| Embargte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Mariana Rosada Pantano Advogado: João Eulálio de Pádua Filho Advogada: Thais Carvalho de Souza Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro Advogado: Lauro Tércio Bezerra Câmara |
| Embargdo |
Antonio Dionisio Gaviolli
Advogado: Nilton de Souza Advogada: Edite Espinoza Pimenta da Silva Advogado: Celso Jose de Lima Advogada: Maria Patrizia Serra dos Santos Advogado: Luiz Salem Varella Caggiano Advogada: Maria Valeria Rensi Belluzzo Advogada: Laide Marques Gimenez Advogada: Simone Oliveira Nunes Bernardo |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2305/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2305/2026 Teor do ato: Execução nº 2008/004488 Vistos. 1 - Fls. 156/318: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão. 1.1 Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2008/004488 Vistos. 1 - Fls. 156/318: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão. 1.1 Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Mudança de Magistrado
Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2305/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2305/2026 Teor do ato: Execução nº 2008/004488 Vistos. 1 - Fls. 156/318: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão. 1.1 Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2008/004488 Vistos. 1 - Fls. 156/318: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão. 1.1 Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Mudança de Magistrado
Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71101365-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2025 18:06 |
| 27/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70175445-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/02/2025 22:19 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: VISTOS. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80186443-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/07/2024 18:52 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 123: defiro o prazo requerido pela executada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP) |
| 23/11/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 123: defiro o prazo requerido pela executada. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: FFPA19000973609 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1783/1793 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Execução nº 4488/08 VISTOS. Fls. 111/112: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos contra à sentença de fls. 1089/1092 dos autos principais, a qual, no entanto, foi tornada sem efeito pela decisão de fls. 1.098. Destarte, REJEITO os Embargos opostos pela FESP, pois prejudicado, vez que, a sentença proferida nos autos 22799/02 não subsiste. A mencionada Sentença em seu parágrafo final, tão somente determinou a juntada de sua cópia aos autos principais, o que foi cumprido pela z. Serventia, mas que por equívoco, deixara de juntá-la aos Embargos à Execução. Diante disso, proceda a z. Serventia com a juntada de cópia da Sentença proferida em 31/08/17, intimando-se novamente a executada, para que querendo, apresente recurso. Int. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Execução nº 4488/08 VISTOS. Fls. 111/112: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos contra à sentença de fls. 1089/1092 dos autos principais, a qual, no entanto, foi tornada sem efeito pela decisão de fls. 1.098. Destarte, REJEITO os Embargos opostos pela FESP, pois prejudicado, vez que, a sentença proferida nos autos 22799/02 não subsiste. A mencionada Sentença em seu parágrafo final, tão somente determinou a juntada de sua cópia aos autos principais, o que foi cumprido pela z. Serventia, mas que por equívoco, deixara de juntá-la aos Embargos à Execução. Diante disso, proceda a z. Serventia com a juntada de cópia da Sentença proferida em 31/08/17, intimando-se novamente a executada, para que querendo, apresente recurso. Int. |
| 30/01/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 4488/08 V I S T O S.FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe embargos à execução contra a execução que lhe movem ANTONIO DIONÍSIO GAVIOLI E OUTROS em razão de insuficiência no pagamento de precatório, alegando, em síntese, inexigibilidade do título que embasa a execução em razão da inconstitucionalidade da lei que lhe deu fundamento; prescrição e excesso de execução sob o argumento da correção dos valores de forma incorreta. Os embargados ofereceram sua impugnação sustentando a correção dos cálculos.Manifestação e cálculo da Contadoria Judicial às fls. 60/71.As partes se manifestaram sobre os cálculos.É o relatório.Decido.Afasto a preliminar de inexigibilidade do título judicial.Os autores já possuem direito adquirido em relação ao adicional em questão; a obrigação de fazer já foi cumprida, e desta resultou a obrigação de pagar, sendo apurado o valor do débito e expedido o precatório. O título executivo judicial, portanto, exauriu os seus efeitos. Aquilo se pleiteia, neste processo, não é uma consequência do título judicial. O que se pleiteia são diferenças do incorreto pagamento do precatório, ou seja, inflação e juros pagos de forma incorreta no tempo correto de pagamento. E este pagamento incorreto ocorreu antes mesmo da reforma constitucional apontada, que nada influenciou, portanto, no pagamento incorreto do precatório.E mesmo que assim não fosse, mesmo que a sentença de mérito tivesse transitado em julgado em 1997, e a obrigação de pagar ainda não tivesse sido cumprida, mesmo assim a coisa julgada e o direito adquirido teriam que ser respeitados, pois a própria Constituição Federal assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI).Neste diapasão, nem a nova ordem jurídica introduzida pela Emenda Constitucional número 19/1998 é capaz de suprimir as consequências da coisa julgada material.Já, no que se refere à prescrição quinquenal e também à prescrição intercorrente, sem razão a embargante ao invocar os dispositivos do Decreto nº 20910/32.A uma, pois "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AÇÃO AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE DOIS ANOS E MEIO, NA FASE DE EXECUÇÃO DECISÃO QUE A REJEITA PRAZO QUE SE REINICIA PELO MESMO TEMPO INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PORQUE INICIADA A EXECUÇÃO ANTES DO QUINQUÊNIO. Não se há confundir prescrição da ação com prescrição da execução. Assim, mesmo que se computem os prazos da prescrição intercorrente pela metade, a circunstância de ter sido aforada a ação antes de findo o lapso temporal da prescrição consumativa inibe a perda do direito. É que ele veio a ser exercido. Para a execução, como é curial, reabre-se o mesmo prazo de cinco anos contados da data em que o credor deixar de tomar a providência que lhe impedia, sem se perquerir da citação como causa interruptiva. Se não decorrido esse prazo, não se há de se acolher a preliminar suscitada pela Fazenda Pública." (Agravo de Instrumento nº589.522-0/0, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Relator Juiz Mariano Siqueira).A duas, pois ao contrário do que foi sustentado na petição inicial, após o último depósito judicial, os exequentes não ficaram inertes. Expressamente apontaram para a insuficiência do Precatório, tendo o Juízo determinado que se aguardasse a complementação do pagamento.Portanto, em hipótese alguma, poderiam agora ser punidos pelo descaso processual do executado que não vem honrando com suas obrigações legais.E, quanto ao índice apontado pelo embargante para a correção dos valores, correta a aplicação dos percentuais dispostos na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vigente ao tempo de cada depósito, pois irregular seria a aplicação do BTN ou da Taxa Referencial TR como índice de correção monetária. Nesse sentido STF - Pleno: RTJ 143/724 e RT 690/176, maioria, STF RT 709/217, RSTJ 64/193, 77/185, 84/20 e 84/189, RT 687/104 e RSTJ76/193.Então, diante do atraso dos pagamentos referentes às parcelas, estando caracterizada a mora, para o saldo devedor devem ser empregados os índices de atualização monetária da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça em vigor na data de verificação da insuficiência.Em relação aos cálculos, obedeceram os critérios estipulados por este setor. Na realidade, SECFP tem por diretriz, proceder à atualização monetária da dívida para cada um dos pagamentos parciais efetuados nos autos, tendo por base os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada, somente aplicando a Tabela vigente à época da apuração de insuficiência ao saldo remanescente.Nesta seara, a posição do SECFP é a que deve prevalecer, em estrita observância às normas de Direito Civil e Processual Civil, restando de forma insofismável, estéreis os argumentos de que a metodologia empregada aplica índices há muito abolidos dos cálculos de liquidação, por decisões do Tribunal de Justiça; utiliza índices diversos para o mesmo mês; não considera a inflação de determinado período; etc. Isto porque, não se pode deixar de considerar, que o depósito efetuado nos autos, quando do pagamento parcial da dívida, teve por base a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça com os indexadores monetários vigentes, segundo a jurisprudência daquela época.Por fim, nunca é demais lembrar aos exequentes e ao executado, que a metodologia de seleção de índices inflacionários utilizada pelo E. Tribunal de Justiça, para a Tabela Prática, sofreu uma alteração considerável. Em determinado momento, passou da adoção de índices pré-fixados (fixado no mês corrente, para o mês imediatamente seguinte - futuro) para os pós-fixados (fixado no mês corrente, para o mês imediatamente anterior - passado). Tal alteração, no momento da integração das duas tabelas, isto é, no mês de transição das mesmas, causa a falsa impressão de que não foi considerada a inflação para um mês, ou que a inflação de um mês foi considerada em dobro. Mas, tal detalhe foi observado, para evitar o bis in idem para um mesmo período inflacionário. Em consequência, restou claro que por tais critérios foi assegurada às partes (credor e devedor), de forma isonômica, a utilização dos índices inflacionários que ao tempo de cada pagamento parcial obedeciam à jurisprudência dos Tribunais, garantindo-se, assim, a realidade inflacionária das épocas em que se pretende verificar a expressão financeira dos valores disponibilizados.Assim, corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 61/71.Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o embargante arcará com o pagamento das custas e despesas processuais dos embargos, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado.Prossiga-se na execução pela memória de cálculo de fls. 61/71 (R$416.097,61, data-base 28/02/2005).Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.P. R. I. |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1457/1461 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2017 Teor do ato: Execução nº 4488/08V I S T O S.Fls. 95/101: a questão já foi apreciada nos autos principais.Int. Advogados(s): Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP) |
| 26/05/2017 |
Decisão
Execução nº 4488/08V I S T O S.Fls. 95/101: a questão já foi apreciada nos autos principais.Int. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 1256/1259 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Embargos à Execução nº 4488/08V I S T O S.Fls. 79/85: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int. Advogados(s): Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Embargos à Execução nº 4488/08V I S T O S.Fls. 79/85: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int. |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1817/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1175/1181 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2016 Teor do ato: Vistos.Anulo a decisão de fls. 86.Recebo o agravo na forma retida interposto a fls. 79/85, mantendo a decisão agravada (fls. 56/57), nos termos em que proferida.Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta.Sem prejuízo, esclareçam os embargados a petição de fls. 76, porque não há sentença nestes autos.Int. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Anulo a decisão de fls. 86.Recebo o agravo na forma retida interposto a fls. 79/85, mantendo a decisão agravada (fls. 56/57), nos termos em que proferida.Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta.Sem prejuízo, esclareçam os embargados a petição de fls. 76, porque não há sentença nestes autos.Int. |
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1109/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 1204/1215 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2016 Teor do ato: Execução nº 4488/08V I S T O S.Fls. 79/85: Manifestem-se os embargados no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP) |
| 13/07/2016 |
Decisão
Execução nº 4488/08V I S T O S.Fls. 79/85: Manifestem-se os embargados no prazo de 10 dias.Int. |
| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1280/1282 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Ato ordinatório: Manifestem-se as partes a cerca dos cálculos do contador de fls. 60/71, no prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela Embargante. São Paulo, 16 de março de 2015. Advogados(s): Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 16/03/2015 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório: Manifestem-se as partes a cerca dos cálculos do contador de fls. 60/71, no prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela Embargante. São Paulo, 16 de março de 2015. |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 13/03/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 1000/1003 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2014 Teor do ato: Embargos à Execução nº4488/08 apensado ao nº 22799/05 V I S T O S. 1. Diante do embargo à execução promovida pela FESP e impugnação aos embargos pelos exequentes (fls. 49/51 e 53/55), remetam-se os autos ao Serviço Técnico de Contadoria Judicial pelo prazo de 30 (trinta) dias que, para tanto, deverá ser observado: I) Apurar o saldo consolidado e definitivo de débito, para cada uma das parcelas do título (principal, correção, juros, etc) 05 de outubro de 1988 -, a partir do valor da conta, para fins de citação nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, de que resultou a expedição de ofício requisitório. II) A partir de tal saldo, proceder à atualização monetária da dívida, para cada uma das parcelas pagas anualmente, sempre tendo por base os índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada. III) No caso de atraso das parcelas anuais, deverá ser acrescido o valor de 6% de juros ao ano, contados a partir da data do vencimento anual, previsto constitucionalmente. IV) Apresentar contas individualizadas de apuração de insuficiência correspondente a cada um dos depósitos efetuados nos autos, indicando a Tabela Prática utilizada. V) Por fim, para apuração da insuficiência, deverá compensar os valores efetivamente depositados nos autos. 2. Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, sucessivamente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Laide Marques Gimenez (OAB 13036/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), João Eulálio de Pádua Filho (OAB 329165/SP) |
| 07/04/2014 |
Decisão
Embargos à Execução nº4488/08 apensado ao nº 22799/05 V I S T O S. 1. Diante do embargo à execução promovida pela FESP e impugnação aos embargos pelos exequentes (fls. 49/51 e 53/55), remetam-se os autos ao Serviço Técnico de Contadoria Judicial pelo prazo de 30 (trinta) dias que, para tanto, deverá ser observado: I) Apurar o saldo consolidado e definitivo de débito, para cada uma das parcelas do título (principal, correção, juros, etc) 05 de outubro de 1988 -, a partir do valor da conta, para fins de citação nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, de que resultou a expedição de ofício requisitório. II) A partir de tal saldo, proceder à atualização monetária da dívida, para cada uma das parcelas pagas anualmente, sempre tendo por base os índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada. III) No caso de atraso das parcelas anuais, deverá ser acrescido o valor de 6% de juros ao ano, contados a partir da data do vencimento anual, previsto constitucionalmente. IV) Apresentar contas individualizadas de apuração de insuficiência correspondente a cada um dos depósitos efetuados nos autos, indicando a Tabela Prática utilizada. V) Por fim, para apuração da insuficiência, deverá compensar os valores efetivamente depositados nos autos. 2. Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, sucessivamente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 31/10/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Conclusão Novembro/2012 |
| 05/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Para conferência e assinatura. Controle n.º 22799/05. |
| 19/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Para elaboração de Certidão de Homonímia. Controle n.º 4488/08 - Nos Embargos; Controle n.º 22799/05 - Nos Autos Principais. |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 05/01/2010 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 053.83.086492-9 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Gratificações Estaduais Específicas |
| 22/10/2008 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 |
| 09/10/2008 |
Recebimento do Processo no Distribuidor Local
|
| 08/10/2008 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
|
| 07/10/2008 |
Aguardando Providências
na administração |
| 07/10/2008 |
Despacho Proferido
Despacho Genérico |
| 03/10/2008 |
Conclusos para Despacho
INICIAL-EMBARGOS |
| 02/10/2008 |
Distribuição por Dependência
Conf. Prov. de 02/2007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 25/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 02/10/2008 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |