0014127-27.2013.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
Ana Carolina Gusmão de Souza Costa

Partes do processo

Reqte  Marcelo Rodrigues de Camargo
Advogado:  Robson Lemos Venancio  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Movimentações

Data Movimento
27/08/2026 Conclusos para Despacho
23/08/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
19/08/2026 Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70936019-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2026 10:55
13/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2534/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
12/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2534/2026 Teor do ato: Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do quinquênio, bem como perda superveniente do objeto e ilegitimidade passiva em razão da aposentadoria dos autores remanescentes e consequente vinculação à SPPREV. Arguiu, ainda, irregularidade da representação processual, apontando divergência entre assinaturas constantes das procurações e dos documentos pessoais de alguns dos demandantes. No mérito, sustentou a improcedência da pretensão quanto à inclusão do adicional de insalubridade e do Adicional de Local de Exercício - ALE na base de cálculo do quinquênio, invocando, entre outros fundamentos, a tese firmada no Tema 47 do IRDR. Por fim, alegou não ter sido adequadamente citada para apresentação de contestação, requerendo, subsidiariamente, intimação específica para tanto. Considerando as questões processuais suscitadas e os documentos apresentados, manifeste-se a parte autora sobre fls. 221/234, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, especificamente, acerca da alegada irregularidade das procurações, facultada a regularização da representação processual, se o caso. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à regularidade da citação e ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
10/07/2014 Petições Diversas
03/12/2015 Petição Intermediária
03/12/2015 Petição Intermediária
07/02/2018 Petições Diversas
07/02/2018 Petições Diversas
14/02/2023 Petições Diversas
16/10/2023 Petição Intermediária
24/11/2025 Petições Diversas
04/05/2026 Petições Diversas
28/05/2026 Petições Diversas
19/08/2026 Manifestação Sobre a Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.