| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2295410/2022 | 78º D.P. JARDINS | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 21513699 | 78º D.P. JARDINS | São Paulo-SP |
| Portaria | 2295410 | 78º D.P. JARDINS | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogado | Luiz Carlos Fernandes Junior |
| Advogado | Marco Antonio Carriel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/02/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/02/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a absolvição transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias. 2 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados/destinados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas, entorpecentes ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. 3- Havendo fiança nos autos, não havendo outra determinação de destinação da mesma, defiro desde já sua deferida sua restituição, expedindo-se o necessário, autorizado o levantamento em nome do defensor, caso haja poderes expressos em procuração existente nos autos, ou a ser juntada em 5 dias. Não havendo a retirada no prazo de 30 dias da ciência da parte, ou de seu defensor constituído, prossiga-se até o arquivamento. 4- Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Ante a absolvição transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias. 2 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados/destinados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas, entorpecentes ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. 3- Havendo fiança nos autos, não havendo outra determinação de destinação da mesma, defiro desde já sua deferida sua restituição, expedindo-se o necessário, autorizado o levantamento em nome do defensor, caso haja poderes expressos em procuração existente nos autos, ou a ser juntada em 5 dias. Não havendo a retirada no prazo de 30 dias da ciência da parte, ou de seu defensor constituído, prossiga-se até o arquivamento. 4- Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/11/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relatora: Ivana David |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 20/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80395467-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/05/2025 17:48 |
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (apresentar contrarrazões de apelação). |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 537: digam Ministério Público e Defesa, em 5 dias, sendo que o silêncio será considerado concordância. Nesse caso, oficie-se à origem comunicando a liberação da apreensão por estes autos, ficando autorizada a devolução ao legítimo proprietário. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 15/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80381036-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/05/2025 14:42 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 537: digam Ministério Público e Defesa, em 5 dias, sendo que o silêncio será considerado concordância. Nesse caso, oficie-se à origem comunicando a liberação da apreensão por estes autos, ficando autorizada a devolução ao legítimo proprietário. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70105674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 13:54 |
| 22/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Recebo o recurso da defesa, a ser arrazoado em Segundo Grau. 2- Certificado o trânsito para o MP, se o caso, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. 1- Recebo o recurso da defesa, a ser arrazoado em Segundo Grau. 2- Certificado o trânsito para o MP, se o caso, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão de Publicação de Sentença - Crime |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70083045-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 18:46 |
| 14/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/084074-1 Situação: Cancelado em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 14/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Isto posto, julgo a presente ação PROCEDENTE, para condenar Ricardo Vinicius de Lima Pozzi, qualificado(a)(s) nos autos, como incurso(a)(s) no artigo 299, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 12 dias-multa, estes unitariamente em meio salário mínimo, com substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de meio salário mínimo por mês de condenação, facultado o parcelamento, totalizando 7,5 salários mínimos, a serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução. O réu poderá apelar em liberdade. Custas pelo(a)(s) condenado(a)(s), na forma do artigo 4°, § 9°, a, da Lei n° 11.608/03, observando que a gratuidade decorrente da atuação da Defensoria Pública não exclui a responsabilidade final, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3° da Lei n° 13.105/15, que modificou a Lei n° 1.060/50, e que só se efetiva, por ser executada como dívida de valor, sobre o patrimônio do devedor, não implicando em nenhum risco à sua subsistência, podendo ser cobrada se demonstrada alteração de situação econômica. P.R.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA AO MP E DEFENSORIA (SENTENÇA) |
| 09/04/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Isto posto, julgo a presente ação PROCEDENTE, para condenar Ricardo Vinicius de Lima Pozzi, qualificado(a)(s) nos autos, como incurso(a)(s) no artigo 299, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 12 dias-multa, estes unitariamente em meio salário mínimo, com substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de meio salário mínimo por mês de condenação, facultado o parcelamento, totalizando 7,5 salários mínimos, a serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução. O réu poderá apelar em liberdade. Custas pelo(a)(s) condenado(a)(s), na forma do artigo 4°, § 9°, a, da Lei n° 11.608/03, observando que a gratuidade decorrente da atuação da Defensoria Pública não exclui a responsabilidade final, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3° da Lei n° 13.105/15, que modificou a Lei n° 1.060/50, e que só se efetiva, por ser executada como dívida de valor, sobre o patrimônio do devedor, não implicando em nenhum risco à sua subsistência, podendo ser cobrada se demonstrada alteração de situação econômica. P.R.I.C. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70078407-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 12:03 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.25.70076606-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/04/2025 18:18 |
