| Reqte |
Solange Manfrinato
Advogado: Lucas Silva Laurindo |
| Reqdo | INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE |
| Advogada | Marcia Cristina Cesar |
| Advogado | Lucas Silva Laurindo |
| Advogado | Peterson Neves Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP) |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo oposição, dou por regular e HOMOLOGO a digitalização dos autos. Prossiga-se nos demais termos. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO |
| 07/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003306-75.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP) |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 07/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 385 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: WFPA20704872471 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: "Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, ao ARQUIVO." Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP) |
| 14/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0006198-25.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, ao ARQUIVO." |
| 30/11/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 07/02/2020 |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as folhas dos autos encontram-se devidamente numeradas e rubricadas, sendo que o mesmo contém 01 (um) volume com 145 (cento e quarenta e cinco) páginas. Por fim, faço remessa do presente auto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo- Seção de Direito Público. Nada Mais. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1334/1336 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Fls.132/142 : Ao requerido para contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.132/142 : Ao requerido para contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18001612259 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1518/1522 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para: (i) declarar a ilegalidade dos descontos compulsórios de 2% efetuados nos vencimentos dos autores em favor do IAMSP; (ii) determinar que cessem os referidos descontos, desligando os autores do Instituto e (iii) condenar o réu a restituir os valores pagos indevidamente, a serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, conforme tese firmada pelo STF no julgamento do RE 870947/SE, atrelado à Repercussão Geral nº 810, desde a citação, incidindo juros de mora na forma da Lei 11.909/99, a partir do transito em julgado desta decisão ( art. 167, parágrafo único, c.c. o art. 161, §1º, do CTN). Diante da sucumbência mínima dos autores, condeno o requerido ao recolhimento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.86, parágrafo único, do CPC.R.I. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP) |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 02/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/05/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para: (i) declarar a ilegalidade dos descontos compulsórios de 2% efetuados nos vencimentos dos autores em favor do IAMSP; (ii) determinar que cessem os referidos descontos, desligando os autores do Instituto e (iii) condenar o réu a restituir os valores pagos indevidamente, a serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, conforme tese firmada pelo STF no julgamento do RE 870947/SE, atrelado à Repercussão Geral nº 810, desde a citação, incidindo juros de mora na forma da Lei 11.909/99, a partir do transito em julgado desta decisão ( art. 167, parágrafo único, c.c. o art. 161, §1º, do CTN). Diante da sucumbência mínima dos autores, condeno o requerido ao recolhimento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.86, parágrafo único, do CPC.R.I. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Olavo Zampol Júnior |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
C.L.S em 25.08.2017 |
| 13/12/2016 |
Expedição de documento
Dat - Dez/2016 |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/12/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se.Fls. 117 e 118. Diante da concordância do IAMSPE, homologo a desistência da ação, com relação à co-autora Isabel Cristina Momesso e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à ela, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Proceda a Serventia as anotações de praxe, bem como seu registro. Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, certificando a Serventia eventual decurso de prazo em relação às decisões publicadas a fls. 113 e 114.Sem prejuízo disto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
REMETIDO À SALA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Olavo Zampol Júnior |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Despacho
C.L.S em 09.09.2016. |
| 09/09/2016 |
Autos no Prazo
Pz. 14.09.2016 Pt 26.09.2016 Vencimento: 24/10/2016 |
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA MARIA PAULA, N°67. TEL. 113130-9210. E SUZANA CELEIDE DE ASSIS CAMPBEL RG: 19102996-8 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA MARIA PAULA, N°67. TEL. 113130-9210. E SUZANA CELEIDE DE ASSIS CAMPBEL RG: 19102996-8 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1850/1851 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: FLS: 117. Manifeste-se o réu sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
REl. 356/2016 - urgente |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
FLS: 117. Manifeste-se o réu sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Int. |
| 02/03/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PRAZO 14/03/2016 PROTOCOLO PRAZO 21/03/2016 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 1232/1234 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 1232/1234 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 1232/1234 |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: "Vista aos autores para réplica, no prazo de (10) dez dias" Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP) |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 76: HOMOLOGO a desistência da ação, com relação ao co-autor Airton Tavares e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à ele, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, anotando-se a gratuidade ora concedida, bem como a nova representação processual. Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, procedendo a Serventia as devidas anotações.No mais, recebo a petição de fls. 73/74 como aditamento à petição inicial. Anote-se. Ante o novo valor atribuído à causa, reconsidero a decisão de fls. 66. Cite-se, com as cautelas de praxe.Valendo esta como mandado e/ou ofício. P.R.I.C. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP) |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 108 e certidão de fls. 111: republique-se a sentença proferida as fls. 82, devendo a Advogada do co-Autor ser intimada, em seguida exclua-se o nome da Dra. MÁRCIA CRISTINA CÉSAR da contracapa dos autos e do SAJ. Republique-se o Ato Ordinatório de fls. 105, para intimação do Dr. LUCAS SILVA LAURINDO (Advogado dos demais Autores) e da Procuradora do IAMSPE. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP) |
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando publicação - relação 98/2016 - Mesa do Escrevente |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
"Vista aos autores para réplica, no prazo de (10) dez dias" |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
Vistos.Fls. 76: HOMOLOGO a desistência da ação, com relação ao co-autor Airton Tavares e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à ele, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, anotando-se a gratuidade ora concedida, bem como a nova representação processual. Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, procedendo a Serventia as devidas anotações.No mais, recebo a petição de fls. 73/74 como aditamento à petição inicial. Anote-se. Ante o novo valor atribuído à causa, reconsidero a decisão de fls. 66. Cite-se, com as cautelas de praxe.Valendo esta como mandado e/ou ofício. P.R.I.C. |
| 22/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108 e certidão de fls. 111: republique-se a sentença proferida as fls. 82, devendo a Advogada do co-Autor ser intimada, em seguida exclua-se o nome da Dra. MÁRCIA CRISTINA CÉSAR da contracapa dos autos e do SAJ. Republique-se o Ato Ordinatório de fls. 105, para intimação do Dr. LUCAS SILVA LAURINDO (Advogado dos demais Autores) e da Procuradora do IAMSPE. Int. |
| 29/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que tendo em vista a petição de fls. 108 e verificando os autos, a Dra. MÁRCIA CRISTINA CÉSAR OAB/SP 148.226 representou o co-autor AIRTON TAVARES somente para requerer a desistência do mesmo do processo e a sua exclusão do pólo ativo, conforme se verifica as fls. 76/81A. Certifico ainda que as fls. 82 consta a r. Sentença homologando a desistência da ação, com relação ao co-autor AIRTON TAVARES, prosseguindo-se o feito em relação aos demais Autores, não sendo a Advogada intimada da r. Sentença, conforme se verifica as fls. 85, deixando por ora de certificar o trânsito em julgado. Certifico finalmente que quanto ao Ato Ordinatório de fls. 105, o Advogado Dr. LUCAS SILVA LAURINDO OAB/SP 204.528 (Advogado dos demais Autores - fls. 26/62) não foi intimado do Ato Ordinatório. Nada Mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2016. Eu, ________, Elaine Aparecida Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FRCO15000366534 |
| 06/07/2015 |
Disponibilizado no DJE
PZ: 17/07/2015 PT: 24/07/2015 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 998/1000 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: "Vista aos autores para réplica, no prazo de (10) dez dias". Advogados(s): Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP) |
| 27/05/2015 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
"Vista aos autores para réplica, no prazo de (10) dez dias". |
| 27/05/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15000493649 |
| 27/05/2015 |
Mandado Juntado
mandado juntado em 27/05/15 |
| 27/03/2015 |
Serventuário
exp/mesa 27/03/2015 |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1187/1190 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: HOMOLOGO a desistência da ação, com relação ao co-autor Airton Tavares e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à ele, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, anotando-se a gratuidade ora concedida, bem como a nova representação processual. Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, procedendo a Serventia as devidas anotações. No mais, recebo a petição de fls. 73/74 como aditamento à petição inicial. Anote-se. Ante o novo valor atribuído à causa, reconsidero a decisão de fls. 66. Cite-se, com as cautelas de praxe. Valendo esta como mandado e/ou ofício.Certifico e dou fé, que as custas por fase de apelação importam no valor de: I - (2%) R$203,21, na GARE - cód. 230. II - Taxa de porte por volume - R$32,70 na guia de recolhimento - fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - (FEDTJ - cód. 110-4). P.R.I.C. Advogados(s): Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP) |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lilian Rodrigues Goncalves |
| 01/12/2014 |
Expedição de documento
Ag. Publicação Relação 568/2014 |
| 12/11/2014 |
Sentença Registrada
|
| 12/11/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA DA SALA - DJE 568/2014 |
| 12/11/2014 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Sentença Resumida
Vistos. Fls. 76: HOMOLOGO a desistência da ação, com relação ao co-autor Airton Tavares e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à ele, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, anotando-se a gratuidade ora concedida, bem como a nova representação processual. Prossiga-se o feito em relação aos demais autores, procedendo a Serventia as devidas anotações. No mais, recebo a petição de fls. 73/74 como aditamento à petição inicial. Anote-se. Ante o novo valor atribuído à causa, reconsidero a decisão de fls. 66. Cite-se, com as cautelas de praxe. Valendo esta como mandado e/ou ofício.Certifico e dou fé, que as custas por fase de apelação importam no valor de: I - (2%) R$203,21, na GARE - cód. 230. II - Taxa de porte por volume - R$32,70 na guia de recolhimento - fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - (FEDTJ - cód. 110-4). P.R.I.C. |
| 07/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em: 07/11/2014 - Gabinete do juiz |
| 03/10/2013 |
Petição Juntada
EXPEDIENTE MARÇO/13 |
| 22/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/05/2013 PROTOCOLO 13/05/2013 Vencimento: 22/05/2013 |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 904/929 |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. Pela análise da petição inicial, bem como do valor atribuído à causa - R$ 9.200,00, verifica-se que a hipótese enquadra-se na previsão contida na Lei 12.153/2009, de modo que, sendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública absoluta (em razão do juízo), bem pode ser reconhecida ex oficio pelo magistrado. Como anota a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial da Fazenda Pública - Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos - Competência absoluta - Decisão que determinou a redistribuição do feito mantida - Recurso não provido (TJSP. Agravo de Instrumento / Adicional por Tempo de Serviço 990104684161 Relator(a): De Paula Santos Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 17/11/2010 Data de registro: 02/12/2010). Pelo exposto, DETERMINO a redistribuição da ação a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, competente para conhecer, processar e decidir da lide, anotando e observando a serventia, adotando as providências necessárias. Int. Advogados(s): Lucas Silva Laurindo (OAB 204528/SP) |
| 08/02/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA DA SALA - DJE. 37/2013 |
| 08/02/2013 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Pela análise da petição inicial, bem como do valor atribuído à causa - R$ 9.200,00, verifica-se que a hipótese enquadra-se na previsão contida na Lei 12.153/2009, de modo que, sendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública absoluta (em razão do juízo), bem pode ser reconhecida ex oficio pelo magistrado. Como anota a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial da Fazenda Pública - Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos - Competência absoluta - Decisão que determinou a redistribuição do feito mantida - Recurso não provido (TJSP. Agravo de Instrumento / Adicional por Tempo de Serviço 990104684161 Relator(a): De Paula Santos Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 17/11/2010 Data de registro: 02/12/2010). Pelo exposto, DETERMINO a redistribuição da ação a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, competente para conhecer, processar e decidir da lide, anotando e observando a serventia, adotando as providências necessárias. Int. |
| 24/01/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 23/01/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/01/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2013 |
Petições Diversas |
| 10/02/2015 |
Contestação |
| 20/08/2015 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/02/2022 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0006198-25.2022.8.26.0053) |
| 15/01/2024 | Cumprimento de sentença (0003306-75.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |