Recurso
Agravo de Execução Penal (0008368-76.2022.8.26.0050) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Execução Penal e de Medidas Alternativas
Foro
Foro Central Criminal Barra Funda
Vara
2ª Vara das Execuções Criminais
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Agravte  Marilene Leite da Silva Réu Preso
Advogado:  Gustavo Nascimento Gomes  
Agravdo  Justiça Pública

Movimentações

Data Movimento
11/08/2022 Arquivado Definitivamente
07/07/2022 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
20/06/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
16/06/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça , deram provimento ao agravo a fim de deferir à agravante Marilene Leite da Silva o indulto natalino especial previsto pelo artigo 5º, incisos I, II e III, alínea a, do Decreto-Lei nº 9246/2017, e por consequência, com fundamento nos artigos 192 da Lei das Execuções Penais, e 107, inciso II, do Código Penal, decretar a extinção da sua punibilidade em relação às penas privativa de liberdade, restritivas de direitos e de multa a ela impostas (artigos 8º e 10, ambos do Decreto-Lei nº 9246/2017), e que correspondam a condenações anteriores ao referido Diploma Legal, com trânsito em julgado para a acusação, ou já apreciadas em segunda instância (artigo 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 9246/2017), com a consequente expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gustavo Nascimento Gomes (OAB 385179/SP)
15/06/2022 Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça , deram provimento ao agravo a fim de deferir à agravante Marilene Leite da Silva o indulto natalino especial previsto pelo artigo 5º, incisos I, II e III, alínea a, do Decreto-Lei nº 9246/2017, e por consequência, com fundamento nos artigos 192 da Lei das Execuções Penais, e 107, inciso II, do Código Penal, decretar a extinção da sua punibilidade em relação às penas privativa de liberdade, restritivas de direitos e de multa a ela impostas (artigos 8º e 10, ambos do Decreto-Lei nº 9246/2017), e que correspondam a condenações anteriores ao referido Diploma Legal, com trânsito em julgado para a acusação, ou já apreciadas em segunda instância (artigo 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 9246/2017), com a consequente expedição de alvará de soltura clausulado em seu favor. Arquivem-se os autos. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
19/04/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.