0019935-36.2024.8.26.0050
Classe
Execução da Pena
Assunto
Prestação de Serviços à Comunidade
Foro
Foro Central Criminal Barra Funda
Vara
1ª Vara das Execuções Criminais

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 2128883/2019 01º D.P. SE São Paulo-SP
Inquérito Policial 3063753 01º D.P. SE São Paulo-SP
Boletim de Ocorrência 1015/19/361 01º D.P. SE São Paulo-SP
Portaria 2128883 01º D.P. SE São Paulo-SP
Boletim de Ocorrência 1015/19/361 01º D.P. SE São Paulo-SP
Portaria 2128883 01º D.P. SE São Paulo-SP
Boletim de Ocorrência 1015/19/361 01º D.P. SE São Paulo-SP
Portaria 2128883 01º D.P. SE São Paulo-SP
Boletim de Ocorrência 1015/19/361 01º D.P. SE São Paulo-SP
Portaria 2128883 01º D.P. SE São Paulo-SP
Boletim de Ocorrência 1015/19/361 01º D.P. SE São Paulo-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Exectdo  FRANCISCO SEVERINO DUARTE
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Advogado:  Marcos Cordeiro Fernandes  

Movimentações

Data Movimento
20/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
19/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80354575-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/08/2026 16:57
19/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Em face ao trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, fica deferido o Indulto de penas em favor de FRANCISCO SEVERINO DUARTE e julgo extinta a punibilidade referente ao(s) PEC(s) nº 0019935-36.2024.8.26.0050 (origem nº 1515586-86.2019.8.26.0050), com base no artigo 9º, c/c artigo 12, §2º, do Decreto Presidencial nº 12.790 de 22 de dezembro de 2025, considerando-se que o valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, (R$20.000,00, segundo a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012), nos termos do artigo 12, inciso I, e §1º do Decreto Presidencial. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. Se necessário, expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão. Após o trânsito em julgado às partes, proceda-se o arquivamento da guia de execução no BNMP, realizando-se as comunicações finais oficiais, e arquivem-se os autos. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Cordeiro Fernandes (OAB 440483/SP)
19/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/08/2025 SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade
18/05/2026 Pedido de Indulto
25/05/2026 Manifestação do MP
14/07/2026 SAP - Resposta SAP ao Ofício
23/07/2026 Manifestação do MP
24/07/2026 Petições Diversas
12/08/2026 Manifestação do MP
19/08/2026 Manifestação da Defensoria Pública

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.