| Reqte |
Cleusa Dias Rodriguez Fernandez
Advogado: Leonardo Mariano Braz Advogado: Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho |
| Reqdo |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogada: Ana Paula Sanchez Bacci Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Reqdo |
municipio de são paulo
Advogada: Ana Paula Sanchez Bacci Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Mudança de Magistrado
"Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 27/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho - -. |
| 22/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
“Arquivado nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018.” |
| 20/01/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 14/02/2025 |
Mudança de Magistrado
"Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 27/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho - -. |
| 22/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
“Arquivado nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018.” |
| 20/01/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 20/01/2020 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 20/01/2020 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018 |
| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018 Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 16/01/2020 |
Reativação do Processo
PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018 O processo permanece arquivado fisicamente, será desarquivado apenas no sistema informatizado para possibilitar a redistribuição à UPEFAZ. ARQUIVADO NO PACOTE Nº PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018 O processo permanece arquivado fisicamente, será desarquivado apenas no sistema informatizado para possibilitar a redistribuição à UPEFAZ. ARQUIVADO NO PACOTE Nº 13.849/2019 (1º,2º E 3º VOLUMES) 6º Vara da Fazenda Pública. 6º Vara da Fazenda Pública. |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 13.849/2019 (1º,2º E 3º VOLUMES) |
| 01/07/2019 |
Serventuário
Fls.697.Ao arquivo.... .( .Cump.de sentença anda no digital...) |
| 24/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C 330/11 - 3º vol apenas Av Liberdade,103 - 1º and tel 3397-7061 CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edneuza de Oliveira |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1196/1198 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2018 Teor do ato: Vistos. Em da razão da manifestação de fls.696, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER , devendo a ação prosseguir somente com relação a obrigação de pagar. Ante o Comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) dar prosseguimento à a execução por meio eletrônico, no prazo de 180 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: -selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "Execução de Sentença"; - selecionar a classe, conforme o caso "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo concedido de 180 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Em da razão da manifestação de fls.696, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER , devendo a ação prosseguir somente com relação a obrigação de pagar. Ante o Comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) dar prosseguimento à a execução por meio eletrônico, no prazo de 180 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: -selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "Execução de Sentença"; - selecionar a classe, conforme o caso "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo concedido de 180 dias, ao arquivo. Int. |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
autores |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0027563-77.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 27/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autor Retirou 1º ao 3º vol. C: 0330/11 Leonardo Mariano Braz - 247464 End: Rua José Bonifacío, 156, 8ºAndar Tel: 3101-7296 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Mariano Braz |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2018 Teor do ato: nota de cartório: tendo em vista as informações juntadas (fls. 675/692) referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, diga(m) o(s) autor(es) quanto ao prosseguimento do feito, bem como informe se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nota de cartório: tendo em vista as informações juntadas (fls. 675/692) referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, diga(m) o(s) autor(es) quanto ao prosseguimento do feito, bem como informe se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida. |
| 21/08/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
PMSP |
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
C/ Réu - Controle: 330/11 (somente o 3° vol.) Est. Laura Cavalcanti Salatino - RG: 39.644.841-0 Av. Liberdade, 103 Tel: 3397 7091 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafaelle Teixeira Martins |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2018 Teor do ato: Vistos. Sustentam os exequentes, em sua manifestação de fls.669/670, que a obrigação de fazer deixou de ser cumprida com relação a certos litisconsortes. Manifeste-se, pois, a Municipalidade, no prazo de quinze dias, acerca do alegado, demonstrando, documentalmente nos autos, o integral cumprimento da referida obrigação. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. Sustentam os exequentes, em sua manifestação de fls.669/670, que a obrigação de fazer deixou de ser cumprida com relação a certos litisconsortes. Manifeste-se, pois, a Municipalidade, no prazo de quinze dias, acerca do alegado, demonstrando, documentalmente nos autos, o integral cumprimento da referida obrigação. Int. |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18001351300 |
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Controle 330/2011 - 1º ao 3º volumes - com autor - Rua José Bonifácio, 176 -8º andar - Centro -SP - fone 3101-7296 e 99320-8502 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Mariano Braz |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2018 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, diga(m) o(s) exeqüente(s) se julga(m) satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme documentos novos coligidos nos autos (fls.641/664). O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 06/07/2018 |
Decisão
Vistos. Em quinze dias, diga(m) o(s) exeqüente(s) se julga(m) satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme documentos novos coligidos nos autos (fls.641/664). O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. Int. |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18001246064 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, aguarde-se a fluência do prazo da decisão de fls.470/471.Após, conclusos para apreciação do requerimento de fls.474.Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, aguarde-se a fluência do prazo da decisão de fls.470/471.Após, conclusos para apreciação do requerimento de fls.474.Int. |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA18000862719 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos.Os autores, às fls. 415/416, requereram o cumprimento da obrigação de fazer quanto à incidência dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, nos termos do v. Acórdão de fls. 304/311 e 322/325.Foi determinado o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de fls. 417.A Municipalidade de São Paulo apresentou impugnação à obrigação de fazer sustentando a inexigibilidade do título executivo visto que está fundado em ato normativo inconstitucional. Esclarece que o título é inexigível por dois fundamentos: a) aplicação do art. 741, parágrafo único do CPC/73 c.c. com o entendimento assentado pelo STF no julgamento do RE 590.829/MG e do RE 563.708/MS, submetidos à sistemática da Repercussão Geral e b) aplicação do art. 741, parágrafo único do CPC/73 tendo em vista o decidido pelo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0141977-63.2012.8.26.0000. Argumenta que não é aplicável o disposto no artigo 535, §§ 7º e 8º do novo CPC (fls. 421/438).Os exequentes manifestaram-se às fls. 451/463 rechaçando as alegações da executada.É o relatório.DECIDO. Os autores ajuizaram a presente ação pretendendo a incidência dos quinquênios sobre os vencimentos integrais.O acórdão exequendo acolheu parcialmente a pretensão dos autores determinando o cálculo do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, afastada a incidência sobre as verbas eventuais e não incorporadas e o cômputo de acréscimo pecuniário para a concessão de outras vantagens sob o mesmo título ou idêntico fundamento.Inaplicável à hipótese dos autos a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0141977-63.2012.8.26.0000 bem como do entendimento assentado no julgamento do RE 590.829/MG e do RE 563.708/MS, como pretendido pela Municipalidade de São Paulo. O acórdão de fls. 303/311 também analisou a questão debatida nos autos conforme dispositivo da Constituição Estadual, perfeitamente compatível com a Constituição Federal.Posto isso, cumpra a Municipalidade de São Paulo a obrigação de fazer, como determinado no acórdão de fls. 304/311, no prazo de trinta dias, sob pena de imposição de multa diária.Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos.Os autores, às fls. 415/416, requereram o cumprimento da obrigação de fazer quanto à incidência dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, nos termos do v. Acórdão de fls. 304/311 e 322/325.Foi determinado o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de fls. 417.A Municipalidade de São Paulo apresentou impugnação à obrigação de fazer sustentando a inexigibilidade do título executivo visto que está fundado em ato normativo inconstitucional. Esclarece que o título é inexigível por dois fundamentos: a) aplicação do art. 741, parágrafo único do CPC/73 c.c. com o entendimento assentado pelo STF no julgamento do RE 590.829/MG e do RE 563.708/MS, submetidos à sistemática da Repercussão Geral e b) aplicação do art. 741, parágrafo único do CPC/73 tendo em vista o decidido pelo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0141977-63.2012.8.26.0000. Argumenta que não é aplicável o disposto no artigo 535, §§ 7º e 8º do novo CPC (fls. 421/438).Os exequentes manifestaram-se às fls. 451/463 rechaçando as alegações da executada.É o relatório.DECIDO. Os autores ajuizaram a presente ação pretendendo a incidência dos quinquênios sobre os vencimentos integrais.O acórdão exequendo acolheu parcialmente a pretensão dos autores determinando o cálculo do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, afastada a incidência sobre as verbas eventuais e não incorporadas e o cômputo de acréscimo pecuniário para a concessão de outras vantagens sob o mesmo título ou idêntico fundamento.Inaplicável à hipótese dos autos a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0141977-63.2012.8.26.0000 bem como do entendimento assentado no julgamento do RE 590.829/MG e do RE 563.708/MS, como pretendido pela Municipalidade de São Paulo. O acórdão de fls. 303/311 também analisou a questão debatida nos autos conforme dispositivo da Constituição Estadual, perfeitamente compatível com a Constituição Federal.Posto isso, cumpra a Municipalidade de São Paulo a obrigação de fazer, como determinado no acórdão de fls. 304/311, no prazo de trinta dias, sob pena de imposição de multa diária.Int. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18000134540 |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Réu. C: 330/11 apenas 2° e 3° vol. Giulia Stopiglia Leite RG:38.600.678-7 End: Av. Liberdaden° 103 Tel:3397-7069 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Sales Stivanin |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 451 e seguintes - Diga a Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP) |
| 16/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 451 e seguintes - Diga a Municipalidade de São Paulo. Int. |
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
autor |
| 03/05/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.421/438: digam sobre a impugnação da Municipalidade de São Paulo, em 15 dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP) |
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.421/438: digam sobre a impugnação da Municipalidade de São Paulo, em 15 dias. Int. |
| 25/04/2016 |
Impugnação Juntada
MSP |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Controle:330/11 Levou todos os volumes Marcelo Augusto Rocha RG: 472482968 Avenida Liberdade,103 1° andar Telefone:32939760 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Controle:330/11 Levou todos os volumes Marcelo Augusto Rocha RG: 472482968 Avenida Liberdade,103 1° andar Telefone:32939760 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo Rodrigues Neto |
| 07/03/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Municipalidade de São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 dias, sob pena de imposição de multa diária, nos termos dos artigos 475 - I, caput, 461 e parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP) |
| 29/02/2016 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Municipalidade de São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 dias, sob pena de imposição de multa diária, nos termos dos artigos 475 - I, caput, 461 e parágrafos e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada de petição do autor aos 26.02.2016 |
| 15/02/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Vistos. Ante o Comunicado CG nº 1632/2015 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os autores deverão dar início à a execução por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: -selecionar Petição inicial de 1º Grau; -preencher os campos "Foro" e "Competêcia"; -no campo "Classe do Processo" , selecionar o item "1114 Execução contra a Fazenda Pública"; - preencher os campos "Assunto Principal" , "Outros Assunto" e "Valor da Ação", - cadastrar as partes e juntar petição e documentos indispensáveis. Decorrido o prazo concedido no item 2, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP) |
| 11/02/2016 |
Decisão
Vistos. Ante o Comunicado CG nº 1632/2015 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os autores deverão dar início à a execução por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: -selecionar Petição inicial de 1º Grau; -preencher os campos "Foro" e "Competêcia"; -no campo "Classe do Processo" , selecionar o item "1114 Execução contra a Fazenda Pública"; - preencher os campos "Assunto Principal" , "Outros Assunto" e "Valor da Ação", - cadastrar as partes e juntar petição e documentos indispensáveis. Decorrido o prazo concedido no item 2, ao arquivo. Int. |
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
autor |
| 12/01/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 12/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1358/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2034 Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do E.TJ, dando parcial provimento ao recurso interposto pelos autores (v. Acórdão - fls. 303/311). 2. Por força do v.acórdão, em 30 dias, deverão os exeqüentes apresentar memória de seu crédito atualizado e/ou solicitem o início da execução da obrigação de fazer. 3. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP) |
| 10/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Os autos retornaram do E.TJ, dando parcial provimento ao recurso interposto pelos autores (v. Acórdão - fls. 303/311). 2. Por força do v.acórdão, em 30 dias, deverão os exeqüentes apresentar memória de seu crédito atualizado e/ou solicitem o início da execução da obrigação de fazer. 3. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Int. |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 17/06/2011 |
Contrarrazões Juntada
Juntou as contrarrazões pela Requerida - Aguardando remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - C/SAJ. |
| 17/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
BX. 17/06/11 - Aguardando juntada de CONTRARRAZÕES - C/SAJ. |
| 03/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiário; Renato P. Costa OAB 181602-E End. ; Av. Liberdade 103 Tel. ; 33977077 Controles; 188/99 5 vols. , 2293/10 2 vols. , 330/11- 1º e 2º vol. e 919/99 3º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA |
| 02/06/2011 |
Autos no Prazo
Aguardando Contrarrazões - PZ. 04/07/11 - C/SAJ. |
| 02/06/2011 |
Mandado Juntado
Juntada de Mandado de Citação em 02/06/11. |
| 13/05/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Encaminhado Mandado de Citação à Central de Mandados - Após Conferência - PZ. 21/06/11 - C/SAJ. |
| 13/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2011 Data da Disponibilização: 13/05/2011 Data da Publicação: 16/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2011 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 21 C/SAJ") Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do § 1º do artigo 285-A do Código de Processo Civil e valendo este despacho como mandado, cite-se a ré/apelada (Prefeitura do Município de São Paulo), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença que liminarmente julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e §§ do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. * Int. Advogados(s): LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP) |
| 09/05/2011 |
Decisão
(A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 21 C/SAJ") Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do § 1º do artigo 285-A do Código de Processo Civil e valendo este despacho como mandado, cite-se a ré/apelada (Prefeitura do Município de São Paulo), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença que liminarmente julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e §§ do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. * Int. |
| 06/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho - C/SAJ. |
| 03/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 03/05/11 - PZ. 16/05/11 - C/SAJ. |
| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2011 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 16 C/SAJ") Vistos. O valor recolhido a título de preparo recursal afigura-se insuficiente, conforme certidão de fls.218. Conseqüentemente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 511 do CPC providencie o autor, no prazo peremptório de cinco dias, o recolhimento do montante remanescente. Observe-se. Int. Advogados(s): LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP) |
| 27/04/2011 |
Decisão
(A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 16 C/SAJ") Vistos. O valor recolhido a título de preparo recursal afigura-se insuficiente, conforme certidão de fls.218. Conseqüentemente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 511 do CPC providencie o autor, no prazo peremptório de cinco dias, o recolhimento do montante remanescente. Observe-se. Int. |
| 26/04/2011 |
Processo Autuado
Conclusos para Despacho - C/SAJ. |
| 13/04/2011 |
Apelação Juntada
Juntada de Apelação, pelos Autores, em 13/04/11. |
| 30/03/2011 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 30/03/11 - Aguardando Prazo 28/04/11 - C/SAJ. |
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2011 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 28 C/SAJ") Vistos. Cleusa Dias Rodriguez Fernandez, Raimundo Afonso Almeida Costa, Monica Mion Arruda Alves, Lilia Leomil Shaw, Ivo Barbosa de Faria Marcondes, Yoshitaka Nakandakare, Vilma Cristina de Freitas, Heloisa Maria Oliveira Nicolau, FABIO ANTONIO CINTRA, Dulce Vasconcellos de Andrade e Silva, Elizabeth dos Santos Iamundo, Jorge Gonçalves de Macedo, Regina Maria de Lima, Elisabeth de Lima Licastro, Marta Lemos Ramalho de Paula, Ana Cristina Gieron Fonseca, Alfredo Jose Mancuso, Ana Marcia Camara de Farias Sangiacomo, CLAUDIA MARIA PIDONI GIANNATTASIO BUSTAMANTE, Renato Penteado Silva Grimaldi, Debora Sibantos Penteado Grimaldi, Lais Helena Monteiro da Silva, Alexiano Luiz Tadeu Pinho Lins, Antônio Correia da Fonseca, Antônio José Delgado Canha, Dirceu Golino Junior, Regina da Gama Neves, Manoel Ricardo Alves Dantas, Paulo Blinder Calihman, José Olimpio de Castro Neto, qualificados nos autos, moveram ação ordinária contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO alegando que são servidores públicos municipais e objetivam a condenação da ré no pagamento do adicional por tempo de serviço com incidência sobre os vencimentos integrais percebidos pelos autores, bem como as diferenças devidas, respeitada a prescrição qüinqüenal, acrescidas de juros e correção monetária, e demais verbas da sucumbência. Juntou documentos. A inicial foi aditada para atribuir novo valor à causa (fls. 147/156 e 157/164). É o relatório. DECIDO. A ação não procede. A legislação que rege a matéria estabelece que o benefício será calculado sobre o padrão de vencimento do servidor. Conforme o mestre Hely Lopes Meirelles vencimento, "em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural vencimentos" ((Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 29ª edição, Malheiros Editores, p. 392) Assim, a norma invocada não assegura a tutela pretendida. Além disso, há de ser considerado que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIV, prevê que: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores". Anote-se que ficou estabelecido no "caput" do artigo 17 do ADCT que os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Ora, não resta dúvida de que o legislador constituinte vedou a possibilidade de cálculo de acréscimos de forma cumulativa. Como se vê, de rigor a improcedência da ação. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação que Cleusa Dias Rodriguez Fernandez, Raimundo Afonso Almeida Costa, Monica Mion Arruda Alves, Lilia Leomil Shaw, Ivo Barbosa de Faria Marcondes, Yoshitaka Nakandakare, Vilma Cristina de Freitas, Heloisa Maria Oliveira Nicolau, FABIO ANTONIO CINTRA, Dulce Vasconcellos de Andrade e Silva, Elizabeth dos Santos Iamundo, Jorge Gonçalves de Macedo, Regina Maria de Lima, Elisabeth de Lima Licastro, Marta Lemos Ramalho de Paula, Ana Cristina Gieron Fonseca, Alfredo Jose Mancuso, Ana Marcia Camara de Farias Sangiacomo, CLAUDIA MARIA PIDONI GIANNATTASIO BUSTAMANTE, Renato Penteado Silva Grimaldi, Debora Sibantos Penteado Grimaldi, Lais Helena Monteiro da Silva, Alexiano Luiz Tadeu Pinho Lins, Antônio Correia da Fonseca, Antônio José Delgado Canha, Dirceu Golino Junior, Regina da Gama Neves, Manoel Ricardo Alves Dantas, Paulo Blinder Calihman, José Olimpio de Castro Neto movem contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Custas na forma da lei. P. R. I. São Paulo, 25 de março de 2011. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito Advogados(s): LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP) |
| 29/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2011 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 28 C/SAJ") Vistos. Recebo as petições retro como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o nome da autora Lilia no Sistema SAJ, nos termos requeridos às fls. 144. Defiro a prioridade processual . Anote-se. Sentença em separado, proferida nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP) |
| 28/03/2011 |
Sentença Registrada
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| 28/03/2011 |
Julgada Improcedente a Ação - Art. 285 A - Sentença Completa
(A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 28 C/SAJ") Vistos. Cleusa Dias Rodriguez Fernandez, Raimundo Afonso Almeida Costa, Monica Mion Arruda Alves, Lilia Leomil Shaw, Ivo Barbosa de Faria Marcondes, Yoshitaka Nakandakare, Vilma Cristina de Freitas, Heloisa Maria Oliveira Nicolau, FABIO ANTONIO CINTRA, Dulce Vasconcellos de Andrade e Silva, Elizabeth dos Santos Iamundo, Jorge Gonçalves de Macedo, Regina Maria de Lima, Elisabeth de Lima Licastro, Marta Lemos Ramalho de Paula, Ana Cristina Gieron Fonseca, Alfredo Jose Mancuso, Ana Marcia Camara de Farias Sangiacomo, CLAUDIA MARIA PIDONI GIANNATTASIO BUSTAMANTE, Renato Penteado Silva Grimaldi, Debora Sibantos Penteado Grimaldi, Lais Helena Monteiro da Silva, Alexiano Luiz Tadeu Pinho Lins, Antônio Correia da Fonseca, Antônio José Delgado Canha, Dirceu Golino Junior, Regina da Gama Neves, Manoel Ricardo Alves Dantas, Paulo Blinder Calihman, José Olimpio de Castro Neto, qualificados nos autos, moveram ação ordinária contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO alegando que são servidores públicos municipais e objetivam a condenação da ré no pagamento do adicional por tempo de serviço com incidência sobre os vencimentos integrais percebidos pelos autores, bem como as diferenças devidas, respeitada a prescrição qüinqüenal, acrescidas de juros e correção monetária, e demais verbas da sucumbência. Juntou documentos. A inicial foi aditada para atribuir novo valor à causa (fls. 147/156 e 157/164). É o relatório. DECIDO. A ação não procede. A legislação que rege a matéria estabelece que o benefício será calculado sobre o padrão de vencimento do servidor. Conforme o mestre Hely Lopes Meirelles vencimento, "em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural vencimentos" ((Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 29ª edição, Malheiros Editores, p. 392) Assim, a norma invocada não assegura a tutela pretendida. Além disso, há de ser considerado que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIV, prevê que: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores". Anote-se que ficou estabelecido no "caput" do artigo 17 do ADCT que os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Ora, não resta dúvida de que o legislador constituinte vedou a possibilidade de cálculo de acréscimos de forma cumulativa. Como se vê, de rigor a improcedência da ação. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação que Cleusa Dias Rodriguez Fernandez, Raimundo Afonso Almeida Costa, Monica Mion Arruda Alves, Lilia Leomil Shaw, Ivo Barbosa de Faria Marcondes, Yoshitaka Nakandakare, Vilma Cristina de Freitas, Heloisa Maria Oliveira Nicolau, FABIO ANTONIO CINTRA, Dulce Vasconcellos de Andrade e Silva, Elizabeth dos Santos Iamundo, Jorge Gonçalves de Macedo, Regina Maria de Lima, Elisabeth de Lima Licastro, Marta Lemos Ramalho de Paula, Ana Cristina Gieron Fonseca, Alfredo Jose Mancuso, Ana Marcia Camara de Farias Sangiacomo, CLAUDIA MARIA PIDONI GIANNATTASIO BUSTAMANTE, Renato Penteado Silva Grimaldi, Debora Sibantos Penteado Grimaldi, Lais Helena Monteiro da Silva, Alexiano Luiz Tadeu Pinho Lins, Antônio Correia da Fonseca, Antônio José Delgado Canha, Dirceu Golino Junior, Regina da Gama Neves, Manoel Ricardo Alves Dantas, Paulo Blinder Calihman, José Olimpio de Castro Neto movem contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Custas na forma da lei. P. R. I. São Paulo, 25 de março de 2011. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito |
| 28/03/2011 |
Decisão
(A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 28 C/SAJ") Vistos. Recebo as petições retro como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o nome da autora Lilia no Sistema SAJ, nos termos requeridos às fls. 144. Defiro a prioridade processual . Anote-se. Sentença em separado, proferida nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho - C/SAJ. |
| 24/03/2011 |
Autos no Prazo
BX. 24/03/11 - PZ. 30/03/11 - C/SAJ. |
| 24/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho - OAB. 254000 Rua Jose Bonifacio n. 176 - 8 andar - Fone: 3101-7296 C. 316/11 - v. único C. 330/11 - v. único Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO |
| 11/03/2011 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 11/03/11 - Aguardando Prazo 30/03/11 - C/SAJ. |
| 11/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2011 Data da Disponibilização: 11/03/2011 Data da Publicação: 14/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2011 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 30 C/SAJ") Vistos. Regularize-se o pedido, especificando-o, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), coma apresentação de planilha de cálculo, em até dez dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP) |
| 03/03/2011 |
Decisão
(A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 30 C/SAJ") Vistos. Regularize-se o pedido, especificando-o, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), coma apresentação de planilha de cálculo, em até dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 02/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Inicial - C/SAJ. |
| 24/02/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/09/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0027563-77.2018.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |