| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2128883/2019 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 3063753 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1015/19/361 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Portaria | 2128883 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1015/19/361 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Portaria | 2128883 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1015/19/361 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Portaria | 2128883 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1015/19/361 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Portaria | 2128883 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1015/19/361 | 01º D.P. SE | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Exectdo |
FRANCISCO SEVERINO DUARTE
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Marcos Cordeiro Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80354575-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/08/2026 16:57 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de FRANCISCO SEVERINO DUARTE e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0019935-36.2024.8.26.0050 (origem nº 1515586-86.2019.8.26.0050), com base no artigo 9º, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.790 de 22 de dezembro de 2025, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000,00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Se necessário, expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão. Após o trânsito em julgado às partes, proceda-se o arquivamento da guia de execução no BNMP, realizando-se as comunicações finais oficiais, e arquivem-se os autos. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Cordeiro Fernandes (OAB 440483/SP) |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80354575-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/08/2026 16:57 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de FRANCISCO SEVERINO DUARTE e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0019935-36.2024.8.26.0050 (origem nº 1515586-86.2019.8.26.0050), com base no artigo 9º, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.790 de 22 de dezembro de 2025, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000,00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Se necessário, expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão. Após o trânsito em julgado às partes, proceda-se o arquivamento da guia de execução no BNMP, realizando-se as comunicações finais oficiais, e arquivem-se os autos. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Cordeiro Fernandes (OAB 440483/SP) |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Concedido o Indulto
Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de FRANCISCO SEVERINO DUARTE e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0019935-36.2024.8.26.0050 (origem nº 1515586-86.2019.8.26.0050), com base no artigo 9º, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.790 de 22 de dezembro de 2025, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000,00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Se necessário, expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão. Após o trânsito em julgado às partes, proceda-se o arquivamento da guia de execução no BNMP, realizando-se as comunicações finais oficiais, e arquivem-se os autos. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80344047-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2026 21:38 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70144925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 12:13 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80311944-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2026 14:58 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WBFU.26.70135900-0 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 14/07/2026 12:36 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à CPMA para informações atualizadas sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Com as informações, abra-se vista às partes. Após, tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cordeiro Fernandes (OAB 440483/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à CPMA para informações atualizadas sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Com as informações, abra-se vista às partes. Após, tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2026 |
Certidão Criminal Juntada
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| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80216594-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/05/2026 21:48 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.70090674-1 Tipo da Petição: Pedido de Indulto Data: 18/05/2026 17:52 |
| 23/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70173663-6 Tipo da Petição: SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade Data: 01/08/2025 12:27 |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/279368-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2024 Local: Oficial de justiça - Elisangela De Melo Lopes |
| 14/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD Cadastro de PEC - 5ª VEC |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Intimação inicial - sem PSC - com IIRGD |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuído nos termos da Resolução 616/2013 - TJ/SP |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2025 |
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade |
| 18/05/2026 |
Pedido de Indulto |
| 25/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 14/07/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 23/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Manifestação do MP |
| 19/08/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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