| Reqte |
REGINALDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 30/04/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 30/04/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 19/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 600/601 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 600/601 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80286379-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 14:19 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70680411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:18 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da documentação juntada pela Requerida, manifeste-se a parte Autora se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida. Em caso positivo, apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 22/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da documentação juntada pela Requerida, manifeste-se a parte Autora se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida. Em caso positivo, apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80141323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 19:36 |
| 14/04/2023 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80174241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 17:43 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Sob pena de multa. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Sob pena de multa. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70531593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 15:24 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80107848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 11:20 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80099438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 11:53 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. : Manifeste-se a ré no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. : Manifeste-se a ré no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70241297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 14:36 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80030335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 19:38 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80023430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 19:58 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70033974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 14:43 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, juntando nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, juntando nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. Int. |
| 10/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80167643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 10:16 |
| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1275/1319 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa, no prazo de 30 dias. Após o apostilamento, intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, fornecendo nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80152795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 11:02 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa, no prazo de 30 dias. Após o apostilamento, intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, fornecendo nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70085835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 16:22 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1221/1289 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. |
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80020920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 17:19 |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70659404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 19:49 |
| 21/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80145777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 17:57 |
| 21/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80145777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 17:57 |
| 21/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80145777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 17:57 |
| 21/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80145777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 17:57 |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80137176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 14:42 |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80137176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 14:42 |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80137176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 14:42 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80128181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:38 |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80128181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:38 |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80128181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:38 |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80128181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:38 |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80128181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:38 |
| 18/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80126192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 12:08 |
| 18/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80126192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 12:08 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1019/1063 |
| 05/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80118289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 17:59 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa. A parte autora deverá juntar os cálculos nestes autos. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 31/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa. A parte autora deverá juntar os cálculos nestes autos. Int. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 29/10/2019 18:48:34 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, diga a Embargada em 5 (cinco) dias. Int. Relatora: Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi |
| 04/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70093157-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/03/2018 18:43 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 1238/1263 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado.Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal.Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 13/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2018 |
Recebido o recurso
Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado.Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal.Int. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
o recurso inominado da parte requerida foi protocolizado tempestivamente |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80024608-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/03/2018 06:31 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1286/1309 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1286/1309 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Acolho os embargos opostos pelas partes, pois de fato considerou-se indevidamente o marco inicial de prescrição, na medida em que deve ser considerado o prazo em que os autores ajuizaram a demanda, ainda que perante juízo incompetente. Por outro lado, tampouco foi explicitada a situação do autor José Paulo Pinto Machado.2 - Por tal motivo substituo a fundamentação e o dispositivo que passarão a se redigidos da seguinte forma: Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Relatório dispensado, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Fundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida.De início, a prescrição deve ser declarada em face dos autores que se aposentaram 5 anos antes do ajuizamento desta demanda, ocorrido em 23.6.16., nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que são os casos dos autores Altamiro de Freitas, aposentado em 29.12.10; Álvaro João Pereira Hilinski, aposentado em 06.02.10.; Carlos Alberto de Conceição Torquemada, aposentado em 09.3.10.; Edna Peruza da Paixão, aposentada em 19.6.10.; Maria Inez de Brito, aposentada em 03.02.10.; e Maria Ivete Guilhem Muniz, aposentada em 09.02.11.Superado o acolhimento da preliminar de mérito, já está sedimentado o entendimento de que os servidores contratados sob o regime da Lei Estadual de nº 500, de 13 de novembro de 1974, fazem jus à licença-prêmio, nos termos da Súmula de nº 28 da E. Corte Paulista:"Aos admitidos na forma da Lei nº 500/74 são devidas sexta- parte e licença-prêmio."Isto decerto motivou a edição da Orientação Normativa da Sub G/Contencioso de nº 8, de 3 de setembro de 2005, a dispensar a interposição de recurso pelos D. Procuradores de Estado quanto ao tema.Os autores remanescentes não constam ter usufruído da licença quando estavam em atividade, ou seja, trabalharam em período no qual faziam jus ao repouso remunerado.A ré deve organizar escala de serviço de seus servidores, segundo sua conveniência, a levar em conta os períodos de repouso deles, e como a licença-prêmio se enquadra em espécie de descanso que se faz sem prejuízo da remuneração regular do servidor, não há dúvida que a ré experimentou um enriquecimento sem causa em detrimento dos autores, pois teria de contratar ou deslocar outros para exercerem as atividades do licenciado, para evitar solução de continuidade contrárias aos interesses públicos.Os autores não constam ter oposto qualquer resistência ao gozo em espécie, daí que o direito à licença-prêmio deles se revestiu em direito adquirido, e não mais podendo ser gozado, ora deve ser convertido no correspondente em pecúnia.Os documentos trazidos pelas autoras Aparecida Paes dos Santos Arioli e Ana Maria Otilina Gonçalves asseveram o direito delas à licença-prêmio, seja em termos de frequência seja em termos de falta de gozo do benefício, de modo que, ao contrário do sustentado pela ré, elas fazem jus à indenização (fls. 32/35 e 37/46).Os demais autores não demandam maiores análises, pois desses só existe restrição quanto ao índice de atualização e aos descontos legais.De fato, a atualização deve seguir os índices e o percentual de juros moratórios trazidos pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, por ela reger a matéria a respeito das dívidas públicas, cuja vigência deve ser observada enquanto o STF não declarar a inconstitucionalidade dela, daí a falta de cabimento de qualquer modulação.Por outro lado, não há espaço para o desconto do imposto de renda em favor da ré, pois o STJ já firmou o entendimento a respeito do tema, nos termos da Súmula 136, redigida nos seguintes termos:O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.A mesma Corte afasta a incidência de contribuições em termos de indenização por licença-prêmio não gozadas, como se pode ver pela ementa do REsp 746858/RS, ora reproduzida:TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. I - Esta Corte já decidiu que as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias transformadas em pecúnia, licença-prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada possuem caráter indenizatório, pelo que não é possível a incidência de contribuição previdenciária. II - Recurso especial improvido.No mesmo sentido: RESP 496408-PR e RESP 625326-SP.Em termos conclusivos, Ana Maria Otilina Gonçalves faz jus à importância de R$ 32.980,00; Aparecida Paes dos Santos Arioli a R$ 16.660,92; Lúcia Camargos de Souza a R$ 11.333,10; e Reginaldo José de Albuquerque a R$ 19.473,66, todos devidamente atualizados a partir da data do respectivo comprovante de pagamento empregado como referência, e remunerados por juros moratórios, com emprego dos índices de correção monetária e da taxa de juros trazidos pela Lei 11.960/09, sem qualquer modulação, e sem a incidência de descontos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição a serviços de saúde (fls.142).Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão exposta por ALTAMIRO DE FREITAS, ÁLVARO JOÃO PEREIRA HILINSKI, CARLOS ALBERTO DE CONCEIÇÃO TORQUEMADA, EDNA PERUZA DA PAIXÃO, MARIA INEZ DE BRITO E MARIA IVETE GUILHEM MUNIZ contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Por outro lado, JULGO PROCEDENTE a referida demanda promovida pelos demais autores, a CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a ANA MARIA OTILINA GONÇALVES a importância de R$ 32.980,00; a importância de APARECIDA PAES DOS SANTOS ARIOLI a importância de R$ 16.660,92; LÚCIA CAMARGOS DE SOUZA a importância de R$ 11.333,10; e a REGINALDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE a importância de R$ 19.473,66.Estes valores devem ser devidamente atualizados a partir da data do respectivo comprovante de pagamento empregado como referência a fls. 142, e remunerados por juros moratórios, com emprego dos índices de correção monetária e da taxa de juros trazidos pela Lei 11.960/09, sem qualquer modulação, e sem descontos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição a serviços de saúde. Frise-se que outros argumentos que possam ser extraídos da inicial não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.P. R. I. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.1 - Acolho os embargos opostos pelas partes, pois de fato considerou-se indevidamente o marco inicial de prescrição, na medida em que deve ser considerado o prazo em que os autores ajuizaram a demanda, ainda que perante juízo incompetente. Por outro lado, tampouco foi explicitada a situação do autor José Paulo Pinto Machado.2 - Por tal motivo substituo a fundamentação e o dispositivo que passarão a se redigidos da seguinte forma: |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80111662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 20:16 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
Vistos.1 - Dado o efeito infringente dos embargos opostos pelos autores, abra-se vista para a FESP se manifestar a respeitos deles, no prazo de 5 dias.Int. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80075345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 21:23 |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70268163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 11:46 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1017/1023 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1017/1023 |
| 28/08/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Relatório dispensado, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Fundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida.De início, a prescrição deve ser declarada em face dos autores que se aposentaram 5 anos antes do ajuizamento desta demanda, ocorrido em 23.6.16., nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que são os casos dos autores Altamiro de Freitas, aposentado em 29.12.10; Álvaro João Pereira Hilinski, aposentado em 06.02.10.; Carlos Alberto de Conceição Torquemada, aposentado em 09.3.10.; Edna Peruza da Paixão, aposentada em 19.6.10.; Maria Inez de Brito, aposentada em 03.02.10.; e Maria Ivete Guilhem Muniz, aposentada em 09.02.11.Superado o acolhimento da preliminar de mérito, já está sedimentado o entendimento de que os servidores contratados sob o regime da Lei Estadual de nº 500, de 13 de novembro de 1974, fazem jus à licença-prêmio, nos termos da Súmula de nº 28 da E. Corte Paulista:"Aos admitidos na forma da Lei nº 500/74 são devidas sexta- parte e licença-prêmio."Isto decerto motivou a edição da Orientação Normativa da Sub G/Contencioso de nº 8, de 3 de setembro de 2005, a dispensar a interposição de recurso pelos D. Procuradores de Estado quanto ao tema.Os autores remanescentes não constam ter usufruído da licença quando estavam em atividade, ou seja, trabalharam em período no qual faziam jus ao repouso remunerado.A ré deve organizar escala de serviço de seus servidores, segundo sua conveniência, a levar em conta os períodos de repouso deles, e como a licença-prêmio se enquadra em espécie de descanso que se faz sem prejuízo da remuneração regular do servidor, não há dúvida que a ré experimentou um enriquecimento sem causa em detrimento dos autores, pois teria de contratar ou deslocar outros para exercerem as atividades do licenciado, para evitar solução de continuidade contrárias aos interesses públicos.Os autores não constam ter oposto qualquer resistência ao gozo em espécie, daí que o direito à licença-prêmio deles se revestiu em direito adquirido, e não mais podendo ser gozado, ora deve ser convertido no correspondente em pecúnia.Os documentos trazidos pelas autoras Aparecida Paes dos Santos Arioli e Ana Maria Otilina Gonçalves asseveram o direito delas à licença-prêmio, seja em termos de frequência seja em termos de falta de gozo do benefício, de modo que, ao contrário do sustentado pela ré, elas fazem jus à indenização (fls. 32/35 e 37/46).Os demais autores não demandam maiores análises, pois desses só existe restrição quanto ao índice de atualização e aos descontos legais.De fato, a atualização deve seguir os índices e o percentual de juros moratórios trazidos pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, por ela reger a matéria a respeito das dívidas públicas, cuja vigência deve ser observada enquanto o STF não declarar a inconstitucionalidade dela, daí a falta de cabimento de qualquer modulação.Por outro lado, não há espaço para o desconto do imposto de renda em favor da ré, pois o STJ já firmou o entendimento a respeito do tema, nos termos da Súmula 136, redigida nos seguintes termos:O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.A mesma Corte afasta a incidência de contribuições em termos de indenização por licença-prêmio não gozadas, como se pode ver pela ementa do REsp 746858/RS, ora reproduzida:TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. I - Esta Corte já decidiu que as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias transformadas em pecúnia, licença-prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada possuem caráter indenizatório, pelo que não é possível a incidência de contribuição previdenciária. II - Recurso especial improvido.No mesmo sentido: RESP 496408-PR e RESP 625326-SP.Em termos conclusivos, Ana Maria Otilina Gonçalves faz jus à importância de R$ 32.980,00; Aparecida Paes dos Santos Arioli a R$ 16.660,92; Lúcia Camargos de Souza a R$ 11.333,10; e Reginaldo José de Albuquerque a R$ 19.473,66, todos devidamente atualizados a partir da data do respectivo comprovante de pagamento empregado como referência, e remunerados por juros moratórios, com emprego dos índices de correção monetária e da taxa de juros trazidos pela Lei 11.960/09, sem qualquer modulação, e sem a incidência de descontos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição a serviços de saúde (fls.142).Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão exposta por ALTAMIRO DE FREITAS, ÁLVARO JOÃO PEREIRA HILINSKI, CARLOS ALBERTO DE CONCEIÇÃO TORQUEMADA, EDNA PERUZA DA PAIXÃO, MARIA INEZ DE BRITO E MARIA IVETE GUILHEM MUNIZ contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Por outro lado, JULGO PROCEDENTE a referida demanda promovida pelos demais autores, a CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a ANA MARIA OTILINA GONÇALVES a importância de R$ 32.980,00; a importância de APARECIDA PAES DOS SANTOS ARIOLI a importância de R$ 16.660,92; LÚCIA CAMARGOS DE SOUZA a importância de R$ 11.333,10; e a REGINALDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE a importância de R$ 19.473,66.Estes valores devem ser devidamente atualizados a partir da data do respectivo comprovante de pagamento empregado como referência a fls. 142, e remunerados por juros moratórios, com emprego dos índices de correção monetária e da taxa de juros trazidos pela Lei 11.960/09, sem qualquer modulação, e sem descontos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição a serviços de saúde. Frise-se que outros argumentos que possam ser extraídos da inicial não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.P. R. I. |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Torno sem efeito decisão proferida no dia 25 último, por se referir a outra demanda, mas que veio a ser lançado nesta demanda.2 - Segue sentença.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.1 - A E. Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu no dia 04.08.17., nos autos do Processo de nº 2246948-26.2016, o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão do Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.2 - Com isto ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvado nesta última hipótese, a existência de despacho fundamentado do Í. Relator.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 27/08/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Torno sem efeito decisão proferida no dia 25 último, por se referir a outra demanda, mas que veio a ser lançado nesta demanda.2 - Segue sentença.Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 25/08/2017 |
Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST
Vistos.1 - A E. Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu no dia 04.08.17., nos autos do Processo de nº 2246948-26.2016, o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão do Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.2 - Com isto ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvado nesta última hipótese, a existência de despacho fundamentado do Í. Relator.Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70233022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 17:53 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 1020/1056 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Vistos.Os autores deverão apresentar as respectivas certidões de obtenção de licença prêmio e correspondente período aquisitivo, com informação de quanto tempo usufruíram e quanto deixaram de usufruir.Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Os autores deverão apresentar as respectivas certidões de obtenção de licença prêmio e correspondente período aquisitivo, com informação de quanto tempo usufruíram e quanto deixaram de usufruir.Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80044420-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2017 07:55 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1168/1206 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Diga à ré da réplica e dos documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias. Decorridos, cls.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Diga à ré da réplica e dos documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias. Decorridos, cls.Intime-se. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70045227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 18:27 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1019/1114 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Digam os autores a respeito da contestação, em especial dos cálculo e dos documentos que a instruem.Prazo: 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Digam os autores a respeito da contestação, em especial dos cálculo e dos documentos que a instruem.Prazo: 10 dias.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2016 |
Mandado Juntado
|
| 07/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068522-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2016 06:52 |
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068522-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2016 06:52 |
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068522-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2016 06:52 |
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068522-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2016 06:52 |
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068522-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2016 06:52 |
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80068522-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2016 06:52 |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80068522-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2016 06:52 |
| 04/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/056715-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2016 Local: Cartório-2ª Vara do Juiz. Esp. da Fazenda Pública |
| 22/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1015/1080 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: Vistos.1- Recebo os embargos de declaração opostos pelos autores (fls. 170/171) e lhes dou provimento para reconsiderar a determinação de fls. 167, pois lançada em evidente equívoco, bem como para aceitar a competência levando-se em consideração para este fim, o valor individual, homologando, desde já, a renúncia parcial da diferença que excede o limite de alçada, para fins de tramitação no juizado especial, do autor Álvaro João Pereira Hilinski. Anote-se.2- Retifique-se o valor da causa para R$272.649,77 (fls. 142).3- Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, com dispensa da audiência conciliatória, nos termos estabelecidos pelo Egrégio CSM.4- Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.5- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Vistos.1- Recebo os embargos de declaração opostos pelos autores (fls. 170/171) e lhes dou provimento para reconsiderar a determinação de fls. 167, pois lançada em evidente equívoco, bem como para aceitar a competência levando-se em consideração para este fim, o valor individual, homologando, desde já, a renúncia parcial da diferença que excede o limite de alçada, para fins de tramitação no juizado especial, do autor Álvaro João Pereira Hilinski. Anote-se.2- Retifique-se o valor da causa para R$272.649,77 (fls. 142).3- Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, com dispensa da audiência conciliatória, nos termos estabelecidos pelo Egrégio CSM.4- Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.5- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.16.70169023-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2016 17:51 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 1018/1061 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, para que forneça planilha de cálculo indicando, mês a mês, o quanto entende lhe seja devido, a título de cada verba que pretende ver incluída, no período imprescrito.Os parâmetros, índices e percentuais considerados nos cálculos deverão ser explicados nas planilhas.A providência é necessária tanto porque a competência deste juizado é absoluta, de modo que, sendo possível precisar o valor da causa, tal deve ser feito, para se aferir se o teto de 60 salários mínimos não foi ultrapassado, quanto em razão da impossibilidade de prolação de sentença ilíquida em sede de juizados especiais, do que decorre ser imperioso fixar-se com parâmetros claros, certos e pré-determinados, o pedido, quando se pretende a condenação em quantia certa.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 27/06/2016 |
Proferido Despacho
Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, para que forneça planilha de cálculo indicando, mês a mês, o quanto entende lhe seja devido, a título de cada verba que pretende ver incluída, no período imprescrito.Os parâmetros, índices e percentuais considerados nos cálculos deverão ser explicados nas planilhas.A providência é necessária tanto porque a competência deste juizado é absoluta, de modo que, sendo possível precisar o valor da causa, tal deve ser feito, para se aferir se o teto de 60 salários mínimos não foi ultrapassado, quanto em razão da impossibilidade de prolação de sentença ilíquida em sede de juizados especiais, do que decorre ser imperioso fixar-se com parâmetros claros, certos e pré-determinados, o pedido, quando se pretende a condenação em quantia certa.Intime-se. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial, fls. 165 |
| 23/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 873/886 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 162- Acolho o pleito dos autores. Redistribuam-se os autos ao JEFAZ com presteza, ante sua concordância expressa e a renuncia parcial do citado autor.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP) |
| 17/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 162- Acolho o pleito dos autores. Redistribuam-se os autos ao JEFAZ com presteza, ante sua concordância expressa e a renuncia parcial do citado autor.Intime-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70029398-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2016 15:43 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1106 à 111 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: I - Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso, anotando-se a prioridade na tramitação. II - Fls. 141/149- Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. III - Em relação aos autores cuja pretensão não supera individualmente o teto do JEFAZ quando do ajuizamento em 2014 (R$47.280,00) e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje ("É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos - XXIX Encontro - Bonito/MS"), deve ser ajuizada ação naquele juízo competente, prosseguindo-se nestes autos apenas em relação ao autor Álvaro João Pereira Hilinski. Anote-se e observe-se o novo valor da causa com base na planilha de cálculos em relação ao autor remanescente (fls. 142) e recolha tal autor a diferença de custas devida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após cite-se. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP) |
| 27/01/2016 |
Decisão
I - Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso, anotando-se a prioridade na tramitação. II - Fls. 141/149- Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. III - Em relação aos autores cuja pretensão não supera individualmente o teto do JEFAZ quando do ajuizamento em 2014 (R$47.280,00) e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje ("É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos - XXIX Encontro - Bonito/MS"), deve ser ajuizada ação naquele juízo competente, prosseguindo-se nestes autos apenas em relação ao autor Álvaro João Pereira Hilinski. Anote-se e observe-se o novo valor da causa com base na planilha de cálculos em relação ao autor remanescente (fls. 142) e recolha tal autor a diferença de custas devida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após cite-se. |
| 27/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70204289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2015 17:05 |
| 15/04/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WFPA.15.70074879-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 15/04/2015 14:37 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 979 à 987 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro a prioridade na tramitação, uma vez que se trata de direito personalíssimo, não podendo tal benesse ser estendida aos demais autores. Face a competência absoluta do JEFAZ, o valor da causa não pode ser lançado sem critério apenas para a parte não se submeter àquele juízo natural. No presente caso verifica-se que o valor da causa indicado pelos autores não encontra suporte nos autos. Portanto, emendem os autores a inicial, no prazo de 10 dias, comprovando o valor da causa, nos termos dos artigos 258 e seguintes do CPC e que pode ser obtido com simples cálculo matemático. Por fim, observe a Serventia que a ré está indicada a fls. 07 - item 12, da inicial. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP) |
| 23/03/2015 |
Decisão
Vistos. Indefiro a prioridade na tramitação, uma vez que se trata de direito personalíssimo, não podendo tal benesse ser estendida aos demais autores. Face a competência absoluta do JEFAZ, o valor da causa não pode ser lançado sem critério apenas para a parte não se submeter àquele juízo natural. No presente caso verifica-se que o valor da causa indicado pelos autores não encontra suporte nos autos. Portanto, emendem os autores a inicial, no prazo de 10 dias, comprovando o valor da causa, nos termos dos artigos 258 e seguintes do CPC e que pode ser obtido com simples cálculo matemático. Por fim, observe a Serventia que a ré está indicada a fls. 07 - item 12, da inicial. Int. |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial |
| 21/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2016 |
Contestação |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Recurso Inominado |
| 23/03/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00002 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00003 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00004 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00005 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00006 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00007 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00008 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00009 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00010 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00011 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00012 |
| 27/11/2023 | Precatório - 00013 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2023 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | CPA 2007/37167 |
| 23/06/2016 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Determinação judicial, fls. 165 |
| 21/01/2015 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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