| Reqte |
Movimento Defenda São Paulo
Advogada: Renata Esteves de Almeida Andretto Advogado: Heitor Marzagão Tommasini |
| Reqdo |
Fernando Haddad
Advogado: Igor Sant´anna Tamasauskas Advogado: Pierpaolo Cruz Bottini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação no tocante ao r. despacho retro. Nada Mais. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação no tocante ao r. despacho retro. Nada Mais. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: VISTOS Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. Abra-se vista ao Ministério Público. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70212607-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2022 17:08 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Decisão
VISTOS Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. Abra-se vista ao Ministério Público. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/08/2019 18:44:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Diante do exposto, não se conhece deste recurso. Intimem-se. São Paulo, 08 de agosto de 2019. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator Relator: Osvaldo de Oliveira |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70375692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 21:47 |
| 30/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do comunicado CG nº 1106/2016, certifico ainda que; (X) consta(m) mídia(s), que, será(ão) encaminhada via malote para a Seção de Protocolo(SJ 1.1.1.4), localizada na Av. Brigadeiros Luís Antônio, nº 849, térreo, sala 2, conforme guia de postagem que ora se junta. ( ) não consta(m) mídia(s). |
| 07/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70254784-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2018 11:49 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70238404-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/06/2018 15:32 |
| 25/06/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70230972-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2018 21:03 |
| 18/06/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70217909-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/06/2018 10:00 |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1104/1132 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§1 e 2, do CPC. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi (OAB 218877/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§1 e 2, do CPC. Nada Mais. |
| 28/05/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70186550-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/05/2018 10:56 |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70167060-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2018 17:48 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1617/1645 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Movimento Defenda São Paulo move ação civil pública em face de Fernando Haddad, do Município de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo e sua Mesa Diretora.Em síntese, afirma que a Municipalidade de São Paulo, após escoar o prazo decenal para a alteração do atual Plano Diretor Estratégico (PDE) (Lei 13.430/2002), iniciou em 27 de abril de 2013 os procedimentos para sua alteração, sem observar ao final do procedimento a realização sequer de uma audiência pública para discussão de todo o novo plano. O requerido Fernando Haddad encaminhou indevidamente o anteprojeto de lei para a Câmara Municipal e esta por intermédio da sua Mesa Diretora deram a ele seguimento. Por conta disso, feriu o regime jurídico urbanístico vigente.Quer, pois, que seja declarada a nulidade do anteprojeto encaminhado para a Câmara Municipal e o ex-Prefeito Fernando Haddad condenado por improbidade administrativa em razão da conduta típica prevista no art. 52 combinado com os artigos 2o, inciso II, 40 e 43 da Lei n. 10251/2001, mais o pagamento de indenização por parte dos requeridos para o fundo previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública, e verbas de sucumbência.A liminar foi indeferida.Os requeridos citados, apresentaram suas defesas. A Câmara Municipal de São Paulo e sua Mesa Diretora, em preliminar, alegam ilegitimidade de parte. Fernando Haddad, por sua vez, alega ilegitimidade ativa da associação, inobservância do rito previsto na Lei 8429/92, inépcia da inicial, inadequação da via eleita, incorreta formação do polo passivo, e perda superveniente do objeto da ação.No mérito, todos pugnam pela improcedência da ação por não se ajustarem os argumentos lançados no direito em vigor.Em réplica foram repelidas as alegações feitas.A fase instrutória foi encerrada.Em alegações finais as partes renovaram suas alegações já conhecidas.O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir superveniente.Este juízo determinou que os autos retornassem ao Ministério Público para melhor elucidar determinado trecho do parecer final expedido.O Ministério Público em homenagem a este Juízo esclareceu que o feito deve ser julgado extinto sem resolução do mérito em relação ao requerido Fernando Haddad porque, a uma, a autora não detém legitimidade para o ajuizamento de ação de improbidade e a duas, porque não haveria campo para a assunção do polo ativo da demanda. Ainda, ao final sustenta que não consta da inicial a descrição a respeito de quais teriam sido os danos difusos cuja indenização se pretende obter. O requerido Fernando Haddad apresentou petição onde reitera sua posição no feito.Esse é o relatório.O feito deve ser julgado extinto sem resolução do mérito.A despeito do entendimento externado nos autos de fl. 1644, vejo que o questionado projeto de lei já foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, sancionado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município há alguns anos, já gerando efeitos jurídicos, o que invalidá-lo a essa altura dos acontecimentos poderia gerar desarrazoada insegurança jurídica.Como se não bastasse, com a publicação da lei municipal, segundo nosso ordenamento jurídico em vigor, não mais é possível invalidar uma norma jurídica por intermédio de uma ação civil pública, perdendo, pois, esta ação o seu interesse-utilidade.Na esteira do parecer ministerial de fls. 1724 a 1726, da lavra do Promotor de Justiça, Dr. Mário Augusto Vicente Malaquias, que aqui é adotado como parte integrante desta decisão, "após a tramitação do PL 688/2013 na Câmara Municipal, foi publicada, em 01 de agosto de 2014, no Diário Oficial da Cidade, a Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprovou a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico de São Paulo.Embora não tenham sanado a nulidade do Projeto, parece-nos inevitável que a sanção e a publicação da referida Lei configuraram ausência de interesse de agir superveniente do autor, uma vez que este não poderá obter, por meio da ação proposta, o resultado por ele almejado. Isso porque, com a publicação da lei, o que se almeja aqui seria a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 16.050 de 31 de julho de 2014.Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles afirma que a ação civil pública "não pode substituir a ação direta de inconstitucionalidade, situação que ocorre quando a controvérsia qualifica-se como objeto único da demanda" (Direito Administrativo Brasileiro, 39 ed., São Paulo: Malheiros, 2012, pág. 802). Acrescenta ainda o mesmo autor que a ação civil pública não é forma paralela de declaração de inconstitucionalidade, embora em várias oportunidades a ação civil pública tenha sido utilizada pelos juízes singulares como verdadeiro substituto da ação direta de inconstitucionalidade.Ora, nos termos do art. 125, § 2º da Constituição Federal e dos arts. 74, inciso VI, e 90, §2º, da Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente "a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face desta Constituição" [Estadual]. E, nos termos do art. 97 da Constituição Federal: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Assim, apenas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem competência originária para declarar abstratamente a inconstitucionalidade erga omnes de lei municipal, o que deverá fazer por meio de quórum específico. Assim, nem o juízo singular é competente para exercer controle concentrado de inconstitucionalidade, tampouco a ação civil pública é a via adequada para tal fim. Por outro lado, somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para ingressar com a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 90, inciso III, da Constituição Estadual". Em relação aos outros dois pedidos constantes na inicial de configuração de ato ímprobo por parte de Fernando Haddad e a necessidade de haver a condenação dos requeridos no pagamento de indenização para o fundo especial previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública, igualmente, vejo que são totalmente descabidos.Quanto à pretendida indenização por danos difusos, de fato como bem sustentado pelo Ministério Público às fls. 2636 e 2637, não consta a descrição desses danos carecendo de maior clareza acerca das condutas de cada qual a causar danos à coletividade.Finalmente, em relação à imputação de prática de ato ímprobo por parte de Fernando Haddad vejo esse pedido é totalmente descabido e sem sentido porque o direito em vigor não confere legitimidade à autora para postular tal pretensão -- esta é a inteligência do art. 17 da Lei de Improbidade, além do fato de que a imputação formulada é genérica, sem clarividência, contemplando presunções e subjetivismos, que revelam a total atipicidade e ausência comprovação do nexo de causalidade ao disposto no art. 52 do Estatuto da Cidade.Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil/2015.Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor dado à causa, atualizado, observando-se o disposto no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 27/04/2018 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Movimento Defenda São Paulo move ação civil pública em face de Fernando Haddad, do Município de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo e sua Mesa Diretora.Em síntese, afirma que a Municipalidade de São Paulo, após escoar o prazo decenal para a alteração do atual Plano Diretor Estratégico (PDE) (Lei 13.430/2002), iniciou em 27 de abril de 2013 os procedimentos para sua alteração, sem observar ao final do procedimento a realização sequer de uma audiência pública para discussão de todo o novo plano. O requerido Fernando Haddad encaminhou indevidamente o anteprojeto de lei para a Câmara Municipal e esta por intermédio da sua Mesa Diretora deram a ele seguimento. Por conta disso, feriu o regime jurídico urbanístico vigente.Quer, pois, que seja declarada a nulidade do anteprojeto encaminhado para a Câmara Municipal e o ex-Prefeito Fernando Haddad condenado por improbidade administrativa em razão da conduta típica prevista no art. 52 combinado com os artigos 2o, inciso II, 40 e 43 da Lei n. 10251/2001, mais o pagamento de indenização por parte dos requeridos para o fundo previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública, e verbas de sucumbência.A liminar foi indeferida.Os requeridos citados, apresentaram suas defesas. A Câmara Municipal de São Paulo e sua Mesa Diretora, em preliminar, alegam ilegitimidade de parte. Fernando Haddad, por sua vez, alega ilegitimidade ativa da associação, inobservância do rito previsto na Lei 8429/92, inépcia da inicial, inadequação da via eleita, incorreta formação do polo passivo, e perda superveniente do objeto da ação.No mérito, todos pugnam pela improcedência da ação por não se ajustarem os argumentos lançados no direito em vigor.Em réplica foram repelidas as alegações feitas.A fase instrutória foi encerrada.Em alegações finais as partes