| 07/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/078671-2 Situação: Cancelado em 15/04/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Reitere-se a intimação ao defensor para cumprir o já determinado a fls. 459, no prazo legal, sob pena de caracterização do abandono do processo, caracterizador de infração disciplinar, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo no silêncio intime-se pessoalmente a parte a constituir novo defensor, que dê andamento ao processo apresentando o faltante, em 5 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública. Nesta última hipótese, abra-se desde logo vista à Defensoria, tornando depois conclusos para apreciação da comunicação ao órgão disciplinar como mencionado no primeiro parágrafo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Reitere-se a intimação ao defensor para cumprir o já determinado a fls. 459, no prazo legal, sob pena de caracterização do abandono do processo, caracterizador de infração disciplinar, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo no silêncio intime-se pessoalmente a parte a constituir novo defensor, que dê andamento ao processo apresentando o faltante, em 5 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública. Nesta última hipótese, abra-se desde logo vista à Defensoria, tornando depois conclusos para apreciação da comunicação ao órgão disciplinar como mencionado no primeiro parágrafo. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Intime-se a Defesa para apresentação de memoriais no prazo legal. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a Defesa para apresentação de memoriais no prazo legal. |
| 08/02/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.25.80096703-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/02/2025 18:32 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70026212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 10:10 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que, por um equívoco pessoal meu, pelo qual desde já peço escusas às partes, na audiência retro tratei o Dr. Marco Antonio Carriel, advogado da testemunha e sócia da empresa vítima, Maria Claudia (fls. 102), como sendo Assistente de Acusação, o que observo ter sido indevido, já que não houve regular admissão formal nessa função, encontrando apenas procuração outorgada pela pessoa física. Não vislumbro, porém, prejuízo efetivo, eis que tal causídico apenas formulou algumas poucas perguntas, complementares e periféricas, observando que o processo não tramita em segredo de justiça, razão pela qual qualquer pessoa poderia acompanhar a audiência. Assim, para eventual regularização, e ratificação dos questionamentos feitos, faculto ao advogado, se assim pretender, requerer o formal ingresso como Assistente, em 5 dias, juntando procuração da empresa Petra. Em havendo requerimento nesse sentido, abra-se vista ao MP. Não havendo, serão desconsideradas as perguntas e respostas feitas pelo causídico nesta audiência, mantida a validade do demais. Nesta última hipótese, decorrido o prazo acima, no silêncio, abra-se vista ao MP para memoriais, e em seguida à Defesa. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que, por um equívoco pessoal meu, pelo qual desde já peço escusas às partes, na audiência retro tratei o Dr. Marco Antonio Carriel, advogado da testemunha e sócia da empresa vítima, Maria Claudia (fls. 102), como sendo Assistente de Acusação, o que observo ter sido indevido, já que não houve regular admissão formal nessa função, encontrando apenas procuração outorgada pela pessoa física. Não vislumbro, porém, prejuízo efetivo, eis que tal causídico apenas formulou algumas poucas perguntas, complementares e periféricas, observando que o processo não tramita em segredo de justiça, razão pela qual qualquer pessoa poderia acompanhar a audiência. Assim, para eventual regularização, e ratificação dos questionamentos feitos, faculto ao advogado, se assim pretender, requerer o formal ingresso como Assistente, em 5 dias, juntando procuração da empresa Petra. Em havendo requerimento nesse sentido, abra-se vista ao MP. Não havendo, serão desconsideradas as perguntas e respostas feitas pelo causídico nesta audiência, mantida a validade do demais. Nesta última hipótese, decorrido o prazo acima, no silêncio, abra-se vista ao MP para memoriais, e em seguida à Defesa. |
| 05/02/2025 |
Audiência Realizada
3VT2 - T AUD VIRT - Genérico |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Audiência redesignada
link |
| 18/12/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 05/02/2025 Hora 15:15 Local: Sala Auxiliar Situacão: Realizada |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70742234-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 14:53 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70742128-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 13:54 |
| 17/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80508917-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/12/2024 17:18 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80507511-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/12/2024 13:56 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70740426-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 19:37 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/289197-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2024 Local: Oficial de justiça - Moacir Roberto Da Paixao |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/289190-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - Denise Garcia |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/289184-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - CARLYLE COSTA FERREIRA NOBRE |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Deliberação preliminar: Fica definitivamente recebida a denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada, já que possível, sim, em tese, a configuração do fato imputado como delito. É verdade que há um entendimento do STJ em sentido contrário, porém, como dito, trata-se de uma decisão, de uma das turmas, e há inúmeros casos de entendimentos do STJ que foram modificados seja em análise pela Seção, seja sobretudo pelo STF. Assim, tão somente isso não justifica o encerramento prematuro da ação, garantindo-se às partes a oportunidade de produção de provas, sendo que a análise da tipícidade ou não do fato será feita, de forma aprofundada, e definitiva, quando da sentença. Audiência Virtual: 18/12/2024 às 15:30h - link: https://bit.ly/3Os3ASc Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276 ou pelo e-mail acveloso@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso. Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual. Considerando a proximidade da audiência designada, e tendo em vista os prazos necessários para distribuição de mandado, cumprimento pelo Oficial, juntada de mandado cumprido, e especialmente lapso para emissão de novo mandado, para que afastar o risco de prejuízo ao ato, excepcionalmente determino que, em havendo necessidade de emissão de mandado para mais de um endereço, seja feita a emissão simultânea de mandados distintos (salvo na hipótese de endereços contíguos, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ), observando-se especialmente a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V). Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deliberação preliminar: Fica definitivamente recebida a denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada, já que possível, sim, em tese, a configuração do fato imputado como delito. É verdade que há um entendimento do STJ em sentido contrário, porém, como dito, trata-se de uma decisão, de uma das turmas, e há inúmeros casos de entendimentos do STJ que foram modificados seja em análise pela Seção, seja sobretudo pelo STF. Assim, tão somente isso não justifica o encerramento prematuro da ação, garantindo-se às partes a oportunidade de produção de provas, sendo que a análise da tipícidade ou não do fato será feita, de forma aprofundada, e definitiva, quando da sentença. Audiência Virtual: 18/12/2024 às 15:30h - link: https://bit.ly/3Os3ASc Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7298 e (11)2868-7276 ou pelo e-mail acveloso@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso. Façam-se as intimações pelos meios de comunicação disponíveis (incluindo e-mail, telefone ou Whatsapp), encaminhando-se o link para acesso à audiência virtual. Considerando a proximidade da audiência designada, e tendo em vista os prazos necessários para distribuição de mandado, cumprimento pelo Oficial, juntada de mandado cumprido, e especialmente lapso para emissão de novo mandado, para que afastar o risco de prejuízo ao ato, excepcionalmente determino que, em havendo necessidade de emissão de mandado para mais de um endereço, seja feita a emissão simultânea de mandados distintos (salvo na hipótese de endereços contíguos, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ), observando-se especialmente a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V). |
| 27/11/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/12/2024 Hora 15:30 Local: Sala Auxiliar Situacão: Realizada |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80446119-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2024 16:04 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA AO MP - PRAZO 5 DIAS |
| 25/11/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70721356-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 25/11/2024 16:58 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. As condições da suspensão, observada a manifestação inicial, e a retro, são o comparecimento mensal, por dois anos, e a reparação do dano, que, ante maior detalhamento, deve se dar dentro desse prazo (o que se pressupõe, no máximo, o parcelamento em 24 vezes). Há, também, a proibição de ausentar-se da comarca (o que, neste juízo, de praxe tem sido feito por prazo superior a 30 dias), sendo que a proibição de frequentar lugares, não especificada, e observada a praxe neste juízo, não tem sido aplicada. Assim, observado que o réu ingressou nos autos com defensor constituído, o que supre a citação, faculta-se à defesa a manifestação no interesse na suspensão, para que então se designe audiência, em 48 horas, sendo que, da mesma forma, fica desde já intimado, caso não tenha aceitação, a apresentar a resposta escrita, no prazo legal. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As condições da suspensão, observada a manifestação inicial, e a retro, são o comparecimento mensal, por dois anos, e a reparação do dano, que, ante maior detalhamento, deve se dar dentro desse prazo (o que se pressupõe, no máximo, o parcelamento em 24 vezes). Há, também, a proibição de ausentar-se da comarca (o que, neste juízo, de praxe tem sido feito por prazo superior a 30 dias), sendo que a proibição de frequentar lugares, não especificada, e observada a praxe neste juízo, não tem sido aplicada. Assim, observado que o réu ingressou nos autos com defensor constituído, o que supre a citação, faculta-se à defesa a manifestação no interesse na suspensão, para que então se designe audiência, em 48 horas, sendo que, da mesma forma, fica desde já intimado, caso não tenha aceitação, a apresentar a resposta escrita, no prazo legal. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70649845-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2024 15:13 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: vista ao Ministério Público. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: vista ao Ministério Público. Prazo: 5 dias. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70633139-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 18:41 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 24/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/230441-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2024 Local: Oficial de justiça - Eliana Moreira Santana |
| 24/09/2024 |
Evoluída a Classe
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| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos, etc. 1- Presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, fica desde logo intimado para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o(a)(s) ré(u)(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, tendo ou não advogado antes constituído nos autos, desde já nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Em havendo medida cautelar de comparecimento periódico, a parte deverá ser citada em balcão quando do primeiro comparecimento. Em não comparecendo pelo dobro do prazo fixado, certifique-se o descumprimento. 6-Tendo o(a) ré(u) informado pessoalmente endereço nos autos há menos de 6 meses (certidão retro), a citação deverá ser feita no mesmo. Nada indicando que cadastros públicos tenham informações mais atualizadas que esta, pelo contrário, sendo razoável concluir-se que endereços porventura ali existentes são desatualizados em relação ao recentemente informado, caso a parte não seja localizada, faça-se desde logo a citação por edital, dispensadas as pesquisas de praxe. Certificado o decurso do edital e, se o caso, o determinado no item 5 supra, tornem conclusos para suspensão do processo. 7- Ante a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público, sem prejuízo do acima, deverá o(a)(s) ré(u)(s) ser também intimado(a) da proposta, podendo manifestar seu interesse diretamente ao Oficial de Justiça quando da citação, ou no prazo de 5 dias ao e-mail gabcfranco@tjsp.jus.br (informando seu nome, telefone e número do processo). Noticiado o interesse no benefício, serão a parte e seu defensor intimados posteriormente da data e horário da audiência telepresencial, podendo tal intimação ser feita por telefone, e-mail ou WhatsApp. Decorrido o prazo acima sem manifestação, presume-se a recusa, prosseguindo-se com apresentação de resposta escrita, no prazo legal. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Recebida a denúncia
Vistos, etc. 1- Presentes os requisitos legais, não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2- Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a observação de que, caso não constitua(m) defensor, será nomeado um dativo. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, fica desde logo intimado para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o(a)(s) ré(u)(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, tendo ou não advogado antes constituído nos autos, desde já nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Em havendo medida cautelar de comparecimento periódico, a parte deverá ser citada em balcão quando do primeiro comparecimento. Em não comparecendo pelo dobro do prazo fixado, certifique-se o descumprimento. 6-Tendo o(a) ré(u) informado pessoalmente endereço nos autos há menos de 6 meses (certidão retro), a citação deverá ser feita no mesmo. Nada indicando que cadastros públicos tenham informações mais atualizadas que esta, pelo contrário, sendo razoável concluir-se que endereços porventura ali existentes são desatualizados em relação ao recentemente informado, caso a parte não seja localizada, faça-se desde logo a citação por edital, dispensadas as pesquisas de praxe. Certificado o decurso do edital e, se o caso, o determinado no item 5 supra, tornem conclusos para suspensão do processo. 7- Ante a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público, sem prejuízo do acima, deverá o(a)(s) ré(u)(s) ser também intimado(a) da proposta, podendo manifestar seu interesse diretamente ao Oficial de Justiça quando da citação, ou no prazo de 5 dias ao e-mail gabcfranco@tjsp.jus.br (informando seu nome, telefone e número do processo). Noticiado o interesse no benefício, serão a parte e seu defensor intimados posteriormente da data e horário da audiência telepresencial, podendo tal intimação ser feita por telefone, e-mail ou WhatsApp. Decorrido o prazo acima sem manifestação, presume-se a recusa, prosseguindo-se com apresentação de resposta escrita, no prazo legal. Int. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Tendo em vista o delito imputado e a FA juntada, tornem ao Ministério Público para que se manifeste sobre a suspensão condicional do processo. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Marco Antonio Carriel (OAB 108614/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70578660-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2024 15:16 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Tendo em vista o delito imputado e a FA juntada, tornem ao Ministério Público para que se manifeste sobre a suspensão condicional do processo. Prazo: 5 dias. |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 12/09/2024 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 12/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 12/09/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70566987-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 12/09/2024 10:36 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.24.80303465-6 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 06/09/2024 08:45 |
| 22/08/2024 |
Laudo Juntado
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| 22/08/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.24.80284510-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 22/08/2024 18:00 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Ato Ordinatório - Remessa ao DP - Prazo 60 - Ordem Judicial - Para Providências |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
Ato Ordinatório - Remessa ao DP - Prazo 60 - Ordem Judicial - Para Providências |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188 e 191/192: Não há que se falar em nulidade do laudo pericial. Conforme bem colocado pelo Ministério Público, a análisa de prejuízo em quebra de cadeia de custódia dependerá do cotejo com os demais elementos constantes de prova dos autos. Inclusive, não há nada concreto nos autos que indique ter havido qualquer alteração nos vestígios. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. FISGHING EXPEDITION. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ E DA JUSTIÇA ELEITORAL. NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DO ACUSADO. ILEGALIDADE DE COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS VESTÍGIOS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 89 DA LEI 8.666/93, NO ART. 312, CAPUT, (SEGUNDA PARTE), DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NO ART. 317, § 1° C/C ART. 327, 2°, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ART. 1°, § 4°, DA LEI 9.613/98, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 2°, § 4°, II, DA LEI 12.850/13. DENÚNCIA RECEBIDA. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. Preliminares de fishing expedition, usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral, nulidade de busca e apreensão decretada nos autos da CaunomCrim 69/DF, ilegalidade da apreensão de aparelho celular quando do cumprimento de mandado expedido na referida cautelar, violação de domicílio do denunciado e ilegalidade do compartilhamento de provas que foram analisadas e rejeitadas pela Corte Especial, nos autos da Pet 15.798/DF e da CauInomCrim n. 69/DF. 2. As Turmas de Direito Penal do STJ têm entendimento firmado de que a consequência processual da eventual desconformidade com as regras previstas no Código de Processo Penal para as etapas de rastreamento dos vestígios (158-A a 158-F) dependerá do cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos, não havendo qualquer dado concreto que macule, de pronto, os indícios apontados pelo parquet, restando plenamente viável ao acusado manifestar seu inconformismo quanto à prova durante a instrução. (...) (STJ - Inq n. 1.475/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/5/2024, DJe de 28/5/2024.) Assim, reitero que não houve demonstração de prejuízo neste momento, até mesmo porque se pode identificar adulteração nos arquivos digitais de um computador, se houver. No mais, à origem por mais 60 dias para continuidade das investigações. Advogados(s): Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 187/188 e 191/192: Não há que se falar em nulidade do laudo pericial. Conforme bem colocado pelo Ministério Público, a análisa de prejuízo em quebra de cadeia de custódia dependerá do cotejo com os demais elementos constantes de prova dos autos. Inclusive, não há nada concreto nos autos que indique ter havido qualquer alteração nos vestígios. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. FISGHING EXPEDITION. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ E DA JUSTIÇA ELEITORAL. NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DO ACUSADO. ILEGALIDADE DE COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS VESTÍGIOS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 89 DA LEI 8.666/93, NO ART. 312, CAPUT, (SEGUNDA PARTE), DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NO ART. 317, § 1° C/C ART. 327, 2°, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ART. 1°, § 4°, DA LEI 9.613/98, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 2°, § 4°, II, DA LEI 12.850/13. DENÚNCIA RECEBIDA. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. Preliminares de fishing expedition, usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral, nulidade de busca e apreensão decretada nos autos da CaunomCrim 69/DF, ilegalidade da apreensão de aparelho celular quando do cumprimento de mandado expedido na referida cautelar, violação de domicílio do denunciado e ilegalidade do compartilhamento de provas que foram analisadas e rejeitadas pela Corte Especial, nos autos da Pet 15.798/DF e da CauInomCrim n. 69/DF. 2. As Turmas de Direito Penal do STJ têm entendimento firmado de que a consequência processual da eventual desconformidade com as regras previstas no Código de Processo Penal para as etapas de rastreamento dos vestígios (158-A a 158-F) dependerá do cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos, não havendo qualquer dado concreto que macule, de pronto, os indícios apontados pelo parquet, restando plenamente viável ao acusado manifestar seu inconformismo quanto à prova durante a instrução. (...) (STJ - Inq n. 1.475/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/5/2024, DJe de 28/5/2024.) Assim, reitero que não houve demonstração de prejuízo neste momento, até mesmo porque se pode identificar adulteração nos arquivos digitais de um computador, se houver. No mais, à origem por mais 60 dias para continuidade das investigações. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70339972-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2024 19:34 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70329504-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 17:51 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80163349-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/05/2024 20:32 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80067278-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/03/2024 09:33 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.80372684-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/11/2023 11:26 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.80300536-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/09/2023 13:11 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.23.70312280-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2023 12:31 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.80158208-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/05/2023 10:29 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.70196355-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2023 18:05 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2023 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 23/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 13/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 08/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 06/09/2024 |
Relatório Final |
| 12/09/2024 |
Denúncia |
| 17/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2024 |
Resposta à Acusação |
| 26/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/02/2025 |
Alegações Finais |
| 07/04/2025 |
Alegações Finais |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 20/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/12/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| 05/02/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/09/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 28/10/2022 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |