| Embargte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Embargdo |
Alcides Pacci
Advogado: Antonio Assoni Junior Advogada: Maria Angela Goyos Schiffmann Advogada: Simone Lucie Goyos Schiffmann Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Autos no Prazo
Aguardando pagamento Vencimento: 13/06/2025 |
| 26/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 15/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/06/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0019943-73.2002.8.26.0053) |
| 09/05/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remessa à UPEFAZ |
| 07/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. Processo em fase de execução. A executada oferece embargos à execução. RECEBO os presentes embargos. Apensem-se aos autos principais, anotando-se no Sistema SAJ. SUSPENDO a tramitação dos autos principais. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição de embargos pela Fazenda do Estado, manifeste-se o EXEQUENTE, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, sem ônus de sucumbência. Havendo discordância, ofereça a sua RESPOSTA, no prazo legal. Tornem, após. Int. Advogados(s): Fernando Loschiavo Nery (OAB 144726/SP) |
| 05/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Remessa à UPEFAZ Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. Processo em fase de execução. A executada oferece embargos à execução. RECEBO os presentes embargos. Apensem-se aos autos principais, anotando-se no Sistema SAJ. SUSPENDO a tramitação dos autos principais. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição de embargos pela Fazenda do Estado, manifeste-se o EXEQUENTE, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, sem ônus de sucumbência. Havendo discordância, ofereça a sua RESPOSTA, no prazo legal. Tornem, após. Int. |
| 08/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renan Raulino Santiago |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1282/1301 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos. Fls. 350//352: fica deferida a vista dos autos pelo prazo legal, conforme requerido pelo embargado. Int. Advogados(s): Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Fernando Loschiavo Nery (OAB 144726/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos. Fls. 350//352: fica deferida a vista dos autos pelo prazo legal, conforme requerido pelo embargado. Int. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Requerente |
| 02/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/01/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público, conforme determinação judicial contida no despacho de fls. 263. Complexo Ipiranga, sala 38. Nada Mais. São Paulo, 18 de janeiro de 2012, Rudy Tammy Costa Toledano Correia Lima, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 05/12/2011 |
Contrarrazões Juntada
Contrarrazões dos embargados |
| 18/11/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 14/12/2011 |
| 18/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: 1078 Página: 917/933 |
| 16/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) da FESP de fls. 258/262 apenas e tão somente em seu efeito devolutivo. 2. Aos recorridos para resposta. 3. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP) |
| 16/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) da FESP de fls. 258/262 apenas e tão somente em seu efeito devolutivo. 2. Aos recorridos para resposta. 3. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 07/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2011 |
Recurso Interposto
|
| 19/10/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 28/11/2011 |
| 19/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2011 Data da Disponibilização: 19/10/2011 Data da Publicação: 20/10/2011 Número do Diário: 19/10/2011 Página: 1041/1059 |
| 18/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2011 Teor do ato: Vistos. O ESTADO DE SÃO PAULO, qualificado nos autos, move ação de embargos à execução alegando, em síntese, que há excesso na execução. Pede a procedência da ação para este fim. Sobreveio a impugnação oportunidade em que se pediu pela manutenção do valor apresentado. DECIDO. A pretensão inicial é improcedente. Isso porque ficou evidenciado nos autos que o valor da execução não é excessivo e que deve ser mantido. O questionamento feito pelo embargante quanto à aplicabilidade da Lei n. 11.960/2009 de imediato não deve prevalecer, pois, a ação principal foi ajuizada antes da sua edição, ou seja, em 2002. Nesse sentido TJSP: Apelação Cível n. 990.10.240237-1, Rel. Des. Ricardo Dip, j. 19.07.2010. Posto isso, julgo improcedentes os embargos à execução e, em conseqüência, extingo o processo com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais e da verba honorária da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre a diferença entre o valor apontado pela embargada e o valor que o embargante entende como devido, atualizado. Com o trânsito, expeça-se oficio requisitório o ofício de pequeno valor, se o caso, providenciando a parte o necessário. Após, tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. P.R.I. Advogados(s): JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 17/10/2011 |
Sentença Registrada
|
| 13/10/2011 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. O ESTADO DE SÃO PAULO, qualificado nos autos, move ação de embargos à execução alegando, em síntese, que há excesso na execução. Pede a procedência da ação para este fim. Sobreveio a impugnação oportunidade em que se pediu pela manutenção do valor apresentado. DECIDO. A pretensão inicial é improcedente. Isso porque ficou evidenciado nos autos que o valor da execução não é excessivo e que deve ser mantido. O questionamento feito pelo embargante quanto à aplicabilidade da Lei n. 11.960/2009 de imediato não deve prevalecer, pois, a ação principal foi ajuizada antes da sua edição, ou seja, em 2002. Nesse sentido TJSP: Apelação Cível n. 990.10.240237-1, Rel. Des. Ricardo Dip, j. 19.07.2010. Posto isso, julgo improcedentes os embargos à execução e, em conseqüência, extingo o processo com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais e da verba honorária da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre a diferença entre o valor apontado pela embargada e o valor que o embargante entende como devido, atualizado. Com o trânsito, expeça-se oficio requisitório o ofício de pequeno valor, se o caso, providenciando a parte o necessário. Após, tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. P.R.I. |
| 02/08/2011 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença |
| 02/08/2011 |
Petição Juntada
Petição dos embargados |
| 29/06/2011 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2011 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0019943-73.2002.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Pagamento |
| 22/06/2011 |
Autos no Prazo
|
| 22/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2011 Data da Disponibilização: 22/06/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 22/06/2011 Página: 951/960 |
| 21/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2011 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. Processo em fase de execução. A executada oferece embargos à execução. RECEBO os presentes embargos. Apensem-se aos autos principais, anotando-se no Sistema SAJ. SUSPENDO a tramitação dos autos principais. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição de embargos pela Fazenda do Estado, manifeste-se o EXEQUENTE, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, sem ônus de sucumbência. Havendo discordância, ofereça a sua RESPOSTA, no prazo legal. Tornem, após. Int. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP) |
| 17/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. Processo em fase de execução. A executada oferece embargos à execução. RECEBO os presentes embargos. Apensem-se aos autos principais, anotando-se no Sistema SAJ. SUSPENDO a tramitação dos autos principais. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição de embargos pela Fazenda do Estado, manifeste-se o EXEQUENTE, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, sem ônus de sucumbência. Havendo discordância, ofereça a sua RESPOSTA, no prazo legal. Tornem, após. Int. |
| 17/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Inicial |
| 16/06/2011 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Prov. de 02/2007 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |