acerca da realização do ANPP entre o Ministério Público e o corréu RICARDO. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 358: Ciente o Juízo. Aguarde-se notícia acerca da realização do ANPP entre o Ministério Público e o corréu RICARDO. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70573694-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2022 15:05 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 28/03/2023 Hora 13:00 Local: Sala 1-303 Situacão: Realizada |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Fase dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Citados pessoalmente os acionados (fls. 337 e fls. 340), foram apresentadas respostas escritas à acusação (fls. 345/351 e fls. 353). Inicialmente, anotem-se os dados do defensor constituído do corréu RICARDO (procuração a fls. 350/351), inclusive para futuras publicações via DJe. É o relato necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores, então, de indícios (art. 239, do CPP) da autoria e materialidade delitiva. O argumentado nas respostas escritas à acusação se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, bem descritas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal. Designo audiência PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 28 de Março de 2.023, às 13:00 horas. Intimem-se os réus (fls. 337 e 340), anotando-se que se trata de AUDIÊNCIA PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Bem por isso, ainda, requisite-se a apresentação do réu Antonio César em audiência presencial, junto ao ergástulo em que se encontra. Intimem-se e requisitem-se as vítimas e as testemunhas, anotando-se que se trata de AUDIÊNCIA PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Quanto ao afirmado interesse da defesa constituída de RICARDO pela celebração de Acordo de Não Persecução Penal, observo que se trata de negócio jurídico extraprocessual, a ser acordado diretamente com o Órgão Ministerial, reservando-se o Juízo à sua posterior homologação, caso preenchidos os requisitos legais. Bem por isso, caberá à defesa do acusado entrar em contato diretamente com o Ministério Público para a celebração do ANPP, comunicando-se o Juízo em caso de sucesso nas tratativas. Por fim, INDEFIRO o pedido de RICARDO pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, na medida em que amparado em mera declaração de hipossuficiência, a qual não tem o condão de comprovar a alegada situação de penúria, mormente quando a constituição de defensor particular faz presumir capacidade financeira suficiente para arcar com as custas e demais despesas processuais devidas, em caso de futura e eventual condenação. Ciência ao MP e Defesa. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fase dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Citados pessoalmente os acionados (fls. 337 e fls. 340), foram apresentadas respostas escritas à acusação (fls. 345/351 e fls. 353). Inicialmente, anotem-se os dados do defensor constituído do corréu RICARDO (procuração a fls. 350/351), inclusive para futuras publicações via DJe. É o relato necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores, então, de indícios (art. 239, do CPP) da autoria e materialidade delitiva. O argumentado nas respostas escritas à acusação se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, bem descritas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal. Designo audiência PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 28 de Março de 2.023, às 13:00 horas. Intimem-se os réus (fls. 337 e 340), anotando-se que se trata de AUDIÊNCIA PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Bem por isso, ainda, requisite-se a apresentação do réu Antonio César em audiência presencial, junto ao ergástulo em que se encontra. Intimem-se e requisitem-se as vítimas e as testemunhas, anotando-se que se trata de AUDIÊNCIA PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Quanto ao afirmado interesse da defesa constituída de RICARDO pela celebração de Acordo de Não Persecução Penal, observo que se trata de negócio jurídico extraprocessual, a ser acordado diretamente com o Órgão Ministerial, reservando-se o Juízo à sua posterior homologação, caso preenchidos os requisitos legais. Bem por isso, caberá à defesa do acusado entrar em contato diretamente com o Ministério Público para a celebração do ANPP, comunicando-se o Juízo em caso de sucesso nas tratativas. Por fim, INDEFIRO o pedido de RICARDO pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, na medida em que amparado em mera declaração de hipossuficiência, a qual não tem o condão de comprovar a alegada situação de penúria, mormente quando a constituição de defensor particular faz presumir capacidade financeira suficiente para arcar com as custas e demais despesas processuais devidas, em caso de futura e eventual condenação. Ciência ao MP e Defesa. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70554213-2 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 07/12/2022 13:35 |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70553398-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 07/12/2022 04:34 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 30/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/216896-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2022 Local: Oficial de justiça - Vicente Gonçalves de Oliveira Neto |
| 11/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/216881-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2022 Local: Oficial de justiça - Geraldo Luiz Soprani |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ao(À) Exmo(a). Sr(a). |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ao(À) Exmo(a). Sr(a). |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 03/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2022 |
Recebida a denúncia
VISTOS. Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A denúncia encontra-se formalmente em ordem, cumprindo os termos do art. 41, do Código de Processo Penal. A princípio, não vislumbro as hipóteses de rejeição liminar, então previstas no art. 395, do Código de Processo Penal. Assim sendo, presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas, RECEBO a denuncia ofertada em desfavor do acionado ANTONIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS e RICARDO EDSON SOUSA. Procedam-se as comunicações iniciais (art. 393, inciso I, das NSCGJ). Citem-se os acionados (Corréu Antonio preso por outro na Penitenciária Oswaldo Cruz) para responderem por escrito a acusação, no prazo de dez dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal, onde poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Instrua-se o mandado de citação com cópia da denúncia. Deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, ao momento do cumprimento, recolher, junto ao(a)(s) citando(a), número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) atualizados, para eventual necessidade de contato/intimação, caso seja necessária ou aconselhável a realização da audiência pela modalidade remota (tele-audiência). Ainda, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, em evidenciando propósito de ocultação, proceder na forma do art. 362, do CPP, com aplicação supletiva/complementar (art. 3º, do CPP) do disposto no art. 252/253, do CPC (Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere ocaputfeita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia). Em evidenciado o propósito de ocultação, devidamente certificado, e implementada a citação/intimação por hora certa, deverá a serventia atentar ao que determina o art. 254, do CPC (Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência), aplicável à espécie em decorrência do permissivo do art. 3º, do CPP. Caso não ofereçam resposta, tampouco constituam Defensor, certificado, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo para a defesa dos acionados, abrindo-se vista para fins do art. 396-A, do Código de Processo Penal. Oferecidas as respostas, tornem conclusos para fins dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Requisite-se Folha de Antecedentes e Certidões de Objeto e Pé . Às fls. 241/242 consta informação de apensamento da cautelar nº 1504.538-62.2021. Todavia não consta seu apensamento à presente. Assim, oficie-se ao Dipo solicitando a remessa da cautelar mencionada para posterior apensamento aos autos. Quanto a testemunha protegida 1(fls.63), requisite-se a remessa a este Juízo dos dados qualificativos, não obstante a manifestação ministerial de fls. 304/307. Acolho a cota ministerial de fls. 304/307, itens 4 e 5, a fim de determinar o arquivamento do inquérito no tocante a Caio César Cianfa, Peterson Cunha da Silva, Marley Lelly da Silva Freitas e Edson Marley Oliveira Silva, com as ressalvas do artigo 18 do CPP, expedindo-se as comunicações Para meu controle anoto: Relatório sistema facial(Fls.10/20); laudo papiloscópico: Fls. 249/257). Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 27/10/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 27/10/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 27/10/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 27/10/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 27/10/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 24/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 20/10/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70467998-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 20/10/2022 23:38 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80258836-2 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 19/10/2022 15:47 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80212698-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/09/2022 16:24 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Certidão em Breve Relatório - Ex Officio - DIPO 1.2.2 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Em cumprimento à r. Decisão retro, faço remessa destes autos à Delegacia de Polícia de Origem com o prazo de 60 dias, para as providências necessárias da i. Autoridade Policial. (ProvimentoCSMnº2.519/2019). |
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apensem-se os autos do procedimento cautelar nº 1504538-62.2021.8.26.0050 a estes. Retornem os autos à autoridade policial para diligências requeridas pelo Ministério Público. Prazo: 60 dias. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70053201-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2022 20:42 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Promovo a abertura de Vista destes autos ao Ministério Público. |
| 08/02/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.80023918-2 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 08/02/2022 16:32 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80191955-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/09/2021 12:39 |
| 26/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 05/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80127904-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/07/2021 18:37 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1518443-37.2021.8.26.0050 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Furto Qualificado |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500996-36.2021.8.26.0050 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Furto Qualificado |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 22/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.80042568-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/03/2021 16:38 |
| 18/02/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2021 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 30/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 08/02/2022 |
Relatório Final |
| 14/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 19/10/2022 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 20/10/2022 |
Denúncia |
| 07/12/2022 |
Defesa Prévia |
| 07/12/2022 |
Resposta à Acusação |
| 16/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2023 |
Razões de Apelação |
| 04/04/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/10/2023 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1504538-62.2021.8.26.0050 | Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico | 13/02/2023 | |
| 1518443-37.2021.8.26.0050 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 06/07/2021 | |
| 1500996-36.2021.8.26.0050 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 17/06/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/02/2023 | Oitiva | Pendente | 2 |
| 28/03/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/02/2023 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 19/02/2021 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |