| Embargte | CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR |
| Embargdo |
Odair Ari Ruiz
Advogado: Mauro Del Ciello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 03/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 03/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se no processo principal, providenciando os exequentes a juntada de nova memória de cálculo, nos termos do V. Acórdão de fls. 244/252. No mais, arquivem-se os presentes autos, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciência às partes quanto à baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se no processo principal, providenciando os exequentes a juntada de nova memória de cálculo, nos termos do V. Acórdão de fls. 244/252. No mais, arquivem-se os presentes autos, com baixa definitiva. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais. |
| 04/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. |
| 19/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 273 - DIGITALIZAÇÃO - Retorno TJ Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 12/07/2022 com os 2 vols. e 2 apsos., sendo 1 apso. com 3 vols. |
| 18/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
guia de transporte 0000352533/2015 - 3 volumes do processo 0024076.90.2004 + 1 embargos à execução 0027454.39.2013 + 1 agravo de instrumento Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 10/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15003359370 |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo: 07/08/2015 |
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 902/917 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Daniel D'emidio Martins (OAB 310644/SP) |
| 20/07/2015 |
Decisão
VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Despacho
setor de minuta - 17/06/15 |
| 18/05/2015 |
Apelação Juntada
Embargados |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15002070345 |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 905/917 |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: VISTOS. A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move(m) ODAIR ARI RUIZ, MAURO DINI, LUIZ GILBERTO CARVALHO, BENEDITO CORREA LEITE, ANTONIO LUIS CALEFI, BENVINDA DE MORAIS DINI, ELIZABETH DE MORAIS DINI, DALVA DINI MOÇO, ARNALDO DINI, ADRIANA DINI TORELLI, MARIO LUIZ FUMO, MARTHA GONÇALVES, HUMBERTO JOSÉ GONÇALVES, RICARDO GONÇALVES, PAULO ROGERIO GONÇALVES, FERNANDO RINALDI GONÇALVES, MARCIA REGINA SILVA GONÇALVES, EDNA MARIA PERES, PRIMO SEBASTIÃO CLARO DE OLIVEIRA, CIDE FRANCISCO DA SILVA, PAULO ADRIANO BATISTA, RAUL SETIMO DINI SOBRINHO, JOSIAS GONÇALVES, ROBERTO CARLOS TAMIÃO, MARTINHO BRAGA, ERASMO LUIZ CESARIO, SÉRGIO CARDOSO DE FARIA, JOÃO FRUGERI FILHO, PEDRINA DE JESUS COSTA RUIZ, JEREMIAS TEODORO FERREIRA, OSVALDO CELESTINO, JORGE RISSATTO, OLIVALDO SOARES, ANTONIO NIVALDO CALABRISI, JOSÉ RUIZ, FALECIDO, DALVA DEODORO DE MELLO, alegando, em síntese, equívoco nos cálculos da correção monetária, que a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/09, deve obedecer os seus ditames. Os embargos foram recebidos e o processo de execução suspenso. Houve impugnação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos são procedentes. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a Lei definidora do percentual dos juros de mora e correção monetária, no caso, a Lei 11.960/09, tem natureza instrumental. Este entendimento foi firmado recentemente, quando apreciada a aplicação no tempo do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/01, a qual reduziu para 0,5% ao mês os juros de mora devidos pela Fazenda Pública para pagamento de vencimentos e verbas remuneratórias de seus servidores. E uma vez estabelecida a natureza instrumental da legislação referida, a sua aplicação no tempo submeteu-se ao princípio do tempus regit actum, ou seja, passou a surtir efeitos em todos os processos em tramitação a partir da sua entrada em vigor. O Superior Tribunal de Justiça consolidou igual entendimento, alinhando sua jurisprudência com a da mais alta Corte. Nesta toada, a Lei 11.960/09, que alterou o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estabelecendo que os juros de mora e a correção monetária devem ser calculados com fulcro nos índices de correção da caderneta de poupança, apresenta idêntico caráter processual e, por consequência, também deverá reger-se pelo princípio de aplicação imediata, atingindo, pois, a partir de sua entrada em vigor, todos os processos judiciais pendentes, e aplicando-se, por consequência, ao caso ora em exame. Não se desconhece que o STF recentemente declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária (critério adotado pela Lei 11.960/09), nas ADIs 4357 e 4425. Por fim, anoto que igualmente não assiste razão aos embargados no que concerne a suposta violação à coisa julgada. Isto porque tanto a sentença quanto o acórdão foram prolatados antes da edição da Lei 11.960/09, inexistindo, pois, qualquer ilegalidade na sua aplicação a partir de sua entrada em vigor e mantidos os critérios para o período anterior. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reduzir o valor da execução para R$ 516.107,08, atualizados para 30/09/2.010. Sucumbentes, arcarão os embargados com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da embargante, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00, devidamente atualizados. Transitada em julgado, prossiga-se nos autos principais. P.R.I. (ISENTO DE PREPARO FACE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA). Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Daniel D'emidio Martins (OAB 310644/SP) |
| 27/04/2015 |
Sentença Registrada
|
| 27/04/2015 |
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
VISTOS. A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move(m) ODAIR ARI RUIZ, MAURO DINI, LUIZ GILBERTO CARVALHO, BENEDITO CORREA LEITE, ANTONIO LUIS CALEFI, BENVINDA DE MORAIS DINI, ELIZABETH DE MORAIS DINI, DALVA DINI MOÇO, ARNALDO DINI, ADRIANA DINI TORELLI, MARIO LUIZ FUMO, MARTHA GONÇALVES, HUMBERTO JOSÉ GONÇALVES, RICARDO GONÇALVES, PAULO ROGERIO GONÇALVES, FERNANDO RINALDI GONÇALVES, MARCIA REGINA SILVA GONÇALVES, EDNA MARIA PERES, PRIMO SEBASTIÃO CLARO DE OLIVEIRA, CIDE FRANCISCO DA SILVA, PAULO ADRIANO BATISTA, RAUL SETIMO DINI SOBRINHO, JOSIAS GONÇALVES, ROBERTO CARLOS TAMIÃO, MARTINHO BRAGA, ERASMO LUIZ CESARIO, SÉRGIO CARDOSO DE FARIA, JOÃO FRUGERI FILHO, PEDRINA DE JESUS COSTA RUIZ, JEREMIAS TEODORO FERREIRA, OSVALDO CELESTINO, JORGE RISSATTO, OLIVALDO SOARES, ANTONIO NIVALDO CALABRISI, JOSÉ RUIZ, FALECIDO, DALVA DEODORO DE MELLO, alegando, em síntese, equívoco nos cálculos da correção monetária, que a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/09, deve obedecer os seus ditames. Os embargos foram recebidos e o processo de execução suspenso. Houve impugnação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos são procedentes. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a Lei definidora do percentual dos juros de mora e correção monetária, no caso, a Lei 11.960/09, tem natureza instrumental. Este entendimento foi firmado recentemente, quando apreciada a aplicação no tempo do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/01, a qual reduziu para 0,5% ao mês os juros de mora devidos pela Fazenda Pública para pagamento de vencimentos e verbas remuneratórias de seus servidores. E uma vez estabelecida a natureza instrumental da legislação referida, a sua aplicação no tempo submeteu-se ao princípio do tempus regit actum, ou seja, passou a surtir efeitos em todos os processos em tramitação a partir da sua entrada em vigor. O Superior Tribunal de Justiça consolidou igual entendimento, alinhando sua jurisprudência com a da mais alta Corte. Nesta toada, a Lei 11.960/09, que alterou o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estabelecendo que os juros de mora e a correção monetária devem ser calculados com fulcro nos índices de correção da caderneta de poupança, apresenta idêntico caráter processual e, por consequência, também deverá reger-se pelo princípio de aplicação imediata, atingindo, pois, a partir de sua entrada em vigor, todos os processos judiciais pendentes, e aplicando-se, por consequência, ao caso ora em exame. Não se desconhece que o STF recentemente declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária (critério adotado pela Lei 11.960/09), nas ADIs 4357 e 4425. Por fim, anoto que igualmente não assiste razão aos embargados no que concerne a suposta violação à coisa julgada. Isto porque tanto a sentença quanto o acórdão foram prolatados antes da edição da Lei 11.960/09, inexistindo, pois, qualquer ilegalidade na sua aplicação a partir de sua entrada em vigor e mantidos os critérios para o período anterior. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reduzir o valor da execução para R$ 516.107,08, atualizados para 30/09/2.010. Sucumbentes, arcarão os embargados com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da embargante, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00, devidamente atualizados. Transitada em julgado, prossiga-se nos autos principais. P.R.I. (ISENTO DE PREPARO FACE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA). |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a CBPM se manifestar acerca do parecer do Contador à fl. 124. |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Autores |
| 06/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 13/02/2015 |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 993/1003 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Fl.124: Ciência às partes sobre a manifestação do Contador. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Daniel D'emidio Martins (OAB 310644/SP) |
| 03/02/2015 |
Ato ordinatório
Fl.124: Ciência às partes sobre a manifestação do Contador. |
| 03/02/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/02/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 04/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/06/2014 |
Serventuário
|
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 995/1005 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2014 Teor do ato: VISTOS. Ao contador para conferência dos cálculos apresentados. Anoto, por oportuno, que os juros de mora deverão ser calculados em 1% ao mês, nos termos do revogado artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e, após junho de 2.009, de acordo com os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme preleciona a Lei 11.960/09. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Daniel D'emidio Martins (OAB 310644/SP) |
| 30/05/2014 |
Decisão
VISTOS. Ao contador para conferência dos cálculos apresentados. Anoto, por oportuno, que os juros de mora deverão ser calculados em 1% ao mês, nos termos do revogado artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e, após junho de 2.009, de acordo com os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme preleciona a Lei 11.960/09. Int. |
| 26/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 959/975 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: REPUBLICADO POR HAVER SIDO ATUALIZADO O SAJ. CONSTANDO O ADVOGADO DOS EMBARGADOS. Vistos, Recebo os presentes embargos, porque tempestivos, e por consequência, suspendo a tramitação do processo de execução. Apensem-se aos autos principais, certifique-se naqueles a oposição destes embargos e efetuem-se as atualizações necessárias no SAJ. Após, aos embargados para impugnação. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Daniel D'emidio Martins (OAB 310644/SP) |
| 05/02/2014 |
Ato ordinatório
REPUBLICADO POR HAVER SIDO ATUALIZADO O SAJ. CONSTANDO O ADVOGADO DOS EMBARGADOS. Vistos, Recebo os presentes embargos, porque tempestivos, e por consequência, suspendo a tramitação do processo de execução. Apensem-se aos autos principais, certifique-se naqueles a oposição destes embargos e efetuem-se as atualizações necessárias no SAJ. Após, aos embargados para impugnação. Int. |
| 24/07/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0024076-90.2004.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Contribuições Previdenciárias |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461/13 Página: 968/991 |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: VISTOS. Recebo os presentes embargos, porque tempestivos, e por consequência, suspendo a tramitação do processo de execução. Apensem-se aos autos principais, certifique-se naqueles a oposição destes embargos, e efetuem-se as atualizações necessárias no SAJ. Após, ao(s) embargado(s) para impugnação. Int. Advogados(s): Daniel D'emidio Martins (OAB 310644/SP) |
| 18/07/2013 |
Decisão
VISTOS. Recebo os presentes embargos, porque tempestivos, e por consequência, suspendo a tramitação do processo de execução. Apensem-se aos autos principais, certifique-se naqueles a oposição destes embargos, e efetuem-se as atualizações necessárias no SAJ. Após, ao(s) embargado(s) para impugnação. Int. |
| 17/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 16/07/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2013 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Provimento 2/2007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |