| Reqte |
Roberto da Rocha
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince |
| Reqdo |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Advogada: Hilda Sabino Siemons |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018. |
| 02/05/2023 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 02/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 02/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado nos termos do artigo 5°, Parágrafo Único do Provimento CSM 2488/2018. |
| 02/05/2023 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 02/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 15/02/2023 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 15/02/2023 |
Reativação do Processo
PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO - SGDAU VOL 1 9020001563268 - 13ª VARA. DESARQUIVADO APENAS NO SISTEMA INFORMATIZADO PARA POSSIBILITAR A REDISTRIBUIÇÃO À UPEFAZ |
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
ETIQUETA SGDAU VOL 1 9020001563268 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença , feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/11/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 26/11/2021 |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0012066-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 17/09/2013 |
Contrarrazões Juntada
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| 29/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ERIK MUNHOZ - OABSP 192787E R TABATINGUERA 140 - CJ 1710 - -TEL 3241-2600 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael J. Marcatto |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 942/946 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 14/08/2013 |
Decisão
Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela Fazenda do Estado. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. |
| 13/08/2013 |
Apelação Juntada
Réu |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 1014/1018 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2013 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Rocha e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigindo-se parcela a parcela, a partir de quando devidas, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, mantendo a Tabela Prática do E. TJSP, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Diante da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) |
| 25/06/2013 |
Sentença Registrada
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| 25/06/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a São Paulo Previdência - SPPREV a calcular a sexta parte inerente a Roberto da Rocha e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigindo-se parcela a parcela, a partir de quando devidas, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, mantendo a Tabela Prática do E. TJSP, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Diante da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C. |
| 28/02/2013 |
Mandado Juntado
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| 17/01/2013 |
Decisão
VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. |
| 15/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 18/12/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/12/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/04/2019 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0012066-86.2019.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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