| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2317815/2020 | DHPP DIV. HOMICIDIOS | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 10422433 | DHPP DIV. HOMICIDIOS | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 3535/20/112 | DHPP 02ª DEL.DIV.HOMICIDIOS-A | São Paulo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 670/20/100 | DHPP 02ª DEL.DIV.HOMICIDIOS-A | São Paulo-SP |
| Portaria | 2317815 | DHPP 02ª DEL.DIV.HOMICIDIOS-A | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Ré |
JOSÉ SANTANA SATILE
Réu Preso
Advogado: Yago Vinicius Neves Queiroz |
| Testemunha/C | Adão Francisco Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 02/10/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Guia Juntada
|
| 02/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 02/10/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Guia Juntada
|
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, na forma deliberada às fls. 1569. Intime-se. Advogados(s): Yago Vinicius Neves Queiroz (OAB 484588/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se, na forma deliberada às fls. 1569. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Transitado em julgado o Acórdão (fls. 1567), com a baixa dos presentes autos, adite-se a guia de recolhimento anteriormente expedida em nome do réu, tornando-a definitiva. Após, remeta-se à Vara de Execução Criminal competente. Havendo bens apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o interessado manifeste interesse na sua restituição, determino desde já a destruição. Comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Objetos. Havendo drogas apreendidas, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. Havendo armas apreendidas, caso pertençam aos órgãos policiais ou forças armadas, desde já, autorizo a restituição. No caso das demais armas particulares, não havendo pedido de devolução em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida ou porte restrito, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. Por fim, feitas as comunicações de praxe, arquive-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Yago Vinicius Neves Queiroz (OAB 484588/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Transitado em julgado o Acórdão (fls. 1567), com a baixa dos presentes autos, adite-se a guia de recolhimento anteriormente expedida em nome do réu, tornando-a definitiva. Após, remeta-se à Vara de Execução Criminal competente. Havendo bens apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o interessado manifeste interesse na sua restituição, determino desde já a destruição. Comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Objetos. Havendo drogas apreendidas, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. Havendo armas apreendidas, caso pertençam aos órgãos policiais ou forças armadas, desde já, autorizo a restituição. No caso das demais armas particulares, não havendo pedido de devolução em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida ou porte restrito, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. Por fim, feitas as comunicações de praxe, arquive-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0003592-89.2024.8.26.0041 Parte: 13 - JOSÉ SANTANA SATILE |
| 28/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70004693-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/02/2024 23:38 |
| 14/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/02/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de JOSÉ SANTANA SATILE enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 06/02/2024 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
Certidão de Anulação de Peças - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 06/02/2024 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 05/02/2024 |
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 05/02/2024 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 05/02/2024 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo os autos à conclusão para retificação da decisão de fls. 1500. A defesa, às fls. 1499, manifestou interesse em arrazoar o recurso na instância superior. Dessa forma, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Ademais, considerando que o réu se encontra preso preventivamente e há recurso de apelação interposto pela defesa, expeça-se guia de recolhimento provisória. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Yago Vinicius Neves Queiroz (OAB 484588/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo os autos à conclusão para retificação da decisão de fls. 1500. A defesa, às fls. 1499, manifestou interesse em arrazoar o recurso na instância superior. Dessa forma, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Ademais, considerando que o réu se encontra preso preventivamente e há recurso de apelação interposto pela defesa, expeça-se guia de recolhimento provisória. Cumpra-se. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo sentenciado, pois tempestivo. Nos termos do artigo 600 caput do Código de Processo Penal, intime-se o apelante para apresentar suas razões recursais em 8 dias e, após, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 8 dias. Após, de acordo com o artigo 601 caput do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Yago Vinicius Neves Queiroz (OAB 484588/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo sentenciado, pois tempestivo. Nos termos do artigo 600 caput do Código de Processo Penal, intime-se o apelante para apresentar suas razões recursais em 8 dias e, após, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 8 dias. Após, de acordo com o artigo 601 caput do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70000660-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/01/2024 15:41 |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70000613-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 11:28 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Na presente data, ao final sessão plenária, a irmã da vítima, Sra. Maria Aparecida Rodrigues Matos, RG 33.189.417-8, a qual foi ouvida como testemunha, manifestou interesse na restituição do aparelho celular da vítima Ana Paula da Silva Matos. O Ministério Público, oralmente, se manifestou pelo deferimento. DECIDO. Defiro a restituição do aparelho celular apreendido, caso não tenha sido destruído. Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito, facultando-se a requerente apresenta-la à autoridade policial para restituição. Intime-se. Advogados(s): Yago Vinicius Neves Queiroz (OAB 484588/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na presente data, ao final sessão plenária, a irmã da vítima, Sra. Maria Aparecida Rodrigues Matos, RG 33.189.417-8, a qual foi ouvida como testemunha, manifestou interesse na restituição do aparelho celular da vítima Ana Paula da Silva Matos. O Ministério Público, oralmente, se manifestou pelo deferimento. DECIDO. Defiro a restituição do aparelho celular apreendido, caso não tenha sido destruído. Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito, facultando-se a requerente apresenta-la à autoridade policial para restituição. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Termo de Audiência Expedido
ATA DE JULGAMENTO - COM ATOS |
| 09/01/2024 |
Termo Expedido
QUESITOS - Dr. Roberto |
| 09/01/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMOS DE JULGAMENTO - JÚRI |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 09/01/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 08/01/2024 |
Certidão Criminal Juntada
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| 08/01/2024 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.24.70000062-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2024 12:08 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Fs. 1448-1449: Trata-se de PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA sob o argumento de que o requerente encontra-se preso e recolhido há mais de 03 anos aguardando a procrastinação dos autos. No presente caso, o réu foi denunciado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, cc §2º- A, incisos I e II, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, teria ordenado que executassem a vítima, que era sua amante e cunhada, mediante promessa de recompensa. Assim que, no dia 21 de dezembro de 2020, por volta das17h, na Rua Monsenhor Andrade, altura do nº 1093, nesta cidade e comarca, a vítima foi assassinada mediante disparos de arma de fogo. Recebida a denúncia em 3 de fevereiro de 2021, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do réu (fls. 230/231), pelos fundamentos ali expostos, especialmente porque, durante as investigações, o paciente teria tentado influenciar na investigação, desviando a atenção de sua pessoa, apontando terceiro como suspeito do crime. Desde então, foram formulados diversos pedidos de relaxamento de prisão, todos tendo sido indeferidos nos termos da decisão de fls. 293/294, fs. 334-335, f. 1119, f. 1185, f. 1238, quando então foi designado o julgamento em plenário do réu (fs. 1248-1250), para o qual o causídico representante do réu não pôde comparecer, devido a problemas de saúde alegados por ele (conforme ata de julgamento às fs. 1392-1397). Entretanto, os demais acusados, partícipes/coautores do crime, já foram julgados e condenados. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que o acusado está em prestes a ser julgado em sessão plenária, a qual foi designada para o dia 09/01/2024, já tendo sido pronunciado, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Insta salientar que o feito foi desmembrado e a sessão plenária redesignada com relação ao acusado por fato atribuído à Defesa, que não compareceu à sessão plenária anterior. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Sem prejuízo das demais determinações, nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. Aguarde-se a realização do julgamento designado. Proceda-se conforme o determinado à f. 1441. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fs. 1448-1449: Trata-se de PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA sob o argumento de que o requerente encontra-se preso e recolhido há mais de 03 anos aguardando a procrastinação dos autos. No presente caso, o réu foi denunciado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, cc §2º- A, incisos I e II, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, teria ordenado que executassem a vítima, que era sua amante e cunhada, mediante promessa de recompensa. Assim que, no dia 21 de dezembro de 2020, por volta das17h, na Rua Monsenhor Andrade, altura do nº 1093, nesta cidade e comarca, a vítima foi assassinada mediante disparos de arma de fogo. Recebida a denúncia em 3 de fevereiro de 2021, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do réu (fls. 230/231), pelos fundamentos ali expostos, especialmente porque, durante as investigações, o paciente teria tentado influenciar na investigação, desviando a atenção de sua pessoa, apontando terceiro como suspeito do crime. Desde então, foram formulados diversos pedidos de relaxamento de prisão, todos tendo sido indeferidos nos termos da decisão de fls. 293/294, fs. 334-335, f. 1119, f. 1185, f. 1238, quando então foi designado o julgamento em plenário do réu (fs. 1248-1250), para o qual o causídico representante do réu não pôde comparecer, devido a problemas de saúde alegados por ele (conforme ata de julgamento às fs. 1392-1397). Entretanto, os demais acusados, partícipes/coautores do crime, já foram julgados e condenados. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que o acusado está em prestes a ser julgado em sessão plenária, a qual foi designada para o dia 09/01/2024, já tendo sido pronunciado, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Insta salientar que o feito foi desmembrado e a sessão plenária redesignada com relação ao acusado por fato atribuído à Defesa, que não compareceu à sessão plenária anterior. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Sem prejuízo das demais determinações, nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. Aguarde-se a realização do julgamento designado. Proceda-se conforme o determinado à f. 1441. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70027554-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2023 16:10 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara do Júri) para o(a) Juiz(a) ANTONIO CARLOS PONTES DE SOUZA. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna de trabalho . |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70027542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 15:21 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70027011-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 13:45 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435: Ciente. Reconsidero em parte o despacho de fls. 1430, mantendo por ora o advogado constituído. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública para ciência. Fls. 1438: Manifeste-se a defesa sobre a não localização da testemunha Katiane, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Aguarde-se a intimação das demais testemunhas e a sessão de julgamento (09/01/2024). Intime-se. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1435: Ciente. Reconsidero em parte o despacho de fls. 1430, mantendo por ora o advogado constituído. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública para ciência. Fls. 1438: Manifeste-se a defesa sobre a não localização da testemunha Katiane, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Aguarde-se a intimação das demais testemunhas e a sessão de julgamento (09/01/2024). Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70026740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 15:13 |
| 28/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/017569-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Valdemir Amorim da Silva |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1422: Considerando que a Defesa de José Santana Satile deixou de se manifestar com relação ao determinado às fls. 1409, item 4, bem como considerando as razões já delineadas anteriormente para o desmembramento do feito, não há outra solução senão a destituição do patrono do acusado. Dessa forma, destituo o advogado dr. Cristiano Ferreira da Silva da defesa do acusado. Intime-se o acusado para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, novo defensor, podendo optar pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras, ficando a DPE nomeada, desde logo, caso não seja feita indicação. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1422: Considerando que a Defesa de José Santana Satile deixou de se manifestar com relação ao determinado às fls. 1409, item 4, bem como considerando as razões já delineadas anteriormente para o desmembramento do feito, não há outra solução senão a destituição do patrono do acusado. Dessa forma, destituo o advogado dr. Cristiano Ferreira da Silva da defesa do acusado. Intime-se o acusado para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, novo defensor, podendo optar pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras, ficando a DPE nomeada, desde logo, caso não seja feita indicação. Int. |
| 23/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/017304-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2023 Local: Oficial de justiça - Neide Oliveira De Aguiar Ajala |
| 23/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/017305-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - Emilio Noboru Higa |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70025167-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2023 09:57 |
| 22/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de atender o disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, passo, mais uma vez, a rever a necessidade da prisão preventiva. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que o acusado está em prestes a ser julgado em sessão plenária, já tendo sido pronunciado, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Insta salientar que o feito foi desmembrado e a sessão plenária redesignada com relação ao acusado por fato atribuído à Defesa. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Sem prejuízo das demais determinações, nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. Aguarde-se a realização do julgamento designado. Proceda-se conforme o determinado às fls. 1409. Intime-se. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público.(fls. 1409-item 2) |
| 21/09/2023 |
Mantida a Prisão Preventiva
Vistos. A fim de atender o disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, passo, mais uma vez, a rever a necessidade da prisão preventiva. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que o acusado está em prestes a ser julgado em sessão plenária, já tendo sido pronunciado, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Insta salientar que o feito foi desmembrado e a sessão plenária redesignada com relação ao acusado por fato atribuído à Defesa. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Sem prejuízo das demais determinações, nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. Aguarde-se a realização do julgamento designado. Proceda-se conforme o determinado às fls. 1409. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Designo a sessão plenária de julgamento do corréu José Santana Satile para 09 de janeiro de 2024, às 13h00, Plenário 6. Expeça-se o necessário em conformidade com o modelo 506613 de emissão de documentos. Anoto as seguintes testemunhas: - Acusação: Willian Jayson Costa (PM); Alexandre Emerick Rocha (PM); e Maria Aparecida Rodrigues Matos - Defesa: Katiane Chaves de Oliveira, Ariana Araújo Dias e Hérica Patrícia da Silva Matos 2) Antes da expedição das requisições e mandados, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se insiste na oitiva das testemunhas policiais militares Willian e Alexandre, considerando a desistência em sessão plenária dos demais corréus (fls. 1392/1397). 3) Consigno que, especificamente com relação à testemunha de Defesa Hérica, nos termos da deliberação de fls. 1393, item 2, houve preclusão com relação a esta testemunha, ficando facultado à Defesa apresentar a testemunha por meios próprios, caso em que será analisada a sua oitiva previamente à sessão plenária. 4) Finalmente, considerando as razões do desmembramento do processo delineadas às fls. 1393, deverá a Defesa informar, no prazo de cinco dias, se o D. Patrono constituído terá condições de atuar no júri designado. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Designo a sessão plenária de julgamento do corréu José Santana Satile para 09 de janeiro de 2024, às 13h00, Plenário 6. Expeça-se o necessário em conformidade com o modelo 506613 de emissão de documentos. Anoto as seguintes testemunhas: - Acusação: Willian Jayson Costa (PM); Alexandre Emerick Rocha (PM); e Maria Aparecida Rodrigues Matos - Defesa: Katiane Chaves de Oliveira, Ariana Araújo Dias e Hérica Patrícia da Silva Matos 2) Antes da expedição das requisições e mandados, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se insiste na oitiva das testemunhas policiais militares Willian e Alexandre, considerando a desistência em sessão plenária dos demais corréus (fls. 1392/1397). 3) Consigno que, especificamente com relação à testemunha de Defesa Hérica, nos termos da deliberação de fls. 1393, item 2, houve preclusão com relação a esta testemunha, ficando facultado à Defesa apresentar a testemunha por meios próprios, caso em que será analisada a sua oitiva previamente à sessão plenária. 4) Finalmente, considerando as razões do desmembramento do processo delineadas às fls. 1393, deverá a Defesa informar, no prazo de cinco dias, se o D. Patrono constituído terá condições de atuar no júri designado. Após, conclusos. Int. |
| 14/09/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Júri Data: 09/01/2024 Hora 13:00 Local: Plenário 6 - Sala 2153 Situacão: Realizada |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Sentença Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Edital Juntado
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| 30/08/2023 |
Edital Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo Expedido
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
SAP - Relatório Médico Juntado
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| 30/08/2023 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Laudo Juntado
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| 30/08/2023 |
Laudo Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
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| 30/08/2023 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Alvará Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Sentença Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Laudo IC - Local Juntado
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| 30/08/2023 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/08/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
|
| 30/08/2023 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
|
| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 30/08/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 30/08/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Requisição IML Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/08/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Relatório Final Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Interrogatório Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Interrogatório Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Ciência Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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| 30/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 30/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 30/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 30/08/2023 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 30/08/2023 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Assentada Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Requisição IML Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 30/08/2023 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 30/08/2023 |
Portaria Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Denúncia Juntada
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| 29/08/2023 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado dos autos 1501841-96.2020.8.26.0052, em relação a(s) parte(s) JOSÉ SANTANA SATILE |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em complemento à deliberação de fls. 1398/1403, expeçam-se guias de recolhimento definitivas em relação aos réus Bruno e Ivanildo. 2. Determino o desmembramento em relação ao réu José (réu preso), tornando os autos desmembrados conclusos. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em complemento à deliberação de fls. 1398/1403, expeçam-se guias de recolhimento definitivas em relação aos réus Bruno e Ivanildo. 2. Determino o desmembramento em relação ao réu José (réu preso), tornando os autos desmembrados conclusos. Int. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Ante o exposto e atendendo a soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR os réus IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO PESSA, qualificados nos autos, como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, sendo IVANILDO MOREIRA DE CASTRO à pena de 14 (catorze) anos de reclusão, no regime inicial fechado de cumprimento de pena, e BRUNO PESSA à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto de cumprimento de pena. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Audiência Realizada
Termo de Audiencia Admonitória |
| 24/08/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Ata da sessão de julgamento - Júri |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 24/08/2023 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 052.2023/015668-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 24/08/2023 |
Termo Expedido
QUESITOS - Dr. Roberto |
| 24/08/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Julgamento Júri |
| 24/08/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo de interrogatório - audiovisual |
| 24/08/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo de interrogatório - audiovisual |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 24/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e atendendo a soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR os réus IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO PESSA, qualificados nos autos, como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, sendo IVANILDO MOREIRA DE CASTRO à pena de 14 (catorze) anos de reclusão, no regime inicial fechado de cumprimento de pena, e BRUNO PESSA à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto de cumprimento de pena. |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1364/1365: Deixo de aguardar manifestação do Ministério Público em razão da iminência da realização da sessão plenária. Não obstante este Juízo seja solidário com a recente maior fragilidade de saúde apresentada pelo Patrono peticionante, por ora, o caso é de indeferimento do pedido. Trata-se de processo complexo, com três acusados, dois deles presos. Em razão da pauta extremamente exígua deste Juízo e diante da necessidade de disponibilidade de dois dias para julgamento, a próxima data disponível nestas condições se encontra apenas em meados de 2024, de forma a ocasionar grande prejuízo à prestação jurisdicional e até mesmo aos próprios acusados. Observo, ademais, que o prazo de repouso do atestado médico tem por termo final exatamente o dia da sessão designada, devendo ser observada a razoabilidade nesse caso, com a provável convalescença do peticionante, sendo também possível o substabelecimento, ainda que com reserva de poderes. Por fim, não enseja liberdade provisória o pedido de redesignação oriundo exclusivamente da Defesa, considerando que ainda estão presentes os motivos determinantes para a manutenção da prisão preventiva. Aguarde-se, assim, a realização da sessão plenária designada, cabendo consignar que caso o procurador do réu ainda não esteja com a saúde recuperada, poderá haver desmembramento do feito, o que será deliberado antes do início do julgamento, visando evitar prejuízo ao corréu preso. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1364/1365: Deixo de aguardar manifestação do Ministério Público em razão da iminência da realização da sessão plenária. Não obstante este Juízo seja solidário com a recente maior fragilidade de saúde apresentada pelo Patrono peticionante, por ora, o caso é de indeferimento do pedido. Trata-se de processo complexo, com três acusados, dois deles presos. Em razão da pauta extremamente exígua deste Juízo e diante da necessidade de disponibilidade de dois dias para julgamento, a próxima data disponível nestas condições se encontra apenas em meados de 2024, de forma a ocasionar grande prejuízo à prestação jurisdicional e até mesmo aos próprios acusados. Observo, ademais, que o prazo de repouso do atestado médico tem por termo final exatamente o dia da sessão designada, devendo ser observada a razoabilidade nesse caso, com a provável convalescença do peticionante, sendo também possível o substabelecimento, ainda que com reserva de poderes. Por fim, não enseja liberdade provisória o pedido de redesignação oriundo exclusivamente da Defesa, considerando que ainda estão presentes os motivos determinantes para a manutenção da prisão preventiva. Aguarde-se, assim, a realização da sessão plenária designada, cabendo consignar que caso o procurador do réu ainda não esteja com a saúde recuperada, poderá haver desmembramento do feito, o que será deliberado antes do início do julgamento, visando evitar prejuízo ao corréu preso. Int. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJUR.23.70021709-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/08/2023 11:25 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Fls. 1355 e seguintes. Ciência. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1355 e seguintes. Ciência. |
| 11/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70021006-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2023 13:31 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (fls. .1348 e seguintes) |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
VISTA CIENCIA DPE |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1337: Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha Hérica formulado pela Defesa de Bruno. Já houve homologação da desistência pelo Ministério Público (fls. 1330). 2) Cumpra-se o item 2 de fls. 1330, certificando-se nos autos. Aguarde-se, no mais, a realização da sessão plenária. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1337: Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha Hérica formulado pela Defesa de Bruno. Já houve homologação da desistência pelo Ministério Público (fls. 1330). 2) Cumpra-se o item 2 de fls. 1330, certificando-se nos autos. Aguarde-se, no mais, a realização da sessão plenária. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70020174-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/08/2023 16:16 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/013902-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2023 Local: Oficial de justiça - Neide Oliveira De Aguiar Ajala |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1320: Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha Hérica formulado pelo Ministério Público. Abra-se vista à DPE para que se manifeste. 2) Fls. 1321: Como derradeira tentativa de intimação da testemunha Rubens, intime-se no telefone indicado. 3) Fls. 1326: A fim de atender o disposto COMUNICADO CG nº 512/2023, passo, mais uma vez, a rever a necessidade da prisão preventiva. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que o acusado está em prestes a ser julgado em sessão plenária, já tendo sido pronunciado, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Anoto que a sessão plenária está designada para daqui a menos de um mês. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Aguarde-se a realização do julgamento designado. 4) Fls. 1327: Defiro a substituição da testemunha Francisco Eudes Freire por Katiane Chaves de Oliveira. Expeça-se o necessário, com celeridade. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
VISTA CIENCIA DPE |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1320: Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha Hérica formulado pelo Ministério Público. Abra-se vista à DPE para que se manifeste. 2) Fls. 1321: Como derradeira tentativa de intimação da testemunha Rubens, intime-se no telefone indicado. 3) Fls. 1326: A fim de atender o disposto COMUNICADO CG nº 512/2023, passo, mais uma vez, a rever a necessidade da prisão preventiva. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que o acusado está em prestes a ser julgado em sessão plenária, já tendo sido pronunciado, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Anoto que a sessão plenária está designada para daqui a menos de um mês. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Aguarde-se a realização do julgamento designado. 4) Fls. 1327: Defiro a substituição da testemunha Francisco Eudes Freire por Katiane Chaves de Oliveira. Expeça-se o necessário, com celeridade. Int. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJUR.23.70019693-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 31/07/2023 09:54 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70019353-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/07/2023 18:44 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70019351-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2023 18:37 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data, encaminhei estes autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública, 26 de julho de 2023. |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1303: Ciência à Defesa do corréu José. 2) Fls. 1312: Ciência à DPE (defesa do corréu Bruno). Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387S/P) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1303: Ciência à Defesa do corréu José. 2) Fls. 1312: Ciência à DPE (defesa do corréu Bruno). Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70018115-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/07/2023 18:20 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Fl. 1303: Ciência. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387S/P) |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Nesta data, encaminhei estes autos à Defensoria Pública do Estado. São Paulo, 11 de julho de 2023. |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1303: Ciência. |
| 11/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 11/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de atender o disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, passo, mais uma vez, a rever a necessidade da prisão preventiva. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que os acusados estão em prestes a ser julgado em sessão plenária, já tendo sido pronunciados, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Não é demais salientar que a sessão plenária de avizinha, estando designada para daqui a apenas dois meses. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Sem prejuízo das demais determinações, nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. Aguarde-se a realização do julgamento designado. Intime-se. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387S/P) |
| 21/06/2023 |
Mantida a Prisão Preventiva
Vistos. A fim de atender o disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, passo, mais uma vez, a rever a necessidade da prisão preventiva. Como cediço, as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejaram a medida cautelar extrema, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão cautelar. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual. Não é demais salientar que os acusados estão em prestes a ser julgado em sessão plenária, já tendo sido pronunciados, não havendo que se falar em excesso de prazo nessa fase processual nos termos da Súmula 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Não é demais salientar que a sessão plenária de avizinha, estando designada para daqui a apenas dois meses. Por fim, os requisitos para a manutenção da prisão cautelar ainda permanecem presentes, em razão da gravidade em concreto do delito, não havendo qualquer alteração na situação fática inicial, conforme anteriormente salientado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva, nos termos das decisões anteriores. Sem prejuízo das demais determinações, nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. Aguarde-se a realização do julgamento designado. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 22/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70010061-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/04/2023 20:12 |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/03/2023 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 28/02/2023 |
Edital Juntado
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 27/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/003404-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Doroti Guaranha |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/003403-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2023 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/003411-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/003410-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/003406-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2023/003402-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Julgo os autos preparados para o julgamento pelo Tribunal do Júri e, nos termo dos incisos I e II do artigo 423 do Código de Processo Penal. Para tal finalidade, adoto o relatório da r. decisão de fls. 756/757, na qual os réus BRUNO PESSA, IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e JOSÉ SANTANA SATILE foram pronunciados, os dois primeiros como incursos no artigo 121, §2º, inc. I e IV c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e o último como incurso no artigo 121, §2º, incs. I, IV e VI c.c. §2º-A, incs. I e II, e c.c. o artigo 29, todos do Código Penal. Houve a interposição de Recurso em Sentido Estrito, que não foi provido. Com a preclusão desta decisão, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as partes se manifestaram às fls. 1231, 1247, 1251 e 1253. DECIDO. 1) Designo o dia 24 de agosto de 2023, às 13 horas, reservando-se 2 dias em pauta, para o julgamento de BRUNO PESSA, IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e JOSÉ SANTANA SATILE neste Plenário nº 6 da 1ª Vara do Júri da Capital. Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso. Expeçam-se os mandados de intimação em conformidade com o modelo 506613, nos termos da ordem de serviço nº 02/2022, da Central de Mandados deste Fórum. Anoto que estão presos os corréus José e Ivanildo; está solto o corréu Bruno. Desde logo e, a fim de evitar qualquer nulidade, sem prejuízo da expedição de mandado, expeça-se edital de intimação para o corréu Bruno. 2) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes: - Acusação: 1) Willian Jayson Costa (PM) - Comuns acusação e Defesa de Bruno: 2) Alexandre Emerick Rocha (PM) e 3) Maria Aparecida Rodrigues Matos - Comum acusação e Defesa de José e Bruno: 4) Hérica Patrícia da Silva Matos - Defesa de Bruno: 5) Rubens Miranda dos Santos Júnior - Defesa de José: 6) Francisco Eudes Freire; 7) Ariana Araújo Dias Não foram arroladas testemunhas pelo corréu Ivanildo. Intimem-se ou requisite-se, se necessário. Desde já, em não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de mudança de endereço ou falecimento, com exceção daquelas que comparecerão independente de intimação, determino desde já que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço da testemunha, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que, considerando o disposto no artigo 461, § 2º, do CPP, o julgamento não será adiado se a testemunha não for localizada no endereço indicado pela parte. 3) Cobre-se do IC a disponibilização no site SPTC - Segunda Via de Laudos, em 15 dias, dos laudos periciais faltantes (análise de imagens e confronto de material genético coletado da vítima), nos termos requeridos pelo Ministério Público. Ressalte-se que o Ministério Público também poderá pesquisar no mencionado site, requisitar e juntar aos autos tais documentos por seus próprios meios, independente da intervenção do Poder Judiciário, em prol da celeridade processual. 4) Servirão as cópias desta decisão como ofícios. Cumpra-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Julgo os autos preparados para o julgamento pelo Tribunal do Júri e, nos termo dos incisos I e II do artigo 423 do Código de Processo Penal. Para tal finalidade, adoto o relatório da r. decisão de fls. 756/757, na qual os réus BRUNO PESSA, IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e JOSÉ SANTANA SATILE foram pronunciados, os dois primeiros como incursos no artigo 121, §2º, inc. I e IV c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e o último como incurso no artigo 121, §2º, incs. I, IV e VI c.c. §2º-A, incs. I e II, e c.c. o artigo 29, todos do Código Penal. Houve a interposição de Recurso em Sentido Estrito, que não foi provido. Com a preclusão desta decisão, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as partes se manifestaram às fls. 1231, 1247, 1251 e 1253. DECIDO. 1) Designo o dia 24 de agosto de 2023, às 13 horas, reservando-se 2 dias em pauta, para o julgamento de BRUNO PESSA, IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e JOSÉ SANTANA SATILE neste Plenário nº 6 da 1ª Vara do Júri da Capital. Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso. Expeçam-se os mandados de intimação em conformidade com o modelo 506613, nos termos da ordem de serviço nº 02/2022, da Central de Mandados deste Fórum. Anoto que estão presos os corréus José e Ivanildo; está solto o corréu Bruno. Desde logo e, a fim de evitar qualquer nulidade, sem prejuízo da expedição de mandado, expeça-se edital de intimação para o corréu Bruno. 2) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes: - Acusação: 1) Willian Jayson Costa (PM) - Comuns acusação e Defesa de Bruno: 2) Alexandre Emerick Rocha (PM) e 3) Maria Aparecida Rodrigues Matos - Comum acusação e Defesa de José e Bruno: 4) Hérica Patrícia da Silva Matos - Defesa de Bruno: 5) Rubens Miranda dos Santos Júnior - Defesa de José: 6) Francisco Eudes Freire; 7) Ariana Araújo Dias Não foram arroladas testemunhas pelo corréu Ivanildo. Intimem-se ou requisite-se, se necessário. Desde já, em não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de mudança de endereço ou falecimento, com exceção daquelas que comparecerão independente de intimação, determino desde já que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço da testemunha, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que, considerando o disposto no artigo 461, § 2º, do CPP, o julgamento não será adiado se a testemunha não for localizada no endereço indicado pela parte. 3) Cobre-se do IC a disponibilização no site SPTC - Segunda Via de Laudos, em 15 dias, dos laudos periciais faltantes (análise de imagens e confronto de material genético coletado da vítima), nos termos requeridos pelo Ministério Público. Ressalte-se que o Ministério Público também poderá pesquisar no mencionado site, requisitar e juntar aos autos tais documentos por seus próprios meios, independente da intervenção do Poder Judiciário, em prol da celeridade processual. 4) Servirão as cópias desta decisão como ofícios. Cumpra-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Designada Audiência do Júri
Júri Data: 25/08/2023 Hora 13:00 Local: Plenário 6 - Sala 2153 Situacão: Pendente |
| 24/02/2023 |
Designada Audiência do Júri
Júri Data: 24/08/2023 Hora 13:00 Local: Plenário 6 - Sala 2153 Situacão: Pendente |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJUR.23.70003427-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 14/02/2023 17:18 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70002773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 10:26 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/02/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJUR.23.70002211-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 02/02/2023 09:00 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1236/1237: indefiro mais uma reiteração da Defesa do corréu José Santana Satile requerendo a revogação de sua prisão preventiva. O pedido já foi apreciado diversas vezes nos autos e a Defesa novamente não traz qualquer elemento a modificar a situação fática existente, tão somente reiterando os fundamentos anteriores, já afastados. Não é demais observar também o teor da súmula 21 do STJ: "pronunciado o reu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2) Anoto que o Ministério Público já se manifestou na fase do art. 422 do CPP (fls. 1231). Intimem-se as Defesas constituídas para manifestação na fase do art. 422 do CPP, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, bem como abra-se vista à DPE para que também se manifeste. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1236/1237: indefiro mais uma reiteração da Defesa do corréu José Santana Satile requerendo a revogação de sua prisão preventiva. O pedido já foi apreciado diversas vezes nos autos e a Defesa novamente não traz qualquer elemento a modificar a situação fática existente, tão somente reiterando os fundamentos anteriores, já afastados. Não é demais observar também o teor da súmula 21 do STJ: "pronunciado o reu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2) Anoto que o Ministério Público já se manifestou na fase do art. 422 do CPP (fls. 1231). Intimem-se as Defesas constituídas para manifestação na fase do art. 422 do CPP, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, bem como abra-se vista à DPE para que também se manifeste. Int. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70001385-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2023 16:49 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70001343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 14:44 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Manifeste-se as defesas dos acusados Jose Santana Satile e Ivanildo Moreira de Castro , nos termos do art. 422 do C.P.P., no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se as defesas dos acusados Jose Santana Satile e Ivanildo Moreira de Castro , nos termos do art. 422 do C.P.P., no prazo de 10 (dez) dias. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.23.70001280-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2023 10:49 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara do Júri) para o(a) Juiz(a) Ricardo Augusto Ramos. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão por finais . |
| 01/12/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1165 e fls. 1181: indefiro o novo pedido de desmembramento do feito pelos motivos já suficientemente delineados na decisão de fls. 789, havendo grande prejuízo ao andamento dos feitos e à celeridade processual, causando danos aos próprios acusados. 2) Fls. 1184/1185 e fls. 1189: indefiro mais uma reiteração da Defesa do corréu José Santana Satile requerendo a revogação de sua prisão preventiva. O pedido já foi apreciado nos autos uma série de vezes nas últimas semanas e a Defesa novamente não traz qualquer elemento a modificar a situação fática existente. Pelo contrário, a informação prestada pela SAP às fls. 1144 demonstra que o corréu está recebendo tratamento médico adequado, inclusive com retorno agendado para o mês que vem. 3) Anoto que a decisão de pronúncia transitou em julgado com relação ao Ministério Público e corréus Ivanildo e José Santana (fls. 1182). 4) Observo que já foram apresentadas razões (fls. 1166/1169) e contrarrazões (fls. 1174/1180) relativamente ao recurso em sentido estrito interposto pelo corréu Bruno. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. TJSP, com celeridade. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1165 e fls. 1181: indefiro o novo pedido de desmembramento do feito pelos motivos já suficientemente delineados na decisão de fls. 789, havendo grande prejuízo ao andamento dos feitos e à celeridade processual, causando danos aos próprios acusados. 2) Fls. 1184/1185 e fls. 1189: indefiro mais uma reiteração da Defesa do corréu José Santana Satile requerendo a revogação de sua prisão preventiva. O pedido já foi apreciado nos autos uma série de vezes nas últimas semanas e a Defesa novamente não traz qualquer elemento a modificar a situação fática existente. Pelo contrário, a informação prestada pela SAP às fls. 1144 demonstra que o corréu está recebendo tratamento médico adequado, inclusive com retorno agendado para o mês que vem. 3) Anoto que a decisão de pronúncia transitou em julgado com relação ao Ministério Público e corréus Ivanildo e José Santana (fls. 1182). 4) Observo que já foram apresentadas razões (fls. 1166/1169) e contrarrazões (fls. 1174/1180) relativamente ao recurso em sentido estrito interposto pelo corréu Bruno. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. TJSP, com celeridade. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJUR.22.70012672-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/06/2022 13:35 |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao cartorio |
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70012594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 15:38 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1144: Ciência às partes. Fls. 1153: Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa corréu Bruno Pessa. Abra-se vista à Defensoria Pública para razões. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70009306-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2022 18:24 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70009305-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2022 18:21 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70008727-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/04/2022 16:44 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1144: Ciência às partes. Fls. 1153: Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa corréu Bruno Pessa. Abra-se vista à Defensoria Pública para razões. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1144: Ciência às partes. Fls. 1153: Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa corréu Bruno Pessa. Abra-se vista à Defensoria Pública para razões. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Ante o exposto, PRONUNCIO os réus IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO BESSA, qualificados nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo 1° Tribunal do Júri da Capital, como incursos no art. 121, §2º, inc. I e IV c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e JOSÉ SANTANA SATILE, também qualificado, como incurso no art. 121, §2º, incs. I, IV e VI c.c. §2º-A, incs. I e II, e c.c. o artigo 29, todos do Código Penal. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante o exposto, PRONUNCIO os réus IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO BESSA, qualificados nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo 1° Tribunal do Júri da Capital, como incursos no art. 121, §2º, inc. I e IV c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e JOSÉ SANTANA SATILE, também qualificado, como incurso no art. 121, §2º, incs. I, IV e VI c.c. §2º-A, incs. I e II, e c.c. o artigo 29, todos do Código Penal. |
| 19/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70007775-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/04/2022 17:34 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 12/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Ante o exposto, PRONUNCIO os réus IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO BESSA, qualificados nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo 1° Tribunal do Júri da Capital, como incursos no art. 121, §2º, inc. I e IV c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e JOSÉ SANTANA SATILE, também qualificado, como incurso no art. 121, §2º, incs. I, IV e VI c.c. §2º-A, incs. I e II, e c.c. o artigo 29, todos do Código Penal. Advogados(s): Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante o exposto, PRONUNCIO os réus IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO BESSA, qualificados nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo 1° Tribunal do Júri da Capital, como incursos no art. 121, §2º, inc. I e IV c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e JOSÉ SANTANA SATILE, também qualificado, como incurso no art. 121, §2º, incs. I, IV e VI c.c. §2º-A, incs. I e II, e c.c. o artigo 29, todos do Código Penal. |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/04/2022 |
SAP - Relatório Médico Juntado
Nº Protocolo: WJUR.22.70006944-7 Tipo da Petição: SAP - Relatório Médico Data: 04/04/2022 12:32 |
| 04/04/2022 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJUR.22.70006943-9 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 04/04/2022 12:30 |
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2022/004220-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2022 Local: Oficial de justiça - Sandra Doroti Guaranha |
| 28/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2022/004219-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2022 Local: Oficial de justiça - Flávio Alberto Mori Kleine |
| 28/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2022/004218-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Mendes |
| 28/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 28/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Júri - Crime |
| 28/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Júri - Crime |
| 27/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 792/1113: trata-se de nova reiteração de pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa de JOSÉ SANTANA SATILE. Juntou documentos sobre a internação do paciente Hospital Municipal de Tatuapé. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 1116/1117). O pedido deve ser indeferido, não havendo qualquer mudança fática desde a última decisão que indeferiu o mesmo pedido (fls. 789) há apenas um mês. Os documentos juntados versam sobre o momento em que o acusado foi internado no hospital há cerca de um ano para tratar um edema, sendo submetido à cirurgia. A cirurgia foi bem-sucedida e o acusado teve evolução adequada no pós-operatório (fls. 1066). Não há nenhuma notícia de que ele não esteja recebendo os cuidados adequados na unidade prisional. Anoto que já fora determinado anteriormente, por meio de despacho-ofício, a ser distribuído pela Defesa, o envio de informações atuais sobre o estado de saúde do réu e eventuais tratamentos aos quais se encontra submetido. No mais, permanecem os requisitos legais que ensejam a manutenção da segregação cautelar, conforme já reiterado em diversas decisões anteriores. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado. Int. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 17/03/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 792/1113: trata-se de nova reiteração de pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa de JOSÉ SANTANA SATILE. Juntou documentos sobre a internação do paciente Hospital Municipal de Tatuapé. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 1116/1117). O pedido deve ser indeferido, não havendo qualquer mudança fática desde a última decisão que indeferiu o mesmo pedido (fls. 789) há apenas um mês. Os documentos juntados versam sobre o momento em que o acusado foi internado no hospital há cerca de um ano para tratar um edema, sendo submetido à cirurgia. A cirurgia foi bem-sucedida e o acusado teve evolução adequada no pós-operatório (fls. 1066). Não há nenhuma notícia de que ele não esteja recebendo os cuidados adequados na unidade prisional. Anoto que já fora determinado anteriormente, por meio de despacho-ofício, a ser distribuído pela Defesa, o envio de informações atuais sobre o estado de saúde do réu e eventuais tratamentos aos quais se encontra submetido. No mais, permanecem os requisitos legais que ensejam a manutenção da segregação cautelar, conforme já reiterado em diversas decisões anteriores. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado. Int. |
| 16/03/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70005073-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/03/2022 14:23 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70004931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 10:36 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/780: O pedido de desmembramento do feito deve ser indeferido. Com efeito, não estão presentes as hipóteses do artigo 80 do CPP e não se revela conveniente a separação dos julgamentos dos pronunciados, tendo em vista que o desmembramento do feito acarretaria sério prejuízo ao andamento do processo e para a realização das sessões de julgamento, como, por exemplo, dupla convocação de jurados, inúmeros atos processuais repetidos, oitiva de testemunhas em pelo menos duas oportunidades a respeito dos mesmos fato. Portanto, indefiro o pedido desmembramento do feito com relação ao réu José Santana Satile. Quanto ao pedido de liberdade provisória, também deve ser indeferido, tendo em vista a recente decisão de pronúncia, a qual reiterou a manutenção da prisão cautelar do acusado, sendo que os problemas de saúde relatados pela Nobre Defesa não restaram devidamente esclarecidos com relatório médico atualizado. Assim, indefiro o pedido de liberdade provisória. De toda forma, para que seja esclarecida a condição do réu, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, a ser encaminhada pela própria defesa à Unidade Prisional, para que sejam prestadas informações atualizadas do estado de saúde do acusado e os tratamentos dispensados no momento. Fls. 784: Indefiro o pedido, tendo em vista que a própria defesa poderá obter o prontuário médico do acusado. Caso haja algum impedimento pela Unidade Hospitalar, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, a ser encaminhada pela própria defesa, ao Hospital indicado, para obtenção do prontuário do acusado. Prossiga-se, com as intimações necessárias, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 778/780: O pedido de desmembramento do feito deve ser indeferido. Com efeito, não estão presentes as hipóteses do artigo 80 do CPP e não se revela conveniente a separação dos julgamentos dos pronunciados, tendo em vista que o desmembramento do feito acarretaria sério prejuízo ao andamento do processo e para a realização das sessões de julgamento, como, por exemplo, dupla convocação de jurados, inúmeros atos processuais repetidos, oitiva de testemunhas em pelo menos duas oportunidades a respeito dos mesmos fato. Portanto, indefiro o pedido desmembramento do feito com relação ao réu José Santana Satile. Quanto ao pedido de liberdade provisória, também deve ser indeferido, tendo em vista a recente decisão de pronúncia, a qual reiterou a manutenção da prisão cautelar do acusado, sendo que os problemas de saúde relatados pela Nobre Defesa não restaram devidamente esclarecidos com relatório médico atualizado. Assim, indefiro o pedido de liberdade provisória. De toda forma, para que seja esclarecida a condição do réu, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, a ser encaminhada pela própria defesa à Unidade Prisional, para que sejam prestadas informações atualizadas do estado de saúde do acusado e os tratamentos dispensados no momento. Fls. 784: Indefiro o pedido, tendo em vista que a própria defesa poderá obter o prontuário médico do acusado. Caso haja algum impedimento pela Unidade Hospitalar, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, a ser encaminhada pela própria defesa, ao Hospital indicado, para obtenção do prontuário do acusado. Prossiga-se, com as intimações necessárias, com urgência. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70002401-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2022 15:32 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70002276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 09:46 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/780: Primeiramente, vista ao MP. Sem prejuízo, cumpra o cartório o necessário para o prosseguimento do feito, com as intimações e publicações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Cristiniano Ferreira da Silva (OAB 396617/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 778/780: Primeiramente, vista ao MP. Sem prejuízo, cumpra o cartório o necessário para o prosseguimento do feito, com as intimações e publicações necessárias. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.22.70000519-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:58 |
| 02/12/2021 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 30/11/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70025086-8 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 30/11/2021 15:00 |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70023917-1 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 17/11/2021 08:03 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2021 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime |
| 12/11/2021 |
Certidão de Anulação de Peças Expedida (BNMP)
Certidão de Anulação de Peças - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 12/11/2021 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 12/11/2021 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, PRONUNCIO os réus IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO BESSA, qualificados nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo 1° Tribunal do Júri da Capital, como incursos no art. 121, §2º, inc. I e IV c.c. art. 29, ambos do Código Penal, e JOSÉ SANTANA SATILE, também qualificado, como incurso no art. 121, §2º, incs. I, IV e VI c.c. §2º-A, incs. I e II, e c.c. o artigo 29, todos do Código Penal. À luz do teor da decisão de fls. 479 e por não se fazerem mais presentes os requisitos da prisão preventiva, substituo a prisão preventiva de BRUNO BESSA pelas obrigações de manter endereço atualizado nos autos e de comparecer aos autos processuais para os quais for intimado, expedindo-se, com urgência, alvará de soltura clausulado. No mais, quanto aos demais acusados (IVANILDO e JOSÉ), mantenho suas prisões preventivas, pois os motivos que ensejaram sua decretação ainda persistem e são reforçados com a presente decisão de pronúncia. Com efeito, trata-se de crime grave, o que evidencia sua periculosidade concreta e a necessidade da segregação cautelar. Especificamente quanto ao pedido de substituição da custódia preventiva de JOSÉ por prisão albergue domiciliar (fls. 742/743), indefiro-o, observando que tal pleito já fora objeto de criteriosa análise judicial (fls. 494/495), oportunidade em que fiz consignar expressamente que a despeito da sensibilidade que provocam as fotos carreadas às fls. 487/488 [inclusive fotografias repetidas, conforme se extrai de fls. 747/748, a evidenciar que não são fotos atuais], não há necessária relação entre causa e efeito entre a prisão preventiva e os ferimentos sofridos pelo acusado, sendo que aparentemente está a receber adequado tratamento médico. Realizou-se inclusive, após tal decisão, audiência presencial, sem que tenha havido elementos mínimos no sentido de que o corréu JOSÉ estivesse a passar por situação de urgência médica durante o período de prisão preventiva. No mais, como bem observado pelo Ministério Público, além de não haver elementos no sentido de que as referidas fotos sejam atuais (muito pelo contrário à luz do quanto exposto no § anterior), não há nos autos nenhum relatório médico atual atestando que o preso JOSÉ está com sua saúde extremamente debilitada em razão de doença grave (fls. 753). Sem prejuízo, ad cautelam, oficie-se ao CDP em que atualmente se encontra o acusado JOSÉ para que remetam informações atualizadas a respeito de seu atual quadro de saúde. Recomendem se os réus IVANILDO e JOSÉ na prisão onde se encontram. Preclusa esta decisão, cumpra-se o disposto no art. 422 do CPP. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70023525-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2021 20:14 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70023350-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 10:30 |
| 08/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJUR.21.70023314-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/11/2021 19:00 |
| 05/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 2317 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: 1. Expeça-se o necessário à intimação pessoal do corréu José Santana para constituir novo defensor ou dizer se pretende ser patrocinado pela Defensoria Pública, ofertando-se memoriais em 5 dias. 2. Oportunamente, serão aplicadas as penalidades decorrentes do abandono processual por parte da Defesa que deixou de apresentar os memoriais. 3. Com a vinda dos memoriais, abra-se nova conclusão. 4. Persistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar dos réus, anotando-se que já houve o encerramento da instrução e a fase do sumário da culpa tem se prolongado por força da delonga do defensor do corréu José Santana em apresentar memorias. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP) |
| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/011009-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2021 Local: Oficial de justiça - Odair Carlos Rodello |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1. Expeça-se o necessário à intimação pessoal do corréu José Santana para constituir novo defensor ou dizer se pretende ser patrocinado pela Defensoria Pública, ofertando-se memoriais em 5 dias. 2. Oportunamente, serão aplicadas as penalidades decorrentes do abandono processual por parte da Defesa que deixou de apresentar os memoriais. 3. Com a vinda dos memoriais, abra-se nova conclusão. 4. Persistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar dos réus, anotando-se que já houve o encerramento da instrução e a fase do sumário da culpa tem se prolongado por força da delonga do defensor do corréu José Santana em apresentar memorias. |
| 25/10/2021 |
Decisão
1. Expeça-se o necessário à intimação pessoal do corréu José Santana para constituir novo defensor ou dizer se pretende ser patrocinado pela Defensoria Pública, ofertando-se memoriais em 5 dias. 2. Oportunamente, serão aplicadas as penalidades decorrentes do abandono processual por parte da Defesa que deixou de apresentar os memoriais. 3. Com a vinda dos memoriais, abra-se nova conclusão. 4. Persistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar dos réus, anotando-se que já houve o encerramento da instrução e a fase do sumário da culpa tem se prolongado por força da delonga do defensor do corréu José Santana em apresentar memorias. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 2709-2713 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 2709-2713 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Apresente a defesa alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Apresente a defesa alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJUR.21.70021495-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/10/2021 11:05 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Apresente a defesa memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP) |
| 10/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Apresente a defesa memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 06/10/2021 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70020880-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/10/2021 16:12 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 2339-2341 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Apresente a defesa alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 30/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Apresente a defesa alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/09/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJUR.21.70020565-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/09/2021 20:43 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2021 |
Laudo IC - Local Juntado
|
| 22/09/2021 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70019937-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/09/2021 17:39 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 16/09/2021 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 27/07/2021 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - LGEF |
| 27/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1971-1972 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Fls. 654 - Ciência. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 654 - Ciência. |
| 22/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1856-1860 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Fls. 649 - Ciência. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP) |
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 649 - Ciência. |
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 02/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 02/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 02/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006409-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006411-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006410-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2021 Local: Oficial de justiça - Washington Luiz Pereira Filho |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006408-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006414-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006406-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006407-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006413-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2021 Local: Oficial de justiça - Soraya Barboza Da Costa |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006405-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandre Moon |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006412-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/006404-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2021 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2474-2475 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70012845-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/06/2021 15:50 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Fls. 584/585: ante as alegações e documentos apresentados pelo advogado constituído pelo corréu JOSÉ, redesigno a audiência presencial de hoje para o dia 27 de julho de 2021, às 13h30min, Sumário IV, expedindo-se o necessário e saindo intimados da nova data aqueles que comparecerem hoje à solenidade. Manifestem-se as partes, em 5 dias, apresentando endereços atualizados das testemunhas não localizadas. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 26/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70012738-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2021 18:52 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 584/585: ante as alegações e documentos apresentados pelo advogado constituído pelo corréu JOSÉ, redesigno a audiência presencial de hoje para o dia 27 de julho de 2021, às 13h30min, Sumário IV, expedindo-se o necessário e saindo intimados da nova data aqueles que comparecerem hoje à solenidade. Manifestem-se as partes, em 5 dias, apresentando endereços atualizados das testemunhas não localizadas. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 24/06/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 27/07/2021 Hora 13:30 Local: Sumário IV - Sala 2009 Situacão: Pendente |
| 24/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/06/2021 |
Decisão
Fls. 584/585: ante as alegações e documentos apresentados pelo advogado constituído pelo corréu JOSÉ, redesigno a audiência presencial de hoje para o dia 27 de julho de 2021, às 13h30min, Sumário IV, expedindo-se o necessário e saindo intimados da nova data aqueles que comparecerem hoje à solenidade. Manifestem-se as partes, em 5 dias, apresentando endereços atualizados das testemunhas não localizadas. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70012534-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 20:13 |
| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 21/06/2021 |
Decisão
Aguarde-se a audiência designada para a próxima quinta-feira (24/6, às 13:30). |
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70012233-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/06/2021 14:47 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 21/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2378 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Fls. 564 - Ciência. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 564 - Ciência. |
| 15/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 20/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 18/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 18/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 18/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 18/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004687-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004674-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004682-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Washington Luiz Pereira Filho |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004684-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004686-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004681-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004685-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2021 Local: Oficial de justiça - José Claudio Benetton |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004677-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandre Moon |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004683-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2021 Local: Oficial de justiça - MAURO SÉRGIO CARDOSO P. DUARTE |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004680-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2021 Local: Oficial de justiça - MAURO SÉRGIO CARDOSO P. DUARTE |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004679-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004676-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004678-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2021 Local: Oficial de justiça - Jherly Abreu Pereira |
| 17/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/004673-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2021 Local: Oficial de justiça - Soraya Barboza Da Costa |
| 14/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 10/05/2021 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70009051-8 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 10/05/2021 15:29 |
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2021 |
Decisão
Trata-se de pedido de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar formulado em favor de José Santana Satile, que está sendo acusado de ser o mandante do crime de homicídio praticado contra sua cunhada e amante Ana Paula da Silva Matos, fato ocorrido em 21 de dezembro de 2020, por volta das 17h, na Rua Monsenhor Andrade, altura do nº 1093, bairro do Brás, nesta Comarca da Capital. Alega que sofreu uma infecção na perna, "motivo pelo qual foi conduzido até o Hospital do Tatuapé, lá permaneceu por mais de 02 meses e fez várias cirurgias na perna, na verdade quase perdeu sua perna, levou em torno de 2 mil pontos na perna, lá também sofreu uma parada cardíaca quase vindo à óbito" (fls. 481). Requer seja "CONVERTIDA A PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR PARA MELHORES CUIDADOS DE SUA SAÚDE E CUIDADOS ADEQUADOS, PRINCIPALMENTE DOS PONTOS INFLAMADOS DE SUA PERNA" (fls. 486). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito (fls. 492/493). É a síntese do necessário. DECIDO. Não obstante as ponderações do I. Defensor, o pleito não por ora comporta acolhimento. A despeito da sensibilidade que provocam as fotos carreadas às fls. 487/488, não há necessária relação entre causa e efeito entre a prisão preventiva e os ferimentos sofridos pelo acusado, sendo que aparentemente está a receber adequado tratamento médico. Aliás, como bem ponderado pela I. Promotora de Justiça, "não foi coligido aos autos documento médico atual e incontroverso sobre o estado de saúde do réu. As fotografias colacionadas às fls. 487/488, não se prestam a demonstrar seu pretenso estado de saúde e muito menos a falta de cuidados médicos adequados junto ao estabelecimento prisional" (fls. 492). Ressalte-se que os fatos apurados na presente ação penal são deveras graves (homicídio contra a ex-cunhada e amante), havendo inclusive testemunhas protegidas, além da figura de réu-colaborador (fls. 479). Às fls. 464, foram mantidas as prisões cautelares, com designação de audiência presencial para o dia 24 de junho de 2021, às 13h30min, oportunidade em que fiz anotar que "está sendo designada na data mais próxima disponível na pauta do juízo" (fls. 464). Ante o cenário delineado, indefiro o pleito defensivo. Sem prejuízo, oficie-se para que referido réu seja encaminhado ao Hospital Penitenciário para aferição de seu atual estado de saúde, juntando-se oportunamente o respectivo prontuário médico aos autos. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70008775-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2021 16:53 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70008550-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2021 17:23 |
| 22/04/2021 |
Decisão
Ante o teor da manifestação das partes (fls. 471/472 e 466/478), declaro BRUNO PESSA como réu colaborador, devendo ser custodiado em dependência separada em relação aos demais presos, inclusive por ocasião da audiência a ser oportunamente realizada, oficiando-se o CDP em que atualmente se encontra, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei 9.807/99. A incidência das demais consequências deverá ser oportunamente avaliada inclusive para o fim de se aferir os efetivos resultados da referida colaboração. No mais, mantenho a decisão de fls. 464. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70007650-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2021 13:06 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2291/2294 |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70007350-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/04/2021 21:23 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Fls. 455/456:anote-se para futuras intimações. As respostas à acusação apresentadas não têm o condão de afastar o prosseguimento da presente ação penal, eis que o meritum causae não prescinde de dilação probatória. Mantido, pois, o recebimento da denúncia. Diante da complexidade do caso, designo audiência presencial para 24 de junho de 2021, às 13h30min, Sumário IV, expedindo-se o necessário e requisitando-se os réus. Mantidas as prisões preventivas, ante a gravidade concreta dos fatos apurados, revelando-se insuficientes e inadequadas medidas cautelares alternativas, salientando-se que a audiência em tela está sendo designada na data mais próxima disponível na pauta do juízo e que eventual colaboração ou confissão será oportunamente considerada sem ter o condão de revogar a custódia cautelar. Advogados(s): Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 455/456:anote-se para futuras intimações. As respostas à acusação apresentadas não têm o condão de afastar o prosseguimento da presente ação penal, eis que o meritum causae não prescinde de dilação probatória. Mantido, pois, o recebimento da denúncia. Diante da complexidade do caso, designo audiência presencial para 24 de junho de 2021, às 13h30min, Sumário IV, expedindo-se o necessário e requisitando-se os réus. Mantidas as prisões preventivas, ante a gravidade concreta dos fatos apurados, revelando-se insuficientes e inadequadas medidas cautelares alternativas, salientando-se que a audiência em tela está sendo designada na data mais próxima disponível na pauta do juízo e que eventual colaboração ou confissão será oportunamente considerada sem ter o condão de revogar a custódia cautelar. |
| 15/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2021 |
Mandado Juntado
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| 15/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500109-46.2021.8.26.0052 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 24/06/2021 Hora 13:30 Local: Sumário IV - Sala 2009 Situacão: Redesignada |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Decisão
Fls. 455/456:anote-se para futuras intimações. As respostas à acusação apresentadas não têm o condão de afastar o prosseguimento da presente ação penal, eis que o meritum causae não prescinde de dilação probatória. Mantido, pois, o recebimento da denúncia. Diante da complexidade do caso, designo audiência presencial para 24 de junho de 2021, às 13h30min, Sumário IV, expedindo-se o necessário e requisitando-se os réus. Mantidas as prisões preventivas, ante a gravidade concreta dos fatos apurados, revelando-se insuficientes e inadequadas medidas cautelares alternativas, salientando-se que a audiência em tela está sendo designada na data mais próxima disponível na pauta do juízo e que eventual colaboração ou confissão será oportunamente considerada sem ter o condão de revogar a custódia cautelar. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70006720-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2021 14:27 |
| 05/04/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 052.2021/003106-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2021 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1871/1874 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: 1. Fls. 127: como há ciência inequívoca quanto à presente ação penal por parte do acusado, intime-se o defensor constituído pelo corréu JOSÉ SANTANA SANTILE para apresentação de reposta à acusação, sem prejuízo expeça-se o necessário à formalização da respectiva citação pessoal. 2. Mantido o recebimento da denúncia, sendo que a resposta de fls. 438/441 sequer discute o mérito da ação penal. 3. Fica mantido o depoimento da testemunha protegida Alpha prestado na fase inquisitorial, devendo o MP, oportunamente, manifestar-se a respeito de eventual condição de réu colaborador. O argumento de que "o corréu BRUNO não é acusado de ter efetuado disparos contra a vítima e sim de dar cobertura e sinalização à prática do crime" não altera o panorama fático-processual, à luz do disposto no art. 29 do Código Penal. O caso é concretamente grave e persistem os requisitos que ensejaram a decretação das prisões preventivas. Portanto, indefiro o pleito defensivo. 4. Cumprido o item 1, tornem conclusos para designação de audiência de instrução. Advogados(s): Luis Carlos dos Santos (OAB 153341/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500058-35.2021.8.26.0052 - Classe: Pedido de Prisão Temporária - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 30/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/03/2021 |
Decisão
1. Fls. 127: como há ciência inequívoca quanto à presente ação penal por parte do acusado, intime-se o defensor constituído pelo corréu JOSÉ SANTANA SANTILE para apresentação de reposta à acusação, sem prejuízo expeça-se o necessário à formalização da respectiva citação pessoal. 2. Mantido o recebimento da denúncia, sendo que a resposta de fls. 438/441 sequer discute o mérito da ação penal. 3. Fica mantido o depoimento da testemunha protegida Alpha prestado na fase inquisitorial, devendo o MP, oportunamente, manifestar-se a respeito de eventual condição de réu colaborador. O argumento de que "o corréu BRUNO não é acusado de ter efetuado disparos contra a vítima e sim de dar cobertura e sinalização à prática do crime" não altera o panorama fático-processual, à luz do disposto no art. 29 do Código Penal. O caso é concretamente grave e persistem os requisitos que ensejaram a decretação das prisões preventivas. Portanto, indefiro o pleito defensivo. 4. Cumprido o item 1, tornem conclusos para designação de audiência de instrução. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70006024-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2021 07:49 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70005744-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 24/03/2021 14:53 |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Recebo a resposta à acusação ofertada pelo corréu Ivanildo Moreira de Castro e rejeito a alegação de falta de justa causa para a ação penal, amparada nas provas produzidas no inquérito policial. O mérito será analisado oportunamente. Quanto ao corréu Bruno Pessa, o qual declarou não possuir condições de constituir defensor (fls. 428), fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Abra-se vista para apresentação de resposta à acusação. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70004982-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/03/2021 14:32 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1971/1973 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Apresente a defesa resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rafael Mennella (OAB 422387/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Apresente a defesa resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
, nesta data, fui informado pelo CDP BELÉM 1 que o réu JOSÉ SANTANA SATILE encontrava-se internado no HOSPITAL MUNICIPAL DO TATUAPÉ (av Celso Garcia, 4815- Tatuapé, cep nº 03085-030), sem data prevista de retorno. Pelo exposto, DEIXEI DE INTIMAR JOSE SANTANA SATILE e devolvo este mandado para distribuição ao CEP nº 03085-030. |
| 25/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 25/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 25/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 24/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Em atenção à solicitação de informações para instrução do Habeas Corpus nº 2009938-53.2021.8.26.0000 (referente à ação penal na origem nº 1501841-96.2020.8.26.0052), em que figura como paciente JOSÉ SANTANA SATILE, passo a prestá-las nos termos seguintes. O paciente foi denunciado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, cc §2º- A, incisos I e II, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, teria ordenado que executassem a vítima, que era sua amante e cunhada, mediante promessa de recompensa. Assim que, no dia 21 de dezembro de 2020, por volta das17h, na Rua Monsenhor Andrade, altura do nº 1093, nesta cidade e comarca, a vítima foi assassinada mediante disparos de arma de fogo. Recebida a denúncia em 3 de fevereiro de 2021, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do paciente (fls. 230/231), pelos fundamentos ali expostos, especialmente porque, durante as investigações, o paciente teria tentado influenciar na investigação, desviando a atenção de sua pessoa, apontando terceiro como suspeito do crime. Formulado pedido de revogação da prisão, que foi indeferido nos termos da decisão de fls. 293/294. O paciente ofereceu resposta à acusação, oportunidade em que foi novamente requerida a revogação da prisão, mais uma vez indeferida (fls. 334/335). Aguarda-se a citação dos corréus para início da instrução processual. Permaneço à disposição de Vossa Excelência para outras informações, acaso necessárias, renovando meus protestos de estima e consideração. |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Despacho Genérico Crime |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 24/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações Criminais - Crime |
| 24/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações Criminais - Crime |
| 24/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações Criminais - Crime |
| 23/02/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70003272-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2021 11:37 |
| 19/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 052.2021/001656-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2021 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o acusado, com urgência, a constituir novo defensor, no prazo de dez dias, observando-se que, no silêncio, será nomeada a Defensoria Pública. São Paulo, 18 de fevereiro de 2021. |
| 18/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 052.2021/001567-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2021 Local: Oficial de justiça - Dionísio Daniel Marcos |
| 18/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 052.2021/001566-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2021 Local: Oficial de justiça - Mario Giachetto Montaut |
| 18/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 052.2021/001565-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2021 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70002938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 03:36 |
| 17/02/2021 |
Decisão
Com o oferecimento de resposta à acusação em favor de José Santana Satile, dou-o por citado. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas. Rejeito a alegação de falta de justa causa para a ação penal, que está amparada em provas testemunhais e técnicas. As demais alegações contêm matéria de mérito e serão oportunamente apreciadas. O pedido de revogação da prisão preventiva foi recentemente apreciado e indeferido, não havendo qualquer alteração de entendimento deste juízo. Quanto à eventual ameaça sofrida por parte da testemunha Hérica, deve ser elaborado boletim de ocorrência a respeito e apurados os fatos nas vias próprias. No tocante à alegações de que o acusado sofreu espancamento na delegacia, oficie-se, cobrando-se o laudo de exame de corpo de delito a que foi submetido. Outrossim, oficie-se ao local em que encontra-se recolhido para o devido atendimento médico. Citem-se os demais réus, com urgência. Servirá esta decisão por ofício. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70002824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 19:45 |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70002765-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2021 13:14 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70002732-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/02/2021 07:07 |
| 15/02/2021 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70002652-6 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 15/02/2021 09:54 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2021 |
Decisão
Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do acusado José Santana Satile, com o qual discordou a representante do Ministério Público. Os argumentos levantados pela defesa técnica, de que o acusado possui residência fixa, atividade laboral lícita e ausência de antecedentes criminais, não são suficientes à concessão do benefício de liberdade provisória, se presentes outros requisitos que embasam o decreto prisional, caso dos autos. O crime cometido é revestido de sensível brutalidade, cometido à luz do dia, em local movimentado, ceifando a vida da vítima que caminhava na calçada sem poder esperar pela agressão; crime este, praticado a mando do acusado. E, como já fundamentado às fls. 230/231, sua liberdade poderá interferir no ânimo das testemunhas, em especial os parentes da vítima, já que é dos autos que todos se conheciam e mantinham relacionamento próximo. Por tal razão, também, incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Mantenho, pois a prisão do acusado. Int. |
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500299-63.2021.8.26.0228 - Classe: Pedido de Prisão Temporária - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.80001337-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 09/02/2021 16:17 |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70002274-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2021 14:35 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2021 |
Requerimento Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70002269-5 Tipo da Petição: Prisão Preventiva Data: 09/02/2021 14:06 |
| 05/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 05/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 05/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 05/02/2021 |
Requisição IML Juntado
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| 05/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/02/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 03/02/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 03/02/2021 |
Documento Juntado
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| 03/02/2021 |
Documento Juntado
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| 03/02/2021 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 052.2021/000912-2 Situação: Aguardando cumprimento em 03/02/2021 15:39:34 Local: Cartório da 1ª Vara do Júri |
| 03/02/2021 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 052.2021/000910-6 Situação: Cancelado em 12/11/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 03/02/2021 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 052.2021/000909-2 Situação: Aguardando cumprimento em 03/02/2021 15:30:57 Local: Cartório da 1ª Vara do Júri |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2021 |
Recebida a denúncia
1) Recebo a denúncia oferecida contra JOSÉ SANTANA SATILE, IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO BESSA, diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria e da ausência de quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. 2) Nos termos do art. 406 do mesmo código, citem-se os réus para que respondam à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, constando dos mandados que, caso as respostas não sejam apresentadas no prazo, ser-lhes-á nomeado defensor para oferecê-las. 3) Defiro os requerimentos contidos nos itens 2 e 3 da cota de fls. 214. Providencie-se, com urgência, para que os laudos sejam juntados em tempo hábil para início da instrução. 4) A autoridade policial representou pela prisão preventiva dos acusados. O Ministério Público opinou favoravelmente à decretação da prisão. O pedido merece acolhimento. Com efeito, os réus foram denunciados por crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, inc. I, CPP). Ainda, há provas suficientes da materialidade do crime e autoria, colhidas na fase inquisitiva, em especial aquelas obtidas por imagens do local dos fatos e depoimentos de testemunhas. No decorrer da impecável investigação, com a prisão dos executores do delito, Ivanildo e Bruno, chegou-se ao nome de José Santana, que teria mandado matar a vítima Ana Paula da Silva Matos, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. A prisão temporária dos acusados foi decretada em autos apartados. De rigor, agora denunciados, que a prisão seja convertida em preventiva, posto que imprescindível para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Com efeito, trata-se de crime de homicídio qualificado, hediondo por definição legal, praticado à luz do dia em local movimentado, o que evidencia a ousadia e o destemor dos executores, que devem ser segregados do meio social a fim de se preservar a ordem pública. Com relação ao mandante, a par da gravidade da conduta há o fato de que tentou influenciar na investigação, desviando a atenção de sua pessoa, apontando terceiro como suspeito do crime. Assim, em liberdade poderá interferir no ânimo das testemunhas, em especial dos parentes da vítima. Pelo exposto, com fundamento nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de JOSÉ SANTANA SATILE, IVANILDO MOREIRA DE CASTRO e BRUNO BESSA. Caso não seja viável a expedição dos respectivos mandados de prisão por problemas técnicos no sistema SAJ, servirá esta decisão por mandado. Int. |
| 03/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 03/02/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70001783-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/02/2021 17:29 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - URGENTE - 1º DO JÚRI |
| 02/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - URGENTE - 1º DO JÚRI |
| 02/02/2021 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.80001092-3 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 02/02/2021 13:32 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70001584-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2021 05:19 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1734/1735 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária formulado em favor de JOSÉ SANTANA SATILE, sob o argumento de que possui residência fixa e ocupação lícita, com o qual discordou a representante do Ministério Público. DECIDO O pedido não merece acolhimento. As razões que ensejaram a decretação da prisão temporária do investigado ainda subsistem e se fundam principalmente no fato de que buscou atrapalhar as investigações, imputando a autoria a "Adão" a fim de desviar a atenção de sua pessoa. Logo, inalterado o cenário fático jurídico, a manutenção da prisão temporária é medida que se impõe. INDEFIRO, pois, o pedido. Cumpra-se a decisão de fls. 111. Advogados(s): Luis Carlos dos Santos (OAB 153341/SP) |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REMESSA DELEGACIA 1ª VARA DO JURI |
| 22/01/2021 |
Decisão
Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária formulado em favor de JOSÉ SANTANA SATILE, sob o argumento de que possui residência fixa e ocupação lícita, com o qual discordou a representante do Ministério Público. DECIDO O pedido não merece acolhimento. As razões que ensejaram a decretação da prisão temporária do investigado ainda subsistem e se fundam principalmente no fato de que buscou atrapalhar as investigações, imputando a autoria a "Adão" a fim de desviar a atenção de sua pessoa. Logo, inalterado o cenário fático jurídico, a manutenção da prisão temporária é medida que se impõe. INDEFIRO, pois, o pedido. Cumpra-se a decisão de fls. 111. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70000966-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2021 14:58 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2021 |
Requerimento Juntado
Nº Protocolo: WJUR.21.70000941-9 Tipo da Petição: Prisão Preventiva Data: 21/01/2021 10:25 |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 107: Observo que o conteúdo de fls. 101/103 é estranho aos autos. Desentranhem-se. Tornem os autos à delegacia para conclusão das investigações. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70000701-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/01/2021 13:12 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70000698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 12:55 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70000669-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/01/2021 20:26 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.70000535-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/01/2021 15:48 |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/01/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Certidão de fls. 92 |
| 13/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 13/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 13/01/2021 |
Assentada Juntada
|
| 13/01/2021 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 13/01/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJUR.21.80000394-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/01/2021 10:55 |
| 22/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Razões de Apelação |
| 28/02/2024 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/01/2024 | Júri | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |