| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2083704/2023 | DEIC-4ª DELEGACIA DA DISCCPAT | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 24153905 | DEIC-4ª DELEGACIA DA DISCCPAT | São Paulo-SP |
| Portaria | 2083704 | DEIC-4ª DELEGACIA DA DISCCPAT | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Averiguada | Autor Desconhecido 1 |
| Réu |
Edson Marley Oliveira Silva
Advogado: Matheus Bispo de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 20/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70140920-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/07/2026 16:12 |
| 15/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70137235-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/07/2026 14:40 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 20/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70140920-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/07/2026 16:12 |
| 15/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70137235-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/07/2026 14:40 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/470: Defiro a juntada da procuração pelo réu Edson. Anote-se no sistema. Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público, já instrumentalizado com as razões recursais (ls. 473/481). Ficam os advogados constituídos pelos réus Willyan de Mello Fekete (fl. 342) e Edson Marley Oliveira Silva (fl. 470) intimados para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo comum de oito dias. Após, estando os autos devidamente regularizados, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as cautelas legais e formalidades de praxe. Advogados(s): Matheus Bispo de Oliveira (OAB 426401/SP), Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP) |
| 08/07/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Fls. 469/470: Defiro a juntada da procuração pelo réu Edson. Anote-se no sistema. Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público, já instrumentalizado com as razões recursais (ls. 473/481). Ficam os advogados constituídos pelos réus Willyan de Mello Fekete (fl. 342) e Edson Marley Oliveira Silva (fl. 470) intimados para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo comum de oito dias. Após, estando os autos devidamente regularizados, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as cautelas legais e formalidades de praxe. |
| 25/06/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70122258-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2026 10:03 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBFU.26.70121500-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2026 11:19 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2026 Teor do ato: Do exposto, julgo improcedente a ação penal, para absolver os réus Edson Marley Oliveira Silva, Willyan de Mello Fekete, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP) |
| 23/06/2026 |
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
Do exposto, julgo improcedente a ação penal, para absolver os réus Edson Marley Oliveira Silva, Willyan de Mello Fekete, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atenção ao Mutirão Penal do CNJ - Comunicado Conjunto nº. 423/2026, verifiquei este processo indicado na listagem enviada e os réus Willyan de Mello Fekete e Edson Marley Oliveira Silva se encontram solto por este processo. Nada Mais. |
| 22/06/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.26.70119662-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/06/2026 17:07 |
| 18/06/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Vistos. Nos termos do art. 403, § 3° do CPP, concedo ao D. Advogado o prazo de 05 dias para apresentação de memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimados os presentes. Nada mais. |
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2026 |
Documento Juntado
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| 16/06/2026 |
Intimação Juntada
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| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/423. Diante da remoção do réu Edson Marley Oliveira Silva para a Penitenciária de Assis, já agendado o ato na unidade, requisite-se-o para teleaudiência em 17 de junho de 2026, às 14:30 horas (fls. 354/357. Serve o presente como ofício-requisição. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 422/423. Diante da remoção do réu Edson Marley Oliveira Silva para a Penitenciária de Assis, já agendado o ato na unidade, requisite-se-o para teleaudiência em 17 de junho de 2026, às 14:30 horas (fls. 354/357. Serve o presente como ofício-requisição. Intimem-se. |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. Audiência em o dia 17 de junho de 2026, às 14:30 horas. Fl. 411. A juntada do resultado da pesquisa NI deverá ser feita independentemente de intimação, vez que os autos digitais e o protocolo eletrônico se encontram permanentemente disponíveis. Juntado o resultado, considerando que a audiência retro designada e ainda o Provimento CG nº 27/2023, não havendo tempo hábil para que o Juízo aguarde o cumprimento negativo de um mandado para expedição de outro, e a fim de se evitar a perda do ato com consequente alongamento da duração do processo, deverão ser expedidos mandados de intimação da pessoa retro referida para todos os endereços fornecidos pelo Ministério Público, ainda não diligenciados, independentemente de nova conclusão. Dê-se ciência ao Ministério Público e aguarde-se a audiência. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Audiência em o dia 17 de junho de 2026, às 14:30 horas. Fl. 411. A juntada do resultado da pesquisa NI deverá ser feita independentemente de intimação, vez que os autos digitais e o protocolo eletrônico se encontram permanentemente disponíveis. Juntado o resultado, considerando que a audiência retro designada e ainda o Provimento CG nº 27/2023, não havendo tempo hábil para que o Juízo aguarde o cumprimento negativo de um mandado para expedição de outro, e a fim de se evitar a perda do ato com consequente alongamento da duração do processo, deverão ser expedidos mandados de intimação da pessoa retro referida para todos os endereços fornecidos pelo Ministério Público, ainda não diligenciados, independentemente de nova conclusão. Dê-se ciência ao Ministério Público e aguarde-se a audiência. Intimem-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80152054-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/04/2026 17:04 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Fica a defesa intimada para eventuais providências e requerimentos, em relação ao teor da certidão negativa de fls. 406. Advogados(s): Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a defesa intimada para eventuais providências e requerimentos, em relação ao teor da certidão negativa de fls. 406. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA (GENÉRICO) |
| 16/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, no dia 14/04/2026 às 11h30, dirigi-me à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3144, Jardim Paulistano, e aí sendo, DEIXEI de proceder à INTIMAÇÃO de Guilherme Bueno Malouf, porque o requerido é desconhecido no local, não contando seu nome no cadastro do edifício e da empresa instalada no 11º andar, segundo informações da responsável, Sra. Paola, bem como da porteira, Sra. Camila. Certifico, enfim, que liguei no telefone informado no mandado, não tendo logrado êxito em obter contato com o requerido em nenhum tentativa. Em face ao exposto devolvo o mandado à SADM para os devidos fins de direito. |
| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 10/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 25/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 25/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2026/035464-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2026 Local: Oficial de justiça - Nilson Siqueira |
| 13/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2026/035465-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - André Tadeu Inglez da Silveira |
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. Presos por outros Juízos, deverã ser intimados de imediato. Citações: fl. 313 - Edson e fl. 319 - Willyan. Procuração réu Willyan fl. 342. Fls. 316 e 322/341 - (resposta à acusação): Quanto às alegações preliminares, há havendo manifestação Ministerial às fls. 347/349: A arguição preliminar de inépcia da denúncia deve ser rejeitada vez que a inicial acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tal como já se decidiu em fase inicial desta ação penal, quando do recebimento. Diante dos elementos de prova apresentados, o Ministério Público, verificando a ocorrência em tese de fatos típicos e indícios suficientes de autoria, formando sua opinio delicti, promoveu a ação penal com o oferecimento da denúncia, trazendo nela a exposição circunstanciada de cada fato típico penal, com a delimitação da responsabilidade dos autores dos fatos narrados, bem assim, as provas em que baseou a pretensão punitiva estatal. Pelo disposto no artigo 395 do Código de Processo Penal, só cabe rejeição da denúncia, quando for manifestamente inepta, ou quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou ainda quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. No caso em análise, considerando que a denúncia descreve detalhadamente todos os fatos e suas circunstâncias, individualizando o sujeito ativo do crime, sua conduta, os meios empregados, o resultado do crime praticado, bem como, o tempo, lugar e modo de execução de cada ato a eles imputados, não há inépcia. Da mesma forma quanto a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, observo que não procede. Há prova da materialidade delitiva, consubstanciada no boletim de ocorrência, bem como indícios suficientes de autoria, extraídos das circunstâncias das investigações, auto de exibição e apreensão veicular (fl. 13), laudos periciais de fls. 97/106 e 123/131. As negativas de autoria em sede de inquérito não afastam nesta fase o lastro mínimo exigido pelo art. 395, III, do Código de Processo Penal. Presentes os requisitos legais, rejeito a tese de ausência de justa causa. Quanto às testes de ausência de indícios de autoria e conexão entre os réus afastada porque os fatos narrados demonstram atuação conjunta, demais disso, há elementos próprios da instrução criminal. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência dos crime imputados aos acusados e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente os réus. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, após o que teremos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal dos acusados, suas condutas e culpabilidade, bem como a configuração dos crime que lhes foram imputados na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base na Resolução n° 465/2022 do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026, às 14:30 horas, a realizar-se por videoconferência, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal. Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter link, qr code, ID e senha para participação na audiência. Requisitem-se eventuais laudos faltantes, se necessário. Requisite(m)-se o(s) réu(s) EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA e WILLYAN DE MELLO FEKETE, que deverão ser apresentados com outros dois, com características semelhantes, para fins de reconhecimento. Requisitem-se as testemunhas Vinicius Santos, Allan D. Rodrigues, Bruno Rodrigues e Braulio Cavarge Jesuino dos Santos. Intime(m)-se a(s) vítima(s) DANIELA CHAMMAS DAUD MALOUF e Guilherme Bueno Malouf. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação / requisição / ofício / carta precatória. Advogados(s): Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP) |
| 12/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2026/035163-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - Amauri José Castro |
| 12/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2026/035159-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2026 Local: Oficial de justiça - TERTULIANO BORGES DA COSTA JUNIOR |
| 12/02/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 17/06/2026 Hora 14:30 Local: Rua 1 - 1º andar sala 1-024 Situacão: Realizada |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presos por outros Juízos, deverã ser intimados de imediato. Citações: fl. 313 - Edson e fl. 319 - Willyan. Procuração réu Willyan fl. 342. Fls. 316 e 322/341 - (resposta à acusação): Quanto às alegações preliminares, há havendo manifestação Ministerial às fls. 347/349: A arguição preliminar de inépcia da denúncia deve ser rejeitada vez que a inicial acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tal como já se decidiu em fase inicial desta ação penal, quando do recebimento. Diante dos elementos de prova apresentados, o Ministério Público, verificando a ocorrência em tese de fatos típicos e indícios suficientes de autoria, formando sua opinio delicti, promoveu a ação penal com o oferecimento da denúncia, trazendo nela a exposição circunstanciada de cada fato típico penal, com a delimitação da responsabilidade dos autores dos fatos narrados, bem assim, as provas em que baseou a pretensão punitiva estatal. Pelo disposto no artigo 395 do Código de Processo Penal, só cabe rejeição da denúncia, quando for manifestamente inepta, ou quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou ainda quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. No caso em análise, considerando que a denúncia descreve detalhadamente todos os fatos e suas circunstâncias, individualizando o sujeito ativo do crime, sua conduta, os meios empregados, o resultado do crime praticado, bem como, o tempo, lugar e modo de execução de cada ato a eles imputados, não há inépcia. Da mesma forma quanto a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, observo que não procede. Há prova da materialidade delitiva, consubstanciada no boletim de ocorrência, bem como indícios suficientes de autoria, extraídos das circunstâncias das investigações, auto de exibição e apreensão veicular (fl. 13), laudos periciais de fls. 97/106 e 123/131. As negativas de autoria em sede de inquérito não afastam nesta fase o lastro mínimo exigido pelo art. 395, III, do Código de Processo Penal. Presentes os requisitos legais, rejeito a tese de ausência de justa causa. Quanto às testes de ausência de indícios de autoria e conexão entre os réus afastada porque os fatos narrados demonstram atuação conjunta, demais disso, há elementos próprios da instrução criminal. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência dos crime imputados aos acusados e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente os réus. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, após o que teremos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal dos acusados, suas condutas e culpabilidade, bem como a configuração dos crime que lhes foram imputados na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base na Resolução n° 465/2022 do CNJ, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026, às 14:30 horas, a realizar-se por videoconferência, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal. Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter link, qr code, ID e senha para participação na audiência. Requisitem-se eventuais laudos faltantes, se necessário. Requisite(m)-se o(s) réu(s) EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA e WILLYAN DE MELLO FEKETE, que deverão ser apresentados com outros dois, com características semelhantes, para fins de reconhecimento. Requisitem-se as testemunhas Vinicius Santos, Allan D. Rodrigues, Bruno Rodrigues e Braulio Cavarge Jesuino dos Santos. Intime(m)-se a(s) vítima(s) DANIELA CHAMMAS DAUD MALOUF e Guilherme Bueno Malouf. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação / requisição / ofício / carta precatória. |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80013486-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/01/2026 15:43 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Vistos. Ao M.P. a fim de que se manifeste sobre as preliminares em resposta à acusação. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao M.P. a fim de que se manifeste sobre as preliminares em resposta à acusação. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 01/12/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 01/12/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70280471-6 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 01/12/2025 15:44 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública - Apresentar Resposta à Acusação do réu WILLYAN. |
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80932317-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 03/11/2025 15:36 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 24/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 22/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 22/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 22/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/252149-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Sobrinho Barrenha |
| 22/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/252148-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - Diogo José Lopes Neto |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/10/2025 |
Laudo Juntado
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| 22/10/2025 |
Evoluída a Classe
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| 21/10/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes, numa primeira análise, as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia oferecida contra WILLYAN DE MELLO FEKETE e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA. Cite-se e intime-se o réu, de quem deverá ser colhido e-mail e telefone, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, inclusive com e-mail, e requerendo suas intimações, quando necessário. Deverá constar expressamente no mandado de citação para que o oficial de justiça proceda à citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal, se verificar que o réu se oculta para não ser citado. Não sendo ofertada a resposta preliminar no prazo legal, nem constituído defensor, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública para ofertá-la. Requisitem-se eventuais laudos faltantes, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 21/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 17/10/2025 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 17/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/10/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80883339-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/10/2025 17:08 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.25.80879852-3 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 15/10/2025 19:12 |
| 15/10/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.25.80878931-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/10/2025 16:49 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Interrogatório Juntado
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| 22/09/2025 |
Interrogatório Juntado
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| 22/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80798780-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/09/2025 10:12 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80356799-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/05/2025 13:31 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80185436-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/03/2025 11:42 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 03/01/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80001575-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/01/2025 11:29 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80377159-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2024 14:56 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80285840-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/08/2024 15:49 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80177880-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/05/2024 15:18 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80019500-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/01/2024 15:25 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.80363100-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/11/2023 16:24 |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1523875-66.2023.8.26.0050 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Furto |
| 19/07/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.80216916-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/07/2023 12:13 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.23.80128841-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/05/2023 14:52 |
| 03/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 19/07/2023 |
Pedido de Prazo |
| 09/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 24/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/01/2025 |
Pedido de Prazo |
| 14/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 22/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/10/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 15/10/2025 |
Relatório Final |
| 16/10/2025 |
Denúncia |
| 03/11/2025 |
Resposta à Acusação |
| 01/12/2025 |
Resposta à Acusação |
| 14/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 22/06/2026 |
Alegações Finais |
| 24/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2026 |
Razões de Apelação |
| 15/07/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/07/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1523875-66.2023.8.26.0050 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 20/07/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/06/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 03/04/2023 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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