| Reqte |
Darci Duarte Lopes
Advogado: José Antonio Queiroz |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/07/2023 |
Expedição de documento
Custas iniciais devidamente recolhidas |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80173922-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 10:45 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: Ciência às partes acerca da solução do recurso. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/208: Ciência às partes acerca da solução do recurso. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 05/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80103774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 09:04 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Para o prosseguimento do feito, informem as partes acerca do julgamento do recurso. Prazo: 20 (vinte) dias, Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para o prosseguimento do feito, informem as partes acerca do julgamento do recurso. Prazo: 20 (vinte) dias, Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Expedição de documento
Exec - REC (Sem notícia do recurso) |
| 10/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Baixa dos Autos Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho
Baixa dos Autos |
| 07/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/08/2019 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
Ag. solução de recurso |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 2110 Página: 988/991 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: 749/10 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a solução do recurso.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), José Antonio Queiroz (OAB 249042/SP) |
| 05/05/2016 |
Proferido Despacho
749/10 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a solução do recurso.Int. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público Complexo Ipiranga, sala 38 Proc. 2533/09; 1661/09; 2055/09;1410/10;2340/09;749/10;775/10;688/10;1233/10 e 969/10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público Complexo Ipiranga, sala 38 Proc. 2533/09; 1661/09; 2055/09;1410/10;2340/09;749/10;775/10;688/10;1233/10 e 969/10 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2011 Data da Disponibilização: 06/05/2011 Data da Publicação: 09/05/2011 Número do Diário: 947 Página: 952/960 |
| 05/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2011 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
conhecimento - cls 27/04 |
| 12/04/2011 |
Petição Juntada
mesa andamento conhecimento - 12/04/2011 |
| 12/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
749/2010 Prazo: 04/05 End: Maria paula, 172, 3º Andar Tel: 32917138 Estagiario: Lucas Santiago de Carvalho OAB 175092 E Adv: Rita OAB:117260/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RITA DE CASSIA PAULINO |
| 04/04/2011 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 04.05 |
| 04/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2011 Data da Disponibilização: 04/04/2011 Data da Publicação: 05/04/2011 Número do Diário: 925 Página: 845/853 |
| 01/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores a fls. 67/73, em seus regulares efeitos, observados os termos da r.sentença. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) |
| 24/03/2011 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores a fls. 67/73, em seus regulares efeitos, observados os termos da r.sentença. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 03/03/2011 |
Petição Juntada
mesa andamento (conhec) |
| 02/03/2011 |
Petição Juntada
mesa juntada (conhec) |
| 14/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 28.02 |
| 14/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 991/998 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2011 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por policiais militares inativos objetivando, por força do parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 20/98), o recebimento do Adicional Operacional de Localidade instituído pela Lei Complementar 994/2006, à vista do seu caráter geral. Citada, a ré contestou aduzindo, em preliminar, impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, disse que o Adicional Operacional de Localidade - AOL era vantagem transitória (pro labore faciendo), não podendo, então, ser incorporada aos vencimentos e, daí, não é extensiva aos pensionistas e inativos. Com isso, requereu a improcedência da ação. Os autores replicaram. É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria de fato dispensa a produção de prova testemunhal e/ou pericial, na forma do artigo 330 inciso I do Código de Processo Civil. A preliminar de impossibilidade jurídica, a rigor, refere-se à falta de interesse processual dos autores à vista da extinção do AOL pela Lei Complementar 1020/2007. No entanto, tal preliminar não merece acolhida, já que remanesce o interesse processual dos autores quanto às diferenças em atraso até a referida extinção. No mérito, a ação deve ser julgada improcedente. Primeiramente, verifica-se que os autores Darci Duarte Lopes e José de Oliveira Rodrigues se tornaram inativos antes da EC 41/2003, o que implica dizer que eles têm direito adquirido à norma de paridade entre vencimentos e proventos, por força do artigo 7º, da emenda mencionada acima. O mesmo vale para o coautor Delvérsio Luiz Moreira, que se tornou inativo em 21 de setembro de 2004. De outro lado, cabe verificar se o adicional operacional de localidade (AOL), instituído pela Lei Complementar 994/2006, que é devido pelo exercício da atividade policial em OPM, que são classificadas de acordo com a complexidade de atividade e a dificuldade de fixação do policial, cuida de vantagem pecuniária geral e, assim, extensível aos inativos e pensionistas, por força da regra da paridade. Ora, como bem decidiu o desembargador Torres de Carvalho nos autos da Apelação 707.440.5/0-00, escudado nos ensinamentos doutrinários de Hely Lopes Meirelles, tal adicional tem natureza de gratificação de serviço, a qual decorre da prestação deste em condições especiais. Com isso, é de se concluir que o adicional em tela não é um aumento geral e, por conseguinte, não pode ser estendido aos servidores inativos, como os autores. Outrossim, a absorção do adicional operacional de localidade pelo adicional de local de exercício, por força da Lei Complementar 1.020/2007, em nada alterou a natureza do primeiro adicional conforme fundamentação acima. Daí, é de rigor a improcedência da ação. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, os quais arbitro, equitativamente, em R$300,00 cada um (parágrafo 4º do artigo 20 da CPC), sob a ressalva de que somente o coautor Delvérsio Luiz Moreira é beneficiário da justiça gratuita (artigo 12 da LAJ). P.R.I. Nota de cartório: valor da causa - R$ 6.000,00; valor corrigido - R$ 6.243,83; valor do preparo - R$ 124,87- em caso de eventual interposição de recurso de apelação recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume , exceto os beneficiários de gratuidade processual. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) |
| 04/02/2011 |
Remetido ao DJE
imprensa relação 05 (conhec) |
| 27/01/2011 |
Serventuário
aguardando cálculo do valor da causa(conhecimento) |
| 21/01/2011 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por policiais militares inativos objetivando, por força do parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 20/98), o recebimento do Adicional Operacional de Localidade instituído pela Lei Complementar 994/2006, à vista do seu caráter geral. Citada, a ré contestou aduzindo, em preliminar, impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, disse que o Adicional Operacional de Localidade - AOL era vantagem transitória (pro labore faciendo), não podendo, então, ser incorporada aos vencimentos e, daí, não é extensiva aos pensionistas e inativos. Com isso, requereu a improcedência da ação. Os autores replicaram. É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria de fato dispensa a produção de prova testemunhal e/ou pericial, na forma do artigo 330 inciso I do Código de Processo Civil. A preliminar de impossibilidade jurídica, a rigor, refere-se à falta de interesse processual dos autores à vista da extinção do AOL pela Lei Complementar 1020/2007. No entanto, tal preliminar não merece acolhida, já que remanesce o interesse processual dos autores quanto às diferenças em atraso até a referida extinção. No mérito, a ação deve ser julgada improcedente. Primeiramente, verifica-se que os autores Darci Duarte Lopes e José de Oliveira Rodrigues se tornaram inativos antes da EC 41/2003, o que implica dizer que eles têm direito adquirido à norma de paridade entre vencimentos e proventos, por força do artigo 7º, da emenda mencionada acima. O mesmo vale para o coautor Delvérsio Luiz Moreira, que se tornou inativo em 21 de setembro de 2004. De outro lado, cabe verificar se o adicional operacional de localidade (AOL), instituído pela Lei Complementar 994/2006, que é devido pelo exercício da atividade policial em OPM, que são classificadas de acordo com a complexidade de atividade e a dificuldade de fixação do policial, cuida de vantagem pecuniária geral e, assim, extensível aos inativos e pensionistas, por força da regra da paridade. Ora, como bem decidiu o desembargador Torres de Carvalho nos autos da Apelação 707.440.5/0-00, escudado nos ensinamentos doutrinários de Hely Lopes Meirelles, tal adicional tem natureza de gratificação de serviço, a qual decorre da prestação deste em condições especiais. Com isso, é de se concluir que o adicional em tela não é um aumento geral e, por conseguinte, não pode ser estendido aos servidores inativos, como os autores. Outrossim, a absorção do adicional operacional de localidade pelo adicional de local de exercício, por força da Lei Complementar 1.020/2007, em nada alterou a natureza do primeiro adicional conforme fundamentação acima. Daí, é de rigor a improcedência da ação. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, os quais arbitro, equitativamente, em R$300,00 cada um (parágrafo 4º do artigo 20 da CPC), sob a ressalva de que somente o coautor Delvérsio Luiz Moreira é beneficiário da justiça gratuita (artigo 12 da LAJ). P.R.I. Nota de cartório: valor da causa - R$ 6.000,00; valor corrigido - R$ 6.243,83; valor do preparo - R$ 124,87- em caso de eventual interposição de recurso de apelação recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume , exceto os beneficiários de gratuidade processual. |
| 21/01/2011 |
Sentença Registrada
|
| 18/01/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriano Marcos Laroca |
| 17/01/2011 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença |
| 27/12/2010 |
Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento |
| 03/12/2010 |
Autos no Prazo
prazo 10/12 (conhec) |
| 02/12/2010 |
Petição Juntada
mesa Ana Paula para juntada de petição |
| 02/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula nº 172 3291-7100 oab/sp 117260 pz. 10/12 Estag. Suene Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RITA DE CASSIA PAULINO |
| 19/11/2010 |
Autos no Prazo
conhecimento - prazo 10/12/2010. Vencimento: 21/12/2010 |
| 19/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2010 Data da Disponibilização: 19/11/2010 Data da Publicação: 22/11/2010 Número do Diário: 836 Página: 945/952 |
| 18/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 50 e seguintes: diga a Fazenda do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
imprensa relação 645(conhecimento) |
| 12/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 50 e seguintes: diga a Fazenda do Estado de São Paulo. Int. |
| 12/11/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 25/10/2010 |
Petição Juntada
mesa andamento (conhec) |
| 14/10/2010 |
Autos no Prazo
conhecimento - prazo 10/11/2010. Vencimento: 16/11/2010 |
| 14/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2010 Data da Disponibilização: 14/10/2010 Data da Publicação: 15/10/2010 Número do Diário: 814 Página: 806/812 |
| 08/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2010 Teor do ato: Vistos. Por ora, devem os autores comprovar quando se aposentaram, à vista do artigo 7º da EC 41/2003 (31.12.2003). Devem, outrossim, informar, conforme o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º, ambos da EC 47/2005, se a aposentadoria se deu também pelas regras de transição mencionadas no artigo 6º da EC 41/2003 ou no artigo 3º da EC 47/2005 (05.07.2005), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) |
| 07/10/2010 |
Remetido ao DJE
imprensa relação 568 (conhec) |
| 06/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, devem os autores comprovar quando se aposentaram, à vista do artigo 7º da EC 41/2003 (31.12.2003). Devem, outrossim, informar, conforme o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º, ambos da EC 47/2005, se a aposentadoria se deu também pelas regras de transição mencionadas no artigo 6º da EC 41/2003 ou no artigo 3º da EC 47/2005 (05.07.2005), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Int. |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 06.10 |
| 05/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa do chefe para dar ndamento(conhecimento) |
| 29/09/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 30.09 |
| 13/09/2010 |
Petição Juntada
mesa andamento (conhec) |
| 10/09/2010 |
Petição Juntada
mesa do escrevente para juntada de petição(conhecimento) |
| 26/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 20.09 |
| 26/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2010 Data da Disponibilização: 26/08/2010 Data da Publicação: 27/08/2010 Número do Diário: 784 Página: 920/926 |
| 25/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2010 Teor do ato: nota de cartório: À réplica no prazo de dez dias. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) |
| 16/08/2010 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
nota de cartório: À réplica no prazo de dez dias. |
| 13/08/2010 |
Petição Juntada
mesa escrevente para juntada de petição (conhec) |
| 02/07/2010 |
Mandado Juntado
mandado de citação devidamente cumprido juntado em 02/07/2010 - aguardando prazo para eventual apresentação de resposta - conhecimento - prazo 16/09 |
| 08/06/2010 |
Mandado de Citação Expedido
ag. devolução de mandado - p 23/07 (conhec) |
| 07/06/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2010/017223-8 Situação: Emitido em 07/06/2010 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/06/2010 |
Mandado Expedido
mesa Diretor para conferência(CONHECIMENTO) |
| 02/06/2010 |
Expedição de documento
aguardando digitação - conhecimento |
| 06/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
P. 31.05(conhecimento) |
| 06/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2010 Data da Disponibilização: 06/05/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 707 Página: 747/753 |
| 05/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2010 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta o artigo 5º, LXXIV, da CF, à vista dos demonstrativos de vencimentos dos co-autores Darci Duarte Lopes e Jose de Oliveira, indefiro o benefício da gratuidade, devendo, por isso, recolher a taxa judiciária, de forma proporcional, bem como a diligência do oficial de justiça e a contribuição devida à CPA, sob pena de extinção do feito. Fica deferido o benefício da gratuidade ao coautor Delversio Luiz Moreira. Por fim, cumprido o item acima, cite-se, com as advertências legais. Apresentada que for a resposta, à réplica em dez (10) dias. Int. Advogados(s): JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) |
| 30/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 30.04(conhecimento) |
| 29/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em conta o artigo 5º, LXXIV, da CF, à vista dos demonstrativos de vencimentos dos co-autores Darci Duarte Lopes e Jose de Oliveira, indefiro o benefício da gratuidade, devendo, por isso, recolher a taxa judiciária, de forma proporcional, bem como a diligência do oficial de justiça e a contribuição devida à CPA, sob pena de extinção do feito. Fica deferido o benefício da gratuidade ao coautor Delversio Luiz Moreira. Por fim, cumprido o item acima, cite-se, com as advertências legais. Apresentada que for a resposta, à réplica em dez (10) dias. Int. |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 29.04 |
| 26/04/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |