| Reqte |
Maria Aparecida de Paiva
Advogado: Fábio Roberto Piozzi Advogado: Edson Ricardo Pontes |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Elpidio Mario Dantas Fonseca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivamento nos Termos do art. 5º, Parágrafo Único do Provimento CSM nº 2488/2018. |
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 15/06/2020 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 16/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivamento nos Termos do art. 5º, Parágrafo Único do Provimento CSM nº 2488/2018. |
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 15/06/2020 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 14/06/2020 |
Reativação do Processo
Processo reativado apenas para permitir a redistribuição do cumprimento de sentença à Upefaz. Processo físico será arquivado pelo 3º Ofício da Fazenda Pública nos termos do artigo 5º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018 |
| 14/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
PARA ARQUIVAR |
| 24/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0015540-36.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1209/1213 |
| 05/07/2017 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 29/08/17 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: O cumprimento da sentença deverá ser feita por meio eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 464/2016. A disciplina do procedimento, por meio do sistema SAJ-PG, consta do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016 (caderno administrativo – fls. 9 e 10). Intime-se. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP) |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
O cumprimento da sentença deverá ser feita por meio eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 464/2016. A disciplina do procedimento, por meio do sistema SAJ-PG, consta do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016 (caderno administrativo – fls. 9 e 10). Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública. Retornou do Tribunal de Justiça Seção de Direito Público em 17/05/2017 (1º e 2º volumes).Apelação Com Revisão nº 0021878-65.2013.8.26.0053.C/Escrevente aguardando andamento. |
| 19/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Segue - Ord - nº 1223/13 (1º e 2º volumes). Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 19/03/2014 |
Serventuário
Aguardando remessa ao TJ. |
| 28/02/2014 |
Decurso de Prazo
P/ CONTRARRAZÕES DA FESP |
| 28/02/2014 |
Petição Juntada
CONTRARRAZÕES DOS AUTORES JUNTADA EM 07/01/14 |
| 27/11/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 23.12.13 |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 942/946 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2013 Teor do ato: 1. Recebo as apelações de fls. 231/236 e fls. 238/243, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP) |
| 06/11/2013 |
Proferido Despacho
1. Recebo as apelações de fls. 231/236 e fls. 238/243, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) regulares. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2013 |
Apelação Juntada
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| 02/10/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 13.11.13 |
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 960/965 |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2013 Teor do ato: Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelas autoras, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito à percepção do décimo terceiro salário, do terço constitucional, dos quinquênios e da sexta-parte, considerando a presença do Prêmio de Incentivo como parte integrante da base de cálculo, com apostilamento, sem prejuízo do pagamento das diferenças entre os valores efetivamente pagos aos autores e os decorrentes da influência da presente sentença, respeitada a prescrição quinquenal, trazida pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. As verbas pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal da propositura desta ação, acrescidas de juros de mora de 6% ao ano e correção monetária pela tabela prática de atualização dos débitos judiciais das Fazendas do TJ/SP, incidentes a partir da efetiva citação. Fica ressalvado o direito à compensação em relação a eventuais valores pagos aos autores no âmbito administrativo. Arcará a Fazenda com o pagamento das custas, atualizadas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, já que trata de demanda padrão, envolvendo matéria exclusivamente de direito, em litisconsórcio ativo multitudinário. P.R.I.C. Advogados(s): Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB 103289/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP) |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
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| 03/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 03/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelas autoras, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito à percepção do décimo terceiro salário, do terço constitucional, dos quinquênios e da sexta-parte, considerando a presença do Prêmio de Incentivo como parte integrante da base de cálculo, com apostilamento, sem prejuízo do pagamento das diferenças entre os valores efetivamente pagos aos autores e os decorrentes da influência da presente sentença, respeitada a prescrição quinquenal, trazida pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. As verbas pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal da propositura desta ação, acrescidas de juros de mora de 6% ao ano e correção monetária pela tabela prática de atualização dos débitos judiciais das Fazendas do TJ/SP, incidentes a partir da efetiva citação. Fica ressalvado o direito à compensação em relação a eventuais valores pagos aos autores no âmbito administrativo. Arcará a Fazenda com o pagamento das custas, atualizadas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, já que trata de demanda padrão, envolvendo matéria exclusivamente de direito, em litisconsórcio ativo multitudinário. P.R.I.C. |
| 02/09/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 02/09/2013 |
Contestação Juntada
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| 13/08/2013 |
Mandado Juntado
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| 10/07/2013 |
Mandado Expedido
pz. 17/09. |
| 03/07/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Decisão-Mandado - Citação da Fazenda Pública - Rito Ordinário |
| 02/07/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 29/05/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/05/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/07/2017 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0015540-36.2017.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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