| Reqte |
Joel Batista Brigagão
Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello |
| Reqdo |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Advogado: Antonio Agostinho da Silva Advogada: Natalia Pereira Covale |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 15.207/2023 (1º E 2º VOLUMES) |
| 17/10/2023 |
Decurso de Prazo
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| 17/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2023 |
Decurso de Prazo
|
| 26/10/2023 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
ARQUIVADO NO PACOTE Nº 15.207/2023 (1º E 2º VOLUMES) |
| 17/10/2023 |
Decurso de Prazo
|
| 17/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2023 |
Decurso de Prazo
|
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0034010-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 22/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo concedido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo concedido, ao arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70659051-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 12:26 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP) |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. |
| 28/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
autos remetidos ao TJ Seção de direito Publico, complexo Ipiranga, sala 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 12/07/2022 |
| 14/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
autos remetidos ao TJ Seção de direito Publico, complexo Ipiranga, sala 38 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 07/08/2013 |
Contrarrazões Juntada
Juntada de contrarrazões - Aguardando remessa ao TJ - C/SAJ. |
| 17/06/2013 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada - C/SAJ. |
| 14/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiário ; Antonio S. da Silva OAB 200311-E End. ; R. Maria Paula 67 Tel. ; 32917100 Controles ; 2963/12 2 vols. e 857/07 2 vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Natalia Pereira Covale |
| 04/06/2013 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 04/06/13 - Aguardando Prazo 24/06/13 - C/SAJ. |
| 04/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 04/06/2013 Data da Publicação: 05/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 24 C/SAJ") - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 197/208 interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Às contra-razões recursais, no prazo de 15 dias. 3. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 21/05/2013 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 24 C/SAJ") - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 197/208 interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Às contra-razões recursais, no prazo de 15 dias. 3. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int. |
| 20/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada de petição do(s) autor(es) - C/SAJ. |
| 06/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. Mauro Del Ciello OAB: 32599 SP Rua Riachuelo n. 231 fone: 3101 4815 C. 2963/12 1 e 2 volumes C. 1647/09 1 e 2 volumes C. 657/13 vol. unico C. 1317/13 vol. unico C. 1214/13 vol. unico C. 1230/13 vol. unico Est. Felipe Novellino Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello |
| 22/03/2013 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 22/03/13 - Aguardando Prazo 03/04/13 - C/SAJ. |
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2013 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 03 C/SAJ") Vistos. O valor recolhido a título de preparo recursal afigura-se insuficiente, conforme certidão de fls. 242. Conseqüentemente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 511 do CPC providenciem os autores, no prazo peremptório de cinco dias, o recolhimento do montante remanescente. Observe-se. Int. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 12/03/2013 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 03 C/SAJ") Vistos. O valor recolhido a título de preparo recursal afigura-se insuficiente, conforme certidão de fls. 242. Conseqüentemente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 511 do CPC providenciem os autores, no prazo peremptório de cinco dias, o recolhimento do montante remanescente. Observe-se. Int. |
| 11/03/2013 |
Processo Autuado
Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 25/02/2013 |
Apelação Juntada
Juntou recurso de apelação interposto pelo(s) autor(es) - Aguardando abertura de volume - C/SAJ. |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2012 Data da Disponibilização: 12/12/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 15/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 15/01/2013 - Aguardando Prazo 21/02/2013 - C/SAJ. |
| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 21 C/SAJ") Autos n° 2963/2012 Vistos. Trata-se de ação ordinária juizada por JOEL BATISTA BRIGAGÃO E OUTROS em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pretendendo o correto cálculo da vantagem da sexta-parte dos vencimentos integrais sobre as gratificações e demais vantagens adicionais não eventuais que os autores percebem em seus proventos. Citada, a ré apresentou contestação (fls. 146/159), refutando os argumentos aduzidos na inicial e pugnando pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 172/181. É o relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I do CPC, pois não há necessidade de produção de provas em audiência. Reescrevo o voto, a partir do artigo 129 da Constituição Estadual (fls. 284 dos autos), que assim estabelece: Ao servidor público estadual, é assegurado o percebimento do adicional temporal, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição). O referido dispositivo, portanto, dispõe sobre a base de incidência no que diz respeito ao benefício da sexta-parte para o servidor público estadual. Por sua vez, em relação aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, a matéria é disciplinada pelo artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 731/93, in verbis: Art. 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes: I gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na fôrma do artigo 2º desta lei complementar; II adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 129 da da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre a soma do valor do padrão de vencimento e das vantagens pecuniárias previstas nos incisos I e IV deste artigo, não podendo esta vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição; III - sexta-parte, sobre a soma do valor do padrão de vencimento e das vantagens pecuniárias previstas nos incisos I, II e IV gratificação "prolabore" a que se referem os artigos 6º e 7º desta lei complementar; (...). Sendo assim, o cálculo da sexta-parte para o policial militar possui regra própria de incidência, e por não estar sujeito ao regime jurídico único, a ele não se aplica a regra geral do servidor público estadual, e sim o que está previsto na sua lei específica. Isto posto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e pela sucumbência experimentada, condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, que fixo em R$ 100,00 para cada um, por se tratar de litisconsórcio ativo facultativo. P.R.I. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 10/01/2013 |
Sentença Registrada
|
| 09/01/2013 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 21 C/SAJ") Autos n° 2963/2012 Vistos. Trata-se de ação ordinária juizada por JOEL BATISTA BRIGAGÃO E OUTROS em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pretendendo o correto cálculo da vantagem da sexta-parte dos vencimentos integrais sobre as gratificações e demais vantagens adicionais não eventuais que os autores percebem em seus proventos. Citada, a ré apresentou contestação (fls. 146/159), refutando os argumentos aduzidos na inicial e pugnando pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 172/181. É o relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I do CPC, pois não há necessidade de produção de provas em audiência. Reescrevo o voto, a partir do artigo 129 da Constituição Estadual (fls. 284 dos autos), que assim estabelece: Ao servidor público estadual, é assegurado o percebimento do adicional temporal, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição). O referido dispositivo, portanto, dispõe sobre a base de incidência no que diz respeito ao benefício da sexta-parte para o servidor público estadual. Por sua vez, em relação aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, a matéria é disciplinada pelo artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 731/93, in verbis: Art. 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes: I gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na fôrma do artigo 2º desta lei complementar; II adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 129 da da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre a soma do valor do padrão de vencimento e das vantagens pecuniárias previstas nos incisos I e IV deste artigo, não podendo esta vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição; III - sexta-parte, sobre a soma do valor do padrão de vencimento e das vantagens pecuniárias previstas nos incisos I, II e IV gratificação "prolabore" a que se referem os artigos 6º e 7º desta lei complementar; (...). Sendo assim, o cálculo da sexta-parte para o policial militar possui regra própria de incidência, e por não estar sujeito ao regime jurídico único, a ele não se aplica a regra geral do servidor público estadual, e sim o que está previsto na sua lei específica. Isto posto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e pela sucumbência experimentada, condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, que fixo em R$ 100,00 para cada um, por se tratar de litisconsórcio ativo facultativo. P.R.I. |
| 08/01/2013 |
Réplica Juntada
Juntou a Réplica - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 07/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário Bruno Vinicius Santos de Souza OAB 184011 - E Rua Riachuelo nº 231 - 9º andar Telefone 3106-0763 C: 2963/12 (v.u) 2590/07(tds os 2 vols)610/06(tds os 2 vols)2404/09(v.u) Ass:_________________________ Lucas Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello |
| 12/12/2012 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Juntou A.I. 016241-56.2012 - Aguardando carga - C/SAJ. |
| 12/12/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 12/12/2012 - Aguardando juntada - C/SAJ. |
| 11/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 12 C/SAJ") " A réplica no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 10/12/2012 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 12 C/SAJ") " A réplica no prazo de dez (10) dias. |
| 17/10/2012 |
Mandado Juntado
Juntou o mandado de citação - Aguardando prazo para defesa - PZ. 08/01/13 - C/SAJ. |
| 21/09/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 21/09/2012 - Encaminhado Mandado de intimação à Central de Mandados - Após Conferência - PZ. 30/10/2012 - C/SAJ. |
| 21/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2012 Data da Disponibilização: 21/09/2012 Data da Publicação: 24/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 30 C/SAJ") Vistos. 1. Trata-se de ação em que JOEL BATISTA BRIGAGÃO e OUTROS, servidores públicos, pretendem o recebimento da sexta-parte sobre seus vencimentos integrais. 2. Servindo esse despacho como mandado, cite-se a ré (São Paulo Previdência - SP PREV), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o a de que, se não contestar o pedido, no prazo de 60 dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 5 dias. 3. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 609, Centro/São Paulo, Capital. 4. Para fins de comunicação, o email desta vara é sp6faz@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 18/09/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 30 C/SAJ") Vistos. 1. Trata-se de ação em que JOEL BATISTA BRIGAGÃO e OUTROS, servidores públicos, pretendem o recebimento da sexta-parte sobre seus vencimentos integrais. 2. Servindo esse despacho como mandado, cite-se a ré (São Paulo Previdência - SP PREV), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o a de que, se não contestar o pedido, no prazo de 60 dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 5 dias. 3. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 609, Centro/São Paulo, Capital. 4. Para fins de comunicação, o email desta vara é sp6faz@tjsp.jus.br. Int. |
| 14/09/2012 |
Petição Juntada
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 11/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua:riachuelo,231 9º andar fone:3106-1304 c.2963/12 vol. unico c.3459/12 vol. unico ass:____________ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello |
| 31/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 31/08/2012 - Aguardando Prazo 19/09/2012 - C/SAJ. |
| 31/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 19 C/SAJ") Vistos. Como foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0162341-56.2012(fls.932), recebo o aditamento de fls.93/95 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverão os autores, em 10 dias, comprovar o recolhimento da complementação das custas, conforme certidão retro (custas iniciais (R$289,43), taxa de procuração (R$236,36). Após, tornem conclusos para citação. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 27/08/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 19 C/SAJ") Vistos. Como foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0162341-56.2012(fls.932), recebo o aditamento de fls.93/95 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverão os autores, em 10 dias, comprovar o recolhimento da complementação das custas, conforme certidão retro (custas iniciais (R$289,43), taxa de procuração (R$236,36). Após, tornem conclusos para citação. Int. |
| 23/08/2012 |
Petição Juntada
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 21/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário Bruno Vinicius Santos de Souza OAB 184011 - E Rua Riachuelo nº 231 - 9º andar Telefone 3106-0763 c: 3662/12 (v.u) 2459/11 (v.u)2963/12 (v.u) 390/08 (tds os 2 vols) lucas Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello |
| 10/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 10/07/12 - Aguardando Prazo 17/09/12 - C/SAJ. |
| 10/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2012 Data da Disponibilização: 10/08/2012 Data da Publicação: 13/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 17 C/SAJ") - Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o julgamento definitivo ou informação sobre o efeito em que foi recebido o recurso (fls.87/89), comprovando-se eventual deferimento de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 03/08/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 17 C/SAJ") - Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o julgamento definitivo ou informação sobre o efeito em que foi recebido o recurso (fls.87/89), comprovando-se eventual deferimento de efeito suspensivo. Int. |
| 02/08/2012 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntou Petição do(s) Autor(es) - Conclusos para Despacho ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 31/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua:riacuelo,231 9º andar fone:31060763 c.2963/12 vol. unico c.2624/09 todos os vols c.2962/12 vol. unico estagiario:bruno vinicuis de souza oab:184011 ass:_________________ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello |
| 18/07/2012 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E. 18/07/2012 - Aguardando Prazo 06/08/2012 - C/SAJ. |
| 18/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2012 Data da Disponibilização: 18/07/2012 Data da Publicação: 19/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2012 Teor do ato: (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 06 C/SAJ")Vistos. 1. Trata-se de ação em que 20 (vinte) autores se dizem pobres, e percebem até R$ 4.265,01 por mês (fls. 68). 2. Para a obtenção de decisão judicial favorável, devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se sustenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito dos autores. 3. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, "pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova", deve considerar-se revogado. Se o contribuinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). 4. Como o valor recebido pelos autores por mês está muito acima daquele utilizado para classificar os que estão abaixo da linha de pobreza no país, INDEFIRO, o pedido de concessão de gratuidade. 5. No mais, tratando-se de ação que permite as mais diversas interpretações, por ocasião da execução, do que se classifica efetivamente como vencimentos, deverão os autores, em 10 dias, providenciar a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: a) recolher as custas processuais iniciais e as taxas da OAB; b) antecipar as diligências do oficial de justiça e c) Demonstrativo para cada autor sobre quais gratificações pretende a incidência da sexta-parte, e sobre quais não está incidindo, a fim de viabilizar a defesa da Fazenda e evitar os casos de liquidação zero. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 12/07/2012 |
Decisão
(A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 06 C/SAJ")Vistos. 1. Trata-se de ação em que 20 (vinte) autores se dizem pobres, e percebem até R$ 4.265,01 por mês (fls. 68). 2. Para a obtenção de decisão judicial favorável, devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se sustenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito dos autores. 3. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, "pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova", deve considerar-se revogado. Se o contribuinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). 4. Como o valor recebido pelos autores por mês está muito acima daquele utilizado para classificar os que estão abaixo da linha de pobreza no país, INDEFIRO, o pedido de concessão de gratuidade. 5. No mais, tratando-se de ação que permite as mais diversas interpretações, por ocasião da execução, do que se classifica efetivamente como vencimentos, deverão os autores, em 10 dias, providenciar a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: a) recolher as custas processuais iniciais e as taxas da OAB; b) antecipar as diligências do oficial de justiça e c) Demonstrativo para cada autor sobre quais gratificações pretende a incidência da sexta-parte, e sobre quais não está incidindo, a fim de viabilizar a defesa da Fazenda e evitar os casos de liquidação zero. Intime-se. |
| 11/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Inicial - ** Sala de Apoio. - C/SAJ. |
| 11/07/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 04/07/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/07/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/2022 | Cumprimento de sentença (0034010-42.2022.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |