| Embargte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Embargdo |
João Viana Júnior
Advogado: Rubens Ferreira Advogado: Vladmir Oliveira da Silveira Advogado: João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos Advogada: Maria Antonia Mourão Campos Advogado: Edson Rodrigues da Costa Advogada: Deborah Meyre Martins Advogado: Manoel Walter de Azevedo Martins Advogado: Joel Ferreira Lima Advogada: CAMILA ALVES MUNHOZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2024 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Execução nº 2009/004764 Vistos. Prossiga nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2009/004764 Vistos. Prossiga nos autos principais. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70287328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 09:35 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Execução nº 2009/004764 Vistos. Fls. 340/348 Esclareça o quanto requerido em razão da decisão de folhas 323/326. Intime-se. Advogados(s): Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2009/004764 Vistos. Fls. 340/348 Esclareça o quanto requerido em razão da decisão de folhas 323/326. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Patricia Inigo Funes e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70608616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 18:00 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins (OAB 159028/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR) |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 10/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1519/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1613/1643 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2021 Teor do ato: Autos nº Vistos. I REFERENTE AO EP nº 908/89 Fls.285/306: Diante do transito em julgado do agravo em recurso especial à fl. 299/306, defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 98.836.55 para 30/01/2009 - fls. 84/98 1º vol. Dos Embargos à Execução). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 4.1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 4.2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 4.3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4.4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 4.5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 4.6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Prazo: 10 (dez) dias úteis. II REFERENTE AO EP nº 281/90 Fls. 285/306: Diante do transito em julgado do agravo em recurso especial à fl. 299/306, defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 154.497,32 para 30/01/2009 - fls. 84/98 1º vol. Dos Embargos à Execução). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 4.1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 4.2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 4.3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4.4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 4.5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 4.6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. Advogados(s): João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 14/09/2021 |
Decisão
Autos nº Vistos. I REFERENTE AO EP nº 908/89 Fls.285/306: Diante do transito em julgado do agravo em recurso especial à fl. 299/306, defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 98.836.55 para 30/01/2009 - fls. 84/98 1º vol. Dos Embargos à Execução). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 4.1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 4.2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 4.3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4.4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 4.5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 4.6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Prazo: 10 (dez) dias úteis. II REFERENTE AO EP nº 281/90 Fls. 285/306: Diante do transito em julgado do agravo em recurso especial à fl. 299/306, defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 154.497,32 para 30/01/2009 - fls. 84/98 1º vol. Dos Embargos à Execução). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 4.1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 4.2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 4.3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4.4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 4.5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 4.6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Protocolos FFPA.20.00041127-7 e FFPA.19.00137976-2 |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 26/02/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0106033-61.1977.8.26.0053 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 23/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOS Nº 4764/09Certifico e dou fé que , os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça em 27/07/16. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos neste cartório em 23/02/18 com manifestação já juntada.Nada Mais. São Paulo, 23 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Isabel Cristina Lopes Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
EMBARGOS À EXECUÇÃO 4764/09 - VOLUME ÚNICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
1º e 2º vols |
| 27/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO 4764/09 - VOLUME ÚNICO Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: 2077 Página: 602/605 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Autos nº 4764/09 Vistos. 1. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação de fls. 148/160. 2. Às contra-razões. 3. Após, subam os autos à Superior Instância, observando-se as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 10/03/2016 |
Decisão
Autos nº 4764/09 Vistos. 1. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação de fls. 148/160. 2. Às contra-razões. 3. Após, subam os autos à Superior Instância, observando-se as cautelas de praxe. Int. |
| 08/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 137/1310 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Autos nº 4764/09 Vistos. 1. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação de fls. 129/143. 2. Às contra-razões. 3. Após, subam os autos à Superior Instância, observando-se as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 15/02/2016 |
Decisão
Autos nº 4764/09 Vistos. 1. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação de fls. 129/143. 2. Às contra-razões. 3. Após, subam os autos à Superior Instância, observando-se as cautelas de praxe. Int. |
| 09/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1184/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 1115/1118 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2015 Teor do ato: Vistos 1. Embargos à Execução opostos por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOÃO VIANA JUNIOR e outros, todos qualificados. Sustenta, preliminarmente, a inexigibilidade do título judicial pela suposta declaração de inconstitucionalidade da lei em que se funda a decisão judicial exequente e, no mérito, aponta excesso de execução. Pugna pela extinção do processo executivo. Documentos as fls.15/58. 2. Impugnação dos embargados as fls.60/68, sustentando a regularidade da execução. Documentos as fls.69/78. 3. Manifestação da contadoria judicial as fls.84/98. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. 4. Inicialmente, a luz dos documentos trazidos aos autos principais as fls.106/113, DEFIRO a habilitação de MARISA SAENS LEME como sucessora de FLORENTINA SAENS LEME, requerida as fls.81/82. ANOTE-SE. 5. Os embargos comportam imediato julgamento, pois satisfatoriamente instruídos. 6. De início, não há se falar em INEXIGIBILIDADE do título judicial pela suposta inconstitucionalidade da lei em que se funda a decisão judicial exequenda. Os exequentes perseguem suposto crédito residual derivado de pagamento incorreto promovido pela Fazenda Embargante. Logo, o título a justificar a execução não é mais a decisão judicial prolatada em suposta afronta à atual ordem constitucional. O que se está a exigir é o crédito residual derivado de pagamento incorreto. Logo, funda-se a cobrança no enriquecimento indevido fazendário, resultante da redução obrigacional injustificada. Ora, de se convir que a vedação ao enriquecimento ilícito é contemplada pela ordem constitucional atual e pretérita, justificando, por conseguinte, a validade da execução em tela. Por isso, rejeita-se a preliminar levantada. No mérito, assiste parcial razão à Embargante. 7. A contadoria judicial trouxe os cálculos às fls.85/98 empregando os critérios de atualização adotados por este Setor de Execução contra a Fazenda Pública. Por isso, tais cálculos devem ser prestigiados. Nesse diapasão, esclareça-se que a atualização dos depósitos deve ser feita pelos índices vigentes na data de cada um dos depósitos, ao contrário das alegações dos exequentes as fls.117/123. 8. Por isso, os Embargos são parcialmente acolhidos, ajustando-se o valor a ser executado às contas trazidas pela contadoria judicial. 9. Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução, para AJUSTAR o crédito residual remanescente em favor dos embargados ao montante de R$98.836,55 (noventa e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos data base 30 de janeiro de 2009), para o precatório nº.908/89 e de R$154.497,32 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos data base 30 de janeiro de 2009), para o precatório nº.281/90. Sendo recíproca a sucumbência, eventuais despesas e custas processuais, bem como, honorários advocatícios, a serem distribuídos e compensados recíproca e proporcionalmente entre as partes, nos termos do art.21, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais, certificando-se. Advogados(s): João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP) |
| 23/06/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos 1. Embargos à Execução opostos por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOÃO VIANA JUNIOR e outros, todos qualificados. Sustenta, preliminarmente, a inexigibilidade do título judicial pela suposta declaração de inconstitucionalidade da lei em que se funda a decisão judicial exequente e, no mérito, aponta excesso de execução. Pugna pela extinção do processo executivo. Documentos as fls.15/58. 2. Impugnação dos embargados as fls.60/68, sustentando a regularidade da execução. Documentos as fls.69/78. 3. Manifestação da contadoria judicial as fls.84/98. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. 4. Inicialmente, a luz dos documentos trazidos aos autos principais as fls.106/113, DEFIRO a habilitação de MARISA SAENS LEME como sucessora de FLORENTINA SAENS LEME, requerida as fls.81/82. ANOTE-SE. 5. Os embargos comportam imediato julgamento, pois satisfatoriamente instruídos. 6. De início, não há se falar em INEXIGIBILIDADE do título judicial pela suposta inconstitucionalidade da lei em que se funda a decisão judicial exequenda. Os exequentes perseguem suposto crédito residual derivado de pagamento incorreto promovido pela Fazenda Embargante. Logo, o título a justificar a execução não é mais a decisão judicial prolatada em suposta afronta à atual ordem constitucional. O que se está a exigir é o crédito residual derivado de pagamento incorreto. Logo, funda-se a cobrança no enriquecimento indevido fazendário, resultante da redução obrigacional injustificada. Ora, de se convir que a vedação ao enriquecimento ilícito é contemplada pela ordem constitucional atual e pretérita, justificando, por conseguinte, a validade da execução em tela. Por isso, rejeita-se a preliminar levantada. No mérito, assiste parcial razão à Embargante. 7. A contadoria judicial trouxe os cálculos às fls.85/98 empregando os critérios de atualização adotados por este Setor de Execução contra a Fazenda Pública. Por isso, tais cálculos devem ser prestigiados. Nesse diapasão, esclareça-se que a atualização dos depósitos deve ser feita pelos índices vigentes na data de cada um dos depósitos, ao contrário das alegações dos exequentes as fls.117/123. 8. Por isso, os Embargos são parcialmente acolhidos, ajustando-se o valor a ser executado às contas trazidas pela contadoria judicial. 9. Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução, para AJUSTAR o crédito residual remanescente em favor dos embargados ao montante de R$98.836,55 (noventa e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos data base 30 de janeiro de 2009), para o precatório nº.908/89 e de R$154.497,32 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos data base 30 de janeiro de 2009), para o precatório nº.281/90. Sendo recíproca a sucumbência, eventuais despesas e custas processuais, bem como, honorários advocatícios, a serem distribuídos e compensados recíproca e proporcionalmente entre as partes, nos termos do art.21, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais, certificando-se. |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1692/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 1349/1351 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2014 Teor do ato: Embargos nº 4764/09 (apensados à Execução nº 18.669/05) V I S T O S. Fl.113: Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias aos exequentes para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, às fls.84/98, conforme requerido. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR) |
| 02/09/2014 |
Decisão
Embargos nº 4764/09 (apensados à Execução nº 18.669/05) V I S T O S. Fl.113: Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias aos exequentes para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, às fls.84/98, conforme requerido. Após, conclusos. Int. |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 1129/1136 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2013 Teor do ato: Autos nº4764/09 apensado ao 148669/05 V I S T O S. 1. Diante do que foi sustentado pelas partes, remetam-se os autos ao Serviço Técnico de Contadoria Judicial pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, para tanto, deverá ser observado: I.A partir do valor da apuração para fins de Citação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil de que resultou a expedição de ofício requisitório, proceder à atualização monetária da dívida para cada um dos pagamentos efetuados nos autos, tendo por base os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada. II.Apresentar contas individualizadas da apuração de insuficiência, correspondente a cada um dos depósitos efetuados nos autos, indicando a Tabela Prática utilizada. III.Por fim, para apuração da insuficiência, deverá compensar os depósitos efetuados nos autos. 2.Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, sucessivamente, para ciência do presente despacho e manifestação, no prazo de 10(dez) dias. 3.Após, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. Advogados(s): Manoel Walter de Azevedo Martins (OAB 115310/SP), Maria Antonia Mourão Campos (OAB 142065/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Deborah Meyre Martins da Costa (OAB 159028/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Edson Rodrigues da Costa (OAB 200600/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), CAMILA ALVES MUNHOZ (OAB 42181/PR), Joel Ferreira Lima (OAB 24350/PR) |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1159/ |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2013 Teor do ato: Embargos à Execução nº 4764/09 APENSADO AO 18669/05 V I S T O S. Fls. 101/102: Diante do certificado às fls. 103, devolvo o prazo à Fazenda do Estado conforme requerido. Int. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 21/10/2013 |
Decisão
Embargos à Execução nº 4764/09 APENSADO AO 18669/05 V I S T O S. Fls. 101/102: Diante do certificado às fls. 103, devolvo o prazo à Fazenda do Estado conforme requerido. Int. |
| 18/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 23/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
3 vol. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1499 Página: 963/968 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2013 Teor do ato: AUTOS Nº 4764/09 APENSADO AO PRINCIPAL Nº 18669/05 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Ciência ao(s) embargante(s) quanto à respeitável decisão de fls., manifestando-se sobre as informações/cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10(dez) dias". São Paulo, 28 de agosto de 2013. Fabiana Santos Rodrigues, escrevente, subscrevi. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP) |
| 28/08/2013 |
Ato ordinatório
AUTOS Nº 4764/09 APENSADO AO PRINCIPAL Nº 18669/05 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Ciência ao(s) embargante(s) quanto à respeitável decisão de fls., manifestando-se sobre as informações/cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10(dez) dias". São Paulo, 28 de agosto de 2013. Fabiana Santos Rodrigues, escrevente, subscrevi. |
| 27/04/2011 |
Decisão
Autos nº4764/09 apensado ao 148669/05 V I S T O S. 1. Diante do que foi sustentado pelas partes, remetam-se os autos ao Serviço Técnico de Contadoria Judicial pelo prazo de 30 (trinta) dias, que, para tanto, deverá ser observado: I.A partir do valor da apuração para fins de Citação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil de que resultou a expedição de ofício requisitório, proceder à atualização monetária da dívida para cada um dos pagamentos efetuados nos autos, tendo por base os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada. II.Apresentar contas individualizadas da apuração de insuficiência, correspondente a cada um dos depósitos efetuados nos autos, indicando a Tabela Prática utilizada. III.Por fim, para apuração da insuficiência, deverá compensar os depósitos efetuados nos autos. 2.Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, sucessivamente, para ciência do presente despacho e manifestação, no prazo de 10(dez) dias. 3.Após, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. |
| 16/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Apensado aos autos principais nº 18669/05 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Providências
MESA DO CHEFE |
| 26/08/2009 |
Transferência para outra Seção/Vara
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública |
| 26/08/2009 |
Recebimento do Processo no Distribuidor Local
|
| 25/08/2009 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Devolução ao Distribuior para encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. |
| 24/08/2009 |
Distribuição por Direcionamento
De acordo com o provimento 2/ 2007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2009 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |