| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2243007/2024 | DIIMA - 01ª DEL.POL. | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 42299752 | DIIMA - 01ª DEL.POL. | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2243007 | DIIMA - 01ª DEL.POL. | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
GUOZHEN ZENG
Advogado: Marcelo Chilelli de Gouveia Advogado: Alexandre Del Bianco Machado Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu GOUZHEN ZENG, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 32, §1°-A c.c §2° , c.C. Artigo 15, II, a, da lei 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal, por 26 vezes, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, cada um fixado em 1/20 do salário mínimo, além da proibição da guarda de qualquer animal, pelo prazo da pena corporal imposta. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização no montante de R$ 43.620,00 (quarenta e três mil e seiscentos e vinte reais) em favor da depositária dos cães, sra. FERNANDA VOLNEIA PAIN DE MORAES. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, estando ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma da lei. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 20/01/2026 |
Sentença de Revelia
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu GOUZHEN ZENG, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 32, §1°-A c.c §2° , c.C. Artigo 15, II, a, da lei 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal, por 26 vezes, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, cada um fixado em 1/20 do salário mínimo, além da proibição da guarda de qualquer animal, pelo prazo da pena corporal imposta. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização no montante de R$ 43.620,00 (quarenta e três mil e seiscentos e vinte reais) em favor da depositária dos cães, sra. FERNANDA VOLNEIA PAIN DE MORAES. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, estando ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma da lei. P.I.C. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/01/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.26.70000137-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/01/2026 20:21 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu GOUZHEN ZENG, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 32, §1°-A c.c §2° , c.C. Artigo 15, II, a, da lei 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal, por 26 vezes, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, cada um fixado em 1/20 do salário mínimo, além da proibição da guarda de qualquer animal, pelo prazo da pena corporal imposta. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização no montante de R$ 43.620,00 (quarenta e três mil e seiscentos e vinte reais) em favor da depositária dos cães, sra. FERNANDA VOLNEIA PAIN DE MORAES. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, estando ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma da lei. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 20/01/2026 |
Sentença de Revelia
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu GOUZHEN ZENG, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 32, §1°-A c.c §2° , c.C. Artigo 15, II, a, da lei 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal, por 26 vezes, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, cada um fixado em 1/20 do salário mínimo, além da proibição da guarda de qualquer animal, pelo prazo da pena corporal imposta. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização no montante de R$ 43.620,00 (quarenta e três mil e seiscentos e vinte reais) em favor da depositária dos cães, sra. FERNANDA VOLNEIA PAIN DE MORAES. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, estando ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma da lei. P.I.C. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/01/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.26.70000137-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/01/2026 20:21 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vista à D. Defesa para apresentação de Memoriais, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à D. Defesa para apresentação de Memoriais, no prazo legal. |
| 11/12/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.25.81054633-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/12/2025 17:32 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. No que tange ao pagamento de honorários do intérprete de língua estrangeira, fixo a quantia de R$ 257,66 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme COMUNICADO SOF N.º 001/2025, considerando a duração da audiência realizada no dia 02 de dezembro de 2025 (fls.703/704), a ser depositada pelo acusado na conta corrente do Banco do Brasil, Agência 6941 c.c. 11039-6, em favor de GUEY CHIEN, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação do deposito nos autos. No mais, aguarde-se o oferecimento de memoriais e tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No que tange ao pagamento de honorários do intérprete de língua estrangeira, fixo a quantia de R$ 257,66 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme COMUNICADO SOF N.º 001/2025, considerando a duração da audiência realizada no dia 02 de dezembro de 2025 (fls.703/704), a ser depositada pelo acusado na conta corrente do Banco do Brasil, Agência 6941 c.c. 11039-6, em favor de GUEY CHIEN, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação do deposito nos autos. No mais, aguarde-se o oferecimento de memoriais e tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público Oferecimento de memoriais. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Após, pela MMª Juíza de Direito foi decidido: 1. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para oferecimento de memoriais.2. Em relação à certidão de honorários de pagamento ao tradutor GUEY CHIEN que atuou nesta data, voltem-se conclusos. Consigne-se que a audiência encerrou às 16:55 horas. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 03/12/2025 |
Audiência Realizada Exitosa
Após, pela MMª Juíza de Direito foi decidido: 1. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para oferecimento de memoriais.2. Em relação à certidão de honorários de pagamento ao tradutor GUEY CHIEN que atuou nesta data, voltem-se conclusos. Consigne-se que a audiência encerrou às 16:55 horas. |
| 02/12/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 02/12/2025 Hora 16:00 Local: 1-779 Situacão: Realizada |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 694/695: considerando a disponibilidade do tradutor, designo o dia 02 de dezembro de 2025, às 16:00 horas, para o interrogatório do acusado. Tratando-se apenas do interrogatório e considerando a participação do tradutor, de forma excepcional, defiro a realização do ato de forma VIRTUAL. Providencie-se o link de acesso e encaminhe-se ao réu e seu Patrono, bem como para o tradutor GUEY CHIEN. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 694/695: considerando a disponibilidade do tradutor, designo o dia 02 de dezembro de 2025, às 16:00 horas, para o interrogatório do acusado. Tratando-se apenas do interrogatório e considerando a participação do tradutor, de forma excepcional, defiro a realização do ato de forma VIRTUAL. Providencie-se o link de acesso e encaminhe-se ao réu e seu Patrono, bem como para o tradutor GUEY CHIEN. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Pela MMª. Juíza de Direito foi decidido: 1. Diante da desistência impossibilidade de requisitar um intérprete de língua chinesa, dou por prejudicada a presente audiência. Portanto, providencie a z. Serventia a consulta sobre a disponibilidade de tradutores de língua chinesa no mês de novembro. Após, voltem-se conclusos para designação da data da audiência. 2. Homologo a desistência da testemunha de defesa ANA CAROLINE VIEIRA DE LIMA conforme requerido pelo Defensor. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 06/08/2025 |
Audiência Realizada Exitosa
Pela MMª. Juíza de Direito foi decidido: 1. Diante da desistência impossibilidade de requisitar um intérprete de língua chinesa, dou por prejudicada a presente audiência. Portanto, providencie a z. Serventia a consulta sobre a disponibilidade de tradutores de língua chinesa no mês de novembro. Após, voltem-se conclusos para designação da data da audiência. 2. Homologo a desistência da testemunha de defesa ANA CAROLINE VIEIRA DE LIMA conforme requerido pelo Defensor. |
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 02/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 681: ciente. Em que pese a impossibilidade de nomeação de intérprete de língua chinesa por este Juízo, considerando que pendente a oitiva de uma testemunha arrolada pela Defesa, mantenho a audiência designada, facultando-se ao Patrono a possibilidade de comparecer acompanhado de intérprete particular, como feito no ultimo ato. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 681: ciente. Em que pese a impossibilidade de nomeação de intérprete de língua chinesa por este Juízo, considerando que pendente a oitiva de uma testemunha arrolada pela Defesa, mantenho a audiência designada, facultando-se ao Patrono a possibilidade de comparecer acompanhado de intérprete particular, como feito no ultimo ato. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80231264-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2025 08:16 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 06/08/2025 Hora 16:00 Local: 1-779 Situacão: Realizada |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Em seguida, foi determinado pela MMª. Juíza: 1. Conforme consignado anteriormente, a audiência foi realizada com apoio da intérprete WEIPING DONG, assistente do d. Advogado, uma vez que foi noticiado no momento da audiência que o acusado não tem fluência na língua portuguesa, após anuência das partes. Para evitar alegação de nulidade, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 16:00 horas, excepcionalmente virtual para o interrogatório do réu. 2. Requisite-se intérprete na língua chinesa da base de cadastros de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Oficie-se o Batalhão da Polícia Militar (7º BPMM - 2ª Cia) para registrar elogios ao desempenho e compromisso dos Policiais Militares MATEUS DA SILVA DOS SANTOS e JOHNNY DE ALMEIDA RODRIGUES ALVES que prestaram depoimento nesta data. 4. Homologo a desistência oitiva da testemunha VANDER ALVES MARINHO conforme requerido pelo Ministério Público. 5. Anote-se que a testemunha de ANA CAROLINE VIEIRA DE LIMA será apresentada independente intimação. 6. O réu e seu patrono saem devidamente intimados da nova data, cientes de que deverão comparecer independente de nova intimação. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Audiência Realizada Exitosa
Em seguida, foi determinado pela MMª. Juíza: 1. Conforme consignado anteriormente, a audiência foi realizada com apoio da intérprete WEIPING DONG, assistente do d. Advogado, uma vez que foi noticiado no momento da audiência que o acusado não tem fluência na língua portuguesa, após anuência das partes. Para evitar alegação de nulidade, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 16:00 horas, excepcionalmente virtual para o interrogatório do réu. 2. Requisite-se intérprete na língua chinesa da base de cadastros de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Oficie-se o Batalhão da Polícia Militar (7º BPMM - 2ª Cia) para registrar elogios ao desempenho e compromisso dos Policiais Militares MATEUS DA SILVA DOS SANTOS e JOHNNY DE ALMEIDA RODRIGUES ALVES que prestaram depoimento nesta data. 4. Homologo a desistência oitiva da testemunha VANDER ALVES MARINHO conforme requerido pelo Ministério Público. 5. Anote-se que a testemunha de ANA CAROLINE VIEIRA DE LIMA será apresentada independente intimação. 6. O réu e seu patrono saem devidamente intimados da nova data, cientes de que deverão comparecer independente de nova intimação. |
| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Aurora, 544, Santa Ifigênia, um prédio residencial, onde, no apartamento 414, após ler o mandado e certificar-me de sua compreensão, intimei Sinara Francielly de Melo Chaves que recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. Confirmou o telefone constante do mandado e solicitou não depor na presença do réu. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/616: ciente da manifestação ministerial, pelo que RECEBO o aditamento à denuncia. Anote-se. Considerando a proximidade da audiência de instrução já designada, aguarde-se a realização do ato para regularização do feito. Atente-se a serventia para a necessidade de intimação da testemunha Alexandra Gimenez da Costa, podendo, excepcionalmente, ser feita por mensagem eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70056976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 08:59 |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. Fls. 614/616: ciente da manifestação ministerial, pelo que RECEBO o aditamento à denuncia. Anote-se. Considerando a proximidade da audiência de instrução já designada, aguarde-se a realização do ato para regularização do feito. Atente-se a serventia para a necessidade de intimação da testemunha Alexandra Gimenez da Costa, podendo, excepcionalmente, ser feita por mensagem eletrônica. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80178809-3 Tipo da Petição: Aditamento da Denúncia/Queixa Data: 12/03/2025 15:20 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.581/583: ciente. Por ora, considerando o relatório de fls. 590/609, dê-se nova vista ao Ministério Público para eventual manifestação e, após, tornem os autos conclusos.Cumpra-se, com celeridade, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução já designada. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.581/583: ciente. Por ora, considerando o relatório de fls. 590/609, dê-se nova vista ao Ministério Público para eventual manifestação e, após, tornem os autos conclusos.Cumpra-se, com celeridade, tendo em vista a proximidade da audiência de instrução já designada. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80167371-7 Tipo da Petição: Aditamento da Denúncia/Queixa Data: 08/03/2025 11:36 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Compulsando detidamente os autos para preparação da pauta de audiências, verifiquei informação sobre o falecimento de cinco cachorros (fls.124/350 e 449/468), após o oferecimento da denúncia. Assim, e considerando a causa de aumento de pena prevista na legislação específica, abra-se vista dos autos Ministério Público para eventual aditamento da denúncia, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal. Ademais, intimem-se as depositárias Fernanda Volneia Pain de Moraes e Alexandra Gimenez da Costa para que informem o atual quadro de saúde dos animais resgatados, locais em que estão alocados e planilha de custos até o momento atual, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Intime-se, com celeridade. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compulsando detidamente os autos para preparação da pauta de audiências, verifiquei informação sobre o falecimento de cinco cachorros (fls.124/350 e 449/468), após o oferecimento da denúncia. Assim, e considerando a causa de aumento de pena prevista na legislação específica, abra-se vista dos autos Ministério Público para eventual aditamento da denúncia, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal. Ademais, intimem-se as depositárias Fernanda Volneia Pain de Moraes e Alexandra Gimenez da Costa para que informem o atual quadro de saúde dos animais resgatados, locais em que estão alocados e planilha de custos até o momento atual, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Intime-se, com celeridade. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público Despacho às fls. 568. |
| 27/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando detidamente os autos para preparação da pauta de audiências, verifiquei informação sobre o falecimento de cinco cachorros (fls.124/350 e 449/468), após o oferecimento da denúncia. Assim, e considerando a causa de aumento de pena prevista na legislação específica, abra-se vista dos autos Ministério Público para eventual aditamento da denúncia, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal. Ademais, intimem-se as depositárias Fernanda Volneia Pain de Moraes e Alexandra Gimenez da Costa para que informem o atual quadro de saúde dos animais resgatados, locais em que estão alocados e planilha de custos até o momento atual, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Intime-se, com celeridade. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando detidamente os autos para preparação da pauta de audiências, verifiquei informação sobre o falecimento de cinco cachorros (fls.124/350 e 449/468), após o oferecimento da denúncia. Assim, e considerando a causa de aumento de pena prevista na legislação específica, abra-se vista dos autos Ministério Público para eventual aditamento da denúncia, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal. Ademais, intimem-se as depositárias Fernanda Volneia Pain de Moraes e Alexandra Gimenez da Costa para que informem o atual quadro de saúde dos animais resgatados, locais em que estão alocados e planilha de custos até o momento atual, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Intime-se, com celeridade. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/043176-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2025 Local: Oficial de justiça - Valter dos Santos Leite |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/043172-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2025 Local: Oficial de justiça - Otavio Barbosa Cesar Franco |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/043164-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - RICARDO OLIVETI DOS SANTOS |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/043160-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2025 Local: Oficial de justiça - Hermano Ozzetti Filho |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/043146-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2025 Local: Oficial de justiça - Geni Pereira de Carvalho |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/043136-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2025 Local: Oficial de justiça - Felix Osses Terceiro |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80130311-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2025 14:48 |
| 18/02/2025 |
Laudo IC - Local Juntado
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público Juntada do laudo complementar fls. 532/540. |
| 18/02/2025 |
Laudo IC - Local Juntado
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| 18/02/2025 |
Laudo IC - Local Juntado
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| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência designada para o dia 19 de março de 2025, às 15:00 horas. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a audiência designada para o dia 19 de março de 2025, às 15:00 horas. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498: ciente. Aguarde-se resposta do ofício encaminhado em fls. 487, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 498: ciente. Aguarde-se resposta do ofício encaminhado em fls. 487, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80010919-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2025 18:02 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/12/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.24.80524523-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 30/12/2024 17:35 |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 482: Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Expeça-se ofício para complementação do laudo pericial para os e-mails fornecidos pela Promotora de Justiça - nccpessoa.adm@policiacientifica.sp.gov.br e bruno.bll@policiacientifica.sp.gov.Br. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 482: Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Expeça-se ofício para complementação do laudo pericial para os e-mails fornecidos pela Promotora de Justiça - nccpessoa.adm@policiacientifica.sp.gov.br e bruno.bll@policiacientifica.sp.gov.Br. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80498704-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2024 15:06 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: Trata-se de pedido formulado por Fernanda Volneia Pain de Moraes, depositária dos animais resgatados, em que requer a alocação dos cães em lares temporários bem como a castração deles. O Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pedidos, requerendo a complementação do laudo de fls. 408/431, pelo GTPP (Grupo de Trabalho Pericial Permanente), atestando a ocorrência de maus-tratos com base no conceito das cinco liberdades, analisando individualmente cada um dos animais apreendidos. A defesa não se manifestou, tendo decorrido o prazo em 09 de dezembro de 2024 conforme certidão de fls. 473. Decido. Em que pese o pleito ministerial, o caso é de deferimento dos pedidos formulados pela depositária dos animais resgatados. De início, afasto a pretensão do Ministério Público para realização de novo laudo individual nos animais acolhidos, tendo em vista a perda de objeto, pois os cachorros foram devidamente tratados. Ressalto que, embora não tenha sido realizado pelo GTPP (Grupo de Trabalho Pericial Permanente), o laudo juntado às fls. 408/431 fora elaborado pelo Instituto de Criminalística, órgão competente da Polícia Científica do Estado de São Paulo. Ademais, consta às fls. 124/350 relatório detalhado com informações pormenorizadas sobre as condições de cada um dos animais acolhidos, na época dos fatos, e respectivos tratamentos realizados. Dessa forma, diante dos documentos já acostados, em especial o laudo pericial que concluiu que no local "foram observados ao menos 16 (dezesseis) cães, e relacionou-se à natureza de maus-tratos: a falta de higiene generalizada, caracterizada por sujidades, substâncias com características de dejetos de animais, falta de espaço, falta de alimentos disponíveis para os animais, além da presença de um cão lesionado." entendo possível a análise dos pedidos formulados pela depositária. A realidade atual dos abrigos de animais é de superlotação e dificuldade em manter aqueles já acolhidos, de forma que não se mostra razoável o depósito dos 18 cães em outra entidade, como sugere o Ministério Público, tendo em vista que estaríamos, mais uma vez, onerando um só estabelecimento. A solução apresentada mostra-se razoável e pertinente, pois os animais seriam distribuídos para que pudessem receber os devidos cuidados, diminuindo assim o alto custo de manutenção. Anoto que, por tratar-se de medida provisória, deverá a depositante relacionar os animais que serão alocados e os respectivos tutores. Da mesma forma, o caso é de deferimento do pedido de castração. Para além dos benefícios conhecidos da castração, tais como redução do risco de doenças, controle de natalidade e prolongamento da vida, é certo que, no presente caso, há orientação de médico veterinário para a realização do procedimento, pois os cães têm ficado muito agressivos, pois eram utilizados para reprodução e não estão acostumados a ficarem isolados. Ademais, a castração se mostra efetiva também para o controle higiênico, visto que cadelas no cio apresentam sangramento e secreção vaginal. Importante ressaltar que, a despeito de ser medida irreversível, não houve oposição da Defesa acerca do pedido. Pondere-se também que a regularidade da comercialização de animais demanda prévio Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), além do cumprimento das obrigações constantes na Lei 17.972/2024, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo. O réu, contudo, não possuía referido cadastro, até porque as condições em que encontrados os animais denotavam o total descumprimento da lei, de modo que os cães não seriam devolvidos para comercialização. Nesse sentido, e considerando que o acusado afirmou, em sede policial, que os cães não eram utilizados para comercialização, a castração não trará qualquer prejuízo ao réu, caso a ação seja julgada improcedente. Ante o exposto: (i) AUTORIZO a alocação dos animais em lares temporários, devendo a depositante peticionar a relação dos animais e respectivos tutores provisórios que serão responsáveis por seus cuidados. (ii) AUTORIZO a castração dos animais resgatados nestes autos, nos termos da recomendação da médica veterinária. Por fim, considerando o quanto certificado pela serventia acerca dos ofícios expedidos ao GTPP (fl.469), abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 392/393: Trata-se de pedido formulado por Fernanda Volneia Pain de Moraes, depositária dos animais resgatados, em que requer a alocação dos cães em lares temporários bem como a castração deles. O Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pedidos, requerendo a complementação do laudo de fls. 408/431, pelo GTPP (Grupo de Trabalho Pericial Permanente), atestando a ocorrência de maus-tratos com base no conceito das cinco liberdades, analisando individualmente cada um dos animais apreendidos. A defesa não se manifestou, tendo decorrido o prazo em 09 de dezembro de 2024 conforme certidão de fls. 473. Decido. Em que pese o pleito ministerial, o caso é de deferimento dos pedidos formulados pela depositária dos animais resgatados. De início, afasto a pretensão do Ministério Público para realização de novo laudo individual nos animais acolhidos, tendo em vista a perda de objeto, pois os cachorros foram devidamente tratados. Ressalto que, embora não tenha sido realizado pelo GTPP (Grupo de Trabalho Pericial Permanente), o laudo juntado às fls. 408/431 fora elaborado pelo Instituto de Criminalística, órgão competente da Polícia Científica do Estado de São Paulo. Ademais, consta às fls. 124/350 relatório detalhado com informações pormenorizadas sobre as condições de cada um dos animais acolhidos, na época dos fatos, e respectivos tratamentos realizados. Dessa forma, diante dos documentos já acostados, em especial o laudo pericial que concluiu que no local "foram observados ao menos 16 (dezesseis) cães, e relacionou-se à natureza de maus-tratos: a falta de higiene generalizada, caracterizada por sujidades, substâncias com características de dejetos de animais, falta de espaço, falta de alimentos disponíveis para os animais, além da presença de um cão lesionado." entendo possível a análise dos pedidos formulados pela depositária. A realidade atual dos abrigos de animais é de superlotação e dificuldade em manter aqueles já acolhidos, de forma que não se mostra razoável o depósito dos 18 cães em outra entidade, como sugere o Ministério Público, tendo em vista que estaríamos, mais uma vez, onerando um só estabelecimento. A solução apresentada mostra-se razoável e pertinente, pois os animais seriam distribuídos para que pudessem receber os devidos cuidados, diminuindo assim o alto custo de manutenção. Anoto que, por tratar-se de medida provisória, deverá a depositante relacionar os animais que serão alocados e os respectivos tutores. Da mesma forma, o caso é de deferimento do pedido de castração. Para além dos benefícios conhecidos da castração, tais como redução do risco de doenças, controle de natalidade e prolongamento da vida, é certo que, no presente caso, há orientação de médico veterinário para a realização do procedimento, pois os cães têm ficado muito agressivos, pois eram utilizados para reprodução e não estão acostumados a ficarem isolados. Ademais, a castração se mostra efetiva também para o controle higiênico, visto que cadelas no cio apresentam sangramento e secreção vaginal. Importante ressaltar que, a despeito de ser medida irreversível, não houve oposição da Defesa acerca do pedido. Pondere-se também que a regularidade da comercialização de animais demanda prévio Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), além do cumprimento das obrigações constantes na Lei 17.972/2024, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo. O réu, contudo, não possuía referido cadastro, até porque as condições em que encontrados os animais denotavam o total descumprimento da lei, de modo que os cães não seriam devolvidos para comercialização. Nesse sentido, e considerando que o acusado afirmou, em sede policial, que os cães não eram utilizados para comercialização, a castração não trará qualquer prejuízo ao réu, caso a ação seja julgada improcedente. Ante o exposto: (i) AUTORIZO a alocação dos animais em lares temporários, devendo a depositante peticionar a relação dos animais e respectivos tutores provisórios que serão responsáveis por seus cuidados. (ii) AUTORIZO a castração dos animais resgatados nestes autos, nos termos da recomendação da médica veterinária. Por fim, considerando o quanto certificado pela serventia acerca dos ofícios expedidos ao GTPP (fl.469), abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Cumpra-se. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da defesa (fl. 443). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao GTPP (Grupo de Trabalho Pericial Permanente), para realização de laudo indireto com base no laudo de fls. 408/431, realizado pelo instituto de criminalística. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da defesa (fl. 443). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao GTPP (Grupo de Trabalho Pericial Permanente), para realização de laudo indireto com base no laudo de fls. 408/431, realizado pelo instituto de criminalística. Cumpra-se. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.80460241-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2024 10:19 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/431: considerando a realização do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive acerca dos pedidos da atual tutora dos cachorros quanto a castração e encaminhamento para lares temporários e, após, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência à Defesa sobre a juntada do laudo pericial. Cumpra-se, com celeridade. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 408/431: considerando a realização do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive acerca dos pedidos da atual tutora dos cachorros quanto a castração e encaminhamento para lares temporários e, após, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência à Defesa sobre a juntada do laudo pericial. Cumpra-se, com celeridade. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Laudo IC - Local Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393 e 400: ciente. Por ora, oficie-se ao Distrito Policial e ao Instituto de Criminalística, com urgência, a fim de solicitar informações sobre a realização da perícia nos animais, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não tenha sido realizada a perícia, determino a realização com a máxima urgência, visto que o decurso do tempo poderá eventualmente prejudicar a prova em questão, considerando que os cuidados veterinários tomados pela tutora temporária são necessários para garantir o bem-estar dos cachorros. No entanto, como bem colocado pelo Ministério Público, por ora, indefiro o pedido de castração ou remoção dos animais para lares temporários. Com a vinda do laudo pericial, tornem ao Parquet. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP) |
| 03/11/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 19/03/2025 Hora 15:00 Local: 1-779 Situacão: Realizada |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 392/393 e 400: ciente. Por ora, oficie-se ao Distrito Policial e ao Instituto de Criminalística, com urgência, a fim de solicitar informações sobre a realização da perícia nos animais, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não tenha sido realizada a perícia, determino a realização com a máxima urgência, visto que o decurso do tempo poderá eventualmente prejudicar a prova em questão, considerando que os cuidados veterinários tomados pela tutora temporária são necessários para garantir o bem-estar dos cachorros. No entanto, como bem colocado pelo Ministério Público, por ora, indefiro o pedido de castração ou remoção dos animais para lares temporários. Com a vinda do laudo pericial, tornem ao Parquet. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70688039-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2024 13:36 |
| 27/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBFU.24.70665536-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/10/2024 08:46 |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBFU.24.70613231-2 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 01/10/2024 10:11 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência designada cumprindo o quento determinado às fls. 372/374. Por fim, providencie a serventia a regularização da tarja processual após cumprimento do alvará de soltura (fls. 378/379). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a audiência designada cumprindo o quento determinado às fls. 372/374. Por fim, providencie a serventia a regularização da tarja processual após cumprimento do alvará de soltura (fls. 378/379). Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2024 |
Alvará de Soltura Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, em que pese o esforço argumentativo da Defesa, certo é que a propositura do acordo de não persecução penal, segundo expressa disposição legal, é sempre de iniciativa do Parquet; não se admitindo que o juiz o faça de ofício. Dispõe o parágrafo 3º do artigo 28-A do CPP, que o acordo de não persecução penal será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.Assim, cabe ao magistrado apenas a homologação ou não do referido acordo, e não sua propositura. Vale dizer, vislumbrando a presença dos requisitos legais para a oferta de proposta de acordo e recusando-se o Promotor de Justiça à sua propositura, admite-se tão somente a intervenção do magistrado para remessa do caso à reanálise do Procurador Geral de Justiça. No entanto, no caso em tela, não vislumbro a presença dos requisitos legais, notadamente em razão do acusado ostentar Inquérito Policial em andamento (fls.51), pelo suposta prática do crime de furto e, ainda, levando-se em conta que neste feito foi denunciado por vinte e seis crimes, em concurso material, sendo que o somatório das penas ultrapassa o mínimo exigido para a propositura do acordo. Nesse sentido vale destacar o entendimento do E. STF abaixo destacado, que, embora relativo à suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/95, aplica-se, por analogia, à situação em tela: "A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário conceder os benefícios daLei 9.099/1995à revelia do titular da ação penal. A esse respeito, a Súmula 696 deste Supremo Tribunal Federal: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal". Como a manifestação nos presentes autos provém do próprio Procurador-Geral da República, ainda que esta Colenda Turma dela dissentisse, a negativa deveria prevalecer, porquanto aConstituição Federalconferiu a titularidade da ação penal ao Ministério Público, à qual intimamente ligada a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo e a transação.[Inq 3.438, rel. min.Rosa Weber, 1ª T, j. 11-11-2014,DJE27 de 10-2-2015.] Assim, determino o prosseguimento do feito. Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada em momento oportuno, durante a instrução criminal. Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., mantenho o recebimento da denúncia. No tocante à segregação cautelar, verifico ser o caso de, excepcionalmente, revogar a prisão preventiva de GUOZHEN ZENG, alterando o entendimento exarado na decisão de fls. 113/114. Em que pese a gravidade dos delitos supostamente praticados pelo acusado, verifica-se que foram praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, demonstrando menor reprovabilidade da conduta do acusado. Ressalta-se que, conforme certidão acostada aos autos às fls. 51, o acusado é primário, havendo a possibilidade de, em caso de condenação, fazer jus a regime inicial menos gravoso, o que também seria incompatível com a manutenção de sua prisão cautelar. Ademais, o acusado já foi citado e constituiu Patrono nos autos, não demonstrando intenção de se furtar ou de causar entraves à instrução. Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva do acusado GUOZHEN ZENG, ao qual fica concedido o benefício da liberdade provisória, mediante compromissos de praxe. Expeça-se alvará de soltura clausulado, advertindo-se o acusado da necessidade de compromisso de participação nos atos processuais futuros, e de não mudar de domicílio sem prévio aviso a este Juízo, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 19 de março de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. Intimem-se e, se o caso, requisitem-se. Solicitem-se as certidões e os laudos faltantes, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. Por fim, considerando a manifestação de Fernanda Volneia Pain de Moraes, atual depositária dos animais resgatados, de fls. 121/122, tornem ao Ministério Público para manifestação quanto ao ali requerido. Tornem conclusos oportunamente. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70603739-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2024 17:02 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70596449-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 24/09/2024 14:18 |
| 23/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/227683-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2024 Local: Oficial de justiça - MIGUEL ALVES DAS FLORES |
| 22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70563319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 10:24 |
| 09/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/215274-2 Situação: Não cumprido em 12/09/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Kuga Miyahara |
| 06/09/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/09/2024 |
Recebida a denúncia
Vistos. Inicialmente, regularize-se a juntada da denúncia, a fim de constar no inicio dos autos. Observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado GUOZHEN ZENG. Assim sendo, RECEBO a denúncia. Defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando-se. Nos termos dos artigos 396 caput e 396-A do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) determino a citação e intimação pessoal do acusado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de Advogado, com a ressalva de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal. No que tange ao pedido de reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, formulado em fls. 99/106, a hipótese é de indeferimento. Isso porque não houve alteração no cenário fático-jurídico desde a recentíssima decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva (fls. 51/53), não cabendo a revisão por magistrado de igual instância, sem qualquer novo elemento a justificá-la, devendo o interessado valer-se do meio processual oportuno para tal finalidade. Portanto, levando em conta a gravidade dos fatos e ainda presentes os requisitos da prisão preventiva, nos exatos termos da decisão proferida em fls. 51/53, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo réu GUOZHEN ZENG, mantendo a prisão preventiva decretada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70549015-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2024 11:01 |
| 03/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0018630-17.2024.8.26.0050 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
| 02/09/2024 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 02/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/09/2024 |
Evoluída a Classe
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| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 30/08/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70536436-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 30/08/2024 19:45 |
| 30/08/2024 |
Não Concedida a Liberdade Provisória
Assim sendo, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por consequência, MANTENHO a prisão preventiva de GUOZHEN ZENG. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.24.80295086-1 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 30/08/2024 17:50 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70528972-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/08/2024 16:58 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.24.80290348-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/08/2024 18:49 |
| 27/08/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME DECISÃO JUDICIAL |
| 27/08/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/08/2024 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
5. Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de GUOZHEN ZENG em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE mandado de prisão. Oficie-se a SAP para dar tratamento de saúde ao preso, o qual alegou sofrer com diabetes. |
| 23/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício IML - DIPO - GENÉRICO |
| 23/08/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito foi proferida decisão em separado. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. |
| 23/08/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) LEONARDO PRAZERES DA SILVA. Motivo: Audiência de Custódia - CLS. |
| 23/08/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA. Motivo: Audiência de Custódia - CLS. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Plantão - Capital Criminal) para o(a) Juiz(a) ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO. Motivo: Audiência de Custódia - CLS. |
| 23/08/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 23/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 23/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 23/08/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. |
| 23/08/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 23/08/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de Custódia. Foro destino: Foro Plantão - 00ª CJ - Capital |
| 23/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 23/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/08/2024 |
Relatório Final |
| 30/08/2024 |
Denúncia |
| 05/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Resposta à Acusação |
| 26/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/10/2024 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 22/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/12/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 08/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2025 |
Aditamento da Denúncia/Queixa |
| 12/03/2025 |
Aditamento da Denúncia/Queixa |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2025 |
Alegações Finais |
| 03/01/2026 |
Alegações Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/09/2024 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0018630-17.2024.8.26.0050) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/03/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 06/08/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 02/12/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/12/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 04/09/2024 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 24/08/2024 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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