| Embargte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Embargda |
Sonia Regina Baldinetti dos Santos
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento Advogada: Daniella Di Cunto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO |
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO |
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Fl. 258: ante o exposto, homologo a concordância dos embargados com os cálculos inicialmente apresentados pela embargante Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 10/51, no total de R$ 205.522,03 válido para setembro de 2010. Aguarde-se o processamento dos incidentes de expedição de ofício requisitório vinculados aos autos principais (proc. Nº 0005557-57.2010.8.26.0053). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB 138089/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB 246319/SP) |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 258: ante o exposto, homologo a concordância dos embargados com os cálculos inicialmente apresentados pela embargante Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 10/51, no total de R$ 205.522,03 válido para setembro de 2010. Aguarde-se o processamento dos incidentes de expedição de ofício requisitório vinculados aos autos principais (proc. Nº 0005557-57.2010.8.26.0053). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 23/03/2022 |
| 05/12/2011 |
Contrarrazões Juntada
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| 19/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2011 Data da Disponibilização: 14/09/2011 Data da Publicação: 15/09/2011 Número do Diário: 1037 Página: 887/894 |
| 13/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2011 Teor do ato: Recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso de apelação da embargante, nos termos do inciso V do art. 520 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Após, remetam-se à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS (OAB 246319/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP) |
| 12/09/2011 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso de apelação da embargante, nos termos do inciso V do art. 520 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões. Após, remetam-se à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. |
| 21/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 979 Página: 982 |
| 13/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2011 Teor do ato: Pelo exposto, e por mais que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos à execução, que deverá prosseguir de acordo com o valor apontado pelos embargados, devidamente atualizado e acrescido de juros de acordo com a decisão executada. Em razão da sucumbência, condeno a embargante a arcar com as despesas processuais, bem como honorários que, de acordo com o art. 20 § 4º C.P.C., fixo em R$ 1.000,00, atualizados desta data até o efetivo pagamento. Prossiga-se a execução. Advogados(s): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS (OAB 246319/SP) |
| 10/06/2011 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução - Sentença Completa
Pelo exposto, e por mais que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos à execução, que deverá prosseguir de acordo com o valor apontado pelos embargados, devidamente atualizado e acrescido de juros de acordo com a decisão executada. Em razão da sucumbência, condeno a embargante a arcar com as despesas processuais, bem como honorários que, de acordo com o art. 20 § 4º C.P.C., fixo em R$ 1.000,00, atualizados desta data até o efetivo pagamento. Prossiga-se a execução. |
| 10/06/2011 |
Sentença Registrada
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| 08/06/2011 |
Conclusos para Sentença
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| 18/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2010 Data da Disponibilização: 12/01/2011 Data da Publicação: 13/01/2011 Número do Diário: 871 Página: 1127/1133 |
| 23/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2010 Teor do ato: Recebo os Embargos do devedor para discussão. Manifestem-se os embargados em 15 dias, nos termos do art. 740 do CPC. Advogados(s): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/SP) |
| 22/12/2010 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
Recebo os Embargos do devedor para discussão. Manifestem-se os embargados em 15 dias, nos termos do art. 740 do CPC. |
| 21/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2010 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005557-57.2010.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Inadimplemento |
| 25/11/2010 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf Prov 2/2007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |