| Reqte |
André Man Li
Advogado: Daniel da Silva Gallardo Advogado: André Man Li |
| Reqdo |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogada: Angelica Marques dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
arquivado |
| 10/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 19/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
arquivado |
| 10/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 04/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas pelo autor (artigo 5º, LXXIII, CF).P.R.I. Advogados(s): Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 28/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas pelo autor (artigo 5º, LXXIII, CF).P.R.I. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70292163-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2017 15:14 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de ação popular, a manifestação do MPE é imprescindível.Ao MPE para parecer.Intime-se. Advogados(s): Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 22/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de ação popular, a manifestação do MPE é imprescindível.Ao MPE para parecer.Intime-se. |
| 02/09/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público para seu parecer.Após, tornem.Int. Advogados(s): Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público para seu parecer.Após, tornem.Int. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70282690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2016 15:09 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 274/275: manifestem-se os requeridos, no prazo de quinze dias.Int. Advogados(s): Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 19/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls 274/275: manifestem-se os requeridos, no prazo de quinze dias.Int. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70249074-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2016 11:50 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70225181-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/09/2016 16:44 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 09/08/2016 |
Proferido Despacho
À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, ao Ministério Público.Int. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70178087-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2016 15:26 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70161953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2016 17:01 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 240: defiro o pedido do Município.No mais, diga o autor. Após, ao MPE.Após, conclusos para apreciar o pedido de fl. 239.Intime-se. Advogados(s): Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 240: defiro o pedido do Município.No mais, diga o autor. Após, ao MPE.Após, conclusos para apreciar o pedido de fl. 239.Intime-se. |
| 01/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70119132-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/05/2016 15:25 |
| 17/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70115738-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2016 18:28 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o autor sobre a manifestação retro do MPE (item 3), no prazo de dez dias, requerendo o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 04/05/2016 |
Decisão
Vistos.Diga o autor sobre a manifestação retro do MPE (item 3), no prazo de dez dias, requerendo o quê de direito. Intime-se. |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70086043-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2016 14:29 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/018213-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2016 Local: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Vistos.Em cumprimento do v. Acórdão, cite-se o Município de São Paulo para contestar, no prazo de 20 dias (artigo 7º, IV, da Lei Federal 4717/65).Em resumo, o autor sustenta que o município ajuizou ação de desapropriação de imóvel contra a empresa Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A, que, citada, deixou de informar que parte do imóvel é ocupado há muito anos por várias famílias. Aduz ainda que tais moradores nunca foram consultados ou questionados sobre a desapropriação. Afirma, ainda, que seria possível construir a escola pretendida no espaço desocupado, deixando de utilizar a área ocupada, à vista da proporcionalidade e preservando o direito à moradia.Indefiro a tutela, pois, primeiro, o processo de desapropriação encontra-se suspenso, a pedido do município, desde meados do ano passado. Segundo, não há elementos concretos mínimos nos autos, sobretudo pelas fotos constantes da avaliação administrativa, para dizer, como alegou o autor, que seria possível a implantação dos equipamentos públicos previstos no decreto sem utilizar a área ocupada do imóvel expropriado. Anoto que a área total do imóvel tem 5238 metros quadrados, enquanto a área expropriada atinge 4529 metros quadrados.Ciência ao MPE (artigo 7º, I, a. LAP).Servirá a presente como mandado/ofício.Intime-se. Advogados(s): Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos.Em cumprimento do v. Acórdão, cite-se o Município de São Paulo para contestar, no prazo de 20 dias (artigo 7º, IV, da Lei Federal 4717/65).Em resumo, o autor sustenta que o município ajuizou ação de desapropriação de imóvel contra a empresa Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A, que, citada, deixou de informar que parte do imóvel é ocupado há muito anos por várias famílias. Aduz ainda que tais moradores nunca foram consultados ou questionados sobre a desapropriação. Afirma, ainda, que seria possível construir a escola pretendida no espaço desocupado, deixando de utilizar a área ocupada, à vista da proporcionalidade e preservando o direito à moradia.Indefiro a tutela, pois, primeiro, o processo de desapropriação encontra-se suspenso, a pedido do município, desde meados do ano passado. Segundo, não há elementos concretos mínimos nos autos, sobretudo pelas fotos constantes da avaliação administrativa, para dizer, como alegou o autor, que seria possível a implantação dos equipamentos públicos previstos no decreto sem utilizar a área ocupada do imóvel expropriado. Anoto que a área total do imóvel tem 5238 metros quadrados, enquanto a área expropriada atinge 4529 metros quadrados.Ciência ao MPE (artigo 7º, I, a. LAP).Servirá a presente como mandado/ofício.Intime-se. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.70061382-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/03/2016 12:19 |
| 16/02/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 20/10/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Jarbas Gomes |
| 18/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 1088/1094 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Sendo assim, recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em ambos os efeitos, nos termos do artigo 296, parágrafo único do Código de Processo Civil. Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 01/09/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Sendo assim, recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em ambos os efeitos, nos termos do artigo 296, parágrafo único do Código de Processo Civil. Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40100399-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/08/2014 20:52 |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo e deixo de acolher os embargos de declaração, uma vez que a sentença não se revela omissa, contraditória ou obscura. Int. Advogados(s): Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 14/07/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo e deixo de acolher os embargos de declaração, uma vez que a sentença não se revela omissa, contraditória ou obscura. Int. |
| 14/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.40074211-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2014 11:46 |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2014 Teor do ato: Pelo exposto, Julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I, c/c 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas pelo autor (artigo 5º, LXXIII, CF). P.R.I. Advogados(s): Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 05/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2014 |
Sentença Registrada
|
| 05/06/2014 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Pelo exposto, Julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, I, c/c 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas pelo autor (artigo 5º, LXXIII, CF). P.R.I. |
| 30/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2014 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 158/159. |
| 29/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeto estes autos ao Distribuidor, para redistribuição à 12.ª Vara da Fazenda Pública. da Mais. São Paulo, 29 de maio de 2014. Eu, Maria José de Santana, Escrevente/Mat/307748. |
| 29/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso, contra a decisão de fls. 158/159. Nada Mais. São Paulo, 29 de maio de 2014. Eu, Maria José de Santana, Escrevente/Mat/307748. |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2014 Teor do ato: Vistos. Ao que se verifica dos autos, há clara conexão entre esta ação popular e a ação de desapropriação (autos n. 1000139-82.2014.8.26.0053), a qual foi distribuída e despachada primeiramente pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública. Insta salientar que a presente ação popular objetiva apontar supostas ilegalidades e irregularidades existentes na referida desapropriação, que segundo alegado, recai sobre área ocupado por diversas famílias de baixa renda, que passaram a ocupar o local entre o período de 1987 e 1997, e lá fixaram suas moradias. Conforme a inicial, os ocupantes da área objeto da desapropriação sequer foram notificados da existência da ação, para exercício regular de seus direitos, havendo crianças e idosos no local, além de pessoas portadoras de deficiência, não sendo sinalizado pelo Poder Público Municipal qualquer medida no sentido de minimizar ou reduzir os efeitos que a desapropriação trará para essas famílias, que da noite para o dia, sendo desalojadas, com o deferimento da imissão provisória na posse, ver-se-ão destituídas de um dos direitos fundamentais do indivíduo, o da moradia. Assim sendo, a fim de evitar julgamentos conflitantes, determino a remessa deste feito à 12ª. Vara da Fazenda Pública, para fins de reunião das ações e julgamento conjunto pelo juízo prevento, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Daniel da Silva Gallardo (OAB 305985/SP), André Man Li (OAB 328365/SP) |
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Ao que se verifica dos autos, há clara conexão entre esta ação popular e a ação de desapropriação (autos n. 1000139-82.2014.8.26.0053), a qual foi distribuída e despachada primeiramente pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública. Insta salientar que a presente ação popular objetiva apontar supostas ilegalidades e irregularidades existentes na referida desapropriação, que segundo alegado, recai sobre área ocupado por diversas famílias de baixa renda, que passaram a ocupar o local entre o período de 1987 e 1997, e lá fixaram suas moradias. Conforme a inicial, os ocupantes da área objeto da desapropriação sequer foram notificados da existência da ação, para exercício regular de seus direitos, havendo crianças e idosos no local, além de pessoas portadoras de deficiência, não sendo sinalizado pelo Poder Público Municipal qualquer medida no sentido de minimizar ou reduzir os efeitos que a desapropriação trará para essas famílias, que da noite para o dia, sendo desalojadas, com o deferimento da imissão provisória na posse, ver-se-ão destituídas de um dos direitos fundamentais do indivíduo, o da moradia. Assim sendo, a fim de evitar julgamentos conflitantes, determino a remessa deste feito à 12ª. Vara da Fazenda Pública, para fins de reunião das ações e julgamento conjunto pelo juízo prevento, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, nos termos do Comunicado 543/95 do Egrégio Tribunal de Justiça, que nos autos da presente ação, fica assinalado que: ( ) Não há procuração ( ) Não há assinatura do patrono do autor na inicial ( x ) Não foram recolhidas as custas iniciais ( ) GARE preenchida em desacordo com o Provimento CG nº 16/2012. Não Consta: ( ) CNPJ ou CPF do autor ou representante legal ( ) Natureza da ação ( ) Nome das partes ( ) comarca da distribuição ( ) preenchimento da GARE posterior à autenticação mecânica/eletrônica ( ) As custas iniciais foram recolhidas a menor ( x ) Não foram recolhidas as custas de procuração ( ) As custas de procuração foram recolhidas a menor ( x ) Não há recolhimento de valores p/custeio de diligências ( Oficial de Justiça) ( ) Não foi providenciada peça para contrafé ( ) Não há recolhimento de valores p/custeio de diligências ( Oficial de Justiça/ 02 diligências) ( ) Complementar valores p/custeio de diligências de oficial de Justiça ( + _____ diligências) ( ) Não foi providenciada contrafé ( inicial e documentos/ 02 peças) ( ) Complementar peças providenciadas para contrafé ( + _____ peças) ( ) Há pedido de justiça gratuita ( ) Consta declaração de pobreza ( ) Pedido de prioridade na tramitação ( ) Não foi atribuído valor à causa ( ) Valor da causa difere do seu pedido ( ) Ação distribuída por dependência ao processo nº ( ) Custas recolhidas no processo originário ( x ) Pedido de liminar ( ) Intervenção do Ministério Público ( ) Outros ________________________________ São Paulo, 03/04/ 2014. |
| 31/03/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2014 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2014 |
Razões de Apelação |
| 17/03/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Pedido de Prazo |
| 05/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2016 |
Petições Diversas |
| 25/09/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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