| Reqte |
Marcelo Afonso Prado
Advogado: Eduardo França Ortiz |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Danilo Barth Pires Advogado: Adriano Pugliesi Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0012464-67.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias.Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo.Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 09/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0012464-67.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias.Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo.Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias.Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo.Int. |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 1272 Página: 1271/1275 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 380/387: Recebo a apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1010 do CPC.2. Intime-se à parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas PRELIMINARES, no mesmo prazo, ao apelado, nos termos do artigo 1009 do CPC.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 25/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 380/387: Recebo a apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1010 do CPC.2. Intime-se à parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas PRELIMINARES, no mesmo prazo, ao apelado, nos termos do artigo 1009 do CPC.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2016 |
Autos no Prazo
13/07/2016 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 1143/1146 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro os embargos de declaração, pois a questão suscitada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.Na verdade, não concordando com os critérios de atualização monetária, deve a embargante interpor recurso de apelação. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos.Indefiro os embargos de declaração, pois a questão suscitada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.Na verdade, não concordando com os critérios de atualização monetária, deve a embargante interpor recurso de apelação. Int. |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
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| 04/04/2016 |
Autos no Prazo
13/06/2016 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito dos autores ao abono de permanência, que deve ser implantado nos demonstrativos de pagamento, de forma imediata. Em consequência, condeno a ré ao pagamento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária que deveriam ter sido pagas como abono de permanência - - apurados em sede de liquidação, conforme a condição pessoal de cada coautor -, até a data de sua aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com os índices de atualização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde as lesões e, juros de mora, a partir da citação, no patamar 0,5% ao mês, diante do resultado do Plenário do Supremo no Julgamento no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que ao apreciar o artigo 100 da Constituição Federal, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 62/2006, declarou a inconstitucionalidade de determinadas expressões constantes dos parágrafos do citado dispositivo constitucional, além de, por arrastamento, declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009". Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R. I. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 29/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 29/02/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito dos autores ao abono de permanência, que deve ser implantado nos demonstrativos de pagamento, de forma imediata. Em consequência, condeno a ré ao pagamento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária que deveriam ter sido pagas como abono de permanência - - apurados em sede de liquidação, conforme a condição pessoal de cada coautor -, até a data de sua aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com os índices de atualização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde as lesões e, juros de mora, a partir da citação, no patamar 0,5% ao mês, diante do resultado do Plenário do Supremo no Julgamento no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que ao apreciar o artigo 100 da Constituição Federal, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 62/2006, declarou a inconstitucionalidade de determinadas expressões constantes dos parágrafos do citado dispositivo constitucional, além de, por arrastamento, declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009". Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e, honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R. I. |
| 13/05/2015 |
Autos no Prazo
04/06/2015** |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2015 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos às fls. 356/358, manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
decisão proferida - recebimento de sala 08/05/2015 |
| 08/05/2015 |
Decisão
Vistos. Diante dos documentos às fls. 356/358, manifestem-se os autores sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Int. |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 04/08/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro prazo adicional para cumprimento da obrigação de fazer de 20 dias. Decorrido, voltem conclusos. Int. |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Nome:Luis Felipe Morais de Lima-oab/sp 203021-E End:Bela Vista,643 6º andar Tel:3214-9411 Proc:1332/12 Vol:2º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Maia Braga |
| 11/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 30/07/2014 |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311: de fato, Mário Blanco Vernabel Junior faz parte da ação, pois foi requerido o seu ingresso na lide, conforme petição às fls. 197/198. Sendo assim, comprove a Fazenda do Estado o cumprimento da obrigação de fazer em relação ao referido coautor, em 05 dias, sob pena de multa diária. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 18/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 310/311: de fato, Mário Blanco Vernabel Junior faz parte da ação, pois foi requerido o seu ingresso na lide, conforme petição às fls. 197/198. Sendo assim, comprove a Fazenda do Estado o cumprimento da obrigação de fazer em relação ao referido coautor, em 05 dias, sob pena de multa diária. Int. |
| 24/02/2014 |
Petição Juntada
A/M - 24/02/2014 |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Maria Paula, 122 - 11 andar - cj. 1101, tel. 3107-6688 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Stefania Stenia Cezar |
| 14/08/2013 |
Autos no Prazo
30/08/13 |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2013 Teor do ato: Vistos. Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 302/303), não há que se falar na incidência de multa. Manifestem-se os autores. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 03/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 289/291: Vista aos requerentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 25/04/2013 |
Decisão
Vistos. Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 302/303), não há que se falar na incidência de multa. Manifestem-se os autores. Int. |
| 08/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/008612-7 Situação: Emitido em 06/04/2013 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/04/2013 |
Decisão
Junte-se. Intime-se, pessoalmente, o representante legal da ré para, em 48 horas, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais), a contar da intimação. |
| 28/02/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 289/291: Vista aos requerentes. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2012 Data da Disponibilização: 14/02/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2012 Teor do ato: Junte-se. Intime-se, pessoalmente, o representante legal da ré para, em 24 horas, comprovar o cumprimento da limiar, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a contar da intimação.Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 07/02/2013 |
Decisão
Junte-se. Intime-se, pessoalmente, o representante legal da ré para, em 24 horas, comprovar o cumprimento da limiar, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a contar da intimação.Int. |
| 05/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/002536-5 Situação: Emitido em 01/02/2013 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/02/2013 |
Decisão
Junte-se. Intime-se, pessoalmente, o representante da ré para, em 24 horas, comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a contar da intimação. Int. |
| 30/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA MARIA PAULA, 122 - 11º ANDAR - TEL. 31076688 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Stefania Stenia Cezar |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2012 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.250/262: Em sede de retratação, a decisão é confirmada por seus fundamentos. Aguarde-se requisição de informações ou o julgamento do agravo. 2. Fls.229/241: Sobre a contestação ofertada, manifestem-se os autores em réplica, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 14/11/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.250/262: Em sede de retratação, a decisão é confirmada por seus fundamentos. Aguarde-se requisição de informações ou o julgamento do agravo. 2. Fls.229/241: Sobre a contestação ofertada, manifestem-se os autores em réplica, no prazo de dez dias. Int. |
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA:BELA CINTRA,657 TEL:3214-9000 TODOS OS VOLUMES MONTSERRAT BADIA MORALES VALENTIM OAB:190758 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudia Kiyomi Quian |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/227: Diante das ponderações da requerida, publique-se a decisão de fl. 207. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Verifico a verossimilhança das alegações, porque todos os autores completaram após a Emenda Constitucional nº 41/03 os requisitos para a inatividade voluntária, optaram em permanecer no serviço ativo, fato que lhes assegura o recebimento do abono de permanência previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal. Ademais, na Lei Complementar nº 1.012/07 também é assegurado ao servidor público estadual o direito ao abono de permanência, o qual equivale ao valor da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Sendo assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré o pagamento do abono de permanência aos autores, no valor equivalente ao da respectiva contribuição previdenciária, mediante inscrição no demonstrativo de pagamento, conforme postulado. Cite-se. Servirá a presente como mandado e/ou ofício. Int. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP) |
| 25/10/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/227: Diante das ponderações da requerida, publique-se a decisão de fl. 207. Int. |
| 28/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeti a central de mandados, a decisão servindo de citação/intimação da requerida, com as peças necessárias. Nada Mais. |
| 27/08/2012 |
Decisão
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Verifico a verossimilhança das alegações, porque todos os autores completaram após a Emenda Constitucional nº 41/03 os requisitos para a inatividade voluntária, optaram em permanecer no serviço ativo, fato que lhes assegura o recebimento do abono de permanência previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal. Ademais, na Lei Complementar nº 1.012/07 também é assegurado ao servidor público estadual o direito ao abono de permanência, o qual equivale ao valor da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Sendo assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré o pagamento do abono de permanência aos autores, no valor equivalente ao da respectiva contribuição previdenciária, mediante inscrição no demonstrativo de pagamento, conforme postulado. Cite-se. Servirá a presente como mandado e/ou ofício. Int. |
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 26/06/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/06/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2016 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0012464-67.2018.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |