| Reqte |
Silvana Fernandes de Lima
Advogada: Daniella Di Cunto Advogado: Wilson Aparecido Ruza Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho Advogado: Rodrigo Yokouchi Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Aguarde-se por 30 dias a continuidade da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 30 dias a continuidade da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - genérica |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70457771-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:47 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009008-36.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP) |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte contrária. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70205102-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 11:59 |
| 14/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 14/03/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP) |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 21/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
03 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
recebimento TJ + certidão recorte de capa do volume |
| 27/10/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
19/11/2010 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
19/11/2010 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 26/10/2010 |
Contrarrazões Juntada
autor - 26.10.2010. |
| 21/01/2010 |
Informações Prestadas Juntadas
Aguardando juntada - JUNTADA 21/01/2010 |
| 12/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2010 Data da Disponibilização: 12/01/2010 Data da Publicação: 13/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/178 e 180/188: Recebo os recursos no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP) |
| 22/12/2009 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - Imp "R" |
| 16/12/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 172/178 e 180/188: Recebo os recursos no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. |
| 16/12/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
17/12 |
| 27/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição - Conhecimento - 27/05 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Prazo
16/6 |
| 22/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0170/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0170/2009 Teor do ato: Com esses fundamentos, julgo procedente a pretensão a fim de: 1º. Determinar à Fazenda do Estado de São Paulo que apostile o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação por Atividade de Magistério a que se refere a Lei Complementar nº 977/2005; 2º. Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar os valores relativos à Gratificação, em atraso desde a vigência da referida lei (1º de setembro de 2005, conforme art. 6º), ou desde a data da aposentadoria, o que tiver ocorrido depois, observada a prescrição quinquenal, devendo os valores exatos ser apurados em execução e atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo vigente na data do início da execução (art. 730, do CPC) desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. Fica declarada a natureza alimentar do benefício. Por imposição do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, os juros moratórios serão de 6% ao ano, contados a partir da citação, nos termos da orientação do C. Superior Tribunal de Justiça (Proposta a ação após o início da vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano. Precedentes STJ, EDREsp. nº 441091/SC, reg. nº 200200746948, 5ª T., Rel. Min. Felix Fischer, j. 5.2.2004, vu, DJ 8.3.2004, p. 315). 3º. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das despesas e da verba honorária, que, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com atualização a partir desta data. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas de preparo- R$ 503,19 + R$ 20,96 por volume de autos ( referente ao porte de remessa e retorno ) Advogados(s): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP) |
| 05/03/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa "11" DILAMAR |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa "10" DILAMAR |
| 18/02/2009 |
Aguardando Providências
Dilamar |
| 17/02/2009 |
Sentença Registrada
|
| 13/02/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Com esses fundamentos, julgo procedente a pretensão a fim de: 1º. Determinar à Fazenda do Estado de São Paulo que apostile o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação por Atividade de Magistério a que se refere a Lei Complementar nº 977/2005; 2º. Condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar os valores relativos à Gratificação, em atraso desde a vigência da referida lei (1º de setembro de 2005, conforme art. 6º), ou desde a data da aposentadoria, o que tiver ocorrido depois, observada a prescrição quinquenal, devendo os valores exatos ser apurados em execução e atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo vigente na data do início da execução (art. 730, do CPC) desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. Fica declarada a natureza alimentar do benefício. Por imposição do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, os juros moratórios serão de 6% ao ano, contados a partir da citação, nos termos da orientação do C. Superior Tribunal de Justiça (Proposta a ação após o início da vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano. Precedentes STJ, EDREsp. nº 441091/SC, reg. nº 200200746948, 5ª T., Rel. Min. Felix Fischer, j. 5.2.2004, vu, DJ 8.3.2004, p. 315). 3º. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das despesas e da verba honorária, que, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com atualização a partir desta data. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas de preparo- R$ 503,19 + R$ 20,96 por volume de autos ( referente ao porte de remessa e retorno ) |
| 12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2009 |
Aguardando Prazo
26/2 |
| 26/01/2009 |
Mandado de Citação Emitido
Mandado nº: 053.2009/002309-0 Situação: Emitido em 26/01/2009 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/01/2009 |
Aguardando Providências
assinando mandado |
| 26/01/2009 |
Aguardando Prazo
26/3, expedir Precatória quando juntar contestação |
| 23/01/2009 |
Aguardando Providências
PARA EXPEDIR MANDADO |
| 22/01/2009 |
Aguardando Providências
|
| 20/01/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2009 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2023 | Cumprimento de sentença (0009008-36.2023.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 14/01/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |