| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2044395/2020 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 10057960 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1464/20/314 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2044395 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1464/20/314 | 14º D.P. PINHEIROS | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Ré |
JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA
Advogada: Rosemary da Penha Figueira Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 18/06/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA. Nº da CDA: 1361431092 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70349721-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2023 15:43 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 18/06/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA. Nº da CDA: 1361431092 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70349721-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2023 15:43 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 16/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70349052-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2023 13:53 |
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70348207-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2023 09:18 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA516010018TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime Destinatário : SANDRA MARCELA RODRIGUEZ |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA516010004TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime Destinatário : JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA |
| 16/03/2023 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0005544-13.2023.8.26.0050 Parte: 3 - SANDRA MARCELA RODRIGUEZ |
| 16/03/2023 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0005541-58.2023.8.26.0050 Parte: 1 - JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA |
| 16/03/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de SANDRA MARCELA RODRIGUEZ enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais. |
| 16/03/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais. |
| 16/03/2023 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de SANDRA MARCELA RODRIGUEZ enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais. Motivo: Não consta, nos autos, certidão de transito em julgado da Defesa/Ré ref. a sentença de condenação. No mais, em ordem para recebimento.. |
| 16/03/2023 |
Guia Eletrônica Rejeitada
Rejeitada a Guia de recolhimento de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais. Motivo: Não consta, nos autos, certidão de transito em jugado da defesa/ré, ref. a sentença de condenação, somente anotação no histórico de partes. No mais, em ordem para recebimento.. |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de SANDRA MARCELA RODRIGUEZ enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais. |
| 16/03/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA enviada para: Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais. |
| 15/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime |
| 15/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento da Taxa Judiciária - Crime |
| 15/03/2023 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 15/03/2023 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 15/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 15/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 15/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/03/2023 |
Saldo da Pena de Multa Expedido
CERTIDAO MULTA E TAXA JUDICIARIA |
| 15/03/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 15/03/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.. Expeçam-se guias de recolhimento definitivas e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive. Nos termos do disposto no Provimento CG 04/2020, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, deverá a VEC competente intimar as rés para pagamento; efetivada a transação ou efetuado o pagamento, comunique-se à VEC competente; ausente o pagamento ou não localizadas as rés para intimação pessoal após diligenciados todos os endereços disponíveis, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição / leilão dos objetos apreendidos após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. Int. São Paulo, 13 de março de 2023. Advogados(s): Rosemary da Penha Figueira Menezes (OAB 105527/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.. Expeçam-se guias de recolhimento definitivas e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive. Nos termos do disposto no Provimento CG 04/2020, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, deverá a VEC competente intimar as rés para pagamento; efetivada a transação ou efetuado o pagamento, comunique-se à VEC competente; ausente o pagamento ou não localizadas as rés para intimação pessoal após diligenciados todos os endereços disponíveis, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição / leilão dos objetos apreendidos após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. Int. São Paulo, 13 de março de 2023. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/02/2023 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
Recurso : Apelação Criminal Processo nº : 0004231-51.2022.8.26.0050 . Outros nºs: 0004231-51.2022.8.26.0050 Partes : Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo Apelados: JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA e SANDRA MARCELA RODRIGUEZ Corréus: CAMILO ANDRES LOPEZ e PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO Senhor(a) Juiz(a) de Direito: Por determinação da Egrégia Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, comunico a Vossa Excelência que a Colenda 5ª Câmara de Direito Criminal, julgando Apelação Criminal acima mencionado(a), proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, PARA I) CONDENAR AS APELADAS JENNIFER E SANDRA COMO INCURSAS NAS PENAS DO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL; II) FIXAR AS PENAS DE AMBAS EM 3 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL; III) ESTABELECER O REGIME INICIAL ABERTO E IV) SUBSTITUIR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADES POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. V. U. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Remessa à 2ª Instância (Fernanda) |
| 10/08/2022 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto apresentação de contrarrazões de apelação por parte da Defesa das rés Jennifer e Sandra às fls. 470/473. Tendo em vista as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça com relação à intimação das rés do inteiro teor da sentença (fls. 466/467), intime-se por edital e após, regularizados os autos, subam à Superior Instância para julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Rosemary da Penha Figueira Menezes (OAB 105527/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto apresentação de contrarrazões de apelação por parte da Defesa das rés Jennifer e Sandra às fls. 470/473. Tendo em vista as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça com relação à intimação das rés do inteiro teor da sentença (fls. 466/467), intime-se por edital e após, regularizados os autos, subam à Superior Instância para julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público. Int. |
| 09/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70327277-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/08/2022 12:55 |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público às fls. 452/460, já com as respectivas razões recursais. Intime-se a Defesa para apresentação das contrarrazões de apelação no prazo legal. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação das rés Jennifer e Sandra Marcela do inteiro teor da sentença. Int. Advogados(s): Rosemary da Penha Figueira Menezes (OAB 105527/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público às fls. 452/460, já com as respectivas razões recursais. Intime-se a Defesa para apresentação das contrarrazões de apelação no prazo legal. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação das rés Jennifer e Sandra Marcela do inteiro teor da sentença. Int. |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Publicação de Edital |
| 25/07/2022 |
Edital Juntado
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70298119-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/07/2022 19:29 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação de Sentença - Crime |
| 21/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/136389-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - JOÃO FRANCISCO MAXIMINO DE LIMA |
| 21/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/136386-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - JOÃO FRANCISCO MAXIMINO DE LIMA |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Publicação de Sentença |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Isto posto, ABSOLVO JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA e SANDRA MARCELA RODRIGUEZ, qualificadas nos autos, das imputações que lhe foram feitas com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. As rés poderão apelar em liberdade. Advogados(s): Rosemary da Penha Figueira Menezes (OAB 105527/SP) |
| 20/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/07/2022 |
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
Isto posto, ABSOLVO JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA e SANDRA MARCELA RODRIGUEZ, qualificadas nos autos, das imputações que lhe foram feitas com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. As rés poderão apelar em liberdade. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/07/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.22.70292853-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/07/2022 16:21 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2022 |
Contramandado de Prisão Expedido
Contramandado de Prisão - Crime - (BNMP) |
| 18/07/2022 |
Contramandado de Prisão Expedido
Contramandado de Prisão - Crime - (BNMP) |
| 18/07/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Tendo em vista que as rés Jennifer Villamil Villarraga e Sandra Marcela Rodriguez compareceram espontaneamente em juízo e que se trata de crime cometido sem violência contra a pessoa, desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Isto posto, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada. Expeçam-se contramandados de prisão. |
| 18/07/2022 |
Revogada a Prisão
Tendo em vista que as rés Jennifer Villamil Villarraga e Sandra Marcela Rodriguez compareceram espontaneamente em juízo e que se trata de crime cometido sem violência contra a pessoa, desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Isto posto, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada. Expeçam-se contramandados de prisão. |
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2022 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.351/353 no tocante à prisão preventiva das rés Sandra e Jennifer, expedindo-se mandados de prisão e encaminhando-se-os aos órgãos competentes, em especial, à Polícia Federal. No mais, as rés, citadas por edital, não se manifestaram nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, nem constituíram defensor. Procuradas em todos os endereços constantes dos autos, não foram localizadas, nem há notícia de que estejam presas. Ante o exposto e com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal, modificado pela Lei 9.271/96, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO e do curso do prazo prescricional com relação às rés, nos termos da referida lei. Para a defesa das acusadas, nomeio as Defensoras Públicas em exercício nesta Vara. Cientifique-se e dê-se ciência. Não haverá produção antecipada da prova em relação às acusadas, porquanto não comprovada a urgência da medida ou risco de perecimento. Comunique-se anotando-se na capa dos autos, apondo-se as tarjas de praxe no dorso dos autos, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se, por um ano, provocação em arquivo. Decorrido, a cada doze meses, requisitem-se as folhas de antecedentes das rés, a fim de buscar o seus paradeiros. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. |
| 25/02/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/02/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 18/02/2022 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/02/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 18/02/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Edital Juntado
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| 18/02/2022 |
Edital Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 18/02/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 18/02/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 18/02/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 18/02/2022 |
Certidão Criminal Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Criminal Juntada
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| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Criminal Juntada
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| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Denúncia Juntada
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Relatório Final Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 18/02/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/02/2022 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado dos autos 1503770-24.2020.8.26.0228, em relação a(s) parte(s) JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, SANDRA MARCELA RODRIGUEZ |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Desmembrem-se os autos em relação às rés Jennifer e Sandra, as quais deverão ser defendidas pela Defensoria Pública. Após, tornem conclusos nestes autos. Int. |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70054752-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2022 17:00 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público de fs.370/372. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, concedido no despacho de fls. 351/353, que ocorrerá em 15 de fevereiro de 2022, para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público de fs.370/372. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, concedido no despacho de fls. 351/353, que ocorrerá em 15 de fevereiro de 2022, para ulteriores deliberações. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70040546-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2022 13:52 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2022 |
Certidão Criminal Juntada
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| 31/01/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 31/01/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 31/01/2022 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 31/01/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 31/01/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA e SANDRA MARCELA RODRIGUES, também conhecida como SANDRA MARCELA RODRIGUES BOCAYA ou ANDREA CAROLINA RODRIGUES MORA. Porém, ante as particularidades do caso concreto, suspenda-se por quinze dias o cumprimento da presente decisão no tocante às providências referentes às prisões preventivas, prazo em que as acusadas poderão comparecer espontaneamente em cartório para serem pessoalmente citadas, com a consequente revogação das prisões preventivas neste ato decretadas. Caso o prazo de quinze dias acima decorra sem o comparecimento espontâneo das rés Sandra e Jeniffer em cartório, cumpra-se a decisão no tocante à prisão preventiva, expedindo-se mandados de prisão. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Anoto, para meu controle: Denúncia oferecida às fls. 129 e recebida às fls. 144, designando-se desde já audiência de instrução, debates e julgamento, uma vez que os réus se encontravam presos. A ré Paola juntou procuração às fls. 167 e documentos às fls. 169. Há documento da ré Jennifer às fls. 191, porém, não houve juntada de procuração. O réu Camilo untou documentos às fls. 158/165 e procuração às fls. 337. Fls. 193/194: decisão concedendo liberdade provisória, determinando-se a expedição de alvarás de solturas a serem cumpridos juntamente com os mandados de citação. Os alvarás de soltura foram cumpridos sem que os réus fossem citados, encontrando-se juntados às fls. 232/233 (ré Paola), 239/240 (ré Jennifer), 245/247 (réu Camilo) e 249/250 (ré Sandra). Os réus não foram localizados nos endereços fornecidos por ocasião de suas solturas e foi expedido e publicado edital de citação em relação a todos eles às fls.311/313. A ré Paola apresentou resposta à acusação às fls. 266/267 e os corréus Camilo, Jennifer e Sandra apresentaram resposta à acusação às fls. 259/260. Houve manutenção do recebimento da denúncia às fls. 268 e às fls. 271 a audiência de instrução, debates e julgamento designada no ato do recebimento da denúncia foi retirada de pauta em função da pandemia do COVID-19. Às fls. 336, foi fornecido novo endereço de contato, e-mail e telefone do réu Camilo. Em relação às rés Jennifer e Sandra, foi informado nos autos pelo advogado constituído que não mais as localizou, de forma que não pôde regularizar a representação processual em relação a elas, renunciando ao patrocínio da causa. 2) Ante o exposto, decido: Dou por citados os réus Camilo e Paola, uma vez que juntados documentos pessoais e procuração nos autos em relação a eles (fls. 158/165, 337 e 167/169). Anoto que já apresentadas respostas à acusação e já mantido o recebimento da denúncia. Diante do longo tempo decorridos desde os fatos, junte-se folha de antecedentes atualizada de Camilo e Paola e abra-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de propositura de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Caso o entendimento do Parquet seja pela inviabilidade do oferecimento dos benefícios supracitados, solicito ao Ministério Público que, podendo, acione seu Núcleo de Investigação a fim de se localizar o atual paradeiro das vítimas e testemunhas, para futura designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Em relação às rés Sandra e Jennifer, tendo em vista que não foram encontradas nos endereços fornecidos, descumprindo as condições impostas na decisão de sua soltura, não tendo sido localizadas nem mesmo pelo advogado de seus comparsas, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, necessária a decretação de suas prisões preventivas. Desta forma, pelos argumentos acima expostos e com fulcro no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA e SANDRA MARCELA RODRIGUES, também conhecida como SANDRA MARCELA RODRIGUES BOCAYA ou ANDREA CAROLINA RODRIGUES MORA. Porém, ante as particularidades do caso concreto, suspenda-se por quinze dias o cumprimento da presente decisão no tocante às providências referentes às prisões preventivas, prazo em que as acusadas poderão comparecer espontaneamente em cartório para serem pessoalmente citadas, com a consequente revogação das prisões preventivas neste ato decretadas. Caso o prazo de quinze dias acima decorra sem o comparecimento espontâneo das rés Sandra e Jeniffer em cartório, cumpra-se a decisão no tocante à prisão preventiva, expedindo-se mandados de prisão e encaminhando-se-os aos órgãos competentes, em especial, à Polícia Federal e ao Consulado da Colômbia, bem como tornem os autos à conclusão para os fins do art. 366 do CPP em relação às acusadas Jennifer e Sandra. Int. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA e SANDRA MARCELA RODRIGUES, também conhecida como SANDRA MARCELA RODRIGUES BOCAYA ou ANDREA CAROLINA RODRIGUES MORA. Porém, ante as particularidades do caso concreto, suspenda-se por quinze dias o cumprimento da presente decisão no tocante às providências referentes às prisões preventivas, prazo em que as acusadas poderão comparecer espontaneamente em cartório para serem pessoalmente citadas, com a consequente revogação das prisões preventivas neste ato decretadas. Caso o prazo de quinze dias acima decorra sem o comparecimento espontâneo das rés Sandra e Jeniffer em cartório, cumpra-se a decisão no tocante à prisão preventiva, expedindo-se mandados de prisão. |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Anoto, para meu controle: Denúncia oferecida às fls. 129 e recebida às fls. 144, designando-se desde já audiência de instrução, debates e julgamento, uma vez que os réus se encontravam presos. A ré Paola juntou procuração às fls. 167 e documentos às fls. 169. Há documento da ré Jennifer às fls. 191, porém, não houve juntada de procuração. O réu Camilo untou documentos às fls. 158/165 e procuração às fls. 337. Fls. 193/194: decisão concedendo liberdade provisória, determinando-se a expedição de alvarás de solturas a serem cumpridos juntamente com os mandados de citação. Os alvarás de soltura foram cumpridos sem que os réus fossem citados, encontrando-se juntados às fls. 232/233 (ré Paola), 239/240 (ré Jennifer), 245/247 (réu Camilo) e 249/250 (ré Sandra). Os réus não foram localizados nos endereços fornecidos por ocasião de suas solturas e foi expedido e publicado edital de citação em relação a todos eles às fls.311/313. A ré Paola apresentou resposta à acusação às fls. 266/267 e os corréus Camilo, Jennifer e Sandra apresentaram resposta à acusação às fls. 259/260. Houve manutenção do recebimento da denúncia às fls. 268 e às fls. 271 a audiência de instrução, debates e julgamento designada no ato do recebimento da denúncia foi retirada de pauta em função da pandemia do COVID-19. Às fls. 336, foi fornecido novo endereço de contato, e-mail e telefone do réu Camilo. Em relação às rés Jennifer e Sandra, foi informado nos autos pelo advogado constituído que não mais as localizou, de forma que não pôde regularizar a representação processual em relação a elas, renunciando ao patrocínio da causa. 2) Ante o exposto, decido: Dou por citados os réus Camilo e Paola, uma vez que juntados documentos pessoais e procuração nos autos em relação a eles (fls. 158/165, 337 e 167/169). Anoto que já apresentadas respostas à acusação e já mantido o recebimento da denúncia. Diante do longo tempo decorridos desde os fatos, junte-se folha de antecedentes atualizada de Camilo e Paola e abra-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de propositura de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Caso o entendimento do Parquet seja pela inviabilidade do oferecimento dos benefícios supracitados, solicito ao Ministério Público que, podendo, acione seu Núcleo de Investigação a fim de se localizar o atual paradeiro das vítimas e testemunhas, para futura designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Em relação às rés Sandra e Jennifer, tendo em vista que não foram encontradas nos endereços fornecidos, descumprindo as condições impostas na decisão de sua soltura, não tendo sido localizadas nem mesmo pelo advogado de seus comparsas, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, necessária a decretação de suas prisões preventivas. Desta forma, pelos argumentos acima expostos e com fulcro no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA e SANDRA MARCELA RODRIGUES, também conhecida como SANDRA MARCELA RODRIGUES BOCAYA ou ANDREA CAROLINA RODRIGUES MORA. Porém, ante as particularidades do caso concreto, suspenda-se por quinze dias o cumprimento da presente decisão no tocante às providências referentes às prisões preventivas, prazo em que as acusadas poderão comparecer espontaneamente em cartório para serem pessoalmente citadas, com a consequente revogação das prisões preventivas neste ato decretadas. Caso o prazo de quinze dias acima decorra sem o comparecimento espontâneo das rés Sandra e Jeniffer em cartório, cumpra-se a decisão no tocante à prisão preventiva, expedindo-se mandados de prisão e encaminhando-se-os aos órgãos competentes, em especial, à Polícia Federal e ao Consulado da Colômbia, bem como tornem os autos à conclusão para os fins do art. 366 do CPP em relação às acusadas Jennifer e Sandra. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70018605-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 13:56 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls.345, intime-se o defensor constituído das rés Jennifer e Sandra, Dr Jafé Batista da Silva, OAB/SP nº 105.712, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda permanece no patrocínio da causa, sob pena de abandono injustificado. No mais, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.334, intime-se o defensor constituído do acusado Camilo para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado deste, de forma a possibilitar sua citação. Int. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do certificado às fls.345, intime-se o defensor constituído das rés Jennifer e Sandra, Dr Jafé Batista da Silva, OAB/SP nº 105.712, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda permanece no patrocínio da causa, sob pena de abandono injustificado. No mais, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.334, intime-se o defensor constituído do acusado Camilo para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado deste, de forma a possibilitar sua citação. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
01 (<15km) |
| 11/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2182/2184 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de habilitação de fls.336. Cadastre-se junto ao sistema SAJ o nome do defensor constituído constante da procuração de fls.337 do acusado Camilo, devendo todas as publicações e intimações ser feitas em seu nome. No mais, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para que a defesa informe os endereços e telefones de contato das corrés Sandra e Jennifer. Int. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP) |
| 22/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/165940-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2021 Local: Oficial de justiça - Elaine Gonçalves De Carvalho |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de habilitação de fls.336. Cadastre-se junto ao sistema SAJ o nome do defensor constituído constante da procuração de fls.337 do acusado Camilo, devendo todas as publicações e intimações ser feitas em seu nome. No mais, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para que a defesa informe os endereços e telefones de contato das corrés Sandra e Jennifer. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70421896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 11:01 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 2076/2080 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Ficam as defesas constituídas dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA NOVAMENTE INTIMADAS para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a representação processual nos autos com juntada de procuração e apresentarem os endereços atualizados de JENNIFER e SANDRA, bem como dados de telefone celular e e-mail dos acusados. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 06/10/2021 |
Serventuário
Ficam as defesas constituídas dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA NOVAMENTE INTIMADAS para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a representação processual nos autos com juntada de procuração e apresentarem os endereços atualizados de JENNIFER e SANDRA, bem como dados de telefone celular e e-mail dos acusados. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1802/1809 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Por ora, defiro o prazo para integral cumprimento da determinação de fl. 322 pela defesa constituída dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA. Após, conclusos para deliberações. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 19/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho
Por ora, defiro o prazo para integral cumprimento da determinação de fl. 322 pela defesa constituída dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA. Após, conclusos para deliberações. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70352953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 13:46 |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 2154/2155 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Ficam as defesas constituídas dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA NOVAMENTE INTIMADAS (fls. 324) para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a representação processual nos autos com juntada de procuração e apresentarem os endereços atualizados de JENNIFER e SANDRA, bem como dados de telefone celular e e-mail dos acusados. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 18/08/2021 |
Serventuário
Ficam as defesas constituídas dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA NOVAMENTE INTIMADAS (fls. 324) para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a representação processual nos autos com juntada de procuração e apresentarem os endereços atualizados de JENNIFER e SANDRA, bem como dados de telefone celular e e-mail dos acusados. |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2570/2573 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que as defesas dos acusados já apresentaram resposta à acusação (fls. 259/260 e 266/267), as quais já foram analisadas pela r. Decisão de fls. 268, preliminarmente, intime-se a defesa constituída dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual nos autos com juntada de procuração e apresentar os endereços atualizados de JENNIFER e SANDRA, bem como dados de telefone celular e e-mail dos acusados. Intime-se. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que as defesas dos acusados já apresentaram resposta à acusação (fls. 259/260 e 266/267), as quais já foram analisadas pela r. Decisão de fls. 268, preliminarmente, intime-se a defesa constituída dos acusados CAMILO, JENNIFER e SANDRA para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual nos autos com juntada de procuração e apresentar os endereços atualizados de JENNIFER e SANDRA, bem como dados de telefone celular e e-mail dos acusados. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.21.70268435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 12:56 |
| 11/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/040402-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 11/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/040401-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2021 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 28/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Publicação de Edital |
| 17/03/2021 |
Edital Juntado
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| 16/03/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 15/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/040379-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2021 Local: Oficial de justiça - Elaine Gonçalves De Carvalho |
| 15/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/040375-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 15/03/2021 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 15/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
01 (<15km) |
| 15/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/01/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/01/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/01/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/000504-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 08/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/000495-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 08/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/000486-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2021 Local: Oficial de justiça - Alex Vitor Chingu Ota |
| 08/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2021/000478-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2021 Local: Oficial de justiça - Elaine Gonçalves De Carvalho |
| 12/11/2020 |
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
Certidão Administrativa - Resolução de Contingência de Alvará de Soltura - BNMP |
| 12/11/2020 |
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
Certidão Administrativa - Resolução de Contingência de Alvará de Soltura - BNMP |
| 12/11/2020 |
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
Certidão Administrativa - Resolução de Contingência de Alvará de Soltura - BNMP |
| 12/11/2020 |
Certidão - Emissão Contingência Expedida (BNMP)
Certidão Administrativa - Resolução de Contingência de Alvará de Soltura - BNMP |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 2220/2222 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão da suspensão do expediente determinada pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2445/2020 de 16/03/2020, a audiência designada anteriormente não se realizará. Desse modo, aguarde-se o momento oportuno para redesignação. Intime-se. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Em razão da suspensão do expediente determinada pelo Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2445/2020 de 16/03/2020, a audiência designada anteriormente não se realizará. Desse modo, aguarde-se o momento oportuno para redesignação. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1821/1826 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/260 e 266: A análise das questões trazidas na resposta à acusação depende de estudo mais minucioso da prova a ser colhida sob o crivo do contraditório. Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III, do artigo 395, e incisos I a IV, do artigo 397, ambos do Código de Processo Penal, alterados pela Lei nº 11.719/2008, não há falar em absolvição sumária. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 144/147. Intimem-se. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 259/260 e 266: A análise das questões trazidas na resposta à acusação depende de estudo mais minucioso da prova a ser colhida sob o crivo do contraditório. Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III, do artigo 395, e incisos I a IV, do artigo 397, ambos do Código de Processo Penal, alterados pela Lei nº 11.719/2008, não há falar em absolvição sumária. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 144/147. Intimem-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70124900-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/05/2020 10:46 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1908/1912 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1908/1912 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o defensor da acusada PAOLA, fls. 167, para que apresente defesa prévia. Com a vinda, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva de CAMILO ANDRES e PAOLA ANDREA, fls. 154/165 e 167/169, denunciados como incursos por 48 (quarenta e oito) vezes, no artigo do art. 155, §4º, incisos II e IV, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. Nesta quadra, assiste razão ao Ministério Público, de forma que acolho integralmente o parecer de f. 73. Isto porque há sérios indícios do envolvimento dos acusados no crime em questão, conforme relatório às f. 124/125 e denúncia às f. 130/132. Ressalta-se ainda que o crime de furto realizado com o concurso de vários agentes é delito de alguma gravidade, de modo que a prisão preventiva se impõe para prevenir a reprodução de fatos criminosos similares ao tratado nestes autos, para acautelar o meio social e para assegurar a própria credibilidade da Justiça. Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que ainda não houve a citação. Assim, presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Cumpra-se a decisão de fls. 144/147. Intime-se. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o defensor da acusada PAOLA, fls. 167, para que apresente defesa prévia. Com a vinda, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2020 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70118832-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 04/05/2020 13:43 |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2051/2058 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2051/2058 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória feiro pela defesa do acusado CAMILO ANDRES LOPEZ (fls. 176/179). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da medida inclusive quanto aos corréus (fls. 182/183). Considerando a atual situação de pandemia em relação ao novo coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde, a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.549/2020, o fato de que aos acusados é imputado crime praticado sem violência ou grave ameaça, e, ainda, levando-se em conta a primariedade dos réus (fls. 136, 140, 70 e 73), entendo que a prisão cautelar constitui medida de exceção, não presente no caso vertente. Assim, verificando que não há risco à ordem pública com a soltura do peticionário e dos corréus, ou à garantia de aplicação da lei penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DE JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO, SANDRA MARCELA RODRIGUEZ e CAMILO ANDRES LOPEZ, mediante o compromisso: 1- de comparecer a todos os atos do processo; 2- de comparecer em juízo após o primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades normais deste Fórum para justificar atividades; 3- comparecer mensalmente em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades, além de comunicar eventual mudança de endereço sob pena de revogação da liberdade. O comparecimento pessoal ao Fórum deverá ocorrer somente após o retorno das atividades regulares de atendimento. Expeçam-se os competentes ALVARÁS DE SOLTURA CLAUSULADOS em favor dos acusados, anotando-se que os réus deverão ser CITADOS quando de sua soltura e assinatura do alvará, com as advertências legais, anotando-se que os réus deverão comparecer ao Fórum no primeiro dia útil após o retorno das atividades regulares de atendimento, sob pena de revogação da liberdade provisória e decretação da revelia, porquanto fica determinada desde já a obrigação de manter endereço atualizado. Os alvarás de soltura devem ser acompanhados de um cópia da denúncia. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de CAMILO ANDRES LOPEZ, JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO e SANDRA MARCELA RODRIGUEZ. Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Considerando que se trata de processo com réu preso, designo desde logo o dia 09 de junho de 2020, às 13 horas e 30 minutos para realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Obviamente, em caso de absolvição sumária a audiência restará prejudicada e não será realizada. 3 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, CITEM-SE os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Requisitem-se e intimem-se os réus. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação e intimação do réu abaixo qualificado: CAMILO ANDRES LOPEZ, Colombiano, mãe CIELO ROMAN MARULANDA, Nascido/Nascida 09/08/1997, de cor Pardo. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III - Av Nações Unidas, 1230, Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313306. Endereço: Rua Oscar Cintra Gordinho, 76, APTO 05, Liberdade, OSCAR CINTRA GORDINHO, CEP 01512-010, São Paulo - SP JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, Colombiano, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 71996718, pai VICTOR MANUEL VILLAMIL DIAZ, mãe MARTHA ROCIO VILLARRAGA GAZMAN, Nascido/Nascida 27/05/1994. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Rua Pimenta Bueno, 60, Chacara Tatuape, RUA PIMENTA BUENO, CEP 03060-000, São Paulo - SP PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO, Colombiano, mãe MARIA GARCIA MURILLO, Nascido/Nascida 19/06/1996, de cor Pardo. Local de prisão: CPP Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan - Rodovia Raposo Tavares Km 19,5, Jardim Arpoador Butantan, São Paulo - SP, 011 3792 8267. Endereço: Rua Oscar Cintra Gordinho, 76, APTO 05, Liberdade, RUA OSCAR CITNRA GORDINHO, CEP 01512-010, São Paulo - SP SANDRA MARCELA RODRIGUEZ, Colombiano, mãe MARIELA RODRIGUEZ, Nascido/Nascida 26/09/1989, de cor Pardo. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Rua Marcos Arruda, 325, Catumbi, RUA MARCOS ARRUDA, CEP 03020-000, São Paulo - SP . 4 - Intimem-se a(s) vítima(s) e/ou a(s) testemunha(s) arroladas, requisitando-se a apresentação, caso necessário. Em caso de testemunha ou vítima residente em outra comarca, não contigua, expeça-se carta precatória para sua inquirição, dando ciência da expedição às partes. Já, em caso de testemunha ou vítima residente em comarca contigua, expeça-se carta precatória para sua notificação, para que compareça neste juízo. 5 - Requisite-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas. Servirá o presente como ofício para requisição das testemunhas abaixo qualificadas: ALEXANDRE JOSÉ GALDINO - RE 107533-A, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 20992217, CPF 148.490.678-08, pai EUDORICO JOSE GALDINO, mãe ANA FERNANDES DE LIMA, Nascido/Nascida 15/06/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 3228-0001, Rua Jorge Miranda, 367, Luz, CEP 01106-000, São Paulo - SP FELISBERTO LUIS MASCARENHAS LIMA, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 38.246.695, pai LUIZ PEREIRA DE LIMA, mãe MARIA ARIADENES MASCARENHAS LIMA, Nascido/Nascida 11/02/1981, natural de São Paulo - SP, Rua Jorge Miranda, 367, (2º BP CHOQUE), Luz, CEP 01106-000, São Paulo - SP . 6 - Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 7 - Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural de fls. 129 e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 8 Cobre-se do estabelecimento prisional em que os réus se encontram custodiados o encaminhamento dos mandado de prisão preventiva devidamente cumpridos, servindo o presente como oficio. 9 - Em atenção ao Comunicado DG nº 78/2020 (Proc. nº 2020/72/01) reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que o levou à prisão preventiva dos réus CAMILO ANDRES LOPEZ, JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO e SANDRA MARCELA RODRIGUEZ, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados desde a audiência de custódia (fls. 82/87). Ademais, quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação, visto que os acusados furtaram 48 (quarenta e oito) celulares em uma festa o que, a princípio, denota periculosidade incompatível com a confiança nos acusados, necessária à efetividade daquelas medidas. Assim mantenho a prisão preventiva decretada aos acusados. Servirá o presente como ofício para requisição dos laudos faltantes (2044395/2020 - 14º D.P. PINHEIROS, 10057960 - 14º D.P. PINHEIROS, 1464/20/314 - 14º D.P. PINHEIROS, 2044395 - 14º D.P. PINHEIROS, 1464/20/314 - 14º D.P. PINHEIROS). Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Jafe Batista da Silva (OAB 105712/SP), Basileu Borges da Silva (OAB 54544/SP) |
| 30/03/2020 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 30/03/2020 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.20.70088259-6 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 30/03/2020 09:44 |
| 27/03/2020 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 27/03/2020 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 27/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 27/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 27/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2020 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 26/03/2020 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 26/03/2020 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 26/03/2020 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória feiro pela defesa do acusado CAMILO ANDRES LOPEZ (fls. 176/179). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da medida inclusive quanto aos corréus (fls. 182/183). Considerando a atual situação de pandemia em relação ao novo coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde, a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.549/2020, o fato de que aos acusados é imputado crime praticado sem violência ou grave ameaça, e, ainda, levando-se em conta a primariedade dos réus (fls. 136, 140, 70 e 73), entendo que a prisão cautelar constitui medida de exceção, não presente no caso vertente. Assim, verificando que não há risco à ordem pública com a soltura do peticionário e dos corréus, ou à garantia de aplicação da lei penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DE JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO, SANDRA MARCELA RODRIGUEZ e CAMILO ANDRES LOPEZ, mediante o compromisso: 1- de comparecer a todos os atos do processo; 2- de comparecer em juízo após o primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades normais deste Fórum para justificar atividades; 3- comparecer mensalmente em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades, além de comunicar eventual mudança de endereço sob pena de revogação da liberdade. O comparecimento pessoal ao Fórum deverá ocorrer somente após o retorno das atividades regulares de atendimento. Expeçam-se os competentes ALVARÁS DE SOLTURA CLAUSULADOS em favor dos acusados, anotando-se que os réus deverão ser CITADOS quando de sua soltura e assinatura do alvará, com as advertências legais, anotando-se que os réus deverão comparecer ao Fórum no primeiro dia útil após o retorno das atividades regulares de atendimento, sob pena de revogação da liberdade provisória e decretação da revelia, porquanto fica determinada desde já a obrigação de manter endereço atualizado. Os alvarás de soltura devem ser acompanhados de um cópia da denúncia. Cumpra-se. Intime-se. |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70084361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 17:54 |
| 24/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 24/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 24/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70084145-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2020 15:51 |
| 24/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166/179: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70082912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 13:33 |
| 17/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva de CAMILO ANDRES e PAOLA ANDREA, fls. 154/165 e 167/169, denunciados como incursos por 48 (quarenta e oito) vezes, no artigo do art. 155, §4º, incisos II e IV, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. Nesta quadra, assiste razão ao Ministério Público, de forma que acolho integralmente o parecer de f. 73. Isto porque há sérios indícios do envolvimento dos acusados no crime em questão, conforme relatório às f. 124/125 e denúncia às f. 130/132. Ressalta-se ainda que o crime de furto realizado com o concurso de vários agentes é delito de alguma gravidade, de modo que a prisão preventiva se impõe para prevenir a reprodução de fatos criminosos similares ao tratado nestes autos, para acautelar o meio social e para assegurar a própria credibilidade da Justiça. Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que ainda não houve a citação. Assim, presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Cumpra-se a decisão de fls. 144/147. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70072536-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2020 16:56 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/157 e 167/169: Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70070095-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 12:32 |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição de fls. 154/157. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70066671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 12:38 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de CAMILO ANDRES LOPEZ, JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO e SANDRA MARCELA RODRIGUEZ. Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Considerando que se trata de processo com réu preso, designo desde logo o dia 09 de junho de 2020, às 13 horas e 30 minutos para realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Obviamente, em caso de absolvição sumária a audiência restará prejudicada e não será realizada. 3 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, CITEM-SE os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Requisitem-se e intimem-se os réus. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação e intimação do réu abaixo qualificado: CAMILO ANDRES LOPEZ, Colombiano, mãe CIELO ROMAN MARULANDA, Nascido/Nascida 09/08/1997, de cor Pardo. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III - Av Nações Unidas, 1230, Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313306. Endereço: Rua Oscar Cintra Gordinho, 76, APTO 05, Liberdade, OSCAR CINTRA GORDINHO, CEP 01512-010, São Paulo - SP JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, Colombiano, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 71996718, pai VICTOR MANUEL VILLAMIL DIAZ, mãe MARTHA ROCIO VILLARRAGA GAZMAN, Nascido/Nascida 27/05/1994. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Rua Pimenta Bueno, 60, Chacara Tatuape, RUA PIMENTA BUENO, CEP 03060-000, São Paulo - SP PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO, Colombiano, mãe MARIA GARCIA MURILLO, Nascido/Nascida 19/06/1996, de cor Pardo. Local de prisão: CPP Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan - Rodovia Raposo Tavares Km 19,5, Jardim Arpoador Butantan, São Paulo - SP, 011 3792 8267. Endereço: Rua Oscar Cintra Gordinho, 76, APTO 05, Liberdade, RUA OSCAR CITNRA GORDINHO, CEP 01512-010, São Paulo - SP SANDRA MARCELA RODRIGUEZ, Colombiano, mãe MARIELA RODRIGUEZ, Nascido/Nascida 26/09/1989, de cor Pardo. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Rua Marcos Arruda, 325, Catumbi, RUA MARCOS ARRUDA, CEP 03020-000, São Paulo - SP . 4 - Intimem-se a(s) vítima(s) e/ou a(s) testemunha(s) arroladas, requisitando-se a apresentação, caso necessário. Em caso de testemunha ou vítima residente em outra comarca, não contigua, expeça-se carta precatória para sua inquirição, dando ciência da expedição às partes. Já, em caso de testemunha ou vítima residente em comarca contigua, expeça-se carta precatória para sua notificação, para que compareça neste juízo. 5 - Requisite-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas. Servirá o presente como ofício para requisição das testemunhas abaixo qualificadas: ALEXANDRE JOSÉ GALDINO - RE 107533-A, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 20992217, CPF 148.490.678-08, pai EUDORICO JOSE GALDINO, mãe ANA FERNANDES DE LIMA, Nascido/Nascida 15/06/1975, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 3228-0001, Rua Jorge Miranda, 367, Luz, CEP 01106-000, São Paulo - SP FELISBERTO LUIS MASCARENHAS LIMA, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 38.246.695, pai LUIZ PEREIRA DE LIMA, mãe MARIA ARIADENES MASCARENHAS LIMA, Nascido/Nascida 11/02/1981, natural de São Paulo - SP, Rua Jorge Miranda, 367, (2º BP CHOQUE), Luz, CEP 01106-000, São Paulo - SP . 6 - Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 7 - Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural de fls. 129 e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 8 Cobre-se do estabelecimento prisional em que os réus se encontram custodiados o encaminhamento dos mandado de prisão preventiva devidamente cumpridos, servindo o presente como oficio. 9 - Em atenção ao Comunicado DG nº 78/2020 (Proc. nº 2020/72/01) reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que o levou à prisão preventiva dos réus CAMILO ANDRES LOPEZ, JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO e SANDRA MARCELA RODRIGUEZ, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados desde a audiência de custódia (fls. 82/87). Ademais, quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação, visto que os acusados furtaram 48 (quarenta e oito) celulares em uma festa o que, a princípio, denota periculosidade incompatível com a confiança nos acusados, necessária à efetividade daquelas medidas. Assim mantenho a prisão preventiva decretada aos acusados. Servirá o presente como ofício para requisição dos laudos faltantes (2044395/2020 - 14º D.P. PINHEIROS, 10057960 - 14º D.P. PINHEIROS, 1464/20/314 - 14º D.P. PINHEIROS, 2044395 - 14º D.P. PINHEIROS, 1464/20/314 - 14º D.P. PINHEIROS). Dê-se ciência às partes. |
| 03/03/2020 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 09/06/2020 Hora 13:30 Local: Sala 141 - Titular II Situacão: Cancelada |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2020 |
Certidão Criminal Juntada
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| 03/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 03/03/2020 |
Certidão Criminal Juntada
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| 03/03/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 03/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 03/03/2020 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 03/03/2020 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 03/03/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/02/2020 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 28/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/02/2020 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.20.70055932-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 27/02/2020 20:40 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/02/2020 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.20.80022196-6 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 21/02/2020 21:41 |
| 18/02/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA |
| 18/02/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Missão Diplomática - 708833 |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Missão Diplomática - 708833 |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Ministério da Justiça - 708834 |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Ministério da Justiça - 708834 |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Missão Diplomática - 708833 |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Missão Diplomática - 708833 |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Ministério da Justiça - 708834 |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Ministério da Justiça - 708834 |
| 17/02/2020 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 228.2020/003624-1 Situação: Aguardando cumprimento em 17/02/2020 16:14:57 Local: Cartório da Vara Plantão - Capital Criminal |
| 17/02/2020 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 228.2020/003623-3 Situação: Aguardando cumprimento em 17/02/2020 16:14:51 Local: Cartório da Vara Plantão - Capital Criminal |
| 17/02/2020 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 228.2020/003626-8 Situação: Aguardando cumprimento em 17/02/2020 16:15:07 Local: Cartório da Vara Plantão - Capital Criminal |
| 17/02/2020 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 228.2020/003625-0 Situação: Aguardando cumprimento em 17/02/2020 16:15:02 Local: Cartório da Vara Plantão - Capital Criminal |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IML |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IML |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IML |
| 17/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IML |
| 17/02/2020 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
5. Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA, PAOLA ANDREA GARCIA MURILLO, SANDRA MARCELA RODRIGUEZ e CAMILO ANDRES LOPEZ em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE mandado de prisão e ENCAMINHE-SE ao IML. |
| 17/02/2020 |
Certidão Juntada
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| 17/02/2020 |
Certidão Juntada
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Folha de Antecedentes Juntada
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Certidão Juntada
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Folha de Antecedentes Juntada
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Certidão Juntada
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Folha de Antecedentes Juntada
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Certidão Juntada
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Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/02/2020 |
Certidão Juntada
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| 17/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 17/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 17/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 20/07/2022 |
Alegações Finais |
| 22/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 09/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/06/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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