| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo | Antonio Fidelis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Documento Juntado
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| 22/07/2026 |
Documento Juntado
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| 26/06/2026 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Marcelo Matias Pereira - (Vaga 1 - Juiz Titular) para o(a) Dr(a). ELISA LEONESI MALUF - (Vaga 4 - VAGA 4) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2026/0052700 |
| 19/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/05/2026 |
Documento Juntado
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| 20/08/2026 |
Documento Juntado
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| 22/07/2026 |
Documento Juntado
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| 26/06/2026 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Marcelo Matias Pereira - (Vaga 1 - Juiz Titular) para o(a) Dr(a). ELISA LEONESI MALUF - (Vaga 4 - VAGA 4) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2026/0052700 |
| 19/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/05/2026 |
Documento Juntado
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| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Diante do documento retro juntado, aguarde-se o cumprimento voluntário da proposta pelo interessado. Ademais, se o caso, considerando expressa autorização do(a) executado(a), fica desde logo declarado o perdimento da quantia bloqueada até o presente momento e constante dos autos, a qual deverá ser repassada ao FUNPESP por ocasião da sentença, bem como providencie-se a retirada de restrição de circulação do(s) veículo(s), impondo-se apenas a restrição de transferência e a retirada de restrição imposta no SERASA. Sem prejuízo, a par dessa decisão, providencie-se, se o caso, a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que de direito. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, o(a) executado(a) abaixo qualificado(a) compareceu no atendimento virtual deste Cartório perante o(a) servidor(a) que abaixo subscreve, nos termos do Comunicado Conjunto 295/2023, sendo dirimidas eventuais dúvidas. Ademais, no atendimento, o endereço onde o(a) executado(a) recebe comunicações foi devidamente atualizado, se o caso. Eu, __, Charles Barbosa dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. São Paulo, 27 de abril de 2026. Executado(a): Antonio Fidelis Documento(s): CPF: 144.134.338-58, RG: 26023299 Endereço: Rua Galdino Pereira da Silva, 6, Fundos, Vila Divineia - CEP 18913-040, Santa Cruz do Rio Pardo-SP Após, solicitou o PARCELAMENTO do seu débito nos seguintes termos: Valor da ação: R$ 13.133,33 Usar saldo bloqueado como entrada: ( x ) SIM ( ) NÃO SE APLICA Valor bloqueado: R$ 50,51Valores pagos anteriormente: R$ Número de parcelas: 36 Valor de parcelas: R$ 363,41 Vencimento da primeira parcela: 27_/05__/2026 |
| 27/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826585916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM Destinatário : Antonio Fidelis Diligência : 13/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM |
| 04/03/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº STA. CRUZ DO RIO PARDO VC - 0004791-25.2015.8.26.0539 - Art. 33 "caput" do(a) SISNAD - 02/12/2015DF - 06/02/2017MP - Art. 33 "caput" do(a) SISNAD; Reclusão: cinco anos; Regime: Fechado; Multa de 500 dias. Valor da multa R$ 13.133,33; Situação: Réu primário. Multa atualizada: R$ 13.133,33 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução. Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020. SOBRE O PAGAMENTO DA MULTA PENAL O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), instituição que possui chave PIX cadastrada (CNPJ), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos completo com número de autenticação bancária (NSCGJ, art. 481). Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail veepem@tjsp.jus.Br ou Whatsapp (11) 2868-7259 (escolher um meio, não precisa enviar aos dois canais), identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". ATENÇÃO BOLETOS DARE/PPP Em que pese a orientação acima, não são raras as situações em que a parte, inadvertidamente, efetua o pagamento da multa por meio de boletos extraídos do site PORTAL DE CUSTAS. Dessa forma, oriento, desde já, que pagamentos realizados por DARE ou PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PPP) não devem ser utilizados para a quitação da multa, pois tais recolhimentos destinam-se ao custeio da TAXA JUDICIÁRIA (DARE) ou ao cumprimento de pena de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PPP), hipóteses que não se aplicam ao caso. Caso o pagamento seja realizado de forma equivocada, desde logo anote-se que ele não será considerado válido, cabendo à parte comparecer em cartório para obter informações acerca do procedimento de restituição do valor. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 23/02/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |