| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Victor Diogo Vicente de Oliveira
Advogado: André Perecmanis Advogado: CAIO ESPÍNDOLA FONSECA Advogada: Fernanda Moura Muniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
15 VC - Certidão de Publicação |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA como incurso no artigo 139, caput (por três vezes), c.c. Art. 141 § 2º, na forma do Artigo 71, "caput", todos do Código Penal à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprida no regime inicial ABERTO, substituída por UMA pena restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade) e 35 (trinta e cinco) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA como incurso no artigo 139, caput (por três vezes), c.c. Art. 141 § 2º, na forma do Artigo 71, "caput", todos do Código Penal à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprida no regime inicial ABERTO, substituída por UMA pena restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade) e 35 (trinta e cinco) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
15 VC - Certidão de Publicação |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA como incurso no artigo 139, caput (por três vezes), c.c. Art. 141 § 2º, na forma do Artigo 71, "caput", todos do Código Penal à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprida no regime inicial ABERTO, substituída por UMA pena restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade) e 35 (trinta e cinco) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA como incurso no artigo 139, caput (por três vezes), c.c. Art. 141 § 2º, na forma do Artigo 71, "caput", todos do Código Penal à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção a ser cumprida no regime inicial ABERTO, substituída por UMA pena restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade) e 35 (trinta e cinco) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80184081-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2026 16:36 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70081897-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 09:52 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80178619-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 05/05/2026 15:40 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público em alegações finais. Int. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público em alegações finais. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Certifico e dou fé que, s.m.j., revendo as laudas do presente feito, constatei que o processo está em termos para sentença. Nada mais. |
| 24/02/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.26.70032112-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/02/2026 17:34 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 14/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Intime-se a defesa do Querelado para apresentação de memoriais no prazo legal. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a defesa do Querelado para apresentação de memoriais no prazo legal. |
| 12/02/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.26.70025999-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/02/2026 16:52 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 10/02/2026 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 10 de fevereiro de 2026, às 13:00h, com a anuência das partes, instaurou-se audiência remota via aplicativo TEAMS, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Drª. FABIOLA OLIVEIRA SILVA, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado; foi aberta a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, nos autos da ação movi contra o autor do fato. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a Digna Promotora de Justiça, Drª. Nina Pereira Malheiros, o querelado VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA, acompanhado do advogado constituído, Dr. André Perecmanis, o querelante JONATHAN NAVES PALHARES, acompanhado do advogado constituído, Dr. Jonas Augusto de Freitas e as testemunhas Ivan Felipe Rodrigues Coelho, Conrado Rodrigues Costa, Estevan Danielli Pelli Fonseca de Oliveira e Daniel Schver Korn. Iniciados os trabalhos, o querelante, por temor, solicitou que as declarações fossem prestadas sem a presença do querelado. Pela MMª. Juíza foi decidido o seguinte: "Indefiro o pedido de retirada do querelado da sala de audiência por se tratar de um ato processual e solene que exige a presença das partes. Ao menos faculta-se. Tal faculdade não pode ser suprimida, senão em função de um real temor. No caso em tela, e em se tratando de audiência realizada na modalidade virtual, a prática do ato com as câmeras do Querelante e do Querelado fechadas é suficiente para evitar qualquer constrangimento ou qualquer conduta que os façam sentir ameaçados". Na sequência, as partes optaram por permanecer com as câmeras abertas. Logo depois, foi realizada uma nova tentativa de conciliação, que restou infrutífera. A seguir, foram inquiridas as testemunhas. Pelo querelante houve desistência com relação à oitiva de Daniel Schver Korn, o que foi homologado pela MMª. Juíza. Em seguida, o querelado foi interrogado. Depoimentos e interrogatório colhidos pelo aplicativo TEAMS. Pela MMª. Juíza de Direito foi dito: "Declaro encerrada a instrução". Pelas partes, nada foi requerido na fase do artigo 402, do CPP. Ato contínuo, a MMª. Juíza de Direito decidiu o seguinte: "Vistos. Em razão do adiantado da hora, converto os debates orais em alegações finais escritas. O querelante sai intimado do prazo legal para apresentação de memoriais escritos. Os presentes estão intimados deste termo". Faço constar que, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo XI, que trata do Processo Eletrônico, os termos de depoimentos, interrogatório e da audiência são assinados eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito e disponibilizados no sistema informatizado. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Jessica Andrade Mendes Priante, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 10/02/2026 |
Termo Expedido
16 VC - FOS - TERMO DE GRAVAÇÃO - VÍTIMAS E TESTEMUNHAS |
| 10/02/2026 |
Termo Expedido
16 VC - FOS - TERMO DE GRAVAÇÃO - INTERROGATÓRIO |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80030258-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2026 14:59 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70007287-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 12:27 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Manifeste-se o advogado do querelante acerca da não localização da testemunha IVAN FELIPE RODRIGUES COELHO, conforme certidão do oficial de fls. 277. Advogados(s): Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR) |
| 14/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o advogado do querelante acerca da não localização da testemunha IVAN FELIPE RODRIGUES COELHO, conforme certidão do oficial de fls. 277. |
| 14/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70269589-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 15:11 |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/269749-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2025 Local: Oficial de justiça - Norberto Antonio Rodrigues Neto |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/269751-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - CARLYLE COSTA FERREIRA NOBRE |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/269748-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2025 Local: Oficial de justiça - Oswaldo Cecchetti Junior |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/269747-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/12/2025 Local: Oficial de justiça - ROBERTO LOPES DE FREITAS |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/269744-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - CARLYLE COSTA FERREIRA NOBRE |
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/269743-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2026 Local: Oficial de justiça - CARLYLE COSTA FERREIRA NOBRE |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 04/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: VISTOS. 1. Mantenho a decisão que recebeu a queixa crime.a porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária. As demais questões suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas oportunamente. 2. Fls. 205. Indefiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelo querelado VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA, uma vez que ausente a pertinência e relevância de seus depoimentos para a solução da controvérsia. Registre-se que a audiência será realizada de forma remota, de modo que a localização das testemunhas não tem especial relevância para a apreciação do pedido. O que deve ser considerado é se a prova pretendida guarda relação com o objeto da ação, o que, no caso, não se verifica. O objeto da presente ação está circunscrito ao querelado ter praticado ou não os fatos atribuídos na petição inicial. Assim, informações relativas ao relacionamento entre as partes, bem como às consequências decorrentes dele, não constituem objeto do processo e não possuem relevância para o deslinde da causa. Cabe ressaltar que a produção de prova testemunhal deve ser limitada ao que seja útil e necessário à elucidação dos fatos controvertidos, o que não se verifica no caso. 3. Defiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelo querelante JONATHAN NAVES PALHARES, uma vez que seus depoimentos se mostram pertinentes e relevantes para a instrução do feito. Conforme consta da inicial, pretende-se comprovar o recebimento das supostas mensagens difamatórias, bem como a alegada perseguição sofrida, fatos diretamente relacionados ao objeto da presente ação, contribuindo para o esclarecimento da verdade processual. 4. Designo, desde já, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 13 horas, que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência. Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório. I. Intime-se a defesa, se o caso, a apresentar e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência, inclusive do réu. II. Intime-se o querelado Victor Diogo Vicente de Oliveira. 5. Intime-se. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Mantenho a decisão que recebeu a queixa crime.a porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária. As demais questões suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas oportunamente. 2. Fls. 205. Indefiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelo querelado VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA, uma vez que ausente a pertinência e relevância de seus depoimentos para a solução da controvérsia. Registre-se que a audiência será realizada de forma remota, de modo que a localização das testemunhas não tem especial relevância para a apreciação do pedido. O que deve ser considerado é se a prova pretendida guarda relação com o objeto da ação, o que, no caso, não se verifica. O objeto da presente ação está circunscrito ao querelado ter praticado ou não os fatos atribuídos na petição inicial. Assim, informações relativas ao relacionamento entre as partes, bem como às consequências decorrentes dele, não constituem objeto do processo e não possuem relevância para o deslinde da causa. Cabe ressaltar que a produção de prova testemunhal deve ser limitada ao que seja útil e necessário à elucidação dos fatos controvertidos, o que não se verifica no caso. 3. Defiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelo querelante JONATHAN NAVES PALHARES, uma vez que seus depoimentos se mostram pertinentes e relevantes para a instrução do feito. Conforme consta da inicial, pretende-se comprovar o recebimento das supostas mensagens difamatórias, bem como a alegada perseguição sofrida, fatos diretamente relacionados ao objeto da presente ação, contribuindo para o esclarecimento da verdade processual. 4. Designo, desde já, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 13 horas, que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência. Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório. I. Intime-se a defesa, se o caso, a apresentar e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência, inclusive do réu. II. Intime-se o querelado Victor Diogo Vicente de Oliveira. 5. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 10/02/2026 Hora 13:00 Local: Juiz Titular - 1221 Situacão: Realizada |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80792462-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 20:26 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
- Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público. São Paulo, 16 de setembro de 2025. Eu, ___, YURI CARVALHO LIMA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 228/229: Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 228/229: Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70186363-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 20:23 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 222/224: Nos termos da manifestação do Ministério Público, esclareça o Querelado o que o acompanhamento do relacionamento entre os envolvidos seria, em tese, capaz de elucidar em termos de sua responsabilidade penal, bem como, sucessivamente, de que forma pessoas residentes em outros países teriam sido capazes de acompanhar o relacionamento entre os dois ex-namorados. Fica fixado o prazo de dez dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 222/224: Nos termos da manifestação do Ministério Público, esclareça o Querelado o que o acompanhamento do relacionamento entre os envolvidos seria, em tese, capaz de elucidar em termos de sua responsabilidade penal, bem como, sucessivamente, de que forma pessoas residentes em outros países teriam sido capazes de acompanhar o relacionamento entre os dois ex-namorados. Fica fixado o prazo de dez dias para manifestação. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80607382-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2025 10:26 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
- Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público. São Paulo, 25 de julho de 2025. Eu, ___, Sandra Cristina do Amaral, Coordenador. |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 214/215. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 214/215. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70086342-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/04/2025 17:55 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70085987-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 17:27 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: VISTOS. Mantenho a decisão que recebeu a QUEIXA-CRIME porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária. As demais questões suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas oportunamente. Antes de proceder à designação de data para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a fim de evitar o alongamento excessivo da instrução, tendo em vista que as provas são, em sua maioria, de natureza documental, intime-se tanto o querelante quanto o querelado para que justifiquem a necessidade e pertinência da oitiva das testemunhas arroladas. Ressalta-se que somente serão ouvidas as testemunhas que, de fato, tiverem participado dos acontecimentos objeto da lide, não sendo admitida a oitiva de testemunhas arroladas com o intuito exclusivo de comprovar antecedentes ou caráter das partes envolvidas. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para designação de data para Audiência. Int. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Mantenho a decisão que recebeu a QUEIXA-CRIME porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária. As demais questões suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas oportunamente. Antes de proceder à designação de data para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a fim de evitar o alongamento excessivo da instrução, tendo em vista que as provas são, em sua maioria, de natureza documental, intime-se tanto o querelante quanto o querelado para que justifiquem a necessidade e pertinência da oitiva das testemunhas arroladas. Ressalta-se que somente serão ouvidas as testemunhas que, de fato, tiverem participado dos acontecimentos objeto da lide, não sendo admitida a oitiva de testemunhas arroladas com o intuito exclusivo de comprovar antecedentes ou caráter das partes envolvidas. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para designação de data para Audiência. Int. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70069620-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 12:39 |
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70010774-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 20/01/2025 16:00 |
| 15/01/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/008529-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo de Oliveira Orlando |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: VISTOS. 1. Presentes prova de materialidade e indícios de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a queixa-crime ofertada contra Victor Diogo Vicente de Oliveira, dando-o como incurso no Art. 139 "caput" (três vezes), 69 "caput" c/c Art. 141 § 2º todos do(a) CP, ficando deferida a cota ministerial retrolançada. Providencie a serventia o necessário. 2. Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu, pessoalmente, para que responda à acusação no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 3. Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a resposta escrita no prazo de dez dias, nos termos § 2º do mencionado artigo legal. 4. Havendo defensor constituído, intime-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu. Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações de antecedentes pelas testemunhas. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. 5. Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório. 6. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Junte-se folha de antecedentes e certidão do Distribuidor/Decrim, se o caso. 7. Acolho a manifestação ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do feito em relação ao artigo 147-A do Código Penal, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Anote-se. 10. Int. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 07/01/2025 |
Recebida a denúncia
VISTOS. 1. Presentes prova de materialidade e indícios de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a queixa-crime ofertada contra Victor Diogo Vicente de Oliveira, dando-o como incurso no Art. 139 "caput" (três vezes), 69 "caput" c/c Art. 141 § 2º todos do(a) CP, ficando deferida a cota ministerial retrolançada. Providencie a serventia o necessário. 2. Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu, pessoalmente, para que responda à acusação no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 3. Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a resposta escrita no prazo de dez dias, nos termos § 2º do mencionado artigo legal. 4. Havendo defensor constituído, intime-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu. Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações de antecedentes pelas testemunhas. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. 5. Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório. 6. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Junte-se folha de antecedentes e certidão do Distribuidor/Decrim, se o caso. 7. Acolho a manifestação ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do feito em relação ao artigo 147-A do Código Penal, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Anote-se. 10. Int. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Disponibilização: 13/12/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 Página: 4245/4248 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 179: Ciência ao Querelado. Intime-se. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70732386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 13:58 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 179: Ciência ao Querelado. Intime-se. Advogados(s): André Perecmanis (OAB 109187/RJ), Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR), Fernanda Moura Muniz (OAB 209749/RJ), CAIO ESPÍNDOLA FONSECA (OAB 218235/RJ) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 179: Ciência ao Querelado. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80455764-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2024 18:01 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70724081-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 17:30 |
| 18/11/2024 |
Pedido de Diligências após Art. 28 Juntada.
Nº Protocolo: WBFU.24.70715234-1 Tipo da Petição: Comprovação de notificação pelo Ministério Público - art. 28 CPP Data: 18/11/2024 14:11 |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Promoção de Arquivamento Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70689492-1 Tipo da Petição: Manifestação MP - Promoção de Arquivamento Data: 31/10/2024 17:52 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70671318-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 17:56 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 22 de outubro de 2024, às 15:30h, com a anuência das partes, instaurou-se audiência remota via aplicativo TEAMS, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Drª. FABIOLA OLIVEIRA SILVA, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado; foi aberta a Audiência de Conciliação, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra Victor Diogo Vicente de Oliveira. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a Digna Promotora de Justiça, Drª. Amanda de Araújo Guimarães, o querelado VICTOR DIOGO VICENTE DE OLIVEIRA, acompanhado de seu defensor constituído, Dr. André Perecmanise o querelante Jonathan Naves Palhares, acompanhado de seu defensor constituído, Dr. Jonas Augusto de Freitas. Iniciados os trabalhos, foi realizada tentativa de acordo entre as partes, que restou infrutífera. A MMª. Juíza de Direito decidiu o seguinte: "Vistos. Fica a Defesa de Victor intimada do prazo de 5 dias para juntada da procuração. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste em relação ao recebimento da presente queixa-crime. Os presentes estão intimados deste termo". Faço constar que, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo XI, que trata do Processo Eletrônico, os termos de depoimentos, interrogatório e da audiência são assinados eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito e disponibilizados no sistema informatizado. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Jessica Andrade Mendes Priante, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 13/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/178480-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Kazuo Kineuchi |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: VISTOS. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2024 às 15:30h, que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência, devendo, se possível, comparecer acompanhado de advogado, sendo que na falta deste lhe será nomeado defensor dativo. Intime-se a querelante na pessoa de seu advogado constituído. Intime-se pessoalmente o querelado, anotado que deverá fornecer ao oficial de justiça e-mail/whatsapp para envio do link ou, em caso de impossibilidade técnica, comparecer presencialmente no fórum, de onde poderá participar da audiência virtual. Sem prejuízo, consigne-se no mandado o ID e a senha da reunião para ingresso à audiência por meio do aplicativo TEAMS. Int. Advogados(s): Jonas Augusto de Freitas (OAB 75053/PR) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2024 às 15:30h, que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência, devendo, se possível, comparecer acompanhado de advogado, sendo que na falta deste lhe será nomeado defensor dativo. Intime-se a querelante na pessoa de seu advogado constituído. Intime-se pessoalmente o querelado, anotado que deverá fornecer ao oficial de justiça e-mail/whatsapp para envio do link ou, em caso de impossibilidade técnica, comparecer presencialmente no fórum, de onde poderá participar da audiência virtual. Sem prejuízo, consigne-se no mandado o ID e a senha da reunião para ingresso à audiência por meio do aplicativo TEAMS. Int. |
| 29/05/2024 |
Audiência Preliminar
Preliminar Data: 22/10/2024 Hora 15:30 Local: Juiz Titular - 1221 Situacão: Realizada |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70307797-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/05/2024 10:34 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002900-46.2024.8.26.0050 - Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Assunto principal: Difamação |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme decisao judicial |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que já houve o ajuizamento prévio de pedido de medidas protetivas envolvendo as mesmas partes em curso perante o MM Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital - SP (processo nº 1002900-46.2024.8.26.0050), e tendo em vista o disposto no artigo 83 do Código de Processo Penal, bem como considerando que a presente queixa-crime está endereçada àquele Juízo, redistribuam-se os presentes autos ao MM Juízo prevento da 16ª Vara Criminal da Capital - SP, com as homenagens deste Juízo. Providencie a Serventia o necessário. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 15/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Manifestação MP - Promoção de Arquivamento |
| 18/11/2024 |
Comprovação de notificação pelo Ministério Público - art. 28 CPP |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Resposta à Acusação |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 29/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2026 |
Alegações Finais |
| 24/02/2026 |
Alegações Finais |
| 05/05/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002900-46.2024.8.26.0050 | Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular | 25/04/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/10/2024 | Preliminar | Realizada | 2 |
| 10/02/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/01/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 16/04/2024 | Inicial | Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular | Criminal | - |
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