| Reqte |
Antonio Olivio Vano
Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Interesdo. | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 31/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 31/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/11/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo reativado apenas para permitir a redistribuição do cumprimento de sentença à Upefaz, nos termos do artigo 5º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018. |
| 17/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0029458-68.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0029453-46.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1533/1541 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.332: Defiro a concessão de prazo suplementar de 30 (trinta) dias para elaboração dos cálculos, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 24/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1.332: Defiro a concessão de prazo suplementar de 30 (trinta) dias para elaboração dos cálculos, conforme requerido. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70554320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 15:50 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1533/1536 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2021 Teor do ato: Diante do decurso retro, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso retro, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. |
| 03/09/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1496/1502 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.326: Defiro a concessão de prazo suplementar de 90 (noventa) dias para elaboração dos cálculos, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 16/04/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1.326: Defiro a concessão de prazo suplementar de 90 (noventa) dias para elaboração dos cálculos, conforme requerido. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70201543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 12:03 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1423/1427 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Fls.1295/1323: Manifestem-se os requerentes sobre os documentos juntados. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1295/1323: Manifestem-se os requerentes sobre os documentos juntados. |
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80052460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 20:22 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70124314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 17:46 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70124295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 17:44 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1439/1444 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Fls. 1269/1285: Ciência aos requerentes dos documentos juntados pela SPPREV. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1373/1381 |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1269/1285: Ciência aos requerentes dos documentos juntados pela SPPREV. |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80032338-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 15:49 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.266: Breve relatório: Em 12 de agosto de 2020 (fls. 1.249) concedi o prazo de 15 (quinze) dias à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que houvesse cumprimento integral da obrigação de fazer, no sentido de fornecer a planilha da coexequente Cacilda. Em 27 de outubro de 2020 (fls. 1.255) concedi novo prazo de 5 (cinco) dias. Em 7 de janeiro de 2021 (fls. 1.262), considerando a possibilidade de que houvesse efetivo trabalho administrativo, concedi o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, decorridos, sem resposta, nesta data (fls. 1.266). O longo prazo entre a primeira determinação, neste sentido, e os dias de hoje não autoriza a conclusão imediata de que há observância ao mandamento constitucional da razoável duração do processo. Portanto, intime-se pessoalmente o Diretor responsável pelo cumprimento, para que haja acatamento da decisão judicial aqui exarada no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. No decurso, sem resposta, voltem os autos para início da multa diária. Esta decisão vale como ofício. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.266: Breve relatório: Em 12 de agosto de 2020 (fls. 1.249) concedi o prazo de 15 (quinze) dias à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que houvesse cumprimento integral da obrigação de fazer, no sentido de fornecer a planilha da coexequente Cacilda. Em 27 de outubro de 2020 (fls. 1.255) concedi novo prazo de 5 (cinco) dias. Em 7 de janeiro de 2021 (fls. 1.262), considerando a possibilidade de que houvesse efetivo trabalho administrativo, concedi o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, decorridos, sem resposta, nesta data (fls. 1.266). O longo prazo entre a primeira determinação, neste sentido, e os dias de hoje não autoriza a conclusão imediata de que há observância ao mandamento constitucional da razoável duração do processo. Portanto, intime-se pessoalmente o Diretor responsável pelo cumprimento, para que haja acatamento da decisão judicial aqui exarada no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. No decurso, sem resposta, voltem os autos para início da multa diária. Esta decisão vale como ofício. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1008/1016 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.257: 1) Tendo em vista a notícia de que há esforço administrativo no cumprimento da determinação judicial, sem deixar de levar em consideração o tempo decorrido entre a solicitação e os dias de hoje, concedo os derradeiros 10 (dez) dias para adimplemento da obrigação de fazer. 2) Com a vinda dos informes, abra-se vistas à exequente. Nada requerido, aguarde-se em arquivo por manifestação útil. No decurso, sem resposta, voltem os autos para deliberações, nos termos da decisão a fls. 1.255. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 07/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.257: 1) Tendo em vista a notícia de que há esforço administrativo no cumprimento da determinação judicial, sem deixar de levar em consideração o tempo decorrido entre a solicitação e os dias de hoje, concedo os derradeiros 10 (dez) dias para adimplemento da obrigação de fazer. 2) Com a vinda dos informes, abra-se vistas à exequente. Nada requerido, aguarde-se em arquivo por manifestação útil. No decurso, sem resposta, voltem os autos para deliberações, nos termos da decisão a fls. 1.255. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0912/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1948/1951 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80166798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 16:11 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.254: Concedo os derradeiros cinco dias para que a Administração Pública cumpra o comando a fls. 1.249, ante o escoamento do prazo requerido a fls. 1.251. No decurso, sem resposta, voltem os autos para início da multa diária, que apenas será afastada quando da entrega dos informes referentes á Cacilda C. Santos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 27/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.254: Concedo os derradeiros cinco dias para que a Administração Pública cumpra o comando a fls. 1.249, ante o escoamento do prazo requerido a fls. 1.251. No decurso, sem resposta, voltem os autos para início da multa diária, que apenas será afastada quando da entrega dos informes referentes á Cacilda C. Santos. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 12/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1212/1222 |
| 14/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80124266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 15:15 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.248: Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumpra a obrigação de fazer imposta, fornecendo a planilha da exequente Cacilda C. Santos. Não havendo manifestação dentro desse prazo, tornem conclusos para a adoção de outras medidas a fim de ser efetivada a ordem judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 13/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.248: Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumpra a obrigação de fazer imposta, fornecendo a planilha da exequente Cacilda C. Santos. Não havendo manifestação dentro desse prazo, tornem conclusos para a adoção de outras medidas a fim de ser efetivada a ordem judicial. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70402880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 14:27 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2011/2019 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2020 Teor do ato: Fls. 1225/1245: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1225/1245: Manifestem-se os requerentes. |
| 30/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80114283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 16:13 |
| 30/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80114283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 16:13 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 1222: Ciência à FESP. |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70333277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 11:48 |
| 08/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80093518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 20:27 |
| 08/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80093518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 20:27 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1517/1522 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Fls. 1208/1214: Ciência aos requrentes. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1208/1214: Ciência aos requrentes. |
| 29/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80086927-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 19:24 |
| 29/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80086927-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 19:24 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 1366/1372 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1203: Tendo em vista o pedido da executada, sem deixar de levar em consideração o longo prazo entre a primeira determinação para cumprimento da obrigação de fazer e os dias de hoje (fls. 1124), concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que haja apostilamento do direito dos exequentes e apresentação dos informes oficiais. No decurso, sem resposta, voltem os autos para que sejam tomadas as providências necessárias à garantia da efetividade da decisão judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 10/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1203: Tendo em vista o pedido da executada, sem deixar de levar em consideração o longo prazo entre a primeira determinação para cumprimento da obrigação de fazer e os dias de hoje (fls. 1124), concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que haja apostilamento do direito dos exequentes e apresentação dos informes oficiais. No decurso, sem resposta, voltem os autos para que sejam tomadas as providências necessárias à garantia da efetividade da decisão judicial. Intime-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80074767-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 20:17 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1196: Defiro a concessão de prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública. Intime-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2020. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80014353-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 15:44 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 1193: Sobre o quanto informado, manifeste-se a SPPREV. |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70043078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 15:29 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1800/1825 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Fls. 1189: Digam os autores. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1189: Digam os autores. |
| 18/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80159924-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 08:59 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Ciência à SPPREV do cumprimento pendente. Int. |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70629619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 18:46 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1175/1197 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Fls. 1181/1182: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1181/1182: Manifestem-se os requerentes. |
| 14/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80122987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 18:43 |
| 04/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80122987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 18:43 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1178: Ciência à SPPREV. |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70476736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 16:48 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1462/1479 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Fls. 1169/1175: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1169/1175: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. |
| 12/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1458/1497 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1166: Defiro a concessão de prazo suplementar de 60 dias, conforme solicitado pelos requerentes. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 12/07/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1166: Defiro a concessão de prazo suplementar de 60 dias, conforme solicitado pelos requerentes. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70366382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 18:38 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1273/1292 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Fls. 1128/1163: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 25/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1128/1163: Manifestem-se os requerentes. |
| 24/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80083474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 18:48 |
| 24/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80083474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 18:48 |
| 24/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80083474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 18:48 |
| 24/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80083474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 18:48 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80083474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 18:48 |
| 22/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1402/1423 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.123: Tendo em vista a manifestação pormenorizada dos exequentes, providencie a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o cumprimento integral da obrigação de fazer, realizando o apostilamento do direito dos exequentes e fornecendo os informes oficiais suficientes à elaboração dos cálculos e extinção da obrigação de pagar. Prazo: 30 (trinta) dias. No decurso, voltem os autos para início da multa diária, tendo em vista o longo prazo entre a primeira determinação neste sentido (10 de agosto de 2017 - fls. 345) e os dias de hoje. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 11/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.123: Tendo em vista a manifestação pormenorizada dos exequentes, providencie a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o cumprimento integral da obrigação de fazer, realizando o apostilamento do direito dos exequentes e fornecendo os informes oficiais suficientes à elaboração dos cálculos e extinção da obrigação de pagar. Prazo: 30 (trinta) dias. No decurso, voltem os autos para início da multa diária, tendo em vista o longo prazo entre a primeira determinação neste sentido (10 de agosto de 2017 - fls. 345) e os dias de hoje. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70306041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 16:54 |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70306018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 16:50 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1322/1347 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Fls. 1112/1119: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP, além do referido às fls. 1108. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1112/1119: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP, além do referido às fls. 1108. |
| 03/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1331/1353 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Fls. 1107: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1107: Manifestem-se os requerentes. |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80067815-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 13:22 |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70263186-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 14:07 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1081/1101 |
| 10/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/032440-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2019 Local: Oficial de justiça - Elena Cajuhy |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Fls. 1096/1100: Ciência aos requerentes. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1096/1100: Ciência aos requerentes. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80058328-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 10:47 |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80058328-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 10:47 |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80058328-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 10:47 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80058328-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 10:47 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1318/1343 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.007-1.008: Remetendo-me ao histórico processual a fls. 978, sem prejuízo dos prazos já concedidos, verifico que até a presente data não houve cumprimento integral da obrigação de fazer. Tendo em vista a última decisão (fls. 1.086), onde concedi o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação, intime-se o Diretor responsável para cumprimento integral da obrigação de fazer, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. No decurso, voltem os autos para nova estipulação de multa diária, sem prejuízo de outras determinações que viabilizem o cumprimento da decisão judicial. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.007-1.008: Remetendo-me ao histórico processual a fls. 978, sem prejuízo dos prazos já concedidos, verifico que até a presente data não houve cumprimento integral da obrigação de fazer. Tendo em vista a última decisão (fls. 1.086), onde concedi o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação, intime-se o Diretor responsável para cumprimento integral da obrigação de fazer, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. No decurso, voltem os autos para nova estipulação de multa diária, sem prejuízo de outras determinações que viabilizem o cumprimento da decisão judicial. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 05/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1344/1367 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1007-1008: 1) Ciência aos autores dos documentos trazidos pela SPPREV. 2) Defiro prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação de fazer. No decurso, voltem os autos para decisão sobre a necessidade de intimação pessoal do Diretor responsável, sobretudo pelo longo prazo entre a primeira determinação neste sentido e os dias de hoje. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 1455/1477 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1007-1008: 1) Ciência aos autores dos documentos trazidos pela SPPREV. 2) Defiro prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação de fazer. No decurso, voltem os autos para decisão sobre a necessidade de intimação pessoal do Diretor responsável, sobretudo pelo longo prazo entre a primeira determinação neste sentido e os dias de hoje. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80021270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:30 |
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80021270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:30 |
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80021270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:30 |
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80021270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:30 |
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80021270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:30 |
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80021270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:30 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80021270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 18:30 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Fls. 1003/1004 - Manifeste-se a SPPREV. Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Fls. 1003/1004 - Manifeste-se a SPPREV. Int. |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70073927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 16:06 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1575/1608 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Fls. 995/1000: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 995/1000: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. |
| 18/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1497/1518 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 991-992: 1) A obrigação de fazer consiste na efetivação de um ato material previsto no título executivo judicial que, no caso, resume-se ao (i) apostilamento do direito reconhecido e (ii) apresentação dos informes oficiais, que viabilizarão a elaboração dos cálculos por parte da exequente. Concluída esta fase, dá-se início à obrigação de pagar que se inicia com a apresentação de planilha de cálculos, a serem elaboradas pelos exequentes, e que instrumentalizará a execução dos valores devidos decorrentes do direito afirmado na decisão judicial. A obrigação de fazer, portanto, visa assegurar a efetividade do direito a partir do presente, enquanto a obrigação de pagar objetiva a indenização do que passou e ainda não se realizou porque não cumprida a obrigação de fazer. Verifico que os exequentes afirmam que houve o apostilamento e o recálculo dos benefícios, somente restando à Fazenda Pública a suposta obrigação de informar as planilhas de cálculos. Entretanto, diante do exposto, esta obrigação recai aos exequentes, nos termos do art. 798, I, "b" do Código de Processo Civil. Neste contexto, manifeste-se a parte exequente dizendo se ainda restam informes oficiais a serem apresentados, apontando-os pormenorizadamente. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 991-992: 1) A obrigação de fazer consiste na efetivação de um ato material previsto no título executivo judicial que, no caso, resume-se ao (i) apostilamento do direito reconhecido e (ii) apresentação dos informes oficiais, que viabilizarão a elaboração dos cálculos por parte da exequente. Concluída esta fase, dá-se início à obrigação de pagar que se inicia com a apresentação de planilha de cálculos, a serem elaboradas pelos exequentes, e que instrumentalizará a execução dos valores devidos decorrentes do direito afirmado na decisão judicial. A obrigação de fazer, portanto, visa assegurar a efetividade do direito a partir do presente, enquanto a obrigação de pagar objetiva a indenização do que passou e ainda não se realizou porque não cumprida a obrigação de fazer. Verifico que os exequentes afirmam que houve o apostilamento e o recálculo dos benefícios, somente restando à Fazenda Pública a suposta obrigação de informar as planilhas de cálculos. Entretanto, diante do exposto, esta obrigação recai aos exequentes, nos termos do art. 798, I, "b" do Código de Processo Civil. Neste contexto, manifeste-se a parte exequente dizendo se ainda restam informes oficiais a serem apresentados, apontando-os pormenorizadamente. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70491666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 15:29 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 1376/1393 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2018 Teor do ato: Fls. 982/988: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 982/988: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. |
| 14/11/2018 |
Documento Juntado
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| 14/11/2018 |
Documento Juntado
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| 14/11/2018 |
Documento Juntado
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| 14/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1243/1270 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 977: Remetendo-me à decisão a fls. 972, verifico que o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no (i) apostilamento do direito dos exequentes e no (ii) fornecimento dos informes oficiais que viabilizam a realização de seus cálculos e a realização da obrigação de pagar, iniciada em 10 de agosto de 2017 (fls. 345), não foi cumprida. Há necessidade de observância ao mandamento constitucional de duração razoável do processo. Portanto, sem deixar de levar em consideração as concessões de prazo às fls. 962, 843, 835, 348, 345 e 341, a contar da publicação desta decisão, defiro a incidência de multa diária, no valor de R$ 400,00 até o teto de R$ 12.000,00. Findo o prazo, sem notícia do cumprimento, voltem os autos para os procedimentos necessários à instauração de inquérito civil por ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa), sobretudo pelo fato de que a primeira decisão para cumprimento da determinação judicial ser datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345). Esclareço, por fim, que a multa diária somente será afastada com a comprovação do cumprimento integral da obrigação de pagar. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 01/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 977: Remetendo-me à decisão a fls. 972, verifico que o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no (i) apostilamento do direito dos exequentes e no (ii) fornecimento dos informes oficiais que viabilizam a realização de seus cálculos e a realização da obrigação de pagar, iniciada em 10 de agosto de 2017 (fls. 345), não foi cumprida. Há necessidade de observância ao mandamento constitucional de duração razoável do processo. Portanto, sem deixar de levar em consideração as concessões de prazo às fls. 962, 843, 835, 348, 345 e 341, a contar da publicação desta decisão, defiro a incidência de multa diária, no valor de R$ 400,00 até o teto de R$ 12.000,00. Findo o prazo, sem notícia do cumprimento, voltem os autos para os procedimentos necessários à instauração de inquérito civil por ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa), sobretudo pelo fato de que a primeira decisão para cumprimento da determinação judicial ser datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345). Esclareço, por fim, que a multa diária somente será afastada com a comprovação do cumprimento integral da obrigação de pagar. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 11/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1181/1195 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 969: Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme determinado no título executivo judicial. No decurso, sem resposta, voltem os autos para estipulação de multa diária, sobretudo pelo fato de que a primeira determinação neste sentido é datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 31/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 969: Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme determinado no título executivo judicial. No decurso, sem resposta, voltem os autos para estipulação de multa diária, sobretudo pelo fato de que a primeira determinação neste sentido é datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345). Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80104693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 15:40 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80104693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 15:40 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Ato Ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
Manifeste-se a FESP quanto ao cumprimento da obrigação. Int. |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70322953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 18:48 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1303/1323 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 961: Defiro a concessão de prazo suplementar de 30 dias aos requerentes, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1153/1175 |
| 04/07/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 961: Defiro a concessão de prazo suplementar de 30 dias aos requerentes, conforme requerido. Intime-se. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Fls. 906/959: Manifestem-se os requerentes. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70240509-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 15:58 |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 906/959: Manifestem-se os requerentes. |
| 28/06/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80076752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 15:18 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80076752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 15:18 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 1216/1241 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 1216/1241 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 842: Tendo em vista que a primeira decisão neste sentido é datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345) sem a notícia do cumprimento integral da obrigação de fazer, intime-se o Diretor responsável pelo cumprimento da ordem, para a comprovação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se apurar em esfera própria o descumprimento da decisão judicial. Esta decisão servirá de ofício e deverá ser encaminhado pelo interessado. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Fls. 844/902: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 844/902: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) quanto ao juntado pela FESP. |
| 18/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 842: Tendo em vista que a primeira decisão neste sentido é datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345) sem a notícia do cumprimento integral da obrigação de fazer, intime-se o Diretor responsável pelo cumprimento da ordem, para a comprovação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se apurar em esfera própria o descumprimento da decisão judicial. Esta decisão servirá de ofício e deverá ser encaminhado pelo interessado. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70157303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 14:42 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1381/1385 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 833-834:Defiro prazo suplementar de 30 dias, conforme requerido.No mesmo prazo, deverá a Fazenda cumprir integralmente a obrigação de fazer.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 833-834:Defiro prazo suplementar de 30 dias, conforme requerido.No mesmo prazo, deverá a Fazenda cumprir integralmente a obrigação de fazer.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1436/1441 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Fls. 350/830: No cumprimento da obrigação de fazer juntado, manifestem-se os exequentes. Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 30/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 350/830: No cumprimento da obrigação de fazer juntado, manifestem-se os exequentes. Int. |
| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Documento Juntado
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| 30/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1191/1195 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 347: Diante do tempo transcorrido da primeira intimação, defiro prazo suplementar de 45 dias para cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 347: Diante do tempo transcorrido da primeira intimação, defiro prazo suplementar de 45 dias para cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80067267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 19:44 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1109/1115 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2017 Teor do ato: Vistos.Comprove a SPPREV o integral cumprimento da obrigação de fazer, com observação ao contido no artigo 77, IV do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Comprove a SPPREV o integral cumprimento da obrigação de fazer, com observação ao contido no artigo 77, IV do NCPC. Intime-se. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 1569/1580 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 815 do NCPC, fica(m) intimada(s) a(s) executada(s) cumprir(em) a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado e a fornecer, no prazo de 40 dias, as planilhas dos valores atrasados em razão do julgado para o futuro cumprimento da obrigação de pagar. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 14/12/2016 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 815 do NCPC, fica(m) intimada(s) a(s) executada(s) cumprir(em) a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado e a fornecer, no prazo de 40 dias, as planilhas dos valores atrasados em razão do julgado para o futuro cumprimento da obrigação de pagar. |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70324889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 15:10 |
| 29/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70310435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2016 15:15 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 932/936 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2016 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo o interessado; na inércia, arquive-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 10/11/2016 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo o interessado; na inércia, arquive-se. |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/03/2016 18:00:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO MONOCRÁTICA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS Incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre a remuneração integral Pleito com base no art. 129, da Constituição Estadual Vedação do art. 37, XIV, da Constituição Federal Admissibilidade somente quanto as vantagens remuneratórias com caráter genérico, excluídas as vantagens pessoais Sentença de parcial procedência Reexame necessário, considerado interposto, parcialmente provido e apelo voluntário não provido Incidem os adicionais por tempo de serviço apenas sobre vantagens e benefícios que efetivamente constituem reajuste remuneratório. Os recorrentes, Antonio Olivio Vono e outros, servidores públicos estaduais inativos, ajuizaram ação dirigida a São Paulo Previdência - SPPREV, com o intuito de obter o reconhecimento do direito ao cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre seus vencimentos integrais, com apostilamento dos títulos e pagamento das diferenças devidamente corrigidas, observada a prescrição quinquenal. Pediram os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 01/18). Indeferida a gratuidade judiciária, os demandantes interpuseram agravo de instrumento, o qual foi improvido nesta instância (AI N.º 2081120-12.2015.8.26.0000, DM 23.751-AI, desta relatoria fls. 177/179 e 202/206). Sobreveio r. sentença de parcial procedência para reconhecer o direito dos demandantes ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre todas as vantagens incorporadas à remuneração, com exceção dos próprios quinquênios e das vantagens não incorporadas, condenada a demandada a apostilar o direito dos demandantes e a pagar as diferenças, acrescidas de juros de mora, nos termos da Lei nº 11.960/09, a contar da citação, e correção monetária, segundo a Tabela Prática, a partir de quando devidas, observada a prescrição quinquenal, bem como no pagamento das verbas de sucumbência e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Olvidou-se o C. Juízo de primeiro grau em determinar o reexame necessário (fls. 230/234). Inconformados, recorrem os demandantes e alegam, por estarem aposentados, todas as gratificações se encontram incorporadas aos seus respectivos patrimônios funcionais, razão pela qual todas as vantagens recebidas devem compor a base de cálculo do quinquênio. Pleiteiam, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para, no mínimo, 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do antigo Cód. de Proc. Civil (fls. 250/259). Sem contrarrazões, foram os autos remetidos a este E. Tribunal (fls. 265). É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. O art. 557, da antiga lei adjetiva civil, foi substituído pelos arts. 1.011, caput (para apelações) e art. 1.019, caput (para agravos de instrumento), cc. art. 932 e incisos, do atual Cód. Proc. Civil. O STJ já decidiu, ainda com base no Cód. Proc. Civil anterior, no v. aresto no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.119.814/SP, Segunda Turma, j. 01.12.2009, a respeito de decisão monocrática, com a seguinte ementa, na parte de interesse deste julgado. "2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 3. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § 1º do CPC)." Considera-se interposto o reexame necessário, pois ilíquida a sentença, de molde a afastar a exceção prevista no inciso II do § 3º do art. 496 do novo Cód. Proc. Civil. Expressa o art. 129, da Constituição Estadual: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a 1/6 (sexta parte) dos vencimentos integrais concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição." De seu turno, o art. 115, XVI, acima referido, dispõe: "Art. 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas: ............. "XVI - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento." Evidente não ser a intenção do legislador em compreender na expressão "vencimentos integrais", contida no art. 129 da Constituição Paulista, o sentido de padrão de vencimentos mais adicionais, vantagens e outros benefícios. A pretensão, evidentemente, abrange apenas o padrão de vencimentos e as vantagens incorporadas efetivamente, ante a norma proibitiva esculpida no art. 115, XVI, da Constituição Estadual. E adotando-se a hipótese atingir-se-ia o intitulado "efeito cascata", pois ocorreria incidência de adicionais sobre adicionais, sobre sexta-parte e demais vantagens pecuniárias, fossem incorporadas ou não. E para evitar essas situações abusivas, estabeleceu a Constituição Federal, por seu art. 37, XIV, redação antiga, da seguinte forma: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento." A atual redação, anote-se, mais acertada, ficou estagnada na palavra "ulterior". A C. 1.a Câmara de Direito Público deste E. Tribunal já teve oportunidade de decidir, em caso assemelhado ao presente, não incidir na sexta-parte as gratificações provisórias, eventuais, ou ainda não incorporadas ao vencimento do servidor (cfe. ap. n.º 43.597.5/6, São Paulo, rel. DES. LUIZ TÂMBARA). No mesmo sentido, julgado da 3.a Câm. de Direito Público desta Corte, na ap. n.º 33.818.5/8, rel. DES. RIBEIRO MACHADO e outro da 1.ª Câm. de Direito Público, ap. n.º 79.143-5/3, de São Paulo, j. 19.10.99, Voto 3070. Ademais, esta C. Corte, no julgamento da ap. cível n.º 271.041-1/3-00, deixou estabelecido que "vencimentos integrais, aos quais o artigo 129 da Constituição do Estado se refere, são aqueles que compõem efetiva e definitivamente os vencimentos, como acontece com os quinquênios, gratificações de representação incorporadas e vantagens iguais. Esses vencimentos integrais não podem ser outros senão os efetivos, imutáveis, incorporados e não os que decorrem de situação passageira e que podem cessar, tais como aqueles que decorrem de representação por serviço especial, salário-família, horas extras, e outras tantas, passíveis de cessação." Nesse mesmo diapasão, seguiram-se outros julgados desta C. Corte, v.g. ap. n.º 342.776-5/3, de São Paulo, rel. DES. TOLEDO SILVA, j. 11.09.2004, 8.ª Câm. Direito Público, cuja ementa tem o seguinte teor: "SERVIDOR PÚBLICO Sexta-parte sobre a totalidade dos vencimentos Artigo 129 da Constituição do Estado Artigo 178 da LC 180/78 Questão disciplinada pelo artigo 37, XIV, da CF, da CF, com a redação dada pela EC 19/98 Ação julgada improcedente Recurso improvido." Esses vv. arestos seguiram a orientação da Uniformização de Jurisprudência n.º 193.485-1/6-03, São Paulo, rel. DES. LEITE CINTRA, j. 14.6.96. Consignado que o adicional por tempo de serviço (quinquênio) não pode ser calculado sobre os vencimentos integrais, cabe verificar quais vantagens remuneratórias devem ser consideradas como reajustes de vencimentos, em caráter genérico. Assim, o benefício do quinquênio deve incidir sobre os benefícios que constituem efetivamente reajustes remuneratórios, excluídas as vantagens pessoais, independente da designação do benefício, adicional ou gratificação. Nesse sentido, o entendimento dessa 11.ª Câmara no v. aresto n.º 0003691-48.2009.8.26.0053, j. 10.10.11, rel. DES. RICARDO DIP, transcrito em parte: "O problema não é de designação do benefício pecuniário, não é de nomen, é de numen. Se, denominado embora gratificação ou adicional, o suposto "acréscimo" remuneratório não é vantagem monetária acrescida de modo acidental, mas reajustamento remuneratório, exatamente porque se agrega (ou inere) ao vencimento (no singular), integra a base de cálculo dos adicionais, assim também a da sexta-parte. O egrégio Supremo Tribunal Federal já enfrentou, em várias ocasiões, o tema de "gratificações" desse gênero, reconhecendo-lhes o caráter genérico, motivo pelo qual pertinente sua absorção nos vencimentos, proventos e pensões (cf., brevitatis causa, STJ -AgR no Ag 440.870; AgR no Ag 446.724; AgR no Ag 505.221; AgR no Ag 422.141)." Já decidiu o STF em decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário n.º 575.899, rel. MIN. CARLOS BRITTO, j. 30.10.2008, no seguinte teor: "DECISÃO: Vistos, etc. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Da leitura dos autos, observo que o Tribunal de origem negou aos recorrentes pensionistas de ex-servidores públicos falecidos - a percepção das seguintes vantagens: Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, instituída pela Lei Complementar paulista nº 871/2000; Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE, instituída pela Lei Complementar paulista nº 872/2000; Gratificação por Atividade de Polícia GAP, instituída pela Lei Complementar paulista nº 873/2000; Gratificação por Trabalho Educacional GTE, instituída pela Lei Complementar paulista nº 874/2000; Gratificação de Suporte Administrativo GASA, instituída pela Lei Complementar paulista nº 876/2000 e Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária GSAP, instituída pela Lei Complementar paulista nº 898/2001. Isso por entender que se trata de vantagens devidas exclusivamente a servidores ativos. 3. Pois bem, os recorrentes apontam violação ao § 8º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988. 4. Tenho que o apelo extremo merece acolhida. Isso porque o aresto impugnado destoa da jurisprudência desta Corte. 5. Com efeito, ao examinar casos semelhantes ao presente, também oriundos de São Paulo e com o mesmo objeto, o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter genérico das gratificações em comento. Daí a sua extensão aos inativos e pensionistas, por força do § 8º do artigo 40 da Lei Maior. 6. No mesmo sentido: AI 432.584-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, AI 505.221-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso, AI 599.582 da relatoria do ministro Gilmar Mendes e REsp 510.576 e 523.022 de minha relatoria. Isso posto, e frente ao § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso. Ficam invertidos os ônus da sucumbência.". Necessário o exame das vantagens pecuniárias recebidas pelos demandantes, conforme os comprovantes de pagamento juntados com a inicial: 1) Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) - instituído pela Lei Estadual n.º 10.291/1968, foi estendido aos servidores estaduais militares pela Lei Complementar n.º 546/1988, a qual, em seu art. 3.º, determina que no cálculo do adicional por tempo de serviço se inclua o valor correspondente ao RETP. Nesse sentido, ap. n.º 0313110-81.2009.8.26.0000, São Paulo, rel. DES. AROLDO VIOTTI, ap. n.º 906.054/5-0, São Paulo, rel. DES. RICARDO DIP, ap. n.º 990.10.021287-7, São Paulo, rel. DES. ALIENDE RIBEIRO. 2) O Adicional de Insalubridade foi instituído pela Lei Complementar n.º 432/1985 aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres. Trata-se, portanto, de vantagem remuneratória vinculada à condições excepcionais (propter laborem), não integra a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Nesse sentido, os vv. arestos desta 11.ª Câmara na ap. n.º 1005574-781.2013.8.26.0053, São Paulo, j. 24.06.2014, rel. DES. OSCILD DE LIMA JÚNIOR e ap. n.º 0007943-55.2013.8.26.0053, São Paulo, j. 24.06.2014, rel. DES. AROLDO VIOTTI. Nessa mesma trilha decisão do STF no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n.º 391.551/SP, Primeira Turma, j. 01.06.2010, rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, com a ementa do seguinte teor: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 432/85. ART. 40, § 8º, DA CF. EXTENSÃO. MILITARES INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência dessa Corte é pacífica no sentido de que o adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar Estadual 432/85, por não ser vantagem de caráter geral, não se estende aos militares inativos. II - Agravo regimental improvido." 3) Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio e sexta parte) e sexta parte s/ adicional de insalubridade, embora consistam em verbas permanentes, não se incluem nas bases de incidência uma da outra. Não são vencimentos, de modo que a sexta parte não pode em caso algum agregar-se à base de contagem dos quinquênios; e estes, desde a vigência da Emenda Constitucional n.º 19/98, não podem juntar-se à base de cálculo da sexta parte. Nesse sentido, os vv. arestos desta 11.ª Câmara na ap. n.º 0016110-66.2010.8.26.0053, São Paulo, j. 23.04.2012, rel. DES. AROLDO VIOTTI; ap. n.º 0040972-04.2010.8.26.0053, São Paulo, j. 28.05.2012, rel. DES. OSCILD DE LIMA JÚNIOR e ap. n.º 0040223-21.2009.8.26.0053, São Paulo, j. 18.06.2012, rel. DES. RICARDO DIP. 4) Gratificação de Representação Incorporada, benefício incorporado à remuneração do servidor público, instituído pela Lei complementar paulista nº 813, de 16 de julho de 1996, e em seu art. 3º, determina sua aplicação aos inativos. Assim, insere na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Em igual sentido, o v. aresto desta 11ª Câmara na Apelação/Reexame Necessário nº 0043469-88.2010.8.26.0053, São Paulo, voto nº 32.160, rel. DES. AROLDO VIOTTI. 5) O Adicional de Local de Exercício (ALE) instituído pela Lei Complementar n.º 689/92 aos integrantes das carreiras da Polícia Militar do Estado, somente especificando a quantificação variável de acordo com os critérios da Administração. Recentemente os arts. 8.º, I e 16, I, da Lei Complementar n.º 957/2004 determinam a extensão aos inativos e pensionistas, conferindo caráter geral à vantagem pecuniária. Nesse sentido, os vv. arestos desta 11.ª Câmara na ap. n.º 0001898-64.2010.8.26.0142, Colina, j. 21.11.11, rel. DES. RICARDO DIP, ap. n.º 0044256-54.2009.8.26.0053, j. 29.04.2011, DM22.447, São Paulo, rel. DES. PIRES DE ARAÚJO, ap. n.º 9256241-76.2008.8.26.0000, São Paulo, j. 05.12.11, rel. DES. OSCILD DE LIMA JÚNIOR. Registre-se o estabelecido pelo recente art. 1.º, da Lei Complementar n.º 1.197, de 12 de abril de 2013: "Art. 1º - Ficam absorvidos nos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, os Adicionais de Local de Exercício ALE instituídos pela: I Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, com alterações posteriores, para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária; II Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, com alterações posteriores, para as carreiras da Polícia Civil; III Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com alterações posteriores, para os integrantes da Polícia Militar." 6) 13º salário (antecipação): patente o caráter eventual. Não integra, pois, a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - "não há que se falar da incidência do cálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o décimo-terceiro salário, bem como sobre seu adiantamento, posto que trata-se da própria remuneração mensal do servidor, que agrega, quando o caso, as vantagens em comento." Destarte, não são computados na base de cálculo dos adicionais (ap. nº 0052648-11.2011.8.26.0506, rel. DES. COIMBRA SCHMIDT, j. 30.06.2014). 7) A Gratificação Executiva foi instituída pela Lei Complementar nº 797/1995, determina o reajuste de vencimentos aos servidores integrantes de diversas classes, sem correlação com condições excepcionais dos servidores ou do serviço e, ainda, estendendo aos proventos e às pensões (art. 7º, incisos I e II). Nesse sentido, o vv. arestos desta 11ª Câmara nas ap. nº 0364996-22.2009.8.26.0000, São Paulo, j. 12.12.11, rel. DES. AROLDO VIOTTI e ap. nº 0003047-08.2009.8.26.0053, São Paulo, j. 26.09.11, rel. DES. ALIENDE RIBEIRO. 8) Gratificação Especial de Atividade Hospitalar (GEAH), instituída pela Lei estadual nº 674, de 8 de abril de 1992, em seu art. 22 dispõe: "Art. 22 - A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, concedida em decorrência do tipo de serviço executado o qual impõe graus elevados de atenção concentrada por longos períodos, de responsabilidade contínua por terceiros, do risco permanente de contágio e situações estressantes, será atribuída aos servidores que nas unidades hospitalares estiverem com exercício em: I - Pronto Socorro; II - Unidade de Terapia Intensiva e Coronariana; III - Centro Cirúrgico e Obstétrico; IV - Centro de Materiais e Esterilização; V - Unidade de Moléstia Infecto-Contagiosa; VI - Unidade de Queimados; VII - Unidade de Hemodiálise; VIII - Unidade de Radiologia; Radiodiagnóstico e Radioterapia; e IX Berçário". Trata-se, portanto, de vantagem remuneratória vinculada à condições excepcionais (propter laborem), não integra a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Nesse sentido, o v. aresto deste Tribunal na ap. nº 1040886-74.2014.8.26.0053, rel. OSCILD DE LIMA JÚNIOR, j. 26.01.2016. 9) Décimos do Art. 133 da Constituição do Estado Pro Labore Car. Espec. e Décimos do Art. 133 da Constituição do Estado Diferença de Vencimentos determina que: "O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos." Assim, os décimos da diferença remuneratória incorporam aos vencimentos, devem, portanto, tais verba incidirem no cálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. Nesse sentido, os vv. arestos desta 11.ª Câmara nas ap. n.º 9257341-66.2008.8.26.0000.8.26.0053, São Paulo, j. 01.09.2015, rel. DES. OSCILD DE LIMAR JUNIOR, e ap. n.º 0003691-48.2009.8.26.0053, São Paulo, j. 10.10.11, rel. DES. RICARDO DIP. 10) Piso Salarial Reajuste Complementar trata-se de verba de caráter geral, a alcançar, indiscriminadamente, todos os servidores, sendo passível de incorporação, incluindo-se na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. 11) Prêmio de Incentivo o recebimento do Prêmio de Incentivo está vinculado diretamente ao incremento da produtividade e aprimoramento dos serviços da saúde, nos termos da Lei n.º 9.463, de 19 de dezembro de 1996: "Art. 1º. Poderá ser concedido, aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, Prêmio de Incentivo, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços e das ações executados pela referida Secretaria, mediante avaliação dos seguintes fatores: I integralidade da assistência ministrada; II grau de resolutividade de assistência ministradas; III universalidade do acesso e igualdade do atendimento; IV racionalidade dos recursos para manutenção e funcionamento dos serviços; V crescente melhoria do Sistema Único de Saúde SUS/SP." O Decreto n.º 41.794, de 19 de maio de 1997, por sua vez, regulamentou a mencionada Lei n.º 9.463/96, nos seguintes moldes: "Art. 2.º. O prêmio de que trata artigo anterior será concedido aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde e nas autarquias a ela vinculadas, desde que não estejam percebendo ou venham a vantagem pecuniária de qualquer natureza ou sob qualquer fundamento, custeada com recursos proveniente do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde SUS/SP. (...) Art. 4º - Os valores do Prêmio de Incentivo serão diferenciados por grupos de classes e proporcionais à jornada de trabalho cumprida pelo servidor. § 1º - Os valores fixados por classes serão graduados de acordo com o resultado obtido nas avaliações, na forma que vier a ser definida em resolução conjunta do Secretário da Saúde e do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público. § 2º - Os valores e a data de crédito serão publicados no Diário Oficial do Estado após o encerramento de cada período de avaliação, em ato do Secretário da Saúde." Assim, não há como argumentar com caráter geral do Prêmio de Incentivo, pois há critérios específicos para a sua concessão, nos termos da Lei n.º 9.463, de 19 de dezembro de 1996 e do Decreto n.º 41.794, de 19 de maio de 1997. 12) Prêmio de Incentivo à Qualidade PIQ - instituído pela Lei Complementar nº 804/95 aos servidores em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda atribuído com base na avaliação do resultado das atividades, portanto, atribuído a condições especiais. Nesse sentido, os vv. arestos desta Corte na ap. 0418329-49.2010.8.26.0000, Araraquara, j. 07.11.11, rel. DES. AROLDO VIOTTI e ap. nº 0046047-58.2009.8.26.0053, São Paulo, j. 14.03.2011, rel. DES. PIRES DE ARAÚJO. 13) Gratificação de Gestão e Controle do Erário - GECE Inativo vantagem de caráter geral, paga indistintamente a todos os servidores lotados na Secretaria da Fazenda. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL GECE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal já assentaram que a Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual GECE, por se tratar de vantagem de caráter geral, é extensível aos aposentados e pensionistas, ante a garantia insculpida no § 8º do art. 40 (na redação anterior à EC 41/2003) da Magna Carta. 2. Agravo regimental desprovido." (Agr. Reg. no A.I. nº 534.978, rel. MIN. AYRES BRITTO, j. 22.03.2011). Observa-se, quanto aos juros de mora e atualização monetária, deveria ser observado o recente julgamento do Plenário do STF, nas ADIN n.ºs 4.425 e 4.357, em 14 de março de 2013, o qual declarou a inconstitucionalidade da EC 62, de 2009, e "por arrastamento, do art. 5º da Lei nº 11.960/09". E, apesar da modulação dos efeitos atinente a Emenda Constitucional, em 25 de março de 2015, o STF houve por bem em determinar a instauração de repercussão geral de número 810, exatamente para definir os rumos a seguir no tocante à Lei 11.960/09. Desta forma, diante da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal, dever-se-ia corrigir monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e determinar a incidência dos juros de mora de 6% ao ano, nos termos da redação original do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, porém, a alteração quanto aos juros de mora encontra óbice na vedação a reformatio in pejus, devendo ser mantido o fixado na r. sentença recorrida. Quanto aos honorários, tendo em vista que a sentença foi prolatada no vigor do Cód. Proc. Civil anterior, não é o caso de aplicar o previsto no §11 do art. 85 do novo Cód. Proc. Civil, para se evitar surpresas às partes. E ante a mínima sucumbência dos demandantes, razoável, no presente caso, a manutenção da verba honorária fixada na r. sentença, como retribuição ao labor satisfatório desenvolvido por profissional com nível universitário e, em conformidade, com os critérios estabelecidos no inciso I do §3º do art. 85 do novo Cód. Proc. Civil, para as causas em que a Fazenda Pública for parte. O caso, assim, é de provimento parcial do reexame necessário, considerado interposto, e de não provimento do recurso interposto por Antonio Olivio Vono e outros, nos autos da ação dirigida a São Paulo Previdência - SPPREV (proc. n.º 1053579-90.2014.8.26.0053 3º Ofício da Fazenda Pública de São Paulo/SP), para determinar a incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) apenas sobre o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), Gratificação de Representação Incorporada, Adicional de Local de Exercício (ALE), Décimos do Art. 133 da Constituição do Estado (Pro Labore Car. Espec. e Diferença de Vencimentos), Piso Salarial Reajuste Complementar, Gratificação Executiva e Gratificação de Gestão e Controle do Erário - GECE Inativo, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. Consigne-se, para fins de prequestionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionados, pois debatidos, analisados e decididos, prescindíveis as referências numéricas expressas (cfe. STF, RE 184347-SP, rel. MIN. MARCO AURÉLIO, j. 16.12.97; STJ, Edcl no RMS 18.205/SP, j. 18.04.2006, rel. MIN. FELIX FISCHER). As inconformidades, na Câmara, em razão deste julgado estarão sujeitas ao julgamento virtual e eventual discordância deverá ser indicada por ocasião das interposições. São Paulo, 28 de março de 2015. LUIS GANZERLA RELATOR, em decisão monocrática (Assinatura eletrônica) Relator: Luis Ganzerla |
| 18/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/02/2016 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 925/928 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: 1. Recebo a apelação de fls. 250/259, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no duplo efeito. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
1. Recebo a apelação de fls. 250/259, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no duplo efeito. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/08/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70187341-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/08/2015 16:29 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1010/1015 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/246: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No entanto, apesar do respeito que nutro pela leitura feita pelo embargante, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Não é por dela discordarem os autores que a sentença apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 535 do CPC. Os embargantes querem, na realidade, que o Juízo modifique o entendimento exposto na decisão inicial, tanto que suscitam decisões de outros Juízos favorável ao posicionamento deles, situação que, como sabido, deve ser alvo de recurso adequado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 11/08/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 240/246: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No entanto, apesar do respeito que nutro pela leitura feita pelo embargante, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Não é por dela discordarem os autores que a sentença apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 535 do CPC. Os embargantes querem, na realidade, que o Juízo modifique o entendimento exposto na decisão inicial, tanto que suscitam decisões de outros Juízos favorável ao posicionamento deles, situação que, como sabido, deve ser alvo de recurso adequado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.15.70173286-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/08/2015 15:04 |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 1013/1018 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do adicional quinquênio sobre todas as vantagens incorporadas à remuneração - com exceção dos próprios quinquênios e das vantagens não incorporadas - com a incidência de correção monetária segundo a tabela prática do TJSP a partir do vencimento mensal da remuneração indevidamente paga, e juros de mora nos termos da Lei Federal nº 11.960/09 (não declarada inconstitucional, neste particular, pela ADI nº 4357) desde a citação, limitado o ressarcimento ao lapso de cinco anos contados da distribuição da ação, e à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido. Condeno a vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. (NOTA DO CARTÓRIO: valor do preparo em caso de recurso = 2% do valor da causa; mínimo de R$106,25) (Republicado por haver saído com incorreção). Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 03/08/2015 |
Ato ordinatório
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do adicional quinquênio sobre todas as vantagens incorporadas à remuneração - com exceção dos próprios quinquênios e das vantagens não incorporadas - com a incidência de correção monetária segundo a tabela prática do TJSP a partir do vencimento mensal da remuneração indevidamente paga, e juros de mora nos termos da Lei Federal nº 11.960/09 (não declarada inconstitucional, neste particular, pela ADI nº 4357) desde a citação, limitado o ressarcimento ao lapso de cinco anos contados da distribuição da ação, e à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido. Condeno a vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. (NOTA DO CARTÓRIO: valor do preparo em caso de recurso = 2% do valor da causa; mínimo de R$106,25) (Republicado por haver saído com incorreção). |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 1022/1033 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para * *com a incidência de correção monetária segundo a tabela prática do TJSP a partir *da distribuição da ação *do vencimento mensal da remuneração indevidamente paga, e juros de mora nos termos da Lei Federal nº 11.960/09 (não declarada inconstitucional, neste particular, pela ADI nº 4357) desde a citação, *limitado o ressarcimento ao lapso de cinco anos contados da distribuição da ação, *e à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido. *com a incidência de correção monetária segundo a tabela prática do TJSP e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da data do evento danoso. *Condeno a parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em 10% do valor *da causa *da indenização *,observando-se, quanto à pretensão de execução, o art. 12 da Lei 1.060/50. (NOTA DO CARTÓRIO: valor do preparo em caso de recurso = 2% do valor da causa; mínimo de R$106,25) Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 30/07/2015 |
Sentença Registrada
|
| 30/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para * *com a incidência de correção monetária segundo a tabela prática do TJSP a partir *da distribuição da ação *do vencimento mensal da remuneração indevidamente paga, e juros de mora nos termos da Lei Federal nº 11.960/09 (não declarada inconstitucional, neste particular, pela ADI nº 4357) desde a citação, *limitado o ressarcimento ao lapso de cinco anos contados da distribuição da ação, *e à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido. *com a incidência de correção monetária segundo a tabela prática do TJSP e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da data do evento danoso. *Condeno a parte vencida a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em 10% do valor *da causa *da indenização *,observando-se, quanto à pretensão de execução, o art. 12 da Lei 1.060/50. (NOTA DO CARTÓRIO: valor do preparo em caso de recurso = 2% do valor da causa; mínimo de R$106,25) |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80032540-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/07/2015 16:56 |
| 13/07/2015 |
Mandado Juntado
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| 24/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2015 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.15.70107053-0 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 22/05/2015 16:08 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 906/908 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Fls. 202/206: Cumpram a r. Decisão, providenciando as custas iniciais bem como a diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 14/05/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 202/206: Cumpram a r. Decisão, providenciando as custas iniciais bem como a diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 14/05/2015 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 30/04/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WFPA.15.70087485-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 30/04/2015 17:18 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 799/804 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal condiciona a assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, portanto, a Lei 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita) deve se interpretada conforme a Constituição Federal, é dizer, não basta declarar a necessidade, mas se deve comprová-la. Recolham-se as custas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Defiro a prioridade no tramitação do feito. Anote-se. 3) CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal condiciona a assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, portanto, a Lei 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita) deve se interpretada conforme a Constituição Federal, é dizer, não basta declarar a necessidade, mas se deve comprová-la. Recolham-se as custas no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Defiro a prioridade no tramitação do feito. Anote-se. 3) CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial pag 175 |
| 15/04/2015 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1029720-45.2014.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Gratificações Estaduais Específicas |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 2757/2763 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. Não existe relação alguma entre este feito e o de nº 1029720-45.2014.8.26.0053, que justifique a distribuição por dependência, além disso, naquele feito já foi proferida sentença de mérito. Assim, desapense-se e redistribua-se livremente. Intime-se. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Samantha Rodrigues Dias Mihara (OAB 201504/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP) |
| 07/04/2015 |
Decisão
Vistos. Não existe relação alguma entre este feito e o de nº 1029720-45.2014.8.26.0053, que justifique a distribuição por dependência, além disso, naquele feito já foi proferida sentença de mérito. Assim, desapense-se e redistribua-se livremente. Intime-se. |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1029720-45.2014.8.26.0053 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Gratificações Estaduais Específicas |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 1162/1169 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2015 Teor do ato: Vistos. Apense-se este feito ao de nº 1029720-45.2014.8.26.0053. Após, tornem. Int. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Samantha Rodrigues Dias Mihara (OAB 201504/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP) |
| 13/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Apense-se este feito ao de nº 1029720-45.2014.8.26.0053. Após, tornem. Int. |
| 13/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1029720-45.2014.8.26.0053. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 22/05/2015 |
Custas Iniciais |
| 29/07/2015 |
Contestação |
| 10/08/2015 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2015 |
Razões de Apelação |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2016 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - 00001 |
| 10/11/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0029453-46.2021.8.26.0053) |
| 10/11/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0029458-68.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |