1012548-50.2024.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Calúnia
Foro
Foro Central Criminal Barra Funda
Vara
16ª Vara Criminal
Juiz
FABIOLA OLIVEIRA SILVA

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  Victor Diogo Vicente de Oliveira
Advogado:  André Perecmanis  
Advogado:  CAIO ESPÍNDOLA FONSECA  
Advogada:  Fernanda Moura Muniz  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
15 VC - Certidão de Publicação
12/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
11/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0566/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA como incurso no artigo 139, caput (por três vezes), c.c. Art. 141 § 2º, na forma do Artigo 71, "caput", todos do Código Penal à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprida no regime inicial ABERTO, substituída por UMA pena restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade) e 35 (trinta e cinco) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ)
11/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/08/2026 Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA como incurso no artigo 139, caput (por três vezes), c.c. Art. 141 § 2º, na forma do Artigo 71, "caput", todos do Código Penal à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprida no regime inicial ABERTO, substituída por UMA pena restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade) e 35 (trinta e cinco) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/05/2024 Manifestação do MP
23/10/2024 Petição Intermediária
31/10/2024 Manifestação MP - Promoção de Arquivamento
18/11/2024 Comprovação de notificação pelo Ministério Público - art. 28 CPP
27/11/2024 Petição Intermediária
28/11/2024 Manifestação do MP
06/12/2024 Petições Diversas
20/01/2025 Resposta à Acusação
31/03/2025 Petição Intermediária
17/04/2025 Petição Intermediária
19/04/2025 Indicação de Provas
29/07/2025 Manifestação do MP
15/08/2025 Petição Intermediária
18/09/2025 Manifestação do MP
17/11/2025 Petição Intermediária
19/01/2026 Petições Diversas
26/01/2026 Manifestação do MP
12/02/2026 Alegações Finais
24/02/2026 Alegações Finais
05/05/2026 Manifestação MP ao Juiz
07/05/2026 Petição Intermediária
07/05/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1002900-46.2024.8.26.0050 Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 25/04/2024

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
22/10/2024 Preliminar Realizada 2
10/02/2026 Instrução, Debates e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
17/01/2025 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal -
16/04/2024 Inicial Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Criminal -