renovaram suas alegações já conhecidas.O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir superveniente.Este juízo determinou que os autos retornassem ao Ministério Público para melhor elucidar determinado trecho do parecer final expedido.O Ministério Público em homenagem a este Juízo esclareceu que o feito deve ser julgado extinto sem resolução do mérito em relação ao requerido Fernando Haddad porque, a uma, a autora não detém legitimidade para o ajuizamento de ação de improbidade e a duas, porque não haveria campo para a assunção do polo ativo da demanda. Ainda, ao final sustenta que não consta da inicial a descrição a respeito de quais teriam sido os danos difusos cuja indenização se pretende obter. O requerido Fernando Haddad apresentou petição onde reitera sua posição no feito.Esse é o relatório.O feito deve ser julgado extinto sem resolução do mérito.A despeito do entendimento externado nos autos de fl. 1644, vejo que o questionado projeto de lei já foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, sancionado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município há alguns anos, já gerando efeitos jurídicos, o que invalidá-lo a essa altura dos acontecimentos poderia gerar desarrazoada insegurança jurídica.Como se não bastasse, com a publicação da lei municipal, segundo nosso ordenamento jurídico em vigor, não mais é possível invalidar uma norma jurídica por intermédio de uma ação civil pública, perdendo, pois, esta ação o seu interesse-utilidade.Na esteira do parecer ministerial de fls. 1724 a 1726, da lavra do Promotor de Justiça, Dr. Mário Augusto Vicente Malaquias, que aqui é adotado como parte integrante desta decisão, "após a tramitação do PL 688/2013 na Câmara Municipal, foi publicada, em 01 de agosto de 2014, no Diário Oficial da Cidade, a Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprovou a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico de São Paulo.Embora não tenham sanado a nulidade do Projeto, parece-nos inevitável que a sanção e a publicação da referida Lei configuraram ausência de interesse de agir superveniente do autor, uma vez que este não poderá obter, por meio da ação proposta, o resultado por ele almejado. Isso porque, com a publicação da lei, o que se almeja aqui seria a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 16.050 de 31 de julho de 2014.Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles afirma que a ação civil pública "não pode substituir a ação direta de inconstitucionalidade, situação que ocorre quando a controvérsia qualifica-se como objeto único da demanda" (Direito Administrativo Brasileiro, 39 ed., São Paulo: Malheiros, 2012, pág. 802). Acrescenta ainda o mesmo autor que a ação civil pública não é forma paralela de declaração de inconstitucionalidade, embora em várias oportunidades a ação civil pública tenha sido utilizada pelos juízes singulares como verdadeiro substituto da ação direta de inconstitucionalidade.Ora, nos termos do art. 125, § 2º da Constituição Federal e dos arts. 74, inciso VI, e 90, §2º, da Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente "a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face desta Constituição" [Estadual]. E, nos termos do art. 97 da Constituição Federal: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Assim, apenas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem competência originária para declarar abstratamente a inconstitucionalidade erga omnes de lei municipal, o que deverá fazer por meio de quórum específico. Assim, nem o juízo singular é competente para exercer controle concentrado de inconstitucionalidade, tampouco a ação civil pública é a via adequada para tal fim. Por outro lado, somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para ingressar com a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 90, inciso III, da Constituição Estadual". Em relação aos outros dois pedidos constantes na inicial de configuração de ato ímprobo por parte de Fernando Haddad e a necessidade de haver a condenação dos requeridos no pagamento de indenização para o fundo especial previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública, igualmente, vejo que são totalmente descabidos.Quanto à pretendida indenização por danos difusos, de fato como bem sustentado pelo Ministério Público às fls. 2636 e 2637, não consta a descrição desses danos carecendo de maior clareza acerca das condutas de cada qual a causar danos à coletividade.Finalmente, em relação à imputação de prática de ato ímprobo por parte de Fernando Haddad vejo esse pedido é totalmente descabido e sem sentido porque o direito em vigor não confere legitimidade à autora para postular tal pretensão -- esta é a inteligência do art. 17 da Lei de Improbidade, além do fato de que a imputação formulada é genérica, sem clarividência, contemplando presunções e subjetivismos, que revelam a total atipicidade e ausência comprovação do nexo de causalidade ao disposto no art. 52 do Estatuto da Cidade.Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil/2015.Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor dado à causa, atualizado, observando-se o disposto no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública. P.R.I.C. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70080716-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 09:43 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70073693-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2018 16:31 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1162/1180 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Tornem ao Ministério Público para que, de maneira circunstanciada, esclareça sobre o seguinte trecho:"Com relação aos demais pedidos formulados pelo autor - condenar o Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. Fernando Haddad, por improbidade administrativa em razão da conduta típica prevista no artigo 52 combinado com os artigos 2º, inc. II, 40 e 43 da Lei 10.251/2001 e condenar os requeridos ao pagamento de indenização, na proporção dos danos ocasionados, cujo montante, a ser oportunamente fixado, seja revertido ao fundo a que faz referência o art. 13 da Lei 7.347/85 - impossível sua adequada apreciação sem umexame aprofundado do mérito, o que se revela inapropriado no âmbito da presente ação" (fl. 1726). Prazo: 10 dias.Após, cls.Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi (OAB 218877/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Tornem ao Ministério Público para que, de maneira circunstanciada, esclareça sobre o seguinte trecho:"Com relação aos demais pedidos formulados pelo autor - condenar o Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. Fernando Haddad, por improbidade administrativa em razão da conduta típica prevista no artigo 52 combinado com os artigos 2º, inc. II, 40 e 43 da Lei 10.251/2001 e condenar os requeridos ao pagamento de indenização, na proporção dos danos ocasionados, cujo montante, a ser oportunamente fixado, seja revertido ao fundo a que faz referência o art. 13 da Lei 7.347/85 - impossível sua adequada apreciação sem umexame aprofundado do mérito, o que se revela inapropriado no âmbito da presente ação" (fl. 1726). Prazo: 10 dias.Após, cls.Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70374311-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2017 15:27 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/11/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.17.70352686-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/11/2017 18:42 |
| 14/11/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.17.70352075-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/11/2017 15:16 |
| 30/10/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.17.70334004-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/10/2017 12:59 |
| 24/10/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.17.70325598-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/10/2017 18:03 |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70300869-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2017 15:41 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1231-1253 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Não havendo mais provas para serem produzidas, declaro encerrada a instrução.Faculto aos litigantes a apresentação de memoriais escritos, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor.Após, vista dos autos Ministério Público, para parecer.Por fim, tornem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Não havendo mais provas para serem produzidas, declaro encerrada a instrução.Faculto aos litigantes a apresentação de memoriais escritos, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor.Após, vista dos autos Ministério Público, para parecer.Por fim, tornem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70275917-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2017 11:24 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70219591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 21:00 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70217653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 18:40 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70216291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 11:02 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 1148/1167 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Fls. 2081/2547 - Manifestem-se os requeridos em 15 dias. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 29/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2081/2547 - Manifestem-se os requeridos em 15 dias. |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70139165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 15:52 |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70137087-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 11:54 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70087619-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2017 21:12 |
| 17/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1188/1219 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certificado pela Z. Serventia, providencie o autor nova mídia para gravação.No mais, devolvo o prazo de 30 dias requerido às fls. 2071/2072.Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme certificado pela Z. Serventia, providencie o autor nova mídia para gravação.No mais, devolvo o prazo de 30 dias requerido às fls. 2071/2072.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé quanto a existência de arquivo referente à 18ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal, na mídia depositada em cartório. Nada Mais |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 1311/1340 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2071 e ss. Providencie a Z. Serventia conferência junto à mídia depositada em cartório a fim de averiguar a existência de arquivo referente ao áudio da 18ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.Em negativo, intime-se a Municipalidade para que traga aos autos a referida documentação, no prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2071 e ss. Providencie a Z. Serventia conferência junto à mídia depositada em cartório a fim de averiguar a existência de arquivo referente ao áudio da 18ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.Em negativo, intime-se a Municipalidade para que traga aos autos a referida documentação, no prazo de 30 dias.Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70308630-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2016 13:52 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 1121/1149 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 2068. Razão assiste ao consulente.A fim de se evitar qualquer dano a prova produzida, a retirada da mídia juntada aos autos deverá se dar por cópia.Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 2068. Razão assiste ao consulente.A fim de se evitar qualquer dano a prova produzida, a retirada da mídia juntada aos autos deverá se dar por cópia.Intime-se. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
MM. Juiz. Peço vênia para consultar Vossa Excelência sobre como proceder nos presentes autos, tendo em vista que compareceu em Cartório a Dra. Renata Esteves de Almeida Andretto, OAB/SP. 90.086, procuradora da autora, solicitando a retirada da mídia depositada em Cartório pelo Município de São Paulo, para proceder a degravação do material, conforme já decidido a fls. 1841, sendo que não consta autorização para retirada do mesmo. Para as determinações de Vossa Excelência, faço estes conclusos. |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1208/1226 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a apresentar a aludida prova documental, no prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 05/09/2016 |
Ato ordinatório
Fica intimada a parte autora a apresentar a aludida prova documental, no prazo de 60(sessenta) dias. |
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/06/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1125/1146 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1832 e ss. Não havendo razão para o questionamento acerca da competência ou fé pública do assistente designado pela autora para efetuar a transcrição do material depositado em cartório, não vislumbro razão para impugnação de seu nome pelo requerido FERNANDO HADDAD.No mais, se o requerido assim o entender, poderá o mesmo designar as suas expensas assistente de sua confiança para efetuar degravação do material ou eventual verificação da adequação da prova a ser produzida pela autora.Assim, resta patente a ausência de prejuízo.Após o decurso do prazo recursal contra a presente decisão, intime-se a autora, deferindo-lhe o prazo de 60 dias para a juntada da aludida prova documental. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 20/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1832 e ss. Não havendo razão para o questionamento acerca da competência ou fé pública do assistente designado pela autora para efetuar a transcrição do material depositado em cartório, não vislumbro razão para impugnação de seu nome pelo requerido FERNANDO HADDAD.No mais, se o requerido assim o entender, poderá o mesmo designar as suas expensas assistente de sua confiança para efetuar degravação do material ou eventual verificação da adequação da prova a ser produzida pela autora.Assim, resta patente a ausência de prejuízo.Após o decurso do prazo recursal contra a presente decisão, intime-se a autora, deferindo-lhe o prazo de 60 dias para a juntada da aludida prova documental. Intime-se. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70114382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2016 20:08 |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70110015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2016 17:55 |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70101936-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2016 11:47 |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70101574-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2016 21:32 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 999/1009 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Página 1829: Ciência aos litigantes. Páginas 1827/1828: "Vistos. P. J. Defiro a juntada e arquivo do material em cartório. No tocante à pretensão da autora, relativa a degravação do conteúdo, manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias. Int. E cumpra-se. SP, 14/04/16." Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
Página 1829: Ciência aos litigantes. Páginas 1827/1828: "Vistos. P. J. Defiro a juntada e arquivo do material em cartório. No tocante à pretensão da autora, relativa a degravação do conteúdo, manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias. Int. E cumpra-se. SP, 14/04/16." |
| 14/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 983-1001 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1815 e ss. Providencie a Municipalidade a juntada da aludida documentação. Prazo de 15 dias.Com a resposta, abra-se vista aos demais litigantes por igual prazo.Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 29/03/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1815 e ss. Providencie a Municipalidade a juntada da aludida documentação. Prazo de 15 dias.Com a resposta, abra-se vista aos demais litigantes por igual prazo.Intime-se. |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70062864-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/03/2016 15:28 |
| 14/03/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70057683-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/03/2016 17:09 |
| 08/03/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70051624-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/03/2016 15:21 |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 917/940 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir. Prazo de 10 dias. Os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e utilidade. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 02/03/2016 |
Decisão
Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir. Prazo de 10 dias. Os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e utilidade. Intime-se. |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70032726-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2016 10:27 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 918/938 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2016 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 26/01/2016 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/12/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70283882-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2015 22:06 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 1007-1014 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2015 Teor do ato: Fls. 1737/1772 - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP) |
| 03/12/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 1737/1772 - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação. |
| 17/11/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70257457-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2015 18:55 |
| 29/10/2015 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/024018-0 Situação: Emitido em 22/07/2015 12:26:10 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2015 |
Serventuário
Expedir mandado de citação |
| 06/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 941/952 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Determino a Z. Serventia que certifique se FERNANDO HADAD foi citado. Em caso negativo, determino a expedição da mandado de citação endereçado para o Gabinete do Ilmo. Sr. Prefeito do Município de São Paulo. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 02/07/2015 |
Decisão
Vistos. Determino a Z. Serventia que certifique se FERNANDO HADAD foi citado. Em caso negativo, determino a expedição da mandado de citação endereçado para o Gabinete do Ilmo. Sr. Prefeito do Município de São Paulo. Cumpra-se com urgência. |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70136801-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2015 19:29 |
| 23/05/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 936/946 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2015 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70041705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2015 17:48 |
| 07/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70041369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2015 15:29 |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 798-811 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Vistos. Digam os réus sobre os documentos acostados pela autora. Prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 19/02/2015 |
Decisão
Vistos. Digam os réus sobre os documentos acostados pela autora. Prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para apresentação de contrarrazões ao Agravo Retido interposto pela Câmara Municipal de São Paulo. Nada Mais. |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40183285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2014 12:59 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 934/946 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o agravo retido interposto pela ré, para que eventual e futuramente, seja apreciado e conhecido por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Nos termos do § 2º do artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá a requerida, no prazo de dez (10) dias, apresentar suas contrarrazões ao aludido recurso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Cintia Talarico da Cruz Carrer (OAB 155068/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 12/11/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo o agravo retido interposto pela ré, para que eventual e futuramente, seja apreciado e conhecido por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Nos termos do § 2º do artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá a requerida, no prazo de dez (10) dias, apresentar suas contrarrazões ao aludido recurso. Intime-se. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2014 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40147073-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/10/2014 11:54 |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40143152-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2014 14:51 |
| 27/10/2014 |
Agravo Retido Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40143126-0 Tipo da Petição: Agravo Retido Data: 24/10/2014 14:38 |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40141093-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2014 13:34 |
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40140428-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2014 16:42 |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 1041/1053 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: Vistos. O pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito não pode ser acolhido, já que o processo legislativo tornou-se litigioso anteriormente a aprovação e promulgação do plano diretor. No mais, manifestem-se os litigantes sobre eventuais provas que desejam verem produzidas em fase instrutória, no prazo comum de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 15/10/2014 |
Decisão
Vistos. O pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito não pode ser acolhido, já que o processo legislativo tornou-se litigioso anteriormente a aprovação e promulgação do plano diretor. No mais, manifestem-se os litigantes sobre eventuais provas que desejam verem produzidas em fase instrutória, no prazo comum de dez dias. Intimem-se. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2014 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40100980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2014 16:48 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 1017/1023 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1267/1272. Digam os autores, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 07/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1267/1272. Digam os autores, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se ao Ministério Público. Intime-se. |
| 07/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40091161-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/08/2014 15:10 |
| 07/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40091161-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/08/2014 15:10 |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40049637-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2014 15:29 |
| 21/05/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40049637-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2014 15:29 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40049637-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2014 15:29 |
| 05/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40041085-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2014 16:02 |
| 05/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40041085-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2014 16:02 |
| 07/04/2014 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40027100-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/03/2014 14:05 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que não houve expedição de mandado de citação dos réus Fernando Haddad e Câmara Municipal de São Paulo, razão pela qual providencie a respectiva expedição e encaminhamento à Central de Mandados. |
| 20/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/009841-1 Situação: Emitido em 20/03/2014 13:11:18 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/009840-3 Situação: Emitido em 20/03/2014 13:09:56 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 1022/1041 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Páginas 1053/1089 - Manifeste-se o requerente em 10 dias sobre contestação apresentada (Art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Páginas 1053/1089 - Manifeste-se o requerente em 10 dias sobre contestação apresentada (Art. 326 ou 327 do CPC). |
| 13/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40019510-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2014 11:41 |
| 19/02/2014 |
Mandado Juntado
Prazo 22/04/2014 |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 922/926 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2014 Teor do ato: Vistos. 1-) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2-) Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 3-) Nesta data, prestei as informações que foram requisitadas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP) |
| 13/02/2014 |
Decisão
Vistos. 1-) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2-) Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 3-) Nesta data, prestei as informações que foram requisitadas. Intime-se. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2014 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1009731-87.2013.8.26.0053/80007 - Classe: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Civil Pública - Assunto principal: Posturas Municipais |
| 12/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40009881-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/02/2014 09:27 |
| 08/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/003478-2 Situação: Emitido em 30/01/2014 15:10:10 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 1097/1115 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação cível pública aforada pelo MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e contra FERNANDO HADDAD, em que há pedido de liminar. 1-) Ainda que se vislumbre esforço do autor em buscar a demonstração da uma omissão pela Municipalidade, não se vislumbra aqui a violação dos preceitos legais contidos no Estado das Cidades e na Lei Municipal n° 13.430/02. Em primeira análise, o Plano Diretor Estratégico foi submetido a discussão em duas audiências públicas, realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU. Se não houve a discussão de todo o projeto em uma das audiências, tal fato se deve a complexidade das questões submetidas à deliberação. Ademais, a necessidade de conhecimento público e oitiva de atores da sociedade teria sido cumprida, nos termos legais, de sorte que a alegação de ausência de publicidade e de participação na elaboração do projeto de lei não aparenta fundamentada. Ainda, o fato dos atos do processo administrativo terem adotado a via das publicações em sítio de internete não importa em violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, especialmente porque em acordo com o meio empregado para a divulgação de atos oficiais da Administração Pública Municipal. Por fim, a deliberação encetada no âmbito do Conselho Municipal de Política Urbana, em primeira análise, observou os princípios norteadores da condução dos processos administrativos, em especial, o Princípio da Publicidade. Nesse sentido, não vislumbrando a fumaça do bom direito, INDEFIRO o pedido de medida liminar inaudita altera parte formulado pelo autor. 2-) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP) |
| 27/01/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação cível pública aforada pelo MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e contra FERNANDO HADDAD, em que há pedido de liminar. 1-) Ainda que se vislumbre esforço do autor em buscar a demonstração da uma omissão pela Municipalidade, não se vislumbra aqui a violação dos preceitos legais contidos no Estado das Cidades e na Lei Municipal n° 13.430/02. Em primeira análise, o Plano Diretor Estratégico foi submetido a discussão em duas audiências públicas, realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU. Se não houve a discussão de todo o projeto em uma das audiências, tal fato se deve a complexidade das questões submetidas à deliberação. Ademais, a necessidade de conhecimento público e oitiva de atores da sociedade teria sido cumprida, nos termos legais, de sorte que a alegação de ausência de publicidade e de participação na elaboração do projeto de lei não aparenta fundamentada. Ainda, o fato dos atos do processo administrativo terem adotado a via das publicações em sítio de internete não importa em violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, especialmente porque em acordo com o meio empregado para a divulgação de atos oficiais da Administração Pública Municipal. Por fim, a deliberação encetada no âmbito do Conselho Municipal de Política Urbana, em primeira análise, observou os princípios norteadores da condução dos processos administrativos, em especial, o Princípio da Publicidade. Nesse sentido, não vislumbrando a fumaça do bom direito, INDEFIRO o pedido de medida liminar inaudita altera parte formulado pelo autor. 2-) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 27/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40005106-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/01/2014 17:45 |
| 27/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40005106-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/01/2014 17:45 |
| 16/01/2014 |
Mandado Juntado
Prazo 22/01/2014 |
| 14/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2014 |
Mandado Juntado
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| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 806/811 |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, pelo prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB 209213/SP), Heitor Marzagão Tommasini (OAB 234422/SP), Renata Esteves de Almeida Andretto (OAB 90086/SP) |
| 10/01/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, pelo prazo de dez dias. Intime-se. |
| 10/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40001211-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2014 18:23 |
| 10/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40001211-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2014 18:23 |
| 08/01/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.14.40000608-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2014 17:58 |
| 08/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40000608-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2014 17:58 |
| 13/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/034301-4 Situação: Emitido em 11/12/2013 09:58:21 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/034303-0 Situação: Emitido em 11/12/2013 10:02:21 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 985/994 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/389: Recebo a emenda a inicia. Anote-se. Nos termos do artigo 2º da Lei 8.437/1992, intime(m)-se os requeridos a se pronunciar(em), no prazo de 72 horas, sobre os argumentos expostos pelo autor. Após, conclusos para análise do pedido liminar. Int. Advogados(s): Jacyra Costa Ravara (OAB 95805/SP) |
| 03/12/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 388/389: Recebo a emenda a inicia. Anote-se. Nos termos do artigo 2º da Lei 8.437/1992, intime(m)-se os requeridos a se pronunciar(em), no prazo de 72 horas, sobre os argumentos expostos pelo autor. Após, conclusos para análise do pedido liminar. Int. |
| 27/11/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.13.40010495-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2013 15:00 |
| 27/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.13.40010495-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2013 15:00 |
| 22/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.13.40009723-3 Tipo da Petição: Petição do MP/Defensoria Data: 21/11/2013 19:01 |
| 18/11/2013 |
Emenda à Inicial Juntada
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| 14/11/2013 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 955/960 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jacyra Costa Ravara (OAB 95805/SP) |
| 08/11/2013 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.13.40007416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2013 17:51 |
| 07/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 921-922 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2013 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, que deverá ser intimado de todos os atos e termos do processo. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jacyra Costa Ravara (OAB 95805/SP) |
| 04/11/2013 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2013 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público, que deverá ser intimado de todos os atos e termos do processo. Após, conclusos. Int. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2013 |
Petições Diversas |
| 14/11/2013 |
Aditamento |
| 21/11/2013 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 26/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/02/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 11/03/2014 |
Contestação |
| 28/03/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2014 |
Contestação |
| 06/08/2014 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/08/2014 |
Petições Diversas |
| 21/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2014 |
Petições Diversas |
| 24/10/2014 |
Agravo Retido |
| 24/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2014 |
Indicação de Provas |
| 17/12/2014 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 25/06/2015 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2015 |
Contestação |
| 16/12/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/02/2016 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2016 |
Indicação de Provas |
| 14/03/2016 |
Indicação de Provas |
| 18/03/2016 |
Indicação de Provas |
| 03/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2017 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2017 |
Alegações Finais |
| 30/10/2017 |
Alegações Finais |
| 14/11/2017 |
Alegações Finais |
| 14/11/2017 |
Alegações Finais |
| 04/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 12/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 28/05/2018 |
Razões de Apelação |
| 18/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/07/2018 |
Parecer do MP |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |