| Reqte |
Odette de Carlos
Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Maria Helena da Silva Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado pela vara de origem. |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018. |
| 13/03/2025 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado pela vara de origem. |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018. |
| 13/03/2025 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 13/03/2025 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 01/11/2024 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Ao distribuidor para remessa à UPEFAZ. |
| 01/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Ao distribuidor para remessa à UPEFAZ. Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 01/11/2024 |
Reativação do Processo
Reativado apenas no sistema para possibilitar a redistribuição à UPEFAZ, nos termos dos artigos 1.296 a 1.299 das NSCGJ. Arquivado pelo 3º Ofício da Fazenda Pública sob os Pacotes nº 13.333/2023 (1º ao 3º volumes). |
| 08/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Pacote nº 13.333/2023 (1º ao 3º volumes). |
| 04/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0019294-44.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 15/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eder de Carvalho |
| 10/06/2021 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 01/08/21 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1568/1573 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Maria Helena da Silva Fernandes (OAB 96106/SP) |
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 26/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 26/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 26/05/2021 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. |
| 26/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Segue - Ord - nº 326/12 (1º e 2º volumes) - Remeter ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Segue - Ord - nº 326/12 (1º e 2º volumes) - Remeter ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 22/05/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública. Retornou do Tribunal de Justiça Seção de Direito Público em 13/02/2017(1º e 2º volumes).DIGITALIZADO.A decisão chegou em 19/05/2017.Agravo em Recurso Extraordinário nº 0006988-58.2012.8.260053.C/Escrevente aguardando andamento. |
| 17/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Segue - Ord - nº 326/12 (1º e 2º volumes). Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 17/01/2013 |
Contrarrazões Juntada
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| 28/11/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 11/01/13 |
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: 1313 Página: 897/901 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2012 Teor do ato: 1. Recebo a(s) apelação(ões) de fls. 180/194 e fls. 202/213, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518, § único, com a redação da Lei n. 8950/94) no(s) efeito(s) regulare(s). 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Maria Helena da Silva Fernandes (OAB 96106/SP) |
| 31/10/2012 |
Proferido Despacho
1. Recebo a(s) apelação(ões) de fls. 180/194 e fls. 202/213, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518, § único, com a redação da Lei n. 8950/94) no(s) efeito(s) regulare(s). 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Int. |
| 25/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2012 |
Apelação Juntada
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| 03/10/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 29.10.12 |
| 03/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2012 Data da Disponibilização: 03/10/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1280 Página: 870/875 |
| 02/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2012 Teor do ato: A fim de conferir a desejada segurança jurídica aos autores, provejo os embargos declaratórios por eles manejados e declaro por força da determinada incorporação da gratificação que ela servirá para compor a base de cálculos de outras vantagens, inclusive adicionais temporais. P.R.I. (Preparo a ser recolhido no prazo do recurso R$840,00. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume) Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Maria Helena da Silva Fernandes (OAB 96106/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 24/08/2012 |
Remetido ao DJE
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| 23/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2012 |
Sentença Registrada
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| 22/08/2012 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
A fim de conferir a desejada segurança jurídica aos autores, provejo os embargos declaratórios por eles manejados e declaro por força da determinada incorporação da gratificação que ela servirá para compor a base de cálculos de outras vantagens, inclusive adicionais temporais. P.R.I. (Preparo a ser recolhido no prazo do recurso R$840,00. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume) |
| 22/08/2012 |
Apelação Juntada
|
| 22/08/2012 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 03/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 15.09.12 |
| 03/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2012 Data da Disponibilização: 03/08/2012 Data da Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: 1238 Página: 961 |
| 02/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2012 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno a requerida a apostilar a incorporação da vantagem prevista no art. 1.º, § 2.º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 836/97, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 958/04, e a pagar as diferenças apuradas desde a instituição, ressalvada a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária desde cada pagamento omitido e de juros desde a citação, calculados na forma da Lei n.º 11.960/09. A requerida reembolsará as custas e pagará honorários de advogado que fixo em R$ 3.500,00 - art. 20, § 4.º, do CPC. P.R.I. (Preparo a ser recolhido no prazo do recurso R$840,00. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume) Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Maria Helena da Silva Fernandes (OAB 96106/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 22/06/2012 |
Remetido ao DJE
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| 19/06/2012 |
Sentença Registrada
|
| 19/06/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno a requerida a apostilar a incorporação da vantagem prevista no art. 1.º, § 2.º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 836/97, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 958/04, e a pagar as diferenças apuradas desde a instituição, ressalvada a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária desde cada pagamento omitido e de juros desde a citação, calculados na forma da Lei n.º 11.960/09. A requerida reembolsará as custas e pagará honorários de advogado que fixo em R$ 3.500,00 - art. 20, § 4.º, do CPC. P.R.I. (Preparo a ser recolhido no prazo do recurso R$840,00. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume) |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Sentença
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| 18/05/2012 |
Contestação Juntada
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| 16/04/2012 |
Autos Entregues em Carga para a Central de Mandados
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| 26/03/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2012/006560-7 Situação: Emitido em 26/03/2012 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/03/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2012/006559-3 Situação: Emitido em 26/03/2012 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/03/2012 |
Proferido Despacho
Anote-se a prioridade do idoso (65 anos, lei 10.173; 60 anos, Lei 10.741/03). Citem-se. Int. |
| 01/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 24/02/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/02/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/07/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0019294-44.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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