| Reqte |
Marcelo Rodrigues de Camargo
Advogado: Robson Lemos Venancio |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70936019-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2026 10:55 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2534/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2534/2026 Teor do ato: Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do quinquênio, bem como perda superveniente do objeto e ilegitimidade passiva em razão da aposentadoria dos autores remanescentes e consequente vinculação à SPPREV. Arguiu, ainda, irregularidade da representação processual, apontando divergência entre assinaturas constantes das procurações e dos documentos pessoais de alguns dos demandantes. No mérito, sustentou a improcedência da pretensão quanto à inclusão do adicional de insalubridade e do Adicional de Local de Exercício - ALE na base de cálculo do quinquênio, invocando, entre outros fundamentos, a tese firmada no Tema 47 do IRDR. Por fim, alegou não ter sido adequadamente citada para apresentação de contestação, requerendo, subsidiariamente, intimação específica para tanto. Considerando as questões processuais suscitadas e os documentos apresentados, manifeste-se a parte autora sobre fls. 221/234, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, especificamente, acerca da alegada irregularidade das procurações, facultada a regularização da representação processual, se o caso. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à regularidade da citação e ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70936019-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2026 10:55 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2534/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2534/2026 Teor do ato: Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do quinquênio, bem como perda superveniente do objeto e ilegitimidade passiva em razão da aposentadoria dos autores remanescentes e consequente vinculação à SPPREV. Arguiu, ainda, irregularidade da representação processual, apontando divergência entre assinaturas constantes das procurações e dos documentos pessoais de alguns dos demandantes. No mérito, sustentou a improcedência da pretensão quanto à inclusão do adicional de insalubridade e do Adicional de Local de Exercício - ALE na base de cálculo do quinquênio, invocando, entre outros fundamentos, a tese firmada no Tema 47 do IRDR. Por fim, alegou não ter sido adequadamente citada para apresentação de contestação, requerendo, subsidiariamente, intimação específica para tanto. Considerando as questões processuais suscitadas e os documentos apresentados, manifeste-se a parte autora sobre fls. 221/234, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, especificamente, acerca da alegada irregularidade das procurações, facultada a regularização da representação processual, se o caso. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à regularidade da citação e ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do quinquênio, bem como perda superveniente do objeto e ilegitimidade passiva em razão da aposentadoria dos autores remanescentes e consequente vinculação à SPPREV. Arguiu, ainda, irregularidade da representação processual, apontando divergência entre assinaturas constantes das procurações e dos documentos pessoais de alguns dos demandantes. No mérito, sustentou a improcedência da pretensão quanto à inclusão do adicional de insalubridade e do Adicional de Local de Exercício - ALE na base de cálculo do quinquênio, invocando, entre outros fundamentos, a tese firmada no Tema 47 do IRDR. Por fim, alegou não ter sido adequadamente citada para apresentação de contestação, requerendo, subsidiariamente, intimação específica para tanto. Considerando as questões processuais suscitadas e os documentos apresentados, manifeste-se a parte autora sobre fls. 221/234, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, especificamente, acerca da alegada irregularidade das procurações, facultada a regularização da representação processual, se o caso. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à regularidade da citação e ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80311043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:51 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2026 Teor do ato: A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adicional temporal, indicando, em tese, as parcelas de natureza permanente sobre as quais postulam a incidência do quinquênio. Anote-se, portanto, que o pedido remanescente limita-se à incidência do quinquênio sobre as seguintes verbas: padrão (vencimento-base), RETP - Regime Especial de Trabalho Policial, adicional de insalubridade e ALE - Adicional de Local de Exercício, este último até o ano de 2013. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adicional temporal, indicando, em tese, as parcelas de natureza permanente sobre as quais postulam a incidência do quinquênio. Anote-se, portanto, que o pedido remanescente limita-se à incidência do quinquênio sobre as seguintes verbas: padrão (vencimento-base), RETP - Regime Especial de Trabalho Policial, adicional de insalubridade e ALE - Adicional de Local de Exercício, este último até o ano de 2013. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de quinze dias. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70453006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 11:29 |
| 11/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuja inclusão se pretende na base de cálculo dos adicionais temporais. A petição apresentada limita-se à reiteração genérica dos fundamentos da inicial, sem a especificação necessária, não suprindo a determinação judicial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente planilha ou relação individualizada indicando, para cada autor remanescente, as verbas que pretende ver incluídas na base de cálculo do quinquênio, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme já advertido. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 10/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuja inclusão se pretende na base de cálculo dos adicionais temporais. A petição apresentada limita-se à reiteração genérica dos fundamentos da inicial, sem a especificação necessária, não suprindo a determinação judicial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente planilha ou relação individualizada indicando, para cada autor remanescente, as verbas que pretende ver incluídas na base de cálculo do quinquênio, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme já advertido. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71200336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:44 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2112/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2112/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia implicar acolhimento da preliminar. A determinação foi reiterada às fls. 169, com nova advertência. Conforme certidão de fl. 174, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos autores sobre o ponto, operando-se, portanto, a preclusão. Nesse cenário, e diante da ausência de impugnação específica, acolho a preliminar de litispendência em relação aos autores indicados na contestação, extinguindo o processo, quanto a eles, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Em relação aos demais autores (não alcançados pela litispendência), prossiga-se com o julgamento, devendo previamente a parte autora cumprir o item final da decisão de fl. 169, listando, para cada autor remanescente, as verbas cuja inclusão pretende nos adicionais temporais, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia implicar acolhimento da preliminar. A determinação foi reiterada às fls. 169, com nova advertência. Conforme certidão de fl. 174, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos autores sobre o ponto, operando-se, portanto, a preclusão. Nesse cenário, e diante da ausência de impugnação específica, acolho a preliminar de litispendência em relação aos autores indicados na contestação, extinguindo o processo, quanto a eles, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Em relação aos demais autores (não alcançados pela litispendência), prossiga-se com o julgamento, devendo previamente a parte autora cumprir o item final da decisão de fl. 169, listando, para cada autor remanescente, as verbas cuja inclusão pretende nos adicionais temporais, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 09/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, para cada autor, as verbas que entende ser devida a inclusão nos adicionais temporais. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 28/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, para cada autor, as verbas que entende ser devida a inclusão nos adicionais temporais. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70836567-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 15:37 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70102337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:51 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 25/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 52 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1433/1437 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Conforme manifestação da requerida, fls. 98/99, litispendência de parte dos autores. Manifeste-se o autor especificamente quanto a litispendência alegada. No que tange à impugnação à gratuidade da justiça, à luz dos documentos juntados pelos autores (holerites), entendo que não é hipótese de revogação do benefício, uma vez que tais documentos corroboram com a presunção de hipossuficiência existente em favor da pessoa física. Assim, mantenho a decisão de fls. 73, concedida a gratuidade, exceto ao autor Edgar Marcos Gaspar. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 24/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública do Estado. |
| 29/05/2019 |
Decisão
Conforme manifestação da requerida, fls. 98/99, litispendência de parte dos autores. Manifeste-se o autor especificamente quanto a litispendência alegada. No que tange à impugnação à gratuidade da justiça, à luz dos documentos juntados pelos autores (holerites), entendo que não é hipótese de revogação do benefício, uma vez que tais documentos corroboram com a presunção de hipossuficiência existente em favor da pessoa física. Assim, mantenho a decisão de fls. 73, concedida a gratuidade, exceto ao autor Edgar Marcos Gaspar. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18000192650 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000983375 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15005386583 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15005386576 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000192628 |
| 15/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiária JESSICA SOUZA DA ROCHA, RG 47232775-6 - R.Dr. Rodrigo de Barros, 112 - Luz SP - FONE 3322-0333 - VOLS UNICOS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Robson Lemos Venancio |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1556/1559 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Além de ter contestado, a ré ainda impugnou a concessão da gratuidade a dois dos autores (fls. 107/111). Admite-se o processamento desse incidente a ser processado nos autos desse processo, sem a suspensão do seu trâmite nos termos do artigo 100 do novo código de processo civil. Nesse contexto, posicionem-se os autores em réplica e quanto àqueles autores acerca dos quais a ré quer ver revogada a gratuidade, que se posicione em quinze dias.Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP) |
| 31/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
IMPRENSA AGOSTO 2016 |
| 31/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Além de ter contestado, a ré ainda impugnou a concessão da gratuidade a dois dos autores (fls. 107/111). Admite-se o processamento desse incidente a ser processado nos autos desse processo, sem a suspensão do seu trâmite nos termos do artigo 100 do novo código de processo civil. Nesse contexto, posicionem-se os autores em réplica e quanto àqueles autores acerca dos quais a ré quer ver revogada a gratuidade, que se posicione em quinze dias.Int. |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1169/1176 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2015 Teor do ato: Vistos, Cite-se a ré, 'Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000, São Paulo-SP, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos de artigo 285, do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 60 DIAS, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(e)(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, cumprindo-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
Pz. 19.02.2015 Pt. 29.02.2015 Vencimento: 22/01/2016 |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua maria paula, 67 8° andar telefone: 3130-9109 auto entregue ao estagiario Marcio Pereira Araujo prazo: 19/02/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua maria paula, 67 8° andar telefone: 3130-9109 auto entregue ao estagiario Marcio Pereira Araujo prazo: 19/02/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Igor Fortes Catta Preta |
| 02/12/2015 |
Mandado Juntado
prazo 29/02/2016 - mandado juntado em 02/12/2015 |
| 16/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo: 17/11/15 (aguardando devoloução do mandado) Vencimento: 17/11/2015 |
| 15/10/2015 |
Expedição de documento
Carga oficial |
| 13/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
BAIXA AO CARTÓRIO |
| 13/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos, Cite-se a ré, 'Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000, São Paulo-SP, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos de artigo 285, do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 60 DIAS, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(e)(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, cumprindo-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusão |
| 09/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
BAIXA AO CARTÓRIO |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Com urgência, certifique o cartório se foi regularizado o recolhimento da taxa judiciária e de demais encargos do processo, observando-se o que determina o provimento a respeito. |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valentino Aparecido de Andrade |
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Expediente Julho 2014 |
| 07/07/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prazo 07/07/14 pt. 14/07/14 |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1171/1177 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 80: regularizem os Autores nos termos do provimento em questão. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - RELAÇÃO 94/2014 |
| 18/03/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
BAIXA AO CARTÓRIO - RELAÇÃO 94/14 |
| 18/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão de fls. 80: regularizem os Autores nos termos do provimento em questão. Int. |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valentino Aparecido de Andrade |
| 28/02/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em: 28/02/2014 - Gabinete do juiz |
| 28/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
prazo 02/09/2013 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1480 Página: 950/958 |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: Vistos. Concedo aos autores a gratuidade, exceto ao autor Edgard Marcos Gaspar, cujos vencimentos mensais superam de R$ 7.000,00 (fls.68), montante que não pode ser considerado diminuto em nosso país. Além disso, esse autor não apresentou nenhum fato concreto que pudesse justificar a gratuidade que ele requereu. Assim, nego-lhe a gratuidade para lhe exigir recolha o valor da taxa judiciária e demais encargos deste processo, sob pena de suportar o cancelamento da distribuição. Após, cite-se. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 17/04/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa da sala |
| 16/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo aos autores a gratuidade, exceto ao autor Edgard Marcos Gaspar, cujos vencimentos mensais superam de R$ 7.000,00 (fls.68), montante que não pode ser considerado diminuto em nosso país. Além disso, esse autor não apresentou nenhum fato concreto que pudesse justificar a gratuidade que ele requereu. Assim, nego-lhe a gratuidade para lhe exigir recolha o valor da taxa judiciária e demais encargos deste processo, sob pena de suportar o cancelamento da distribuição. Após, cite-se. Int. |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valentino Aparecido de Andrade |
| 15/04/2013 |
Conclusos para Despacho
inicial autuada, aguardando despacho |
| 15/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial - custas |
| 10/04/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/04/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/08/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |