| Reqte |
Clezio da Silva
Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa |
| Herdeira |
Claudia Aparecida Mendes Gorita
Advogado: Joaquim Sandoval Menezes |
| Reqdo | CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 01/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2026 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo genérico |
| 06/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as habilitações requeridas pelos herdeiros e sucessores de: Alcides Gorita (cf. fls. 912/926) e Nilce da Silva Cotero (cf. Fls. 927/936), o que faço com fundamento no artigo 689 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo legal para eventual interposição de recursos, deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos, comprovando-se em 10 (dez) dias. Em caso de eventuais dúvidas com relação ao cadastro a ser realizado, deixo aqui o link para acesso ao Manual de Complemento do Cadastro no Peticionamento Eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0025053-47.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/09/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as habilitações requeridas pelos herdeiros e sucessores de: Alcides Gorita (cf. fls. 912/926) e Nilce da Silva Cotero (cf. Fls. 927/936), o que faço com fundamento no artigo 689 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo legal para eventual interposição de recursos, deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos, comprovando-se em 10 (dez) dias. Em caso de eventuais dúvidas com relação ao cadastro a ser realizado, deixo aqui o link para acesso ao Manual de Complemento do Cadastro no Peticionamento Eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 20/08/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as habilitações requeridas pelos herdeiros e sucessores de: Alcides Gorita (cf. fls. 912/926) e Nilce da Silva Cotero (cf. Fls. 927/936), o que faço com fundamento no artigo 689 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo legal para eventual interposição de recursos, deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos, comprovando-se em 10 (dez) dias. Em caso de eventuais dúvidas com relação ao cadastro a ser realizado, deixo aqui o link para acesso ao Manual de Complemento do Cadastro no Peticionamento Eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80337137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 10:58 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 912/936 Manifeste-se a CBPM sobre os pedidos de habilitação de herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 912/936 Manifeste-se a CBPM sobre os pedidos de habilitação de herdeiros. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70766425-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2025 13:45 |
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70766412-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2025 13:43 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - petição intermediaria, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - petição intermediaria, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70662468-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 20:05 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Diante do julgamento do STJ juntado aos autos, manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Diante do julgamento do STJ juntado aos autos, manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 15/05/2025 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 01/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o trânsito em julgado do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 23/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o trânsito em julgado do recurso pendente. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71070527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 09:26 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. Informem as partes acerca do julgamento em definitivo do recurso interposto, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Informem as partes acerca do julgamento em definitivo do recurso interposto, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informem as partes acerca do julgamento em definitivo do recurso interposto, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 27/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Decurso de Prazo
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo fixado no segundo parágrafo da decisão de fls. 679. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo fixado no segundo parágrafo da decisão de fls. 679. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70713064-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 16:29 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Informem as partes acerca do julgamento em definitivo do recurso interposto, no prazo de 10 dias. No silêncio ou não havendo apreciação do referido recurso, aguarde-se, por mais 180 dias, o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informem as partes acerca do julgamento em definitivo do recurso interposto, no prazo de 10 dias. No silêncio ou não havendo apreciação do referido recurso, aguarde-se, por mais 180 dias, o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 14.605/2023 (1º,2º E 3º VOLUMES) |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Por mais 180 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por mais 180 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80105677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:22 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da executada CBPM, quanto ao ato de fls. 660, para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, pois não consta intimação pelo portal eletrônico. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto (fls. 663). Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 13/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da executada CBPM, quanto ao ato de fls. 660, para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, pois não consta intimação pelo portal eletrônico. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto (fls. 663). Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70361153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:08 |
| 28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato ordinatório
Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. |
| 25/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Diante do decurso do prazo concedido às fls. 625, por 180 (cento e oitenta) dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente perante o STJ. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Diante do decurso do prazo concedido às fls. 625, por 180 (cento e oitenta) dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente perante o STJ. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. |
| 26/10/2021 |
Documento Juntado
Pesquisa andamento de recurso - STJ |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1826/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1540/1541 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 624, por 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente perante o STJ. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v.Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Diante do certificado a fls. 624, por 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente perante o STJ. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v.Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante do certificado a fls. 624, por 180 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente perante o STJ. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v.Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2013 |
| 26/07/2013 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Após, remetam-se ao E. TJ. Int. |
| 24/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho - Sala de Apoio - C/SAJ. |
| 24/07/2013 |
Contrarrazões Juntada
Juntada de contrarrazões da CBPM - C/SAJ. |
| 24/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada de petição dos autores - C/SAJ. |
| 04/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Altiere Pinto Rios Junior OAB: 128030SP Rua Maria PAULA N. 67 6º ANDAR FONE: 31309117 C. 337/12 todos os vols. C. 1693/12 todos os vols. C. 1791/08 todos os vols. Est. Alexandre Augusto Guedes de Oliveira OAB: 194530-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Altiere Pinto Rios Junior |
| 20/06/2013 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 20/06/13 - Aguardando Prazo 22/07/13 - C/SAJ. |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 242/255 interposto pelo(s) autor(es) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões recursais, no prazo de 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int. Advogados(s): Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 14/06/2013 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 242/255 interposto pelo(s) autor(es) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões recursais, no prazo de 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int. |
| 12/06/2013 |
Petição Juntada
Juntado peticção do autor - concluso para despacho 12/06/2013 sala de apoio C/SAJ |
| 22/05/2013 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 22/05/13 - Aguardando Prazo 04/06/13 - C/SAJ. |
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 04 C/SAJ") - Vistos. A regra do art. 4º, § lº, da Lei Federal nº 1060/50, trata de presunção relativa, já que admite prova em contrário (artigos 5º e 7º). Os autores percebem salários razoáveis, acima da média dos trabalhadores brasileiros, tudo indicando possam arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou da família. Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária, pois, há prova que milita em desfavor da presunção relativa, qual seja, os contracheques juntados. Deste modo, os autores deverão recolher as custas e taxas necessárias. Int. Advogados(s): Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 15/05/2013 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 04 C/SAJ") - Vistos. A regra do art. 4º, § lº, da Lei Federal nº 1060/50, trata de presunção relativa, já que admite prova em contrário (artigos 5º e 7º). Os autores percebem salários razoáveis, acima da média dos trabalhadores brasileiros, tudo indicando possam arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou da família. Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária, pois, há prova que milita em desfavor da presunção relativa, qual seja, os contracheques juntados. Deste modo, os autores deverão recolher as custas e taxas necessárias. Int. |
| 14/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho - Sala de Apoio - C/SAJ. |
| 14/05/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada de embargos de declaração dos autores - C/SAJ. |
| 07/05/2013 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 07/05/13 - Aguardando Prazo 11/06/13 - C/SAJ. |
| 07/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2013 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 11 C/SAJ") Vistos. Clezio da Silva, Adriano Riquena Costa, Alcides Gorita, Ana Maria Paula da Silva, Anderson dos Santos, Antonio Luiz Guerra Tavares da Silva, Antonio Roberto Gramasco, Benedito Angelo de Souza, Carlos Roberto de Moraes, Cicero Belizario da Silva, Clodoaldo Rodrigues de Oliveira, Djalma Batista, Dorival Canella Filho, Edmar Carlos Moimas, Edna do Carmo Pagliari Casaroli, Enio Santos de Souza, Flavio Antonio Costa, Gedeon da Silva Lisboa, Glauco Rodrigues Pereira, Irineo Rios Filho, João Cardoso de Souza, José Antonio dos Anjos, Luiz Custodio de Moraes, Luiz Roberto Avoletto, Marco Antonio Minchio, Nilce da Silva Cotero, Paulo Sass Junior, Pedro Luiz da Silva, Sebastião Roque de Miranda, Valmir Scaranello, qualificados nos autos, moveram ação ordinária contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM objetivando o desligamento dos autores da condição de contribuintes compulsórios da Associação Cruz Azul de São Paulo, condenando a ré na devolução dos valores indevidamente cobrados a título de contribuição para assistência médica recolhida para a Cruz Azul de São Paulo. Alegam, para tanto, que a compulsoriedade da contribuição é inconstitucional. Requereram a procedência da ação. Juntaram documentos. Foi determinada a redistribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública (fls. 113). Contra esta decisão os autores interpuseram recurso de agravo de instrumento (fls. 119), o qual restou provido (fls. 142/146). O coautor ANTONIO ROBERTO GRAMASCO requereu a desistência da ação (fls. 171), o que foi homologado às fls. 172. Devidamente citada, a requerida contestou a ação alegando, em preliminar, prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a legalidade e constitucionalidade da contribuição ora questionada. Requereu a improcedência da ação. Houve réplica. O Ministério Público interveio nos autos em razão de interesse de incapaz. É o relatório. DECIDO. Insurgem-se os autores contra a compulsoriedade do sistema de assistência à saúde. Tratando-se de prestações periódicas, a prescrição alcança o período anterior ao quinquênio antecedente à propositura da ação, e o direito de fundo somente é atingido se extinto por lei ou negado, expressamente, antes desse prazo, o que não ocorreu. A ação procede em parte. A assistência médica prestada pela Cruz Azul de São Paulo é custeada por meio de contribuições dos servidores vinculados ao Poder Público Estadual, compulsoriamente descontadas em seus vencimentos, nos termos da Lei Estadual nº 452/74. De acordo com o parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que se trata o art. 40, cuja alíquota não será à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". O artigo 149 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/03 restringiu o campo de atuação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, fazendo menção apenas ao custeio do regime de previdência. E levando-se em conta que a seguridade social compreende um conjunto integrado de três ações distintas de autônomas, saúde, previdência e assistência social, como previsto no artigo 194 da Constituição Federal, fica patente que os Estados, Distrito Federal e Municípios somente podem instituir contribuição com destinação específica para a previdência social. A contribuição em questão é cobrada compulsoriamente dos servidores para o custeio da saúde. Como não há autorização constitucional para a instituição de contribuição para o custeio dos serviços de saúde, a lei estatual que ampara a exigência é inconstitucional. Contudo, não procede o pedido de repetição de indébito das importâncias indevidamente recolhidas no período admitido em lei, porque o serviço se encontrava à disposição dos autores. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Clezio da Silva, Adriano Riquena Costa, Alcides Gorita, Ana Maria Paula da Silva, Anderson dos Santos, Antonio Luiz Guerra Tavares da Silva, Antonio Roberto Gramasco, Benedito Angelo de Souza, Carlos Roberto de Moraes, Cicero Belizario da Silva, Clodoaldo Rodrigues de Oliveira, Djalma Batista, Dorival Canella Filho, Edmar Carlos Moimas, Edna do Carmo Pagliari Casaroli, Enio Santos de Souza, Flavio Antonio Costa, Gedeon da Silva Lisboa, Glauco Rodrigues Pereira, Irineo Rios Filho, João Cardoso de Souza, José Antonio dos Anjos, Luiz Custodio de Moraes, Luiz Roberto Avoletto, Marco Antonio Minchio, Nilce da Silva Cotero, Paulo Sass Junior, Pedro Luiz da Silva, Sebastião Roque de Miranda, Valmir Scaranello movem contra o CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, e o faço para determinar à ré que suste o desconto de 2% dos vencimentos dos autores relativo à contribuição compulsória para a assistência médico-hospitalar destinada à Cruz Azul de São Paulo, bem como para condenar a ré a restituir aos autores, se não tiver feito uso dos serviços de assistência médico-hospitalar correspondente, somente os valores que tenham sido descontados após a citação, acrescidos de juros e correção monetária, calculados nos termos da Lei 11.960/09. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios, e as custas processuais deverão ser rateadas na razão de cinquenta por cento para cada uma. P. R. I. São Paulo, 26 de abril de 2013. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito Advogados(s): Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 30/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 29/04/2013 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 11 C/SAJ") Vistos. Clezio da Silva, Adriano Riquena Costa, Alcides Gorita, Ana Maria Paula da Silva, Anderson dos Santos, Antonio Luiz Guerra Tavares da Silva, Antonio Roberto Gramasco, Benedito Angelo de Souza, Carlos Roberto de Moraes, Cicero Belizario da Silva, Clodoaldo Rodrigues de Oliveira, Djalma Batista, Dorival Canella Filho, Edmar Carlos Moimas, Edna do Carmo Pagliari Casaroli, Enio Santos de Souza, Flavio Antonio Costa, Gedeon da Silva Lisboa, Glauco Rodrigues Pereira, Irineo Rios Filho, João Cardoso de Souza, José Antonio dos Anjos, Luiz Custodio de Moraes, Luiz Roberto Avoletto, Marco Antonio Minchio, Nilce da Silva Cotero, Paulo Sass Junior, Pedro Luiz da Silva, Sebastião Roque de Miranda, Valmir Scaranello, qualificados nos autos, moveram ação ordinária contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM objetivando o desligamento dos autores da condição de contribuintes compulsórios da Associação Cruz Azul de São Paulo, condenando a ré na devolução dos valores indevidamente cobrados a título de contribuição para assistência médica recolhida para a Cruz Azul de São Paulo. Alegam, para tanto, que a compulsoriedade da contribuição é inconstitucional. Requereram a procedência da ação. Juntaram documentos. Foi determinada a redistribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública (fls. 113). Contra esta decisão os autores interpuseram recurso de agravo de instrumento (fls. 119), o qual restou provido (fls. 142/146). O coautor ANTONIO ROBERTO GRAMASCO requereu a desistência da ação (fls. 171), o que foi homologado às fls. 172. Devidamente citada, a requerida contestou a ação alegando, em preliminar, prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a legalidade e constitucionalidade da contribuição ora questionada. Requereu a improcedência da ação. Houve réplica. O Ministério Público interveio nos autos em razão de interesse de incapaz. É o relatório. DECIDO. Insurgem-se os autores contra a compulsoriedade do sistema de assistência à saúde. Tratando-se de prestações periódicas, a prescrição alcança o período anterior ao quinquênio antecedente à propositura da ação, e o direito de fundo somente é atingido se extinto por lei ou negado, expressamente, antes desse prazo, o que não ocorreu. A ação procede em parte. A assistência médica prestada pela Cruz Azul de São Paulo é custeada por meio de contribuições dos servidores vinculados ao Poder Público Estadual, compulsoriamente descontadas em seus vencimentos, nos termos da Lei Estadual nº 452/74. De acordo com o parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que se trata o art. 40, cuja alíquota não será à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". O artigo 149 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/03 restringiu o campo de atuação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, fazendo menção apenas ao custeio do regime de previdência. E levando-se em conta que a seguridade social compreende um conjunto integrado de três ações distintas de autônomas, saúde, previdência e assistência social, como previsto no artigo 194 da Constituição Federal, fica patente que os Estados, Distrito Federal e Municípios somente podem instituir contribuição com destinação específica para a previdência social. A contribuição em questão é cobrada compulsoriamente dos servidores para o custeio da saúde. Como não há autorização constitucional para a instituição de contribuição para o custeio dos serviços de saúde, a lei estatual que ampara a exigência é inconstitucional. Contudo, não procede o pedido de repetição de indébito das importâncias indevidamente recolhidas no período admitido em lei, porque o serviço se encontrava à disposição dos autores. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que Clezio da Silva, Adriano Riquena Costa, Alcides Gorita, Ana Maria Paula da Silva, Anderson dos Santos, Antonio Luiz Guerra Tavares da Silva, Antonio Roberto Gramasco, Benedito Angelo de Souza, Carlos Roberto de Moraes, Cicero Belizario da Silva, Clodoaldo Rodrigues de Oliveira, Djalma Batista, Dorival Canella Filho, Edmar Carlos Moimas, Edna do Carmo Pagliari Casaroli, Enio Santos de Souza, Flavio Antonio Costa, Gedeon da Silva Lisboa, Glauco Rodrigues Pereira, Irineo Rios Filho, João Cardoso de Souza, José Antonio dos Anjos, Luiz Custodio de Moraes, Luiz Roberto Avoletto, Marco Antonio Minchio, Nilce da Silva Cotero, Paulo Sass Junior, Pedro Luiz da Silva, Sebastião Roque de Miranda, Valmir Scaranello movem contra o CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, e o faço para determinar à ré que suste o desconto de 2% dos vencimentos dos autores relativo à contribuição compulsória para a assistência médico-hospitalar destinada à Cruz Azul de São Paulo, bem como para condenar a ré a restituir aos autores, se não tiver feito uso dos serviços de assistência médico-hospitalar correspondente, somente os valores que tenham sido descontados após a citação, acrescidos de juros e correção monetária, calculados nos termos da Lei 11.960/09. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios, e as custas processuais deverão ser rateadas na razão de cinquenta por cento para cada uma. P. R. I. São Paulo, 26 de abril de 2013. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito |
| 24/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2013 |
| 14/03/2013 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 07/03/2013 |
Réplica Juntada
Juntou a Réplica - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2012 Data da Disponibilização: 12/12/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 07/02/2013 - Aguardando Prazo 28/02/2013 - C/SAJ. |
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2013 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 28 C/SAJ") A réplica no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 04/02/2013 |
Processo Autuado
Aguardando Publicação - C/SAJ. |
| 14/01/2013 |
Mandado Juntado
Juntada de mandado - Aguardando abertura de volume - C/SAJ. |
| 14/01/2013 |
Contestação Juntada
Juntada de contestação - C/SAJ. |
| 11/01/2013 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 28 C/SAJ") A réplica no prazo de dez (10) dias. |
| 12/12/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 12/12/2012 - Aguardando Prazo 14/01/2013 - C/SAJ. |
| 11/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 14 C/SAJ") Vistos. De acordo com o disposto no § 4º do artigo 267 do Código de Processo Civil, até o decurso do prazo legal para a resposta do réu, poderão os autores, independentemente de consentimento da parte adversa desistir da ação. Manifestando o co-autor ANTONIO ROBERTO GRAMASCO desinteresse no prosseguimento da presente ação (cf. Fls. 171), sendo que até o presente não houve o chamamento da ré a integrar o pólo passivo da relação processual, para fins do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida por ANTONIO ROBERTO GRAMASCO nesta demanda que intentaram contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o mandado. PRI Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 06/12/2012 |
Sentença Registrada
|
| 28/11/2012 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Sentença Resumida
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 14 C/SAJ") Vistos. De acordo com o disposto no § 4º do artigo 267 do Código de Processo Civil, até o decurso do prazo legal para a resposta do réu, poderão os autores, independentemente de consentimento da parte adversa desistir da ação. Manifestando o co-autor ANTONIO ROBERTO GRAMASCO desinteresse no prosseguimento da presente ação (cf. Fls. 171), sendo que até o presente não houve o chamamento da ré a integrar o pólo passivo da relação processual, para fins do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida por ANTONIO ROBERTO GRAMASCO nesta demanda que intentaram contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o mandado. PRI |
| 07/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 19/10/2012 |
Mandado Expedido
Encaminhado Mandado à Central de Mandados - Após, prazo 27/11/2012 - C/SAJ. |
| 09/10/2012 |
Petição Juntada
Juntou petição do(a) autor(a) - Aguardando remessa do mandado de citação à Central de Mandados - C/SAJ. |
| 19/09/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 19/09/12 - Aguardando Prazo 03/10/12 - C/SAJ. |
| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 03 C/SAJ") Vistos. Servindo este despacho como mandado, cite-se a ré (Caixa Beneficente da Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Deverão os autores recolher as diligências de oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 17/09/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 03 C/SAJ") Vistos. Servindo este despacho como mandado, cite-se a ré (Caixa Beneficente da Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Deverão os autores recolher as diligências de oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 14/09/2012 |
Petição Juntada
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 11/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiária Jaqueline Gouveia Rodrigues OAB 188479 - E Rua Maria Paula 123 - 20º andar Telefone 3638-9800 controle 1693/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Roberto Sandoval Filho |
| 23/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 23/08/2012 - Aguardando Prazo 06/09/2012 - C/SAJ. |
| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 06 C/SAJ")Vistos. Os documentos que acompanharam a petição inicial fora desentranhados de outro processo. Esclareçam os autores de qual processo foram desentranhados, bem como o motivo. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 21/08/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 06 C/SAJ")Vistos. Os documentos que acompanharam a petição inicial fora desentranhados de outro processo. Esclareçam os autores de qual processo foram desentranhados, bem como o motivo. Int. |
| 18/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 10/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 10/08/12 - Aguardando Prazo 27/08/12 - C/SAJ. |
| 10/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2012 Data da Disponibilização: 10/08/2012 Data da Publicação: 13/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 27 C/SAJ") - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, por mais 30 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo, comprovando-se nos autos com v acórdão e trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 06/08/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 27 C/SAJ") - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, por mais 30 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo, comprovando-se nos autos com v acórdão e trânsito em julgado. Int. |
| 03/08/2012 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 13/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 13/06/2012 - Aguardando Prazo 23/07/2012 - C/SAJ. |
| 13/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2012 Data da Disponibilização: 13/06/2012 Data da Publicação: 14/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 23 C/SAJ") Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Tendo em vista a concessão do efeito suspensivo, por 30 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 05/06/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 23 C/SAJ") Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Tendo em vista a concessão do efeito suspensivo, por 30 dias, aguarde-se informação sobre o julgamento definitivo do recurso pendente. Int. |
| 31/05/2012 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho - C/SAJ. |
| 24/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntou petição dos Autores - Aguardando Prazo - 31/05/12 - C/SAJ. |
| 21/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA:DANO MARIA PAULA,123 FONE:3638-9812 C.1693/12 C.1552/12 C.1659/12 VOL. UNICO OAB:193115 ESTAGIARIO: LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI ASS:_______________ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Faleiros Lebrão |
| 15/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 15/05/2012 - Aguardando Prazo 31/05/2012 - C/SAJ. |
| 15/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2012 Data da Disponibilização: 15/05/2012 Data da Publicação: 16/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 31 C/SAJ")Vistos. Conforme Enunciado 18 do FONAJEF "no caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor". Além disso, há de ser considerado que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta. Desse modo, para fins de competência, deve ser observada a regra legal, sendo irrelevante o número de integrantes do polo ativo. Assim, considerando o valor atribuído à causa e o fato de que em relação a cada autor não ultrapassa o teto do Juizado Especial, redistribua-se a ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 10/05/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 31 C/SAJ")Vistos. Conforme Enunciado 18 do FONAJEF "no caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor". Além disso, há de ser considerado que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta. Desse modo, para fins de competência, deve ser observada a regra legal, sendo irrelevante o número de integrantes do polo ativo. Assim, considerando o valor atribuído à causa e o fato de que em relação a cada autor não ultrapassa o teto do Juizado Especial, redistribua-se a ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. |
| 09/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Inicial - C/SAJ. |
| 09/05/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 03/05/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/05/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/09/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0025053-47.2025.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |