| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2208075/2022 | NUCLEO DE ROUBO DE CARGAS | Guarulhos-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 26481250 | NUCLEO DE ROUBO DE CARGAS | Guarulhos-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2208075 | NUCLEO DE ROUBO DE CARGAS | Guarulhos-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Averiguado | ANTONIO CARLOS VENTURA |
| Advogada | Vanessa Sperandio Minichillo |
| Advogado | Alexandre Cadeu Bernardes |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Advogado | Claudio Carneiro Mafra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/11/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 09/01/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/11/2023 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: 1. Fls. 839: DEFIRO a isenção em relação às custas de estadia e outras relacionadas à apreensão. Expeçam-se os respectivos ofícios para as providências que se fizerem necessárias. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 839: DEFIRO a isenção em relação às custas de estadia e outras relacionadas à apreensão. Expeçam-se os respectivos ofícios para as providências que se fizerem necessárias. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70560794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 18:10 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Fls. 830: Em relação ao veículo e celular apreendidos, intimem-se os réus JEAN BARBOZA SANTOS (veículo) e EDNALDO CAETANO DA SILVA (celular), a se manifestarem acerca de eventual interesse na restituição, em 05 (cinco) dias, constando que deve ser feita prova da propriedade para efetiva devolução, sob pena de se proceder nos termos do artigo123 do Código de Processo Penal. Caso não sejam encontrados, intimem-se os réus por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, sem novos requerimentos, determino o perdimento dos bens, nos termos do artigo 123 do Código Penal. Neste caso, providencie-se suas vendas em leilão, depositando-se o saldo à disposição do Tesouro Nacional por meio de recolhimento feito ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), CNPJ.00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, mediante Guia de Recolhimento de Receita da União GRU, código 20182-0 (art. 480, caput e inciso IX, das NSCGJ), se houver expressão econômica. Caso contrário, encaminhe-se para destruição. Determino, ainda, a destruição da pasta contendo documentos apreendida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 830: Em relação ao veículo e celular apreendidos, intimem-se os réus JEAN BARBOZA SANTOS (veículo) e EDNALDO CAETANO DA SILVA (celular), a se manifestarem acerca de eventual interesse na restituição, em 05 (cinco) dias, constando que deve ser feita prova da propriedade para efetiva devolução, sob pena de se proceder nos termos do artigo123 do Código de Processo Penal. Caso não sejam encontrados, intimem-se os réus por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, sem novos requerimentos, determino o perdimento dos bens, nos termos do artigo 123 do Código Penal. Neste caso, providencie-se suas vendas em leilão, depositando-se o saldo à disposição do Tesouro Nacional por meio de recolhimento feito ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), CNPJ.00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, mediante Guia de Recolhimento de Receita da União GRU, código 20182-0 (art. 480, caput e inciso IX, das NSCGJ), se houver expressão econômica. Caso contrário, encaminhe-se para destruição. Determino, ainda, a destruição da pasta contendo documentos apreendida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70506949-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2023 11:35 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. (Bens pendentes de destinação fls. 830) |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 28/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 28/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 28/08/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70444649-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 06:38 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o cumprimento integral das condições impostas e já colhida a manifestação do Ministério Público (fls. 799 e 812), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos denunciados JEAN BARBOZA SANTOS, EDNALDO CAETANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. 2. Fls. 802: Conforme já decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, "a não apresentação da nota fiscal pelo requerente - que sequer foi razoavelmente justificada - levanta dúvida sobre a legítima propriedade do aparelho celular reclamado" (Apelação Criminal nº 1532566-40.2021.8.26.0050, Relator RENATO GENZANI FILHO, Julg. 24 de fevereiro de 2023). Diante disso, intime-se a Defesa para que junte aos autos a nota fiscal do referido aparelho celular, no prazo de 05 (cinco) dias, 3. Certifique-se, ainda, se há outros objetos ou valores apreendidos pendentes de destinação. Em caso positivo, intime-se o Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Regularizados os autos, feitas as devidas anotações e comunicações, proceda-se ao arquivamento dos autos. P.R.I.C. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP) |
| 27/07/2023 |
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
Vistos. 1. Ante o cumprimento integral das condições impostas e já colhida a manifestação do Ministério Público (fls. 799 e 812), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos denunciados JEAN BARBOZA SANTOS, EDNALDO CAETANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. 2. Fls. 802: Conforme já decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, "a não apresentação da nota fiscal pelo requerente - que sequer foi razoavelmente justificada - levanta dúvida sobre a legítima propriedade do aparelho celular reclamado" (Apelação Criminal nº 1532566-40.2021.8.26.0050, Relator RENATO GENZANI FILHO, Julg. 24 de fevereiro de 2023). Diante disso, intime-se a Defesa para que junte aos autos a nota fiscal do referido aparelho celular, no prazo de 05 (cinco) dias, 3. Certifique-se, ainda, se há outros objetos ou valores apreendidos pendentes de destinação. Em caso positivo, intime-se o Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Regularizados os autos, feitas as devidas anotações e comunicações, proceda-se ao arquivamento dos autos. P.R.I.C. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70423677-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2023 10:28 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70423553-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 08:58 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70421097-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2023 11:25 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Reexaminando os autos, verifico que os acusados Jean (fls. 758/759) e Carlos (fls. 768/773) comprovaram o pagamento integral da prestação pecuniária acordada. O acusado Ednaldo, entretanto, comprovou apenas o pagamento da primeira parcela (fls. 764/765). Sendo assim, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reexaminando os autos, verifico que os acusados Jean (fls. 758/759) e Carlos (fls. 768/773) comprovaram o pagamento integral da prestação pecuniária acordada. O acusado Ednaldo, entretanto, comprovou apenas o pagamento da primeira parcela (fls. 764/765). Sendo assim, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Após, tornem os autos conclusos. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70374738-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2023 16:09 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 28/06/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70373312-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2023 10:04 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70372546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 18:17 |
| 03/03/2023 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0003527-31.2023.8.26.0041 Parte: 6 - EDER VINICIUS DE ALMEIDA |
| 28/02/2023 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de EDER VINICIUS DE ALMEIDA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 28/02/2023 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70105788-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/02/2023 10:28 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: 1. Fls. 758/759: Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. 2. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em relação ao(s) réu(s) EDER VINICIUS DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Jardineiro, RG 42659296, CPF 451.236.318-10, pai JOSE CANDIDO DE ALMEIDA, mãe JANAY APARECIDA JORGE, Nascido/Nascida 01/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência - Av. Dr Francisco Mesquita, 250, Vila Independência - CEP 31530-00, São Paulo - SP, 11 2272 6866. Endereço: RUA DO CAMPO, 1, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CAMPO, CEP 02280-325, São Paulo - SP, Fone 22411539, remetendo-se, após, à Vara de Execuções Criminais competente. 3. Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 4. Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, dando-se ciência ao Ministério Público e intimando-se a Defesa para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação. 5. Caso haja fiança depositada nos autos: determino que o valor seja destinado ao pagamento da multa imposta e das custas do processo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança. 5.1. Caso o valor depositado a título de fiança seja superior ou igual aos valores devidos a título de multa e de custas processuais: oficie-se ao Banco do Brasil para que os valores correspondentes sejam transferidos, encaminhando-se cópia do comprovante de depósito e da certidão de cálculo. Solicite-se, no mesmo ofício, que seja informado valor remanescente após a transferência. Comunicada a este juízo a transferência, oficie-se comunicando à Vara de Execuções Criminais competente para as providências cabíveis. Com a informação do valor remanescente, se o caso, intime-se o réu para levantamento da quantia, devendo comparecer em cartório em até 10 (dez) dias após a intimação. Caso o réu compareça, expeça-se o competente mandado de levantamento em seu favor ou a procurador com poderes específicos. Caso não haja comparecimento, tornem os autos conclusos. 6. Caso não haja fiança depositada nos autos ou o valor da fiança seja insuficiente para o pagamento do valor integral da pena de multa imposta: expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. 7. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento da taxa judiciária: Nos termos do artigo 479, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o sentenciado para o pagamento, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das referidas Normas de Serviço. 8. Certifique-se, ainda, se há armas, objetos ou valores apreendidos pendentes de destinação. Em caso positivo, desde que a destinação não conste expressamente da sentença, intime-se o Ministério Público para manifestação. 9. Aguarde-se, no mais, o cumprimento das condições do acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e os corréus EDNALDO e CARLOS. Int. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 758/759: Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. 2. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em relação ao(s) réu(s) EDER VINICIUS DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Jardineiro, RG 42659296, CPF 451.236.318-10, pai JOSE CANDIDO DE ALMEIDA, mãe JANAY APARECIDA JORGE, Nascido/Nascida 01/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência - Av. Dr Francisco Mesquita, 250, Vila Independência - CEP 31530-00, São Paulo - SP, 11 2272 6866. Endereço: RUA DO CAMPO, 1, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CAMPO, CEP 02280-325, São Paulo - SP, Fone 22411539, remetendo-se, após, à Vara de Execuções Criminais competente. 3. Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 4. Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, dando-se ciência ao Ministério Público e intimando-se a Defesa para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação. 5. Caso haja fiança depositada nos autos: determino que o valor seja destinado ao pagamento da multa imposta e das custas do processo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança. 5.1. Caso o valor depositado a título de fiança seja superior ou igual aos valores devidos a título de multa e de custas processuais: oficie-se ao Banco do Brasil para que os valores correspondentes sejam transferidos, encaminhando-se cópia do comprovante de depósito e da certidão de cálculo. Solicite-se, no mesmo ofício, que seja informado valor remanescente após a transferência. Comunicada a este juízo a transferência, oficie-se comunicando à Vara de Execuções Criminais competente para as providências cabíveis. Com a informação do valor remanescente, se o caso, intime-se o réu para levantamento da quantia, devendo comparecer em cartório em até 10 (dez) dias após a intimação. Caso o réu compareça, expeça-se o competente mandado de levantamento em seu favor ou a procurador com poderes específicos. Caso não haja comparecimento, tornem os autos conclusos. 6. Caso não haja fiança depositada nos autos ou o valor da fiança seja insuficiente para o pagamento do valor integral da pena de multa imposta: expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. 7. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento da taxa judiciária: Nos termos do artigo 479, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o sentenciado para o pagamento, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das referidas Normas de Serviço. 8. Certifique-se, ainda, se há armas, objetos ou valores apreendidos pendentes de destinação. Em caso positivo, desde que a destinação não conste expressamente da sentença, intime-se o Ministério Público para manifestação. 9. Aguarde-se, no mais, o cumprimento das condições do acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e os corréus EDNALDO e CARLOS. Int. |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70030712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 17:57 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o acusado EDER VINÍCIUS DE ALMEIDA à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 10 dias-multa, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP) |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o acusado EDER VINÍCIUS DE ALMEIDA à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e pagamento de 10 dias-multa, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal. |
| 18/01/2023 |
Audiência Realizada
Aos 09 de janeiro de 2023, às 16:00h, na sala de audiências da 32ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Comarca DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito Dra. Juliana Guelfi, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado(a), foi aberta a audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o(a) Digno(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). MARIA GORETE PIMENTEL MARQUES, a(s) vítima(s) CAMILA GIL DE OLIVEIRA, a(s) testemunha(s) em comum CAMILA GIL DE OLIVEIRA, TIAGO CÉSAR DE LIMA e FILIPI DA SILVA CASSAVARA, bem como o(s) acusado(s) CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, devidamente acompanhado(s) Dr(a). CLÁUDIO CARNEIRO MAFRA, OAB/SP nº 459176, bem como o(s) acusado(s) JEAN BARBOZA SANTOS, devidamente acompanhado(s) do(a) Ilustre Dr(a).EVELYN LAIS RISSO, OAB/SP Nº 310158, bem como o(s) acusado(s) EDNALDO CAETANO DA SILVA, devidamente acompanhado(s) do(a) Ilustre Dr(a). VANESSA SPERANDIO MNICHILLO, OAB/SP nº 480040 e o(s) acusado(s) EDER VINICIUS DE ALMEIDA (PRESO NO CDP vILA iNDEPENDÊNCIA), devidamente acompanhado(s) do(a) Ilustre Dr(a). Defensoria Pública, DRA PAULA HUNGRIA AAGAARD. Ausente A TESTEMUNHA LEONARDO DE SÁ FLOR, embora devidamente requisitado. De início, foram analisadas as propostas de ANPP já formuladas aos réus Carlos, Jean e Ednaldo, sendo que estes denunciados confessaram formal e circunstancialmente a prática da infração penal, nos termos da denúncia. Em seguida, foi dada a palavra a D. representante do Ministério Público, a qual assim se manifestou: "MM. Juiz, presentes os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, proponho ao(à) denunciado(a) acordo de não persecução penal, consistente em: I - confessar a prática de infração penal; II não se envolver na prática de outros crimes e tampouco se tornar polo passivo (réu/ré) em processo criminal durante o período do acordo;III - pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos (nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, à |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70004122-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2023 19:01 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: 1. Fls. 681: As alegações da defesa não são suficientes para afastar os elementos contidos na peça acusatória. Não há irregularidade ou nulidade a ser reconhecida. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA com relação ao acusado EDER VINICIUS DE ALMEIDA. 2. Fls. 708: Providencie a serventia a juntada da folha de antecedentes atualizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, do corréu CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para eventual oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. 3. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP) |
| 19/12/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 681: As alegações da defesa não são suficientes para afastar os elementos contidos na peça acusatória. Não há irregularidade ou nulidade a ser reconhecida. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA com relação ao acusado EDER VINICIUS DE ALMEIDA. 2. Fls. 708: Providencie a serventia a juntada da folha de antecedentes atualizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, do corréu CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para eventual oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. 3. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70571183-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2022 16:10 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/12/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/12/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/12/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70548948-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2022 13:08 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70533798-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 19:20 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70504720-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 19:46 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70504709-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2022 19:41 |
| 09/11/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 08/11/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2022 |
Ofício Expedido
requisição geral |
| 08/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, no dia 04/11/2022, às 12,10 horas, dirigi-me à Av. Guilherme Cothing, 1427, apto. 05, V. Maria e aí INTIMEI CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA do inteiro teor do presente mandado, o qual de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a sua rubrica. CERTIFICO, ainda, que o réu declarou ter o e-mail cal8limoeiro@gmail.com e ter o telefone nº (11) 94239-3586. |
| 08/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/11/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70498930-3 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 07/11/2022 19:30 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública fls. 656/661, item 1. |
| 01/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/210954-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2022 Local: Oficial de justiça - Dionísio Daniel Marcos |
| 01/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2022/210957-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Adoryan |
| 01/11/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 01/11/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 01/11/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 01/11/2022 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública Fls. 656. |
| 01/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 640: Dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação em favor do réu EDER VINICIUS DE ALMEIDA, dentro do prazo legal. 2. Cobre-se a devolução do mandado de citação de fls. 574/575 (réu CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA), devidamente cumprido. 3. DESIGNO a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento / Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 09 de janeiro de 2023, às 16 horas, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, nos demais termos ali explanados. 4. Requisite(m)-se/intime(m)-se o(s) réu(s) CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, RG 52079146, pai NELSON MAFRA, mãe MARIA LUZIELBA BARBOZA MAFRA, Nascido/Nascida 08/03/1997, de cor Branco, JEAN BARBOZA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 50645807, CPF 448.276.658-50, pai WILSON DO NASCIMENTO SANTOS, mãe CLAUDIA BARBOZA FERREIRA, Nascido/Nascida 20/06/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: jeanfilho207@gmail.com, com endereço à Avenida Quinze de Janeiro, 536, Cidade Serodio, av xv de janeiro, CEP 07150-030, Guarulhos - SP, Fone 940258177, EDNALDO CAETANO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, ENTREGADOR(A), RG 44933517, CPF 381.834.768-99, pai EDMILSON DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA CAETANO DA SILVA, Nascido/Nascida 06/09/1988, de cor Pardo, com endereço à RUA DO CORREGO, 220, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CORREGO, CEP 03421-020, São Paulo - SP, Fone 994479134 e EDER VINICIUS DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Jardineiro, RG 42659296, CPF 451.236.318-10, pai JOSE CANDIDO DE ALMEIDA, mãe JANAY APARECIDA JORGE, Nascido/Nascida 01/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência - Av. Dr Francisco Mesquita, 250, Vila Independência - CEP 31530-00, São Paulo - SP, 11 2272 6866. Endereço: RUA DO CAMPO, 1, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CAMPO, CEP 02280-325, São Paulo - SP, Fone 22411539. 5. Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(s) e funcionário(s) público(s) abaixo indicado(s), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): TIAGO CESAR DE LIMA - RE.143315-6, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 44456308, CPF 318.351.268-80, pai NÃO DECLARADO, mãe ANGELA MARIA DE LIMA, nascido em 08/11/1983, de cor Branco, natural de São Paulo-SP, Avenida Doutor Jose Artur Nova, 916, 4º BAEP, Parque Paulistano - CEP 08090-000, São Paulo-SP, Fone (11) 2037-2219, PM-FILIPI DA SILVA CASSAVARA - RE 130155-1, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, Casado, Policial Militar (FT 29ª BPMM), RG 29527806, CPF 362.254.468-69, pai NORBERTO CASSAVARA, mãe EDILENE DA SILVA CASSAVARA, nascido em 07/09/1988, natural de São Paulo-SP, Avenida Doutor Jose Artur Nova, 917, COML: 2037-2219, Parque Paulistano - CEP 08090-000, São Paulo-SP, Fone (11) 2037-2219 e LEONARDO DE SÁ FLOR, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 29.669.639, pai MARIO ANTONIO FLOR, mãe SELENE DE SÁ DOS SANTOS FLOR, nascido em 28/04/1986, de cor Branco, natural de São Paulo-SP, AV. AIRTON PRETINI, 69-A, 3ª CIA DO 51º BPM/M, PENHA - CEP 03090-000, São Paulo-SP, Fone (11) 2295-9973. 6. Intime(m)-se a(s) vítima(s). Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. ORIENTAÇÕES À SAP ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara sp32cr@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara sp32cr@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. São Paulo, 17 de outubro de 2022. Adriana Costa Juíza de Direito (assinado digitalmente) À(o) Ilmo(a) Comandante da Polícia Militar de São Paulo À(o) Ilmo(a) Delegada(o) Geral da Polícia Civil de São Paulo À(o) Exmo(a) Promotor(a) de Justiça atuante na Vara À(o) Exmo(a) Defensor(a) Público(a) atuante na Vara Orientação para ingressar na audiência - Via dispositivo móvel (celular ou tablet) Ingressar por link. Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo antes da reunião começar. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione "Ingressar como convidado" e insira seu nome completo para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione "Entrar" e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. - Via Área de Trabalho (computador) Ingresso pelo link. Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione "Ingressar em Reunião" do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione "Entrar" para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 640: Dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação em favor do réu EDER VINICIUS DE ALMEIDA, dentro do prazo legal. 2. Cobre-se a devolução do mandado de citação de fls. 574/575 (réu CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA), devidamente cumprido. 3. DESIGNO a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento / Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 09 de janeiro de 2023, às 16 horas, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, nos demais termos ali explanados. 4. Requisite(m)-se/intime(m)-se o(s) réu(s) CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, RG 52079146, pai NELSON MAFRA, mãe MARIA LUZIELBA BARBOZA MAFRA, Nascido/Nascida 08/03/1997, de cor Branco, JEAN BARBOZA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 50645807, CPF 448.276.658-50, pai WILSON DO NASCIMENTO SANTOS, mãe CLAUDIA BARBOZA FERREIRA, Nascido/Nascida 20/06/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: jeanfilho207@gmail.com, com endereço à Avenida Quinze de Janeiro, 536, Cidade Serodio, av xv de janeiro, CEP 07150-030, Guarulhos - SP, Fone 940258177, EDNALDO CAETANO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, ENTREGADOR(A), RG 44933517, CPF 381.834.768-99, pai EDMILSON DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA CAETANO DA SILVA, Nascido/Nascida 06/09/1988, de cor Pardo, com endereço à RUA DO CORREGO, 220, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CORREGO, CEP 03421-020, São Paulo - SP, Fone 994479134 e EDER VINICIUS DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Jardineiro, RG 42659296, CPF 451.236.318-10, pai JOSE CANDIDO DE ALMEIDA, mãe JANAY APARECIDA JORGE, Nascido/Nascida 01/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência - Av. Dr Francisco Mesquita, 250, Vila Independência - CEP 31530-00, São Paulo - SP, 11 2272 6866. Endereço: RUA DO CAMPO, 1, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CAMPO, CEP 02280-325, São Paulo - SP, Fone 22411539. 5. Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(s) e funcionário(s) público(s) abaixo indicado(s), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): TIAGO CESAR DE LIMA - RE.143315-6, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 44456308, CPF 318.351.268-80, pai NÃO DECLARADO, mãe ANGELA MARIA DE LIMA, nascido em 08/11/1983, de cor Branco, natural de São Paulo-SP, Avenida Doutor Jose Artur Nova, 916, 4º BAEP, Parque Paulistano - CEP 08090-000, São Paulo-SP, Fone (11) 2037-2219, PM-FILIPI DA SILVA CASSAVARA - RE 130155-1, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, Casado, Policial Militar (FT 29ª BPMM), RG 29527806, CPF 362.254.468-69, pai NORBERTO CASSAVARA, mãe EDILENE DA SILVA CASSAVARA, nascido em 07/09/1988, natural de São Paulo-SP, Avenida Doutor Jose Artur Nova, 917, COML: 2037-2219, Parque Paulistano - CEP 08090-000, São Paulo-SP, Fone (11) 2037-2219 e LEONARDO DE SÁ FLOR, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 29.669.639, pai MARIO ANTONIO FLOR, mãe SELENE DE SÁ DOS SANTOS FLOR, nascido em 28/04/1986, de cor Branco, natural de São Paulo-SP, AV. AIRTON PRETINI, 69-A, 3ª CIA DO 51º BPM/M, PENHA - CEP 03090-000, São Paulo-SP, Fone (11) 2295-9973. 6. Intime(m)-se a(s) vítima(s). Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. ORIENTAÇÕES À SAP ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara sp32cr@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara sp32cr@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. São Paulo, 17 de outubro de 2022. Adriana Costa Juíza de Direito (assinado digitalmente) À(o) Ilmo(a) Comandante da Polícia Militar de São Paulo À(o) Ilmo(a) Delegada(o) Geral da Polícia Civil de São Paulo À(o) Exmo(a) Promotor(a) de Justiça atuante na Vara À(o) Exmo(a) Defensor(a) Público(a) atuante na Vara Orientação para ingressar na audiência - Via dispositivo móvel (celular ou tablet) Ingressar por link. Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo antes da reunião começar. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione "Ingressar como convidado" e insira seu nome completo para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione "Entrar" e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. - Via Área de Trabalho (computador) Ingresso pelo link. Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione "Ingressar em Reunião" do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione "Entrar" para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. |
| 17/10/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 09/01/2023 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência II Situacão: Realizada |
| 23/09/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 23/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 22/09/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.22.80221982-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 22/09/2022 11:15 |
| 15/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 15/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 995, § 10 - NSCGJ |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70361661-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 12:31 |
| 25/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 25/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 25/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 25/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 25/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 25/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 25/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 25/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 24/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 24/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 24/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70355488-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2022 17:20 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: 8. Sem prejuízo, intimem-se as Defesas constituídas pelos réus EDNALDO e JEAN para que se manifestem sobre a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público às fls. 481, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Vanessa Sperandio Minichillo (OAB 480040/SP) |
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70353976-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2022 11:19 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2022 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70353810-3 Tipo da Petição: Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP Data: 23/08/2022 10:28 |
| 22/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/159135-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2022 Local: Oficial de justiça - Vicente Gonçalves de Oliveira Neto |
| 22/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/159152-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Adoryan |
| 22/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2022/159176-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2022 Local: Oficial de justiça - José Francisco Rodrigues da Cruz |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
8. Sem prejuízo, intimem-se as Defesas constituídas pelos réus EDNALDO e JEAN para que se manifestem sobre a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público às fls. 481, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/08/2022 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70350758-5 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 22/08/2022 08:55 |
| 22/08/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70350754-2 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 22/08/2022 08:50 |
| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2022 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 18/08/2022 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 18/08/2022 |
Recebida a denúncia
1. Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada contra CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, JEAN BARBOZA SANTOS, EDNALDO CAETANO DA SILVA e EDER VINICIUS DE ALMEIDA, dando EDNALDO e EDER como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. art. 29, todos do Código Penal; JEAN BARBOZA como incurso no artigo artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. art. 29, todos do Código Penal e artigo 340, em concurso material, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal; e CARLOS EDUARDO como incurso no artigo 180, §1º, do Código Penal. 2. Visando a celeridade processual e garantia da duração razoável do processo, tendo em vista estar(em) o(s) réu(s) preso(s) pelo feito, solicite-se data ao(s) estabelecimento(s) prisional(is) em que o(s) réu(s) se encontra(m), para eventual realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na forma virtual. 3. Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a(s) sua(s) defesa(s), intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Havendo defensor constituído, intime-se-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do(s) réu(s). Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao(s) acusado(s) e são deles que o(s) réu(s) se defende(m) no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do(s) acusado(s). 4. Servirá o presente como ofício de requisição/carta precatória e mandado de citação e intimação do(s) réu(s) abaixo qualificado(s): CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, RG 52079146, pai NELSON MAFRA, mãe MARIA LUZIELBA BARBOZA MAFRA, Nascido/Nascida 08/03/1997, de cor Branco. Local de prisão: NUCLEO DE ROUBO DE CARGAS - RUA CONCEICAO, 6, CENTRO - CEP 07190-000, Guarulhos - SP, 62097004, JEAN BARBOZA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 50645807, CPF 448.276.658-50, pai WILSON DO NASCIMENTO SANTOS, mãe CLAUDIA BARBOZA FERREIRA, Nascido/Nascida 20/06/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: jeanfilho207@gmail.com. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I - Av. Guinle, S/N, Av Guile, sn - CEP 72210-70, Guarulhos - SP, 11 6446 4869. Endereço: av xv de janeiro, 536, cerodio, av xv de janeiro, CEP 07150-030, Guarulhos - SP, Fone 940258177, EDNALDO CAETANO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, ENTREGADOR(A), RG 44933517, CPF 381.834.768-99, pai EDMILSON DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA CAETANO DA SILVA, Nascido/Nascida 06/09/1988, de cor Pardo. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I - Av. Guinle, S/N, Av Guile, sn - CEP 72210-70, Guarulhos - SP, 11 6446 4869. Endereço: RUA DO CORREGO, 220, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CORREGO, CEP 03421-020, São Paulo - SP, Fone 994479134 e EDER VINICIUS DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Jardineiro, RG 42659296, CPF 451.236.318-10, pai JOSE CANDIDO DE ALMEIDA, mãe JANAY APARECIDA JORGE, Nascido/Nascida 01/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência - Av. Dr Francisco Mesquita, 250, Vila Independência - CEP 31530-00, São Paulo - SP, 11 2272 6866. Endereço: RUA DO CAMPO, 1, VILA NOVA GALVÃO, RUA DO CAMPO, CEP 02280-325, São Paulo - SP, Fone 22411539 5. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 6. Cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. Servirá o presente como ofício para requisição dos laudos faltantes. 7. Diante da primariedade dos acusados EDNALDO e JEAN (fls. 64 e 66/69), e considerando a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal aos acusados (fls. 461, item 4), concedo a ambos o benefício da liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais a serem realizados, inclusive os virtuais, sob pena de revogação do benefício concedido. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de ambos, com urgência. 8. Sem prejuízo, intimem-se as Defesas constituídas pelos réus EDNALDO e JEAN para que se manifestem sobre a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público às fls. 481, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Atenda-se a z. Serventia ao quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 461, item 3. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 10. Dê-se ciência às partes. |
| 16/08/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/08/2022 |
Pedido de Revogação de Internação Provisória Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70337106-3 Tipo da Petição: Revogação de Internação Provisória Data: 15/08/2022 10:04 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70337097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 10:01 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70337086-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/08/2022 09:57 |
| 15/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70337076-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2022 09:56 |
| 13/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70336387-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2022 09:15 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70335544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 16:24 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.80178616-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 11/08/2022 18:49 |
| 10/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 10/08/2022 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/08/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70329181-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 09/08/2022 20:02 |
| 09/08/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70327352-5 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 09/08/2022 13:20 |
| 09/08/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70327345-2 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 09/08/2022 13:19 |
| 09/08/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.70327332-0 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 09/08/2022 13:17 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2022 |
Não Concedida a Liberdade Provisória
Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de JEAN BARBOZA SANTOS. Ciência ao Ministério Público. Diante da juntada do relatório final, abra-se vista, com urgência, ao Promotor Natural para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70325433-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2022 15:32 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 08/08/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.22.80173536-1 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 08/08/2022 12:27 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.22.70323296-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2022 18:33 |
| 04/08/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 04/08/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2022 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
5. Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual acolho a manifestação do Ministério Público e CONVERTO a prisão em flagrante de JEAN BARBOZA SANTOS, EDNALDO CAETANO DA SILVA e EDER VINICIUS DE ALMEIDA em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXPEÇAM-SE mandados de prisão. Encaminhem-se ao IML. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à 10a.. Vara Criminal do Forum Central da Barra Funda, comunicando a prisão do averiguado EDER VINICIUS DE ALMEIDA. 6. Saem os presentes intimados. |
| 02/08/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito foi proferida decisão em separado. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. |
| 02/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IML - Exame de Corpo de Delito - Crime - DIPO |
| 02/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IML - Exame de Corpo de Delito - Crime - DIPO |
| 02/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IML - Exame de Corpo de Delito - Crime - DIPO |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) Luciana Menezes Scorza. Motivo: CLS. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPC0.22.70023523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 11:57 |
| 02/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 02/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 02/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 02/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 02/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 02/08/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. |
| 02/08/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 02/08/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Plantão - 00ª CJ - Capital |
| 02/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 01/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/08/2022 |
Relatório Final |
| 08/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 09/08/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 09/08/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 09/08/2022 |
Denúncia |
| 11/08/2022 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Revogação de Internação Provisória |
| 22/08/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 22/08/2022 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 23/08/2022 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP |
| 23/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 07/11/2022 |
Resposta à Acusação |
| 09/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/01/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/08/2022 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 10/08/2022 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 02/08/2022 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |