| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2056009/2025 | DEIC-1ª DELEGACIA DA DISCCPAT | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 37874719 | DEIC-1ª DELEGACIA DA DISCCPAT | São Paulo-SP |
| Portaria | 2056009 | DEIC-1ª DELEGACIA DA DISCCPAT | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JEFERSON DE SOUZA JESUS
Réu Preso
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80975141-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/11/2025 07:25 |
| 16/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80975141-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/11/2025 07:25 |
| 16/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/11/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.25.80934096-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/11/2025 20:11 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (alegações finais). |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80888084-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2025 19:52 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Por fim, pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado: defiro o requerimento das partes, abrindo-se vistas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, concedendo-lhes o prazo individual e sucessivo de cinco dias para apresentação de alegações finais escritas. Ao final, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Não havendo óbice na utilização de sistema audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados pelo Microsoft Teams, acostados aos autos por meio de certidão lavrada após o presente termo de audiências. Lido e achado conforme, este termo de audiência vai devidamente assinado, digitalmente, pelo MM. Juiz de Direito, consoante disposto no artigo 1.269 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais. |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 01/10/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do quanto estabelece o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo ao reexame na necessidade de manutenção da prisão preventiva dos acusados. A manutenção da prisão cautelar está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram a sua aplicação, de modo que a revogação da medida exigiria alteração das circunstâncias fáticas existentes quando da decretação ou manutenção da prisão, o que não é o caso. A acusação que pesa sobre os acusados é da prática do grave crime de latrocínio, praticado em concurso de agentes, crime gravíssimo, de perniciosidade social impar. Ao menos em tese, há possibilidade de que se cuide de pessoas voltadas à prática de crimes extremamente violentos, em contexto de extremada crueldade, revelando, insista-se, ao menos em tese, a mais absoluta incapacidade de respeito ou consideração pela vida humana. Assinale-se que se cuida de acusados que revelam, em tese e diante dos elementos dos autos, periculosidade acentuada, a determinar a percepção da necessidade de resguardo da ordem pública. Ao que parece, pouco se lhes dá se tal ou qual pessoa vai viver ou morrer. O caso provoca perplexidade intensa diante da conduta aparentemente adotada pelos acusados. Registro que a audiência em continuação está assinalada para data próxima, devendo se aguardar, então, para encerramento da instrução processual e sentença. Sinale-se, ainda, que, na perspectiva deste juízo, nenhuma medida cautelar de natureza diversa da prisão, dentre aquelas definidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, se revelam como aptas a afastar os riscos que a soltura do acusado pode representar, nem mesmo se aplicadas cumulativamente. A ordem pública exige a manutenção da constrição cautelar da liberdade dos acusados. Desta forma, fica mantida a prisão preventiva de JEFERSON DE SOUZA JESUS e de ERIK BENEDITO VERÍSSIMO. Int. |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80679150-5 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 18/08/2025 15:48 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - requisição réu preso |
| 12/08/2025 |
Ofício Expedido
Requisição de réu - audiência virtual |
| 12/08/2025 |
Ofício Expedido
Requisição de funcionário público - audiência virtual |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Continuação Data: 08/10/2025 Hora 15:30 Local: Sala 1-814 Situacão: Realizada |
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado: defiro o requerimento das partes e DESIGNO audiência em continuação para o dia 08 de outubro de 2025, às 15h30min (de forma VIRTUAL), conforme Comunicado CG nº 284/2020, a qual poderá ser acessada pelo link https://abrir.link/Mszbo (atentar-se às letras maiúsculas e minúsculas), com a finalidade de ouvir a testemunha Odair de Jesus Bernardo (PC), Alessandro alves Ribeiro (PC) e Thiago de Souza Delgado (PC - Delegado de Polícia) e interrogar os réus. Saem cientes e intimados os presentes. Requisite(m)-se os policiais civis, bem como o réu Jeferson de Sousa Jesus para participarem virtualmente, constando o link da audiência no ofício, e o COMPARECIMENTO PRESENCIAL do réu ERICK BENEDITO VERÍSSIMO ao seu local de prisão. Não havendo óbice na utilização de sistema audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados pelo Microsoft Teams, acostados aos autos por meio de certidão lavrada após o presente termo de audiências. Lido e achado conforme, este termo de audiência vai devidamente assinado, digitalmente, pelo MM. Juiz de Direito, consoante disposto no artigo 1.269 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 05/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1515422-14.2025.8.26.0050 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio Autor: Justiça Pública Réu: JEFERSON DE SOUZA JESUS e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Bruno Vilela Ximenes (25207) Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2025/153189-0 INTIMEI: JEFERSON DE SOUZA DE JESUS, que, após conferir dados pessoais, lançou nota de ciente, recebendo, ainda, contrafé do mandado e da inicial, que lhes foram lidos. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. As cópias digitalizadas seguem anexas. Local: CDP PINHEIROS 4 Dia e Hora: 04/08/2025 às 09:00h Utilizado meios próprios para fins de ressarcimento conforme previsto no art. 1037, NSCGJ c/c art. 1033, VIII, NSCGJ. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de agosto de 2025. Número de Cotas: |
| 05/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1515422-14.2025.8.26.0050 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio Autor: Justiça Pública Réu: JEFERSON DE SOUZA JESUS e outro Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Bruno Vilela Ximenes (25207) Tramitação prioritária CERTIDÃO INTERMEDIÁRIA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, nos termos do artigo 1.029, inciso II das NSCGJ, que em cumprimento ao mandado nº 050.2025/153189-0, solicitei agendamento junto ao estabelecimento (CDP PINHEIROS 4) em 05.07.2025 e, até a presente data, não houve resposta ao e-mail enviado, ultrapassando, portanto, os 07 dias de prazo previstos para cumprimento que constam nas NSCGJ. Assim, segue-se no acompanhamento e aguardo para o cumprimento da ordem judicial. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de julho de 2025. Número de Cotas: 0. 506307 - Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 08/07/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.25.80545156-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 08/07/2025 15:23 |
| 07/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/153192-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2025 Local: Oficial de justiça - Roberta Maestrello |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/153197-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/153189-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Vilela Ximenes |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/153195-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2025 Local: Oficial de justiça - Manoel de Souza Ferreira Junior |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 03/07/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 27/06/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 06/08/2025 Hora 16:00 Local: Sala 1-814 Situacão: Realizada |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 211-212 e 220-221: as respostas à acusação não aviventaram nenhuma questão preliminar e o mérito será oportunamente abordado. De todo modo, sobreleva notar que a peça acusatória, sob a perspectiva formal, conta com os requisitos necessários ao juízo de admissibilidade positivo, conforme originariamente recebido, de tal modo que, nesta sede, não há que se falar na respectiva rejeição. Mantenho o recebimento da denúncia. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 6 de agosto de 2025, às 16 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE. 1.Requisitem-se os Réus JEFERSON DE SOUZA JESUS e ERICK BENEDITO VERÍSSIMO, servindo o presente como ofício à Unidade Prisional onde encontram-se recolhidos. 2.Requisitem-se os policiais militares e civis, servindo o presente como ofício ao DAP. 1. Thiago de Souza Delgado - Delegado de Polícia - fls. 123 2. Leandro Costa Laranjeira - PM - fls. 08 3. João Gabriel Pizzo Uliana - PM - fls. 08 4. Alessandro Alves Ribeiro - investigador de polícia - fls. 41 5. Odair de Jesus Bernardo - investigador de polícia - fls. 41 3.Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas. 1. Andreas Johann Jacob Kuhn - Testemunha - fls. 08 2. Jaquelini Pereira Dos Santos - esposa da vítima - fls. 08 Vistas ao Ministério Público e à Defensoria Pública para ciência. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80456071-9 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 09/06/2025 14:03 |
| 09/06/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80442632-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 04/06/2025 11:35 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/05/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 21/05/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei mensagem(ens), nos seguintes termos: "1515422-14.2025.8.26.0050- 2025/000552 - solicitação de Certidão de Distribuição Criminal de eventos Saudações, Para instrução do processo em epígrafe, o(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, Dr(a).Marcus Alexandre Manhães Bastos, solicita a Vossa Excelência certidão de distribuição criminal de eventos, em relação ao ré(u)/denunciado(a) abaixo qualificado: Nome: ERICK BENEDITO VERISSIMO, RG: 50515200, data de nascimento: 18/08/2004, Filiação:mãe JAQUELINE APARECIDA VERISSIMO, natural de Naturalidade da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >> |
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei mensagem(ens), nos seguintes termos: "1515422-14.2025.8.26.0050- 2025/000552 - solicitação de Certidão de Distribuição Criminal de eventos Saudações, Para instrução do processo em epígrafe, o(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, Dr(a).Marcus Alexandre Manhães Bastos, solicita a Vossa Excelência certidão de distribuição criminal de eventos, em relação ao ré(u)/denunciado(a) abaixo qualificado: Nome: JEFERSON DE SOUZA JESUS, RG: 52389608, data de nascimento: 14/10/1996, Filiação:pai JUSCELINO JESUS DOS SANTOS, mãe IRANI OLIVEIRA DE NSOUZA, natural de Naturalidade da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >> |
| 19/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/111905-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2025 Local: Oficial de justiça - Walter Juvenal Toyama |
| 19/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/111904-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Jose Nakamura Dos Santos |
| 19/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/111881-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2025 Local: Oficial de justiça - Walter Juvenal Toyama |
| 19/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2025/111877-2 Situação: Não cumprido em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Jose Nakamura Dos Santos |
| 19/05/2025 |
Ofício Expedido
IIRGD - Recebimento de denúncia |
| 19/05/2025 |
Ofício Expedido
IIRGD - Recebimento de denúncia |
| 19/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 19/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 16/05/2025 |
Recebida a denúncia
Havendo indícios da existência do crime, bem como de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia apresentada. Requisitem-se certidões do distribuidor criminal em nome dos acusados. Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Defiro a cota do Dr. Promotor de Justiça, procedendo-se na forma requerida. Citem-se os réus para que, em 10 (dez) dias, ofereçam resposta por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião que deverão, também, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Se o caso, deverá ser indagado aos acusados se possuem condições para constituir advogado ou se deverá ser nomeado um defensor público. Não sendo oferecida resposta no prazo, não constituído defensor pelos acusados, ou, na falta de condições financeiras, fica desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la em 10 (dez) dias, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. Havendo Defensor(es) constituído(s), desde logo intime(m)-se para oferecimento de resposta à acusação no prazo legal bem como para regularização da situação processual, se for o caso. Da análise do processado, tem-se que persistem os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados, sendo relevante anotar, ainda, que, na perspectiva deste Juízo, nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas definidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, se revela como apta a afastar os riscos que a soltura deles pode representar, nem mesmo se aplicadas cumulativamente. Assinale-se que se cuida de acusados que revelam, em tese e diante dos elementos dos autos, periculosidade acentuada, a determinar a percepção da necessidade de resguardo da ordem pública. Ao menos em tese, há possibilidade de que se cuide de pessoas voltadas à prática de crimes gravíssimos, de latrocínio, em contexto de extremada crueldade, revelando, insista-se, ao menos em tese, a mais absoluta incapacidade de respeito ou consideração pela vida humana. Ao que parece, pouco se lhes dá se tal ou qual pessoa vai viver ou morrer. O caso provoca perplexidade intensa diante da conduta aparentemente adotada pelos acusados. Mataram a vítima como quem espreme uma formiga com seu dedo polegar. Não há o menor laivo indicativo de sentimento de humanidade perante um semelhante. Nada. Evidentemente que ao longo da instrução processual poderá despontar eventual equívoco quanto à imputação ou quanto à dinâmica efetiva dos fatos, mas ao sopesar riscos, admitida a possibilidade de efetivamente se tratarem dos autores do fato da denúncia, prepondera a necessidade de preservação da sociedade, pois, na perspectiva deste Juízo, acaso sejam soltos, dificilmente passarão a viver do trabalho honesto e digno e, o que é mais grave, prosseguirão na delinquência, praticando crimes patrimoniais sem apiedarem-se de suas vítimas, sabe-se lá com sacrifício de quantas vidas, de vítimas que tenham o miserável destino de passar por seus caminhos. A ordem pública exige a manutenção da constrição cautelar da liberdade dos acusados. Desta forma, fica mantida a prisão preventiva de JEFERSON DE SOUZA JESUS e de ERIK BENEDITO VERÍSSIMO. Em atenção ao quanto postulado pelo Ministério Público no item 4, de fls. 163, requisite-se informações da Autoridade Policial acerca de eventuais inquéritos instaurados a fim de identificar outros integrantes de eventual associação criminosa relacionada aos acusados e fatos desta natureza. Ciência ao Ministério Público. |
| 16/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 16/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 16/05/2025 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 15/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/05/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80380634-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 15/05/2025 13:59 |
| 14/05/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.25.80378538-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 14/05/2025 19:47 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 14/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80372298-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2025 17:18 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106/123: Vista ao Ministério Público com urgência. Cumpra-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1515538-20.2025.8.26.0050 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Latrocínio |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBFU.25.80371309-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 13/05/2025 14:56 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80349073-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/05/2025 13:50 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80222757-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2025 11:25 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80198821-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/03/2025 10:25 |
| 11/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 13/05/2025 |
Relatório Final |
| 13/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/05/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 15/05/2025 |
Denúncia |
| 04/06/2025 |
Resposta à Acusação |
| 09/06/2025 |
Resposta à Acusação |
| 08/07/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 18/08/2025 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 17/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2025 |
Alegações Finais |
| 16/11/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1515538-20.2025.8.26.0050 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 13/05/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/08/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| 08/10/2025 | Continuação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/05/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 12/03/2025 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |