| Reqte |
Eduardo Jose Vendramel
Advogado: Giuliano Pretini Bellinatti Advogado: Lucas Augustus Alves Miglioli Advogado: Luis Henrique Borrozzino Advogado: Fernando Machado Bianchi |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Paulo de Tarso Neri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 07/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 07/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Início da Execução Juntado
0000392-43.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2067-2147 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimado que no seu silêncio, entender-se-ia integralmente satisfeita a obrigação de fazer e, decorridos mais de 11 meses desde tal intimação, declaro integralmente cumprida a obrigação de fazer. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Devidamente intimado que no seu silêncio, entender-se-ia integralmente satisfeita a obrigação de fazer e, decorridos mais de 11 meses desde tal intimação, declaro integralmente cumprida a obrigação de fazer. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1794-1814 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso de mais de 70 dias, desde o peticionamento de fls. 1608, informe o autor/ exequente, no prazo de 10 dias, se a Fazenda já cumpriu a obrigação de fazer administrativamente. No silêncio, entender-se-á que houve o cumprimento integral da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o decurso de mais de 70 dias, desde o peticionamento de fls. 1608, informe o autor/ exequente, no prazo de 10 dias, se a Fazenda já cumpriu a obrigação de fazer administrativamente. No silêncio, entender-se-á que houve o cumprimento integral da obrigação de fazer. Int. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70551825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 12:22 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1231-1244 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1602: Intime-se o Requerente para que se manifeste no prazo de dez dias. Com a juntada, torne-me conclusos. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 13/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1602: Intime-se o Requerente para que se manifeste no prazo de dez dias. Com a juntada, torne-me conclusos. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80097054-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 19:09 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1394-1442 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.595/1.597: O acórdão de fls. 1.543/1.553 deu provimento ao recurso de apelação interposto para reintegrar o autor no cargo público com a garantia de percepção das vantagens a ele inerentes ao cargo, garantindo a intangibilidade moral e patrimonial. Deste modo, manifeste-se a Fazenda do Estado quanto ao alegado pelo exequente, no prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.595/1.597: O acórdão de fls. 1.543/1.553 deu provimento ao recurso de apelação interposto para reintegrar o autor no cargo público com a garantia de percepção das vantagens a ele inerentes ao cargo, garantindo a intangibilidade moral e patrimonial. Deste modo, manifeste-se a Fazenda do Estado quanto ao alegado pelo exequente, no prazo de 20 dias. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70176243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 12:49 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1275-1297 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1586/1590: Ciência ao exequente dos documentos apresentados pela Fazenda em relação à obrigação de fazer, reintegrando o exequente ao cargo. Para o requerimento do início da execução da obrigação de pagar, ficam advertido de que deverá peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). O incidente deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 28/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1586/1590: Ciência ao exequente dos documentos apresentados pela Fazenda em relação à obrigação de fazer, reintegrando o exequente ao cargo. Para o requerimento do início da execução da obrigação de pagar, ficam advertido de que deverá peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). O incidente deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80148420-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 17:43 |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80148420-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 17:43 |
| 03/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1176-1189 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º - O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II - militares ativos, perante a Polícia Militar;III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º - O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II - militares ativos, perante a Polícia Militar;III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70286481-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2018 16:25 |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/02/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1184/1225 |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80074170-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 07:05 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 30/08/2017 |
Ato ordinatório
Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. |
| 05/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70194391-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/07/2017 10:43 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 960/998 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora em face da sentença de fls. 1410/1414, em que sustenta se insurge contra o indeferimento de oitiva de testemunhas. A autora sequer alega a existência de um dos vícios autorizadores da interposição de Embargos de Declaração, ficando evidente que pretende, em verdade, efeito infringente, para o qual há recurso adequado.Em razão disso, rejeito os presentes Embargos de Declaração.Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 01/06/2017 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora em face da sentença de fls. 1410/1414, em que sustenta se insurge contra o indeferimento de oitiva de testemunhas. A autora sequer alega a existência de um dos vícios autorizadores da interposição de Embargos de Declaração, ficando evidente que pretende, em verdade, efeito infringente, para o qual há recurso adequado.Em razão disso, rejeito os presentes Embargos de Declaração.Intime-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.16.70285116-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2016 12:19 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 818/828 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496 do NCPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.P.R.I. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 18/10/2016 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496 do NCPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.P.R.I. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 1098/1113 |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2016 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos em cartório, em razão de licença. O atraso decorre de excesso de serviço na Vara. Promova-se a conclusão à Magistrada designada.Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos.Baixo os autos em cartório, em razão de licença. O atraso decorre de excesso de serviço na Vara. Promova-se a conclusão à Magistrada designada.Int. |
| 18/01/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo digital |
| 24/09/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70213801-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/09/2015 15:30 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 930/973 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, indicando, se o caso, a qualificação das testemunhas que desejam ouvir, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 08/09/2015 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, indicando, se o caso, a qualificação das testemunhas que desejam ouvir, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70081898-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/04/2015 17:27 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 747/797 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: À réplica Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 14/04/2015 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À réplica |
| 26/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80011942-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2015 17:42 |
| 19/03/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70051798-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/03/2015 15:40 |
| 15/01/2015 |
Mandado Juntado
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| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 1069/1099 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. Ante 1) a presunção da veracidade/legitimidade do ato administrativo; 2) a excepcionalidade de medida liminar, sem oitiva da parte contrária e 3) a natureza do pedido, que envolve reintegração em cargo público, indefiro, por ora, a liminar e determino a prévia instalação do contraditório. Cite-se e intime-se a Ré, para, no prazo legal, apresentar contestação. Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. São Paulo, 19 de setembro de 2013 Laís Helena Bresser Lang Amaral Juíza de Direito Advogados(s): Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP) |
| 26/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/043331-8 Situação: Emitido em 25/11/2014 15:33:26 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante 1) a presunção da veracidade/legitimidade do ato administrativo; 2) a excepcionalidade de medida liminar, sem oitiva da parte contrária e 3) a natureza do pedido, que envolve reintegração em cargo público, indefiro, por ora, a liminar e determino a prévia instalação do contraditório. Cite-se e intime-se a Ré, para, no prazo legal, apresentar contestação. Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. São Paulo, 19 de setembro de 2013 Laís Helena Bresser Lang Amaral Juíza de Direito |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Autos Digitais |
| 25/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2015 |
Contestação |
| 26/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/09/2015 |
Indicação de Provas |
| 01/11/2016 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/01/2021 | Cumprimento de sentença (0000392-43.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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