| Reqte |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor: Saad Mazloum |
| Reqdo |
Consorcio Via Amarela - CVA
Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira |
| AutHerança |
Marcelo Leite Ribeiro
Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto Advogada: Maria Beatriz Silva E Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Guia Juntada
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
17 VOLS. C/ 6 APENSOS + 91 ANEXOS (IC FÍSICO) APENSADOS |
| 21/02/2025 |
Guia Juntada
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
17 VOLS. C/ 6 APENSOS + 91 ANEXOS (IC FÍSICO) APENSADOS |
| 18/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70644603-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2024 14:35 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: VISTOS Fls. 7602: Ciência às partes quanto a regularização da digitalização. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Maria Beatriz Silva E Souza (OAB 491867/SP) |
| 24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS Fls. 7602: Ciência às partes quanto a regularização da digitalização. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que digitalizei as fls. 301/305 dos autos físicos do Inquérito Civil 035/2007, bem como que as reordenei nestes autos digitais (e-fls. 6389/6393). Certifico e dou fé que digitalizei as fls. 913 dos autos físicos do Inquérito Civil 035/2007, bem como que as reordenei nestes autos digitais (e-fls. 7041). Certifico e dou fé que digitalizei as fls. 1128 dos autos físicos do Inquérito Civil 035/2007, bem como que as reordenei nestes autos digitais (e-fls. 7357). Certifico e dou fé que não foi localizada as fls. 342 dos autos físicos do Inquérito Civil 035/2007. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70410762-0 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 15/05/2024 11:33 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70397214-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2024 14:37 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Fls. 6042/7203 e 7532: Ciência às partes quanto à digitalização dos 6 (seis) volumes do Inquérito Civil nº 35/2007 da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, visando a oportuna remessa dos autos à Egrégia Superior Instância. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Fl. 7533: Ciência ao Ministério Público. |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6042/7203 e 7532: Ciência às partes quanto à digitalização dos 6 (seis) volumes do Inquérito Civil nº 35/2007 da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, visando a oportuna remessa dos autos à Egrégia Superior Instância. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que juntei às fls. 6042/7503 os 6 (seis) volumes do Inquérito Civil nº 35/2007 da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, tendo em vista que não foram digitalizados na ocasião da digitalização do presente, nos termos do item 3.1 do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. Certifico ainda que, em razão da necessidade de remessa dos autos eletrônicos à Egrégia Superior Instância, promovi a juntada dos referidos documentos ao presente. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70372375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 11:59 |
| 02/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70368996-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/05/2024 15:51 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Páginas 4502/4880 e 4881/4997 e 4998/5096 e 5097/7503: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo legal ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 25/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 23/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70341180-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2024 19:29 |
| 23/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70340955-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2024 18:38 |
| 23/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70339650-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2024 15:55 |
| 22/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70336680-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2024 22:40 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra decisão, onde se questiona a existência de contrariedade e omissão. A parte embargada manifestou-se pelo acolhimento parcial dos embargos. Decido. Conheço dos embargos de declaração interposto, pois, tempestivos. No mérito vejo que devem ser acolhidos parcialmente apenas para suprimir a referência, in verbis, Concessionária Via Amarela constante das fls. 4.430-4.431. Nesse sentido é a manifestação da parte contrária, aqui adotada como parte integrante dessa decisão. Ainda que os embargantes entendam que os argumentos jurídicos deduzidos ou os pedidos não foram suficientemente abordados, a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil em vigor é a da devolução imediata e integral de toda a lide ao Tribunal de Justiça, na forma do que dispõe o artigo 1.013 e seus parágrafos. Assim, acolho em parte os embargos de declaração interpostos para retificar a decisão como segue: Ademais, o contrato firmado entre o Metrô e o Consórcio Via Amarela 9CVA), como já descrito acima, não retira a necessidade de fiscalização da obra pelo contratante, em que pese o entendimento adotado pelo Metrô, principalmente, repita-se, pela grandiosidade da obra realizada No mais mantenho a decisão tal como lançada. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra decisão, onde se questiona a existência de contrariedade e omissão. A parte embargada manifestou-se pelo acolhimento parcial dos embargos. Decido. Conheço dos embargos de declaração interposto, pois, tempestivos. No mérito vejo que devem ser acolhidos parcialmente apenas para suprimir a referência, in verbis, Concessionária Via Amarela constante das fls. 4.430-4.431. Nesse sentido é a manifestação da parte contrária, aqui adotada como parte integrante dessa decisão. Ainda que os embargantes entendam que os argumentos jurídicos deduzidos ou os pedidos não foram suficientemente abordados, a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil em vigor é a da devolução imediata e integral de toda a lide ao Tribunal de Justiça, na forma do que dispõe o artigo 1.013 e seus parágrafos. Assim, acolho em parte os embargos de declaração interpostos para retificar a decisão como segue: Ademais, o contrato firmado entre o Metrô e o Consórcio Via Amarela 9CVA), como já descrito acima, não retira a necessidade de fiscalização da obra pelo contratante, em que pese o entendimento adotado pelo Metrô, principalmente, repita-se, pela grandiosidade da obra realizada No mais mantenho a decisão tal como lançada. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70188038-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 19:21 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 10 (dez) dia(s). |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70158415-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/02/2024 19:51 |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70158354-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/02/2024 19:35 |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70158349-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/02/2024 19:32 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Isto posto, julgo procedente a pretensão inicial para condenar: a) LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, MARCO ANTONIO BUONCOMPAGNO, JOSÉ ROBERTO LEITO RIBEIRO, CYRO GUIMARÃES MOURÃO FILHO, JELSON ANTONIO SAYEG DE SIQUEIRA e GERMAN FREIBERG como incursos nos artigos 10, caput, e artigo 11, caput, e inciso II da Lei 8.429/92, impondo-lhes as sanções de perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano a ser apurado oportunamente, que deverá ser revertido ao ente público prejudicado, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos, com base no artigo 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92; b) o CONSÓRCIO VIA AMARELA (CVA), a COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS CBPO ENGENHARIA LTDA. (GRUPO ODEBRECHT), a CONSTRUTORA OAS LTDA., a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, a CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A, a CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, e a ALSTOM TRANSPORT S/A como incursos no artigo 10, caput c.c. artigos 3º e 5º, da Lei 8.429/92, impondo-lhes as sanções de pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano a ser apurado oportunamente, tendo em vista que a referida multa deve ser revertida ao ente público prejudicado pela prática do ato ímprobo, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos, com base no artigo 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92. Ainda, condeno os requeridos: i) nos termos do artigos 12 incisos II e III, da Lei Federal 8.429/92, a solidariamente ressarcirem os cofres da Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, no valor de R$ 6.550.000,00 (valor do contrato nº 4006725202 firmado entre o Metrô e o IPT), além daqueles resultantes de despesas com indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, honorários advocatícios, custas e despesas processuais (naquelas causas em que o Metrô foi judicialmente acionado por ambulantes, proprietários e moradores da região atingida pelo desmoronamento e efetivamente despendeu recursos), cujos valores, nestes casos, deverão ser apurados oportunamente, com a devida correção e juros compostos na forma legal; ii) a título de danos morais coletivos a repararem, também solidariamente, os prejuízos que causaram aos Munícipes de São Paulo, no valor de R$232.030.903,60 (duzentos e trinta e dois milhões, trinta mil, novecentos e três reais, e sessenta centavos), com a devida correção monetária e juros compostos na forma legal, a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, nos termos da Lei Estadual nº 6.536, de novembro de 1989, e do artigo 13 da Lei nº 7347/85; e, finalmente, iii) a título de danos patrimoniais difusos, a repararem, também solidariamente, os prejuízos que causaram aos Munícipes de São Paulo, sob o específico aspecto do congestionamento e interrupção do trânsito ocasionados, que de forma direta e indireta atingiu o patrimônio de elevado e indeterminado número de pessoas, conforme cálculo desenvolvido pela Companhia de Tráfego (CET), no valor de R$1.241.530,05 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta reais e cinco centavos) com a devida correção monetária e juros compostos na forma legal, a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, nos termos da Lei Estadual nº 6.536, de novembro de 1989, e do artigo 13 da Lei nº 7347/85. Ressalto que os valores da condenação serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da publicação desta sentença. Condeno os requeridos no pagamento de custas e despesas processuais. Dada a natureza do Ministério Público, não há falar em condenação em honorários advocatícios. Por se tratar de tema processual, com incidência imediata, não há falar em reexame necessário nos termos do precedente qualificado do STJ de 31.05.2023 que cancelou a afetação do tema 1042. Com o trânsito em julgado, observe-se a Resolução Conjunta 6/2020 do E. CNJ. P.I.C. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 16/02/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, julgo procedente a pretensão inicial para condenar: a) LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, MARCO ANTONIO BUONCOMPAGNO, JOSÉ ROBERTO LEITO RIBEIRO, CYRO GUIMARÃES MOURÃO FILHO, JELSON ANTONIO SAYEG DE SIQUEIRA e GERMAN FREIBERG como incursos nos artigos 10, caput, e artigo 11, caput, e inciso II da Lei 8.429/92, impondo-lhes as sanções de perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano a ser apurado oportunamente, que deverá ser revertido ao ente público prejudicado, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos, com base no artigo 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92; b) o CONSÓRCIO VIA AMARELA (CVA), a COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS CBPO ENGENHARIA LTDA. (GRUPO ODEBRECHT), a CONSTRUTORA OAS LTDA., a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, a CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A, a CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, e a ALSTOM TRANSPORT S/A como incursos no artigo 10, caput c.c. artigos 3º e 5º, da Lei 8.429/92, impondo-lhes as sanções de pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano a ser apurado oportunamente, tendo em vista que a referida multa deve ser revertida ao ente público prejudicado pela prática do ato ímprobo, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos, com base no artigo 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92. Ainda, condeno os requeridos: i) nos termos do artigos 12 incisos II e III, da Lei Federal 8.429/92, a solidariamente ressarcirem os cofres da Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, no valor de R$ 6.550.000,00 (valor do contrato nº 4006725202 firmado entre o Metrô e o IPT), além daqueles resultantes de despesas com indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, honorários advocatícios, custas e despesas processuais (naquelas causas em que o Metrô foi judicialmente acionado por ambulantes, proprietários e moradores da região atingida pelo desmoronamento e efetivamente despendeu recursos), cujos valores, nestes casos, deverão ser apurados oportunamente, com a devida correção e juros compostos na forma legal; ii) a título de danos morais coletivos a repararem, também solidariamente, os prejuízos que causaram aos Munícipes de São Paulo, no valor de R$232.030.903,60 (duzentos e trinta e dois milhões, trinta mil, novecentos e três reais, e sessenta centavos), com a devida correção monetária e juros compostos na forma legal, a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, nos termos da Lei Estadual nº 6.536, de novembro de 1989, e do artigo 13 da Lei nº 7347/85; e, finalmente, iii) a título de danos patrimoniais difusos, a repararem, também solidariamente, os prejuízos que causaram aos Munícipes de São Paulo, sob o específico aspecto do congestionamento e interrupção do trânsito ocasionados, que de forma direta e indireta atingiu o patrimônio de elevado e indeterminado número de pessoas, conforme cálculo desenvolvido pela Companhia de Tráfego (CET), no valor de R$1.241.530,05 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta reais e cinco centavos) com a devida correção monetária e juros compostos na forma legal, a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, nos termos da Lei Estadual nº 6.536, de novembro de 1989, e do artigo 13 da Lei nº 7347/85. Ressalto que os valores da condenação serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da publicação desta sentença. Condeno os requeridos no pagamento de custas e despesas processuais. Dada a natureza do Ministério Público, não há falar em condenação em honorários advocatícios. Por se tratar de tema processual, com incidência imediata, não há falar em reexame necessário nos termos do precedente qualificado do STJ de 31.05.2023 que cancelou a afetação do tema 1042. Com o trânsito em julgado, observe-se a Resolução Conjunta 6/2020 do E. CNJ. P.I.C. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70905784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:28 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70905734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:22 |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70886358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 17:50 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: VISTOS. Nesta data por motivo imperioso. Ciência à parte requerida a respeito da manifestação ministerial retro. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Nesta data por motivo imperioso. Ciência à parte requerida a respeito da manifestação ministerial retro. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70630609-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2023 13:27 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: VISTOS. Fl. 4355/4356: Ante a regularização da digitalização, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 3867 e seguintes. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fl. 4355/4356: Ante a regularização da digitalização, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 3867 e seguintes. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 3963: expeça-se certidão de objeto e pé na forma requerida. Fls. 3964/3966: providencie a Serventia a regularização. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 3963: expeça-se certidão de objeto e pé na forma requerida. Fls. 3964/3966: providencie a Serventia a regularização. Int. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70073741-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 06/02/2023 12:50 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70029798-0 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 20/01/2023 15:03 |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70853125-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2022 11:19 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. |
| 05/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Juntada 19/05/22 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80045 - Protocolo: FFPA22000232438 - Complemento: Consórcio Via Amarela |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80044 - Protocolo: FFPA22000236194 - Complemento: Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: 524-535 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: VISTOS. Com razão o Ministério Público, às fls. 3237 a 3239. De fato, deve-se primeiro formalizar o polo passivo sob ponto de vista processual para depois se aferir e enfrentar o mérito da causa. Na hipótese, portanto, defiro a habilitação dos herdeiros de José Roberto Leite Ribeiro. Providencie a Serventia o necessário. No mais, requeiram o que de direito. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Pedro Pereira de Morais Pacheco (OAB 389738/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Com razão o Ministério Público, às fls. 3237 a 3239. De fato, deve-se primeiro formalizar o polo passivo sob ponto de vista processual para depois se aferir e enfrentar o mérito da causa. Na hipótese, portanto, defiro a habilitação dos herdeiros de José Roberto Leite Ribeiro. Providencie a Serventia o necessário. No mais, requeiram o que de direito. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80043 - Protocolo: FFPA22000212058 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2022 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 3195/3231: abra-se vista ao Ministério Público Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Pedro Pereira de Morais Pacheco (OAB 389738/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
VISTOS. Fls. 3195/3231: abra-se vista ao Ministério Público Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80042 - Protocolo: FFPA21000765219 |
| 27/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO: 11/02/2022 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 49 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos de Lima Porta, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) HELENA GODOY LEITE RIBEIRO e LUIZ AUGUSTO LEITE RIBEIRO, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: a responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa em face do Consórcio Via Amarela e das empresas que o compõem e das seguintes pessoas físicas: Luiz Carlos Frayze David, Marco Antonio Buoncompagno, José Roberto Leite Ribeiro, Cyro Guimarães Mourão Filho, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg devido ao colapso no túnel da plataforma da Estação Pinheiros do Metrô, no sentido Faria Lima, ocorrido em 12 de janeiro de 2007, que resultou na abertura de uma cratera. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de outubro de 2021. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 26/10/2021 |
Edital de Citação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos de Lima Porta, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) HELENA GODOY LEITE RIBEIRO e LUIZ AUGUSTO LEITE RIBEIRO, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: a responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa em face do Consórcio Via Amarela e das empresas que o compõem e das seguintes pessoas físicas: Luiz Carlos Frayze David, Marco Antonio Buoncompagno, José Roberto Leite Ribeiro, Cyro Guimarães Mourão Filho, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg devido ao colapso no túnel da plataforma da Estação Pinheiros do Metrô, no sentido Faria Lima, ocorrido em 12 de janeiro de 2007, que resultou na abertura de uma cratera. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de outubro de 2021. |
| 28/07/2021 |
Serventuário
DAT edital |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1252-1253 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: VISTOS. Nos termos da manifestação ministerial de fl. 387, citem-se os requeridos REGINA HELENA G. LEITE RIBEIRO e LUIZ AUGUSTO LEITE RIBEIRO por edital, nos termos da legislação processual civil em vigor. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
VISTOS. Nos termos da manifestação ministerial de fl. 387, citem-se os requeridos REGINA HELENA G. LEITE RIBEIRO e LUIZ AUGUSTO LEITE RIBEIRO por edital, nos termos da legislação processual civil em vigor. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital em 08/01/2021 e devolvidos em 02/02/2021, com a manifestação de fl. 387. Nada Mais. |
| 02/02/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Vista ao MP - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - processo nº 0009559-70.2010.8.26.0053 - 1º ao 16º volume e Inquérito Civil 035/2007, 1º ao 6º volume, apensos aos 6 primeiros volumes do processo principal. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Vista ao MP - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - processo nº 0009559-70.2010.8.26.0053 - 1º ao 16º volume e Inquérito Civil 035/2007, 1º ao 6º volume, apensos aos 6 primeiros volumes do processo principal. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2021 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público de São Paulo Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. |
| 23/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Manifeste-se o Ministério Público sobre os mandados cumpridos NEGATIVO pelos oficiais de justiça: Fls. 3177/3178: Mandado 053.2020/016729-5 intimação de Luiz Augusto Leite Ribeiro Fls. 3179/3180: Mandado 053.2020/016730-9 intimação de Regina Helena Godoy Leite Ribeiro |
| 23/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
mandado nº 053.2020/016731-7 José Roberto L. Ribeiro Filho |
| 03/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
mandado nº 053.2020/016730-9 Regina Helena Godoy Leite Ribeiro |
| 03/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
mandado nº 053.2020/016729-5 Luiz Augusto Leite Ribeiro |
| 10/09/2020 |
Carta Precatória Juntada
CUMPRIDO POSITIVO - MARCELO LEITE RIBEIRO |
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado 03 mandados de citação, instruídos com a r. Decisão retro, para a Central de Mandados. Nada mais. São Paulo, 13 de março de 2020. Eu, ___, PRISCILA FLORENCIO MACEDO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/016731-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2020 |
| 09/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/016730-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2020 |
| 09/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/016729-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2020 |
| 14/02/2020 |
Serventuário
DAT. MANDADO + DAT. CARTA |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1485/1501 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: VISTOS. Melhor compulsando os autos, verifica-se a presença de pequeno erro material no Decisum lançado às fls. 3134/3135, uma vez que a aludida citação, em verdade, será direcionada para habilitação dos herdeiros do corréu José Roberto Leite Ribeiro. Posto isso, retifico em parte a referida Decisão, para que passe a constar: "Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da Luiz Carlos Frayze David, Marco Antonio Buoncompagno, José Roberto leite Ribeiro, Cyro Guimaraes Mourão Filho, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, German Freiberg, Consorcio Via Amarela - CVA, Companhia Brasileira de Projetos e Obras - C.b.p.o. - Notificacao, Construtora Oas Ltda., Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Correa S/A, Alstom Transporte S.A. e Construtora Queiroz Galvão S.A. Servindo a presente como mandado, citem-se José Roberto Leite Ribeiro Filho, Regina Helena Godoy Leite Ribeiro e Luiz Augusto Leite Ribeiro, supostos herdeiros de José Roberto Leite Ribeiro (fl. 3.129) para oferecimento de contestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigo 690 do Código de Processo Civil. Instrua-se com cópia de fls. 3127/3132. No mais, diante da informação apresentada pelo parquet, servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de São Carlos-SP, a fim de proceder a intimação de Marcelo Leite Ribeiro. Nos termos dos comunicados CG 155/16 e CG nº 2.290/2016, em se tratando de diligência do juízo, deverá a z. serventia providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, instruindo com cópia de fls. 3127/3132, e encaminhá-la via e-mail institucional ao Juízo Deprecado, por diligência do Juízo." Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
VISTOS. Melhor compulsando os autos, verifica-se a presença de pequeno erro material no Decisum lançado às fls. 3134/3135, uma vez que a aludida citação, em verdade, será direcionada para habilitação dos herdeiros do corréu José Roberto Leite Ribeiro. Posto isso, retifico em parte a referida Decisão, para que passe a constar: "Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da Luiz Carlos Frayze David, Marco Antonio Buoncompagno, José Roberto leite Ribeiro, Cyro Guimaraes Mourão Filho, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, German Freiberg, Consorcio Via Amarela - CVA, Companhia Brasileira de Projetos e Obras - C.b.p.o. - Notificacao, Construtora Oas Ltda., Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Correa S/A, Alstom Transporte S.A. e Construtora Queiroz Galvão S.A. Servindo a presente como mandado, citem-se José Roberto Leite Ribeiro Filho, Regina Helena Godoy Leite Ribeiro e Luiz Augusto Leite Ribeiro, supostos herdeiros de José Roberto Leite Ribeiro (fl. 3.129) para oferecimento de contestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigo 690 do Código de Processo Civil. Instrua-se com cópia de fls. 3127/3132. No mais, diante da informação apresentada pelo parquet, servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de São Carlos-SP, a fim de proceder a intimação de Marcelo Leite Ribeiro. Nos termos dos comunicados CG 155/16 e CG nº 2.290/2016, em se tratando de diligência do juízo, deverá a z. serventia providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, instruindo com cópia de fls. 3127/3132, e encaminhá-la via e-mail institucional ao Juízo Deprecado, por diligência do Juízo." Int. |
| 07/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/009179-5 Situação: Emitido em 07/02/2020 14:07:45 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/009174-4 Situação: Emitido em 07/02/2020 14:01:43 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública Certidão |
| 07/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/009173-6 Situação: Emitido em 07/02/2020 14:00:45 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/009170-1 Situação: Cancelado em 07/02/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital em 27/11/2019 e devolvidos em 04/12/2019, com a manifestação de fls. 3.145. Nada Mais. |
| 14/01/2020 |
Serventuário
DAT MANDADO + CARTA PRECATÓRIA 14/01/2020 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital em 12/12/2019 e devolvidos em 19/12/2019, com a manifestação de fls. 3.149. Nada Mais. |
| 09/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2960 Página: 885/935 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 3149 - Nada mais a decidir, por ora. Cumpra-se determinação anterior. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 3149 - Nada mais a decidir, por ora. Cumpra-se determinação anterior. Int. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º ao 16º vols do principal nº 0009559-70.2010 (1ºao6º vols de Inquérito em apenso do 1ºao6º do principal) + 1º ao 12º vols do principal nº0026459-07.2005 remetidos ao Ministério Público. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º ao 16º vols do principal nº 0009559-70.2010 (1ºao6º vols de Inquérito em apenso do 1ºao6º do principal) + 1º ao 12º vols do principal nº0026459-07.2005 remetidos ao Ministério Público. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2020 |
| 11/12/2019 |
Serventuário
|
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1638/1660 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: VISTOS. Razão assiste ao parquet, visto que deve-se aguardar a habilitação dos herdeiros para, então, se falar em eventual ilegitimidade dos herdeiros do corréu falecido. No caso, o incidente de habilitação foi cancelado diante da nova sistemática processual (art. 689, CPC/2015). Aguarde-se, pois, a habilitação dos herdeiros. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
VISTOS. Razão assiste ao parquet, visto que deve-se aguardar a habilitação dos herdeiros para, então, se falar em eventual ilegitimidade dos herdeiros do corréu falecido. No caso, o incidente de habilitação foi cancelado diante da nova sistemática processual (art. 689, CPC/2015). Aguarde-se, pois, a habilitação dos herdeiros. Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º ao 16º volumes do principal nº0009559-70.2010 (+ 6 volumes de Inquérito) remetidos ao Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º ao 16º volumes do principal nº0009559-70.2010 (+ 6 volumes de Inquérito) remetidos ao Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2020 |
| 27/11/2019 |
Serventuário
|
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1377/1393 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Fls. 3138: "1. Autorizo a juntada em, digo, o protocolo em cartório. 2. Após, ao MP e Cls. Int. 22/11/2019" Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3138: "1. Autorizo a juntada em, digo, o protocolo em cartório. 2. Após, ao MP e Cls. Int. 22/11/2019" |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Reqdo 1. Autorizo a juntada, em digo, o protocolo em cartório. 2. Após ao MP e Cls. Int. 22/11/2019 |
| 08/11/2019 |
Serventuário
DAT. MANDADO 08/11/2019 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1328/1356 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da Luiz Carlos Frayze David, Marco Antonio Buoncompagno, José Roberto leite Ribeiro, Cyro Guimaraes Mourão Filho, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, German Freiberg, Consorcio Via Amarela - CVA, Companhia Brasileira de Projetos e Obras - C.b.p.o. - Notificacao, Construtora Oas Ltda., Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Correa S/A, Alstom Transporte S.A. e Construtora Queiroz Galvão S.A. Servindo a presente como mandado, citem-se José Roberto Leite Ribeiro Filho, Regina Helena Godoy Leite Ribeiro e Luiz Augusto Leite Ribeiro, supostos herdeiros de José Roberto Leite Ribeiro (fl. 3.129) para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Diante da informação apresentada pelo parquet, servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de São Carlos, a fim de proceder a intimação de Marcelo Leite Ribeiro. Nos termos dos comunicados CG 155/16 e CG nº 2.290/2016, em se tratando de diligência do juízo, deverá a z. serventia providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, instruindo com senha de acesso aos autos, e encaminhá-la via e-mail institucional ao Juízo Deprecado, por diligência do Juízo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da Luiz Carlos Frayze David, Marco Antonio Buoncompagno, José Roberto leite Ribeiro, Cyro Guimaraes Mourão Filho, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, German Freiberg, Consorcio Via Amarela - CVA, Companhia Brasileira de Projetos e Obras - C.b.p.o. - Notificacao, Construtora Oas Ltda., Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Correa S/A, Alstom Transporte S.A. e Construtora Queiroz Galvão S.A. Servindo a presente como mandado, citem-se José Roberto Leite Ribeiro Filho, Regina Helena Godoy Leite Ribeiro e Luiz Augusto Leite Ribeiro, supostos herdeiros de José Roberto Leite Ribeiro (fl. 3.129) para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Diante da informação apresentada pelo parquet, servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de São Carlos, a fim de proceder a intimação de Marcelo Leite Ribeiro. Nos termos dos comunicados CG 155/16 e CG nº 2.290/2016, em se tratando de diligência do juízo, deverá a z. serventia providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, instruindo com senha de acesso aos autos, e encaminhá-la via e-mail institucional ao Juízo Deprecado, por diligência do Juízo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º ao 16º vols do principal nº0009559-70.2010 (+ 6 vols de INQUERITO) remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0033729-91.2019.8.26.0053 - Habilitação |
| 15/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º ao 16º vols do principal nº0009559-70.2010 (+ 6 vols de INQUERITO) remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2019 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Nada Mais. |
| 07/10/2019 |
Serventuário
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| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1382/1417 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 3122/3123: Diante da notícia de falecimento do requerido José Roberto, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 3122/3123: Diante da notícia de falecimento do requerido José Roberto, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80040 - Protocolo: FFPA19001474452 - Complemento: Réu |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80039 - Protocolo: FFPA19001443371 - Complemento: Réu |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 VOLUMES ENTREGUES EM CARGA A ADVOGADA RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA RUA PRESIDERNTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, 6° ANDAR (11) 4200 6600 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Lorena Martins de Oliveira |
| 29/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80038 - Protocolo: FFPA19001260150 - Complemento: Réu |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80037 - Protocolo: FFPA19001260142 - Complemento: Réu |
| 06/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
14 volumes do 0009559-70.2010 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
14 volumes do 0009559-70.2010 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2019 |
| 16/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/06/2019 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1267/1282 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Vejo que as provas testemunhais e pericial requeridas pelos requeridos revelam-se despiciendas diante do contido no processo; o juízo já se encontra com a sua convicção formada; daí, considero que as provas existentes nos autos são suficientes para o deslinde da causa. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória. Defiro às partes o prazo sucessivo de 20 dias, que se iniciará pelo autor, para apresentação de memoriais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Vejo que as provas testemunhais e pericial requeridas pelos requeridos revelam-se despiciendas diante do contido no processo; o juízo já se encontra com a sua convicção formada; daí, considero que as provas existentes nos autos são suficientes para o deslinde da causa. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória. Defiro às partes o prazo sucessivo de 20 dias, que se iniciará pelo autor, para apresentação de memoriais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80036 - Protocolo: FFPA19000633318 - Complemento: Réu |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2019 |
Serventuário
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| 01/03/2019 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido - Juntada
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| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80035 - Protocolo: FFPA19000347893 - Complemento: Réu |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/02/2019 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1394/1410 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: VISTOS. Diante do tempo já decorrido, manifeste-se o requerido quanto ao trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2078657-92.2018.8.26.0000. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
VISTOS. Diante do tempo já decorrido, manifeste-se o requerido quanto ao trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2078657-92.2018.8.26.0000. Int. |
| 13/02/2019 |
Serventuário
|
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034 - Protocolo: FFPA18002433686 - Complemento: Réu |
| 30/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 19/12/2018 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1356/1376 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias a comunicação do trânsito em julgado do Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 2078657-92.2018.8.26.0000. Após, tragam informes atualizados e cls. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 30 dias a comunicação do trânsito em julgado do Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 2078657-92.2018.8.26.0000. Após, tragam informes atualizados e cls. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FFPA18001902376 - Complemento: requerente |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FFPA18001778373 - Complemento: Reqdos |
| 14/08/2018 |
Autos no Prazo
Parzo: 29/08/2018 |
| 13/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo:. 09/10/2018 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1227/1243 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos. Tragam em 60 dias informes a respeito do desfecho do mandado de segurança impetrado. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 11/07/2018 |
Decisão
Vistos. Tragam em 60 dias informes a respeito do desfecho do mandado de segurança impetrado. Após, cls. Intime-se. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FFPA18001080692 - Complemento: Requeridos |
| 22/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FFPA18000774685 - Complemento: Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A |
| 22/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FFPA18000774678 - Complemento: Andrade Gutierrez Engenharia S.A |
| 22/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: FFPA18000774660 - Complemento: CBPO Engenharia LTDA |
| 22/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FFPA18000774653 - Complemento: Alstom Transport S.A |
| 22/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FFPA18000774646 - Complemento: Consórcio Via Amarela |
| 22/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FFPA18000774639 - Complemento: Construtora Queiroz Galvão S/A |
| 22/05/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FFPA18000774621 - Complemento: Construtora OAS S.A |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FFPA18000863486 - Complemento: Autores |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo:. 22/06/2018 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1426/1450 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos.Nesta data prestei as informações referentes ao Mandado de Segurança impetrado.Aguarde-se, no mais, o decidido em audiência.Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Nesta data prestei as informações referentes ao Mandado de Segurança impetrado.Aguarde-se, no mais, o decidido em audiência.Intime-se. |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
MS - Processo 2078657-92.2018.8.26.0000 |
| 27/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de testemunha audiovisual |
| 27/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de testemunha audiovisual |
| 27/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de testemunha audiovisual |
| 27/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de testemunha audiovisual |
| 27/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO |
| 24/04/2018 |
Serventuário
Aguardando Audiência |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
"Manifestam-se, digo, aguarde-se a audiência. Prossiga-se. SP, 18/04/2018" |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
MP-SP FFPA.18.00066158-4 |
| 24/04/2018 |
Mandado Juntado
MANDADO POSITIVO |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
TODOS OS VOLUMES + APENSOS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
TODOS OS VOLUMES + APENSOS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/05/2018 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Nada Mais. |
| 10/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo Instituto de Criminalística |
| 10/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo IPT |
| 10/04/2018 |
Ofício Juntado
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 1144/1158 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: VISTOS.Aguarde-se a audiência designada.Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
VISTOS.Aguarde-se a audiência designada.Int. |
| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FFPA18000510582 - Complemento: Réus |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FFPA18000462059 - Complemento: Réu |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FFPA18000462041 - Complemento: Reqdos |
| 19/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/017415-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2018 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/017407-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2018 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/017392-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2018 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/03/2018 |
Serventuário
|
| 12/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Faço vista destes autos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Nada Mai |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
perito |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1382/1397 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: VISTOS.O feito já se arrasta há quase nove anos sem solução. O juízo tem de velar pela rápida solução do litígio e assegurar a duração razoável do processo.Além disso, as peculiaridades do processo justificam o acolhimento da sugestão ministerial de fls. 2440, quanto à prova técnica simplificada prevista no art. 464, par. 3o, do CPC/2015.Por conta disso, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de abril próximo futuro, às 10:00 horas, devendo a serventia providenciar o necessário.Int. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 05/03/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 25/04/2018 Hora 10:00 Local: Sala 607 Situacão: Realizada |
| 05/03/2018 |
Decisão
VISTOS.O feito já se arrasta há quase nove anos sem solução. O juízo tem de velar pela rápida solução do litígio e assegurar a duração razoável do processo.Além disso, as peculiaridades do processo justificam o acolhimento da sugestão ministerial de fls. 2440, quanto à prova técnica simplificada prevista no art. 464, par. 3o, do CPC/2015.Por conta disso, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de abril próximo futuro, às 10:00 horas, devendo a serventia providenciar o necessário.Int. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes + 3 apensos do 0402833 + 6 apensos do 0009559 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os volumes + 3 apensos do 0402833 + 6 apensos do 0009559 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000030303 / 2018 Vencimento: 06/03/2018 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Nada Mais. |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1482/1492 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: VISTOS.Ao Ministério PúblicoInt. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
VISTOS.Ao Ministério PúblicoInt. |
| 31/01/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1038/1057 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da ausência de anuência dos requeridos quanto ao pedido da autora de perícia simplificada, por entenderem necessária a realização de perícia judicial submetida ao contraditório, indefiro o pedido da autora.No mais, intime-se os peritos designados para que apresentem memória de cálculo pormenorizada que justifique o expressivo montante pleiteado.Com a resposta, abra-se vista aos litigantes pelo prazo sucessivo de 15 dias, que se iniciará pelos réus.Após, tornem os autos conclusos para fixação de honorários periciais.Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da ausência de anuência dos requeridos quanto ao pedido da autora de perícia simplificada, por entenderem necessária a realização de perícia judicial submetida ao contraditório, indefiro o pedido da autora.No mais, intime-se os peritos designados para que apresentem memória de cálculo pormenorizada que justifique o expressivo montante pleiteado.Com a resposta, abra-se vista aos litigantes pelo prazo sucessivo de 15 dias, que se iniciará pelos réus.Após, tornem os autos conclusos para fixação de honorários periciais.Intime-se. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital em 14/09/2017 e devolvidos em 29/09/2017, com a manifestação de fls. 2427/2428 |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000267730 / 2017 Vencimento: 30/10/2017 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Nada Mais. |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1219/1235 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.Ao MP.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Ao MP.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2017 |
Serventuário
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FFPA17002014485 |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FFPA17002014510 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FFPA17001915217 - Complemento: MSP |
| 25/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 02/08/2017 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1127/1151 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.398/2.404: Consignando as preocupações do autor, quanto ao custo da perícia, e a sugestão de substituição da prova técnica pela prova oral, entendo que a prova foi requerida pelos réus, de sorte que cabe a eles a concordância com as sugestões.Nesse sentido, aguarde-se a manifestação dos réus, no prazo concedido.Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2.398/2.404: Consignando as preocupações do autor, quanto ao custo da perícia, e a sugestão de substituição da prova técnica pela prova oral, entendo que a prova foi requerida pelos réus, de sorte que cabe a eles a concordância com as sugestões.Nesse sentido, aguarde-se a manifestação dos réus, no prazo concedido.Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital em 11/07/2017 e devolvidos em 17/07/2017, com a manifestação de fls. 2398/2405. Nada Mais. |
| 17/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes 0034539-76 - 2 vols 0018566-67 - 5 vols 0023813-58 - 5 vols + apenso (3 volumes) 0425300-36 - 5 vols + Carta de Sentença (07 volumes) 0009559-70 - 12 vols + 6 apensos de INQ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os volumes 0034539-76 - 2 vols 0018566-67 - 5 vols 0023813-58 - 5 vols + apenso (3 volumes) 0425300-36 - 5 vols + Carta de Sentença (07 volumes) 0009559-70 - 12 vols + 6 apensos de INQ Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.: 0000195410 / 2017 Vencimento: 22/08/2017 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Nada Mais. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
PERITOS |
| 05/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 1038/1056 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 2.382: Diante da permissão do artigo 156, § 5º , do Código de Processo Civil, nomeio o Prof. Dr. PAULO DE MATTOS PIMENTA, a Profª. Drª. MARIA EUGENIA GIMENEZ BOSCOV e o Prof. Dr. WALDEMAR COELHO HACHICH como peritos do Juízo, diante da ausência de profissionais cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça mantido pelo TJSP.Notifiquem-se os senhores peritos via e-mail (pef@usp.Br) para firmarem termo de compromisso e para que estimem honorários provisórios.Com a resposta, remetam-se os autos ao MP.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP) |
| 01/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 2.382: Diante da permissão do artigo 156, § 5º , do Código de Processo Civil, nomeio o Prof. Dr. PAULO DE MATTOS PIMENTA, a Profª. Drª. MARIA EUGENIA GIMENEZ BOSCOV e o Prof. Dr. WALDEMAR COELHO HACHICH como peritos do Juízo, diante da ausência de profissionais cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça mantido pelo TJSP.Notifiquem-se os senhores peritos via e-mail (pef@usp.Br) para firmarem termo de compromisso e para que estimem honorários provisórios.Com a resposta, remetam-se os autos ao MP.Intimem-se. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2017 |
Ofício Juntado
resposta ao Ofício USP |
| 03/05/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/03/2017 |
Autos no Prazo
P: 17/05/2017 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 1295/1323 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.359/2.363 e 2.369/2.371: Melhor analisando a questão litigiosa a ser elucidada pela prova pericial e em face da oposição dos litigantes, não se sustenta a manutenção da perita judicial.Nesse sentido, DEFIRO o pedido de destituição da perita designada, exclusivamente por conta das especifidades do trabalho técnico a ser realizado.2-) Ato contínuo, acolho a sugestão do autor e determino que se oficie ao Chefe do Departamento de Estruturas e Geotécnica da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para que indique professores e profissionais da área de geotecnia, detentores de conhecimento técnico suficiente para realização de perícia determinada nos autos.A presente decisão servirá como ofício/mandado.Intimem-se e notifique-se a profissional designada nos autos. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2.359/2.363 e 2.369/2.371: Melhor analisando a questão litigiosa a ser elucidada pela prova pericial e em face da oposição dos litigantes, não se sustenta a manutenção da perita judicial.Nesse sentido, DEFIRO o pedido de destituição da perita designada, exclusivamente por conta das especifidades do trabalho técnico a ser realizado.2-) Ato contínuo, acolho a sugestão do autor e determino que se oficie ao Chefe do Departamento de Estruturas e Geotécnica da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para que indique professores e profissionais da área de geotecnia, detentores de conhecimento técnico suficiente para realização de perícia determinada nos autos.A presente decisão servirá como ofício/mandado.Intimem-se e notifique-se a profissional designada nos autos. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FFPA17000325466 - Complemento: Réu |
| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 16/02/2017 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1263/1277 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2327 e ss. Digam os demais litigantes, no prazo comum de 10 dias, conforme determinado em despacho às fls. 2327.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2327 e ss. Digam os demais litigantes, no prazo comum de 10 dias, conforme determinado em despacho às fls. 2327.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Publico e Social em 15/12/2016 e devolvidos em 13/01/2017, com a manifestação de fls. 2359/2362 |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os vols entregues ao Ministério Público de São Paulo + 10 anexos de Inquerito Cívil + Apensos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os vols entregues ao Ministério Público de São Paulo + 10 anexos de Inquerito Cívil + Apensos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/03/2017 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
V I S T A Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Nada Mais. |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 977/985 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2016 Teor do ato: fls 2327/2355: "Vistos. P. J. Manifestem-se os litigantes, no prazo de 10 dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Int. SP, 09/12/16." Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 09/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
fls 2327/2355: "Vistos. P. J. Manifestem-se os litigantes, no prazo de 10 dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Int. SP, 09/12/16." |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
perito fls 2327/2355: "Vistos. P. J. Manifestem-se os litigantes, no prazo de 10 dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Int. SP, 09/12/16." |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
perito Fls 2323/2324: "Vistos. P.J. Defiro o postulado. Int. SP, 21/11/16." requer prazo de 10 dias |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16015748575 - Complemento: réus |
| 27/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 11º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2208-A, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 12º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2208-D, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FFPA16002373545 autores |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Requeridos |
| 11/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 954/959 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: VISTOS.Homologo o ajuste entre os réus para distribuição dos prazos para oferecimento de quesitos, iniciando-se pelos requeridos elencados a fl. 2218, a contar da publicação desta no DJE.Após o decurso do prazo, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo; bem como, acerca de seus honorários periciaisInt. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 09/08/2016 |
Decisão
VISTOS.Homologo o ajuste entre os réus para distribuição dos prazos para oferecimento de quesitos, iniciando-se pelos requeridos elencados a fl. 2218, a contar da publicação desta no DJE.Após o decurso do prazo, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo; bem como, acerca de seus honorários periciaisInt. |
| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver apensado os autos do inquérito civil (vols. 1 ao 6) nestes autos, nesta data. Nada Mais. |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1045/1053 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver intimado a Sra. Perita quanto às decisões de fls. 2164/2165 e 2215/2216. Nada Mais. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FFPA16001633381 - Complemento: reús |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a Z. Serventia o apensamento do inquérito civil mencionado à fl. 2218 verso ao primeiro volume deste feito.No mais, certifique a Z. Serventia a intimação da Sra. Perita, nos termos da decisão de fls; 2164/2165.Em positivo, aguarde-se o decurso do prazo para resposta da expert. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a Z. Serventia o apensamento do inquérito civil mencionado à fl. 2218 verso ao primeiro volume deste feito.No mais, certifique a Z. Serventia a intimação da Sra. Perita, nos termos da decisão de fls; 2164/2165.Em positivo, aguarde-se o decurso do prazo para resposta da expert. Intime-se. |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Rel 302 |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria De Justiça do Patrimonio Público e Social. |
| 29/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria De Justiça do Patrimonio Público e Social. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria De Justiça do Patrimonio Público e Social. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2016 |
| 05/07/2016 |
Serventuário
|
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 1068-1074 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão de saneamento de fls. 2.164/2.165, onde se questionam a existência de obscuridades e omissões, bem como a inobservância de dispositivos legais do Código de Processo Civil em vigor.Sem embargo da opinião dos embargantes, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo.Segundo os embargantes, dever-se-ia observar o texto do artigo 357 do Código de Processo Civil em vigor. Todavia, inobservam os litigantes que os requerimentos de dilação probatória são anteriores à entrada em vigor da Lei n° 13.105/15, de tal sorte que se aplicam ao despacho saneador (que sequer possuía previsão legal no Código de Processo Civil revogado) as regras anteriores, na forma do que dispõe o artigo 1.047 do Código de Processo Civil, que excepciona a regra geral do artigo 1.046 do mesmo código. Assim, não há razão para acolhimento dos embargos de declaração.Todavia, com o intuito de evitar interposição de novos embargos de declaração, passo a analisar os questionamentos formulados pelos litigantes.1-) Quanto ao requerimento do Ministério Público para a realização de audiência específica para ajuste de saneador, com depoimento pessoal dos réus e de testemunhas arroladas, entendo desnecessária, já que parte da premissa de que a prova técnica determinada por esse Juízo é dispensável, diante da farta documentação acostada no inquérito civil.Ainda que reconheça a propriedade dos estudos técnicos realizados na fase investigatória, não identifico a participação dos réus no processo de realização, de sorte que a admissão de tais estudos como base de julgamento violaria frontalmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.E no que toca a oitiva dos profissionais que participaram dos referidos estudos técnicos, parece-me prematura a realização da audiência, especialmente quando se tem em mente a possibilidade de que perícia judicial tome como base o estudo indireto do caso, baseado em toda a documentação que faz partes dos autos, e acabe por ratificar os estudos invocados pelo autor. Nesse sentido, a audiência sugerida teria a finalidade de esclarecer a perita oficial sobre pontos dos relatórios técnicos, sem que ela tivesse iniciado os estudos próprios, o que se mostra desnecessário.Contudo, após o fim da prova pericial, com o oferecimento de todos os esclarecimentos pela perita judicial aos questionamentos das partes, se MINISTÉRIO PÚBLICO entender necessária a oitiva de quaisquer profissionais técnicos, audiência de instrução será determinada pelo Juízo.Assim, INDEFIRO o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO para realização de "audiência de saneamento". 2-) No tocante à alegação de omissão na fixação dos pontos controvertidos de fato, fixo como pontos a serem esclarecidos: a-) a existência de ato ilícito praticado pelos réus; b-) a existência de resultado lesivo a interesses dos assistidos; c-) a presença do nexo d causalidade entre a conduta lesiva e o resultado lesivo; d-) a existência de dolo ou culpa pelos réus, pois entendo que a responsabilidade é subjetiva, decorrente de omissão na tomada dos cuidados necessários para realização das obras no local do evento, não afastada a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade objetiva; e) a fixação dos danos materiais em sentido amplo suportados pela coletividade.Para que não se alegue nova omissão, as questões técnicas que envolvem o estudo pericial a ser realizado nos autos fogem da esfera de conhecimento desse magistrado, de sorte que não podem ser esmiuçadas a contento. Os parâmetros de pesquisa e de estudo ficarão a cargo dos litigantes e serão fixados a partir dos quesitos a serem ofertados para resposta pela perita oficial. No mais, para o fim exclusivo de afastar arguição de cerceamento do direito de defesa, restituo o prazo individual para oferecimento de quesitos, iniciando-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que terá acesso aos autos por força de imperativo legal, correndo após para os réus, facultada homologação de ajuste entre os réus para distribuição dos prazos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 01/07/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão de saneamento de fls. 2.164/2.165, onde se questionam a existência de obscuridades e omissões, bem como a inobservância de dispositivos legais do Código de Processo Civil em vigor.Sem embargo da opinião dos embargantes, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo.Segundo os embargantes, dever-se-ia observar o texto do artigo 357 do Código de Processo Civil em vigor. Todavia, inobservam os litigantes que os requerimentos de dilação probatória são anteriores à entrada em vigor da Lei n° 13.105/15, de tal sorte que se aplicam ao despacho saneador (que sequer possuía previsão legal no Código de Processo Civil revogado) as regras anteriores, na forma do que dispõe o artigo 1.047 do Código de Processo Civil, que excepciona a regra geral do artigo 1.046 do mesmo código. Assim, não há razão para acolhimento dos embargos de declaração.Todavia, com o intuito de evitar interposição de novos embargos de declaração, passo a analisar os questionamentos formulados pelos litigantes.1-) Quanto ao requerimento do Ministério Público para a realização de audiência específica para ajuste de saneador, com depoimento pessoal dos réus e de testemunhas arroladas, entendo desnecessária, já que parte da premissa de que a prova técnica determinada por esse Juízo é dispensável, diante da farta documentação acostada no inquérito civil.Ainda que reconheça a propriedade dos estudos técnicos realizados na fase investigatória, não identifico a participação dos réus no processo de realização, de sorte que a admissão de tais estudos como base de julgamento violaria frontalmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.E no que toca a oitiva dos profissionais que participaram dos referidos estudos técnicos, parece-me prematura a realização da audiência, especialmente quando se tem em mente a possibilidade de que perícia judicial tome como base o estudo indireto do caso, baseado em toda a documentação que faz partes dos autos, e acabe por ratificar os estudos invocados pelo autor. Nesse sentido, a audiência sugerida teria a finalidade de esclarecer a perita oficial sobre pontos dos relatórios técnicos, sem que ela tivesse iniciado os estudos próprios, o que se mostra desnecessário.Contudo, após o fim da prova pericial, com o oferecimento de todos os esclarecimentos pela perita judicial aos questionamentos das partes, se MINISTÉRIO PÚBLICO entender necessária a oitiva de quaisquer profissionais técnicos, audiência de instrução será determinada pelo Juízo.Assim, INDEFIRO o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO para realização de "audiência de saneamento". 2-) No tocante à alegação de omissão na fixação dos pontos controvertidos de fato, fixo como pontos a serem esclarecidos: a-) a existência de ato ilícito praticado pelos réus; b-) a existência de resultado lesivo a interesses dos assistidos; c-) a presença do nexo d causalidade entre a conduta lesiva e o resultado lesivo; d-) a existência de dolo ou culpa pelos réus, pois entendo que a responsabilidade é subjetiva, decorrente de omissão na tomada dos cuidados necessários para realização das obras no local do evento, não afastada a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade objetiva; e) a fixação dos danos materiais em sentido amplo suportados pela coletividade.Para que não se alegue nova omissão, as questões técnicas que envolvem o estudo pericial a ser realizado nos autos fogem da esfera de conhecimento desse magistrado, de sorte que não podem ser esmiuçadas a contento. Os parâmetros de pesquisa e de estudo ficarão a cargo dos litigantes e serão fixados a partir dos quesitos a serem ofertados para resposta pela perita oficial. No mais, para o fim exclusivo de afastar arguição de cerceamento do direito de defesa, restituo o prazo individual para oferecimento de quesitos, iniciando-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que terá acesso aos autos por força de imperativo legal, correndo após para os réus, facultada homologação de ajuste entre os réus para distribuição dos prazos. Intimem-se. |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
REQUERIDOS |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
MP |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MP |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FFPA16001272059 - Complemento: Cyro Guimarães e outros |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FFPA16001234998 - Complemento: Alstom |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FFPA16001201845 - Complemento: Consórcio via Amarela e outros |
| 24/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital em 10/06/2016 e devolvidos em 24/06/2016, com a manifestação de fls. 2167/2167V |
| 24/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FFPA16001314985 - Complemento: Consórcio Via Amarela e outros |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FFPA16001319345 - Complemento: MP |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16001319377 - Complemento: MP |
| 10/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/06/2016 |
| 06/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 883/893 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas.Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. A questão da alegada ilegitimidade passiva da ré ALSTON se confunde com o mérito da demanda, devendo ser analisada em momento oportuno para tanto.Dou o feito por sanado.Defiro o pedido de prova pericial dos réus às fls. 2155/2157.Para tanto, nomeio a Sra. Vanessa Castillo.Intime-se a perita para que diga se aceita o encargo, bem como sobre sua estimativa de honorários, no prazo de 5 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas.Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. A questão da alegada ilegitimidade passiva da ré ALSTON se confunde com o mérito da demanda, devendo ser analisada em momento oportuno para tanto.Dou o feito por sanado.Defiro o pedido de prova pericial dos réus às fls. 2155/2157.Para tanto, nomeio a Sra. Vanessa Castillo.Intime-se a perita para que diga se aceita o encargo, bem como sobre sua estimativa de honorários, no prazo de 5 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Intimem-se e cumpra-se. |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2016 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Alstom transport s.a. |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
consorcio via amarela |
| 11/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo: 24/03/2016 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 1103/1116 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Fls.1980 e ss., e 2141/2151: Ciências ao litigantes. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls.1980 e ss., e 2141/2151: Ciências ao litigantes. |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
ALSTOM |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 1118/1119 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: RÉU Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 05/02/2016 |
Petição Juntada
RÉU |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo:04/02/2016 |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 979/993 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo comum de 20 dias aos réus ALSTON TRANSPORT S.A., CONSÓRCIO VIA AMARELA, CBPO ENGENHARIA LTDA., CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., ANDRADE GUTIERREZ S.A. E CAMARGO CORRÊA S.A para apresentação da aludida prova documental suplementar. Decorrido o prazo, intime-se os demais litigantes para ciência, bem como para que digam sobre a documentação acostada às fls. 1980 e ss., por igual prazo. Após, ao Ministério Público. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de prova pericial e testemunhal às fls. 1961 e 1968. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 10/12/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo comum de 20 dias aos réus ALSTON TRANSPORT S.A., CONSÓRCIO VIA AMARELA, CBPO ENGENHARIA LTDA., CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., ANDRADE GUTIERREZ S.A. E CAMARGO CORRÊA S.A para apresentação da aludida prova documental suplementar. Decorrido o prazo, intime-se os demais litigantes para ciência, bem como para que digam sobre a documentação acostada às fls. 1980 e ss., por igual prazo. Após, ao Ministério Público. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de prova pericial e testemunhal às fls. 1961 e 1968. Intime-se. |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2015 |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
VISTA Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria do Patrimônio Público e Social. Nada Mais. São Paulo, 09 de novembro de 2015. Eu, ___, Plinio Takayuki Tanaka, Escrivão Judicial I. |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Requeridos |
| 29/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/10/2015 |
Serventuário
|
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
FFPA.15.00465404-6 CONSÓRCIO VIA AMARELA, CBPO ENGENHARIA LTDA., CONSTR. QUEIROZ GALVÃO S/A, ANDRADE GUTIERREZ S.A., CONSTR. OAS S/A e CAMARGO CORRÊA |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
FFP.15.00465401-4 ALSTOM TRANSPORT S.A. |
| 29/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo: 13/10/2015 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 926/939 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. Os requerimentos devem ser adequadamente fundamentado quanto à necessidade e utilidade, sob pena de julgamento no estado. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Digam as partes sobre provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. Os requerimentos devem ser adequadamente fundamentado quanto à necessidade e utilidade, sob pena de julgamento no estado. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15004077655 - Complemento: manifestação do MP |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Remetido à Promotoria do Patrimonio Público e Social - 10 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remetido à Promotoria do Patrimonio Público e Social - 10 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2015 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
VISTA Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria do Patrimônio Público e Social. Nada Mais. São Paulo, 20 de agosto de 2015. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/08/2015 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FFPA15003607517 - Complemento: MP SP |
| 19/08/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15003629702 - Complemento: CONSÓRCIO VIA AMARELA E OUTROS |
| 19/08/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15003507666 - Complemento: ALSTOM |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Remetido à Promotoria do Patrimônio Público e Social -9 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remetido à Promotoria do Patrimônio Público e Social -9 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2015 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
VISTA Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria do Patrimônio Público e Social. Nada Mais. São Paulo, 03 de agosto de 2015. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 1115/1121 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2015 Teor do ato: Fls. 1686/1739: À réplica. Advogados(s): Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP), Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB 173878/SP), Márcio Roberto Mendes (OAB 173978/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 29/07/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 1686/1739: À réplica. |
| 08/07/2015 |
Contestação Juntada
Cyro |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15002954956 |
| 03/07/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Negativa - Luiz Carlos Frayze David |
| 24/06/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - Consórcio Via Amarela |
| 03/06/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - Alstom Transporte S/A |
| 27/05/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - CBPO |
| 27/05/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - Marco Antonio Buocompagno |
| 29/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/013332-5 Situação: Emitido em 27/04/2015 13:33:19 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/013333-3 Situação: Emitido em 27/04/2015 13:35:18 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/013334-1 Situação: Emitido em 27/04/2015 13:35:25 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/013335-0 Situação: Emitido em 27/04/2015 13:35:28 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/04/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/013336-8 Situação: Emitido em 27/04/2015 13:35:30 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/04/2015 |
Serventuário
Dat Urgente Mandado de Citação |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 1109/1114 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1659 e ss. Defiro o postulado. Cumpram-se os mandados de citação expedidos nos endereços elencados na referida peça. Intime-se. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1659 e ss. Defiro o postulado. Cumpram-se os mandados de citação expedidos nos endereços elencados na referida peça. Intime-se. |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Manifestação do MP |
| 10/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º ao 8º volume - Guia 80152/2015 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Negativa - Luiz Carlos Frayze David |
| 27/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - German Freiberg |
| 27/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - Construções e Comércio Camargo Correa S/A |
| 27/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - José Roberto Leite Ribeiro |
| 27/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Negativa - Consórcio Via Amarela |
| 14/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Negativa - Companhia Brasileira de Projetos e Obras |
| 14/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - Cyro Guimarães Mourão Filho |
| 13/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva - Jelson Antonio Sayeg de Siqueira |
| 08/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Negativa - Alstom Transportes S.A e Nicolas Pierre Kaeser |
| 08/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000802832 |
| 08/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000161690 |
| 28/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/043267-2 Situação: Emitido em 25/11/2014 12:17:57 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido e encaminhado: MANDADOS, conforme determinado a fl. 1612. Nada Mais. São Paulo, 28 de novembro de 2014. Eu, ___, Cecilia De Lima Lopes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 04/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 923/925 |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 923/925 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2014 Teor do ato: Vistos. Segue anexa a resposta da pesquisa efetuada sistema BACENJUD e INFOJUD, referente aos dados do réu. Desta feita, diga(m) o(s) exequente(s) em 10 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro a citação por edital de MARCO ANTONIO BUONCOMPAGNO, vez que não foram esgotados os meios para determinar seu paradeiro. Para tanto, defiro pesquisa nos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Quantos aos demais, citem-se nos logradouros indicados às fls 1611 e ss. Intime-se. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Segue anexa a resposta da pesquisa efetuada sistema BACENJUD e INFOJUD, referente aos dados do réu. Desta feita, diga(m) o(s) exequente(s) em 10 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Indefiro a citação por edital de MARCO ANTONIO BUONCOMPAGNO, vez que não foram esgotados os meios para determinar seu paradeiro. Para tanto, defiro pesquisa nos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Quantos aos demais, citem-se nos logradouros indicados às fls 1611 e ss. Intime-se. |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
INFOJUD/BACENJUD |
| 09/06/2014 |
Petição Juntada
MP |
| 09/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2014 |
| 27/05/2014 |
Serventuário
|
| 27/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 936/942 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2014 Teor do ato: VISTOS. Manifestem-se as partes acerca das certidões negativas de oficial de justiça juntadas aos autos. Int. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 19/05/2014 |
Decisão
VISTOS. Manifestem-se as partes acerca das certidões negativas de oficial de justiça juntadas aos autos. Int. |
| 24/04/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO NEGATIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA |
| 23/04/2014 |
Serventuário
MESA TAMMY PARA PROVIDÊNCIAS |
| 15/04/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO NEGATIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA - DEIXEI DE CITAR Marco Antonio Buoncompagno |
| 14/04/2014 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO POSITIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA |
| 11/04/2014 |
Serventuário
MESA TAMMY PARA PROVIDÊNCIAS |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009094-1 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:50:40 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
|
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009097-6 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:51:26 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009092-5 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:49:40 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009088-7 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:47:50 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009089-5 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:47:53 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009101-8 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:52:33 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009098-4 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:51:42 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009095-0 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:51:02 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009100-0 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:52:12 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009099-2 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:51:56 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/009103-4 Situação: Emitido em 14/03/2014 15:52:58 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/02/2014 |
Serventuário
|
| 27/02/2014 |
Petição Juntada
Ministério Público |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/03/2014 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Em 14 de fevereiro de 2014, faço vista destes autos ao Ministério Público, Promotoria de Justiça – Patrimônio Público e Social. Nada Mais |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 840/899 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 840/899 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Emendem a inicial, a fim de apresentar as peças necessárias à instrução do mandado/ofício (13 peças) e recolher integralmente as diligências de Oficial de Justiça (13 diligências), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa, que seguirá o procedimento previsto na lei 8.429/1992 em face de CONSÓRCIO VIA AMARELA E OUTROS. Foram apresentadas defesas prévias. Presente os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial do Ministério Público é apta a produzir efeitos. Primeiramente, afasto a alegação de ilegitimidade passiva alegada pela empresa ALSTOM. Neste primeiro momento, o exame dos fatos não permite asseverar que não houve qualquer responsabilidade por parte da empresa, uma vez que integrava o consórcio que dentre outras tarefas, incumbia o projeto e construção da obra metroviária. Quanto à análise inicial do mérito, indica que aparentemente há dano a administração pública nos eventos narrados pelo Ministério Público. Para apuração se o dano foi causado como evento imprevisto ou negligência, se faz necessário o desenvolvimento do processo. Estudando os autos, verifica-se nas condutas dos requeridos indícios que agiram com toda a cautela que se faria necessária a empreitada contratada. No entanto, não é possível se afirmar com certeza que o evento não poderia ter sido antecipado e evitado. Conforme dispõe o artigo 17, parágrafo 8º, da lei 8.249/92 é necessário o pleno convencimento para que seja extinta a ação neste momento, o que não se verifica no caso em questão. Dessa forma, a fim de se apurar eventuais responsabilidades, entendo necessária a continuidade de formação do conjunto probatório a fim de se apurar estes indícios. Citem-se os réus para apresentarem defesa no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB 11852/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Mario Sergio Duarte Garcia (OAB 8448/SP) |
| 07/02/2014 |
Ato ordinatório
Emendem a inicial, a fim de apresentar as peças necessárias à instrução do mandado/ofício (13 peças) e recolher integralmente as diligências de Oficial de Justiça (13 diligências), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/02/2014 |
Decisão
Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa, que seguirá o procedimento previsto na lei 8.429/1992 em face de CONSÓRCIO VIA AMARELA E OUTROS. Foram apresentadas defesas prévias. Presente os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial do Ministério Público é apta a produzir efeitos. Primeiramente, afasto a alegação de ilegitimidade passiva alegada pela empresa ALSTOM. Neste primeiro momento, o exame dos fatos não permite asseverar que não houve qualquer responsabilidade por parte da empresa, uma vez que integrava o consórcio que dentre outras tarefas, incumbia o projeto e construção da obra metroviária. Quanto à análise inicial do mérito, indica que aparentemente há dano a administração pública nos eventos narrados pelo Ministério Público. Para apuração se o dano foi causado como evento imprevisto ou negligência, se faz necessário o desenvolvimento do processo. Estudando os autos, verifica-se nas condutas dos requeridos indícios que agiram com toda a cautela que se faria necessária a empreitada contratada. No entanto, não é possível se afirmar com certeza que o evento não poderia ter sido antecipado e evitado. Conforme dispõe o artigo 17, parágrafo 8º, da lei 8.249/92 é necessário o pleno convencimento para que seja extinta a ação neste momento, o que não se verifica no caso em questão. Dessa forma, a fim de se apurar eventuais responsabilidades, entendo necessária a continuidade de formação do conjunto probatório a fim de se apurar estes indícios. Citem-se os réus para apresentarem defesa no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. |
| 28/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
Fls. 1281/1542 - Defesa Prévia de Cyro Guimaraes Mourão Filho, German Freiberg, Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, José Roberto Leite Ribeiro, Luiz Carlos Frayze David e Marco Antonio Buoncompagno |
| 27/01/2014 |
Serventuário
|
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
Fls: 724/1279: Defesa Prévia de Consórcio Via Amarela, CBPO Engenharia Ltda, Construtora Queiroz Galvão S/A, Andrade Gutierrez SA, Construtora OAS SA e Camargo Correa |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
Fls.693/723: Defesa Prévia de Alstom Transport S.A |
| 26/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2013 |
Mandado Juntado
German Freiberg - Certidão Positiva |
| 05/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/022130-0 Situação: Emitido em 04/09/2013 10:31:52 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2013 |
Serventuário
|
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 20/06/2013 |
Serventuário
Dat/Mandado 20/06/13 |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: 1439 Página: 664-679 |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos Fls. 687 - Defiro. Expeçam-se os mandados, conforme requerido. Int. Advogados(s): Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP) |
| 13/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 687 - Defiro. Expeçam-se os mandados, conforme requerido. Int. |
| 27/05/2013 |
Conclusos para Despacho
setor de minuta |
| 27/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remetidos à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - 4 volumes + 6 anexos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/06/2013 |
| 16/05/2013 |
Serventuário
Aguardando Remessa/Promotoria Patrim.Público |
| 14/05/2013 |
Serventuário
Movimentação abrir volume |
| 14/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 14/05/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: 1414 Página: 798-808 |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 683: Indefiro, porquanto não esgotados os meios razoáveis de localização do réu. Anota-se que possível a realização de outras diligências, ainda não realizadas, para tentativa de localização do réu (Bacen, Infojud, Renajud, Caex, dentre outros). Efetuadas as diligências e não encontrado o endereço do réu, será novamente apreciado pedido de citação por edital. Int. Advogados(s): Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP) |
| 07/05/2013 |
Decisão
Vistos. Fl. 683: Indefiro, porquanto não esgotados os meios razoáveis de localização do réu. Anota-se que possível a realização de outras diligências, ainda não realizadas, para tentativa de localização do réu (Bacen, Infojud, Renajud, Caex, dentre outros). Efetuadas as diligências e não encontrado o endereço do réu, será novamente apreciado pedido de citação por edital. Int. |
| 07/03/2013 |
Conclusos para Decisão
cls. 15/03/2013 |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remetido à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - 4 volumes + 6 anexos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2013 |
| 21/02/2013 |
Serventuário
Patrimônio Público e Social |
| 04/02/2013 |
Serventuário
|
| 04/02/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 29/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
ao xerox- 29/01/13 , - 2º, 3º e 4º volumes. |
| 23/01/2013 |
Ofício Juntado
Ministério da Justiça |
| 23/01/2013 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2013 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: 1341 Página: 844-891 |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Após, tornem ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP) |
| 21/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Após, tornem ao MP. Int. |
| 05/12/2012 |
Conclusos para Despacho
setor de minutas |
| 05/12/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - V I S T A Em 13/08/2012, faço vista destes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada Mais. Eu, ___, RENAN UGIIE DOS SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 27/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 13/07/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 21/09/2012 |
| 13/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2012 Data da Disponibilização: 13/07/2012 Data da Publicação: 16/07/2012 Número do Diário: 1223 Página: 924/938 |
| 12/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias, após, ao Ministério Público para informar acerca do andamento da Carta Rogatória. Int. Advogados(s): Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP) |
| 06/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por 60 dias, após, ao Ministério Público para informar acerca do andamento da Carta Rogatória. Int. |
| 28/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2012 Data da Disponibilização: 21/06/2012 Data da Publicação: 22/06/2012 Número do Diário: 1208 Página: 901/928 |
| 19/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2012 Teor do ato: FLS.350 verso: 1. Diligencie o MP sobre o cumprimento do ofício de fls.350, informando-se nos autos. 2. Este processo já é de 2010 e até o momento sequer tem citação. Após, cls. Int. SP. 19/6/2012. Advogados(s): Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP) |
| 19/06/2012 |
Proferido Despacho
FLS.350 verso: 1. Diligencie o MP sobre o cumprimento do ofício de fls.350, informando-se nos autos. 2. Este processo já é de 2010 e até o momento sequer tem citação. Após, cls. Int. SP. 19/6/2012. |
| 25/05/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 02/07/2012 |
| 25/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido em 22/05/2012 OFÍCIO Ao Ministério da Justiça e firmo nesta data sua respectiva expedição e encaminhamento com os documentos originais de fls 251/343 bem como os 6 jogos de cópias que encontravam-se em cartório. Conforme determinado as fls 347. Nada Mais. São Paulo, 25 de maio de 2012. Eu, ___, RENAN UGIIE DOS SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver desentranhado os documentos de fls 251/343 dos presentes autos e os substitui por cópias nos termos da manifestação ministerial de fls 346 e despacho de fls 347. Nada Mais. São Paulo, 25 de maio de 2012. Eu, ___, RENAN UGIIE DOS SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/05/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/05/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 07/05/2012 Data da Publicação: 08/05/2012 Número do Diário: 1177 Página: 781/801 |
| 03/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação ministerial de fl. 345 proceda a regularização conforme requerido às fls. 346. Após conclusos. Int. Advogados(s): Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP) |
| 02/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da manifestação ministerial de fl. 345 proceda a regularização conforme requerido às fls. 346. Após conclusos. Int. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/04/2012 |
Carta Rogatória Juntada
Devolvida por falta de requisitos |
| 20/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1168 Página: 879/892 |
| 20/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1168 Página: 879/892 |
| 18/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2012 Teor do ato: Publicação r.despacho de fls.249: Ao MP esclarecendo a pertinência da parte para esta ação. Após, cls. Int. Advogados(s): Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP) |
| 18/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2012 Teor do ato: Ao MP esclarecendo a pertinência da parte para esta ação. Após, cls. Int. Advogados(s): Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP) |
| 18/04/2012 |
Ato ordinatório
Publicação r.despacho de fls.249: Ao MP esclarecendo a pertinência da parte para esta ação. Após, cls. Int. |
| 13/04/2012 |
Proferido Despacho
Ao MP esclarecendo a pertinência da parte para esta ação. Após, cls. Int. |
| 11/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 07/03/2012 |
Autos no Prazo
pzo 24/04/2012 |
| 27/02/2012 |
Petição Juntada
Relatório de acompanhamento de Carta Rogatória |
| 17/01/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 24/04/2012 |
| 17/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2012 Data da Publicação: 18/01/2012 Número do Diário: 1105 Página: 797/812 |
| 17/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2012 Data da Publicação: 18/01/2012 Número do Diário: 1105 Página: 797/812 |
| 16/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES: Vistos. Aguarde-se por 90 dias. Após, providencie o MP a vinda de informes atualizados sobre o cumprimento da carta rogatória expedida e cls. Int. Advogados(s): Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP) |
| 16/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 dias. Após, providencie o MP a vinda de informes atualizados sobre o cumprimento da carta rogatória expedida e cls. Int. Advogados(s): Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP) |
| 13/01/2012 |
Ato ordinatório
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES: Vistos. Aguarde-se por 90 dias. Após, providencie o MP a vinda de informes atualizados sobre o cumprimento da carta rogatória expedida e cls. Int. |
| 11/01/2012 |
Ato ordinatório
Vistos. Aguarde-se por 90 dias. Após, providencie o MP a vinda de informes atualizados sobre o cumprimento da carta rogatória expedida e cls. Int. |
| 16/12/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por 90 dias. Após, providencie o MP a vinda de informes atualizados sobre o cumprimento da carta rogatória expedida e cls. Int. |
| 28/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/10/2011 |
Autos no Prazo
|
| 15/09/2011 |
Petição Juntada
(informação do Ministério da Justiça - Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional). |
| 21/07/2011 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 18/04/2011 |
Autos no Prazo
pzo 26/11/2011 |
| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2011 Data da Disponibilização: 18/03/2011 Data da Publicação: 21/03/2011 Número do Diário: 18/03/2011 Página: 748/749 |
| 16/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2011 Teor do ato: Vistos. Providencie o Ministério Público o encaminhamento da carta rogatória, conforme mencionado à fl. 207. Prazo: 90 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP) |
| 16/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o Ministério Público o encaminhamento da carta rogatória, conforme mencionado à fl. 207. Prazo: 90 dias. Após, cls. Int. |
| 14/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2011 |
Ofício Juntado
(Ministério da Justiça - carta rogatória) |
| 26/01/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/01 Vencimento: 25/02/2011 |
| 20/12/2010 |
Autos no Prazo
|
| 20/12/2010 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/11/2010 |
Autos no Prazo
|
| 16/11/2010 |
Autos no Prazo
|
| 07/10/2010 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Genérica |
| 05/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2010 Data da Disponibilização: 05/10/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2010 Teor do ato: 1. Defiro o pedido retro, expedindo-se a carta rogatória. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 de fls.171. A serventia deverá observar o comunicado CG nº 1792/2000. Int. Advogados(s): LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP) |
| 28/09/2010 |
Ato ordinatório
1. Defiro o pedido retro, expedindo-se a carta rogatória. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 de fls.171. A serventia deverá observar o comunicado CG nº 1792/2000. Int. |
| 27/09/2010 |
Ato ordinatório
1. Defiro o pedido retro, expedindo-se a carta rogatória. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 de fls.171. A serventia deverá observar o comunicado CG nº 1792/2000. Int. |
| 14/09/2010 |
Proferido Despacho
1. Defiro o pedido retro, expedindo-se a carta rogatória. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 2 de fls.171. A serventia deverá observar o comunicado CG nº 1792/2000. Int. |
| 13/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Ao MP e CLS. |
| 24/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2010 |
Petição Juntada
dos autores |
| 24/08/2010 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Andamento em 48h |
| 17/08/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/025318-1 Situação: Emitido em 17/08/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/08/2010 |
Proferido Despacho
Nos termos da quota Ministerial de fl. 167: I) expeça-se edital para a notificação do requerido GERMAN FREIBERG; e, II) desentranhe-se o mandado de fl. 158 para que seja notificado o representante legal da Empresa ALSTOM TRANSPORT S/A. Após, cls. Int. |
| 02/08/2010 |
Petição Juntada
do consorcio via amarela - substabelecimento - fls. 169 |
| 30/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/06/2010 |
Proferido Despacho
Ao MP e cls. |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2010 |
Mandado Juntado
Juntados os mandados à OAS, Camargo Correa, Construtora Queiroz Galvão, CBPO e Construtora Andrade Gutierrez. Prazo em dobro: Prazo 23/06 |
| 05/05/2010 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011497-1 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011492-0 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011491-2 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011489-0 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011488-2 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011487-4 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011485-8 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011484-0 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/011483-1 Situação: Emitido em 13/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Vistos. Itens 1 e 2 de fl. 84: Defiro. Intimem-se e notifiquem-se nos termos da lei 8.429/92. Int.///Vistos. Considerando o grande volume de documentos que instruíram a inicial, autue-se, pois, em anexo independentemente de numeração. Int. |
| 30/03/2010 |
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Vistos. Considerando o grande volume de documentos que instruíram a inicial, autue-se, pois, em anexo independentemente de numeração. Int. |
| 30/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Itens 1 e 2 de fl. 84: Defiro. Intimem-se e notifiquem-se nos termos da lei 8.429/92. Int. |
| 29/03/2010 |
Conclusos para Despacho
INICIAL-AC(IMPROBIDADE ADM) |
| 29/03/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2015 |
Contestação ALSTOM |
| 11/08/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação MP SP |
| 11/08/2015 |
Contestação CONSÓRCIO VIA AMARELA E OUTROS |
| 08/09/2015 |
Petição Intermediária manifestação do MP |
| 10/06/2016 |
Petição Intermediária Consórcio via Amarela e outros |
| 14/06/2016 |
Petição Intermediária Alstom |
| 17/06/2016 |
Petição Intermediária Cyro Guimarães e outros |
| 23/06/2016 |
Petição Intermediária Consórcio Via Amarela e outros |
| 23/06/2016 |
Petição Intermediária MP |
| 23/06/2016 |
Petição Intermediária MP |
| 22/07/2016 |
Petição Intermediária réus |
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petição Intermediária réus |
| 13/02/2017 |
Petição Intermediária Réu |
| 28/07/2017 |
Petição Intermediária MSP |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária Reqdos |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária Réu |
| 21/03/2018 |
Petição Intermediária Réus |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária Construtora OAS S.A |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária Construtora Queiroz Galvão S/A |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária Consórcio Via Amarela |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária Alstom Transport S.A |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária CBPO Engenharia LTDA |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária Andrade Gutierrez Engenharia S.A |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A |
| 08/05/2018 |
Petição Intermediária Autores |
| 08/06/2018 |
Petição Intermediária Requeridos |
| 13/09/2018 |
Petição Intermediária Reqdos |
| 02/10/2018 |
Petição Intermediária requerente |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária Réu |
| 27/02/2019 |
Petição Intermediária Réu |
| 10/04/2019 |
Petição Intermediária Réu |
| 19/07/2019 |
Petição Intermediária Réu |
| 19/07/2019 |
Petição Intermediária Réu |
| 16/08/2019 |
Petição Intermediária Réu |
| 22/08/2019 |
Petição Intermediária Réu |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária Consórcio Via Amarela |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda |
| 16/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 06/02/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 08/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 23/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 23/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 23/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2024 |
Indicação de erro na digitalização |
| 25/07/2024 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/10/2019 | Habilitação (0033729-91.2019.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/04/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |