| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Agravte |
Marilene Leite da Silva
Réu Preso
Advogado: Gustavo Nascimento Gomes |
| Agravdo | Justiça Pública |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça , deram provimento ao agravo a fim de deferir à agravante Marilene Leite da Silva o indulto natalino especial previsto pelo artigo 5º, incisos I, II e III, alínea a, do Decreto-Lei nº 9246/2017, e por consequência, com fundamento nos artigos 192 da Lei das Execuções Penais, e 107, inciso II, do Código Penal, decretar a extinção da sua punibilidade em relação às penas privativa de liberdade, restritivas de direitos e de multa a ela impostas (artigos 8º e 10, ambos do Decreto-Lei nº 9246/2017), e que correspondam a condenações anteriores ao referido Diploma Legal, com trânsito em julgado para a acusação, ou já apreciadas em segunda instância (artigo 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 9246/2017), com a consequente expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça , deram provimento ao agravo a fim de deferir à agravante Marilene Leite da Silva o indulto natalino especial previsto pelo artigo 5º, incisos I, II e III, alínea a, do Decreto-Lei nº 9246/2017, e por consequência, com fundamento nos artigos 192 da Lei das Execuções Penais, e 107, inciso II, do Código Penal, decretar a extinção da sua punibilidade em relação às penas privativa de liberdade, restritivas de direitos e de multa a ela impostas (artigos 8º e 10, ambos do Decreto-Lei nº 9246/2017), e que correspondam a condenações anteriores ao referido Diploma Legal, com trânsito em julgado para a acusação, ou já apreciadas em segunda instância (artigo 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 9246/2017), com a consequente expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Arquivem-se os autos. Int. |
| 11/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça , deram provimento ao agravo a fim de deferir à agravante Marilene Leite da Silva o indulto natalino especial previsto pelo artigo 5º, incisos I, II e III, alínea a, do Decreto-Lei nº 9246/2017, e por consequência, com fundamento nos artigos 192 da Lei das Execuções Penais, e 107, inciso II, do Código Penal, decretar a extinção da sua punibilidade em relação às penas privativa de liberdade, restritivas de direitos e de multa a ela impostas (artigos 8º e 10, ambos do Decreto-Lei nº 9246/2017), e que correspondam a condenações anteriores ao referido Diploma Legal, com trânsito em julgado para a acusação, ou já apreciadas em segunda instância (artigo 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 9246/2017), com a consequente expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça , deram provimento ao agravo a fim de deferir à agravante Marilene Leite da Silva o indulto natalino especial previsto pelo artigo 5º, incisos I, II e III, alínea a, do Decreto-Lei nº 9246/2017, e por consequência, com fundamento nos artigos 192 da Lei das Execuções Penais, e 107, inciso II, do Código Penal, decretar a extinção da sua punibilidade em relação às penas privativa de liberdade, restritivas de direitos e de multa a ela impostas (artigos 8º e 10, ambos do Decreto-Lei nº 9246/2017), e que correspondam a condenações anteriores ao referido Diploma Legal, com trânsito em julgado para a acusação, ou já apreciadas em segunda instância (artigo 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 9246/2017), com a consequente expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Arquivem-se os autos. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 15/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. MANTENHO a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. MANTENHO a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70145779-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2022 15:40 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: RECEBO o recurso interposto, nos termos das disposições contidas no artigo 581 e seguintes do Código de Processo Penal. À parte para formar o instrumento, se o caso. Às contrarrazões, no pertinente. Advogados(s): Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP) |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
RECEBO o recurso interposto, nos termos das disposições contidas no artigo 581 e seguintes do Código de Processo Penal. À parte para formar o instrumento, se o caso. Às contrarrazões, no pertinente. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0007899-33.2017.8.26.0041 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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