| Embargte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Fábio Vicente Vetritti Filho Advogada: Flavia Gil Nisenbaum Becker Advogado: Roberto Lima Campelo |
| Embargdo |
Joao Branco de Miranda
Advogada: Stela Cristina Nakazato Advogada: Renata Martins Domingos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0401435-87.1997.8.26.0053) |
| 18/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/06/2026 |
Reativação do Processo
|
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
2 VOLS. |
| 14/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2026 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0401435-87.1997.8.26.0053) |
| 18/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/06/2026 |
Reativação do Processo
|
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
2 VOLS. |
| 14/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: VISTOS. Arquive-se com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Arquive-se com baixa definitiva. Int. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais. |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP) |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. |
| 07/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Juntada 09/05 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Valesca Franquini dos Santos Marques |
| 02/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 30/11/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 07/02/2020 |
| 19/11/2020 |
Autos no Prazo
P. 04/12/2020 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1201/1204 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram os embargados em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No mais, prossiga-se, pois, nos principais, providenciando os exequentes o quanto necessário para instauração do incidente de expedição de precatório/requisição de pequeno valor. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram os embargados em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No mais, prossiga-se, pois, nos principais, providenciando os exequentes o quanto necessário para instauração do incidente de expedição de precatório/requisição de pequeno valor. Int. |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/10/2013 |
Serventuário
|
| 20/09/2013 |
Contrarrazões Juntada
do embargados |
| 28/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 883/897 |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: VISTOS. Sendo uma das hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil , recebo o recurso de apelação exclusivamente no efeito DEVOLUTIVO. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP) |
| 22/08/2013 |
Decisão
VISTOS. Sendo uma das hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil , recebo o recurso de apelação exclusivamente no efeito DEVOLUTIVO. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 07/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Setor de Minuta |
| 12/07/2013 |
Apelação Juntada
MSP |
| 10/07/2013 |
Autos no Prazo
|
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 662-691 |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2013 Teor do ato: Vistos. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO opôs embargos à execução, que lhe move MARIA SOLANO SANTOS FERREIRA E OUTROS, sustentando, em síntese, excesso de execução em razão dos exequentes não terem utilizado a Lei 11.960/09 que deu nova redação art. 1ºF da Lei 9.494/97 para o cálculos da correção monetária. Trouxe os cálculos às fls. 45/122 e os documentos às fls 123/137. Houve impugnação (fl. 142/143) e os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos com aplicação da Lei 11.960/09 (fl. 144), com parecer às fls 147. Houve interposição de agravo retido pelos embargados. (fls. 149/151) Intimadas as partes, a embargante concordou com o parecer da Contadoria Judicial (fls 152) e os embargados, por sua vez, reiteram sua impugnação (fls. 155/156) É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de embargos à execução de título judicial, em que se disputa excesso de execução. No mérito, embargos são improcedentes. Em que pese os argumentos lançados pela embargante, em especial, o reconhecimento pelo STJ da natureza instrumental da norma, devendo ser aplicada aos processos em andamento, à luz do princípio do tempus regit actum, não mais prevalece a aplicação da Lei 11.960/09. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento das ADIs 4357 e 4425, reconheceu a inconstitucionalidade por arrastamento da nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, a ponderar que a invalidade da sistemática constitucional de juros e atualização monetária dos precatórios retiraria o amparo do aludido dispositivo, já que fulminado seu fundamento constitucional (CF, art. 100, §2º). Ainda que assim não fosse, o V. Acórdão nada dispôs quanto à forma de cálculo dos juros e atualização monetária, tampouco quanto à aplicação da Lei 11.960/09, vez que transitou em julgado antes de seu advento. Por tais razões a Lei 11.960/09 não deve ser aplicada em respeito à coisa julgada e aos princípios constitucionais da segurança jurídica e autoridade das decisões judiciais. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, prosseguindo-se a execução pelo valor apontado no cálculo de liquidação efetuado pelos embargados (fls. 939/1120 dos autos principais). Pela sucumbência, arcará a embargante com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00, devidamente atualizados. Transitada em julgado a presente, prossiga-se na execução. P.R.I. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP) |
| 02/07/2013 |
Sentença Registrada
|
| 01/07/2013 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução - Sentença Completa
Vistos. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO opôs embargos à execução, que lhe move MARIA SOLANO SANTOS FERREIRA E OUTROS, sustentando, em síntese, excesso de execução em razão dos exequentes não terem utilizado a Lei 11.960/09 que deu nova redação art. 1ºF da Lei 9.494/97 para o cálculos da correção monetária. Trouxe os cálculos às fls. 45/122 e os documentos às fls 123/137. Houve impugnação (fl. 142/143) e os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos com aplicação da Lei 11.960/09 (fl. 144), com parecer às fls 147. Houve interposição de agravo retido pelos embargados. (fls. 149/151) Intimadas as partes, a embargante concordou com o parecer da Contadoria Judicial (fls 152) e os embargados, por sua vez, reiteram sua impugnação (fls. 155/156) É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de embargos à execução de título judicial, em que se disputa excesso de execução. No mérito, embargos são improcedentes. Em que pese os argumentos lançados pela embargante, em especial, o reconhecimento pelo STJ da natureza instrumental da norma, devendo ser aplicada aos processos em andamento, à luz do princípio do tempus regit actum, não mais prevalece a aplicação da Lei 11.960/09. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento das ADIs 4357 e 4425, reconheceu a inconstitucionalidade por arrastamento da nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, a ponderar que a invalidade da sistemática constitucional de juros e atualização monetária dos precatórios retiraria o amparo do aludido dispositivo, já que fulminado seu fundamento constitucional (CF, art. 100, §2º). Ainda que assim não fosse, o V. Acórdão nada dispôs quanto à forma de cálculo dos juros e atualização monetária, tampouco quanto à aplicação da Lei 11.960/09, vez que transitou em julgado antes de seu advento. Por tais razões a Lei 11.960/09 não deve ser aplicada em respeito à coisa julgada e aos princípios constitucionais da segurança jurídica e autoridade das decisões judiciais. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, prosseguindo-se a execução pelo valor apontado no cálculo de liquidação efetuado pelos embargados (fls. 939/1120 dos autos principais). Pela sucumbência, arcará a embargante com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00, devidamente atualizados. Transitada em julgado a presente, prossiga-se na execução. P.R.I. |
| 06/05/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
MSP |
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
embargados |
| 19/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Liberdade, 103 - São Paulo - SP (11)3397-7083 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roger Francisco Borges |
| 21/03/2013 |
Autos no Prazo
|
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 820-853 |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: Fls. 147 - Ciência às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias sobre a manifestação do contador. Advogados(s): Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP), Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP) |
| 19/03/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 147 - Ciência às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias sobre a manifestação do contador. |
| 19/03/2013 |
Agravo Retido Juntado
|
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2012 Data da Disponibilização: 20/09/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: 1271 Página: 913-922 |
| 19/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2012 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que proceda à elaboração dos cálculos devidos, aplicando-se a Lei nº 11.960/09, a partir de sua entrada em vigor considerando que o E. Superior Tribunal de Justiça tem entendido que referido diploma legal tem natureza eminentemente processual e que, portanto, deve ser aplicado de imediato aos processos ainda pendentes. Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP) |
| 18/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que proceda à elaboração dos cálculos devidos, aplicando-se a Lei nº 11.960/09, a partir de sua entrada em vigor considerando que o E. Superior Tribunal de Justiça tem entendido que referido diploma legal tem natureza eminentemente processual e que, portanto, deve ser aplicado de imediato aos processos ainda pendentes. Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 06/08/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 19/07/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 13/08/2012 |
| 19/07/2012 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0401435-87.1997.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Pagamento |
| 19/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2012 Data da Disponibilização: 19/07/2012 Data da Publicação: 20/07/2012 Número do Diário: 1227 Página: 884/952 |
| 17/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2012 Teor do ato: Vistos. Processo em fase de execução. A executada oferece embargos à execução. RECEBO os presentes embargos. Apensem-se aos autos principais, anotando-se no Sistema SAJ. SUSPENDO a tramitação dos autos principais. Ao(s) embargado(s) para impugnação. Tornem, após. Int. Advogados(s): Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP), Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP) |
| 16/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processo em fase de execução. A executada oferece embargos à execução. RECEBO os presentes embargos. Apensem-se aos autos principais, anotando-se no Sistema SAJ. SUSPENDO a tramitação dos autos principais. Ao(s) embargado(s) para impugnação. Tornem, após. Int. |
| 13/07/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/07/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/07/2012 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme Provimento 2/2007 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |