| Embargte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Embargdo |
José Leitão Sobrinho
Advogado: Alexandre Costa Millan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018687-89.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Fls. 346: com o trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 352/354), determino o prosseguimento da execução nos autos do cumprimento de sentença. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018687-89.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Fls. 346: com o trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 352/354), determino o prosseguimento da execução nos autos do cumprimento de sentença. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 346: com o trânsito em julgado do agravo de instrumento (fls. 352/354), determino o prosseguimento da execução nos autos do cumprimento de sentença. No silêncio, ao arquivo. |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70350867-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 12:53 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70161866-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/02/2025 13:32 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) No mais, como há notícia de concessão de antecipação da tutela recursal, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Prazo de 60 (sessenta) dias. 3-) Transcorrido o prazo do item supra, manifestem-se as partes acerca do julgamento do agravo, transladando-se cópia do acórdão, se o caso. Prazo de 10 (dez) dias. 4-) Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-) Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) No mais, como há notícia de concessão de antecipação da tutela recursal, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Prazo de 60 (sessenta) dias. 3-) Transcorrido o prazo do item supra, manifestem-se as partes acerca do julgamento do agravo, transladando-se cópia do acórdão, se o caso. Prazo de 10 (dez) dias. 4-) Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80323637-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:40 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço para fixar o valor do crédito em R$ 583.975,95 para 30/07/2011 (fl. 206). Com o trânsito em julgado, prossiga-se no processo de execução, deferindo-se a expedição do ofício requisitório. Arcará a embargante com o ônus da sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% da diferença entre o valor dos embargos e o homologado, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. Execução de verba de sucumbência deverá ocorrer por meio de peticionamento específico de cumprimento de sentença neste processo. P.I.C. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço para fixar o valor do crédito em R$ 583.975,95 para 30/07/2011 (fl. 206). Com o trânsito em julgado, prossiga-se no processo de execução, deferindo-se a expedição do ofício requisitório. Arcará a embargante com o ônus da sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% da diferença entre o valor dos embargos e o homologado, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. Execução de verba de sucumbência deverá ocorrer por meio de peticionamento específico de cumprimento de sentença neste processo. P.I.C. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70535017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 16:48 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Vedada a decisão surpresa, diga a parte embargada se concorda com fl. 302. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vedada a decisão surpresa, diga a parte embargada se concorda com fl. 302. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70845825-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 15:47 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. 4. Tal previdência deverá se tomada em todos os apensos, se houver. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. 4. Tal previdência deverá se tomada em todos os apensos, se houver. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 03/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 04/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FFPA22000054957 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: FFPA21000739904 |
| 07/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Lemos Curado |
| 23/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 12/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 1698/1699 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial. |
| 21/06/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 27/05/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1324/1329 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. No pertinente aos juros de mora e à atualização monetária, devem ser observados os critérios estabelecidos no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral, em 20 de setembro de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal, rel. Min. Luiz Fux, que analisou a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.960/2009, ficando assim definidos: - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a partir do trânsito em julgado; - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária (como no caso de ações condenatórias envolvendo prestações pretéritas de servidores públicos), devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação; - Quanto à atualização monetária, declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Remetam-se os autos ao Contador, para a conferência dos cálculos. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 28/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. No pertinente aos juros de mora e à atualização monetária, devem ser observados os critérios estabelecidos no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral, em 20 de setembro de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal, rel. Min. Luiz Fux, que analisou a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.960/2009, ficando assim definidos: - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a partir do trânsito em julgado; - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária (como no caso de ações condenatórias envolvendo prestações pretéritas de servidores públicos), devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação; - Quanto à atualização monetária, declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Remetam-se os autos ao Contador, para a conferência dos cálculos. Int. |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1192/1195 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos.Versam estes embargos à execução quanto à aplicação da Lei Federal 11.960/2009 ao cômputo da correção monetária e dos juros de mora. Trata-se, pois de matéria exclusivamente jurídica.A embargante vem de ripostar os argumentos dos embargados contrários à aplicação da referida lei. Sendo assim, dê-se ciência aos embargados de tais argumentos expostas na peça de fls. 177/189.E a seguir, retornem os autos para que recebam decisão em julgamento imediato.Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 26/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Versam estes embargos à execução quanto à aplicação da Lei Federal 11.960/2009 ao cômputo da correção monetária e dos juros de mora. Trata-se, pois de matéria exclusivamente jurídica.A embargante vem de ripostar os argumentos dos embargados contrários à aplicação da referida lei. Sendo assim, dê-se ciência aos embargados de tais argumentos expostas na peça de fls. 177/189.E a seguir, retornem os autos para que recebam decisão em julgamento imediato.Int. |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 22/04/2014 Vencimento: 26/05/2014 |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 1162/1168 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.165/172: à manifestação da embargante. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 05/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - RELAÇÃO 640/2013 |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - Gabinete do Juiz 27/11/2013 |
| 21/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.165/172: à manifestação da embargante. Int. |
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
remetido a sala em 14/11/2013 |
| 01/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 01/08/12 |
| 27/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2012 Data da Disponibilização: 16/07/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: 1224 Página: 905/909 |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2012 Teor do ato: Recebo os embargos opostos no efeito suspensivo. Aos embargados para impugnação em 15 (quinze ) dias. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 11/06/2012 |
Proferido Despacho
Recebo os embargos opostos no efeito suspensivo. Aos embargados para impugnação em 15 (quinze ) dias. Int. |
| 11/06/2012 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0019485-56.2002.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Pagamento |
| 14/05/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/05/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/05/2012 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
pROV.2/2007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/07/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0018687-89.2025.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |