| Embargte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Embargdo |
Felipe Soares da Silva
Advogado: Gilson Zacarias Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP) |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP) |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/09/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 22/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Processo encontra-se em poder do Advogado/Procurador e deverá ser devolvido no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. Obs. Caso o processo tenha sido devolvido até a data da publicação, desconsiderar a cobrança. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato ordinatório
Processo encontra-se em poder do Advogado/Procurador e deverá ser devolvido no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. Obs. Caso o processo tenha sido devolvido até a data da publicação, desconsiderar a cobrança. |
| 01/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que diante do despacho/mandado de fls. 89, procedi ao desentranhamento das peças de fls. 73/90 por pertenceram aos autos principais, prosseguindo-se lá o andamento . Nada Mais. São Paulo, 18 de agosto de 2016. Eu, ___, Sandra Vieira da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 1076/1078 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2013 Teor do ato: Vistos, Fls. 63/65: não se conhece dos embargos, por se afigurar a insurgência, infringência ao julgado. Como se sabe, o Código de Processo Civil, em seu art. 535, restringe o cabimento dos embargos de declaração somente para as hipóteses em que, na decisão, houver omissão, obscuridade ou contradição. No caso como busca o Embargante ver esclarecida questão relativa à argumentação justificadora da decisão, inegável a natureza de infringência ao julgado. Nesse sentido veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AI 169.073-SP, AgRg, 1ª Turma, em que foi Relator o Eminente Ministro José Delgado, v.u., DJU 17/8/98, p.44): "...o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio". Aliás, de se consignar também que, como anota a jurisprudência, desnecessário sejam apreciados todos os argumentos expostos pelas partes quando por um ou mais tenha o Juízo formado sua convicção acerca da questão debatida. Nesse sentido, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (R.J.T.J.E.S.P., vol. 115/207). Int. Advogados(s): Maria Carolina Carvalho (OAB 115202/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Marcelo Martin Costa (OAB 129803/SP) |
| 22/08/2013 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos, Fls. 63/65: não se conhece dos embargos, por se afigurar a insurgência, infringência ao julgado. Como se sabe, o Código de Processo Civil, em seu art. 535, restringe o cabimento dos embargos de declaração somente para as hipóteses em que, na decisão, houver omissão, obscuridade ou contradição. No caso como busca o Embargante ver esclarecida questão relativa à argumentação justificadora da decisão, inegável a natureza de infringência ao julgado. Nesse sentido veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AI 169.073-SP, AgRg, 1ª Turma, em que foi Relator o Eminente Ministro José Delgado, v.u., DJU 17/8/98, p.44): "...o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio". Aliás, de se consignar também que, como anota a jurisprudência, desnecessário sejam apreciados todos os argumentos expostos pelas partes quando por um ou mais tenha o Juízo formado sua convicção acerca da questão debatida. Nesse sentido, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (R.J.T.J.E.S.P., vol. 115/207). Int. |
| 03/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2012 Data da Disponibilização: 03/09/2012 Data da Publicação: 04/09/2012 Número do Diário: 1259 Página: 1021-1024 |
| 31/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2012 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de Embargos a Execução opostos pela FESP nos autos da ação ordinária de indenização em fase de execução proposta por Felipe Soares da Silva, Everson Fernando Soares da Silva, pela qual pretende ver extinta a execução, ausente adequação a permitir o reclamo, com o acréscimo de viciada a exigência por desvio nos limites da decisão judicial exeqüenda. Recebidos e processados os Embargos, após impugnação pelos credores e manifestação da Contadoria, vieram depois conclusos os autos. Decido. Condenado o Estado a pagar indenização de valor certo (R$100.000,00 cem mil reais atualizados da data do acórdão dez/2008) mais pensão mensal equivalente a R$900,00, reajustáveis anualmente pelo índice da inflação), mais atualização e verba honorária, evidente que a obrigação de fazer (pensionamento mediante inclusão em folha de pagamento) reclama sua execução. E isso até porque, como diz a FESP, 'o venerando acórdão exequendo expressamente determinou que PRIMEIRAMENTE deve ser feito a inclusão dos autores em folha de pagamento mensal, i.é, obrigação e fazer'. Por isso e para o regular recebimento das pensões é necessária a promoção da específica execução com a finalidade de cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do artigo 632 e seguintes do CPC. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE os Embargos e EXTINTA a execução, respondendo os embargados pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa dos presentes embargos, observada, no entanto, a gratuidade concedida. Prossiga-se nos autos principais, procedendo os autores à regularização do fieto, nos termos do artigo 632 do CPC. P. R. I. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Marcelo Martin Costa (OAB 129803/SP), Maria Carolina Carvalho (OAB 115202/SP) |
| 16/08/2012 |
Sentença Registrada
|
| 16/08/2012 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos, Cuida-se de Embargos a Execução opostos pela FESP nos autos da ação ordinária de indenização em fase de execução proposta por Felipe Soares da Silva, Everson Fernando Soares da Silva, pela qual pretende ver extinta a execução, ausente adequação a permitir o reclamo, com o acréscimo de viciada a exigência por desvio nos limites da decisão judicial exeqüenda. Recebidos e processados os Embargos, após impugnação pelos credores e manifestação da Contadoria, vieram depois conclusos os autos. Decido. Condenado o Estado a pagar indenização de valor certo (R$100.000,00 cem mil reais atualizados da data do acórdão dez/2008) mais pensão mensal equivalente a R$900,00, reajustáveis anualmente pelo índice da inflação), mais atualização e verba honorária, evidente que a obrigação de fazer (pensionamento mediante inclusão em folha de pagamento) reclama sua execução. E isso até porque, como diz a FESP, 'o venerando acórdão exequendo expressamente determinou que PRIMEIRAMENTE deve ser feito a inclusão dos autores em folha de pagamento mensal, i.é, obrigação e fazer'. Por isso e para o regular recebimento das pensões é necessária a promoção da específica execução com a finalidade de cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do artigo 632 e seguintes do CPC. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE os Embargos e EXTINTA a execução, respondendo os embargados pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa dos presentes embargos, observada, no entanto, a gratuidade concedida. Prossiga-se nos autos principais, procedendo os autores à regularização do fieto, nos termos do artigo 632 do CPC. P. R. I. |
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 22/03/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1149 Página: 918/921 |
| 21/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/verso: manifestem-se as partes acerca da manifestação do MP acerca da suspensão do curso da ação. Int. Advogados(s): Maria Carolina Carvalho (OAB 115202/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Marcelo Martin Costa (OAB 129803/SP) |
| 06/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 51/verso: manifestem-se as partes acerca da manifestação do MP acerca da suspensão do curso da ação. Int. |
| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público (Curadoria de Incapazes), para manifestação. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Despacho
remetido a sala em 02/02/2012 |
| 23/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
exp/ago |
| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2011 Data da Disponibilização: 12/08/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1015 Página: 1026/1031 |
| 11/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos opostos no efeito suspensivo. Aos embargados para impugnação em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP), Marcelo Martin Costa (OAB 129803/SP), MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP) |
| 22/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo os embargos opostos no efeito suspensivo. Aos embargados para impugnação em 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo os embargos opostos no efeito suspensivo. Aos embargados para impugnação em 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/07/2011 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0010294-79.2005.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: |
| 16/05/2011 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Prov.2/2007 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |